tabela - Aneel

Propaganda
Regiões remotas com SIGFI ou MIGDI
Atendimento convencional (REN 414/10)
Fornecimento
Para os atendimentos por meio de SIGFI poderia Somente em corrente alternada (CA - senoidal).
haver sistema misto de fornecimento com parte da
carga em corrente contínua (CC).
Limitador de consumo ou de demanda
A distribuidora poderia adotar mecanismo limitador, O sistema de proteção deve estar de acordo com a
de acordo com os valores projetados para cada carga da unidade, mas não existe previsão explícita
unidade consumidora.
relacionada com um consumo pré-determinado.
Prazo para tratamento de reclamações de disponibilidade insuficiente
30 dias para apresentar avaliação +
Não se aplica.
60 dias para solucionar problemas.
Prazo para vistoria
10 dias úteis.
3 dias úteis em área urbana
5 dias úteis em área rural
Prazo para ligação
10 dias úteis.
2 dias úteis para grupo B em área urbana
5 dias úteis para grupo B em área rural
7 dias úteis para grupo A
Instalação de medição
Seria facultada para todas as unidades É obrigatória para todas as unidades consumidoras.
consumidoras.
Periodicidade da leitura
Poderia ser feita em intervalos de até 12 ciclos Normalmente mensal.
consecutivos.
Na área rural pode ser feita em intervalos de até 12
ciclos consecutivos caso o consumidor informe a
leitura. Se o consumidor não informar a leitura por 2
ciclos consecutivos a distribuidora deve efetuar a
leitura no 3º ciclo subseqüente.
Faturamento
A distribuidora pode emitir carnês com a entrega Sempre mensal.
antecipada de 12 ciclos de faturamento.
Periodicidade do pagamento
Poderá ser mensal, bimestral ou trimestral, conforme Sempre mensal.
opção do consumidor.
Custo de disponibilidade
Não será cobrado em nenhuma situação.
Deve ser cobrado sempre que o consumo for inferior
ao mínimo de referência.
Horário diário de fornecimento
Poderá ser reduzido para um mínimo de 8 horas, Sempre 24 horas.
conforme definido com a comunidade e observadas
determinadas condições.
Prazo para resolver problemas relacionados com a qualidade da tensão
30 dias para inspeção técnica +
20 dias para inspeção técnica e comunicação ao
60 dias para regularizar caso a tensão esteja consumidor, caso seja feita apenas medição
inadequada.
instantânea; ou
30 dias para inspeção técnica e comunicação ao
consumidor, caso seja feita medição de 168 horas.
+ 15 dias para regularizar caso tensão esteja crítica;
ou
+ 90 dias para regularizar caso tensão esteja
precária.
*Observando-se que os procedimentos envolvidos
para adequar a tensão em um alimentador ou em um
circuito de baixa tensão de um alimentador pode
envolver um conjunto de obras mais complexo que o
de um sistema individual ou de uma minirrede.
** Para maiores detalhes ver fluxograma na página
15 do Módulo 8 do Prodist.
Cadastro de unidades para definição da amostra para medição de tensão
Não serão consideradas no cadastro.
São consideradas no cadastro.
DIC
Mensal: 216 horas (9 dias)
Mensal: varia de 4 a 52,7 horas
Anual: 648 horas (27 dias)
Anual: varia de 16 a 104,34 horas
Composição de conjunto para apuração de DEC e FEC
Não farão parte de nenhum conjunto para apuração Fazem parte de algum conjunto.
de DEC e FEC.
Aumento de carga
Pode ser feito uma vez por ano e somente até o Pode ser solicitado a qualquer tempo com 30 dias
limite de um SIGFI ou MIGDI cuja disponibilidade de antecedência e, caso o solicitante se enquadre
mensal de energia seja de no máximo 80 kWh (cerca nos critérios de atendimento sem ônus da
de 1,25 kW). Uma carga superior só seria possível universalização, deve ser feito até o limite de 50
após a interligação da unidade consumidora a uma kW, desde que não seja necessário acréscimo de
rede convencional.
fases na rede primária de distribuição.
Prazo para religar depois de cessado o motivo da suspensão
120 horas.
24 horas (normal em área urbana).
48 horas (normal em área rural).
4 horas (urgência em área urbana).
8 horas (urgência em área rural).
Prazo para religar depois de suspensão indevida
72 horas.
4 horas.
Download