A Lei n° 11/2009 ( Lei de combate à criminalidade informática) prevê 8 tipos de crimes informáticos, designadamente: Falsificação informática Ex.: Falsificação de documentos de certificação electrónica, com o propósito de enganar terceiros. anos. Pode ser punido com pena de prisão até 5 anos Burla informática Ex.: Uso sem autorização da conta de terceiros para acesso à internet. anos. Pode ser punido com pena de prisão até 10 anos Acesso ilegítimo a sistema informático Obstrução de sistema informático Intercepção ilegítima de dados informáticos Ex.: Aceder, sem autorização, à totalidade ou a parte de um sistema informático. anos. Pode ser punido com pena de prisão até 2 anos Ex.: Envio de grande fluxo de dados inúteis aos correios electrónicos de terceiros, perturbando o funcionamento normal dos mesmos. anos. Pode ser punido com pena de prisão até 10 anos Ex.: Programação efectuada por Hackers para interceptar dados em transmissão ou recepção em sistemas informáticos de terceiros. anos. Pode ser punido com pena de prisão até 3 anos Obtenção, utilização ou disponibilização ilegítima de dados informáticos Ex.: Intercepção de dados contidos numa unidade de armazenamento externa (vulgarmente designada por “Pen”) ano. Pode ser punido com pena de prisão até 1 ano Proteja-se, respeite os outros Vamos combater em conjunto a criminalidade informática Encontro com estranhos conhecidos na internet Hi! Perigoso Obs.: Quando os dados interceptados são relativos à vida vida privada da pessoa, designadamente à intimidade da vifamiliar ou sexual, à saúde, à raça ou à origem étnica, às convicções políticas, religiosas ou filosóficas, ou ainda a segredo legalmente protegido, o autor pode ser punido com pena de prisão até 2 anos. 密碼: Dano a dados informáticos Ex.: Suprimir, sem autorização, dados de terceiros numa unidade de armazenamento externa (vulgarmente designada por “Pen”) anos. Pode ser punido com pena de prisão até 10 anos Dispositivos ou dados informáticos destinados à prática de crimes Ex.: Produzir, vender ou disponibilizar a terceiros dispositivos concebidos ou dados informáticos para a prática de crimes informáticos, como a produção de vírus informáticos Pode ser punido com pena de prisão até 3 anos anos. ******* Uso sem autorização da conta de terceiros para acesso à internet Errado Errado E no que se refere aos crimes praticados na Internet, o Código Penal também dispõe de normas para a sua regulamentação, sendo as mais vulgares as seguintes: Obstrução do sistema informático de terceiros Instigação pública a um crime Ex.: Através da internet provocar ou incitar terceiros à prática de um crime, tal como roubo ou tráfico de estupefacientes. Pode ser punido com pena de prisão até 3 anos anos. Publicidade e calúnia Ex.: Expor na internet fotografias manipuladas com intenção de ofender a honra de uma pessoa. Pode ser punido com pena de prisão até 2 anos anos. Gravações e fotografias ilícitas Ex.: Através de câmaras que comunicam via internet, filmar a outra parte em “comunicação visual” sem o consentimento da mesma. Pode ser punido com pena de prisão até 2 anos e 8 meses meses. Queria saber mais sobre os actos errados quanto ao acesso à internet? Violação de correspondência ou de telecomunicações Ex.: Ler, sem o devido consentimento, as cartas electrónicas que não lhe sejam dirigidas, ou revelar a terceiros o respectivo conteúdo. Pode ser punido com pena de prisão até 1 ano e 4 meses meses. Como evitar de ser vítima de crimes informáticos? Devassa da vida privada Ex.: Efectuar o upload de fotografias ligadas à vida privada de pessoas para a internet sem o consentimento das mesmas. Pode ser punido com pena de prisão até 2 anos e 8 meses meses. Violação de segredo Ex.: Relevar, através da internet, segredos alheios de que tenha tomado conhecimento através do exercício das funções profissionais. Pode ser punido com pena de prisão até 1 ano e 4 meses meses. 10/2010 Err ado Errado Errado www.pj.gov.mo Como evitar de ser vítima de crimes informáticos? Uso cuidadoso da internet Evite os encontros a sós com “amigos” conhecidos nas redes sociais e tenha cuidado em acreditar neles Ola! Proteger o seu computador Proteger o sistema informático Utilização de softwares de protecção (antivírus) Utilização de firewalls Manter as protecções actualizadas Uso cuidadoso dos blogues Não publicar informações pessoais e informações importantes num blogue Ex. Situação económica e geral da família etc. Não emitir/receber informações importantes na internet Ex. documentos confidenciais, senhas etc. 密碼: ******* Ter cuidado com as senhas Sistema infectados por vírus Visitas a sites suspeitos Efectuar o download de ficheiros de proveniência suspeita Abertura de e-mail e anexos de proveniência não confirmada ou sua transmissão para outros Clicar em links fornecidos por estranhos ou de proveniência não confirmada A Lei de combate à criminalidade informática entrou em vigor Alterar periodicamente as senhas Não utilizar senhas simples Proteger as unidades de armazenamento Não utilizar uma senha default Faça sempre cópias de dados importantes Não guardar a senha no computador Encripte dados sensíveis Não usar computadores públicos para ter acesso a uma conta privada Cuidadocom comas ascompras comprasna nainternet internet Cuidado Verificar a credibilidade do website utilizado na compra Consultar as condições e limitações de responsabilidade da loja online Verificar as informações sobre os vendedores e produtos antes das transacções Não pague as coisas antes de as receber Guardar todos os registos de transacção para futura referência Usar cartões de crédito com um baixo limite de pagamento. em 6 de Agosto de 2009 Guarde com cuidado as unidades de armazenamento Utilização segura das redes sem fio (Wi-Fi) Baixar o sinal transmissor do router da rede sem fio para Linha Aberta evitar que seja interceptado Utilizar senhas para acesso ao router para evitar que seja usurpada Toma precauções na segurança informática e proteger bem o sistema Polícia Judiciária Núcleo de Denúncias e Intervenção Morada: Avenida da Amizade, nº. 823, Macau (Sede) Estrada Flor de Lótus, COTAI (Delegação) Fax: 2835 6100 E-mail: [email protected] PABX: 2855 7777