IN 105 – ATENDIMENTO AO CLIENTE – 001 1 – OBJETIVO Estabelecer as orientações e procedimentos para prestar o atendimento ao cliente que procura algum dos serviços ou produtos que compõe o portfólio e/ou o atendimento corporativo por meio de identificação de requisitos e necessidades das empresas ou pessoas interessadas nos serviços/produtos SESI e SENAI. 2 - AUTORIDADE E RESPONSABILIDADE Atividade Autoridade Responsabilidade Relacionar com cliente conforme IN 107 – Relacionamento com o cliente ARM ARM e agente de mercado Receber o cliente ou demanda de atendimento ARM ARM, agente de mercado, diretores e gerentes das unidades, coordenadores Registrar demanda de produto/serviço não existente ARM ARM, agente de mercado, diretores e gerentes das unidades, coordenadores ARM e Secretaria de atendimento ao público, agente de mercado, diretores e gerentes das unidades coordenadores ARM, agente de mercado e Secretaria e coordenadores Oferecer produtos/serviço ARM Registrar atendimento de balcão ARM Registrar atendimento de carteira ARM ARM, agente de mercado, diretores e gerentes das unidades,coordenadores Realizar análise de crédito ARM ARM, agente de mercado, diretores, gerentes das unidades, coordenadores e agente financeiro ARM Atender cliente inadimplente Agente de mercado, diretores e gerentes das unidades, coordenadores, agente financeiro Realizar negociação ARM ARM, agente de mercado, diretores e gerentes das unidades, coordenadores Elaborar preço ARM ARM, agente de mercado, diretores e gerentes das unidades, coordenadores Elaborar proposta ARM ARM, agente de mercado, diretores e gerentes das unidades, coordenadores Encaminhar proposta para o cliente ARM ARM, agente de mercado, diretores e gerentes das unidades, coordenadores Formalizar o serviço contratado ARM ARM, agente de mercado, diretores e gerentes das unidades, coordenadores Faturar ARM ARM, agente de mercado, diretores e gerentes das unidades, agente financeiro Registrar não aceite ARM ARM, agente de mercado, diretores e gerentes das unidades, coordenadores Relacionar com o cliente conforme IN 107 – Relacionamento com o cliente ARM ARM, agente de mercado, diretores e gerentes das unidades 3 - DETALHAMENTO/GENERALIDADES 3.1 – Relacionar com o cliente O relacionamento com o cliente é tratado especificamente na IN 107 - Relacionamento com cliente. 3.2 - Receber o cliente ou demanda de atendimento O cliente que procura diretamente as unidades do SESI/SENAI em busca algum dos itens do portfólio de serviços e produtos oferecidos por aquelas entidades é recebido na área de atendimento ao público onde recebe todas as informações sobre as características e condições para prestação do atendimento solicitado. No caso do atendimento corporativo o funcionário responsável pela divulgação e negociação dos produtos e serviços do SESI/SENAI faz visitas às indústrias para ofertar e/ou negociar as solicitações recebidas, procedendo ao levantamento dos requisitos e necessidades do cliente nos termos da Política de atendimento, disponível na Intranet no portal do SGQ/arquivos referenciais. Na prospecção e atendimento, os contatos são identificados na carteira de clientes, ou nas áreas da abrangência de cada unidade, conforme estabelecido no Manual de mapeamento de mercado disponível na intranet no portal do SGQ/arquivos referenciais. 3.3 - Registrar demanda de produto/serviço inexistente No atendimento ao cliente corporativo, o portfólio de produtos/ serviços é apresentado ao cliente e discutido sua viabilidade. Caso seja detectado a inexistência de algum serviço/produto, essa demanda é registrado no software CRM/STTNET. Efetuado o registro no CRM/STTNET a ARM avalia a conveniência e viabilidade de implantação do novo produto ou serviço em interação com as áreas técnicas responsáveis, conforme IN 104 – Análise de demanda. O retorno ao cliente quanto às providências para implantação de produtos e serviços se dá conforme Política de atendimento, disponível na Intranet no portal do SGQ/arquivos referenciais. A demanda de novo serviço oriunda dos atendimentos de balcão deve ser registrada e repassada ao diretor/gerente da unidade, a quem cabe entrar em contato com a ARM para análise da sua eventual implantação, conforme IN 104 - Análise de demanda. Para a implantação de novos produtos/serviços, devem ser seguidas as respectivas orientações da IN 027 – Plano ou Projeto de curso; IN 053 – Projetos SESI e IN 077 – Projetos de serviços técnicos e tecnológicos. 3.4 - Oferecer produtos/serviços A apresentação do portfólio dos produtos e serviços do SESI/SENAI ao cliente é feita nos atendimentos corporativos e de balcão mediante demonstração de suas características e condições de prestação dos serviços e utilizando-se dos recursos e peças de divulgação em sintonia com o cronograma de atividades da unidade e conforme IN 103 – Plano de marketing. 3.5 - Registrar atendimento de balcão Conhecidas as necessidades do cliente, o responsável pelo atendimento faz o cadastro do serviço a ser prestado utilizando os seguintes softwares: • • • • Odontologia – EASY Dental Lazer – Olympia e Integrados para reservas Aruanã Educação básica – EDUCA Educação profissional - SIGE 3.6 - Registrar atendimento de carteira O registro das solicitações do cliente de carteira recebidas pelas unidades por telefone, email ou visitas é feita no CRM/STTNET na aba de solicitação conforme FO 010 – Análise dos requisitos do cliente. As unidades analisam as solicitações de atendimento de carteira verificando a viabilidade da realização do serviço/produto. O contato com o cliente é realizado conforme Política de atendimento, disponível na Intranet no portal do SGQ/arquivos referenciais. 3.7 - Realizar análise de crédito Os responsáveis pela negociação realizam a análise de crédito do cliente, consultando para tanto a situação financeira da empresa por meio do sistema CADIN ou solicitando informações ao setor financeiro da unidade. 3.8 - Atender cliente inadimplente Nos casos em que se constatar a existência de inadimplência no CADIN o atendimento deixa de ser prestado cabendo ao responsável pela negociação comunicar de imediato o setor financeiro da unidade para providenciar a regularização da pendência. O responsável pela negociação deve retornar ao cliente expondo a inviabilidade do atendimento da demanda, até que seja providenciada a quitação da pendência existente. Ocorrendo a regularização da pendência existente o responsável pelo atendimento retorna ao cliente, dando continuidade às negociações com vistas à prestação do serviço solicitado, fazendo, neste caso, o registro no sistema CRM. O contato com o cliente é realizado conforme Política de atendimento, disponível na Intranet no portal do SGQ/arquivos referenciais. 3.9 - Realizar negociação Com a situação do cliente favorável ao atendimento proposto, os responsáveis pela negociação de mercado retornam o contato ao cliente para dar continuidade ao processo de negociação para atendimento da demanda apresentada, fazendo o registro no sistema CRM/SSTNET. O contato com o cliente deve ser estabelecido conforme documento Política de atendimento, disponível na Intranet no portal do SGQ/arquivos referenciais. 3.10 - Elaborar preço O valor a ser cobrado pelo produto e/ou serviço solicitado pelo cliente é estabelecido na Tabelas internas de preços SESI e portaria 270/2012 (disponíveis na Intranet no portal do SGQ/arquivos referenciais) serviços/produtos. e baseado no levantamento da planilha de custos de O valor estabelecido para a prestação do atendimento ao cliente é detalhado na aba de formação de preço do sistema CRM/SSTNET. 3.11 - Elaborar proposta A proposta de atendimento ao cliente é elaborada pelos responsáveis da negociação. A demanda do cliente é descrita no CRM/SSTNET na aba de proposta conforme formulários FO 046 - Proposta de atendimento ao cliente SENAI ou FO 035 - Proposta de atendimento ao cliente SESI, constando os objetivos, carga horária, conteúdo, responsabilidades, aspectos financeiros, vigência, dentre outros. O contato com o cliente é realizado conforme documento Política de atendimento, disponível na Intranet no portal do SGQ/arquivos referenciais. 3.12 - Encaminhar proposta para o cliente Depois do processo registrado no CRM/STTNET, a proposta é encaminhada ao cliente para avaliação da negociação e aceitação no documento. O encaminhamento da proposta é feito via fax, e-mail, documento original ou pessoalmente nos casos em que houver necessidade de informações adicionais ou complementares para finalizar a negociação. O Diretor/Gerente da unidade ou outro funcionário por ele indicado é responsável pela assinatura da proposta de atendimento ao cliente. No caso do contratante, a proposta deve ser assinada pelo dirigente com a autoridade para fazer cumprir o que está estabelecido no documento. A unidade somente iniciará o atendimento à solicitação após a assinatura e aceitação do cliente na proposta via CRM/STTNET. A unidade que iniciou a negociação poderá transferir o contrato ou parte de sua execução para outra unidade (por necessidades pontuais) mediante a concordância documentada entre elas. O contato com o cliente é realizado conforme Política de atendimento, disponível na Intranet no portal do SGQ/arquivos referenciais. 3.13 - Formalizar o serviço contratado Antes de iniciar a execução do serviço contratado o responsável pela negociação registra a aceitação do cliente no sistema CRM/STTNET na aba “resposta ao cliente”, anotando as condições e valores acordados na proposta de atendimento ao cliente, para gerar a cobrança no sistema CR5. a. Casos em que somente a proposta tem valor contratual: Para ações pontuais com pagamento em uma única parcela, a formalização do instrumento contratual ocorrerá mediante o preenchimento do campo "ACEITE", disponível no FO 046 - Proposta de atendimento ao cliente SENAI ou FO 035 - Proposta de atendimento ao cliente SESI, encaminhando-o a unidade preferencialmente em documento original, não havendo essa possiblidade seja então por fax ou digitalizado. b. Casos em que é necessário o uso do instrumento contratual: Para os demais casos, incluindo, pagamento parcelado, serviços continuados (serviços realizados acima de 3 meses), atendimentos que envolvam grande volume financeiro (valor a partir 30 salários mínimos), dentre outros, é necessário firmar termo contratual entre as partes, conforme IN 046 - Instrumentos contratuais, sendo obrigatória a elaboração da proposta, bem como o "ACEITE" eletrônico no CRM/STTNet. A assinatura/aceite do cliente na proposta (FO 046 - Proposta de atendimento ao cliente SENAI ou FO 035 - Proposta de atendimento ao cliente SESI) aceita é substituída pelo contrato assinado. Para o atendimento de contrato base nacional e estadual, é obrigatória a elaboração da proposta, bem como o "ACEITE" eletrônico no CRM/STTNet. A assinatura/aceite do cliente na proposta (FO 046 - Proposta de atendimento ao cliente SENAI ou FO 035 - Proposta de atendimento ao cliente SESI) é substituída pelo contrato, termo de aceite ou termo de adesão assinado. Serão aceitos contratos de terceiros em consonância com o exposto na IN 046 Instrumentos contratuais. c. Outros casos: Para o atendimento as empresas ou órgãos públicos, é obrigatória a elaboração proposta, bem como o "ACEITE" eletrônico no CRM/STTNet. A assinatura/aceite do cliente proposta (FO 046 - Proposta de atendimento ao cliente SENAI ou FO 035 - Proposta atendimento ao cliente SESI), bem como emissão do contrato, é substituída pela nota empenho, ordem de fornecimento ou ordem de compra do terceiro. da na de de A execução do serviço demandado deve ser articulada com as áreas pertinentes e o atendimento é necessariamente realizado conforme descrito na proposta. 3.14 - Faturar Ao ser firmada a proposta, o responsável pela negociação informa o setor financeiro da unidade via sistema de produção (CRM, SIGE, EDUCA, OLYMPIA, STTNET) para efetivar a cobrança ao cliente e faz o acompanhamento junto ao setor financeiro da unidade. O agente financeiro da unidade emite e encaminha à contratante, o correspondente boleto de cobrança, conforme condições e valores acordados na proposta e emissão de nota fiscal. É responsabilidade do setor financeiro da unidade acompanhar os recebimentos e, no caso de não cumprimento dos prazos, tomar as providências necessárias para a regularização das pendências e em estreita sintonia com agente de relações com o mercado. 3.15 - Registrar recusa de proposta Na possibilidade do serviço não ser executado pela decisão tomada pelo cliente diante de algum fator, como por exemplo, os valores do custo apresentado, o responsável pela negociação registra a recusa da proposta no CRM/STTNET para facilitar uma possível renegociação. 3.16 - Relacionar com o cliente O relacionamento com o cliente é tratado especificamente na IN 107 - Relacionamento com cliente. 4 - REGISTROS DA QUALIDADE Item Formulário/Registro Descrição 1 Sistemas de tecnologia da informação Conjunto de sistemas de Tecnologia da informação disponíveis para controle dos processos das entidades. 5 – REVISÕES CONTROLE DE REVISÕES Revisão 001 Data 07/01/2013 Ação Corretiva Alteração: Realizadas adequações no fluxograma; no quadro de autoridade e responsabilidade; no item 3.8 - Elaborar preço; item 3.11 – Formalizar o serviço contratado; e no item 3.12 – Faturar, visando assim alinhar esta Instrução normativa com a realidade do processo. MELHORIAS Data Melhoria o processo 07/01/2013 Realizadas adequações que visam apoiar o processo orientando de forma padronizada a realização das atividades que envolvem o atendimento ao cliente. 6 - APROVAÇÃO E VIGÊNCIA Este documento é aprovado pelo Gestor em 11/10/2012, com vigência a partir desta data. 7 - ANEXOS 7.1 – Fluxograma.