Direito imobiliário: atraso de entrega de imóvel

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Publicado em: 08/08/2013 por Geovane Nascimento Dias em Direito Civil, Direito do
Consumidor
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Direito imobiliário: atraso de entrega de imóvel
ARTIGO ESCRITO POR
Muitos consumidores podem ter reparado/indenizados os transtornos ocasionados
pela compra de um imóvel na planta.
Muitos consumidores optam em comprar imóveis na planta ou em contratar construtoras para a
construção dos mesmos. Contudo, muitos transtornos podem advir desta decisão.
Para diminuir, cessar ou reparar os danos causados por esta decisão o comprador deve procurar um
advogado especialista que analisará as cláusulas contratuais pactuadas frente o Código de Defesa do
Consumidor e ao Código Civil.
Dr. Geovane
Nascimento Dias
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Na maioria das vezes o que encontramos são contratos de adesão que pactuam direitos apenas para
as construtoras e obrigações para o comprador, chegando ao ponto de preverem multa e rescisão
apenas contra o comprador, face ao não pagamento das parcelas, contudo nada preveem sobre o
atraso em obras ou descumprimento das obrigações pela Construtora.
Neste sentido, recentemente o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, publicou uma notícia na
qual tornou mais evidente as decisões que reconhecem a aplicação do Código de Defesa do
Consumidor nos contratos imobiliários, declarando a mora contratual dos requeridos pelo atraso, e
condenando os mesmos ao pagamento de uma indenização por danos materiais e morais, incluindo
nos danos materiais, o lucro cessante e os valores cobrados a mais em decorrência do atraso.
Ainda, é relevante ressaltar que nas transações realizadas nos stands de venda das construtoras não
se pode cobrar a taxa de corretagem do comprador.
Desta forma, caso tenha comprado um imóvel e este não tenha sido entregue no prazo estipulado,
deve o comprador contratar um advogado especializado para requer uma reparação pelos transtornos
devidos, ou a rescisão do contrato por culpa da construtora/vendedora, hipótese em que deverá o
comprador receber toda quantia paga com juros e correção monetária em uma única vez, bem como
uma multa pelo descumprimento contratual.
ADVOGADOS DA ÁREA EM CAMPINAS / SP
Dr. Alberto Stein
Mariano
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* Geovane Nascimento Dias é advogado/consultor do escritório de Advocacia Dias Advogados; Pósgraduado em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho pela Faculdade Inesp; Pós-graduado em
Administração de Empresas pela Fundação Getúlio Vargas – FGV; e especializado em Direito
Imobiliário.
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