RESUMO EXPANDIDO O Novo Código Florestal: impacto sobre os produtores rurais de Juína e região Carlos Dutra1 O novo Código Florestal, diante de uma visão mais restrita e imediatista, afeta sobremaneira o produtor rural e suas atividades. Isso sem a menor sombra de dúvidas afeta e vai afetar no futuro toda a atividade agropecuária que é muito importante para o Brasil e para o Estado do Mato Grosso especificamente. Mas, se formos encarar o novo Código Florestal sob um prisma mais amplo veremos que ele refere-se a toda gama de atividades socioeconômicas e não só exclusivamente às atividade de agropecuária. Veremos também que ele, o novo Código Florestal, está inserido em um contexto global e faz parte de uma cadeia de causas e consequências que envolve desde nações até o pequeno produtor rural do vale de Juruena. O Brasil, por sua vasta extensão territorial, desde o início de sua colonização após o descobrimento, vem adotando o modelo de ocupação baseado na expansão das fronteiras, modelo esse que consiste, de forma simplificada, em desmatar, explorar, exaurir e avançar. O esgotamento natural, especialmente nas frágeis terras da região amazônica, sempre foi compensado com a abertura de novas frentes. Esse modelo funcionou, e funciona bem, desde o descobrimento até os dias atuais e consequentemente, está arraigado em nossa cultura socioeconômica. Do litoral Atlântico ao norte do Mato Grosso, Rondônia e Acre; do Rio Grande do Sul ao Amapá esse, salvo peculiaridades regionais, foi esse o modelo de ocupação do território nacional. Só que os recursos naturais, especialmente os territoriais, são finitos e por mera sorte, ou melhor, uma combinação de dificuldades com necessidades, os recursos naturais no Brasil, principalmente na região 1 Mestre em Administração, professor da Faculdade de Ciências Contábeis e Administração do Vale do Juruena – AJES. amazônica, ainda existem e em vastas extensões territoriais. Outros países, como os EUA e os do ocidente europeu, não tiveram o mesmo privilégio. Do final do século XX aos dias atuais, esse modelo de exploração começou a ser questionado. A preservação dos recursos naturais ambientais está comprovando ser, em termos socioeconômicos, mais valoroso que sua destruição para a implementação de outras atividades econômicas, especialmente as agropecuárias, mesmo porque as novas tecnologias têm permitido a expansão mais eficaz da agropecuária que o simples avanço territorial. No planeta, a região amazônica é o maior bioma ainda intacto e certamente uma das últimas regiões que detém essa condição. Por esse motivo é considerada de extrema importância para o planeta, não só por sua influência sobre o clima global e depositária de mais da metade da água potável mundial, mas também com grande banco de reserva de biomas diversificados importantíssimo para as pesquisas biogenéticas. Preservar essa riqueza é de suma importância não só para nós brasileiros, mas também para as novas gerações de todo o planeta. Daí é que surge a necessidade de regulamentação de todas as atividades relacionadas com a utilização desses recursos, inclusive, e não principalmente, as referentes aos produtores rurais. O novo código florestal, com suas proposições, é a consequência mais visível das manifestações dessa necessidade maior que a preservação dos recursos naturais ainda intocados do planeta. O novo código regulamenta todos os biomas existentes no Brasil, das restingas2 à floresta amazônica, passando pelos campos gerais, cerrado e caatinga. A parte que se refere à utilização da terra e preservação ambiental na floresta amazônica é sem dúvida a mais rigorosa para os produtores rurais. A possibilidade de se utilizar apenas 20% e ter de preservar 80% da área total da propriedade pode, em alguns aspectos, ser considerada proibitiva para os produtores rurais, especialmente os de pequeno e médio porte. A preservação 2 Vegetação típica das regiões costeiras. de nascentes e margens de rios e lagoas nos termos apresentados, numa região normalmente abundante em águas, só vem complicar mais a situação. Porque estão fazendo isso? Querem inviabilizar os produtores rurais da região amazônica? A resposta é não. O novo código florestal, no que se refere ao bioma amazônico, é o reflexo de tendências e necessidades globais e é complementar a outras proposições com o Macrozoneamento para a Amazônia Legal – MACROZEE. Como podemos ver no anexo 1, projetado, o MACROZEE divide e classifica a Amazônia legal conforme bioma e potencialidades econômicas. Juína está localizada nas regiões 3 e 4, que é classificadas respectivamente como região de contenção das frentes de expansão e região de diversificação agroflorestal, sendo que a região 3 é ocupada principalmente por reservas ambientais e indígenas e a região 4 por proprietários rurais com o predomínio da pecuária. Ambas, as regiões 3 e 4 são consideradas regiões de amortecimento das atividades que promovam o desmatamento e degradações ambientais. Tudo isso para evitar que tais eventos ameassem a região 1, considerada como mata intacta, o “coração da floresta”. A partir desses pressupostos, a questão a se discutir não é a de quais os percentuais são mais convenientes aos produtores rurais, não importa se serão 20, 30 ou 35%, mas sim quais são as alternativas para se enfrentar esse problema, que é produzir com significância econômica entretanto sem degradar o meio ambiente, ou melhor, reduzindo as áreas já degradadas. A meu ver a solução está em transpor a fronteira que até hoje foi territorial para uma nova fronteira de aumento da produtividade e qualidade com o uso de novas tecnologias. A fronteira deixa de ser territorial e passa a ser tecnológica. Para isso, temos que investir cada vez mais em pesquisa, qualificação e conhecimento, ficando evidenciado que o novo Código Florestal é de suma importância para todos os segmentos socioeconômicos juinenses, especialmente para os produtores rurais pois estes serão, e são, os principais afetados pelas suas deliberações. Como propositura desta abordagem indico como sendo de bom alvitre, que uma pesquisa seja feita para se saber especificamente qual é a opinião dos produtores rurais de Juína e região sobre o novo Código Florestal e seus impactos em suas atividades rurais. Referências: BECKER, Bertha K.. A Geografia e o Resgate da Geopolítica. In: Revista Brasileira de Geografia. Rio de Janeiro: IBGE, vol. 2, 1988. Brasil. LEI Nº 12.651, DE 25 DE MAIO DE 2012 – Novo Código Florestal. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato20112014/2012/Lei/L12651.htm. Acesso em 01/2013. CENTRO DE GESTÃO E ESTUDOS ESTRATÉGICOS. Estudo Envolvendo Proposta de Ciência e Tecnologia para Amazônia. Brasília: CGEE, 2004. FEARNSIDE, Philip M. A água de São Paulo e a floresta amazônica. In: Revista Ciência Hoje, abril de 2004. p. 63-65. FIGUEIREDO, Adma H.. Macrozoneamento Ecológico-Econômico da Amazônia Legal. Proposta de Trabalho Preliminar, 2009. MARQUES, M. I. M. O conceito de espaço rural em questão. São Paulo: Terra Livre, 2002. Ministério do Meio Ambiente. Macrozoneamento da Amazônia Legal: Estratégias de transição para a sustentabilidade, Brasília: 2010 ANEXO 1