Regiões remotas com SIGFI ou MIGDI Atendimento convencional (REN 414/10) Fornecimento Para os atendimentos por meio de SIGFI poderia Somente em corrente alternada (CA - senoidal). haver sistema misto de fornecimento com parte da carga em corrente contínua (CC). Limitador de consumo ou de demanda A distribuidora poderia adotar mecanismo limitador, O sistema de proteção deve estar de acordo com a de acordo com os valores projetados para cada carga da unidade, mas não existe previsão explícita unidade consumidora. relacionada com um consumo pré-determinado. Prazo para tratamento de reclamações de disponibilidade insuficiente 30 dias para apresentar avaliação + Não se aplica. 60 dias para solucionar problemas. Prazo para vistoria 10 dias úteis. 3 dias úteis em área urbana 5 dias úteis em área rural Prazo para ligação 10 dias úteis. 2 dias úteis para grupo B em área urbana 5 dias úteis para grupo B em área rural 7 dias úteis para grupo A Instalação de medição Seria facultada para todas as unidades É obrigatória para todas as unidades consumidoras. consumidoras. Periodicidade da leitura Poderia ser feita em intervalos de até 12 ciclos Normalmente mensal. consecutivos. Na área rural pode ser feita em intervalos de até 12 ciclos consecutivos caso o consumidor informe a leitura. Se o consumidor não informar a leitura por 2 ciclos consecutivos a distribuidora deve efetuar a leitura no 3º ciclo subseqüente. Faturamento A distribuidora pode emitir carnês com a entrega Sempre mensal. antecipada de 12 ciclos de faturamento. Periodicidade do pagamento Poderá ser mensal, bimestral ou trimestral, conforme Sempre mensal. opção do consumidor. Custo de disponibilidade Não será cobrado em nenhuma situação. Deve ser cobrado sempre que o consumo for inferior ao mínimo de referência. Horário diário de fornecimento Poderá ser reduzido para um mínimo de 8 horas, Sempre 24 horas. conforme definido com a comunidade e observadas determinadas condições. Prazo para resolver problemas relacionados com a qualidade da tensão 30 dias para inspeção técnica + 20 dias para inspeção técnica e comunicação ao 60 dias para regularizar caso a tensão esteja consumidor, caso seja feita apenas medição inadequada. instantânea; ou 30 dias para inspeção técnica e comunicação ao consumidor, caso seja feita medição de 168 horas. + 15 dias para regularizar caso tensão esteja crítica; ou + 90 dias para regularizar caso tensão esteja precária. *Observando-se que os procedimentos envolvidos para adequar a tensão em um alimentador ou em um circuito de baixa tensão de um alimentador pode envolver um conjunto de obras mais complexo que o de um sistema individual ou de uma minirrede. ** Para maiores detalhes ver fluxograma na página 15 do Módulo 8 do Prodist. Cadastro de unidades para definição da amostra para medição de tensão Não serão consideradas no cadastro. São consideradas no cadastro. DIC Mensal: 216 horas (9 dias) Mensal: varia de 4 a 52,7 horas Anual: 648 horas (27 dias) Anual: varia de 16 a 104,34 horas Composição de conjunto para apuração de DEC e FEC Não farão parte de nenhum conjunto para apuração Fazem parte de algum conjunto. de DEC e FEC. Aumento de carga Pode ser feito uma vez por ano e somente até o Pode ser solicitado a qualquer tempo com 30 dias limite de um SIGFI ou MIGDI cuja disponibilidade de antecedência e, caso o solicitante se enquadre mensal de energia seja de no máximo 80 kWh (cerca nos critérios de atendimento sem ônus da de 1,25 kW). Uma carga superior só seria possível universalização, deve ser feito até o limite de 50 após a interligação da unidade consumidora a uma kW, desde que não seja necessário acréscimo de rede convencional. fases na rede primária de distribuição. Prazo para religar depois de cessado o motivo da suspensão 120 horas. 24 horas (normal em área urbana). 48 horas (normal em área rural). 4 horas (urgência em área urbana). 8 horas (urgência em área rural). Prazo para religar depois de suspensão indevida 72 horas. 4 horas.