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PUBLICADO DOC 5/10/2007
PARECER Nº 1444/2007 DA COMISSÃO PERMANENTE DE SAÚDE, PROMOÇÃO SOCIAL,
TRABALHO, IDOSO E MULHER SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 081/2007.
Trata-se de projeto de lei de iniciativa do nobre Vereador Toninho Paiva, que visa instituir o
programa de atenção a saúde da pessoa portadora de Vitiligo no Município de São Paulo.
Vitiligo é uma doença caracterizada pela despigmentação da pele, formando manchas
acrômicas de bordas bem delimitadas e crescimento centrífugo. Também é possível que haja
despigmentação do cabelo. É freqüente em 1% da população e, em 30% dos casos, há
ocorrência familiar. O diagnóstico em doentes com patologias oculares é significantemente
maior que na população em geral. Eventualmente, o vitiligo surge após traumas ou
queimaduras solares.
Não há descrição de sintomas. A maioria dos pacientes procura o médico pelo transtorno
estético que a doença ocasiona, embora há quem consulte em virtude das queimaduras
solares nas áreas manifestadas.
No início surgem manchas hipocrômicas, depois acrômicas de limites nítidos, geralmente
com bordas hiperpigmentadas, com forma e extensão variáveis. Há tendência à distribuição
simétrica. As áreas mais comumente afetadas são: punhos, dorso das mãos, dedos, axilas,
pescoço, genitália, ao redor da boca, olhos, cotovelos, joelhos, virilha e antebraços. É raro
acometer nas palmas das mãos e plantas dos pés.
O vitiligo comumente trás disfunção emocional, tornando necessário o tratamento
psicológico. O diagnóstico, em geral, não apresenta dificuldades. O exame do paciente com
lâmpada de Wood pode ser de grande utilidade para detectar manchas iniciais. A biopsia
(exame de pele) dificilmente é necessária para o diagnóstico diferencial.
A evolução do vitiligo é imprevisível, não havendo critério clínico ou laboratorial que oriente
a prognose. A repigmentação espontânea não é rara. Para o vitiligo universal, com poucas
áreas de pele normal (superior a 50% da superfície cutânea), pode ser proposta a
despigmentação das áreas restantes de pele normal. Para pacientes com lesões pequenas,
em número reduzido e nas fases iniciais da doença, pode ser proposto tratamento tópico.
Nas crianças o resultado costuma ser favorável.
Em áreas crômicas localizadas, estando o quadro evolutivo estacionado, têm sido feito
minienxertos com resultados estéticos relativamente satisfatórios. A ingestão de alimentos
com carotenos ou administração de betacarotenos origina uma cor amarelada na pele, que
tem alguma ação protetora e efeito cosmético.
O uso de filtro solar adequado na pele despigmentada é fundamental para proteger de
queimaduras e do dano solar a longo prazo. As lesões de vitiligo queimam-se facilmente e as
margens pigmentam-se, tornando maior o contraste. Além disso, a queimadura solar pode
aumentar ou desencadear novas lesões.
Desta
forma,
por
revestir-se
de
elevado
interesse
público,
apresento-me
((NG))FAVORÁVEL((CL)) ao prosseguimento do presente projeto de lei.
Sala da Comissão de Saúde, Promoção Social e Trabalho, Idoso e Mulher, 03/10/07.
José Ferreira Zelão – Presidente
Mario Dias - Relator
Atílio Francisco
Cláudio Prado
Noemi Nonato
Roberto Tripoli
Saude1444-2007.doc
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