ESTADO DE MATO GROSSO SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MATO GROSSO CONEPE – CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO RESOLUÇÃO Nº 068/2007 – CONEPE Aprova o Projeto de Pesquisa “Erosão Laminar do solo e qualidade da água da Bacia do Alto Rio Paraguai: procedimentos metodológicos de educação e avaliação ambiental”, do Departamento de Geografia do Campus Universitário Jane Vanini, em Cáceres-MT. O Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CONEPE, da Universidade do Estado de Mato Grosso – UNEMAT, no uso de suas atribuições legais, considerando: Processo nº 020/2007, Parecer nº 024/2007-Colegiado de Curso, Parecer nº 152/2007-Colegiado Regional, Parecer nº 064/2007-ICSA, Parecer nº 073/2007-PRPDI, Parecer nº 069/2007PRPPG/CAAP, e a decisão do Conselho tomada na Sessão Ordinária realizada nos dias 29, 30 e 31 de agosto de 2007; RESOLVE: Art. 1º Aprovar o Projeto de Pesquisa “Erosão Laminar do solo e qualidade da água da Bacia do Alto Rio Paraguai: procedimentos metodológicos de educação e avaliação ambiental”, do Departamento de Geografia do Campus Universitário Jane Vanini, em Cáceres-MT. Art. 2º O objetivo geral do projeto é fazer uma caracterização da qualidade da água na Bacia do Alto Rio Paraguai-BHARP, por meio da quantificação da erosão laminar do solo, de análises físico-química e biológica da água, físico-químico do solo e do sedimento de fundo, avaliando os efeitos da erosão laminar sobre os cursos fluviais; contribuindo com a inserção de procedimentos metodológicos modernos de avaliação ambiental. Art. 3º O projeto será financiado com recursos provenientes da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Mato Grosso - FAPEMAT. Resolução nº 068/2007 – CONEPE Página 1 de 2 ESTADO DE MATO GROSSO SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MATO GROSSO CONEPE – CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO Art. 4º O período de execução é de 16 de maio de 2007 a 16 de maio de 2009. Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e tem seus efeitos retroagidos a data de 16 de maio de 2007. Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. Sala das sessões do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, em Sinop-MT, 31 de agosto de 2007. Prof. Dr. Elias Januário PRESIDENTE DO CONEPE Resolução nº 068/2007 – CONEPE Página 2 de 2