A questão filosófica da liberdade

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A questão filosófica da liberdade
Denise Heuseler
Gisele Leite
O artigo analisa a questão filosófica da liberdade, principalmente em
razão da impossibilidade de se exigir conduta diversa. Discute
avidamente se existe ou não a liberdade. E, propõe a reflexão sobre
as definições dos estudiosos e filósofos.
Dois problemas ligados à ética dizem respeito à liberdade, verificar
o que está ou não em nosso poder? Até onde vai o poder de nossa
vontade, de nosso desejo e de nossa consciência? Somos livres ou
meramente contigenciados?
Quais elementos nutrem a nossa vontade? Será esta autônoma ou
reflexa?
Apelando para a mitologia grega, a árvore de frutos de ouro,
inalcançável pelos mortais, porém conquistada pelo semideus
Hércules. Para esta tarefa contou com o auxílio de Hades e de
Perséfone. Foi seu último trabalho, trazer para Euristeu, os Pomos
de ouro de Hespérides, frutas douradas que eram a fonte da eterna
juventude dos deuses.
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A referida árvore era cuidada pelas ninfas chamadas Hespérides e
guardada por uma serpente, e situava-se exatamente no jardim
abaixo das montanhas do poderoso Atlas sustentava os céus em
suas costas.
Tais frutos simbolizavam a imortalidade, e tal derradeiro trabalho
significou que Hércules poderia ascender ao Olimpo, tomando seu
lugar entre os deuses eternos. Assim, Hércules tornou-se o superhomem-grego, simbolizando as realizações sobre-humanas sobre
monstros fabulosos.
Filosoficamente a liberdade se apresenta na forma de ois pares de
opostos: a) o par necessidade-liberdade; b) o par contingêncialiberdade.
O primeiro par pode seguir uma formulação religiosa, como
fatalidade-liberdade, ou em termos científicos, como determinismoliberdade.
É bom explicar que “necessidade” é termo filosófico usado para
referir-se ao todo da realidade, existente em si e por si, que age
sem nós e nos insere em sua rede de causas e efeitos, condições e
conseqüências.
Para o termo fatalidade é o termo religioso usado quando
pensamos em forças transcendentes superiores às nossas forças e
que nos governam, quer queiramos ou não.
Já determinismo é termo científico empregado a partir do século
XIX, para referir-se às relações causais necessárias que regem a
realidade conhecidade e controlada pela ciência, e no caso da ética,
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para referir-se ao ser humano como objeto das ciências naturais
(química e biologia) e das ciências humanas (sociologia, psicologia
e filosofia), portanto, como completamente determinado pelas leis e
causas que condicionam seus pensamentos, sentimentos e ações,
tornando a liberdade ilusória.
Com referência o par contingência-liberdade também pode ser
formulado pela oposição acaso-liberdade. Desta forma, a realidade
é imprevisível o que inviabiliza deliberação e decisão unânimes que
definem a liberdade.
Num mundo contingente, tudo acontece por acaso e nele somos
apenas um frágil barco perdido num mar revolto, sendo levado a
todas direções em razão das vagas e dos ventos.
Marilena Chauí aponta alguns exemplos (CHAUÍ, M., 2005, p.333): “
Não escolhe nascer em determinada época, num determinado país,
numa determinada família, com um corpo determinado.”
“As condições de meu nascimento e de minha vida fazem de mim
aquilo que sou e, minhas ações, meus desejos, meus sentimentos,
minhas intenções, minhas condutas resultam dessas condições,
nada restando a mim senão obedecê-las. Como dizer que sou livre
e responsável? (…)”.
Como não constatar a inexigibilidade de conduta diversa? Aliás, a
inexigibilidade de conduta diversa, no direito penal, configura
excludente de culpabilidade que tem sua origem na Alemanha no
Tribunal de Cassação de Berlim na época do Reich (reconhecido
como um das mais cultos tribunais do mundo), que é causa supra
legal de exclusão de culpabilidade.
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A culpabilidade é composta de três elementos (imputabilidade, a
potencial consciência da ilicitude e a exigibilidade de conduta
diversa). Nesse caso embora subsista o crime, não sendo culpado o
autor da conduta tutela pela lei penal, devendo portanto ser
absolvido.
Alguns doutrinadores reagiram contrariamente à essa teoria,
alegando que a fonte de criação desse instituto que os magistrados
alemães só o criaram através de decisões posto que o Código
Penal de que dispunham na época não acompanhava as
transformações da vida moderna e, não era suficiente para resolver
os conflitos resultantes das novas relações sociais, portanto,
evidenciadas as lacunas na codificação penal. (RStGB -Código
Penal do Reich-, de 15.05.1871).1
Porém, tal argumentação é refutada pois o Código Penal alemão2 já
continha considerável conceituação do estado de necessidade que
quase sempre se resume em não-exigibilidade de conduta diversa.
O conhecido caso de aplicação da não-exigibilidade na
jurisprudência germânica, decorreu do seguinte caso concreto:
O proprietário de um cavalo desobediente e selvagem ordenou ao
cocheiro que o atrelasse e saísse com este a prestar serviço. O
cocheiro, prevendo a possibilidade de um acidente se o animao
fugisse,ainda quis resistir, porém o dono ameaçou-o despedi-lo,
caso não cumprisse sua ordem.
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Apesar das insuficiências e das reformas, o Código de 1871 sobreviveu, mesmo após o advento do regime nazista, o qual
estabeleceu uma série de leis especiais que deturparam os clássicos princípios de garantia do direito penal, registrando-se,
inclusive, a aplicação da pena de morte a alguns crimes. No entanto, no período pós-guerra as m barbáries recaíram nas fontes do
direito penal, pois, de um lado, afirmou-se o princípio da analogia in malam partem e, de outro lado, abriram-se, decisivamente, as
fontes extralegais como, por exemplo, a ideia de são sentimento do povo, assim como interpretava o Führer (e instituída no
direito penal alemão por Edmund Mezger, em sua obra Deutsches Strafrecht ).
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O Código de 1871, no entanto, permaneceu em vigor, sendo que no período pós-guerra, com o cancelamento das legislações
instituídas pelo delírio nazista, foi aprovada, em 1949, a Grundgesetz, isto é, a nova lei fundamental da República Federal Alemã
(RFA) .
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O cocheiro obediente seguiu com o cavalo que se enfureceu e
causou sérias lesões corporais num transeunte. O tribunal do Reich
negou a culpabilidade do cocheiro, o acusado, porque tendo em
conta a situação, deste não se podia exigir que colocasse seu
emprego em risco, fonte de seu pão de cada dia, negando-se a
executar a ação perigosa.
O instituto da inexigibilidade de conduta diversa pode ser aplicado
não somente nas condutas típicas, mas inclusive sobre as causas
de majoração de pena, ou seja, existe a possibilidade de
afastamento de causa de aumento de pena se a mesma se deu em
circunstâncias adversas.
Outro exemplo, da contingência oposta à liberdade, aproveitando o
exemplo dado por Marilena Chauí (2005,p.333) (…) “Quando minha
mãe estava grávida de mim, houve acidente sanitário, provocando
uma epidemia. Minha mãe adoeceu. Nasci com problemas de visão.
Foi por acaso que a gravidez de minha mãe coincidiu com o acaso
da epidemia: por acaso, ela adoeceu. Por acaso também nasci com
distúrbios visuais. Tendo tais distúrbios, preciso de cuidados
médicos especiais.
No entanto, na época em que nasci, o governo de meu país instituiu
um plano econômico de redução de empregos e privatização do
serviço público de saúde. Meu pai e mãe ficaram desempregados e
não podia contar com o serviço de saúde para meu tratamento.
Tivesse eu nascido noutra ocasião, talvez pudesse ter sido curada
de meus problemas visuais”.
Quis o acaso que nascesse num época funesta, e tal como sou, há
coisas que não posso fazer, e poderia receber uma educação
musical. Porém, houve a decisão do governo municipal de minha
cidade de demolir o conservatório musical público. E, como não
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posso pagar um conservatório musical particular e ficarei numa
cidade que deixará de ter um serviço público de educação artística.
Caso morasse noutra cidade ou fosse outro o governo municipal,
isso não aconteceria comigo. Como então, dizer que sou livre, para
decidir e escolher, se vivo num mundo onde tudo acontece por
acaso? (…)”.
Nos dois exemplos, resta questionar se há somente “a pena de
viver, mais nada”, ou se, como já descreveu brilhantemente Sartre,
o que importa não é saber o que fizeram de nós e, sim, o que
fazemos com o que quiseram fazer conosco.
A história da necessidade e da contingência foram representadas
por figuras mitológicas. Uma das figuras é das Parcas ou Moiras
representando a fatalidade, ou seja, o destino inelutável de cada um
de nós, do nascimento à morte. Uma das Parcas ou Moiras era
retratada fiando cada fio de nossa existência, enquanto a outra tecia
e a última moira o cortava correspondendo a nossa morte.
A contingência ou o acaso era representada pela Fortuna ( uma
mulher volúvel e caprichosa) que trazia nas mãos a roda, fazendo-a
girar de tal modo que quem estivesse no alto da roda ( teria boa
fortuna ou boa sorte) e se caísse (teria infortúnio ou má sorte) e
quem estivesse embaixo seria elevado… eis o ciclo da fortuna,
sempre inconstante, incerta e cega, contra a roda nada se poderia
fazer.
A primeira grande teoria filosófica sobre a liberdade exposta por
Aristóteles em sua obra “Ética a Nicômaco”, e apesar das cariantes
permanece com relevante influência até o século XX, quanto então
foi retomada por Sartre.
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Nessa acepção aristotélica, a liberdade se opõe ao que é
condicionado externamente (necessidade) e que acontece sem
escolha deliberada(contingência).
Aristóteles que aponta que é livre aquele que tem em si mesmo o
princípio para agur ou não agir, ou seja, é aquele que é causa
interna de sua ação ou decisão de não agir.
Para Aristóteles a liberdade corresponde ao poder pleno e
incondicional de vontade para determinar a si mesma, ou seja,
autodeterminar-se.
Distingue também Aristóteles o contingente e o possível: o primeiro
é puro acaso, mas o segundo é o que pode acontecer desde que
um ser humano delibere e decida a realizar uma ação.
Portanto, a noção aristotélica de liberdade corresponde ao princípio
para escolher entre alternativas possíveis, realizando-se como
decisão e ato voluntário.
Contrariamente ao necessário ou à necessidade ou contingência,
no ato voluntário livre o agente é a causa de si, sendo sua causa
integral.
Pode-se afirmar que a vontade livre é a determinada pela razão ou
inteligência, e somos forçados a admitir que a liberdade é causada
pelo raciocínio ou pensamento.
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A liberdade será classificada como ética quando estiver a vontade
em harmonia com a direção apontada pela razão. Para Jean-Paul
Sartre em sua obra “O ser ou o nada” o pensador levou ao extremo
tal concepção, portanto, concluiu a liberdade é escolha
incondicional que o próprio homem faz de seu ser e de seu mundo.
É relevante observar que conformar-se ou resignar-se é também
uma decisão livre tanto quanto não se resignar e nem se conformar.
Assim também quando manifestamos que em dada situação não há
o que fazer, esse abandono da ação é uma decisão tanto quanto
ceder ou não.
Por essa razão, Sartre aponta paradoxalmente que “estamos
condenados à liberdade”, ou seja, é necessidade e fatalidade, ou
seja, não podemos escapar dela.
A concepção estoicista de liberdade modificada ressurge no século
XVII com Spinoza e, mais tarde, no século XIX, com Hegel3.
Nessa concepção é conservada a idéia aristotélica que aponta a
liberdade como autodeterminação, o agir espontâneo impulsionado
apenas da força interna própria.
Conforme explica Spinoza, a liberdade é necessidade da essência
ou do ser da substância que esta age e, por isso, sua ação flui
naturalmente.
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Diferentemente de autores como Hegel e Marx, para Kant, existe liberdade porque existe coação, há liberdade para se fazer
tudo aquilo que a lei não proíbe.
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Portanto, a liberdade não é poder incondicionado para escolher –
pois a natureza não escolha, a substância, não escolhe o espírito
agir em conformidade consigo mesmo, sendo necessariamente o
que é, e fazendo necessariamente o que faz.
Em outras palavras, a totalidade é livre porque se põe na existência
e se define por si mesma as leis e as regras de sua atividade, e é
necessária porque as leis e regras exprimeme necessariamente o
que ela é, e faz.
Liberdade não é escolher e deliberar, mas agir, fazer algo em
conformidade com a natureza do agente que, no caso, é o todo.
Concluímos que para Spinoza, o homem livre é aquele que age
como causa interna, completa e total de sua ação. E, a liberdade
provém da espontânea evolução da essência ou natureza racional
do agente.
Somos livre quando somos uma potência interna para pluralidade
simultânea de afetos, idéias e ações que decorrem de nosso próprio
ser e dos quais somos a única causa.
Por fim, somos livres quando o que somos, fazemos e pensamos
exprime nossa força interna de agir e existir.
Importante frisar que Spinoza repeliu a estóica concepção de
liberdade como poderio ou império da vontade sobre as paixões.
Por outro lado, para Hegel o homem livre aparece na história e na
cultura sob duas principais formas: na primeira, a liberdade coincide
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com o surgimento da cultura, ou seja, revela-se livre o homem que
não se deixa dominar pela força da natureza que a vence,
dobrando-a à sua vontade por meio do trabalho, da linguagem e
das artes.
A liberdade se materializa através da vitória da cultura sobre a
natureza. O que é uma redundância, pois a cultura é um dom
natural do homem, que também faz parte desta.
A outra concepção de liberdade elaborada por pensadores
marxistas4 tal como George Lukacs e Lucien Goldman bem como
os estudiosos da fenomenologia e do existencialismo como
Merleau-Ponty que introduziu a noção de possibilidade objetiva.
A liberdade é certamente um tema central das teorizações
políticas.E daí, sua relação com o Direito.5
O possível que não é apenas algo sentido ou percebido, mas é
sobretudo, algo inscrito subjetivamente na própria necessidade,
indicando que o curso pode ser alterado em certas direções e sob
certas condições.
Em verdade, mesmo os que afirmaram a liberdade como poder
incondicional da vontade, em quaisquer circunstâncias, como
fizeram, por razões diferentes Kant e Sartre e os demais
pensadores sempre consideraram a tensão entre nossa liberdade e
as condições sejam naturais, culturais, psíquicas – que nos
determinam.
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"... a liberdade é, em resumo, a espécie essencial de toda a existência intelectual, portanto,também da imprensa. ... o que é bom
para o humano só pode ser umarealização da liberdade." Enfim, a liberdade é positivamente posta.
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Liberdade e direito serão, na versão kantiana, dois aspectos da mesma realidade.
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O possível é criado por nossa própria ação. A liberdade é a
consciência simultânea das circunstâncias tal contexto que
permitem ultrapassá-lo, dando-lhes outro ramo e um novo sentido
que não teriam sem a nossa ação.
No mundo e na vida, o presente forma um campo de condições e
circunstâncias que não foram escolhidas e nem determinadas por
nós e em cujo interior nos movemos.
Esse contexto é temporal e seus vetores ou direções podem ser
percebidos ou mesmo adivinhados como possibilidades objetivas.
Diante destas ou adotamos a atitude ilusória de que temos poder de
mudar o contexto em qualquer direção que desejarmos ou
adotamos a resignação passiva que nos leva a dizer que nada
podemos dizer.
Temos que interpretar e decifrar as linhas de força e direções do
campo presente como possibilidades objetivas, ou seja, como
abertura de novas direções e de novos sentidos a partir do que está
dado.
A liberdade é a capacidade para darmos um sentido novo ao que
parecia fatalidade, transformando a situação de fato numa realidade
nova, criada por nossa ação.
Essa força transformadora que torna o real, o que era apenas
possível, e que se estava apenas latente como possibilidade.
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O último momento da liberdade é a realização da ação para
transformar o possível em real, traduzindo a possibilidade numa
realidade.
A liberdade é o conceito muito ligado à ética que traduz o mundo
das relações intersubjetivas, entre seres conscientes, livres e
responsáveis. Portanto, outra preocupação surge quando avaliamos
o motibvo pelo qual o homem renuncia a liberdade e servem aos
tiranos.
Mesmo assim afirmou Spinoza que o ser humano é mais livre na
companhia de outros do que na solidão, e os sujeitos libres são
aqueles que nunca agem com fraude, mas sempre de boa-fé.
Os motivos da ética e da liberdade consistem na eliminação da
violência com relação ao outro, é deixar “o coração crescer” para
sermos mais nós mesmos quanto mais formos capazes de
reciprocidade e solidariedade.
A liberdade segundo Merleau-Ponty é o poder fundamental que
tenho de ser o sujeito de todas as minhas experiências.
A ação mais alta da vida livre, conforme Nietzsche, é nosso poder
para avaliar os valores. Seja para colher os frutos de ouro da árvore
da vida, seja para entender o giro da roda da Fortuna.
Seja para conhecer a eternidade dos deuses ou as oscilações da
realidade humana.
Referências
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1. CHAUÍ, Marilena. Convite à filosofia. São Paulo, Editora Ática,
2005.
2. DE SOUZA, Sonia Maria Ribeiro. Um outro olhar. Filosofia. São
Paulo, Editora FTD, 1995.
3. MARCONDES, Danilo. Iniciação à História da Filosofia. Dos présocráticos a Wittegenstein. 6ª. Edição, Rio de Janeiro, Jorge Zahar
Editor, 2001.
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