UNIVERSIDADE VALE DO RIO DOCE – UNIVALE FACULDADE DE CIENCIAS DA SAÚDE – FACS CURSO DE NUTRIÇÃO Fabrinne Gomes de Azevedo Marina de Almeida Melo Magalhães Michele Silva Ribeiro Tânia de Freitas Silva Avaliação dos cardápios do Programa de Alimentação Escolar em tempo integral do Município de Governador Valadares quanto à adequação nutricional e custo. Governador Valadares 2010 Fabrinne Gomes de Azevedo Marina de Almeida Melo Magalhães Michele Silva Ribeiro Tânia de Freitas Silva Avaliação dos cardápios do Programa de Alimentação Escolar em tempo integral do Município de Governador Valadares quanto à adequação nutricional e custo. Trabalho de Conclusão de Curso para obtenção do grau em Nutrição, apresentado à Faculdade de Ciências da Saúde da Universidade Vale do Rio Doce. Orientador (a): Giselle Menelli Spinassé da Silva Governador Valadares 2010 Dedicamos aos nossos pais pelo incentivo e apoio na realização do trabalho e a Profª Enara Cristina pelo auxilio incondicional a nós prestado. AGRADECIMENTOS Agradecemos a Deus, por ter dado perseverança para que não desanimássemos. À nossa orientadora Profª Giselle Menelli pela paciência e dedicação. Aos nossos familiares pela paciência e carinho. A Secretaria Municipal de Educação, em especial ao Conselho de Alimentação Escolar (CAE), por toda disponibilidade em nos prestar informações. A todos que, de alguma forma contribuíram para que esse trabalho fosse possível. RESUMO O Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), mais conhecido como merenda escolar, é gerenciado pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação do Ministério da Educação (FNDE/MEC) e visa à transferência, em caráter suplementar, de recursos financeiros aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios destinados a suprir, parcialmente, as necessidades nutricionais dos alunos. O público-alvo do programa são os alunos matriculados em creches, préescolas, escolas do ensino fundamental, ensino médio das redes federal, estadual, do Distrito Federal e municipal, incluindo os indígenas e as localizadas em áreas remanescentes de quilombos tendo como objetivo contribuir para o crescimento e o desenvolvimento biopsicossocial, a aprendizagem, o rendimento escolar e a formação de práticas alimentares saudáveis dos alunos, por meio de ações de educação alimentar e nutricional e da oferta de refeições. O presente estudo teve por objetivo avaliar os cardápios do Programa Alimentação Escolar, da escola em tempo integral, no Município de Governador Valadares. Para verificar a adequação nutricional foram utilizadas as médias do consumo de calorias (energia), carboidratos, proteínas, lipídeos, vitaminas e minerais e comparadas aos valores preconizados pela Resolução nº38 do FNDE. Em relação ao custo, utilizou-se o valor licitado para cada gênero alimentício comparando com o repasse do governo federal. Como resultado obteve-se um valor médio de 890,12 calorias, 138,28g de carboidratos, 22,91 de proteínas, 29,32g de lipídeos. Em relação às vitaminas, conclui-se que a ingestão média de vitamina A foi de 972,1 μg e da vitamina C foi de 41,7μg. No que se refere aos minerais, o consumo de cálcio foi de 216,35mg, o de ferro 3,98mg, magnésio de 60,5mg e finalmente o zinco com 2,81mg de ingestão média. Sendo assim, apenas os lipídeos, vitamina A e vitamina C atingiram os valores recomendados pelo FNDE. Quanto ao custo, concluiu-se que o valor repassado pelo Governo Federal mostra-se insuficiente para a aquisição total dos gêneros alimentícios, contribuindo apenas com 18% do custo total dos cardápios da alimentação escolar. Palavras-chave: Alimentação escolar, qualidade nutricional, custo. RESUMEM El Programa Nacional de Alimentación Escolar (PNAE), más conocido como las comidas escolares, es administrado por el Instituto Nacional de Desarrollo Educativo del Ministerio de la Educación (ENDF / MEC) y tiene por objeto transferir, en recursos financieros adicionales a los estados, Districto Federal y municipios destinados a responder, en parte, las necesidades nutricionales de los estudiantes. El público objetivo del programa son los estudiantes matriculados en las guarderías, preescolares, escuelas primarias, las redes de la escuela secundaria federal, estatal, municipal y del Districto Federal, incluidas las poblaciones indígenas y situado en los restos de quilombos con el objetivo de contribuir al crecimiento y desarrollo biopsicosocial, el aprendizaje, rendimiento escolar y la formación de hábitos nutricionales de los estudiantes, a través de acciones de educación alimentaria y nutricional y el suministro de las comidas. Este estudio tuvo como objetivo evaluar los menús del Programa de Alimentación Escolar, la escuela a tiempo completo en la ciudad de Governador Valadares. Para comprobar la adecuación nutricional se utilizó el promedio de consumo de calorías (energía), carbohidratos, proteínas, lípidos, vitaminas y minerales en comparación con los valores establecidos por la Resolución N º 38 de ENDF. En cuanto a los costos, se utilizó el valor de la oferta para cada producto alimenticio en comparación a la transferencia del gobierno federal. Como resultado se obtuvo un promedio de 880,1 calorías, 138,38 g de hidratos de carbono, 23,15 g de proteínas, 29,32 g de lípidos. En relación a las vitaminas, se concluye que la ingesta promedio de vitamina A fue 972,1 mg y vitamina C fue 44,51 mg. Con respecto a los minerales, la ingesta de calcio fue 216.36 mg, 3.98 mg de hierro, magnesio 63,58 mg de zinco y finalmente con la ingestión de 2,81 mg de media. Así, los lípidos sólo, vitaminas A y C alcanzan los valores recomendados por la ENDF. En cuanto a los costos, se concluyó que el valor transferido por el Gobierno Federal parece ser insuficiente para completar la compra de los productos alimenticios, que aportan sólo el 18% del coste total de los menús de las comidas escolares. Palabras-llave: Alimentación Escolar, cualidad, costo. LISTA DE TABELAS Tabela 1 Avaliação da porcentagem de adequação de nutrientes............................23 Tabela 2 Quantidade em gramas, calorias e porcentagem de macronutrientes....24 LISTA DE SIGLAS AMDR - Acceptable Macronutrient Distribution Range (Alcance de Distribuição de Macronutrientes Aceitável) ANVISA – Agencia Nacional de Vigilância Sanitária CAE – Conselho de Alimentação Escolar CFN – Conselho Federal de Nutricionistas CONSEA – Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional EE – Entidade Executora FNDE – Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação MDS – Ministério de Desenvolvimento Social MEC – Ministério da Educação PAA – Programa de Aquisição de Alimentos PEAE – Programa Estadual de Alimentação Escolar PMAE – Programa Municipal de Alimentação Escolar PNAE – Programa Nacional de Alimentação Escolar SBAN – Sociedade Brasileira de Alimentação e Nutrição SDA – Secretária de Defesa Agropecuária SMED – Secretária Municipal de Educação TACO – Tabela Brasileira de Composição de Alimentos SUMÁRIO 1 INTRODUÇÃO............................................................................................ 10 2 REVISÃO BIBLIOGRÁFICA....................................................................... 11 2.1 HISTÓRICO E OBJETIVOS DO PNAE.................................................... 11 2.2 FORMA DE GESTÃO............................................................................... 12 2.3 CONTROLE DE QUALIDADE.................................................................. 13 2.4 NECESSIDADES NUTRICIONAIS........................................................... 15 2.5 EDUCAÇÃO ALIMENTAR........................................................................ 16 2.6 CUSTO DOS CARDÁPIOS....................................................................... 18 2.7 RESPONSABILIDADE TÉCNICA.............................................................. 19 3 OBJETIVOS.................................................................................................. 21 3.1 OBJETIVOS GERAIS................................................................................. 21 3.2 OBJETIVOS ESPECÍFICOS ...................................................................... 21 4 METODOLOGIA............................................................................................ 22 4.1 CASUÍSTICA............................................................................................... 22 4.2AVALIAÇÃO DA ADEQUAÇÃO NUTRICIONAL E CUSTO DOS CARDÁPIOS..................................................................................................... 22 5 RESULTADOS E DISCUSSÃO..................................................................... 24 5.1 ADEQUAÇÃO DE MACRO E MICRONUTRIENTES.................................. 24 5.2 AVALIAÇÃO DO CUSTO DA MERENDA ESCOLAR OFERECIDAS PELAS ESCOLAS EM TEMPO INTEGRAL DO MUNICIPIO......................................... 28 6 CONCLUSÃO................................................................................................. 31 7 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS.............................................................. 32 8 ANEXOS......................................................................................................... 37 10 1 INTRODUÇÃO Visando a transferência, em caráter suplementar de recursos financeiros aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios destinados a suprir, parcialmente, as necessidades nutricionais dos alunos, o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) é administrado pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação do Ministério da Educação (FNDE/MEC) (Constituição Federal 1988). Este programa pode ser administrado por uma gestão centralizada, descentralizada, terceirizada ou mista. Os alimentos adquiridos para a clientela do PNAE deverão ser previamente submetidos ao controle de qualidade, sob responsabilidade das Entidades Executoras (EE), na forma de Termo de Compromisso, sendo renovado a cada inicio de mandato dos gestores municipais, estaduais e do Distrito Federal. A educação alimentar e nutricional também deve ter uma atenção especial por estar “incluída no processo de ensino e aprendizagem, que perpassam pelo currículo escolar, abordando o tema alimentação e nutrição e o desenvolvimento de práticas saudáveis de vida, na perspectiva da segurança alimentar e nutricional”, uma vez que visa estimular a formação de hábitos alimentares saudáveis em crianças e adolescentes, através da conscientização deles e de seus familiares sobre a importância de uma alimentação saudável para a garantia da saúde e a melhoria da qualidade de vida. Os cardápios da alimentação escolar deverão ser elaborados respeitando as referências nutricionais, pautando – se na alimentação saudável e adequada. Sendo assim, o nutricionista habilitado deverá assumir a responsabilidade técnica do Programa, respeitando as diretrizes previstas na Lei n° 11.947/2009 e nas legislações pertinentes, no que couber. Tendo em vista que a alimentação adequada é essencial para a aprendizagem, o crescimento e o desenvolvimento dos escolares, torna-se importante avaliar a oferta de energia, macro e micronutrientes dos cardápios oferecidos pela alimentação escolar na rede municipai de ensino. 11 2 REVISÃO BIBLIOGRÁFICA 2.1 HISTÓRICO DO PNAE O Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), mais conhecido como merenda escolar, é gerenciado pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação do Ministério da Educação (FNDE/MEC) e visa à transferência, em caráter suplementar (Constituição Federal 1988), de recursos financeiros aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios com o objetivo de suprir, parcialmente, as necessidades nutricionais dos alunos. Considerado um dos maiores programas na área de alimentação escolar no mundo e é o único com atendimento universalizado. (FNDE) O programa tem sua origem no início da década de 40, quando o então Instituto de Nutrição defendia a proposta do Governo Federal oferecer alimentação ao escolar. Entretanto, não foi possível concretizá-la, por indisponibilidade de recursos financeiros. Mas foi em 1988, com a promulgação da nova Constituição Federal, que o direito à alimentação escolar para todos os alunos do Ensino Fundamental foi assegurado. (FNDE) Com mais de 50 anos de existência é hoje referência mundial na área da alimentação escolar atendendo alunos matriculados na educação infantil e ensino fundamental das escolas públicas e escolas filantrópicas do país, tendo por base a perspectiva do direito humano à alimentação (FNDE, 2006). O público-alvo do programa são os alunos matriculados em creches, préescolas, escolas do ensino fundamental, ensino médio das redes federal, estadual, do Distrito Federal e municipal, incluindo os indígenas e as localizadas em áreas remanescentes de quilombos (FNDE, 2009) tendo como objetivo contribuir para o crescimento e o desenvolvimento biopsicossocial, a aprendizagem, o rendimento escolar e a formação de práticas alimentares saudáveis dos alunos, por meio de ações de educação alimentar e nutricional e da oferta de refeições (FNDE, 2009) suprindo parcialmente as necessidades nutricionais dos alunos, com vistas a garantir a implantação da política de Segurança Alimentar e Nutricional (FNDE, 2003). 12 2.2 FORMAS DE GESTÃO DO PNAE Para se administrar os recursos do PNAE, o município possui formas distintas para escolher, sendo elas: a forma centralizada, descentralizada, mista ou terceirizada. (STOLARSKI, 2005) Na gestão centralizada, a Entidade Executora efetua o planejamento dos cardápios e a programação da aquisição, considerando a meta nutricional, aceitabilidade dos alimentos e, principalmente, o recurso disponível. Este recurso pode ser oriundo apenas do governo federal, ou pode apresentar complementação estadual ou municipal, de acordo com cada situação. Na seqüência, é instaurado o procedimento licitatório para aquisição de gêneros alimentícios nas modalidades de pregão (presencial ou eletrônico), registro de preço, concorrência, tomada de preço ou convite, atendendo às disposições da Lei nº 8.666/93 (STOLARSKI, 2005). Quando a Entidade Executora transfere os recursos financeiros recebidos do FNDE para as escolas, temos a forma escolarizada. As escolas, por sua vez, após pesquisa de preço, efetuam as aquisições dos gêneros por aquisição direta ou, em alguns casos, por licitação (STOLARSKI, 2005). Esse modelo proporciona uma maior autonomia das escolas para definir, comprar e administrar a confecção dos cardápios (MUNIZ & CARVALHO, 2007). Em algumas administrações estaduais há uma combinação (gestão mista) concomitante dos modelos centralizado e descentralizado, ou seja, ocorre aquisição centralizada para gêneros não perecíveis e transferência de recursos para as escolas, com vistas à aquisição de gêneros perecíveis (STOLARSKI, 2005). E por fim no modelo de gestão terceirizada, o município realiza procedimento licitatório com o objetivo de contratar empresa terceirizada. Após a homologação da empresa ou empresas vencedoras, ocorrem a publicação do resultado, o empenho e a contratação. A empresa contratada se responsabiliza pela aquisição dos gêneros, pelo pessoal responsável pelo preparo da alimentação – em cozinha centralizada ou na cozinha da própria escola – e pela distribuição da alimentação aos alunos. Em alguns casos, responsabiliza-se pela aquisição de equipamentos e utensílios (STOLARSKI, 2005). 13 Dentre os modelos de gestão, estudos mostram que a descentralização do PNAE pode vir a gerar problemas na qualidade, no controle e na supervisão da alimentação (SPINELLI E CANESQUI, 2004). 2.3 CONTROLE DE QUALIDADE O controle de qualidade dos produtos do Programa Nacional de Alimentação Escolar deverá ser exercido em todos os níveis da execução, compreendendo diversos critérios, dentre eles citamos as cinco primeiras diretrizes do documento do FNDE intitulado “Diretrizes Operacionais para o Planejamento de Atividades do Programa Nacional de Alimentação Escolar: 1. O controle de qualidade dos produtos será exercido em todas as fases do processo, isto é, desde a produção até a distribuição às escolas. Em nível nacional, será coordenado pelo FNDE; nos estados, pela coordenação do Programa Estadual de Alimentação Escolar (PEAE); e nos municípios, pela coordenação do Programa Municipal de Alimentação Escolar (PMAE). 2. As secretarias de Educação contarão com o apoio dos órgãos oficiais de vigilância sanitária e de inspeção sanitária para assegurar o cumprimento da legislação sanitária, atuando por meio de processo de integração entre as secretarias de Educação, Saúde e agricultura. 3. As secretarias de Educação dos estados e municípios deverão manter cadastro atualizado dos fornecedores de alimentos, identificando aqueles inadimplentes que não tenham cumprido com as especificações técnicas e obrigações estabelecidas no edital e no contrato de compras dos alimentos. 4. O FNDE fará avaliações periódicas, por amostragem, da qualidade dos produtos fornecidos, em diferentes níveis de atuação, contando com o apoio da Agência Nacional de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde (ANVISA) e da Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura (SDA). 5. A qualidade do produto será garantida pela empresa fornecedora, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor. O prazo de validade, as informações nutricionais dos alimentos e a identificação do fabricante ou fornecedor devem estar explícitas no rótulo, conforme a legislação em vigor. 14 O Art. 15 da Resolução 32/2006 complementa dizendo que os produtos adquiridos para a clientela do PNAE deverão ser previamente submetidos ao controle de qualidade, na forma de Termo de Compromisso, sendo renovado a cada inicio de mandato dos gestores municipais, estaduais e do Distrito Federal, devendo ser encaminhado ao FNDE, com cópia para a Secretaria de Saúde e ao CAE. Direciona as Entidades Executoras o dever de adotarem medidas que garantam a aquisição de alimentos de qualidade, com adequadas condições higiênicas e sanitárias, bem como o transporte, estocagem e preparo/manuseio até o seu consumo pelos alunos atendidos pelo Programa. Com o objetivo de garantir a segurança e a qualidade da Alimentação Escola, a prefeitura do município de Jundiaí - SP juntamente com a Secretaria Municipal de Educação e Esportes desenvolveu o Sistema de Gestão da Qualidade da Alimentação Escolar, buscando a padronização das ações na área de Alimentação Escolar e eliminar as situações de risco, às quais os alimentos estão expostos durante todo o processo de fornecimento da alimentação, envolvendo toda a equipe escolar. Desde 2007 todas as Unidades Escolares estão sendo avaliadas por uma empresa contratada, que está realizando análises microbiológicas dos alimentos, utensílios e equipamentos. O resultado do Projeto foi a padronização de todas as condutas adotadas nas Unidades Escolares com relação ao serviço de alimentação, otimização do trabalho executado e das técnicas operacionais para o pré-preparo e preparo dos alimentos, racionalização dos custos do programa e maior credibilidade e confiabilidade do trabalho realizado pela Merenda Escolar (SMEE - Jundiaí). Nesse mesmo intuito o município de Cajamar/SP também desenvolve um eficiente controle de qualidade dos alimentos usados na produção da merenda escolar. Para prevenir os riscos de intoxicações e de infecções alimentares, quatro técnicas em nutrição se dividem e visitam, semanalmente, as cozinhas das escolas. Elas verificam desde a temperatura em que os alimentos são produzidos e servidos até seu modo de preparo, higiene e armazenamento (CONSEA, 2004). 15 2.4 NECESSIDADES NUTRICIONAIS Os cardápios da alimentação escolar deverão ser elaborados, de modo a atender, em média, as necessidades nutricionais conforme da Resolução nº38 (FNDE, 2009). Nesse sentido deverá suprir: • No mínimo 20% das necessidades nutricionais diárias dos alunos matriculados na educação básica em período parcial, quando oferecida uma refeição; • Por refeição oferecida, no mínimo 30% das necessidades nutricionais diárias dos alunos matriculados em escolas localizadas em comunidades indígenas e localizadas em remanescentes de quilombos; • Quando ofertada duas ou mais refeições, no mínimo 30% das necessidades nutricionais diárias de alunos matriculados na educação básica, em período parcial; • Quando em período integral, no mínimo, 70% das necessidades nutricionais diárias dos alunos matriculados na educação básica, incluindo as localizadas em comunidades indígenas e em áreas remanescentes de quilombos. Além de suprir as necessidades diárias recomendadas, os cardápios da alimentação escolar deverão ser diferenciados para cada faixa etária dos estudantes e para os alunos que necessitam de atenção especifica. Ainda quanto às necessidades, recomenda-se que, em média, a alimentação na escola tenha no máximo: • 10% (dez por cento) da energia total proveniente de açúcar simples adicionado; • 15 a 30% (quinze a trinta por cento) da energia total proveniente de gorduras totais; • 10% (dez por cento) da energia total proveniente de gordura saturada; • 1% (um por cento) da energia total proveniente de gordura trans; • 1g (um grama) de sal. 16 A oferta adequada de energia, macro e micronutrientes é de suma importância para as crianças seja qual for o seu estado de saúde, uma vez que o atuarão em favor do crescimento e desenvolvimento ideal da criança. 2.5 EDUCAÇÃO ALIMENTAR A educação alimentar e nutricional está “incluída no processo de ensino e aprendizagem, que perpassam pelo currículo escolar, abordando o tema alimentação e nutrição e o desenvolvimento de práticas saudáveis de vida, na perspectiva da segurança alimentar e nutricional” (CASA CIVIL, 2009). A Portaria Interministerial nº1. 010 de 8 de maio de 2006, no artigo 3º, define alguns eixos prioritários para a promoção da alimentação saudável nas escolas. Sendo eles: I - ações de educação alimentar e nutricional, considerando os hábitos alimentares como expressão de manifestações culturais regionais e nacionais; II - estímulo à produção de hortas escolares para a realização de atividades com os alunos e a utilização dos alimentos produzidos na alimentação ofertada na escola; III - estímulo à implantação de boas práticas de manipulação de alimentos nos locais de produção e fornecimento de serviços de alimentação do ambiente escolar; IV - restrição ao comércio e à promoção comercial no ambiente escolar de alimentos e preparações com altos teores de gordura saturada, gordura trans, açúcar livre e sal e incentivo ao consumo de frutas, legumes e verduras; e V - monitoramento da situação nutricional dos escolares. Nessa mesma portaria, no artigo 5º, está descrito ações que devem ser implantadas para alcançar uma alimentação saudável no ambiente escolar: I - definir estratégias, em conjunto com a comunidade escolar, para favorecer escolhas saudáveis; II - sensibilizar e capacitar os profissionais envolvidos com alimentação na escola para produzir e oferecer alimentos mais saudáveis; 17 III - desenvolver estratégias de informação às famílias, enfatizando sua coresponsabilidade e a importância de sua participação neste processo; IV - conhecer, fomentar e criar condições para a adequação dos locais de produção e fornecimento de refeições às boas práticas para serviços de alimentação, considerando a importância do uso da água potável para consumo; V - restringir a oferta e a venda de alimentos com alto teor de gordura, gordura saturada, gordura trans, açúcar livre e sal e desenvolver opções de alimentos e refeições saudáveis na escola; VI - aumentar a oferta e promover o consumo de frutas, legumes e verduras; VII - estimular e auxiliar os serviços de alimentação da escola na divulgação de opções saudáveis e no desenvolvimento de estratégias que possibilitem essas escolhas; VIII - divulgar a experiência da alimentação saudável para outras escolas, trocando informações e vivências; IX - desenvolver um programa contínuo de promoção de hábitos alimentares saudáveis, considerando o monitoramento do estado nutricional das crianças, com ênfase no desenvolvimento de ações de prevenção e controle dos distúrbios nutricionais e educação nutricional; e X - incorporar o tema alimentação saudável no projeto político pedagógico da escola, perpassando todas as áreas de estudo e propiciando experiências no cotidiano das atividades escolares. Para COSTA e RIBEIRO (2001) o nutricionista, como profissional de saúde que atua em todas as situações nas quais existam interações entre o homem e o alimento, pode exercer sua função de promover a saúde na escola, através de atividades assistenciais e educativas relacionadas ao desenvolvimento do PNAE, integrando-se com os demais profissionais que atuam nesse espaço. A Lei Estadual 18.372 assegura, no âmbito da educação alimentar e nutricional, que o Estado orientará o desenvolvimento de programas nas escolas do ensino básico das redes pública e privada do Estado, no intuito de estimular a formação de hábitos alimentares saudáveis em crianças e adolescentes, através da conscientização deles e de seus familiares sobre a importância de uma alimentação saudável para a garantia da saúde e a melhoria da qualidade de vida, combatendo o desperdício. Esta Lei veda também fornecimento e a comercialização de produtos e 18 preparações com altos teores de calorias, gordura saturada, gordura trans, açúcar livre e sal, ou com poucos nutrientes, visando à prevenção da obesidade infantil. Para BIZZO e LEDER (2005), o ensino sobre nutrição é fundamental na promoção de saúde, que deve ter lugar na escola, e, por isso, a educação nutricional não pode deixar de compor, criticamente, um plano nacional oficial de ensino. Ainda segundo BIZZO e LEDER (2005), o nutricionista tem uma preparação básica com vista à prática pedagógica através da disciplina de graduação Educação Nutricional, que capacita o profissional a atuar em todos os níveis do processo educativo. As ações de Educação Alimentar e Nutricional tem por objetivo promover a segurança alimentar e nutricional através de ações educativas que levem a práticas alimentares mais adequadas, permitindo às pessoas selecionar e consumir alimentos saudáveis e nutritivos, valorizando a diversidade dos produtos regionais e as vantagens de se aproveitar os alimentos integralmente, reduzindo o desperdício. No Brasil são exemplos desse programas o Cozinha Brasil, o PAA, os Restaurantes Populares, o Banco de Alimentos, etc. (MDS, 2010). Os programas de educação nutricional, criados em diversos países, visam prevenir doenças crônicas, apontadas como principais causas de morte na vida adulta. Esses programas beneficiam as crianças, por meio de orientação sobre adequada ingestão energética e de micronutriente (BARANOWSKI et al, 2004 apud DAVANÇO et al,2004). Para a eficácia da educação alimentar “o profissional de saúde ao sugerir qualquer intervenção na área alimentar deve ponderar os aspectos não só econômicos, mas também os culturais envolvidos, principalmente quando a proposta de intervenção envolve aspectos educativos” (RAMALHO e SAUNDERS, 2000). 2.6 CUSTO DO CARDÁPIO Os recursos financeiros consignados no orçamento da União para execução do PNAE serão repassados em parcelas aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios e às escolas federais pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, sem necessidade de convenio, ajuste, acordo, contrato ou instrumento congênere. (FNDE, 2006; D.O.U, 2009; CASA CIVIL, 2009). As 19 entidades executoras (EE) têm autonomia para administrar o dinheiro e compete a elas a complementação financeira para a melhoria do cardápio escolar, conforme estabelece a Constituição Federal. (FNDE). A EE fica obrigada a utilizar, no mínimo, 70% (setenta por cento) dos recursos financeiros destinados ao PNAE na aquisição de produtos básicos, ou seja, semielaborados e in natura (FNDE, 2003; FNDE, 2006). De acordo com a Resolução/FNDE/CD nº 38 de 16 de Julho de 2009, do total dos recursos financeiros repassados pelo FNDE, no mínimo 30% deverá ser utilizado na aquisição de gêneros alimentícios diretamente da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural ou suas organizações, priorizando os assentamentos da Reforma Agrária, as comunidades tradicionais indígenas e comunidades quilombolas. A Resolução/CD/FNDE N º 67, de 28 de dezembro de 2009, publica os novos valores per captas reajustados, a serem repassado pelo FNDE: a) R$ 0,30 (trinta centavos de real) para os alunos matriculados na pré- escola, ensino fundamental, ensino médio e educação de jovens e adultos (EJA); b) R$ 0,60 (sessenta centavos de real) para os alunos matriculados em creches; c) R$ 0,60 (sessenta centavos de real) para os alunos matriculados em escolas de educação básica localizadas em áreas indígenas e em áreas remanescentes de quilombos; d) R$ 0,90 (noventa centavos de real) para os alunos participantes do Programa Mais Educação. 2.7 RESPONSABILIDADE TÉCNICA Conforme a Resolução/FNDE/CD nº 38 de 16 de Julho de 2009, a coordenação das ações de alimentação escolar, sob a responsabilidade dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, será realizada pelo nutricionista habilitado, que deverá assumir a responsabilidade técnica do Programa, respeitando as diretrizes previstas na Lei n° 11.947/2009 e nas legislações pertinentes, no que couber. 20 Compete ao nutricionista responsável-técnico pelo Programa, e aos demais nutricionistas lotados no setor de alimentação escolar, coordenar o diagnóstico e o monitoramento do estado nutricional dos estudantes, planejar o cardápio da alimentação escolar, o perfil epidemiológico da população atendida e a vocação agrícola da região, acompanhando desde a aquisição dos gêneros alimentícios até a produção e distribuição da alimentação, bem como propor e realizar ações de educação alimentar e nutricional nas escolas (FNDE, 2009). Os cardápios da alimentação escolar deverão ser elaborados pelo nutricionista responsável, com utilização de gêneros alimentícios básicos, respeitando-se as referências nutricionais, os hábitos alimentares, a cultura alimentar da localidade, pautando-se na sustentabilidade e diversificação agrícola da região e na alimentação saudável e adequada (CASA CIVIL, 2009). Para o cumprimento das atribuições previstas, a Entidade Executora e o nutricionista-responsável técnico pelo Programa deverão respeitar a Resolução CFN nº 358/2005, e suas substituições, que dispõe sobre as atribuições do nutricionista no âmbito do Programa de Alimentação Escolar. 21 3 OBJETIVOS 3.1 Geral • Avaliar os cardápios do Programa Alimentação Escolar, da escola em tempo integral, no Município de Governador Valadares. 3.2 Específicos • Avaliar a adequação dos cardápios oferecidos nas unidades escolares em relação a recomendação de macro e micronutrientes propostas pela Resolução nº 38 de julho de 2009; • Avaliar e comparar o custo da alimentação escolar em relação ao valor do recurso financeiro repassado pelo PNAE e a contra partida do município. 22 4 METODOLOGIA 4.1 CASUÍSTICA Para realização deste trabalho contamos com o auxílio da Secretaria Municipal de Educação (SMED), que nos forneceu os cardápios elaborados pela nutricionista responsável, bem como a relação dos valores pagos aos fornecedores por cada gênero alimentício. 4.2 AVALIAÇÃO DA ADEQUAÇÃO NUTRICIONAL E CUSTO DOS CARDÁPIOS A Secretaria Municipal de Educação (SMED), sob coordenação de um profissional nutricionista, planeja os cardápios (ANEXO I) para a alimentação escolar de todos os indivíduos matriculados na rede pública municipal em tempo integral de Governador Valadares, na qual recebem quatro refeições: café da manhã, colação, almoço e jantar, que devem suprir 70% das necessidades nutricionais diárias da criança. Para o cálculo da adequação nutricional, foram utilizadas as médias do consumo de calorias (energia), carboidratos, proteínas, lipídeos, vitaminas e minerais recomendadas pelo PNAE. Todos os cardápios foram desmembrados em ingredientes e, a partir dos per-capitas crus (quantidade em gramas), foram avaliados o teor de calorias e dos demais componentes nutricionais. Os dados foram calculados com base na TABELA BRASILEIRA DE COMPOSIÇÃO DOS ALIMENTOS (TACO) da UNICAMP, e os valores médios encontrados foram comparados aos valores recomendados pelo FNDE (2009). Com o intuito de verificar se os valores médios de energia, macro e micronutrientes dos cardápios ofertados apresentam diferença estatística em relação aos valores recomendados, realizou-se o Teste t-student. objetivo testar a igualdade entre duas médias. Esse teste tem por 23 A compra dos gêneros alimentícios para as escolas municipais é realizada de forma centralizada, isto é, a Secretaria Municipal de Educação – SMED compra os gêneros alimentícios e distribui às escolas de acordo com o número de alunos em cada unidade escolar e o cardápio a ser executado. A avaliação baseou-se no valor licitado para cada gênero alimentício. Não foi incluído neste custo o gasto com pessoal, gás, água, luz, utensílios e manutenção do serviço. 24 5 RESULTADOS E DISCUSSÃO 5.1 ADEQUAÇÃO DE MACRO E MICRO NUTRIENTES Os valores recomendados para energia, macro e micronutrientes, assim como aqueles oferecidos pelos cardápios calculados a partir dos per captas crus, e a porcentagem de adequação estão apresentados na Tabela 1. Tabela 1 Valores de referência preconizados pela RESOLUÇÃO/CD/FNDE nº38 de julho de 2009, oferta média e porcentagem de adequação dos cardápios quanto à recomendação de energia, macro e micronutrientes. Nutrientes Recomendação média Oferta média % Adequação Energia Kcal 1000 *890,12±86,63 89,01 Carboidratos g 162,5 *138,28±17,79 85,09 Proteínas g 31,2 *22,91±2,25 73,43 Lipídeos g 25 29,32±2,9 117,28 Vitamina A (μg) 350 972,61±241,02 277,89 Vitamina C(μg) 26 41,7±15,04 160,38 Cálcio (mg) 735 *216,35±22,33 29,43 Ferro (mg) 6,3 *3,98±,086 63,17 Magnésio (mg) 131 *60,5±23,07 46,18 Zinco (mg) 4,7 *2,81±,6 59,78 Fontes: As autoras. *Valores de consumo médio estatisticamente diferentes dos valores de recomendação para suprir 70% das necessidades nutricionais diárias. No presente estudo constatou-se uma adequação média de 89,01% de calorias (Tabela 1) em relação ao recomendado pelo FNDE (2009). Resultado semelhante foi encontrado por CONRADO e NOVELLO (2007) e por MASCARENHAS e SANTOS (2006) quando em suas pesquisas encontraram um valor de adequação calórica de 85,43% e 65%, respectivamente. No que se refere aos carboidratos, verificou-se uma adequação de 85,09% em comparação com o valor estabelecido pela FNDE (2009). Os valores de carboidratos fornecidos pelos per captas crus representaram 60,81% do VCT (valor 25 calórico total), adequando-se à Alcance de Distribuição de Macronutrientes Aceitável (AMDR) (Tabela 2). Tabela 2 Quantidade em gramas, calorias e porcentagem de macronutrientes Gramas (g) Calorias (Kcal) Porcentagem (%) do VCT AMDR Carboidrato 138,28 553,12 60,81 45 a 65 Proteína 22,91 92,64 10,19 10 a 35 Lipídeo 29,32 263,88 29,00 20 a 35 Fonte: As autoras. RIVERA e SOUZA (2006) encontraram que a quantidade de carboidratos consumida por escolares de uma comunidade rural mostrou-se insuficiente em relação ao preconizado pela Sociedade Brasileira de Alimentação e Nutrição (SBAN). CARVAJAL et al (2009), no entanto, ao avaliar o consumo de carboidratos em escolares de 1º a 4º série, verificaram uma ingestão média de 47,46g carboidratos, representando 98,66% do estabelecido pelo PNAE, estando estaticamente adequado. Cereais (arroz, milho, trigo, aveia, pães, massas) e tubérculos fornecem fibras importantes para o funcionamento do intestino e são excelentes fontes de energia, por isso devem predominar na alimentação infantil, fase que estão em crescimento. Em relação à proteína verificou-se uma adequação de 73,43% (Tabela 1) em relação ao preconizado pelo FNDE (2009). Sendo que esta contribui com 10,19% (Tabela 2) do VET ofertado, encontra-se dentro dos limites referenciados pela AMDR. MAZZILLI (1987) apresenta adequações semelhantes para proteína, verificando uma adequação média de 35% a 44% nas refeições servidas pelo Centro de Educação e Alimentação do Pré-escolar (CEAPE). Entretanto, CONRADO e NOVELLO (2007), ao fazer a análise nutricional da merenda escolar dos alunos da rede municipal de Inácio Martins/PA, concluíram que as proteínas encontravam-se com adequação média de 110%. A proteína é fundamental para o crescimento e cicatrização dos tecidos e fonte de ferro (importante para evitar anemia). Quanto à quantidade de lipídeos consumida pelas crianças, observa-se uma adequação de 117,28% (Tabela 1) em relação ao preconizado pelo FNDE (2009), representando cerca de 26,8% do total de kcal da dieta (Tabela 2), estando assim, dentro da faixa de aceitação da AMDR. FLÁVIO et al (2004) também reforçam esse 26 resultado quando verificam adequação na quantidade de lipídeos na alimentação de alunos da rede estadual de Lavras/MG. Entretanto, os valores encontrados nesta pesquisa mostram-se divergentes daqueles encontrados CARVAJAL et al quando verificaram uma adequação de 42,58% de lipídeos em escola municipal de 1ª a 4ª série de Maringá/PR. Porém, observando os cardápios (Anexo 1) podemos observar que não possui frituras e isso é um fator benéfico, pois não contém carnes gordurosas e possui baixa quantidade de alimentos ricos em gordura vegetal hidrogenada. O consumo adequado de lipídeos previne o aparecimento de hipovitaminoses prevenindo a deficiência de vitaminas lipossolúveis, sendo também responsável pelo controle da temperatura corporal, entre outros (OLIVEIRA E MENDES, 2008). Seguindo a mesma perspectiva, a vitamina A aparece com uma adequação de 277,89% sobre o esperado (Tabela 1). Resultados semelhantes foram revelados por SILVA (1998), que constatou uma adequação média de 133,8% de Vitamina A para as crianças da faixa etária de até 10 anos. Entretanto, em 1995, SILVA, em um de seus estudos em Centros Integrados de Educação Pública (CIEPS), verificou um percentual médio de 50% de adequação para as crianças de 7 a 9 anos. Esse mesmo percentual de 50% foi achado também por ALBUQUERQUE e MONTEIRO (2002), quando avaliaram a ingestão alimentar média no final da infância em escolas públicas da rede municipal de Maceió-AL. No que se refere à vitamina C observamos uma adequação de 160,38% (Tabela 1), sendo este resultado também coerente aos achados de SILVA (1998 e 1995), porém, controverso ao encontrado por OLIVEIRA e MENDES (2008) e por CONRADO e NOVELLO (2006), que verificaram, respectivamente, apenas 34,2% e 14% de adequação de vitamina C. Tais divergências podem ser explicadas pelo fato de que com o passar dos anos, os responsáveis pelo planejamento dos cardápios ficaram mais atentos à necessidade de um maior consumo de frutas e hortaliças, fontes de vitamina C. Outro fator que deve ser levado em conta para a adequação da vitamina C é o fato dela ser considerada elemento essencial para o aproveitamento do ferro alimentar (SILVA, 1998). O consumo médio dos minerais cálcio e zinco foi de 216,35mg e 2,81mg respectivamente, sendo que os valores médios recomendados são de 735mg/dia para cálcio e 4,7mg/dia para Zinco (Tabela 1). 27 Quanto ao cálcio, seu consumo foi abaixo do recomendado, alcançando 29,43% de adequação (Tabela 1). Uma vez que o aporte deste mineral seja inadequado, respostas negativas podem incidir no desenvolvimento de crianças, principalmente no período do estirão de crescimento, que virá ocorrer posteriormente, na adolescência. Assim, é importante garantir uma ingestão mínima de cálcio para o completo crescimento e maturação dos ossos (LERNER, 2000). No que se refere ao zinco seu consumo foi de 59,78% (Tabela 1), estando seu valor significativamente abaixo do recomendado. A deficiência desse mineral afeta o metabolismo do hormônio do crescimento, podendo ser um fator limitante no mecanismo de regulação do crescimento (SILVA, 2006). FLÁVIO et al (2004) reforçam nosso resultado quanto ao cálcio, encontrando apenas 58,3% de adequação para esse mineral. Entretanto, estes mesmos pesquisadores verificaram valores divergentes para o zinco, 116,1% de adequação. A baixa ingestão desse nutriente pode ser explicada pela deficiência no consumo de alimentos fonte de zinco nas escolas, pois são alimentos de alto custo e o valor repassado para a merenda escolar é insuficiente para adquiri-los. Espera-se que a criança esteja recebendo o restante do aporte deste nutriente em casa, já que a escola em tempo integral oferece apenas 70% das necessidades nutricionais diárias. A análise do cardápio escolar demonstrou uma adequação de 63,17% de ferro (Tabela 1), quando comparado ao recomendado pelo PNAE. CASTRO et al (2005) também encontraram uma inadequação na quantidade de ferro da dieta de crianças assistidas em creches municipais da cidade de Viçosa-MG. Em oposição aos achados desta pesquisa, ALBURQUEQUE E MONTEIRO (2002) constataram uma ingestão de 105% de ferro quando compararam ao preconizado pela RDA. Extrapolando as recomendações do PNAE, CARVAJAL et al (2009) também observaram 297,70% de adequação. A deficiência de ferro pode causar anemia, levando a diminuição das células e demais compostos dependentes do ferro, como a hemoglobina e o hematócrito (IRALA e FERNANDEZ, 2001). Quanto ao magnésio, foi encontrado 46,18% de adequação (Tabela 1), abaixo do recomendado pela FNDE (2009). Tal resultado é corroborado por FLÁVIO et al (2004), que também observaram valor abaixo do recomendado para a ingestão de magnésio (44,2%). 28 O magnésio desempenha papel ativador de sistemas enzimáticos que controlam o metabolismo de carboidratos, lipídeos, proteínas e eletrólitos; influencia a integridade e o transporte da membrana celular; media as contrações musculares e transmissões de impulsos nervosos (CASTILHO). Abaixo, o Gráfico 1 mostra visualmente os resultados supra citados. Gráfico 1: Avaliação da adequação de macro e micronutrientes. 5.2 AVALIAÇÃO DO CUSTO DA MERENDA ESCOLAR OFERECIDAS PELAS ESCOLAS EM TEMPO INTEGRAL DO MUNICIPIO Os custos das refeições foram calculados baseados no per capita utilizado pelas escolas e no valor licitado de cada gênero alimentício pela Secretaria Municipal de Educação - SMED. Posteriormente estes valores foram comparados com os recursos enviados pelo Governo Federal/FNDE (Gráfico 2). Foram 29 analisados os dois cardápios 1ª e 3ª semanas e 2ª e 4ª semanas, totalizando 10 cardápios distintos. Os recursos enviados pelo FNDE para escola em tempo integral deveriam ser de R$0,90 (noventa centavos) para pelo menos 15% das escolas, já que essa modalidade de educação deveria ser introduzida aos poucos para verificar a adequação do município, entretanto, a cidade de Governador Valadares decidiu pôr em prática essa inovação no ano de 2010 todas as escolas municipais, mesmo sabendo que teria que arcar com todos os custos adicionais. GRÁFICO 2- Avaliação do custo das refeições oferecidas pelas escolas municipais de Governador Valadares em relação aos recursos federais. Fonte: As autoras. O gráfico acima demonstra que o custo diário com a alimentação das crianças de 6 a 10 anos que freqüentam as escolas em tempo integral do município, é de R$1,66 (um real e sessenta e seis centavos). Os recursos enviados pelo FNDE, que de fato o município recebe, são de R$0,30 (trinta centavos) por criança/ dia. Este resultado nos revela que o Governo Federal tem contribuído com 18% do custo total da alimentação/dia dos pré- 30 escolares. O município complementa com o percentual de 82%, ou seja, R$1,36(um real e trinta e seis centavos), por aluno/dia. MASCARENHAS E SANTOS (2006) ao avaliarem o custo da alimentação escolar da rede municipal de Conceição do Jacuípe/BA, verificaram que o custo médio das refeições era de R$0,23/aluno/dia, sendo esse valor 77% maior do que o valor repassado pelo Governo Federal, que na época era de R$0,13. 31 6 CONCLUSÃO Verifica-se ao final do presente estudo que os cardápios oferecidos para a alimentação escolar, quando calculados através dos per captas crus, não atinge totalmente as metas propostas pela PNAE, quanto ao conteúdo calórico, glicídico, protéico e mineral (ferro, cálcio, zinco e magnésio). Porém, se fossem analisados os alimentos cozidos e os nutrientes calculados a partir do porcionado aos alunos, provavelmente encontraríamos outros valores de adequação, possivelmente mais próximos aos valores preconizados pelo PNAE. Por outro lado, os valores de lipídeos, vitamina A e vitamina C excederam ao valor esperado. A grande quantidade de vitamina A e de vitamina C é um achado favorável, pois estas são vitaminas essenciais para a resposta imunológica e a proteção antioxidante, respectivamente, entre outros papéis no organismo. Os valores liberados pelo Governo Federal para a merenda escolar apresentaram-se insuficientes para as refeições das crianças, mesmo se considerarmos os valores que deveriam ser repassados para as escolas em tempo integral de R$0,90 (noventa centavos). Mesmo com a complementação por parte do município fica difícil suprir todas as demandas alimentares. 32 7 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS 1. ALBUQUERQUE, M. F. M; MONTEIRO, A. M. 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Dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar e do Programa Dinheiro Direto na Escola aos alunos da educação básica, altera a Lei no 10.880, de 9 de junho de 2004, e dá outras providências. 7. CASTILHO, A. C.; MAGNONI, D.; CUKIER, D. Cálcio e Magnésio. Disponível em: < http://www.portalnutrilite.com.br/pdf/Calcio_e_Magnesio_IMEN.pdf > Acesso em: 22 out. 2010. 8. CONRADO S. NOVELLO, D. Aceitação e Análise Nutricional de Merenda Escolar por Alunos da Rede Municipal de Ensino do Município de Inácio Martins/PR. Revista Eletrônica Lato Sensu – Ano 2, nº1, julho de 2007. 9. CONSELHO DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL - CONSEA, 2004. Controle de qualidade garante alimentação saudável. Disponível em: 33 <www.planalto.gov.br/consea/exec/noticias_antigas.cfm?cod=785&ano=2004> Acesso em: 09 de julho de 2010. 10. CONSELHO FEDERAL DE NUTRICIONISTAS (CFN). RESOLUÇÃO CFN N° 380/2005. Dispõe Sobre: A definição das áreas de atuação do nutricionista e suas atribuições, estabelece parâmetros numéricos de referência, por área de atuação, e dá outras providências. 11. CONSELHO FEDERAL DE NUTRICIONISTAS (CFN). RESOLUÇÃO CFN Nº 358/2005. Dispõe sobre as atribuições do Nutricionista no âmbito do Programa de Alimentação Escolar (PAE) e dá outras providências. 12. COSTA, E.Q.; RIBEIRO, V.M.B.; RIBEIRO, E.C.O. Programa de alimentação escolar: espaço de aprendizagem e produção de conhecimento. Rev. Nutr., Campinas, 14(3): 225:229, set./dez., 2001. 13. D.O.U. LEI No- 11.947, DE 16 DE JUNHO DE 2009. Dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar e do Programa Dinheiro Direto na Escola aos alunos da educação básica; altera as Leis nos 10.880, de 9 de junho de 2004, 11.273, de 6 de fevereiro de 2006, 11.507, de 20 de julho de 2007; revoga dispositivos da Medida Provisória no 2.178-36, de 24 de agosto de 2001, e a Lei no 8.913, de 12 de julho de 1994; e dá outras providências. 14. DAVANÇO G.M.; TADEEI, J.A.A.C; GAGLIANONE, C.P. Conhecimentos, atitudes e práticas de professores de ciclo básico, expostos e não expostos a Curso de Educação Nutricional. Rev. Nutr., Campinas, 17(2):177-184, abr./jun., 2004. 15. FLÁVIO, E. F. et al. Avaliação química e aceitação da merenda escolar de uma escola estadual de Lavras - MG. Ciênc. agrotec., Lavras, v. 28, n. 4, p. 840847, jul./ago., 2004. 16. FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO (FNDE). Alimentação Escolar. Disponível em: <www.fnde.gov.br> Acesso em: 02 de julho de 2010. 17. FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO (FNDE). 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Estabelecer critérios para o repasse de recursos financeiros, à conta do PNAE, previstos na Medida Provisória nº 2.178-36, de 24 de agosto de 2001. 22. FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO (FNDE): Coordenação Geral do Programa Nacional de Alimentação Escolar. Relatório do Grupo de Trabalho: Aplicabilidade do teste de aceitabilidade nos alimentos destinados ao Programa Nacional de Alimentação Escolar. Brasília, 14 de julho de 2009. 23. FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO (FNDE): RESOLUÇÃO/FNDE/CD/No 045 DE 31 DE OUTUBRO DE 2003. Estabelecer critérios para o repasse de recursos financeiros, à conta do PNAE, previstos na Medida Provisória nº 2.178-36, de 24 de agosto de 2001, para o atendimento dos alunos da educação infantil e ensino fundamental matriculados em escolas de educação indígena. 24. IRALA, C. H.; FERNANDEZ, P. M. Manual para Escolas: A Escola promovendo hábitos alimentares saudáveis. Universidade de Brasília, Brasília, 2001. 25. LERNER, B. R.; LEI, D. L. 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Disponivel em: <boletimef.com.br/.../BoletimEF.org_Aceitabilidade-e-qualidade-da-merendaescolar.pdf> Acesso em: 12 de junho de 2010. 37 ANEXO 1 38 Cardápio SMED- 1ª e 3ª semanas Café da manhã Colação Almoço Jantar Café da manhã Colação Almoço Jantar Café da manhã Colação 2ª feira Leite com chocolate e biscoito Suco Arroz temperado, feijão inteiro, carne moída com cebolinha e salsinha, farofão com ovos, salada (repolho, beterraba, batata cozida) Polenta com molho de carne e couve refogada 3ª feira Iogurte com rosquinha Fruta Arroz temperado, feijão inteiro, carne de frango refogada com cebolinha e salsinha, macarronada ao molho, salada (alface, tomate, cenoura, beterraba) e suco. Farofão 4ª feira Leite com chocolate e pão com manteiga Suco Almoço Jantar Arroz branco, feijão batido, polenta com molho de carne, couve refogada, salada (repolho, cenoura, tomate) Arroz temperado 5ª feira Café da manhã Colação Mingau de fubá com biscoito Fruta Almoço Jantar Café da manhã Colação Almoço Jantar Fonte: SMED Arroz branco, feijão inteiro, carne de frango desfiada ao molho de tomate, purê de batatas, salada (cenoura, tomate, beterraba), suco Macarronada ao molho de salsicha 6ª feira Vitamina de fruta com biscoito Suco Arroz branco, tutu com ovos, almôndega refogada com cebolinha e salsinha, salada (tomate, repolho, cenoura), suco. Arroz temperado 39 Cardápio SMED- 2ª e 4ªsemanas 2ª feira Café da manhã Leite com chocolate e biscoito Colação Suco Almoço Arroz branco, feijão inteiro, peito de frango com mandioca salsinha e cebolinha, abóbora refogada com salsa, cebolinha e cebola, salada (repolho, tomate) Jantar Polenta com molho de carne e couve refogada 3ª feira Café da manhã Iogurte com pão com manteiga Colação Almoço Fruta Arroz temperado, feijão inteiro, carne moída refogada com cebolinha e salsinha, farofão com ovos, salada (alface, tomate, cenoura) e suco. Jantar Macarronada ao molho de salsicha 4ª feira Café da manhã Mingau de fubá com biscoito Colação Almoço Suco Arroz branco, almôndega ao molho, couve refogada, salada (repolho, cenoura, tomate) Jantar Arroz temperado 5ª feira Café da manhã Leite com chocolate e rosquinha Colação Almoço Fruta Arroz temperado, feijão batido, macarronada ao molho de frango, salada (cenoura, tomate, beterraba), suco Jantar Farofão 6ª feira Café da manhã Vitamina de fruta com biscoito Colação Almoço Suco Arroz branco, feijão batido, almôndega refogada com cebolinha e salsinha, salada (tomate, repolho, cenoura), suco. Jantar Arroz temperado Fonte: SMED