RESUMO EXPANDIDO O Novo Código Florestal: impacto

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RESUMO EXPANDIDO
O Novo Código Florestal: impacto sobre os produtores rurais de Juína e
região
Carlos Dutra1
O novo Código Florestal, diante de uma visão mais restrita e
imediatista, afeta sobremaneira o produtor rural e suas atividades. Isso sem a
menor sombra de dúvidas afeta e vai afetar no futuro toda a atividade
agropecuária que é muito importante para o Brasil e para o Estado do Mato
Grosso especificamente.
Mas, se formos encarar o novo Código Florestal sob um prisma mais
amplo veremos que ele refere-se a toda gama de atividades socioeconômicas
e não só exclusivamente às atividade de agropecuária. Veremos também que
ele, o novo Código Florestal, está inserido em um contexto global e faz parte de
uma cadeia de causas e consequências que envolve desde nações até o
pequeno produtor rural do vale de Juruena.
O Brasil, por sua vasta extensão territorial, desde o início de sua
colonização após o descobrimento, vem adotando o modelo de ocupação
baseado na expansão das fronteiras, modelo esse que consiste, de forma
simplificada, em desmatar, explorar, exaurir e avançar.
O esgotamento natural, especialmente nas frágeis terras da região
amazônica, sempre foi compensado com a abertura de novas frentes. Esse
modelo funcionou, e funciona bem, desde o descobrimento até os dias atuais e
consequentemente, está arraigado em nossa cultura socioeconômica.
Do litoral Atlântico ao norte do Mato Grosso, Rondônia e Acre; do Rio
Grande do Sul ao Amapá esse, salvo peculiaridades regionais, foi esse o
modelo de ocupação do território nacional.
Só que os recursos naturais, especialmente os territoriais, são finitos e
por
mera
sorte,
ou
melhor,
uma
combinação
de
dificuldades
com
necessidades, os recursos naturais no Brasil, principalmente na região
1
Mestre em Administração, professor da Faculdade de Ciências Contábeis e Administração do
Vale do Juruena – AJES.
amazônica, ainda existem e em vastas extensões territoriais. Outros países,
como os EUA e os do ocidente europeu, não tiveram o mesmo privilégio.
Do final do século XX aos dias atuais, esse modelo de exploração
começou a ser questionado. A preservação dos recursos naturais ambientais
está comprovando ser, em termos socioeconômicos, mais valoroso que sua
destruição
para
a
implementação
de
outras
atividades
econômicas,
especialmente as agropecuárias, mesmo porque as novas tecnologias têm
permitido a expansão mais eficaz da agropecuária que o simples avanço
territorial.
No planeta, a região amazônica é o maior bioma ainda intacto e
certamente uma das últimas regiões que detém essa condição. Por esse
motivo é considerada de extrema importância para o planeta, não só por sua
influência sobre o clima global e depositária de mais da metade da água
potável mundial, mas também com grande banco de reserva de biomas
diversificados importantíssimo para as pesquisas biogenéticas.
Preservar essa riqueza é de suma importância não só para nós
brasileiros, mas também para as novas gerações de todo o planeta. Daí é que
surge a necessidade de regulamentação de todas as atividades relacionadas
com a utilização desses recursos, inclusive, e não principalmente, as referentes
aos produtores rurais.
O novo código florestal, com suas proposições, é a consequência mais
visível das manifestações dessa necessidade maior que a preservação dos
recursos naturais ainda intocados do planeta. O novo código regulamenta
todos os biomas existentes no Brasil, das restingas2 à floresta amazônica,
passando pelos campos gerais, cerrado e caatinga.
A parte que se refere à utilização da terra e preservação ambiental na
floresta amazônica é sem dúvida a mais rigorosa para os produtores rurais. A
possibilidade de se utilizar apenas 20% e ter de preservar 80% da área total da
propriedade pode, em alguns aspectos, ser considerada proibitiva para os
produtores rurais, especialmente os de pequeno e médio porte. A preservação
2
Vegetação típica das regiões costeiras.
de nascentes e margens de rios e lagoas nos termos apresentados, numa
região normalmente abundante em águas, só vem complicar mais a situação.
Porque estão fazendo isso? Querem inviabilizar os produtores rurais da
região amazônica? A resposta é não. O novo código florestal, no que se refere
ao bioma amazônico, é o reflexo de tendências e necessidades globais e é
complementar a outras proposições com o Macrozoneamento para a Amazônia
Legal – MACROZEE.
Como podemos ver no anexo 1, projetado, o MACROZEE divide e
classifica a Amazônia legal conforme bioma e potencialidades econômicas.
Juína está localizada nas regiões 3 e 4, que é classificadas respectivamente
como região de contenção das frentes de expansão e região de diversificação
agroflorestal, sendo que a região 3 é ocupada principalmente por reservas
ambientais e indígenas e a região 4 por proprietários rurais com o predomínio
da pecuária.
Ambas, as regiões 3 e 4 são consideradas regiões de amortecimento
das atividades que promovam o desmatamento e degradações ambientais.
Tudo isso para evitar que tais eventos ameassem a região 1, considerada
como mata intacta, o “coração da floresta”.
A partir desses pressupostos, a questão a se discutir não é a de quais
os percentuais são mais convenientes aos produtores rurais, não importa se
serão 20, 30 ou 35%, mas sim quais são as alternativas para se enfrentar esse
problema, que é produzir com significância econômica entretanto sem degradar
o meio ambiente, ou melhor, reduzindo as áreas já degradadas.
A meu ver a solução está em transpor a fronteira que até hoje foi
territorial para uma nova fronteira de aumento da produtividade e qualidade
com o uso de novas tecnologias. A fronteira deixa de ser territorial e passa a
ser tecnológica.
Para isso, temos que investir cada vez mais em pesquisa, qualificação
e conhecimento, ficando evidenciado que o novo Código Florestal é de suma
importância
para
todos
os
segmentos
socioeconômicos
juinenses,
especialmente para os produtores rurais pois estes serão, e são, os principais
afetados pelas suas deliberações.
Como propositura desta abordagem indico como sendo de bom alvitre,
que uma pesquisa seja feita para se saber especificamente qual é a opinião
dos produtores rurais de Juína e região sobre o novo Código Florestal e seus
impactos em suas atividades rurais.
Referências:
BECKER, Bertha K.. A Geografia e o Resgate da Geopolítica. In: Revista
Brasileira de Geografia. Rio de Janeiro: IBGE, vol. 2, 1988.
Brasil. LEI Nº 12.651, DE 25 DE MAIO DE 2012 – Novo Código Florestal.
Disponível
em:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato20112014/2012/Lei/L12651.htm. Acesso em 01/2013.
CENTRO DE GESTÃO E ESTUDOS ESTRATÉGICOS. Estudo Envolvendo
Proposta de Ciência e Tecnologia para Amazônia. Brasília: CGEE, 2004.
FEARNSIDE, Philip M. A água de São Paulo e a floresta amazônica. In:
Revista Ciência Hoje, abril de 2004. p. 63-65.
FIGUEIREDO, Adma H.. Macrozoneamento Ecológico-Econômico da
Amazônia Legal. Proposta de Trabalho Preliminar, 2009.
MARQUES, M. I. M. O conceito de espaço rural em questão. São Paulo:
Terra Livre, 2002.
Ministério do Meio Ambiente. Macrozoneamento da Amazônia Legal:
Estratégias de transição para a sustentabilidade, Brasília: 2010
ANEXO 1
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