TERMO DE COOPERAÇÃO que entre si celebram, de um lado, a

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GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
RESOLUÇÃO CIB N º 032/99, de 16 de agosto de 1999.
Dispõe sobre a programação pactuada e integrada dos recursos
destinados ao custeio da Assistência Ambulatorial, de média e alta
complexidade e hospitalar/ampliação de ofertas.
A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE ESTADUAL, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS E CONSIDERANDO:
I – As disposições contidas na Portaria Conjunta MS/SE N º 04de 24 de
maio de 1.999;
II – A Programação Pactuada e Integrada do Estado de Mato Grosso, com
Sistema de Referência;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a Proposta de Ampliação de Oferta de Serviços de Alta e
Média Complexidade do Estado de Mato Grosso, a partir da Competência
agosto de 1999, priorizando a inclusão de Unidades de Saúde de Alta
Complexidade nas áreas de Oncologia, Cirurgia Cardíaca, Ortopedia,
Neurocirurgia e UTI e de Unidade de Serviços de Saúde de Média
Complexidade de âmbito Regional.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua assinatura.
Dejair José Pereira
Presidente COSEMS/MT
Júlio Strubing Müller Neto
Secretário de Estado de Saúde/MT
Sistema
Único
de Saúde
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SUS
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(Resolução com anexo)
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