SINDICATO DOS PRODUTORES DE ARTES CÊNICAS DE MINAS

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REGULAMENTO DA 40ª CAMPANHA DE POPULARIZAÇÃO DO TEATRO E DA DANÇA.
1- DO PERÍODO DA CAMPANHA -A 40ª Campanha de Popularização do Teatro e da Dança será
realizada, em Belo Horizonte, no período de:
Lançamento dia 03 de Janeiro
1ª Fase – 03 a 26 de Janeiro - 4 semanas
2ª Fase - 27 janeiro a 04 de Março – 5 semnas
ATENÇÃO:
-A última semana corresponde ao período de carnaval -28/2 a
04/março.
-Fiquem atentos quanto à realização da Banda Mole principalmente
os espetáculos que estão em teatros da região da Av. Afonso Pena.
Durante os períodos acima serão apresentados espetáculos de
teatro adulto, infantil e dança que se inscreverem previamente e
cumprirem os termos deste regulamento.
2- DOS LOCAIS DE APRESENTAÇÃO
As apresentações serão realizadas
Alternativos de Belo Horizonte.
em
teatros,
Espaços
3 - DOS PARTICIPANTES
Poderão participar da 40ª campanha de popularização, em Belo
Horizonte, espetáculos de teatro e dança profissional de Minas
Gerais produzidos por filiados ou não ao SINPARC/MG que atendam
os critérios neste regulamento estabelecido.
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Av.Augusto de Lima 655 , Sala 1604 – Belo Horizonte – MG CEP-30.190-000
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3.1 - Para efeito deste artigo considera-se espetáculo de teatro e
dança profissionais aqueles:
a- Produzidos por filiados do SINPARC. Serão considerados como tal os
que se filiarem até o dia 20 de Outubro de 2013.
A co-produção Produções executiva e compra de Produções terceiros
não filiado, feitas por filiados serão consideradas como produção de
NÃO FILIADO.
b- Produzidos por produtor de teatro ou dança NÃO FILIADO AO
SINPARC que estiver devidamente registrado como empresa ou grupo
produtor de artes cênicas(PESSOA JURIDICA), em Minas Gerais .
Não se aplica a necessidade de ser pessoa jurídica aos produtores dos
espetáculos vencedores de concorrência nos teatros públicos
descritos no item 7.1 do artigo 7 e que venham a fazer a campanha.
3.2 – Não será aceita a participação de espetáculos de cursos de
formação de ator , bailarino nem espetáculos de Contadores de
estórias . O gênero “STAND UP” e “SHOWS DE HUMOR” também
não serão aceitos exceto aqueles produzidos por filiados do
SINPARC que já realizavam estes gêneros em edições anteriores.
a- O produtor filiado que se beneficie deste artigo não poderá
incluir no seu espetáculo outros profissionais como participante
ou convidado especial sob pena de ter sua inscrição indeferida.
3.3 – Na campanha de Belo Horizonte os espetáculos do interior
deverá obrigatoriamente serem produzidos por produtor da cidade
de origem e que seja filiado ao SINPARC. Não se aplica este item,
em espetáculo de MG, de alta relevância artística que venha a ser
convidado pela diretoria para participar de qualquer das fases da
campanha.
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4 - DA CLASSIFICAÇÃO DOS ESPETÁCULOS PARTICIPANTES
ESTREANTES, REMONTAGEM E NÃO ESTREANTES.
ESPETÁCULO ESTREANTE
- Aquele que estreou, no ano anterior
ao da realização da campanha, em qualquer cidade do Brasil e
produzido por produtor domiciliado em MG .
ESPETÁCULO REMONTAGEM - Aquele que esteja sendo remontado
no ano anterior ao da realização da campanha e que já tenha sido
produzido pelo mesmo produtor e ficado fora de temporada pelo
menos por 05 anos.
ESPETÁCULOS NÃO ESTREANTES – Aquele que não se enquadra
em nenhum dos itens acima.
5 – DA FICHA
PARTICIPANTES
ARTÍSTICA
E
TÉCNICA
DOS
ESPETÁCULOS
Todos os espetáculos participantes deverão ter a FICHA
ARTÍSTICA E TÉCNICA composta por 100% (cem por cento) de
profissionais na função exercida e nela serem relacionados todos
os participantes com discriminação da função especifica e
respectivo número de registro na D.R.T. A ficha deverá ser
assinada pelo produtor do espetáculo se responsabilizando pela
veracidade das informações contidas.
6– DO NÚMERO MINÍMO DE APRESENTAÇÕES
Os espetáculos enquadrados no item 3, estreantes ou não, e
queiram participar da 40ª CPTD deverão:
que
a- No caso de espetáculos de TEATRO ADULTO:
- Realizar, em 2013, no mínimo, 12 (doze) apresentações sendo que
03 ( três ) destas obrigatoriamente devem acontecer em Teatros de
Belo Horizonte e as demais em qualquer teatro do País;
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b- No caso de espetáculos de TEATRO INFANTIL:
– Realizar, em 2013, no mínimo 08 (oito) apresentações sendo que
02(duas) destas obrigatoriamente em teatros de Belo Horizonte e
as demais em qualquer teatro do País.
c- No caso de espetáculos de DANÇA
– Realizar apresentação em teatro de Belo Horizonte.
6.1-DA COMPROVAÇÃO DAS APRESENTAÇÕES:
a- As
apresentações
na
Capital
e
Grande
BH
deveram
obrigatoriamente ser feita com bilheteria aberta ao público e com
cobrança de ingresso. Todas serão comprovadas no ato da
inscrição da seguinte forma:
-Apresentação de Borderaux emitido pelo Teatro, em papel
timbrado e assinado pelo produtor e pelo representante do Teatro.
Não serão considerados os Borderaux com público pagante ZERO
e,
-Material jornalísticos incluído sites de cultura e Guias de
Informação Cultural ou o RELATÓRIO DE VENDAS NO POSTO DO
SINPARC do período constante nos Borderaux.
b- As apresentações nas demais cidades poderão ser com Bilheteira
aberta ou não e a comprovação deverá ser feita através de um dos
seguintes documentos:
-Material jornalístico ou publicitário que destaque o espetáculo
e as apresentações; Borderaux em Papel Timbrado do Teatro;
Contrato com o Teatro com assinatura e firma reconhecida em
cartório da cidade ou Nota Fiscal, no caso de apresentações
fechadas, o produtor é obrigatório discriminar os dias e locais
das apresentações.
O SINPARC poderá solicitar esclarecimentos ou mesmo
confirmação de algum destes itens .
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7 – DO NÚMERO DE ESPETÁCULOS PARTICIPANTE POR PRODUTOR
a- Produtores FILIADOS poderão inscrever, no máximo, 03
espetáculos, independente das categorias.
Caso o produtor queira inscrever mais do que 03 peças o
espetáculo excedente deverá comprovar temporada mínima de
04 semanas consecutivas em Belo Horizonte, com mínimo de 03
apresentações por semana no caso do teatro adulto ou 02
apresentações no caso do teatro infantil ou dança.
b- Produtores NÃO FILIADOS poderão inscrever apenas 1(hum)
espetáculo. (Teatro Adulto, Teatro Infantil ou Dança.)
8 -DAS INSCRIÇÕES e DOCUMENTAÇÃO
(ATENÇÃO NOVO FORMATO)
Os produtores de espetáculos de teatro e dança, que se
enquadrem nos critérios anteriores e interessados em participar da
Campanha de Popularização do teatro e da dança deverão
inscrever-se no período de 21 a 27 de Outubro através do site
WWW.SINPARC.COM.BR onde deverá preencher o CADASTRO DE
ESPETÁCULO 40ª CPTD, composto dos seguintes arquivos:
abcdefgh-
FICHA DO PRODUTOR;
FICHA DO ESPETÁCULO;
FICHA DO TEATRO;
CARTA DE ANUÊNCIA DO TEATRO ONDE IRÁ APRESENTAR
CONTENDO TODOS OS DADOS (datas,horários,preços,etc)
FICHA ARTÍSTICA E TÉCNICA COM O NÚMERO DO DRT NA
FUNÇÃO;
FOTO DO ESPETÁCULO;
COMPROVAÇÃO DE APRESENTAÇÕES ATÉ 27 de Outubro ;
COMPROVAÇÃO DE APRESENTAÇÕES APÓS 27 de Outubro;
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Observação:
1- O ITEM h do CADASTRO-COMPROVAÇÃO DE APRESENTAÇÕES
APÓS 27 DE OUTUBRO- deverá ser preenchido até o dia 15 de
Dezembro, data em que os espetáculos deverão ter realizado
todas as apresentações necessárias para participação na
campanha. Caso não ocorra a comprovação o espetáculo não
constará do SISTEMA DE VENDA DE INGRESSOS DA
CAMPANHA. Esta data não é prorrogável.
2- O SINPARC efetuará a conferência de todos os documentos
anexados no CADASTRO DE ESPETÁCULO e enviará por correio
CARTA com A.R ao produtor confirmando, ou não, a inscrição.
Ao Indeferimento da Inscrição cabe recurso ao SINPARC no
prazo de 5 dias da data de entrega feita pelo correio.
8 -DA OCUPAÇÃO DOS TEATROS PÚBLICOS E PARTICULARES
A Ocupação dos teatros seguirá os seguintes critérios:
7.1 – TEATROS PÚBLICOS
Para efeito deste regulamento considera-se teatro público em Belo
Horizonte os seguintes teatros: Teatro Assembléia, Teatro Clara
Nunes, Teatro Francisco Nunes ,Teatro João Ceschiatti, Teatro
Juvenal Dias; Teatro Marilia e Teatro da Biblioteca Pública.
A - O Grande Teatro Palácio das Artes, mesmo sendo público e
pelas suas especificidades não está enquadrado neste item e terá
sua ocupação feita pela diretoria de programação da F.C.S
juntamente com Comissão do SINPARC definida pela Diretoria,
respeitando o estabelecido neste Regulamento.
B - Em caso de ter mais de um espetáculo, de teatro ou dança,
aptos a participar da Campanha pleiteando, no requerimento, o
mesmo espaço público serão adotados os seguintes critérios para
desempate e definição da ocupação:
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1 – Ter ganho concorrência pública e/ou Prêmio Estimulo no teatro
pleiteado no ano anterior ao da realização da campanha
2 – Ser filiado ao SINPARC/MG
3 – Ser Espetáculo Estreante
5 – Ser Remontagem
6 - Maior média de público pagante nas 2 primeiras semanas da 1
temporada da concorrência e/ou Prêmio Estimulo citado no item 1.
7-Maior temporada no ano
C - O período a ser realizado o espetáculo ( 1º OU 2º FASE ) nos
teatros públicos é acertado entre os selecionados.
Em caso de impasse, será aplicado o item 6 acima maior público
pagante.
D – Nos horários alternativos dos TEATROS públicos a preferência
será dada para espetáculos filiados com espetáculos estreantes na
campanha caso os vencedores de concorrência não contemplados
não queiram ocupar.
E- No Teatro Ceschiatti e Juvenal Dias aplicam os critérios acima
mas os ganhadores do PRÊMIO ESTIMULO têm garantido a
ocupação de uma data. O vencedor prêmio de Teatro a Sala
Ceschiatti e o do prêmio de Dança a Sala Juvenal.
F-A comunicação aos teatros públicos de quais os espetáculos
ocuparão a pauta durante a campanha, nos horários tradicionais de
quinta a domingo, será feita pelo SINPARC após a definição da data
e horário na reunião acima descrita(artigo 6º);
9 – DA PROGRAMAÇÃO DEFINITIVA TEATROS PUBLICOS
No dia 16 de Setembro de 2013 às 19h30, em TEATRO a ser
informado pela diretoria do SINPARC, o SINPARC reune com os
representantes das propostas aptas a ocuparem os teatros públicos.
Para definir a ocupação serão aplicando os critérios deste
regulamento. Somente filiados do SINPARC terão direito a voto nas
questões a serem discutidas.
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10 – TEATRO PARTICULARES
A ocupação dos teatros particulares durante a campanha serão
estabelecidas pela administração de cada teatro, mas devem ser
observados e cumpridos os critérios estabelecidos neste
regulamento quanto a espetáculos aptos a participarem.
O Teatro fornecerá CARTA DE ANUÊNCIA
Esta carta fará parte do CADASTRO e servirá para o produtor
comprovar que esta autorizado pelo teatro a se inscrever na
campanha naquele teatro .
O SINPARC fornecerá modelo Padrão da Carta que deverá informar
data, horário, valor de ingressos na bilheteria, número de cativas
que o produtor tem direito por sessão e número de lugares
disponíveis para as vendas descontando as Cativas do Produtor e
do Teatro.
11 –DOS PREÇOS PRATICADOS NOS POSTOS DE VENDA DA
CAMPANHA.
a – NOS POSTOS de Vendas da Campanha
seguintes faixa de preços:
serão aplicadas as
R$ 5,00, R$ 8,00, R$ 10,00 ou R$12,00.
- Cada produtor estabelecerá a faixa a ser aplicada no seu
espetáculo;
-A faixa escolhida não
Meia Entrada cobrada
a partir desta data ou
ano no Posto de venda
poderá ser superior ao valor equivalente a
na temporada ou apresentações realizadas
cobrado pelo produtor em venda durante o
do SINPARC.
B – NA BILHETERIA DO TEATRO, durante a CAMPANHA DE
POPULARIZAÇÃO, o preço a ser cobrado, inclusive meia entrada,
idosos e promoções não poderá ser igual ou menor do que a FAIXA
escolhida .
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C - Para atender este item os espetáculos:
-A partir do dia 27 de Maio, não poderão cobrar como MEIA
ENTRADA preço inferior ao estabelecido nas FAIXAS do ITEM 12
que ele deseja aplicar como preço do seu espetáculo na
Campanha, salvo as apresentações feitas no interior ou fora do
Estado, apresentações em dias e horários alternativos e as
promoções desde que não divulgadas na mídia.
-Os espetáculos que já se apresentaram até data de hoje, devem
definir o VALOR DO INGRESSO, tomando por Base o preço cobrado
durante a temporada realizada, se desejar poderá fazer nova
temporada para ajustar o valor do ingresso de acordo com a faixa
desejada.
- Nas vendas pela INTERNET, serão estabelecidas taxas pelo
serviço da prestadora.
- Serão aceitos durante a Campanha todos VALES CULTURA
(Federal e Muncipal) . Os produtores serão remunerados, pelo Valor
Liquido e poderão estabelecer percentual de ingressos a serem
disponibilizados e este não poderá ser inferior a 10% do total geral
disponibilizado.
-Fica estabelecido que para as outras edições da campanha que
sempre que encerrada uma edição o produtor que entrar em cartaz
deverá cobrar nos Postos de Venda, o valor mínimo equivalente ao
que ele cobrou na campanha.
8 – DIVERSOS
a – A Campanha de Popularização do Teatro e da Dança é realizada
com recursos advindos de projetos apresentados pelo SINPARC
junto as LEIS DE INCENTIVO FEDERAL, ESTADUAL e MUNICIPAL de
incentivo à cultura e utilizados conforme rubricas das planilhas
orçamentárias aprovadas por estes órgãos de cultura e a prestação
de contas é feitas diretamente as estes órgãos.
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b- Os contratos de locação de teatro não garantem a participação
na campanha que somente se dará se a proposta atender a este
regulamento.
c- As sessões extras, não previstas na programação, somente
poderão ser abertas depois de esgotadas todas as sessões
constantes na programação oficial da campanha, EXCETO DE
ESPETÁCULOS ESTREANTES QUE PODERÃO SER ABERTAS . O
pedido de abertura dever enviado por escrito a coordenação da
Campanha com 48 horas de antecedência.
d- O acerto das vendas na campanha será feito semanalmente em
dia e horário previamente estabelecido pelo SINPARC e o produtor
receberá pelo total de vendas feita nos Postos, independentemente
dos ingressos terem ou não entrado na Bilheteria do teatro,
devendo o produtor no dia do acerto levar cópias dos borderôs da
semana e todos os ingressos da campanha que entraram.
e- os ingressos são validos apenas para o espetáculo, dia e horário
estabelecido no mesmo, sendo que os de outros espetáculos caso
aceito pelo produtor não serão reembolsados pelo SINPARC.
f- No dia do acerto será descontado de cada produtor TAXA DE
ADMINISTRAÇÃO calculada sobre a renda bruta do espetáculo
(Vendas nos postos e na bilheteria do teatro) conforme percentuais
abaixo:
Filiados do SINPARC................... 2% (DOIS POR CENTO)
Não Filiados............................... 5% (CINCO POR CENTO)
g - Dos não filiados, além da taxa acima, será cobrado um valor
fixo equivalente a 01 salario mínimo em vigor no País na data.
-Dos FILIADOS no primeiro pagamento será descontado TAXA
ASSOCIATIVA ANUAL, no valor equivalente a 01 salario mínimo em
vigor na data.
h-O Número de ingressos/dia disponibilizados para a Campanha será
de 100% (cem por cento) da lotação da casa, descontados os
ingressos destinados à cativas do teatro, do produtor e as cortesias
do SINPARC/MG;
i-O SINPARC/MG terá direito, sem custos, a seguinte cota de
cortesias por espetáculo participante, para distribuição exclusiva a
patrocinadores, apoiadores e órgãos de cultura cujas leis de
incentivo estejam sendo utilizadas pelo projeto:
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Quantidade equivalente a 50% (cinqüenta por cento) da cota de
cortesias que o produtor tem direito, por dia, no teatro ocupado,
com mínimo de cortesias a serem fornecidas baseadas na tabela da
edição anterior, ou seja, até 200 lugares 12 por semana; de 201 até
700 lugares 06 por dia e acima de 700 lugares 12 por dia.
Nos teatros acima de 700 lugares, quando as apresentações forem
equivalente no mínimo a 01 período da campanha esta cota será
reduzida para 25% (vinte e cinco por cento) da cota de cortesias que
o produtor tem direito por dia.
As Cortesias serão emitidas pelo SINPARC, no sistema de vendas, e
deverá ser deduzida pelo produtor em sua cota junto ao teatro.
O numero excedente de cortesias, ao acima estipulado, não
autorizado pelo produtor do espetáculo, será reembolsado pelo
SINPARC, pelo valor de campanha, para espetáculos cuja lotação
esteja esgotada na data da utilização da mesma.
No caso de espetáculos não esgotados no dia da utilização das
cortesias será reembolsada somente a taxa que vier a ser cobrada
pelo teatro sobre as cortesias excedentes
j- Os postos de vendas e horário de funcionamento dos mesmos
serão determinados pela diretoria do SINPARC/MG, coordenador do
projeto.
k- Não será permitida panfletagem em nenhum período da
campanha, sendo permitidas apenas as manifestações artísticas
promovidas pelo SINPARC e divulgadas a todos os participantes.
l - O espetáculo que cancelar qualquer apresentação prevista na
programação, sem justificativa relevante, será penalizado com uma
multa equivalente a 10 (dez) ingressos a preço de campanha.
No caso do cancelamento o produtor é obrigado a colocar pessoa
credenciada para informar ao público sobre os motivos do
cancelamento e orientar sobre reembolso de ingresso ou troca do
mesmo e havendo tempo hábil comunicar a imprensa.
Caso os cancelamentos ocorridos venham caracterizar má fé por
parte do produtor ele será penalizado com exclusão em participar de
outras edições do projeto com o mesmo espetáculo ou outros.
m- Os teatros poderão, a seu critério, utilizar horários alternativos
para atender solicitações de produtores para participarem da
campanha observada este regulamento.
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n- As informações relativas ao espetáculo constantes na
programação da campanha serão de inteira responsabilidade do
produtor do espetáculo, que dará um visto antes do envio para
impressão, em dia e horário a ser determinado pela Diretoria do
SINPARC/MG. Caso o produtor não compareça o material será
enviado, e sua ausência considerada concordância com as
informações.
o- É responsabilidade do produtor a liberação e autorização de todo
seu material de divulgação utilizado durante a Campanha e também
junto ao teatro não cabendo ao SINPARC nenhuma responsabilidade
sobre quaisquer penalidades.
p – Para efeito de colocação na programação da campanha será
considerado ESTREANTE aquele espetáculo que nunca participou de
nenhuma edição do projeto exceto se a montagem for produzida por
outro produtor com nova ficha artística e técnica e cenografia
,figurinos e iluminação.
q - O Produtor é responsável por assegurar que nos teatros, antes do
início do espetáculo, seja rodado o CD-CAMPANHA fornecido pelo
SINPARC/MG, sob pena, se apurado que não está sendo cumprido este
item, ser suspensa a venda dos ingressos nos postos de vendas. O
produtor deve solicitar que este item conste do contrato com o teatro
no período da campanha, pois não será aceita a justificativa que o
teatro não concorda em rodar o CD.
r- A diretoria do SINPARC/MG receberá dos interessados em participar
da Campanha no interior do Estado, carta onde o mesmo informe o
período em que haja possibilidade de participação. A diretoria
analisará entre os interessados os que melhores atendem as
necessidades do projeto observando a capacidade do número de
espetáculos a ser contemplados, o período de apresentações no
interior bem como custos de produção.
s- Havendo a Campanha em Bairros fora da região central cuja
participação esteja sendo implantada pelo SINPARC os produtores de
espetáculos interessados em se apresentar deverão enviar carta ao
SINPARC.
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t- As decisões deste regulamento não podem ser modificadas.
Qualquer alteração somente poderá acontecer através de Assembleia
Geral extraordinária da entidade convocadas conforme Artigos 11º ,
12º e 13º do estatuto e seus Parágrafos .
u – TODA LIBERAÇÃO E TAXAS E IMPOSTOS RELATIVOS AO
ESPETÁCULO BEM COMO AS LIBERAÇÕES DOS TEATROS JUNTO AOS
ÓRGÃOS PÚBLICOS SÃO RESPONSABILIDADE DO PRODUTOR
FICANDO O SINPARC ISENTO DE QUAISQUER RESPONSABILIDADE.
v – O produtor tem a obrigação de fazer cumprir o horário previsto na
programação para o inicio das sessões;
x- O SINPARC promoverá ações a serem agregadas ao movimento da
Campanha: promoção de oficinas, palestras, debates, shows, palco para
intervenções, espetáculos de rua etc.
10 – DOS CASOS OMISSOS
- Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pela diretoria
do SINPARC/MG e se algum produtor se sentir prejudicado com a
decisão terá 48 horas para apresentar recurso que será julgado por
reunião dos produtores participantes da campanha convocada pela
diretoria do SINPARC em, no máximo, 48 após o recurso do produtor.
11 – DA CONCORDÂNCIA DOS PARTICIPANTES
- O ato de inscrição na 40ª CPTD é o de concordância pelo produtor
do espetáculo com os itens estabelecidos neste regulamento .
Este regulamento foi aprovado em Assembleia Geral Extraordinária
realizada nos dias 22 e 29 de Abril de 2013.
Belo Horizonte, 29 de Abril de 2013.
RÔMULO DUQUE DE AZEVEDO
Presidente.
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