Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ Câmpus Londrina PLANO DE ENSINO CURSO Licenciatura em Química MATRIZ 2 FUNDAMENTAÇÃO Resolução n. 180/10-COEPP de 09 de dezembro de 2010, portaria n° 260, LEGAL de 13 de julho de 2011. DISCIPLINA/UNIDADE CÓDIGO PERÍODO CURRICULAR Filosofia Geral ED41A 1 CARGA HORÁRIA AT AP 28 - APS AD APCC 02 - 06 Horas (aulas) 36 Total em horas 30 AT: Atividades Teóricas, AP: Atividades Práticas, APS: Atividades Práticas Supervisionadas, AD: Atividades a Distância, APCC: Atividades Práticas como Componente Curricular. PRÉ-REQUISITO EQUIVALÊNCIA NÃO POSSUI NÃO POSSUI OBJETIVOS Esclarecer a distinção entre mito, filosofia e ciência, observando o desenvolvimento do pensamento humano até culminar na reflexão de caráter ético. Estimular a reflexão ética nos alunos, enquanto cidadãos e profissionais, por meio do estudo de autores clássicos do âmbito da ética: Sócrates e Santo Agostinho. Evidenciar como a reflexão desses autores permanece relevante na contemporaneidade e pode contribuir para a formação profissional e cidadã dos alunos. EMENTA Mito, filosofia e ciência; história da filosofia: evolução do pensamento humano através dos tempos; relevância da filosofia para a sociedade contemporânea e para o exercício da profissão. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO ITEM 1 2 3 4 5 EMENTA CONTEÚDO A semelhança entre as indagações míticas e filosóficas e a Mito filosofia e ciência distinção entre o discurso mítico e o discurso filosófico/científico. Estudo de dois autores fundamentais na história da filosofia História da Filosofia e do pensamento ético: Sócrates e Santo Agostinho. O discurso mítico convertido em reflexão no âmbito da Evolução do pensamento tragédia grega e a contribuição desta para as reflexões humano através dos tempos filosóficas de caráter ético. Relevância da filosofia para a A importância das questões filosóficas suscitadas por sociedade contemporânea Sócrates e Santo Agostinho para o exercício da cidadania. Relevância da filosofia para o A relevância das questões filosóficas levantadas por exercício da profissão Sócrates e Santo Agostinho para a vida profissional. REFERÊNCIAS Referencias Básicas: AGOSTINHO, Santo. O livre-arbítrio.Tradução: Nair de Assis Oliveira. São Paulo: Editora Paulus, 2011. CHAUÍ, Marilena. Convite à filosofia. São Paulo: Editora Ática, 1995. PLATÃO. Apologia de Sócrates.Tradução: Jaime Bruna. São Paulo: Nova Cultural (Coleção Os Pensadores – Sócrates), 1987. XENOFONTE. Memoráveis.Tradução: Líbero Rangel de Andrade. São Paulo: Nova Cultural (Coleção Os Pensadores – Sócrates), 1987. Referências Complementares: ARMSTRONG, Karen. Breve história do mito.Tradução: Celso Nogueira. São Paulo: Editora Companhia das Letras, 2005. BRÉHIER, Émile.História da filosofia.Tradução: Eduardo Sucupira Filho. São Paulo: Editora MestreJou, 1977. CHAUÍ, Marilena. Introdução à história da filosofia. São Paulo: Editora Companhia das Letras, 2005. CONFORD, Francis Mcdonald. Antes e depois de Sócrates. Tradução: Valter Lellis Siqueira. São Paulo: Editora Martins Fontes, 2001. ROSSELLINI, Roberto. Sócrates.Versátil Filmes (distribuidora de DVD’s) SÓFOCLES. Édipo Rei. Tradução: Trajano Vieira. São Paulo: Editora Perspectiva: 2001. VÁZQUEZ SÁNCHEZ, Adolfo. Ética. Tradução: João Dell’Anna. Rio de Janeiro: Editora Civilização Brasileira, 2005. VERNANT, Jean-Pierre. As origens do pensamento grego. Tradução: Ísis Borges B. da Fonseca. Rio de Janeiro: Editora Bertrand Brasil, 2000. ORIENTAÇÕES GERAIS Sistema de Avaliação: REGULAMENTO DA ORGANIZAÇÃO GRADUAÇÃO DA UTFPR DIDÁTICO-PEDAGÓGICA DOS CURSOS DE Resolução Nº. 122/10-COEPP, de 29 de novembro de 2010. Art. 34 - A aprovação nas disciplinas presenciais dar-se-á por Nota Final, proveniente de avaliações realizadas ao longo do semestre letivo, e por freqüência. §3º. - Para possibilitar a recuperação do aproveitamento acadêmico, o professor deverá proporcionar reavaliação ao longo e/ou ao final do semestre letivo. §4º. - Considerar-se-á aprovado na disciplina, o aluno que tiver freqüência igual ou superior a 75% (setenta e cinco por cento) e Nota Final igual ou superior a 6,0 (seis), consideradas todas as avaliações previstas no Plano de Ensino. Art. 36 - No caso do aluno perder alguma avaliação presencial e escrita, por motivo de doença ou força maior, poderá requerer uma única segunda chamada por avaliação, no período letivo. §1º. - O requerimento, com documentação comprobatória, deverá ser protocolado no Departamento de Registros Acadêmicos até 5 (cinco) dias após a realização da avaliação. §2º. - A análise do requerimento será feita pela Coordenação do Curso ou Chefia do Departamento Acadêmico ao qual a disciplina está vinculada, cujo resultado será comunicado ao professor da disciplina, com homologação da Diretoria de Graduação e Educação Profissional. §3º. - O professor definirá os conteúdos e a data da avaliação.