TEXTO BASE – Controle social no DMAE

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CONTROLE SOCIAL E GESTAO PUBLICA
(ensaio sobre o uso de indicadores de desempenho para ampliação da Democracia Participativa)
Heber Moacir dos Santos
1. INTRODUÇÃO
Este ensaio pretende contribuir no debate para ampliação e avanços na formatação do controle social do Departamento
Municipal de Água e Esgotos do Município de Porto Alegre. O momento é oportuno: (1)
“Em 2003 o Dmae foi destaque na Europa e se firmou como exemplo de gestão pública sustentável e com
controle social. Em 2004 será um dos principais modelos para a nova política de saneamento do governo
federal”.A cidade de Porto Alegre, por meio do DMAE, obteve reconhecimento internacional em 2003 pelo
trabalho desenvolvido na área de saneamento. O principal prêmio foi o "Água e Cidades” recebido no 5º
Simpósio de Água de Cannes, França, em junho daquele ano. A experiência concreta e bem sucedida do
Dmae serviu para pautar as discussões na França com um outro enfoque: o de que é possível gerenciar com
eficiência os serviços de água numa gestão pública... A participação representou um contraponto à
concepção de que para funcionar os serviços de saneamento precisam ser privatizados. O exemplo do Dmae
é um argumento concreto para a defesa da idéia de que a água deve continuar sendo um bem social e não
uma mercadoria regulada por leis de mercado. No evento o Dmae foi destaque nos seminários da Public
Services International (ISP), organização que reúne mais de 20 milhões de trabalhadores em saneamento no
mundo todo, e da International Water Association (IWA), que analisou as empresas públicas de saneamento
nos países em desenvolvimento. A relevância do trabalho desenvolvido pelo Dmae também é decisiva para o
Brasil, sobretudo no momento em que uma nova política de saneamento começa a ser desenhada e construída
no País. O exemplo de sustentabilidade, investimentos e participação na gestão foi decisivo para que toda a
discussão sobre parcerias público-privadas fosse rediscutida. Já existe consenso que a área do saneamento
deverá ficar de fora.
Em outubro de 2003 o DMAE encerrou uma concorrência internacional e contratou os trabalhos para desenvolvimento
de um programa destinado ao fortalecimento da gestão pública através da adequação de um sistema de informações
gerenciais composto por indicadores, metas e patamares de desempenho, visando a melhoria da gestão interna e o
aumento do controle social.
É pois, neste contexto que se pretende avançar num modelo que amplie a democracia participativa através de uma
melhor adequação do controle social sobre o DMAE.
2.CONTROLE SOCIAL
a)- Conceituacão
Na última década e meia, isto é após a promulgação da Constituição Federal em 1988, evoluíram os conceitos que
contemplavam a necessidade de melhor gestão dos recursos públicos e da necessidade de melhor controle da sociedade
sobre a formulação de políticas e de ações da coisa pública.
Pois foi neste momento que o controle social foi incorporado com maior ênfase ao debate, procurando-se estabelecer
espaços à participação das entidades classistas, dos movimentos populares, dos sindicatos e da população, entre outros,
e de tal forma que permitisse o exercício da cidadania num quadro de aprofundamento do ambiente democrático.
Foi e é, uma conquista fruto do desenvolvimento da sociedade civil, como uma das expressões maiores da democracia
onde o cidadão passa a ser o centro do processo de avaliação das ações públicas.
Com o advento do governo Lula, procurou-se consolidar formas de controle social, fortalecendo-se um saudável
processo de sinergismo entre a sociedade civil e sua organização participativa de um lado e de outro a administração
pública esboçando uma nova dimensão às relações Estado-Cidadão.
No sentido lato podemos incorporar o conceito de controle social como sendo:
(1) Assessoria de Comunicação – DMAE – Porto Alegre, 20004
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A capacidade da Sociedade organizada em interferir nas políticas públicas, interagindo com o Estado na
definição de prioridades e na elaboração dos planos de ação do município, do estado ou do governo
federal, avaliando objetivos, processos e resultados. (2)
Convém lembrar-nos que este é, e bom que assim o seja, um espaço de confronto de interesses o qual é determinado
pela priorização das ações e construção de alternativas.
Ocorrem de forma mais intensa no âmbito dos municípios, onde se intensifica a interação Estado-Cidadão,
fortalecendo-se o controle pela sociedade e qualificando a administração do poder público.
b)- Referencia legal
A Constituição Federal de 1998 traz-nos dispositivos que contemplam os direitos dos cidadãos e ampliam a
participação da sociedade civil .A Lei das Concessões (Lei 8987) estabelece uma serie de medidas que viabilizam o
controle por intermédio da sociedade. O código de defesa do consumidor (Lei 8078) já é mais eficaz no controle dos
serviços públicos essenciais no instante em que estabelece princípios e obrigações a serem seguidos para assegurar aos
consumidores direitos como a melhoria da qualidade de vida o respeito a sua saúde e dignidade, a correta informação
sobre produtos e serviços e a melhoria dos serviços públicos. Determina que os serviços devem ser eficientes,
adequados e seguros e no caso daqueles essenciais e indispensáveis à vida e a dignidade humana, deverão ser
contínuos, não podendo faltar. Determina ainda o acesso universal aos serviços mediante um padrão de qualidade
adequado e a preços razoáveis.
A nível municipal, encontramos no parágrafo 01 do art.116 da Lei Orgânica do Município de Porto Alegre que
“garante a participação da comunidade... nas etapas de elaboração, definição e acompanhamento da execução do
plano plurianual , de diretrizes orçamentárias e do orçamento anual.
Os textos legais que tratam sobre o controle social são amplos e esparsos, inseridos numa legislação diversa. Mesmo
não se tendo ainda uma organização formal de textos e legislação voltada ao controle social, é importante reconhecer a
existência de órgãos e diplomas legais que exercem ou permitem que se exerça um certo controle, mesmo ainda
disforme, “capenga”, embrionário, mas com uma capacidade enorme para evoluir em alguns segmentos da
administração pública.
c) - Transparência da gestão pública
Simultaneamente aos dispositivos legais que introduziram mecanismos de exercício da cidadania, a Sociedade passou a
exigir maior transparência nas ações da administração pública.
A necessidade da obtenção de financiamentos de recursos da parte do Estado junto a organismos nacionais e
internacionais como a Caixa Econômica Federal, o BNDES, BID trouxe também, no bojo dos contratos clausulas
destinadas a necessidade de maior transparência da gestão dos recursos financiados e da gestão de uma forma em
geral.
Introduziram-se conceitos e ferramentas voltadas ao direcionamento adequado e uso dos recursos financeiros o que se
deu entre outros pela emenda constitucional 19/98 e pela Lei de Responsabilidade Fiscal em 2002.
Fortaleceram-se e se disseminaram entre a administração conceitos como os de eficiência , de eficácia e efetividade.
Os muitos esforços demandados para captação, tratamento e distribuição de água; coleta e tratamento do esgotamento
sanitário, que se busca fazer de forma eficiente, eficaz, e procurando-se cada vez maior efetividade, tem espaço aberto
para evoluir no sentido da economicidade mesmo sabendo-se que este esforço esbarra na natureza do mercado: em
condições de mercado monopolizado local. Ainda mais, agravado pela oferta de um produto de essencialidade vital:
humana, vegetal e animal como é o caso da água para o consumo.
Os indicadores podem auxiliar a demonstrar estas ações de forma clara aos cidadãos e auxiliá-los no entendimento da
nossa preocupação e prioridade no estabelecimento de preços dentro dos princípios de equidade social.
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2) - BRASIL. Ministério da Saúde. O SUS e o controle social: Guia de referencia para Conselheiros Municipais.Brasília. 1998
d)- Instrumentos de Controle Social
É ainda longo o caminho de convergência entre os mecanismos disponíveis para se exercer o acompanhamento e
controle social e os instrumentos, ferramentas ou mecanismos de que a sociedade dispõe hoje em dia para tanto, já que
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aqueles existentes foram estruturados essencialmente para a função de promover a fiscalização na aplicação dos
recursos financeiros.
O Governo Federal ao criar a Secretaria Especial do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social - SEDES, ë o
Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social (CEDES) incumbindo-os de assessorar o Governo na formulação
de um novo pacto social nos dá a dimensão exata da importância que o tema traz à luz. Outros Ministérios estão
procurando constituir Conselhos no sentido de articulação e formulação de políticas públicas e de controle social a
partir de conselhos estaduais e municipais como no Ministério das Cidades e no do Meio Ambiente. As conferencias
municipais, estaduais e a conferencia nacional, propõem e hierarquizam a indicação de políticas públicas aos
Ministérios, elegem os Conselhos que tem a incumbência de acompanhar, divulgar e fiscalizar a aplicação destas
políticas e dos recursos a eles destinados.
Queremos ressaltar os trabalhos da Consultoria Geral da União através da Ouvidoria Geral da República com o
“propósito de perceber o sentimento de satisfação do destinatário final de um produto ou serviço, buscar soluções
para as questões por ele levantadas e oferecer informações gerenciais e sugestões aos gestores, visando sempre o
aprimoramento do processo de produção ou de prestação do serviço... O propósito essencial da Ouvidoria-Geral é
buscar sempre o adequado atendimento ao cidadão e o aprimoramento do processo de prestação do serviço
público”.(3)
Citamos outros espaços de Controle Social colocados pela administração ou conquistados pela Sociedade conforme
exposto no trabalho elaborado pela Sheila Santos Cunha da Universidade Federal da Bahia: (4)
CONSELHOS GESTORES DE POLÍTICAS PÚBLICAS
 Conselhos Gestores de Programas Governamentais, como merenda ou alimentação escolar, ensino,
fundamental e crédito;
Conselhos de Políticas Setoriais, por meio da elaboração, implantação e controle das políticas públicas,
definidas por leis federais para concretizarem direitos de caráter universal, como Saúde, Educação e Cultura;
 Conselhos Temáticos, que visam acompanhar as ações governamentais junto a temas transversais que permeiam
os direitos e comportamentos dos indivíduos e da sociedade, como Direitos Humanos, violência, discriminação
contra a mulher, contra o negro, dentre outros....
.
OUTRAS INSTITUIÇÕES OFICIAIS DE CONTROLE SOCIAL:
Ministério Público; Tribunal de Contas; Ação civil pública; Mandado de segurança coletivo; Mandado de injunção;
Ação popular; Código do consumidor; Defensoria pública; Poder Legislativo; Comissões; Orçamento participativo;
Audiência pública
MONITORAMENTO AUTÔNOMO
Muitos dos instrumentos utilizados não surgiram com bases jurídicas legais para efetuar o controle social, mas
acabam por intervir diretamente com sua participação nos ditames pertinentes a um instrumento de controle como os
Sindicatos; Ong’s; Universidades; Ouvidorias independentes; Partidos políticos.
3. OS CONSELHOS
a)- Principais características.
Sem dúvida os CONSELHOS tem se tornado num forte espaço de Controle Social mesmo diante das dificuldades
encontrados pela sociedade civil e pelos movimentos sociais para a ocupação de forma propositiva destes espaços e
diante das dificuldades de mudanças culturais da gestão pública.
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(3) Brasil, Controladoria Geral da União, Ouvidoria Geral, Brasília, 2003
(4) CUNHA, Sheila Santos. O controle social e os seus instrumentos. Salvador, Bahia, 2003
O Instituto Polis publicou artigo assinado por Maria do Carmo A. A. Carvalho intitulado “Conselhos o que são e para
que servem” do qual pinçamos alguns conceitos e comentários. (5)
“Conselhos são espaços de interface entre o Estado e a sociedade. São pontes entre a população e o governo,
assumindo a co-gestão das políticas públicas. O poder é partilhado entre os representantes do governo e da
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sociedade, e todos assumem a tarefa de propor, negociar, decidir, implementar e fiscalizar a realização do
interesse público......Na medida em que os movimentos sociais se fortaleceram, principalmente nos anos 70 e
80, a democracia no Brasil se alargou e se aprofundou. Como a democracia representativa parlamentar
mostrou-se insuficiente para fazer da política e do Estado, lugares públicos e democráticos, foram criados na
Constituição de 88, novos canais de participação popular, entre os quais os conselhos, redefinidos como
espaços de democracia participativa. O fato de mudar a lei não transformou automaticamente todos os
conselhos. Diversas visões, concepções e projetos políticos estão presentes e disputam o significado e a
abrangência da participação e da democracia. Estas diferenças se concretizam nas diferentes estruturas
legais, nas diferentes práticas e na cultura das instituições, dos governantes e dos mais diversos grupos
sociais envolvidos na construção da democracia participativa. e como a sociedade civil e os movimentos
sociais vêm de uma história de reivindicações, agora têm dificuldade em ocupar um papel propositivo onde
os atores sociais não conseguem ocupar estes espaços com qualidade, permanece a velha prática
burocrática, corporativa e 'familiar', que esvazia os conselhos do seu caráter democrático.
O importante nos Conselhos é garantir a "paridade" entre Estado e sociedade, ou seja, reconhecer a validade
dos diversos (e muitas vezes antagônicos) interesses, saberes e opiniões dos participantes.
O estabelecimento desta "paridade" vai depender da área temática, dos representantes e também da história,
mais - ou menos - democrática e participativa, que levou à construção do conselho. Deve-se observar,
quando se avalia a composição paritária dos conselhos, a presença de entidades ou pessoas beneméritas,
pouco ligadas efetivamente aos interesses públicos e às questões específicas da área; a presença de entidades
filantrópicas corporativas, em detrimento de representantes dos próprios segmentos interessados.
Isto é especialmente importante nas áreas de Portadores de Deficiência, Crianças, Idosos, Assistência Social.
Também é importante avaliar a abertura democrática dos conselhos para setores sociais não
tradicionalmente presentes nos círculos de decisão das políticas em questão e para os segmentos que não são
politicamente alinhados com o governo em exercício.
Embora esta abertura democrática dificulte as relações, as negociações e os acordos, é ela quem faz os
conselhos serem espaços realmente públicos.
Se não há vontade política por parte do governo de reconhecer e valorizar os conselhos, é muito difícil que
eles se tornem espaços democráticos de co-gestão e partilha do poder. (Grifo nosso)
A sociedade organizada pode lutar para conquistar seu reconhecimento. Nos casos de governos mais
autoritários, pode ser que a luta do conselho se iguale à pressão exercida pelos movimentos nas ruas, greves
e outras mobilizações. Nestes casos, e preciso avaliar até que ponto vale a pena o esforço de estar ocupando
os conselhos.O fato de serem reconhecidos e de haver legislação que lhes dá poder não basta para que eles
sejam realmente deliberativos.Para ser reconhecido e valorizado, o conselho precisa ter legitimidade tanto
na definição de quem o compõem como na capacidade de interlocução entre seus integrantes. Este é um
processo longo e que envolve capacitação técnica e política: os membros do conselho devem ser capazes de
apresentar propostas e de estabelecer alianças, informando e mobilizando os setores sociais que
representam.
O governo, por seu lado, precisa enfrentar a burocracia da máquina que se fecha no saber setorizado;
superar os feudos de poder que se assentam em "segredos de Estado" e no atrelamento clientelista da
população; e romper a inércia e a cultura tecnocrática e corporativa. (Grifo nosso)
A sinergia entre a administração publica e a sociedade não pode se limitar às fronteiras dos Conselhos, mas aos
Conselhos caberiam informações permanentes dos gestores públicos sobre o que está sendo feito e como está sendo
feito para que estes sirvam de catalisadores na comunicação com a Sociedade.
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(5) CARVALHO, Maria do Carmo A. Conselhos. O que são e para que servem. Instituto Polis, São Paulo, 1998.
De um lado podemos afirmar que a comunidade possui efetiva clareza quanto as suas necessidades principalmente
quando o bem é essencial para a vida – no caso da água. De outro lado encontramos o gestor público capaz de ofertar
os bens e serviços para atender estas necessidades porem muitas e tantas vezes presos quer pela exposição crítica, quer
pelas limitações da cultura burocrática e corporativista mediante o bloqueio das relações entre o gestor e o consumidor
interrompendo a permeabilidade que deveria existir.
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b. Os Conselhos: As condições para sua legitimidade.
O “Guia de referencia para conselheiros municipais do Sistema Unificados de Saúde – SUS do Ministério da Saúde”
destaca com propriedade algumas características dos Conselhos para que se revistam das condições de legitimidade.(6)
Autonomia – garantia das condições de funcionamento, do ponto de vista administrativo, financeiro e técnico.
Organicidade - o nível de organização caracterizado pela infra-estrutura básica para realização dos encontros
entre os conselheiros, da periodicidade, freqüência e regularidade dos participantes do Conselho às reuniões,
entre outros.
Permeabilidade – o estabelecimento de canais de recepção das demandas sociais, na identificação das demandas
locais e das suas necessidades emergentes que deverão ser estabelecidas nas pautas de discussões dos Conselhos
para serem negociadas a operacionalidade por parte do órgão executor.
Visibilidade – é um dos pontos centrais, sendo caracterizada pela transparência das ações dos conselhos, na
criação de canais de comunicação com a sociedade. Seria colocar o usuário no centro do processo, numa relação
de co-responsabilidade (governo – prestadores de serviços e usuários). Daí a importância dos meios de
comunicação e da criação de instrumentos que possibilitem a democratização da informação.
Articulacão– a capacidade dos Conselhos de estabelecerem relações uns com os outros, e em outras áreas
sociais.. Estas relações fortalecem as ações dos Conselhos e podem formar um bloco de forças sociais em defesa
dos interesses da sociedade.
c. Democratização da informação para fortalecimento do controle social.
Numa reflexão crítica sobre o controle social como uma conquista jurídica institucional, as condições de legitimidade e
procurando apontar estratégias para a democratização da informação, Marluce Maria Araújo Assis e Tereza Cristina
Scatena Villa, avaliam a questão da comunicação no controle social sobre o Sistema Unificado de Saúde e que muito
se aproxima às necessidades de comunicação no segmento do saneamento e em especial com relação à água. (7)
O controle social e a democratização da informação se reforçam mutuamente. Teria que haver uma
confluência entre o interesse do usuário em acompanhar e exigir uma boa qualidade do serviço prestado,
com o interesse do serviço em informar e ser informado sobre suas falhas e inadequações, no esforço de
aprimorar, cada vez mais, suas ações e possibilitar visibilidade e transparência no exercício da prática
cotidiana. Pode-se afirmar que existem dificuldades na construção de um sistema de informações,
considerando que os dados registrados rotineiramente pelos serviços, muitos deles não são utilizados. Na
ausência de análise e incorporação dessas informações nos processos decisórios, outros parâmetros são
utilizados na orientação das políticas – nem sempre esses parâmetros voltam-se para o atendimento das
necessidades da população. O desafio é instituir um sistema público democrático, onde as prioridades sejam
definidas em gestões colegiadas e participativas, com mecanismos de controle social; é urgente a definição
de uma política de informação que garanta a comunicação e divulgação de dados consistentes e
transparentes em articulação com instituições e áreas afins que possam contribuir na identificação,
processamento e análise crítica de dados e indicadores, permitindo o aprofundamento de aspectos ainda
pouco explorados ou não identificados, como de relevância para a compreensão do quadro sanitário
brasileiro.
(6) – Ministério da Saúde. O SUS e o controle social: Guia de referencia para Conselheiros Municipais. Brasília. 1998
(7)ASSIS, MMA, VILLA TCS. O controle social e a democratização: Um processo em construção. Revista Latino am. Enfermagem 2003, maio-junho
2003; 11(3); 376.82
O direito dos cidadãos à informação não deve se restringir às áreas de essencialidade como a água, o saneamento
básico e a saúde mas este direito deve ser exercitado de forma constante entre o poder público e a comunidade
pressuposto básico da participação popular e da transparência das ações.
E aqui se estabelece um novo “nó” no gargalo da interação entre os cidadãos e o Estado Democrático nem tanto pela
necessidade da administração publica em se adequar para prestar contas de sua gestão, mas a forma: como estas
informações chegam aos cidadãos, as quais deveriam estar isentas de pressupostos tão a modo de serem feitas pelos
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órgãos de comunicação de massa, com comentários tantas vezes distantes quer sob o ponto de vista técnico quer o
sejam pela abordagem parcial.
O papel da imprensa na informação ao cidadão encontra um grave obstáculo no avanço do estado democrático
participativo. São raras as manifestações de estímulo e aceitação da imprensa a estas iniciativas até porque elas
socializam a influência sobre a administração do Estado o que durante décadas e mais décadas de história tem sido
uma influência quase exclusiva dos grupos dominantes na economia e dos formadores de opinião.
Queremos deixar registrado este entrave, e o fazemos com ênfase especial, pois o sucesso maior do controle social
passa necessariamente pelo comportamento da comunicação do Estado com o cidadão o qual tem o direito à
informação consagrado constitucionalmente .
d)- Os Conselhos na Cidade de Porto Alegre
O Município de Porto Alegre tem se destacado na institucionalização de conselhos municipais como mecanismos da
Democracia Participativa para fortalecimento da sociedade civil e no controle social sobre as ações da administração
pública. Cerca de 30 Conselhos compõem hoje um perfil de participação dos cidadãos nas definições das políticas
públicas e no controle social, regulamentada pela Lei Complementar 267/92.
No sentido de se radicalizar a democracia e aprimorar a participação efetiva dos Conselhos na administração, foi
definido como eixo primeiro para o IV Congresso da Cidade o tema: Mecanismos da Democracia Participativa em
Porto Alegre: trilhas e pontes para avançar.”(8)
O Grupo de Trabalho incumbido do diagnóstico e da formulação de propostas para o IV Congresso, trabalhou
intensamente durante cerca de 06 meses para elaborar uma série de sugestões destinadas a introduzir as mudanças
necessárias no sistema de democratização da gestão municipal. Constatou-se a:
“necessidade de potencializar as articulações entre os Conselhos Setoriais para maior eficiência das
políticas públicas bem assim a necessidade de viabilizar fluxo de informações entre os diferentes órgãos
públicos; a necessidade de difusão das ações e deliberações dos Conselhos, objetivando construir uma noção
de interesse público democratizadora das relações e à necessidade de capacitação técnica das lideranças
sociais”.
O documento prossegue salientando que o “acesso às informações sobre estrutura e fluxos internos do
aparelho estatal é condição essencial para uma atuação qualificada e ágil dos Conselhos, sendo conteúdo
indispensável da requerida formação.” .
Reforça-se a necessidade de fortalecimento dos princípios da “autonomia, organicidade, permeabilidade,
visibilidade e autonomia” dos Conselhos dando especial ênfase à questão da democratização da informação
a partir da administração pública para os Conselhos e a permeabilidade à sociedade civil com a recepção de
demandas e sugestões para a formulação das políticas públicas”.
e)- O Orçamento Participativo em Porto Alegre
A implantação e execução do “Orçamento Participativo” em Porto Alegre, sua estrutura e formato pode ser
considerada hoje como a experiência mais bem sucedida de administração participativa e de controle social que se tem
conhecimento atualmente, sendo modelo de estudo em várias regiões do mundo e reconhecimento mundial inclusive
junto a Organização das Nações Unidas; Banco Mundial; Fundo Monetário Internacional entre outros exclusivamente
pelos seus próprios atributos.
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(8) – Texto produzido coletivamente pelo GT 1 – Mecanismos da Democracia Participativa, recebendo redação final por Betânia Alfonsin;
Colaborando: Margane Folchini; Viviane Soares da Silva; Manolo Silveiro Cachafeiro e Heber Moacir dos Santos.
Tarso Genro analisando a experiência do orçamento participativo em Porto Alegre, comenta: (9)
“a experiência realizada pela cidade de Porto Alegre com o Orçamento Participativo é incomum. Não se
tratou simplesmente de “incentivar” a participação popular de uma forma espontânea, “fazer obras” ou
simplesmente “azeitar” os mecanismos da democracia formal. Na verdade, foi criado um novo centro
decisório que, juntamente com o Poder Executivo e o Legislativo, democratizaram efetivamente a ação
política e integraram os cidadãos comuns num novo “espaço público”. Um espaço público não tradicional,
que potencializou o exercício dos direitos da cidadania e instigou os cidadão a serem mais exigentes e mais
7
críticos. Nos dias que correm, o Estado em geral e o Estado brasileiro em particular (com raras exceções),
esteve majoritariamente ocupado com interesses privados. A crise social que hoje se espalha por toda a
humanidade, com o desemprego, a violência e a falta de credibilidade das instituições políticas, é sentida pelo
cidadão comum como uma “inoperância do estado”. O cidadão comum sente que o Estado é omisso em
relação as suas necessidades e ele, em conseqüência, torna-se uma presa fácil da ideologia neoliberal. Suas
carências passam a ser resultado de um Estado “incompetente” que só sabe tirar recursos da sociedade.
O processo do Orçamento Participativo na cidade de Porto Alegre certamente não é perfeito, nem resolve
este dilema histórico. Aliás, o Orçamento Participativo não só deve estar em constate mutação (para
renovar-se e adaptar-se ao próprio crescimento da consciência da cidadania) mas ele deve ser visto como a
abertura de um caminho. Um caminho que deve ser aprimorado constantemente para, de uma parte,
recuperar a credibilidade do Estado mediante uma experiência de nível local e, de outra, para mostrar que é
possível reformá-lo radicalmente. (Reformá-lo no sentido de transformar a relação Estado X Sociedade e
também para “tencionar” o próprio Estado, colocando-o a serviço dos interesses populares).
O Conselho do Orçamento Participativo, é um órgão de participação direta da comunidade, tendo por finalidade
planejar, propor, fiscalizar e deliberar sobre a receita e despesa do orçamento municipal.
Se o Orçamento Participativo em Porto Alegre tem sido um forte instrumento de controle social, de democracia
participativa, quais razões nos levam a aprofundar as questões relacionadas ao aumento do controle social sobre o
DMAE?
O regimento interno do OP, prevê alguns critérios eliminatórios para implantação de redes de abastecimento d’água e
de esgotamento sanitário. No caso do fornecimento de água o DMAE atingiu o ponto de universalização, com 99,5 %
da população atendida com rede de água e 0,5 % através de caminhões – pipa, estes, justamente nas áreas previstas nos
critérios eliminatórios:
Situação fundiária indefinida, suscetível a ações de despejo;
Áreas de risco inundáveis;
Condições técnicas desfavoráveis (vazão e pressão) e necessidade de obras institucionais;
Loteamentos clandestinos e irregulares.
Pode-se a primeira vista supor que a sociedade tem pouco a contribuir com o DMAE: na questão de investimentos
destinados a expansão das redes há universalização e os programas de investimentos destinados a substituição de
redes; digitalização; reparos e reformas de estações de captação, tratamento; distribuição; substituição de bens e
equipamentos e assim por diante são mais de natureza técnica.
Procura-se assim avançar na participação social para alem dos horizontes limitados pelo Orçamento Participativo.
f)- O Conselho Deliberativo do DMAE (Lei 2312 de 1961)
O Conselho Deliberativo é o órgão colegiado integrado pelo Diretor Geral do Departamento, que é seu representante
nato e por representantes de entidades representativas da sociedade civil:
A Sociedade de Engenharia do RGS; a Sociedade de Economia do RGS; a Associação Médica do RGS; o
Centro das Indústrias do RGS; o Instituto da Ordem dos Advogados do RGS; a Universidade Federal do
RGS; a Associação Riograndense de Imprensa; a Associação Comercial de Porto Alegre; o DIEESE –
Departamento Intersindical de Estudos e Estatísticas Sócio-econômicas; o Sindicato dos Municipários de
_______________________________________________________________________________________________
(12) GENRO, Tarso; SOUZA, Ubiratan. Orçamento Participativo. A experiência de Porto Alegre. Ed. Perseu Abramo, São Paulo, 1997
Porto Alegre; a Associação Gaúcha de Proteção ao Ambiente Natural; a União das Associações de
Moradores de Porto Alegre.
Estão assim representados importantes segmentos da Sociedade desde a família, o conhecimento, o sistema jurídico, o
de produção, comércio e serviços, o de comunicação e de meio ambiente, o de saúde, os trabalhadores e os servidores.
O Conselho Deliberativo do DMAE tem por finalidades:
Aprovar ou autorizar os planos gerais de obras; os programas anuais de trabalho e das obras a serem
executadas; o julgamento das concorrências públicas; os contratos padrões para o fornecimento de materiais
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e execução de serviços; os valores da tarifa de água e esgoto e demais serviços; a proposta anual de
orçamento; o relatório anual dos trabalhos executados e do andamento dos serviços, e os pareceres emitidos
pela Delegação de Controle, sobre os balancetes mensais, balanço e prestações anuais; os convênios,
operações financeiras e outras medidas de interesse do departamento; a dispensa de Concorrência Pública; a
venda de materiais inutilizados, ou inaproveitáveis; a baixa de bens patrimoniais; os acordos amigáveis ou
transações, em que o Departamento for parte; a Política geral do Pessoal.
Opinar sobre desapropriações; alienação permuta e oneração de bens; projetos de Lei que envolve interesses
do Departamento; Regulamentos do Departamento; sobre questões relativas às atividades do Departamento
que sejam submetidas a sua apreciação pelo Prefeito, pelo Diretor Geral ou por qualquer dos Conselheiros,
sugerindo as medidas que julgar conveniente; sobre a criação e extinção de cargos e funções, e a fixação dos
respectivos estipêndios.
Organizar seu Regimento Interno; requisitar o pessoal e o material necessário à execução de seus trabalhos;
exercer fiscalização sobre o exato cumprimento dos programas de trabalho e de obras e propor medidas que
julgar conveniente; exercer qualquer atribuição de natureza deliberativa atinente às finalidades do DEMAE,
não expressamente outorgada em Lei ou Regulamento a outro Órgão ou Poder.
A multiplicidade operacional de funções do Conselho do Deliberativo do DMAE está a necessitar, muito mais do
que uma modificação na sua composição, o que não é exclusiva se assim for avaliado, está a necessitar, isto sim,
de instrumentos que suportem informações para as iniciativas de natureza estratégica e como ponto referencial
do cidadão para com o Departamento.
Vem daí a formatação de um conjunto de indicadores dirigidos ao Conselho Deliberativo e à população em
geral, podendo-se ter sob este mesmo Conselho a função de Ouvidoria do cidadão e dotando-o de condições de
monitoramento na execução destes indicadores, corroborando a sua correta determinação e execução ao longo
do tempo.
Buscando-se de forma determinada à convergência entre a participação do cidadão e a gestão pública, a
informação destes indicadores é capaz de mostrar e demonstrar a efetividade da administração e desbloquear os
canais que ligam ao cidadão.
4. Controle social auxiliado por indicadores de desempenho
O avanço na tecnologia de informações, o aprimoramento e a maior transparência da gestão pública e o avanço das
relações Estado-Cidadão, estão a criar um conjunto de condições propícias para a implantação de um sistema de
informações que vise tanto a melhoria da eficiência e eficácia das ações administrativas quanto à consolidação do
controle social auxiliado por indicadores de metas e desempenho.
Os mais recentes programas de planejamento estratégico apontam na direção de que não basta o estabelecimento de
políticas, programas e projetos que podem ser bem elaborados e estruturados, se, durante o período de suas execuções
não forem adequadamente gerenciados e avaliados para que seja feita, em tempo oportuno e de forma eficaz a correção
de rumo necessária e inevitável.
Estas ações de acompanhamento sistemático não devem estar restritas à compatibilidade entre valores programados e
executados, estampados na peça orçamentária, mas também e principalmente se eles estão alcançando a efetividade
necessária, o que se pode medir através da retroalimentação do processo de informação de indicadores de desempenho.
O conjunto normativo trazido no conjunto da Lei de Responsabilidade orienta e limita de certa forma para a natureza
financeira dos dispêndios (pelo equilíbrio entre receita e despesa) do orçamento público.
As instituições de financiamento ao setor público, têm sido aquelas que vem fomentando o desenvolvimento
estratégico como ferramenta para modernização administrativa, com uma visão principal, e legítima, diga-se de
passagem, de garantir o retorno do capital emprestado.
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Este enfoque puramente econômico, no entanto, não nos seduz politicamente porque não atende ao propósito de
avanço da cidadania como se requer numa democracia participativa e socialista.
Buscamos o “algo mais”, buscamos no sentido de avanço em relação às práticas focadas em avaliações quantitativas,
para uma proposta que contemple que as ações de planejamento transcendam esta abordagem de utilização eficiente
dos recursos, para a importância de se conhecer em que medida estes recursos e serviços, alocados aos mais diversos
programas alcançam efetivamente os resultados esperados.
O monitoramento da execução dos programas e projetos, o esforço dispensado pela gestão, não só está atendendo ao
que foi proposto mas também se a Sociedade está tendo conhecimento e se sentindo contemplada nas suas
necessidades.
4.1 - Indicadores de desempenho - Conceituação
Indicadores procuram expressar níveis de eficiência, eficácia e/ou efetividade atingidos pela entidade gestora, num
determinado período de tempo, procurando apresentar de forma compacta, uma análise dos programas, dos projetos e
das ações o que, de outra forma, poderia ser extensa ou complexa se não fosse compacta.
É provável que o cidadão tenha entendimento de um pequeno quadro que apresente em duas ou três linhas a variação
entre algo previsto e realizado, mas terá bem mais dificuldade de interpretar um relatório recheado de termos técnicos
para expressar esta mesma avaliação.
Assim, podemos afirmar preliminarmente que um indicador atinge seu propósito está bem claro, definido e estruturado
através de uma correlação específica: Com ele mesmo, através de uma série histórica de “n” tempos; ou, com
indicadores de “benchmarking” elaborados sobre bases equivalentes; ou ainda, com metas planejadas e efetivamente
realizadas.
a)- Indicadores de eficiência.
A noção de eficiência está associada à capacidade de “produzir um efeito” com utilização dos recursos disponíveis. Os
indicadores de eficiência do gasto público caracterizam-se, assim, pela relação entre as grandezas informando o
emprego dos recursos.
b)- Indicadores de eficácia.
Associa-se à noção de eficiência uma metodologia de apuração do desempenho orientada para a aferição da ação
administrativa no sentido de avaliar se aquilo que se “produziu” alcançou o efeito desejado. Deve, tanto quanto
possível, privilegiar parâmetros que permitam verificar se os objetivos dos programas foram então efetivamente
atingidos.
Enquanto a eficiência procura medir grandezas de forma quantitativa, uma avaliação correta da eficácia extrapola os
aspectos puramente quantitativos, indo para um horizonte de natureza qualitativa em cujo horizonte há que se
referenciar programas e projetos numa visão ampla, não “míope” como a visão que nos dá a eficiência.
É pois de fundamental importância que o sistema aborde de forma analítica os principais programas em
desenvolvimento para evidenciar suas particularidades sem desprezar sua posição relativa frente ao todo da ação
administrativa.
Assim, o indicador deve ser concebido de forma a refletir este desempenho em termos qualitativos, ou seja, de
resultados.
A ênfase da análise de eficácia recai, assim, sobre a relação entre o resultado esperado e aquele realizado nas condições
e amplitude em que ele se deu, e pode ser determinada a partir de parâmetros previamente definidos por metas que
deveriam ser alcançadas em determinados períodos de tempo em condições previamente supostas.
Avaliar a qualidade dos resultados dos programas é tarefa bastante complexa, superando a sua simples expressão
numérica ou de grandeza.
c)- Indicadores da efetividade.
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Um ponto central. É colocar o cidadão – usuário no centro do processo criando as condições de interação com a gestão.
Enquanto a eficiência e a eficácia voltam-se a capacidade da unidade gestora de apresentar um bom produto e um bom
serviço à comunidade, “esperando” que ele cumpra sua função de satisfação das necessidades do cidadão, a efetividade
foca-se no sentido de se procurar avaliar se este cidadão não somente sentiu-se satisfeito mas se esta satisfação se deu
no grau de sua expectativa.
Ao se buscar este patamar de elucidação, por certo teremos a retroalimentação correta para o re-direcionamento das
ações e dos projetos durante a gestão publica.
4.2 - Características gerais de um indicador:
a)- Variação entre grandezas.
A um indicador pode estar associado às características da variação, as quais devem ser tratadas estatisticamente.
Por essencialidade podemos afirmar que se não houvesse variação nos dados, não haveria necessidade do indicador, já
que teríamos como resultado uma equação matemática com sua teoria própria pré-conceituada.
O que se procura através dos indicadores é exatamente a percepção das variâncias na relação entre as grandezas.
Aproxima-se, mais a uma medida relativa do que absoluta. Sua interpretação é na direção da avaliação da tendência
por ele apontada do que propriamente por ele medido.
b)- Identidade
Um indicador precisa ser adequadamente identificado por uma “linguagem” apropriada da sua expressão. Necessitam
de um vocabulário que exprima a relação entre as idéias (morfemas) o significado das expressões (semântica) e as
regras de arrumação dos elementos (sintaxe).
c)- Confiabilidade e confiança
Um indicador deve ser estabelecido sobre bases de dados confiáveis. Não podemos extrair indicadores de dados que
não foram ou não estão sendo criteriosamente elaborados. Aqui cumpre-nos fazer uma clara distinção entre
confiabilidade, originada em uma boa base de dados e nível de confiança, no sentido estatístico, que expressa a
variância dos dados elaborados sobre esta mesma boa base.
A proposta para estabelecimento da confiabilidade está no monitoramento permanente da forma de coleta e
manipulação dos dados e a ser desenvolvida por uma equipe de controle autônoma e independente dos vários processos
de produção e/ou serviços que alimentam os bancos de dados e estes, os indicadores.
O nível de confiança é o tratamento estatístico que se dá aos dados, no momento em que se definem os indicadores,
estabelecendo as variações em relações a media (no caso de distribuição normal de freqüência) determinando-se os
desvios padrão adequados em relação à média ou ainda estabelecendo os patamares aceitáveis de variação do
indicador.
Outro fator importante e diretamente relacionado à questão que envolve a confiança e a confiabilidade é a manutenção
da base de dados. Os indicadores não poderão ter sua base alterada sem que seja devidamente avaliado o impacto no
resultado final e seja uma mudança justificável.
Deverão ainda, terem sua base disponível para o monitoramento, afim de que possam ser verificados a qualquer
momento por órgãos de controle.
d)- Processos
Sempre que possível, e preferencialmente, os indicadores devem ser estabelecidos a partir de processos e não a partir
de estruturas. As modificações formais ou informais da estrutura, não deverão alterar o indicador. Já alterações em
processos, mesmo que não altere a estrutura, há maior probabilidade de alterar o indicador.
Este cuidado é de vital importância para a perenidade do indicador enquanto mantida a base homogênea, permitindo
comparabilidade ao longo do tempo.
e)- Inter relacionamentos
Indicadores que resultem do inter-relacionamento de processos ou de indicadores, devem ser cuidadosamente
estabelecidos permitindo que sejam claramente identificados.
11
4.3 . HIERARQUIZAÇÃO
a)- Grupos de afinidades
Diretamente vinculados aos processos, e não a estrutura, os indicadores poderão ser formatados de acordo com grupos
de afinidades. Para o ensaio em tela, sugerimos alguns grupos de afinidades os quais carecem de aprofundamento, o
que se dará no processo de debate para o estabelecimento dos mesmos:
Indicadores de balanço hídrico; (IBH).
Indicadores de esgotamento sanitário; (IES).
Indicadores de recursos humanos; (IRH);
Indicadores operacionais hídricos; (IOH);
Indicadores operacionais de esgotamento sanitário; (IOES).
Indicadores da qualidade do serviço prestado; (IQS).
Indicadores econômicos e financeiros. (IEF).
A título ilustrativo, relacionamos adiante alguns indicadores com o intuito de melhor caracterizar as afinidades:
Indicadores do balanço hídrico – volumes de água captada; tratada; fornecida para distribuição (por
sistemas e no total dos sistemas); consumida; perdida (nos vários níveis de perdas); faturada; recebida;
monitoramento da qualidade da água e outros da mesma natureza a definir,
Indicadores de esgotamento sanitário – volumes coletados e tratados (por sistemas de estações de
tratamento); faturados; etc.
Indicadores de recursos humanos – quantidade de pessoal lotado por ramal instalado; volume de horas
extras; qualificação de pessoal; treinamentos; lotações por qualificação, absenteísmo, indicadores da
CIPA (Comissão Interna de Prevenção e Acidentes); indicadores de uso de benefícios (assistência
médica; farmácia; vales refeições; transporte); uso de transporte coletivo; uso de veículos próprios e
locados e assim por diante poderemos definir uma série de indicadores que possam auxiliar na gestão do
pessoal.
Indicadores operacionais hídricos – Referentes ao desempenho de manutenção elétrica, hidráulica e
mecânica das estações de captação, tratamento e distribuição; indicadores de recursos usados no
tratamento, armazenamento, bombeamento, adução e distribuição; indicadores de redes; de micro e macro
medições; pressão; eficiência de leitura de hidrômetros; freqüência de leituras, etc.
Indicadores operacionais de esgotamento – os equivalentes aos operacionais hídricos relacionados ao
esgotamento sanitário e os específicos da atividade;
Indicadores da qualidade do serviço prestado – indicadores em relação aos ramais: por categoria,
classe, instalados, excluídos, cortados; consumos de água medida por categorias, por classe; interrupções,
atendimento ao publico por natureza da reclamação; e outros.
Neste grupo situam-se indicadores capazes de avaliar o princípio da efetividade e que poderão ser obtidos:
através de consulta ao usuário sobre o serviço prestado, após o mesmo ter sido solicitado e
executado através de um dos canais de comunicação com o consumidor como por exemplo o 195
ou as lojas de atendimento;
por consulta aos usuários de determinada comunidade após a execução de obras;
por estatísticas de atendimento da ouvidoria externa;
por pesquisas periódicas aos cidadãos
por outros meios a serem estabelecidos.
Indicadores econômicos e financeiros – Estes são indicadores “tradicionais” que envolvem custos;
planejamento, orçamento e execução orçamentária; indicadores da gestão financeira; indicadores de
investimentos, e outros amplamente divulgados e de conhecimento generalizado .
b)- Níveis de representação
Adotaremos uma hierarquização de indicadores visando a finalidade a que se propõem. Em principio estarão
estruturados em 04 níveis, nada impedindo um 5o nível intermediário entre qualquer um deles a depender da finalidade
e conveniência a ser estabelecida. Esta questão será oportunamente definida.
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Nível 01 – Ocorre um conjunto de indicadores que fornecem uma síntese geral da gestão, destinado
especialmente ao planejamento estratégico e a decisões dos órgãos diretivos superiores.
Nível 02 – Estabelece-se o conjunto de indicadores mais pormenorizados do que aqueles de nível 01,
direcionados as ações de gestão, podendo estar no todo ou parte deles também disponíveis à alta
administração.
Nível 03 – Para o conjunto de indicadores que traduzam detalhes específicos do que aqueles do nível 02,
destinados ao uso das unidades gestoras dependentes.
Nível EX – Definidos provisoriamente como “EX” aqueles indicadores vinculados a informações para órgãos
externos ao DMAE bem assim aqueles destinados à divulgação para ampliação do controle social e que
poderão ser divulgados à comunidade de uma forma em geral.
4.4 - INDICADORES PARA O CONTROLE SOCIAL
Um dos mecanismos inerentes para se obter o controle social, é a democratização da informação, ambos interagindo e
se reforçando mutuamente.
Se de um lado podemos afirmar que a comunidade possui efetiva clareza quanto as suas necessidades principalmente
quando o bem é essencial para a vida – como no caso da água para consumo e uso humano, vida vegetal e animal e
indispensável nos setores produtivos; de outro, encontramos o interesse do serviço publico informar e ser informado
sobre suas falhas e inadequações, para aprimorar suas ações tendo como parâmetro primeiro de que “está fazendo
sempre o melhor” nas condições materiais que lhe são colocadas à disposição.
Esta relação se estabelece assim num plano de extrema sensibilidade e quando os atores principais, cidadão e servidor,
interagem podem ir da satisfação absoluta ao desentendimento total.
A água, pela sua característica de “essencialidade” à vida é um dos elementos que permeia fortemente os principais
sistemas de interação social num sentido positivista.
Esta sensibilidade no uso do recurso faz com que a comunicação da informação seja criteriosamente direcionada à
sensibilidade dos grupos sociais onde estejam atuando, sob pena de não se atingir os objetivos desejados.
O papel fundamental da comunicação passa a ser o de encontrar os meios de comunicação que consigam levar até os
cidadãos naquilo que mais lhe interessam, as informações das ações públicas divulgando e informando a comunidade
àquelas ações e indicadores que provavelmente terão maior atenção do cidadão.
5) – SISTEMA DE INFORMAÇÕES GERENCIAIS
Não poderíamos omitir de ser aqui referenciada a integração dos indicadores de desempenho num sistema ampliado de
informações gerenciais.
Naturalmente que ao se estabelecerem os indicadores de desempenho, tem-se em mira a implantação de um sistema de
gestão integrada para administrar as estratégias de longo prazo.
Conhecidos os pontos fortes, adequando e reduzindo a influencia dos pontos fracos, usufruindo as oportunidades e
evitando as ameaças externas estabelecem-se as condições preliminares para que os gestores possam programar as
ações com objetivos firmemente delineados e mensuráveis.
A elaboração da proposta orçamentária deve então, necessariamente, estar vinculada aos parâmetros de desempenho
estabelecidos os quais, de forma seletiva e hierárquica irão se incorporar à pirâmide de indicadores.
6. Ampliação do controle social no DMAE
Reavaliadas as funções do Conselho Deliberativo do DMAE para um horizonte qualitativo de médio e longo prazo,
introduzindo-se ferramentas de auxilio a administração integrando sistemas de gerenciamento; focadas as necessidades
da informação e comunicação à sociedade civil avaliamos ainda a necessidade de maior desbloqueamento das relações
entre a autarquia e o cidadão.
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Com toda a certeza há uma preocupação do servidor e do prestador do serviço público em procurar oferecer o melhor
de si e do seu trabalho para promoção do bem estar social e na dimensão exata das condições oferecias pela
administração, de forma eficiente e eficaz.
Nem todo este esforço muitas vezes redunda em ações rápidas, objetivas e necessárias, eis que esbarra na cultura
burocrática da administração pública, engessada muita menos pela disposição do servidor em prestar o serviço e muito
mais pelo excesso de normas, regulamentares, portarias, leis e uma gama imensa de outros dispositivos jurídicos que
de tanto regular, entravam e promovem as condições de ambiente necessárias ao desenvolvimento de feudos
corporativistas.
Não exagera a Maria A. A. Carvalho quando brada em alerta referindo-se em “Conselhos: Para que são e para que
servem”: (13)
O governo, por seu lado, precisa enfrentar a burocracia da máquina que se fecha no saber setorizado;
superar os feudos de poder que se assentam em "segredos de Estado" e no atrelamento clientelista da
população; e romper a inércia e a cultura tecnocrática e corporativa. (Grifo nosso)
Assistimos hoje, com grande preocupação as dificuldades enfrentadas pelo Governo Federal na implantação de
políticas sociais que esbarram na máquina burocrática do Estado para as quais não se conseguiu até o momento por em
prática um sistema de informações a sociedade civil para entendimento da situação, vitimada que está pelo poder de
comunicação da mídia em especial a televisiva e a jornalística. Não se faz diferente a nível local.
Entendemos que pode colaborar fortemente para este desbloqueamento das relações a constituição de uma Ouvidoria
externa com capacidade de enfrentar o desafio de transformar o sentimento de satisfação do cidadão referente ao
produto e serviço ofertado pelo Poder Público, buscar soluções para as questões por ele levantadas e oferecer
informações e sugestões aos gestores, para o aprimoramento do processo de produção ou da prestação do serviço.
a)- O papel da Ouvidoria.
A principal função da Ouvidoria é procurar ouvir o cidadão, não só a partir do cidadão para com a prestadora do
serviço, mas também a partir da própria prestadora, para identificar as suas próprias fraquezas e deficiências dando
assim ao cidadão a noção clara e precisa da preocupação do órgão público quanto à busca da satisfação do cidadão e da
melhoria do serviço público.
A Ouvidoria passa então a ter um enfoque de “monitoramento das relações com a comunidade” num papel diferente
daquele que normalmente é exercido pelas equipes de assessoria comunitária presentes nas instituições públicas
municipais de Porto Alegre
______________________________________________________________________________________________
(13) CARVALHO, Maria do Carmo A. Conselhos. O que são e para que servem. Instituto Polis, São Paulo, 1998.
O monitoramento a que nos referimos poderá ser estabelecido dentre outras formas:
a)
a partir de instrumentos de pesquisa junto à coletividade numa amostragem significativa do universo dos
cidadãos, a fim de obter a percepção dos munícipes acerca da ação do Departamento;
b) a partir da análise sistemática, estatística e independente das reclamações e solicitações feitas ao
Departamento através dos canais de comunicação, como por exemplo através do telefone “195” e das
lojas de atendimento;
c)
à verificação, sistemática e independente de verificação por amostragem em bases científicas para
detectar a eficiência alcançada pelo órgão público no atendimento de serviços e/ou de reclamações e o
grau de satisfação atingido pelo consumidor com a ação desenvolvida pelo Departamento;
d) a avaliação, em conjunto com a assessoria comunitária de ações efetivas de ouvir comissões de cidadãos
com o objetivo de avaliar a efetividade da ação do Poder Público.
14
e)
desenvolver programas específicos junto às Universidades detentoras que são das condições de ambiente
privilegiado para produção e difusão do conhecimento, comprometidas que estão com o desenvolvimento
social.
Através da análise da evolução e da tendência sobre os resultados a Ouvidoria terá condições então de provar à
administração as necessidades de ajustes nas ações.
Referências bibliográficas.
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BABBIO, Norbert. O Futuro da democracia. Ed Paz e Terra, 2000.
GENRO, Tarso, SOUZA, Ubiratan. Orçamento Participativo. A experiência de Porto Alegre. Editora Perseu
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CUNHA, Sheila Santos. O Controle Social e os seus instrumentos. Salvador.BA, 2003.
ASSIS MMA, VILLA TCS. O controle social e a democratização: Um processo em construção. Revista Latino
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CARVALHO, Maria do Carmo A. Conselhos. O que são e para que servem. Instituto Polis, 1998.
CAMPELLO, Carlos Alberto Gabrielli Barreto. O controle social dos processos orçamentário e financeiro. VIII
Congreso internacional del CLAD sobre a reforma del Estado y de la administración publica.
Panamá. 2003.
RATTNER, Enrique. Indicadores sociais e planificação do desenvolvimento. FEA/USP, 2003.
OBSERVATORIO da Educação e da Juventude. Pesquisa de opinião sobre Controle Social. 2002
BRASIL. Ministério das Cidades. Sistema Nacional de informações sobre saneamento. SNIS.
BRASIL. Ministério da Saúde. O SUS e o controle social: Guia de referencia para Conselheiros Municipais.Brasília.
1998
FREITAS, Juarez. O controle social e o consumidor de serviços públicos. Revista Diálogos
Jurídicos. 1.1.1.Salvador, BA. 2001.
BERGUE, Sandro Trescastro. Sistema de planejamento e controle interno e a análise de desempenho baseado em
Indicadores de eficácia.
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