OFÍCIO CIRCULAR Nº39/2014 Assunto: Regras para a circulação de frutos de citrinos com folhas e pedúnculos O Citrus tristeza vírus (CTV), patogéneo responsável pela doença vulgarmente conhecida por “Tristeza dos citrinos”, é um organismo considerado de quarentena na União Europeia e por essa razão submetido a medidas oficiais de controlo e erradicação. De acordo com a legislação comunitária em vigor, Portugal, com exceção do Algarve e da Madeira (únicas regiões do país onde o CTV está estabelecido), é reconhecido como “zona protegida” (ZP) para este organismo no que respeita aos frutos de citrinos com folhas e pedúnculos. Para além de Portugal, são também reconhecidos como ZP, a Grécia (exceto as regiões da Argolida e Chania) e Malta. Este estatuto ZP, que obriga ao cumprimento de determinados requisitos fitossanitários, tem como objetivo evitar que o vírus em causa possa ser disseminado para regiões onde ainda não existe, através da circulação e comércio de frutos de citrinos com folhas e pedúnculos (partes verdes da planta onde o vírus pode existir), originários de regiões ou países onde o vírus está presente. No sentido de esclarecer as condições a que devem obedecer os frutos de citrinos com folhas e pedúnculos para poderem circular e ser comercializados, no nosso país, informa-se que: Não podem ser comercializados no território nacional (exceto nas regiões do Algarve e da Madeira) frutos de citrinos com folhas e pedúnculos originários da Bulgária, Hungria, Eslovénia, Grécia (regiões de Argolida e Chania), Espanha, França, Chipre, Itália e Portugal (regiões do Algarve e Madeira); Só podem ser comercializados no território nacional (exceto Algarve e Madeira) frutos de citrinos com folhas e pedúnculos originários da Grécia (exceto as regiões da Argolida e Chania), de Malta ou do território nacional (excepto Algarve e Madeira) e acompanhados de Passaporte Fitossanitário. Face ao exposto, alerta-se que os frutos originários de zonas não protegidas apenas podem ser enviados para zonas protegidas se não tiverem folhas e pedúnculos. Lisboa, 24 de novembro de 2014 A Subdiretora Geral Ana Paula de Almeida Cruz de Carvalho Assinado de forma digital por Ana Paula de Almeida Cruz de Carvalho DN: c=PT, o=Ministério da Agricultura e do Mar, ou=Direcção-Geral de Alimentação e Veterinária, cn=Ana Paula de Almeida Cruz de Carvalho Dados: 2014.11.24 16:09:49 Z CAMPO GRANDE, Nº 50 1700-093 LISBOA TELEF. 21 323 95 00 FAX. 21 346 35 18