Termo de Consentimento Informado Setor: Atendimento MA: 2 Atenção ao Paciente/Cliente Código N°: FQ-ATE-001 Revisão N°: 01 Tipo: FQ Página: 1/2 Por este instrumento particular O (a) paciente ou o(a) seu (sua) responsável Sr. (Sra.) vem declarar, para todos os fins legais, especialmente no que prevê o art. 5º, XIV, da CF/88; a Lei nº 8.078/90, 4º, IV e 6º, III, e arts. 31 e 34, do Código de Ética Médica (Resolução CFM nº 1.931 de 17 de dezembro de 2009), que autoriza o (a) médico (a) inscrito (a) no CRM sob o nº assistente, Dr.(a) a proceder às investigações necessárias ao diagnóstico do seu estado de saúde, bem como executar o tratamento cirúrgico designado e todos os procedimentos que o incluem, inclusive anestesias ou outras condutas médicas que tal tratamento médico possa requerer podendo o referido profissional valer-se do auxílio de outros profissionais de saúde. Declara, outrossim, que o referido (a) médico (a), atendendo às exigências legais supracitadas, e em especial o disposto nos artigos 31 e 34 do Código de Ética Médica: Capítulo V - Relação com Pacientes e Familiares É vedado ao Médico: Art. 31 - Desrespeitar o direito do paciente ou de seu representante legal de decidir livremente sobre a execução de práticas diagnósticas ou terapêuticas, salvo em caso de iminente risco de morte. Art. 34 - Deixar de informar ao paciente o diagnóstico, o prognóstico, os riscos e os objetivos do tratamento, salvo quando a comunicação direta possa lhe provocar dano, devendo, nesse caso, fazer a comunicação a seu representante legal. E no art. 4º, inciso IV e art. 6º, inciso III da Lei 8.078/90: Art. 4º. A Política Nacional das Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo, atendidos os seguintes princípios: IV - educação e informação de fornecedores e consumidores, quanto aos seus direitos e deveres, com vistas à melhoria do mercado de consumo; Art. 6º São direitos básicos do consumidor: III - a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem; Após apresentação de métodos alternativos, sugeriu o tratamento médico cirúrgico anteriormente citado, prestando informações detalhadas sobre o diagnóstico e sobre os procedimentos a serem adotados no tratamento sugerido e ora autorizado especialmente as que se seguem: DEFINIÇÃO Na cirurgia acima citada, os procedimentos podem ser feitos em músculos, tendões, nervos, ligamentos, cápsulas articulares e ossos isoladamente ou conjuntamente. 1. 2. 3. 4. COMPLICAÇÕES GERAIS A TODO E QUALQUER PROCEDIMENTO CIRÚRGICO: Infecção e necrose de pele; 5. Não consolidação das osteotomias e/ou fraturas, Recidiva (principalmente em doenças neuromusculares principalmente fraturas cominutivas (multifragmentadas) e progressivas); de alta energia cinética (acidentes ou traumas violentos) Síndrome compartimental pode acontecer depois de ser onde a desvascularização (perda da circulação por lesão operado. Este problema deve ser resolvido nas primeiras 6dos vasos no momento do trauma) dos ossos é intensa; 8 horas, e caracteriza-se por dor intensa, cianose (roxidão) 6. Lesões vasculho-nervosas; dos dedos e amortecimento. O médico deve ser informado 7. Trombose Venosa; imediatamente se isso acontecer; 8. Possibilidades de cicatrizes com formação de queloides Edema; Perda de movimentos em graus variáveis; (cicatriz hipertrófica-grosseira). COMPLICAÇÕES ESPECÍFICAS DO PROCEDIMENTO CIRÚRGICO ADOTADO AO PACIENTE: Além das complicações cirúrgicas informadas acima, o paciente declara que foi informado das complicações específicas do procedimento de: a qual será submetido: Termo de Consentimento Informado Setor: Atendimento MA: 2 Atenção ao Paciente/Cliente Código N°: FQ-ATE-001 Revisão N°: 01 Tipo: FQ Página: 2/2 INFECÇÃO HOSPITALAR: A portaria nº 2.616, de 12/05/1998 do Ministério da Saúde estabeleceu as normas do Programa de Controle de Infecção Hospitalar (PCIH), obrigando os hospitais a constituir a CCIH (Comissão de Controle de Infecção Hospitalar). Os índices de infecção hospitalar aceitos são estabelecidos usando-se como parâmetro o NNISS (National Nosocomial Infectores Surveillance), órgão internacional que estabelece os índices de infecção hospitalar aceitos e que são: 1. Cirurgias Limpas – 2% (são aquelas que não apresentam processo infeccioso e infamatório local e durante a cirurgia não ocorre a penetração nos tratos digestivos, respiratório ou urinário); 2. Cirurgias Potencialmente Contaminadas – 10% (aquelas que necessitam drenagem aberta e ocorre penetração nos tratos digestivo, respiratório e urinário); 3. Cirurgias Contaminados- 20% (são aquelas realizadas em tecidos recentemente traumatizadas e abertos, colonizadas por flora bacteriana abundante de difícil ou impossível descontaminação, sem supuração local). Presença de inflamação aguda na incisão cirúrgica e grande contaminação a partir do tubo digestivo. Inclui obstrução biliar e urinária; 4. Cirurgias Infectadas – 40% são aquelas realizadas na presença do processo infeccioso (supuração local) e/ou tecido necrótico. O (a) paciente, declara ainda ter lido as informações contidas no presente instrumento, as quais entendeu perfeitamente e aceitou, compromissando-se a respeitar integralmente as instruções fornecidas pelo (a) médico (a), estando ciente de que sua não observância poderá acarretar riscos e efeitos colaterais a si (ou ao (a) paciente representado(a)). Declara, igualmente, estar ciente de que o tratamento adotado não assegura a garantia de cura e que a evolução da doença e do tratamento podem obrigar o (a) médico (a) a modificar as condutas inicialmente propostas, sendo que neste caso fica o (a) mesmo (a) autorizado (a), desde já a tomar providências necessárias à tentativa de solução dos problemas surgidos, segundo seu julgamento, desde que autorizadas e reconhecidas pelo Código de Ética Médica. Finalmente, declara ter sido informado a respeito de métodos terapêuticos, alternativos, distintos da intervenção cirúrgica e estar atendido em suas dúvidas e questões, através de linguagem clara e acessível. Assim, tendo lido, entendido e aceito as explicações sobre os mais comuns RISCOS e COMPLICAÇÕES deste procedimento, expressa seu pleno consentimento para sua realização. Belém (PA) de de __________________________________________________ Assinatura do Paciente RG: _________________________________________________ Assinatura Responsável RG: __________________________________________________ Assinatura Testemunha 1 RG: __________________________________________________ Assinatura do Médico CRM: __________________________________________________ Assinatura Testemunha 2 RG: