From the SelectedWorks of Luiz Rafael de Vargas Maluf August 20, 2014 LIG se assemelha em parte aos covered bonds que contribuíram para a crise do subprime Luiz Rafael de Vargas Maluf Available at: http://works.bepress.com/luizrafael/13/ LIG se assemelha em parte aos covered bonds que contribuíram para a crise do subprime Por Cynthia Decloedt São Paulo, 20/08/2014 - A Letra Imobiliária Garantida (LIG) é um produto que se assemelha aos covered bonds que contribuíram para a crise do subprime norte-americana e que originou a crise financeira global nos anos seguintes, mas provavelmente, como a regulação bancária brasileira é bastante conservadora, esses riscos devem ser blindados, disse o advogado sênior do Bocater, Camargo, Costa e Silva Advogados, Luiz Rafael de Vargas Maluf. "A nossa regulamentação bancária é mais conservadora e evitaria um risco sistêmico como o gerado nos Estados Unidos", disse, acrescentando que, de qualquer forma, é preciso que este produto seja bem estruturado. Ele lembra que os covered bonds eram lastreados em empréstimos hipotecários e recebiam bons ratings das agências de classificação de risco por conta da segregação desse pool de ativos numa hipótese de inadimplência. No entanto, diz, um dos fatores daquela crise foi a precária análise de crédito e de risco feita pelas instituições financeiras. De qualquer forma, o advogado defende que "os bancos centrais do mundo aprenderam muitas lições com a crise e os erros do passado não devem se repetir". O ministro da Fazenda, Guido Mantega, disse que os detalhes relativos as LIGs virão nas Medida Provisórias que serão anunciadas adiante. Diante da ausência da regulamentação, Vargas Maluf considera difícil uma análise mais profunda do produto, porque não estão claros vários pontos, como se haverá isenção de Imposto de Renda para o investidor, a exemplo das letras de crédito imobiliário, e ainda como será estruturada a garantia patrimonial prevista na LIG, conforme foi anunciada hoje. Não está evidente também se essas letras teriam a cobertura do Fundo Garantidor de Créditos (FGC), que garante até R$ 250 mil ao aplicador que investiu em letras imobiliárias no caso de colapso do emissor. Vargas Maluf observa, entretanto, que se o LIG se assemelhar aos covered bonds, esse eventual "patrimônio de afetação" significa que parte do patrimônio do banco emissor (o pool de ativos que nesse caso se configuram na própria carteira imobiliária) ficariam reservados numa situação de falência do banco. Dessa forma, esses ativos estariam reservados aos credores do título de LIG e poderiam ser diretamente acessados por eles numa situação de falência, acrescenta. "Isso significa que a criação das LIGs não implica apenas uma regulamentação pelo Banco Central, mas, especialmente, deverá levar em consideração como se dará, nesses casos, a aplicação da lei de falências e preferência aos credores numa hipótese de liquidação do banco", diz. Para ele, de modo geral, as medidas anunciadas pelo governo hoje são salutares, ao promoverem incentivo ao mercado de capitais. Mas lamenta que não tenham sido anunciadas anteriormente, acrescentando que o anúncio em fase pré-eleitoral compromete a visibilidade das medidas, podendo passar uma mensagem de viés eleitoreiro. De qualquer forma, acrescenta, não tira o efeito positivo das iniciativas.