Resolução 068-2007 - Conepe - Inst. Proj. Pesq. Erosão laminar do

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ESTADO DE MATO GROSSO
SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA
UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MATO GROSSO
CONEPE – CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
RESOLUÇÃO Nº 068/2007 – CONEPE
Aprova o Projeto de Pesquisa
“Erosão Laminar do solo e
qualidade da água da Bacia do
Alto Rio Paraguai: procedimentos
metodológicos de educação e
avaliação
ambiental”,
do
Departamento de Geografia do
Campus Universitário Jane Vanini,
em Cáceres-MT.
O Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão –
CONEPE, da Universidade do Estado de Mato Grosso – UNEMAT, no uso de
suas atribuições legais, considerando: Processo nº 020/2007, Parecer nº
024/2007-Colegiado de Curso, Parecer nº 152/2007-Colegiado Regional,
Parecer nº 064/2007-ICSA, Parecer nº 073/2007-PRPDI, Parecer nº 069/2007PRPPG/CAAP, e a decisão do Conselho tomada na Sessão Ordinária realizada
nos dias 29, 30 e 31 de agosto de 2007;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Projeto de Pesquisa “Erosão Laminar do solo
e qualidade da água da Bacia do Alto Rio Paraguai: procedimentos
metodológicos de educação e avaliação ambiental”, do Departamento de
Geografia do Campus Universitário Jane Vanini, em Cáceres-MT.
Art. 2º O objetivo geral do projeto é fazer uma caracterização
da qualidade da água na Bacia do Alto Rio Paraguai-BHARP, por meio da
quantificação da erosão laminar do solo, de análises físico-química e biológica
da água, físico-químico do solo e do sedimento de fundo, avaliando os efeitos
da erosão laminar sobre os cursos fluviais; contribuindo com a inserção de
procedimentos metodológicos modernos de avaliação ambiental.
Art. 3º O projeto será financiado com recursos provenientes da
Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Mato Grosso - FAPEMAT.
Resolução nº 068/2007 – CONEPE
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UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MATO GROSSO
CONEPE – CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
Art. 4º O período de execução é de 16 de maio de 2007 a 16
de maio de 2009.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação e tem seus efeitos retroagidos a data de 16 de maio de 2007.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das sessões do Conselho de Ensino, Pesquisa e
Extensão, em Sinop-MT, 31 de agosto de 2007.
Prof. Dr. Elias Januário
PRESIDENTE DO CONEPE
Resolução nº 068/2007 – CONEPE
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