Sem título - Revistas da UCPEL

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Avanços e desafios após a implantação do sistema
municipal de monitoramento e avaliação na gestão da
política de assistência social em Londrina
Márcia Pastor1
Peterson Alexandre Marino2
Resumo: O presente artigo apresenta dados de uma pesquisa que busca
sistematizar a experiência da Secretaria Municipal de Assistência Social de
Londrina na elaboração e implantação do Sistema Municipal de
Monitoramento e Avaliação, destacando a contribuição de tal Sistema no
processo de gestão desta política. Faz um breve resgate histórico da
Assistência Social no país e no município de Londrina após a implantação do
seu Órgão Gestor até seu reordenamento para englobar as ações previstas no
Sistema Único de Assistência Social. Em seguida, retrata o processo de
construção do Sistema Municipal de Monitoramento e Avaliação e discute suas
principais características. Por fim, tece algumas considerações acerca da
importância deste Sistema para gestão da política de assistência no município
de Londrina.
Palavras-chave: Política de assistência social; monitoramento e avaliação;
gestão.
Introdução
A política pública de Assistência Social é resultante das
mudanças ocasionadas pela Constituição Federal de 1988 e pela
Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS. Até então, a
assistência consistia em práticas de benemerência, com ações
residuais, de cunho tutelador e compensatório, desenvolvida
primordialmente por entidades assistenciais.
Em 2004 foi aprovada a Política Nacional de Assistência
Social (PNAS), que estabeleceu um Sistema Único de
1
2
Docente do Departamento de Serviço Social da Universidade Estadual de
Londrina e participante do Núcleo de Pesquisa sobre Gestão de Políticas
Sociais da UEL.E-mail: [email protected]
Mestrando em Serviço Social e Política Social da Universidade Estadual de
Londrina e participante do Núcleo de Pesquisa sobre Gestão de Políticas
Sociais da UEL. E-mail: [email protected]
Marcia Pastor, Peterson Alexandre Marino
Assistência Social (SUAS) como forma de implementar esta
política em todo o território nacional, com base na
descentralização da gestão.
O SUAS representa um grande avanço e traduz a política
de Assistência Social enquanto afiançadora de direitos, através
de uma estrutura político-administrativa descentralizada.
Dentre seus eixos estruturantes, destaca-se a Informação,
Monitoramento e Avaliação, no qual se propõe a construção “de
um sistema de informação que permita o monitoramento e
avaliação de impacto de benefícios, serviços, programas e
projetos de enfrentamento da pobreza” (PNAS, 2004, p. 56).
O município de Londrina/PR, em consonância com essa
definição, criou em 2005 um Sistema Municipal de
Monitoramento e Avaliação que vem contribuindo
significativamente no processo de gestão da política de
assistência social.
1. Assistência social no Brasil: breves considerações
A Assistência Social vista como política pública na
perspectiva da Seguridade Social é algo extremamente recente
em nosso país. Pois ela é, na verdade, resultado de uma série de
mudanças ocasionadas pela Constituição Federal de 1988 e pela
Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS.
No Brasil, até 1930, não havia por parte do Estado uma
compreensão da pobreza enquanto expressão da questão social
decorrente do modo capitalista de produção. Quando esta
emergia, era tratada como caso de polícia e/ou como uma
disfunção individual (SPOSATI et al, 2003, p. 41). Coube às
organizações da sociedade civil, através de ações de cunho
assistencialista, conduzir os trabalhos de auxílio aos
necessitados, de modo a minimizar os efeitos da pobreza.
Em 1938, durante o governo de Getúlio Vargas, instalouse o Conselho Nacional de Serviço Social (CNSS) com uma
primeira forma de regulamentação da relação entre o Estado e as
entidades que prestavam serviços assistenciais, que veio a
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Avanços e desafios após a implantação do sistema
constituir-se numa política de incentivo ao amparo social privado
e filantrópico, por meio do mecanismo de subvenção.
O CNSS foi criado como um dos órgãos de cooperação
do Ministério da Educação e Saúde e substituiu o governante na
decisão quanto às quais organizações auxiliar. Sendo que, a partir
desse momento no Brasil, homens (e senhoras) “bons” iriam
avaliar o mérito do Estado em conceder auxílios e subvenções às
organizações da sociedade civil (MESTRINER, 2001, p.57-58).
Mestriner (2001, p.21) entende que nessa relação
prevalece “o princípio da subsidiariedade entre o estatal e o
privado”. Para a autora, este principio consiste basicamente:
[...] em que o Estado transfere para a sociedade as
responsabilidades maiores, restringindo-se à execução de
ações emergenciais. Para tanto, tem utilizado da
estratégia da delegação, manipulando subsídios,
subvenções e isenções por meio de mecanismo de
convênios e atribuição de certificados, numa pretensa
relação de parceria ou de co-produção de serviços sob o
financiamento estatal.
Por isso, não se pode dizer que o Estado esteve de todo
ausente, visto que suas ações apontaram “historicamente para a
introdução de mecanismos de apoio às organizações, e não
diretamente à população” (MESTRINER, 2001, p.17). Ou seja, o
Estado efetuava o atendimento aos necessitados não de forma
direta, porém mediado por organizações.
Neste sentido, a assistência social assumia uma formatação
diferente de política social. Conforme Mestriner (2001, p.16):
Longe, portanto, de assumir o formato de política social,
a assistência social desenrolou-se ao longo de décadas,
como doação de auxílios, revestida pela forma de tutela,
de benesse, de favor, sem superar o caráter de prática
circunstancial, secundária e imediatista que, no fim, mais
reproduz a pobreza e a desigualdade social na sociedade
brasileira, já que opera de forma descontínua em
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situações pontuais. [...] ela se volta a pequenas parcelas
de indivíduos, de forma temporária ou emergencial.
A partir da década de 1940 a assistência social no Brasil
passou a ser assumida pelo Estado brasileiro enquanto uma
modalidade de execução das políticas sociais e um grande
exemplo de tal modelo de execução foi a Legião Brasileira de
Assistência Social (LBA), criada no ano de 1942. Esta surgiu
primeiramente com o objetivo de prestar assistência às famílias
de soldados que combateram na II Guerra Mundial; porém, suas
ações superaram tais objetivos, pois “com o final da guerra, a
LBA se voltou à realização de trabalhos materno-infantis,
distribuindo benefícios sociais assistencialistas e implementando
o trabalho voluntário” (SOUZA, 2005, p.24)
O principio da subsidiaridade utilizado para a provisão
de atenções às demandas sociais prevaleceu no país entre as
décadas de 1930 à 1990 (Mestriner, 2001). Somente a partir de
1988, com a promulgação da Constituição Federal, o Estado
brasileiro assumiu a primazia na condução das políticas públicas
na perspectiva da Seguridade Social
[...] pode-se afirmar que no campo da Assistência Social,
a Constituição Federal de 1988 trouxe uma nova
abordagem, com a instituição de direitos, políticas
publicas, definição de origem de financiamento,
especificação da modalidade de gestão paritária e
universalidade de cobertura, participação efetiva e
controle social por parte da sociedade civil (SOUZA,
2005 p. 60).
A política de assistência social teve sua legislação
complementar aprovada em 1993 através da Lei nº 8.742, que
ficou conhecida como Lei Orgânica da Assistência Social
(LOAS). Uma das modalidades de participação indicadas nesta
lei foi a constituição dos Conselhos de Assistência Social nas
esferas federal, estadual e municipal, que deveriam ser
compostos pelo poder público, pelas instituições prestadoras de
serviços assistenciais e pelos representantes dos usuários e da
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Avanços e desafios após a implantação do sistema
sociedade civil. A LOAS estabeleceu também que o sistema
descentralizado e participativo deveria contar com as entidades e
organizações de assistência social para o desenvolvimento das
ações relativas às essa política, devendo as entidades observar as
orientações emanadas do Conselho Nacional de Assistência
Social (conforme artigos 6º e 7º da LOAS).
Um novo impulso para a implementação da assistência
social no país foi registrado com a IV Conferência Nacional de
Assistência Social, realizada em dezembro de 2003, em
Brasília/DF, que debateu a Política Nacional de Assistência
Social (que viria a ser aprovada em setembro/2004) e deliberou
sobre a construção do Sistema Único de Assistência Social.
A PNAS/2004, ao definir um modelo de gestão da
Política de Assistência no país. Inova quando se enfoca na
centralidade na família e também quando trata da perspectiva
socioterritorial para a execução de suas ações, focando assim as
necessidades de cada município, de modo a ampliar a eficiência
dos recursos financeiros e da cobertura social.
Seus princípios e diretrizes apontam para a
universalização do sistema; a territorialização da rede; a
descentralização político-administrativa; a padronização dos
serviços de assistência social; a integração de objetivos, ações,
serviços, benefícios, programas e projetos; a garantia da proteção
social; a substituição do paradigma assistencialista e a articulação
de ações e competências com os demais sistemas de defesa de
direitos humanos, políticas sociais e esferas governamentais
(BRASIL, 2004).
A Norma Operacional Básica do Sistema Único de
Assistência Social (NOB/SUAS) foi regulamentada pelo
Conselho Nacional de Assistência Social por meio da Resolução
nº 27, de 24/02/2005 e aborda fundamentalmente: a divisão de
competências e responsabilidades entre as três esferas de
governo; os níveis de gestão de cada uma dessas esferas; as
instâncias que compõem o processo de gestão e controle dessa
política e como elas se relacionam; a nova relação com as
entidades e organizações governamentais e não-governamentais;
os principais instrumentos de gestão a serem utilizados; e a forma
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Marcia Pastor, Peterson Alexandre Marino
de gestão financeira, que considera os mecanismos de
transferência, os critérios de partilha e de transferência de
recursos (BRASIL, 2005). Além disso, cabe ressaltar que
Para a consolidação da Política de Assistência Social e
implementação do SUAS faz-se urgente a formulação e
implantação de um sistema de monitoramento e avaliação
e um sistema de informação, que permitam a mensuração
da eficiência e da eficácia das ações previstas nos planos
de
Assistência
Social;
a
transparência;
o
acompanhamento; a avaliação do sistema e a realização
de estudos, pesquisas e diagnósticos a fim de contribuir
para a formulação da política pelas três esferas de
governo. O monitoramento e a avaliação constituem-se
ainda como parte integrante de planejamento institucional
“como um componente estrutural do sistema
descentralizado e participativo”, e que precisam ser
tratados como setores estratégicos de gestão
(LONDRINA, 2005, p.2).
Porém, para a concretização deste novo modelo de
gestão, os municípios assumem um papel fundamental.
Considerando os contornos da administração pública no país,
sabe-se que a trajetória da política de assistência social, em cada
um deles, bem como a atuação dos integrantes do sistema
descentralizado e participativo, darão as condições para a
consolidação do SUAS.
2. A gestão da política de assistência social no município de
Londrina/PR
Não diferente das ações assistencialistas que permeavam
o combate à pobreza no Brasil durante o período que antecedeu a
LOAS, a cidade de Londrina também contava com ações não
governamentais esporádicas e de cunho caritativo realizadas por
algumas entidades filantrópicas do município (ALVES, 2002;
LOPES, 1999).
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Avanços e desafios após a implantação do sistema
Porém, dentro da mesma perspectiva de garantia de
direitos estabelecida pela Constituição Federal e pela LOAS, já
no inicio da década de 1990 o município de Londrina dava
indicações de seu envolvimento a respeito da Política Pública de
Assistência Social. Alves (2002, p.290) relata:
O mesmo processo nacional que mobilizou a
promulgação da Constituição de 1988 que colocou a
Assistência Social no tripé da Seguridade Social
brasileira, provocou uma mobilização municipal para que
fosse criada, em Londrina, uma estrutura administrativa
pública, através da criação do órgão gestor da política de
assistência social.
A Secretaria Municipal de Ação Social regulamentada no
mês de março de 1993, apenas alguns meses antes da
promulgação da LOAS. Neste processo inicial já se contava com
as parcerias feitas com as entidades assistenciais existentes no
município. Parceria, pois a partir de então essa relação se dá
numa perspectiva de complementaridade à rede municipal de
serviços buscando a universalização dos atendimentos.
Para se ter uma idéia, até a implantação da Secretaria de
Ação Social, a relação estabelecida entre o governo municipal e
as instituições não governamentais que atuam na área
socioassistencial constituíam-se essencialmente em acordos
verbais firmados entre prefeitos e os presidentes das instituições.
Os recursos financeiros eram divididos sem nenhum critério
técnico, não havendo também nenhuma ação continuada dessa
prestação de serviço (SILVA, 2005, p. 64).
Somente a partir de 1994 a Secretaria de Ação Social
estabeleceu os primeiros 49 termos de convênio com as
entidades, majoritariamente com instituições prestadoras de
serviços de Creche e Educação Infantil. Basicamente, tal termo
estabelecia a responsabilidade do município em efetuar o repasse
mensal dos recursos, com base em valor per capta definido, ao
município coube também definir o número de atendimentos que
as instituições eram conveniadas a fazer e estabelecer um
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Marcia Pastor, Peterson Alexandre Marino
processo de supervisão das ações desenvolvidas. Com relação às
entidades, cabia a estas uma lista de responsabilidades
relacionadas à qualificação dos serviços prestados e quanto às
características do seu público alvo. Em 1996 conveniaram-se
também os serviços especializados voltados à pessoa com
deficiência, às escolas especiais e às associações de defesa de
direitos.
Considerando a necessidade de estabelecer parâmetros de
qualidade e avaliação dos serviços prestados, bem como de
formalizar o repasse financeiro às instituições mantenedoras de
serviços assistenciais no município, foram criados o “Contrato de
Gestão” (1999), e, posteriormente, o “Termo de Parceria” (2000).
Conforme Pastor (2006) comenta, este processo de
implantação da Política de Assistência em Londrina foi marcado
pela vontade política da administração pública municipal, pela
competência de sua gestora, pela participação da sociedade civil
organizada – especialmente através dos Conselhos instituídos – e
pelos efetivos esforços dos profissionais que buscaram
concretizar a Assistência como política pública de direito dos
cidadãos. Tudo isso num contexto de cultura política presente na
sociedade em geral que associava pobreza à marginalidade e
enviesava essa visão dos necessitados enquanto também cidadãos
de direito.
Destaca-se neste processo a realização da 1ª Conferência
Municipal de Assistência Social, que foi realizada em abril de
1995 e pôde eleger na mesma oportunidade o 1º Conselho
Municipal da Assistência Social de Londrina, e também o
primeiro Conselho eleito no Estado do Paraná (LOPES, 1999,
p.154).
A implantação do órgão gestor da Assistência Social em
Londrina foi um processo que demandou muito trabalho. Sendo
assim, os anos subsequentes à sua implantação foram marcados
pela busca de ações voltadas a consolidar a política municipal de
Assistência Social enquanto uma política pública.
No ano de 2001, dando prosseguimento à busca de uma
forma mais adequada de relação entre as entidades e o município,
surge o Termo de Cooperação Técnica e Financeira (TCTF). A
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Avanços e desafios após a implantação do sistema
principio, pode-se dizer que o TCTF não incorporou uma nova
forma de relação da SMAS com as entidades não governamentais
da rede socioassistencial, seguindo em linhas gerais o modelo de
convênio já anteriormente firmado entre as partes por meio do
Contrato de Gestão e Termo de Parceria.
Entretanto, em consonância com as discussões relativas
ao SUAS, a partir de 2004 o município de Londrina reordena sua
estrutura de atuação na Política de Assistência Social, realizando
a divisão de suas ações por níveis de proteções: Básica e
Especial. O órgão gestor da assistência, agora denominado
Secretaria Municipal de Assistência Social, traz em sua estrutura
organizacional a linha de ação no âmbito de transferência de
renda, apoio sócio-familiar e inclusão produtiva que
correspondam à proposta de garantias na busca de autonomias
inseridas no sistema. Sendo que na proteção especial há a lógica
da divisão pautada em serviços de Média e Alta complexidade,
conforme disposto na PNAS/2004 (SILVA, 2005). Cabe dizer
também que as ações de Monitoramento e Avaliação ganham
maior força nessa nova estruturação da assistência no município,
principalmente pela criação de uma gerência específica para tal
ação.
O monitoramento e a avaliação de serviços e programas
realizados no âmbito da Política de Assistência Social é uma
ação nova, que foi instituída e introduzida na política a partir das
orientações contidas na NOB/AS de 1998.
Com a instituição do TCTF com as entidades, as ações
de monitoramento e avaliação foram principalmente na
perspectiva de subsidiar técnica e politicamente o Conselho
Municipal de Assistência Social visto que apresentava a
possibilidade de influência do processo, na definição política e
aplicação financeira dos recursos da Assistência Social no
município (SILVA, 2005, p. 71).
Foram então estabelecidas estratégias e procedimentos de
monitoramento e avaliação, capazes de promover a discussão
acerca da necessidade em tirar o enfoque único na questão
financeira e se voltar à questão da qualidade dos serviços
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prestados aos usuários da política no município, governamentais
ou não-governamentais.
Para isso, Silva (2005, p. 91) nos esclarece que a
Gerência de Gestão de Monitoramento e Avaliação utilizou-se de
uma proposta metodológica que consta de duas dimensões: 1)
Organização do processo de monitoramento e avaliação em
relação ao Conselho e à Rede de Serviços; 2) Procedimentos
utilizados pelos técnicos para adquirirem e sistematizarem as
informações da rede monitorada.
Sendo que tal proposta busca incorporar às ações de
monitoramento e avaliação a padronização dos serviços, a
articulação dos serviços em rede e alguns outros temas
preconizados na LOAS.
3. Sistema municipal de monitoramento e avaliação: a
experiência de Londrina
Até 2004, o trabalho de acompanhamento às entidades
não governamentais conveniadas com o município era realizado
por meio de um projeto de assessoria. Como visto acima, com
reordenamento do Órgão Gestor da Assistência para adequação à
nova Política Nacional de Assistência Social e Norma
Operacional Básica – NOB/SUAS – houve a criação da Gerência
de Gestão de Monitoramento e Avaliação.
Em Londrina, como forma de aprimorar a gestão da
Política de Assistência Social, iniciou-se um projeto para a
construção do Sistema Municipal de Monitoramento e Avaliação
(SMMA), sendo a discussão para tal Sistema coordenada por
técnicos da própria Gerência de Gestão de Monitoramento e
Avaliação3. Tal proposta foi elaborada de forma participativa,
envolvendo, além dos técnicos da própria secretaria, os
conselheiros municipais de assistência social e representantes da
rede de serviços governamentais e não governamentais.
3
Destacam-se neste processo as assistentes sociais Adriana Aparecida dos
Santos e Marcelle Diório de Souza.
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Avanços e desafios após a implantação do sistema
Tendo como parâmetros legais a Constituição Federal de
1988, a LOAS, PNAS/2004, NOB/SUAS e Guia CRAS e Guia
CREAS (MDS), este Sistema surge tendo como objetivo
principal estabelecer o padrão de qualidade dos serviços
socioassistenciais que compõe a política municipal de assistência
social. É um instrumento estruturante do SUAS no município de
Londrina/PR, por meio do qual aprimora-se a gestão da mesma,
visto que constrói indicadores de avaliação de processo e
resultados dos serviços socioassistenciais existentes no
município.
Tal documento foi exaustivamente discutido nas reuniões
das comissões de serviços e aprovado pelo CMAS em outubro de
2005, através da Resolução nº. 039/2005. A partir de então, este
Sistema Municipal de Monitoramento e Avaliação foi adotado
como parâmetro oficial do município para análise dos serviços
prestados e tem contribuído significamente para que o Conselho
exerça tanto seu papel fiscalizador quanto de reconhecimento e
registro dos serviços socioassistenciais, pois as entidades não
constantes deste SMMA não podem ser registradas no CMAS e
nem efetivar nenhum tipo de convênio com a SMAS. Destaca-se
desta forma a importância que tal sistema traz para a execução da
política de Assistência no município de Londrina.
Conforme Santos e Souza (2005) apontam, em Londrina,
a criação deste sistema teve a seguinte metodologia de
construção:
1. Elaboração de proposta preliminar tendo por base
referencial teórico sobre a temática e diagnóstico social
do município de Londrina;
2. Definição da conceituação da vulnerabilidade e risco
social no município de Londrina;
3. Discussão da proposta preliminar do sistema
municipal de assistência social junto aos gestores da
Política de Assistência Social e instituições
socioassistencias do município de Londrina;
4. Reelaboração da proposta preliminar a partir das
contribuições apresentadas;
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Marcia Pastor, Peterson Alexandre Marino
5. Apresentação da proposta preliminar no Conselho
Municipal de Assistência Social para apreciação e
deliberação;
6. Transformação da proposta aprovada pelo Conselho
em Norma Técnica do órgão gestor da Política de
Assistência Social no município de Londrina.
O sistema traz uma grade de Indicadores de Avaliação
que norteiam o monitoramento e a avaliação dos serviços
socioassistenciais da rede de atenção básica e especializada da
política municipal de Assistência Social nas áreas de: Famílias;
Criança e Adolescente; Pessoa com Deficiência; Idoso.
Priorizando a avaliação dos acessos destes segmentos às Políticas
Públicas; aos Bens de Consumo e ao processo de Fortalecimento
Pessoal, Familiar e Comunitários.
Também traz Critérios de Qualidade dos serviços das
Proteções Social Básica e Especial que consideram
especificamente as Ações, Metodologia, Gestão, Recursos
físicos, materiais e humanos e a Participação do Usuário. Ou
seja, o SMMA – baseado nos parâmetros legais supracitados –
descreve detalhadamente os serviços que a Política de
Assistência Social em Londrina irá executar e o que exatamente
se espera de cada um destes, formando assim parâmetros de
qualidade para o monitoramento e avaliação a ser realizado pelo
órgão gestor e o CMAS.
Na Proteção Social Básica (PSB), por exemplo, as Ações
primam por questões tais como: o desenvolvimento de ações que
promovam a participação da família e da comunidade no
funcionamento do serviço, garantindo a regularidade das ações; a
profissionalização do serviço, sendo destacado além da
capacitação, reclicagem e supervisão técnica contínua, a
participação da equipe em eventos afetos à área de atuação, bem
como a realização de reuniões periódicas com equipe técnica,
coordenação, diretoria e demais funcionários (estipulando-se um
mínimo mensal de uma reunião); coloca-se também enquanto
critério de qualidade no campo das ações, a devida agilidade nos
encaminhamentos, de modo a responder as necessidades do
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Sociedade em Debate, Pelotas, 16(2): 43-61, jul.-dez./2010
Avanços e desafios após a implantação do sistema
usuário; o atendimento individual e grupal com os usuários e
suas famílias, garantindo-lhes o acesso a todas as informações
necessárias e procedendo aos encaminhamentos e orientações,
conforme a necessidade.
No que tange à Metodologia, coloca-se como critério de
qualidade para a PSB que a equipe atue na perspectiva
interdisciplinar e participativa, de modo a atuar de forma
articulada com a rede de serviços existentes no território,
viabilizando a inclusão dos usuários (sejam eles: crianças,
adolescentes, idosos, pessoas com deficiência) e seus familiares.
A Gestão é posta no sentido de que a Instituição que se
propõe a executar o serviço deve elaborar uma rotina de trabalho,
bem como o planejamento sistemático de todas as suas ações; o
SMMA aponta também a necessidade de manutenção de uma
documentação atualizada (Estatuto social; Cadastro no CNPJ;
Alvará de funcionamento; Regimento interno; Livros; Registro
nos respectivos Conselhos Municipais, Estadual e Federal;
Declarações de Utilidade Pública Municipal, Estadual e Federal;
Certidões; Certificados; Atestados, Contratos internos, Relatórios
anuais; Fontes de renda; Contabilidade; Convênios, documentos
referentes a procedimentos administrativos; Quadro de
funcionários), bem como manter o CMAS e o Órgão Gestor
informado das alterações referentes à composição da diretoria,
mudança de endereço, etc.
Nos Recursos Físicos, Materiais e Humanos, os critérios
de qualidade são listados na expectativa da existência de
condições mínimas para a atuação do serviço, ou seja: existência
de uma sala específica para atendimento técnico que garanta
privacidade e sigilo; de um veículo para efetuar as visitas
domiciliares e outras atividades que necessitem de locomoção; de
local específico para armazenamento de produtos de higiene e
limpeza; Manutenção diária de higiene e limpeza; de banheiros
adaptados à faixa etária, com equipamentos para uso de sabonete
líquido e toalha descartável; equipamentos: fax, computadores,
recursos áudio-visuais; linha telefônica fixa; laudo emitido pela
Vigilância Sanitária.
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Marcia Pastor, Peterson Alexandre Marino
Com relação à Participação do Usuário, o SMMA
preconiza que os serviços socioassistenciais devem garantir voz
aos usuários e suas famílias para que tenham poder decisório e
possam manifestar seus interesses. Para isso, deve desenvolver
ações coletivas para potencializar a sociabilidade dos usuários e
seus familiares.
Na Proteção Social Especial (PSE), os critérios de
qualidade indicados também consideram as Ações, Metodologia,
Gestão, Recursos físicos, materiais e humanos e a Participação
do Usuário. São geralmente iguais aos dispostos para a PSB,
acrescentando-se algumas disposições necessárias conforme a
especificidade deste nível de proteção.
Os critérios referentes às Ações não diferenciam muito
daqueles dispostos na PSB, inclui-se apenas o desenvolvimento
de ações que promovam a participação da família nos serviços de
forma a trabalhar os vínculos familiares, bem como ações que
propiciem o acesso das famílias às diferentes políticas públicas.
Coloca-se também a necessidade de inserção dos usuários desta
proteção, e seus familiares, no atendimento dos serviços de apoio
sociofamiliar4.
Na Metodologia acrescenta-se a realização de visitas
domiciliares visando o resgate dos vínculos familiares e o
desenvolvimento de atendimento psicoterapêutico com os
usuários e seus familiares.
No que tange aos Recursos Humanos, Físicos e Materiais
algumas diferenciações ocorrem, a saber: requere-se a existência
de no mínimo um veículo para a realização de visitas
domiciliares, atendimentos descentralizados, visitas para
articulação com a rede de serviços e outras que necessitem de
deslocamento; requere-se também a existência de rampas, portas
e banheiros adaptados (acessibilidade às pessoas com
deficiência).
4
O serviço de Apoio Sociofamiliar compreende o conjunto de ações
desenvolvidas com famílias vulneráveis visando o desenvolvimento de suas
potencialidades, bem como o atendimento das necessidades básicas e inclusão
nas demais políticas públicas;
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Avanços e desafios após a implantação do sistema
A Participação do Usuário se efetiva também por meio
da realização de oficinas regulares com os usuários e seus
familiares, objetivando a reconstrução dos vínculos familiares.
4. Conclusão
A elaboração do Sistema Municipal de Monitoramento e
Avaliação propiciou um parâmetro que organiza os serviços
socioassistenciais em Londrina. Foi uma construção participativa
entre o órgão governamental em parceria com a rede
socioassistencial não governamental. Torna-se uma importante
ferramenta para a gestão da política no município, que busca
normatizar o padrão de qualidade dos serviços prestados pela
rede de serviços (seja esta governamental ou não
governamental), rompendo assim com práticas assistencialistas
arraigadas na rede socioassistencial instituídas por valores outros
que não compõem o campo dos direitos sociais.
Historicamente no Brasil – e no município de Londrina
não foi diferente – a introdução de políticas sociais com base no
modelo assistencial consagrou inúmeras formas populistas de
governos, evidenciando certa “benevolência” por parte de quem
as promoviam.
Essa perspectiva assistencialista foi a razão pela qual muitos dos
serviços prestados às classes populares necessitadas ficavam a
desejar, uma vez que criou-se uma cultura de que estes serviços,
sendo direcionados às pessoas de “poucas exigências” ou
“ignorantes” poderiam ser reduzidos a soluções precárias quanti
e qualitativamente (SPOSATI, et al. 2003, p.30-31).
A
implantação
deste
Sistema
incentiva
a
profissionalização dos serviços socioassistenciais e otimiza o
gasto público no financiamento de ações na área da assistência
social (SANTOS; SOUZA, 2005, p. 12-13).
É um instrumento que subsidia tecnicamente o Conselho
Municipal de Assistência Social no exercício do controle social e
fornece parâmetros de qualidade que são observados no
momento do acompanhamento. Obviamente, esta ação supera
aquela concepção de monitoramento e avaliação como mero
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Marcia Pastor, Peterson Alexandre Marino
instrumento de fiscalização dos recursos aplicados e/ou quanto
ao cumprimento de metas, atentando agora às concepções de
qualidade postas neste Sistema.
Dessa forma, concluí-se que o SMMA surge com o
propósito de fornecer à política no município uma ferramenta
informacional e instrumento de gestão para qualificação
operacional e gestão dos serviços socioassistenciais e suas
articulações.
A construção de indicadores quantitativos e qualitativos
se torna extremamente necessária para dimensionar os resultados
e impactos obtidos. Pois podem se referir a aspectos tangíveis e
intangíveis da realidade.
Coloca-se enquanto desafios da gestão dessa política no
município a efetivação de tudo o que é posto neste Sistema, de
modo a qualificar o atendimento aos usuários da Assistência
Social em Londrina, materializando o Serviço de Qualidade que
deve ser oferecido aos cidadãos de direitos, usuários da política
pública de Assistência Social.
Entendemos que o caminho para isso ainda é longo e
árduo. Entretanto, avaliando o histórico que perdurou por anos
no município, não se pode negar que grandes foram os avanços
na qualificação do serviço na rede socioassistencial,
principalmente a não governamental que mantém relação técnica
e financeira com a SMAS.
O SMMA zela pela profissionalização do serviço, sendo
destacado que, além de haver uma equipe mínima, são realizadas
capacitações continuas, reciclagem e supervisão técnica de todos
funcionários, como também da diretoria.
Este Sistema possibilitou, ainda, a realização da
Vigilância Social por meio da observância aos serviços de
Assistência Social prestados, construindo inclusive indicadores
que auxiliam na mensuração das situações de riscos sociais e
violação de direitos.
Propiciou ainda o cumprimento dos direitos
socioassistenciais a serem assegurados na operação do SUAS a
seus usuários, especialmente no que tange ao atendimento digno,
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Avanços e desafios após a implantação do sistema
atencioso e respeitoso e à oferta qualificada de serviço (BRASIL,
2004, p. 39-40).
Consideramos que através desta pesquisa foi possível
analisar o processo de elaboração e implantação do Sistema
Municipal de Monitoramento e Avaliação na gestão da Política
de Assistência Social de Londrina, compreendendo que este
auxilia no processo de monitoramento e avaliação e torna-se um
importante instrumento para a efetivação do SUAS no município.
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Recebido em 12/07/2010 e
aceito em 31/10/2010
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Avanços e desafios após a implantação do sistema
Abstract: The present article presents a data from a study that try to
systematize the experience of the Social Assistance Municipal Secretary of
Londrina in the development and implementation of its Municipal System for
Monitoring and Evaluation, highlighting the contributions of such a system in
the process of policy management. Gives a brief historical review of Social
Services in the country and in Londrina after the implementation of its
Managing Agency to its reorganization to include the actions contemplated in
the Social Assistance Unique System. Then, portrays the process of construction
of the Municipal Monitoring and Evaluation and discusses its main features.
Finally, make some conclusions about the importance of this system for the
assistance policy in Londrina.
Keywords: Policy of social assistance; monitoring and evaluation;
management.
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