1 REGULAMENTO DA 40ª CAMPANHA DE POPULARIZAÇÃO DO TEATRO E DA DANÇA. 1- DO PERÍODO DA CAMPANHA -A 40ª Campanha de Popularização do Teatro e da Dança será realizada, em Belo Horizonte, no período de: Lançamento dia 03 de Janeiro 1ª Fase – 03 a 26 de Janeiro - 4 semanas 2ª Fase - 27 janeiro a 04 de Março – 5 semnas ATENÇÃO: -A última semana corresponde ao período de carnaval -28/2 a 04/março. -Fiquem atentos quanto à realização da Banda Mole principalmente os espetáculos que estão em teatros da região da Av. Afonso Pena. Durante os períodos acima serão apresentados espetáculos de teatro adulto, infantil e dança que se inscreverem previamente e cumprirem os termos deste regulamento. 2- DOS LOCAIS DE APRESENTAÇÃO As apresentações serão realizadas Alternativos de Belo Horizonte. em teatros, Espaços 3 - DOS PARTICIPANTES Poderão participar da 40ª campanha de popularização, em Belo Horizonte, espetáculos de teatro e dança profissional de Minas Gerais produzidos por filiados ou não ao SINPARC/MG que atendam os critérios neste regulamento estabelecido. SINDICATO DOS PRODUTORES DE ARTES CÊNICAS DE MINAS GERAIS Av.Augusto de Lima 655 , Sala 1604 – Belo Horizonte – MG CEP-30.190-000 WWW.SINPARC.COM.BR - [email protected] 2 3.1 - Para efeito deste artigo considera-se espetáculo de teatro e dança profissionais aqueles: a- Produzidos por filiados do SINPARC. Serão considerados como tal os que se filiarem até o dia 20 de Outubro de 2013. A co-produção Produções executiva e compra de Produções terceiros não filiado, feitas por filiados serão consideradas como produção de NÃO FILIADO. b- Produzidos por produtor de teatro ou dança NÃO FILIADO AO SINPARC que estiver devidamente registrado como empresa ou grupo produtor de artes cênicas(PESSOA JURIDICA), em Minas Gerais . Não se aplica a necessidade de ser pessoa jurídica aos produtores dos espetáculos vencedores de concorrência nos teatros públicos descritos no item 7.1 do artigo 7 e que venham a fazer a campanha. 3.2 – Não será aceita a participação de espetáculos de cursos de formação de ator , bailarino nem espetáculos de Contadores de estórias . O gênero “STAND UP” e “SHOWS DE HUMOR” também não serão aceitos exceto aqueles produzidos por filiados do SINPARC que já realizavam estes gêneros em edições anteriores. a- O produtor filiado que se beneficie deste artigo não poderá incluir no seu espetáculo outros profissionais como participante ou convidado especial sob pena de ter sua inscrição indeferida. 3.3 – Na campanha de Belo Horizonte os espetáculos do interior deverá obrigatoriamente serem produzidos por produtor da cidade de origem e que seja filiado ao SINPARC. Não se aplica este item, em espetáculo de MG, de alta relevância artística que venha a ser convidado pela diretoria para participar de qualquer das fases da campanha. SINDICATO DOS PRODUTORES DE ARTES CÊNICAS DE MINAS GERAIS Av.Augusto de Lima 655 , Sala 1604 – Belo Horizonte – MG CEP-30.190-000 WWW.SINPARC.COM.BR - [email protected] 3 4 - DA CLASSIFICAÇÃO DOS ESPETÁCULOS PARTICIPANTES ESTREANTES, REMONTAGEM E NÃO ESTREANTES. ESPETÁCULO ESTREANTE - Aquele que estreou, no ano anterior ao da realização da campanha, em qualquer cidade do Brasil e produzido por produtor domiciliado em MG . ESPETÁCULO REMONTAGEM - Aquele que esteja sendo remontado no ano anterior ao da realização da campanha e que já tenha sido produzido pelo mesmo produtor e ficado fora de temporada pelo menos por 05 anos. ESPETÁCULOS NÃO ESTREANTES – Aquele que não se enquadra em nenhum dos itens acima. 5 – DA FICHA PARTICIPANTES ARTÍSTICA E TÉCNICA DOS ESPETÁCULOS Todos os espetáculos participantes deverão ter a FICHA ARTÍSTICA E TÉCNICA composta por 100% (cem por cento) de profissionais na função exercida e nela serem relacionados todos os participantes com discriminação da função especifica e respectivo número de registro na D.R.T. A ficha deverá ser assinada pelo produtor do espetáculo se responsabilizando pela veracidade das informações contidas. 6– DO NÚMERO MINÍMO DE APRESENTAÇÕES Os espetáculos enquadrados no item 3, estreantes ou não, e queiram participar da 40ª CPTD deverão: que a- No caso de espetáculos de TEATRO ADULTO: - Realizar, em 2013, no mínimo, 12 (doze) apresentações sendo que 03 ( três ) destas obrigatoriamente devem acontecer em Teatros de Belo Horizonte e as demais em qualquer teatro do País; SINDICATO DOS PRODUTORES DE ARTES CÊNICAS DE MINAS GERAIS Av.Augusto de Lima 655 , Sala 1604 – Belo Horizonte – MG CEP-30.190-000 WWW.SINPARC.COM.BR - [email protected] 4 b- No caso de espetáculos de TEATRO INFANTIL: – Realizar, em 2013, no mínimo 08 (oito) apresentações sendo que 02(duas) destas obrigatoriamente em teatros de Belo Horizonte e as demais em qualquer teatro do País. c- No caso de espetáculos de DANÇA – Realizar apresentação em teatro de Belo Horizonte. 6.1-DA COMPROVAÇÃO DAS APRESENTAÇÕES: a- As apresentações na Capital e Grande BH deveram obrigatoriamente ser feita com bilheteria aberta ao público e com cobrança de ingresso. Todas serão comprovadas no ato da inscrição da seguinte forma: -Apresentação de Borderaux emitido pelo Teatro, em papel timbrado e assinado pelo produtor e pelo representante do Teatro. Não serão considerados os Borderaux com público pagante ZERO e, -Material jornalísticos incluído sites de cultura e Guias de Informação Cultural ou o RELATÓRIO DE VENDAS NO POSTO DO SINPARC do período constante nos Borderaux. b- As apresentações nas demais cidades poderão ser com Bilheteira aberta ou não e a comprovação deverá ser feita através de um dos seguintes documentos: -Material jornalístico ou publicitário que destaque o espetáculo e as apresentações; Borderaux em Papel Timbrado do Teatro; Contrato com o Teatro com assinatura e firma reconhecida em cartório da cidade ou Nota Fiscal, no caso de apresentações fechadas, o produtor é obrigatório discriminar os dias e locais das apresentações. O SINPARC poderá solicitar esclarecimentos ou mesmo confirmação de algum destes itens . SINDICATO DOS PRODUTORES DE ARTES CÊNICAS DE MINAS GERAIS Av.Augusto de Lima 655 , Sala 1604 – Belo Horizonte – MG CEP-30.190-000 WWW.SINPARC.COM.BR - [email protected] 5 7 – DO NÚMERO DE ESPETÁCULOS PARTICIPANTE POR PRODUTOR a- Produtores FILIADOS poderão inscrever, no máximo, 03 espetáculos, independente das categorias. Caso o produtor queira inscrever mais do que 03 peças o espetáculo excedente deverá comprovar temporada mínima de 04 semanas consecutivas em Belo Horizonte, com mínimo de 03 apresentações por semana no caso do teatro adulto ou 02 apresentações no caso do teatro infantil ou dança. b- Produtores NÃO FILIADOS poderão inscrever apenas 1(hum) espetáculo. (Teatro Adulto, Teatro Infantil ou Dança.) 8 -DAS INSCRIÇÕES e DOCUMENTAÇÃO (ATENÇÃO NOVO FORMATO) Os produtores de espetáculos de teatro e dança, que se enquadrem nos critérios anteriores e interessados em participar da Campanha de Popularização do teatro e da dança deverão inscrever-se no período de 21 a 27 de Outubro através do site WWW.SINPARC.COM.BR onde deverá preencher o CADASTRO DE ESPETÁCULO 40ª CPTD, composto dos seguintes arquivos: abcdefgh- FICHA DO PRODUTOR; FICHA DO ESPETÁCULO; FICHA DO TEATRO; CARTA DE ANUÊNCIA DO TEATRO ONDE IRÁ APRESENTAR CONTENDO TODOS OS DADOS (datas,horários,preços,etc) FICHA ARTÍSTICA E TÉCNICA COM O NÚMERO DO DRT NA FUNÇÃO; FOTO DO ESPETÁCULO; COMPROVAÇÃO DE APRESENTAÇÕES ATÉ 27 de Outubro ; COMPROVAÇÃO DE APRESENTAÇÕES APÓS 27 de Outubro; SINDICATO DOS PRODUTORES DE ARTES CÊNICAS DE MINAS GERAIS Av.Augusto de Lima 655 , Sala 1604 – Belo Horizonte – MG CEP-30.190-000 WWW.SINPARC.COM.BR - [email protected] 6 Observação: 1- O ITEM h do CADASTRO-COMPROVAÇÃO DE APRESENTAÇÕES APÓS 27 DE OUTUBRO- deverá ser preenchido até o dia 15 de Dezembro, data em que os espetáculos deverão ter realizado todas as apresentações necessárias para participação na campanha. Caso não ocorra a comprovação o espetáculo não constará do SISTEMA DE VENDA DE INGRESSOS DA CAMPANHA. Esta data não é prorrogável. 2- O SINPARC efetuará a conferência de todos os documentos anexados no CADASTRO DE ESPETÁCULO e enviará por correio CARTA com A.R ao produtor confirmando, ou não, a inscrição. Ao Indeferimento da Inscrição cabe recurso ao SINPARC no prazo de 5 dias da data de entrega feita pelo correio. 8 -DA OCUPAÇÃO DOS TEATROS PÚBLICOS E PARTICULARES A Ocupação dos teatros seguirá os seguintes critérios: 7.1 – TEATROS PÚBLICOS Para efeito deste regulamento considera-se teatro público em Belo Horizonte os seguintes teatros: Teatro Assembléia, Teatro Clara Nunes, Teatro Francisco Nunes ,Teatro João Ceschiatti, Teatro Juvenal Dias; Teatro Marilia e Teatro da Biblioteca Pública. A - O Grande Teatro Palácio das Artes, mesmo sendo público e pelas suas especificidades não está enquadrado neste item e terá sua ocupação feita pela diretoria de programação da F.C.S juntamente com Comissão do SINPARC definida pela Diretoria, respeitando o estabelecido neste Regulamento. B - Em caso de ter mais de um espetáculo, de teatro ou dança, aptos a participar da Campanha pleiteando, no requerimento, o mesmo espaço público serão adotados os seguintes critérios para desempate e definição da ocupação: SINDICATO DOS PRODUTORES DE ARTES CÊNICAS DE MINAS GERAIS Av.Augusto de Lima 655 , Sala 1604 – Belo Horizonte – MG CEP-30.190-000 WWW.SINPARC.COM.BR - [email protected] 7 1 – Ter ganho concorrência pública e/ou Prêmio Estimulo no teatro pleiteado no ano anterior ao da realização da campanha 2 – Ser filiado ao SINPARC/MG 3 – Ser Espetáculo Estreante 5 – Ser Remontagem 6 - Maior média de público pagante nas 2 primeiras semanas da 1 temporada da concorrência e/ou Prêmio Estimulo citado no item 1. 7-Maior temporada no ano C - O período a ser realizado o espetáculo ( 1º OU 2º FASE ) nos teatros públicos é acertado entre os selecionados. Em caso de impasse, será aplicado o item 6 acima maior público pagante. D – Nos horários alternativos dos TEATROS públicos a preferência será dada para espetáculos filiados com espetáculos estreantes na campanha caso os vencedores de concorrência não contemplados não queiram ocupar. E- No Teatro Ceschiatti e Juvenal Dias aplicam os critérios acima mas os ganhadores do PRÊMIO ESTIMULO têm garantido a ocupação de uma data. O vencedor prêmio de Teatro a Sala Ceschiatti e o do prêmio de Dança a Sala Juvenal. F-A comunicação aos teatros públicos de quais os espetáculos ocuparão a pauta durante a campanha, nos horários tradicionais de quinta a domingo, será feita pelo SINPARC após a definição da data e horário na reunião acima descrita(artigo 6º); 9 – DA PROGRAMAÇÃO DEFINITIVA TEATROS PUBLICOS No dia 16 de Setembro de 2013 às 19h30, em TEATRO a ser informado pela diretoria do SINPARC, o SINPARC reune com os representantes das propostas aptas a ocuparem os teatros públicos. Para definir a ocupação serão aplicando os critérios deste regulamento. Somente filiados do SINPARC terão direito a voto nas questões a serem discutidas. SINDICATO DOS PRODUTORES DE ARTES CÊNICAS DE MINAS GERAIS Av.Augusto de Lima 655 , Sala 1604 – Belo Horizonte – MG CEP-30.190-000 WWW.SINPARC.COM.BR - [email protected] 8 10 – TEATRO PARTICULARES A ocupação dos teatros particulares durante a campanha serão estabelecidas pela administração de cada teatro, mas devem ser observados e cumpridos os critérios estabelecidos neste regulamento quanto a espetáculos aptos a participarem. O Teatro fornecerá CARTA DE ANUÊNCIA Esta carta fará parte do CADASTRO e servirá para o produtor comprovar que esta autorizado pelo teatro a se inscrever na campanha naquele teatro . O SINPARC fornecerá modelo Padrão da Carta que deverá informar data, horário, valor de ingressos na bilheteria, número de cativas que o produtor tem direito por sessão e número de lugares disponíveis para as vendas descontando as Cativas do Produtor e do Teatro. 11 –DOS PREÇOS PRATICADOS NOS POSTOS DE VENDA DA CAMPANHA. a – NOS POSTOS de Vendas da Campanha seguintes faixa de preços: serão aplicadas as R$ 5,00, R$ 8,00, R$ 10,00 ou R$12,00. - Cada produtor estabelecerá a faixa a ser aplicada no seu espetáculo; -A faixa escolhida não Meia Entrada cobrada a partir desta data ou ano no Posto de venda poderá ser superior ao valor equivalente a na temporada ou apresentações realizadas cobrado pelo produtor em venda durante o do SINPARC. B – NA BILHETERIA DO TEATRO, durante a CAMPANHA DE POPULARIZAÇÃO, o preço a ser cobrado, inclusive meia entrada, idosos e promoções não poderá ser igual ou menor do que a FAIXA escolhida . SINDICATO DOS PRODUTORES DE ARTES CÊNICAS DE MINAS GERAIS Av.Augusto de Lima 655 , Sala 1604 – Belo Horizonte – MG CEP-30.190-000 WWW.SINPARC.COM.BR - [email protected] 9 C - Para atender este item os espetáculos: -A partir do dia 27 de Maio, não poderão cobrar como MEIA ENTRADA preço inferior ao estabelecido nas FAIXAS do ITEM 12 que ele deseja aplicar como preço do seu espetáculo na Campanha, salvo as apresentações feitas no interior ou fora do Estado, apresentações em dias e horários alternativos e as promoções desde que não divulgadas na mídia. -Os espetáculos que já se apresentaram até data de hoje, devem definir o VALOR DO INGRESSO, tomando por Base o preço cobrado durante a temporada realizada, se desejar poderá fazer nova temporada para ajustar o valor do ingresso de acordo com a faixa desejada. - Nas vendas pela INTERNET, serão estabelecidas taxas pelo serviço da prestadora. - Serão aceitos durante a Campanha todos VALES CULTURA (Federal e Muncipal) . Os produtores serão remunerados, pelo Valor Liquido e poderão estabelecer percentual de ingressos a serem disponibilizados e este não poderá ser inferior a 10% do total geral disponibilizado. -Fica estabelecido que para as outras edições da campanha que sempre que encerrada uma edição o produtor que entrar em cartaz deverá cobrar nos Postos de Venda, o valor mínimo equivalente ao que ele cobrou na campanha. 8 – DIVERSOS a – A Campanha de Popularização do Teatro e da Dança é realizada com recursos advindos de projetos apresentados pelo SINPARC junto as LEIS DE INCENTIVO FEDERAL, ESTADUAL e MUNICIPAL de incentivo à cultura e utilizados conforme rubricas das planilhas orçamentárias aprovadas por estes órgãos de cultura e a prestação de contas é feitas diretamente as estes órgãos. SINDICATO DOS PRODUTORES DE ARTES CÊNICAS DE MINAS GERAIS Av.Augusto de Lima 655 , Sala 1604 – Belo Horizonte – MG CEP-30.190-000 WWW.SINPARC.COM.BR - [email protected] 10 b- Os contratos de locação de teatro não garantem a participação na campanha que somente se dará se a proposta atender a este regulamento. c- As sessões extras, não previstas na programação, somente poderão ser abertas depois de esgotadas todas as sessões constantes na programação oficial da campanha, EXCETO DE ESPETÁCULOS ESTREANTES QUE PODERÃO SER ABERTAS . O pedido de abertura dever enviado por escrito a coordenação da Campanha com 48 horas de antecedência. d- O acerto das vendas na campanha será feito semanalmente em dia e horário previamente estabelecido pelo SINPARC e o produtor receberá pelo total de vendas feita nos Postos, independentemente dos ingressos terem ou não entrado na Bilheteria do teatro, devendo o produtor no dia do acerto levar cópias dos borderôs da semana e todos os ingressos da campanha que entraram. e- os ingressos são validos apenas para o espetáculo, dia e horário estabelecido no mesmo, sendo que os de outros espetáculos caso aceito pelo produtor não serão reembolsados pelo SINPARC. f- No dia do acerto será descontado de cada produtor TAXA DE ADMINISTRAÇÃO calculada sobre a renda bruta do espetáculo (Vendas nos postos e na bilheteria do teatro) conforme percentuais abaixo: Filiados do SINPARC................... 2% (DOIS POR CENTO) Não Filiados............................... 5% (CINCO POR CENTO) g - Dos não filiados, além da taxa acima, será cobrado um valor fixo equivalente a 01 salario mínimo em vigor no País na data. -Dos FILIADOS no primeiro pagamento será descontado TAXA ASSOCIATIVA ANUAL, no valor equivalente a 01 salario mínimo em vigor na data. h-O Número de ingressos/dia disponibilizados para a Campanha será de 100% (cem por cento) da lotação da casa, descontados os ingressos destinados à cativas do teatro, do produtor e as cortesias do SINPARC/MG; i-O SINPARC/MG terá direito, sem custos, a seguinte cota de cortesias por espetáculo participante, para distribuição exclusiva a patrocinadores, apoiadores e órgãos de cultura cujas leis de incentivo estejam sendo utilizadas pelo projeto: SINDICATO DOS PRODUTORES DE ARTES CÊNICAS DE MINAS GERAIS Av.Augusto de Lima 655 , Sala 1604 – Belo Horizonte – MG CEP-30.190-000 WWW.SINPARC.COM.BR - [email protected] 11 Quantidade equivalente a 50% (cinqüenta por cento) da cota de cortesias que o produtor tem direito, por dia, no teatro ocupado, com mínimo de cortesias a serem fornecidas baseadas na tabela da edição anterior, ou seja, até 200 lugares 12 por semana; de 201 até 700 lugares 06 por dia e acima de 700 lugares 12 por dia. Nos teatros acima de 700 lugares, quando as apresentações forem equivalente no mínimo a 01 período da campanha esta cota será reduzida para 25% (vinte e cinco por cento) da cota de cortesias que o produtor tem direito por dia. As Cortesias serão emitidas pelo SINPARC, no sistema de vendas, e deverá ser deduzida pelo produtor em sua cota junto ao teatro. O numero excedente de cortesias, ao acima estipulado, não autorizado pelo produtor do espetáculo, será reembolsado pelo SINPARC, pelo valor de campanha, para espetáculos cuja lotação esteja esgotada na data da utilização da mesma. No caso de espetáculos não esgotados no dia da utilização das cortesias será reembolsada somente a taxa que vier a ser cobrada pelo teatro sobre as cortesias excedentes j- Os postos de vendas e horário de funcionamento dos mesmos serão determinados pela diretoria do SINPARC/MG, coordenador do projeto. k- Não será permitida panfletagem em nenhum período da campanha, sendo permitidas apenas as manifestações artísticas promovidas pelo SINPARC e divulgadas a todos os participantes. l - O espetáculo que cancelar qualquer apresentação prevista na programação, sem justificativa relevante, será penalizado com uma multa equivalente a 10 (dez) ingressos a preço de campanha. No caso do cancelamento o produtor é obrigado a colocar pessoa credenciada para informar ao público sobre os motivos do cancelamento e orientar sobre reembolso de ingresso ou troca do mesmo e havendo tempo hábil comunicar a imprensa. Caso os cancelamentos ocorridos venham caracterizar má fé por parte do produtor ele será penalizado com exclusão em participar de outras edições do projeto com o mesmo espetáculo ou outros. m- Os teatros poderão, a seu critério, utilizar horários alternativos para atender solicitações de produtores para participarem da campanha observada este regulamento. SINDICATO DOS PRODUTORES DE ARTES CÊNICAS DE MINAS GERAIS Av.Augusto de Lima 655 , Sala 1604 – Belo Horizonte – MG CEP-30.190-000 WWW.SINPARC.COM.BR - [email protected] 12 n- As informações relativas ao espetáculo constantes na programação da campanha serão de inteira responsabilidade do produtor do espetáculo, que dará um visto antes do envio para impressão, em dia e horário a ser determinado pela Diretoria do SINPARC/MG. Caso o produtor não compareça o material será enviado, e sua ausência considerada concordância com as informações. o- É responsabilidade do produtor a liberação e autorização de todo seu material de divulgação utilizado durante a Campanha e também junto ao teatro não cabendo ao SINPARC nenhuma responsabilidade sobre quaisquer penalidades. p – Para efeito de colocação na programação da campanha será considerado ESTREANTE aquele espetáculo que nunca participou de nenhuma edição do projeto exceto se a montagem for produzida por outro produtor com nova ficha artística e técnica e cenografia ,figurinos e iluminação. q - O Produtor é responsável por assegurar que nos teatros, antes do início do espetáculo, seja rodado o CD-CAMPANHA fornecido pelo SINPARC/MG, sob pena, se apurado que não está sendo cumprido este item, ser suspensa a venda dos ingressos nos postos de vendas. O produtor deve solicitar que este item conste do contrato com o teatro no período da campanha, pois não será aceita a justificativa que o teatro não concorda em rodar o CD. r- A diretoria do SINPARC/MG receberá dos interessados em participar da Campanha no interior do Estado, carta onde o mesmo informe o período em que haja possibilidade de participação. A diretoria analisará entre os interessados os que melhores atendem as necessidades do projeto observando a capacidade do número de espetáculos a ser contemplados, o período de apresentações no interior bem como custos de produção. s- Havendo a Campanha em Bairros fora da região central cuja participação esteja sendo implantada pelo SINPARC os produtores de espetáculos interessados em se apresentar deverão enviar carta ao SINPARC. SINDICATO DOS PRODUTORES DE ARTES CÊNICAS DE MINAS GERAIS Av.Augusto de Lima 655 , Sala 1604 – Belo Horizonte – MG CEP-30.190-000 WWW.SINPARC.COM.BR - [email protected] 13 t- As decisões deste regulamento não podem ser modificadas. Qualquer alteração somente poderá acontecer através de Assembleia Geral extraordinária da entidade convocadas conforme Artigos 11º , 12º e 13º do estatuto e seus Parágrafos . u – TODA LIBERAÇÃO E TAXAS E IMPOSTOS RELATIVOS AO ESPETÁCULO BEM COMO AS LIBERAÇÕES DOS TEATROS JUNTO AOS ÓRGÃOS PÚBLICOS SÃO RESPONSABILIDADE DO PRODUTOR FICANDO O SINPARC ISENTO DE QUAISQUER RESPONSABILIDADE. v – O produtor tem a obrigação de fazer cumprir o horário previsto na programação para o inicio das sessões; x- O SINPARC promoverá ações a serem agregadas ao movimento da Campanha: promoção de oficinas, palestras, debates, shows, palco para intervenções, espetáculos de rua etc. 10 – DOS CASOS OMISSOS - Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pela diretoria do SINPARC/MG e se algum produtor se sentir prejudicado com a decisão terá 48 horas para apresentar recurso que será julgado por reunião dos produtores participantes da campanha convocada pela diretoria do SINPARC em, no máximo, 48 após o recurso do produtor. 11 – DA CONCORDÂNCIA DOS PARTICIPANTES - O ato de inscrição na 40ª CPTD é o de concordância pelo produtor do espetáculo com os itens estabelecidos neste regulamento . Este regulamento foi aprovado em Assembleia Geral Extraordinária realizada nos dias 22 e 29 de Abril de 2013. Belo Horizonte, 29 de Abril de 2013. RÔMULO DUQUE DE AZEVEDO Presidente. SINDICATO DOS PRODUTORES DE ARTES CÊNICAS DE MINAS GERAIS Av.Augusto de Lima 655 , Sala 1604 – Belo Horizonte – MG CEP-30.190-000 WWW.SINPARC.COM.BR - [email protected]