Proteja-se, respeite os outros Vamos combater em conjunto a

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A Lei n° 11/2009 ( Lei de combate à criminalidade informática) prevê 8 tipos de crimes informáticos, designadamente:
Falsificação informática
Ex.: Falsificação de documentos de certificação electrónica, com o
propósito de enganar terceiros.
anos.
Pode ser punido com pena de prisão até 5 anos
Burla informática
Ex.: Uso sem autorização da conta de terceiros para acesso à
internet.
anos.
Pode ser punido com pena de prisão até 10 anos
Acesso ilegítimo a sistema
informático
Obstrução de sistema
informático
Intercepção ilegítima de
dados informáticos
Ex.: Aceder, sem autorização, à totalidade ou a parte de um sistema
informático.
anos.
Pode ser punido com pena de prisão até 2 anos
Ex.: Envio de grande fluxo de dados inúteis aos correios electrónicos
de terceiros, perturbando o funcionamento normal dos mesmos.
anos.
Pode ser punido com pena de prisão até 10 anos
Ex.: Programação efectuada por Hackers para interceptar dados em
transmissão ou recepção em sistemas informáticos de terceiros.
anos.
Pode ser punido com pena de prisão até 3 anos
Obtenção, utilização ou
disponibilização ilegítima
de dados informáticos
Ex.: Intercepção de dados contidos numa unidade de
armazenamento externa (vulgarmente designada por “Pen”)
ano.
Pode ser punido com pena de prisão até 1 ano
Proteja-se, respeite os outros
Vamos
combater em conjunto
a criminalidade informática
Encontro com estranhos
conhecidos na internet
Hi!
Perigoso
Obs.: Quando os dados interceptados são relativos à vida vida privada da pessoa,
designadamente à intimidade da vifamiliar ou sexual, à saúde, à raça ou à origem
étnica, às convicções políticas, religiosas ou filosóficas, ou ainda a segredo
legalmente protegido, o autor pode ser punido com pena de prisão até 2 anos.
密碼:
Dano a dados informáticos
Ex.: Suprimir, sem autorização, dados de terceiros numa unidade de
armazenamento externa (vulgarmente designada por “Pen”)
anos.
Pode ser punido com pena de prisão até 10 anos
Dispositivos ou dados
informáticos destinados à
prática de crimes
Ex.: Produzir, vender ou disponibilizar a terceiros dispositivos
concebidos ou dados informáticos para a prática de crimes
informáticos, como a produção de vírus informáticos
Pode ser punido com pena de prisão até 3 anos
anos.
*******
Uso sem autorização da
conta de terceiros para
acesso à internet
Errado Errado
E no que se refere aos crimes praticados na Internet, o Código Penal também dispõe de normas para a sua regulamentação,
sendo as mais vulgares as seguintes:
Obstrução do sistema
informático de terceiros
Instigação pública a um crime
Ex.: Através da internet provocar ou incitar terceiros à prática de um
crime, tal como roubo ou tráfico de estupefacientes.
Pode ser punido com pena de prisão até 3 anos
anos.
Publicidade e calúnia
Ex.: Expor na internet fotografias manipuladas com intenção de
ofender a honra de uma pessoa.
Pode ser punido com pena de prisão até 2 anos
anos.
Gravações e fotografias ilícitas
Ex.: Através de câmaras que comunicam via internet, filmar a outra
parte em “comunicação visual” sem o consentimento da mesma.
Pode ser punido com pena de prisão até 2 anos
e 8 meses
meses.
Queria saber mais sobre os actos errados quanto
ao acesso à internet?
Violação de correspondência ou
de telecomunicações
Ex.: Ler, sem o devido consentimento, as cartas electrónicas que não
lhe sejam dirigidas, ou revelar a terceiros o respectivo conteúdo.
Pode ser punido com pena de prisão até 1 ano
e 4 meses
meses.
Como evitar de ser vítima de crimes informáticos?
Devassa da vida privada
Ex.: Efectuar o upload de fotografias ligadas à vida privada de
pessoas para a internet sem o consentimento das mesmas.
Pode ser punido com pena de prisão até 2 anos
e 8 meses
meses.
Violação de segredo
Ex.: Relevar, através da internet, segredos alheios de que tenha
tomado conhecimento através do exercício das funções
profissionais.
Pode ser punido com pena de prisão até 1 ano
e 4 meses
meses.
10/2010
Err
ado
Errado
Errado
www.pj.gov.mo
Como evitar de ser vítima de crimes informáticos?
Uso cuidadoso da internet
Evite os encontros a sós com
“amigos” conhecidos nas
redes sociais e tenha
cuidado em acreditar neles
Ola!
Proteger o seu computador
Proteger o sistema informático
Utilização de softwares de protecção (antivírus)
Utilização de firewalls
Manter as protecções actualizadas
Uso cuidadoso dos blogues
Não publicar informações pessoais e informações
importantes num blogue
Ex. Situação económica e geral da família etc.
Não emitir/receber informações importantes na internet
Ex. documentos confidenciais, senhas etc.
密碼:
*******
Ter cuidado com as senhas
Sistema infectados por vírus
Visitas a sites suspeitos
Efectuar o download de ficheiros de proveniência
suspeita
Abertura de e-mail e anexos de proveniência não
confirmada ou sua transmissão para outros
Clicar em links fornecidos por estranhos ou de
proveniência não confirmada
A Lei de combate à criminalidade informática
entrou em vigor
Alterar periodicamente as senhas
Não utilizar senhas simples
Proteger as unidades de armazenamento
Não utilizar uma senha default
Faça sempre cópias de dados importantes
Não guardar a senha no computador
Encripte dados sensíveis
Não usar computadores públicos para ter acesso
a uma conta privada
Cuidadocom
comas
ascompras
comprasna
nainternet
internet
Cuidado
Verificar a credibilidade do website utilizado na
compra
Consultar as condições e limitações de
responsabilidade da loja online
Verificar as informações sobre os vendedores
e produtos antes das transacções
Não pague as coisas antes de as receber
Guardar todos os registos de transacção para futura
referência
Usar cartões de crédito com um baixo limite de
pagamento.
em 6 de Agosto de 2009
Guarde com cuidado as unidades de
armazenamento
Utilização segura das redes sem fio (Wi-Fi)
Baixar o sinal transmissor do router da rede sem fio para
Linha Aberta
evitar que seja interceptado
Utilizar senhas para acesso ao router para evitar que seja
usurpada
Toma precauções na
segurança
informática e proteger
bem o sistema
Polícia Judiciária
Núcleo de Denúncias e Intervenção
Morada: Avenida da Amizade, nº. 823, Macau (Sede)
Estrada Flor de Lótus, COTAI (Delegação)
Fax:
2835 6100 E-mail: [email protected]
PABX:
2855 7777
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