ED41A Filosofia Geral

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Ministério da Educação
UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ
Câmpus Londrina
PLANO DE ENSINO
CURSO Licenciatura em Química
MATRIZ
2
FUNDAMENTAÇÃO Resolução n. 180/10-COEPP de 09 de dezembro de 2010, portaria n° 260,
LEGAL
de 13 de julho de 2011.
DISCIPLINA/UNIDADE
CÓDIGO PERÍODO
CURRICULAR
Filosofia Geral
ED41A
1
CARGA HORÁRIA
AT
AP
28
-
APS AD APCC
02
-
06
Horas
(aulas)
36
Total em
horas
30
AT: Atividades Teóricas, AP: Atividades Práticas, APS: Atividades Práticas Supervisionadas, AD: Atividades a Distância,
APCC: Atividades Práticas como Componente Curricular.
PRÉ-REQUISITO
EQUIVALÊNCIA
NÃO POSSUI
NÃO POSSUI
OBJETIVOS
Esclarecer a distinção entre mito, filosofia e ciência, observando o desenvolvimento do
pensamento humano até culminar na reflexão de caráter ético. Estimular a reflexão ética nos
alunos, enquanto cidadãos e profissionais, por meio do estudo de autores clássicos do âmbito da
ética: Sócrates e Santo Agostinho. Evidenciar como a reflexão desses autores permanece
relevante na contemporaneidade e pode contribuir para a formação profissional e cidadã dos
alunos.
EMENTA
Mito, filosofia e ciência; história da filosofia: evolução do pensamento humano através dos tempos;
relevância da filosofia para a sociedade contemporânea e para o exercício da profissão.
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
ITEM
1
2
3
4
5
EMENTA
CONTEÚDO
A semelhança entre as indagações míticas e filosóficas e a
Mito filosofia e ciência
distinção entre o discurso mítico e o discurso
filosófico/científico.
Estudo de dois autores fundamentais na história da filosofia
História da Filosofia
e do pensamento ético: Sócrates e Santo Agostinho.
O discurso mítico convertido em reflexão no âmbito da
Evolução do pensamento
tragédia grega e a contribuição desta para as reflexões
humano através dos tempos
filosóficas de caráter ético.
Relevância da filosofia para a
A importância das questões filosóficas suscitadas por
sociedade contemporânea
Sócrates e Santo Agostinho para o exercício da cidadania.
Relevância da filosofia para o A relevância das questões filosóficas levantadas por
exercício da profissão
Sócrates e Santo Agostinho para a vida profissional.
REFERÊNCIAS
Referencias Básicas:
AGOSTINHO, Santo. O livre-arbítrio.Tradução: Nair de Assis Oliveira. São Paulo: Editora Paulus,
2011.
CHAUÍ, Marilena. Convite à filosofia. São Paulo: Editora Ática, 1995.
PLATÃO. Apologia de Sócrates.Tradução: Jaime Bruna. São Paulo: Nova Cultural (Coleção Os
Pensadores – Sócrates), 1987.
XENOFONTE. Memoráveis.Tradução: Líbero Rangel de Andrade. São Paulo: Nova Cultural
(Coleção Os Pensadores – Sócrates), 1987.
Referências Complementares:
ARMSTRONG, Karen. Breve história do mito.Tradução: Celso Nogueira. São Paulo: Editora
Companhia das Letras, 2005.
BRÉHIER, Émile.História da filosofia.Tradução: Eduardo Sucupira Filho. São Paulo: Editora
MestreJou, 1977.
CHAUÍ, Marilena. Introdução à história da filosofia. São Paulo: Editora Companhia das Letras,
2005.
CONFORD, Francis Mcdonald. Antes e depois de Sócrates. Tradução: Valter Lellis Siqueira. São
Paulo: Editora Martins Fontes, 2001.
ROSSELLINI, Roberto. Sócrates.Versátil Filmes (distribuidora de DVD’s)
SÓFOCLES. Édipo Rei. Tradução: Trajano Vieira. São Paulo: Editora Perspectiva: 2001.
VÁZQUEZ SÁNCHEZ, Adolfo. Ética. Tradução: João Dell’Anna. Rio de Janeiro: Editora Civilização
Brasileira, 2005.
VERNANT, Jean-Pierre. As origens do pensamento grego. Tradução: Ísis Borges B. da Fonseca.
Rio de Janeiro: Editora Bertrand Brasil, 2000.
ORIENTAÇÕES GERAIS
Sistema de Avaliação:
REGULAMENTO DA ORGANIZAÇÃO
GRADUAÇÃO DA UTFPR
DIDÁTICO-PEDAGÓGICA
DOS
CURSOS
DE
Resolução Nº. 122/10-COEPP, de 29 de novembro de 2010.
Art. 34 - A aprovação nas disciplinas presenciais dar-se-á por Nota Final, proveniente de
avaliações realizadas ao longo do semestre letivo, e por freqüência.
§3º. - Para possibilitar a recuperação do aproveitamento acadêmico, o professor deverá
proporcionar reavaliação ao longo e/ou ao final do semestre letivo.
§4º. - Considerar-se-á aprovado na disciplina, o aluno que tiver freqüência igual ou superior a 75%
(setenta e cinco por cento) e Nota Final igual ou superior a 6,0 (seis), consideradas todas as
avaliações previstas no Plano de Ensino.
Art. 36 - No caso do aluno perder alguma avaliação presencial e escrita, por motivo de doença ou
força maior, poderá requerer uma única segunda chamada por avaliação, no período letivo.
§1º. - O requerimento, com documentação comprobatória, deverá ser protocolado no
Departamento de Registros Acadêmicos até 5 (cinco) dias após a realização da avaliação.
§2º. - A análise do requerimento será feita pela Coordenação do Curso ou Chefia do Departamento
Acadêmico ao qual a disciplina está vinculada, cujo resultado será comunicado ao professor da
disciplina, com homologação da Diretoria de Graduação e Educação Profissional.
§3º. - O professor definirá os conteúdos e a data da avaliação.
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