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OFÍCIO CIRCULAR Nº39/2014
Assunto: Regras para a circulação de frutos de citrinos com folhas e pedúnculos
O Citrus tristeza vírus (CTV), patogéneo responsável pela doença vulgarmente conhecida por
“Tristeza dos citrinos”, é um organismo considerado de quarentena na União Europeia e por essa
razão submetido a medidas oficiais de controlo e erradicação.
De acordo com a legislação comunitária em vigor, Portugal, com exceção do Algarve e da Madeira
(únicas regiões do país onde o CTV está estabelecido), é reconhecido como “zona protegida” (ZP)
para este organismo no que respeita aos frutos de citrinos com folhas e pedúnculos. Para além de
Portugal, são também reconhecidos como ZP, a Grécia (exceto as regiões da Argolida e Chania) e
Malta.
Este estatuto ZP, que obriga ao cumprimento de determinados requisitos fitossanitários, tem como
objetivo evitar que o vírus em causa possa ser disseminado para regiões onde ainda não existe,
através da circulação e comércio de frutos de citrinos com folhas e pedúnculos (partes verdes da
planta onde o vírus pode existir), originários de regiões ou países onde o vírus está presente.
No sentido de esclarecer as condições a que devem obedecer os frutos de citrinos com folhas e
pedúnculos para poderem circular e ser comercializados, no nosso país, informa-se que:
 Não podem ser comercializados no território nacional (exceto nas regiões do Algarve e
da Madeira) frutos de citrinos com folhas e pedúnculos originários da Bulgária, Hungria,
Eslovénia, Grécia (regiões de Argolida e Chania), Espanha, França, Chipre, Itália e Portugal
(regiões do Algarve e Madeira);
 Só podem ser comercializados no território nacional (exceto Algarve e Madeira) frutos
de citrinos com folhas e pedúnculos originários da Grécia (exceto as regiões da Argolida e
Chania), de Malta ou do território nacional (excepto Algarve e Madeira) e acompanhados
de Passaporte Fitossanitário.
Face ao exposto, alerta-se que os frutos originários de zonas não protegidas apenas podem ser
enviados para zonas protegidas se não tiverem folhas e pedúnculos.
Lisboa, 24 de novembro de 2014
A Subdiretora Geral
Ana Paula
de Almeida
Cruz de
Carvalho
Assinado de forma digital por
Ana Paula de Almeida Cruz de
Carvalho
DN: c=PT, o=Ministério da
Agricultura e do Mar,
ou=Direcção-Geral de
Alimentação e Veterinária,
cn=Ana Paula de Almeida
Cruz de Carvalho
Dados: 2014.11.24 16:09:49 Z
CAMPO GRANDE, Nº 50 1700-093 LISBOA TELEF. 21 323 95 00 FAX. 21 346 35 18
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