Acabou a luz? Saiba os seus direitos

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13/01/2015
Acabou a luz? Saiba os seus direitos ­ Jornal O Globo
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Acabou a luz? Saiba os seus
direitos
Conta pode ter desconto dependendo da duração da interrupção do fornecimento
POR ALYNE BITTENCOURT
12/01/2015 6:00
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Companhias devem informar consumidor a respeito de
previsão do retorno do fornecimento. Prazo deve ser
cumprido - Free Images
RIO ­ Com a chegada do verão, vêm também
alguns outros transtornos, como os “apagões”,
muitos deles causados por árvores que caem e
atingem a fiação e derrubam postes, outros
acontecem sem aparente explicação. Há ainda
os casos em que a interrupção no fornecimento
é consequência de trabalhos de manutenção
realizado pelas empresas. E a Agência Nacional
de Energia Elétrica (Aneel) tem regras para
guiar as ações das empresas.
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Na resolução, a agência determina que, no caso
de interrupções programadas, o consumidor
deve ser informado com, no mínimo, 72 horas
de antecedência por meio de “jornais, revistas,
rádio, televisão ou outro meio de comunicação”.
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E que “quando existir na unidade consumidora
pessoa que dependa de equipamentos elétricos
indispensáveis à vida”, o consumidor tem
direito a um documento escrito e individual
com antecedência mínima de cinco dias úteis.
A advogada Claudia Moraes lembra que, em
alguns casos, como no de queda de árvores, a
espera pode ser longa, já que é preciso remover
o material e substituir o poste. Só que a demora
não pode significar que o consumidor fique sem
informações a respeito do caso:
— O Idec defende que o consumidor deve ser
mantido informado. A concessionária deve dar
prazo ao consumidor e este prazo tem que ser
cumprido.
O tempo de interrupção, entretanto, tem um
limite definido em resolução da Aneel, que
afirma ser direito do consumidor “ter a energia
elétrica religada, no prazo máximo de 24 horas
para a área urbana ou 48 horas para a área
rural, observadas as Condições Gerais de
Fornecimento”.
A agência impõe limites para os indicadores de
continuidade individual que, se ultrapassados
pelas concessionárias, obrigam as empresas a
compensar os consumidores de maneira
automática com abatimento na conta em até
dois meses após a data de apuração do
indicador.
Os limites variam de acordo com a companhia, e
o total de compensações pagas pode ser
consultado em uma página do site da Aneel.
DIREITO A RESSARCIMENTO POR
DANO ELÉTRICO
A oscilação da energia pode fazer com que
alguns equipamentos queimem. Nesses casos, o
consumidor tem direito a reparação. Para isso,
há um procedimento e prazos a respeitar.
Moraes explica que quem tiver algum produto
danificado tem até 90 dias corridos — contados
a partir da data do fato — para preencher uma
solicitação junto à concessionária pedindo a
avaliação do item.
A empresa, então, tem dez dias para inspecionar
o produto e descobrir se a avaria tem a ver com
a oscilação da carga. O prazo cai para um dia
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útil se o equipamento em questão contiver
produtos perecíveis, a exemplo de uma
geladeira. A verificação pode ser feita com o
envio do item ou com a ida de uma equipe até a
casa do consumidor.
— E a empresa não pode cobrar para fazer a
vistoria no local — alerta.
Feita a análise, a concessionária tem um prazo
de 15 dias corridos para informar se vai haver
compensação do dano ou não.
— Ela pode decidir pelo conserto, que pode ficar
a cargo da empresa, ou ela pode pedir um
orçamento para o consumidor e dar o dinheiro
para o pagamento do reparo, ou podem
substituir por outro produto ou ainda fazer a
devolução do valor do produto em dinheiro —
explica a advogada.
Dada a resposta, a empresa tem até 20 dias
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corridos para efetuar o ressarcimento.
Há casos, contudo, nos quais o dano não é
material e o consumidor pode, por exemplo, ter
sido impedido de realizar algum trabalho por
estar sem energia. De acordo com o Idec,
também nessa situação o consumidor tem
direito de buscar ressarcimento.
Moraes também recomenda que cada vez que
ligar para a concessionária o consumidor tem
que anotar o número do protocolo e o nome do
atendente para o caso de reclamações
posteriores.
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México
teria se
envolvido
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criminoso
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Federal
gastou
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em
reforma
da
residência
oficial
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