13/01/2015 Acabou a luz? Saiba os seus direitos ­ Jornal O Globo g1 ge gshow famosos vídeos ENTRE ECONOMIA COMPARTILHAR BUSCAR DEFESA DO CONSUMIDOR PUBLICIDADE Acabou a luz? Saiba os seus direitos Conta pode ter desconto dependendo da duração da interrupção do fornecimento POR ALYNE BITTENCOURT 12/01/2015 6:00 Veja como transformar tecnologia em saúde Publicidade Companhias devem informar consumidor a respeito de previsão do retorno do fornecimento. Prazo deve ser cumprido - Free Images RIO ­ Com a chegada do verão, vêm também alguns outros transtornos, como os “apagões”, muitos deles causados por árvores que caem e atingem a fiação e derrubam postes, outros acontecem sem aparente explicação. Há ainda os casos em que a interrupção no fornecimento é consequência de trabalhos de manutenção realizado pelas empresas. E a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) tem regras para guiar as ações das empresas. PUBLICIDADE Na resolução, a agência determina que, no caso de interrupções programadas, o consumidor deve ser informado com, no mínimo, 72 horas de antecedência por meio de “jornais, revistas, rádio, televisão ou outro meio de comunicação”. http://oglobo.globo.com/economia/defesa­do­consumidor/acabou­luz­saiba­os­seus­direitos­15022872 1/6 13/01/2015 Acabou a luz? Saiba os seus direitos ­ Jornal O Globo E que “quando existir na unidade consumidora pessoa que dependa de equipamentos elétricos indispensáveis à vida”, o consumidor tem direito a um documento escrito e individual com antecedência mínima de cinco dias úteis. A advogada Claudia Moraes lembra que, em alguns casos, como no de queda de árvores, a espera pode ser longa, já que é preciso remover o material e substituir o poste. Só que a demora não pode significar que o consumidor fique sem informações a respeito do caso: — O Idec defende que o consumidor deve ser mantido informado. A concessionária deve dar prazo ao consumidor e este prazo tem que ser cumprido. O tempo de interrupção, entretanto, tem um limite definido em resolução da Aneel, que afirma ser direito do consumidor “ter a energia elétrica religada, no prazo máximo de 24 horas para a área urbana ou 48 horas para a área rural, observadas as Condições Gerais de Fornecimento”. A agência impõe limites para os indicadores de continuidade individual que, se ultrapassados pelas concessionárias, obrigam as empresas a compensar os consumidores de maneira automática com abatimento na conta em até dois meses após a data de apuração do indicador. Os limites variam de acordo com a companhia, e o total de compensações pagas pode ser consultado em uma página do site da Aneel. DIREITO A RESSARCIMENTO POR DANO ELÉTRICO A oscilação da energia pode fazer com que alguns equipamentos queimem. Nesses casos, o consumidor tem direito a reparação. Para isso, há um procedimento e prazos a respeitar. Moraes explica que quem tiver algum produto danificado tem até 90 dias corridos — contados a partir da data do fato — para preencher uma solicitação junto à concessionária pedindo a avaliação do item. A empresa, então, tem dez dias para inspecionar o produto e descobrir se a avaria tem a ver com a oscilação da carga. O prazo cai para um dia http://oglobo.globo.com/economia/defesa­do­consumidor/acabou­luz­saiba­os­seus­direitos­15022872 2/6 13/01/2015 Acabou a luz? Saiba os seus direitos ­ Jornal O Globo útil se o equipamento em questão contiver produtos perecíveis, a exemplo de uma geladeira. A verificação pode ser feita com o envio do item ou com a ida de uma equipe até a casa do consumidor. — E a empresa não pode cobrar para fazer a vistoria no local — alerta. Feita a análise, a concessionária tem um prazo de 15 dias corridos para informar se vai haver compensação do dano ou não. — Ela pode decidir pelo conserto, que pode ficar a cargo da empresa, ou ela pode pedir um orçamento para o consumidor e dar o dinheiro para o pagamento do reparo, ou podem substituir por outro produto ou ainda fazer a devolução do valor do produto em dinheiro — explica a advogada. Dada a resposta, a empresa tem até 20 dias PUBLICIDADE corridos para efetuar o ressarcimento. Há casos, contudo, nos quais o dano não é material e o consumidor pode, por exemplo, ter sido impedido de realizar algum trabalho por estar sem energia. De acordo com o Idec, também nessa situação o consumidor tem direito de buscar ressarcimento. Moraes também recomenda que cada vez que ligar para a concessionária o consumidor tem que anotar o número do protocolo e o nome do atendente para o caso de reclamações posteriores. Pousadas Ilha Grande Pousada Ilha Grande melhor preço. Ótimas pousadas, excelentes preços. ANTERIOR Governo estuda reduzir limite de peso de bagagens PRÓXIMA Mercedes-Benz do Brasil convoca recall de Sprinter e GLK por problema em peça do motor http://oglobo.globo.com/economia/defesa­do­consumidor/acabou­luz­saiba­os­seus­direitos­15022872 3/6 13/01/2015 Acabou a luz? Saiba os seus direitos ­ Jornal O Globo VOCÊ PODE ESTAR INTERESSADO EM... BRASIL Saiba mais sobre o Provita SOCIEDADE BRASIL ECONOMIA BRASIL Adolescente cristã se mata por medo de contar aos pais que é... Brasileiro morto no México teria se envolvido com mulher de... Governo suspende subsídio e contas de luz poderão subir duas... Família diz que irmão de catarinense morto está em estado de... MUNDO RIO RELIGIÃO EM DESTAQUE AGORA NO GLOBO BRASIL ECONOMIA Levy diz que ainda não há decisão sobre correção da tabela do Imposto... Dilma sanciona novo subsídio de ministros do STF: R$ 33,8 mil Medida tem efeito cascata e impacto nas contas públicas. Pela Constituição, valor é o teto salarial do funcionalismo federal Para muçulmanos, Família de jovem nova capa do 'Charlie' morto na Zona Sul pode incitar o ódio cobra rigor nas investigações Papa pede busca da verdade sobre violência no Sri Lanka 03 Vazamento de produto 05 Ex-governador do MAIS LIDAS rodar 01 Após o mundo expondo fotos sobre o avô, Kadu, neto de Niemeyer, hoje é taxista 02 Agência turca divulga foto de suposta cúmplice de ataques em Paris em aeroporto de Istambul químico nas obras do metrô em Ipanema deixa moradores apreensivos 04 Brasileiro morto no http://oglobo.globo.com/economia/defesa­do­consumidor/acabou­luz­saiba­os­seus­direitos­15022872 México teria se envolvido com mulher de criminoso Distrito Federal gastou R$ 1,5 milhão em reforma da residência oficial 4/6 13/01/2015 Acabou a luz? Saiba os seus direitos ­ Jornal O Globo Shopping Receba busque por produtos busque por produtos buscar TÓPICOS VERÃO LAVA-JATO ENEM-VESTIBULAR OBITUÁRIO RETROSPECTIVA VERSÃO MOBILE RIO ECONOMIA CULTURA ESPORTES MAIS + ANCELMO.COM GENTE BOA VERÃO 2015 BAIRROS DESIGN RIO EU-REPÓRTER RIO 2016 RIO 450 TRÂNSITO MIRIAM LEITÃO DEFESA DO CONSUMIDOR EMPREGO IMÓVEIS INDICADORES INFRAESTRUTURA NEGÓCIOS E FINANÇAS PETRÓLEO E ENERGIA BLOG DO XEXÉO PATRÍCIA KOGUT TEATRO E DANÇA ARTES VISUAIS FILMES LIVROS MÚSICA RIO SHOW BOTAFOGO FLAMENGO FLUMINENSE VASCO RENATO M. 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