SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA FACULDADE DE ENGENHARIA QUÍMICA PORTARIA FEQUI 005/2015, de 02 de abril de 2015 A Diretora da Faculdade de Engenharia Química da Universidade Federal de Uberlândia, professora VALÉRIA VIANA MURATA, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO que a fixação de placas em locais públicos deve ser previamente autorizada pela autoridade competente; CONSIDERANDO que no âmbito da Faculdade de Engenharia Química da Universidade Federal de Uberlândia, estes espaços abrangem os Blocos 1K, 1Z-A, 1Z-B, 5K do campus Santa Mônica e a Unidade de Pesquisa localizada na Av. Dr. Laerte Vieira Gonçalves nº 2858, na cidade de Uberlândia (Minas Gerais), o Palácio dos Cristais, os Laboratórios de Pesquisa e demais espaços específicos do campus localizado na cidade de Patos de Minas (Minas Gerais); CONSIDERANDO que as placas com a identificação da turma de egressos e dos nomes dos formados em Engenharia Química e em Engenharia de Alimentos constituem-se em registro de caráter oficial e permanente; CONSIDERANDO que a fixação das referidas placas integra o conjunto de atividades relacionadas à solenidade de formatura dos egressos; CONSIDERANDO que somente na Colação de Grau Oficial é formalmente concedido aos egressos o Grau de Bacharel em Engenharia Química e em Engenharia de Alimentos, emitido pela autoridade competente; CONSIDERANDO que a Colação de Grau Oficial é atribuição da Universidade Federal de Uberlândia; Resolve: Art. 1º As placas com a identificação da turma e dos nomes dos formandos em Engenharia Química e em Engenharia de Alimentos devem apresentar somente os nomes dos egressos aos quais serão concedidos os graus de bacharel em Engenharia Química ou em Engenharia de Alimentos em Colação de Grau Oficial; Art. 2º A relação de nomes destes egressos deve previamente definida e homologada pela Coordenação do curso de Graduação em Engenharia Química e pela Coordenação do curso de Graduação em Engenharia de Alimentos; Art. 3º As placas a que se referem esta portaria devem ter dimensão máxima de 0,71 m de altura e 0,51 m de largura; Art. 4º As placas não podem apresentar nomes, marcas ou logomarcas de patrocinadores ou apoiadores; Art. 5º A inclusão das logomarcas da Universidade Federal de Uberlândia e da Faculdade de Engenharia Química é obrigatória e deve atender às normas de legislação específica; Art. 6º O local de fixação das placas deve ser previamente autorizado pela autoridade competente, indicada pela Diretoria da FEQUI; Art. 7º A inauguração das referidas placas é parte integrante da Cerimônia de Colação de Grau Oficial, cujo protocolo é estabelecido pela autoridade competente, indicada pela Diretoria da FEQUI; Art. 8º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando as disposições em contrário. Registre-se. Cumpra-se. VALÉRIA VIANA MURATA Diretora da FEQUI Av. João Naves de Ávila, 2121 – Campus Santa Mônica – Bloco 1K – CEP: 38408-144 – Uberlândia – MG – Brasil – Tel.: 34 3230-9401 a 3230-9408. Av. Getúlio Vargas, 230 – Campus Patos de Minas – Palácio de Cristal – CEP: 38700-128 – Patos de Minas – MG – Brasil – Tel.: 34 3823-1917 ou 34 3821-0588. www.feq.ufu.br – e-mail: [email protected] SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA FACULDADE DE ENGENHARIA QUÍMICA Av. João Naves de Ávila, 2121 – Campus Santa Mônica – Bloco 1K – CEP: 38408-144 – Uberlândia – MG – Brasil – Tel.: 34 3230-9401 a 3230-9408. Av. Getúlio Vargas, 230 – Campus Patos de Minas – Palácio de Cristal – CEP: 38700-128 – Patos de Minas – MG – Brasil – Tel.: 34 3823-1917 ou 34 3821-0588. www.feq.ufu.br – e-mail: [email protected]