Organizações TURMA DO BAFÔMETRO Subchefia para novos adeptos. Constituição das Organizações TURMA DO BAFÔMETRO do Brasil. “São Joaquim da Barra – S.P.” PREÂMBULO É garantido a qualquer ser: vertebrado, triblástico, celomado, de esqueleto interno, com circulação dupla e completa (para um melhor aproveitamento da corrente alcoólica) pertencente ao Reino: Animalia / Filo: Chordata / Sub Filo: Vertebrata / Classe: Mammalia / Ordem: Primata / Família: Heterinidae / Gênero: Hetero e da Espécie: Hetero sapiens (sim, todo Bafômetro deve ser da raríssima espécie Hetero sapiens, esse negócio de Homo é coisa de viado, e nós não admitimos esse gênero em nossa organização, não somos tão democráticos!), possuidor ou não de fígado (se você é um ser desprovido deste órgão, favor entrar imediatamente em contato para que possamos estudá-lo) e habitante deste planeta..., o direito de fazer parte da TURMA DO BAFÔMETRO. Título I Da entidade, fins e sede. Capítulo Único Art. 1º A TURMA DO BAFÔMETRO, é uma sociedade civil formada pela união indissolúvel entre seus membros, camaradas, amantes do sexo oposto e de quaisquer bebidas que apresente teor alcoólico. Art. 2º A Organização tem como finalidade principal, promover entre seu integrantes A PRÁTICA DA ARTE DE BEBER baseada em sua própria filosofia, estabelecendo a confraternização e harmonia entre si, a fim de que possam contribuir para o desenvolvimento intelectual do meio em que se mantém. Art. 3º A Organização tem como sua sede e foro todos os bares, botecos, casas de shows, zonas ou quaisquer estabelecimentos que ofereçam "mé" em qualquer canto do Globo. Título II Do formação do patrimônio. Capítulo Único Art. 4º Será constituído de engradados, garrafas, canecas térmicas, camisetas dos acontecimentos festivos, camisetas e adesivos das organizações, copos, abridores, chapelões e da presente Home Page. Título III Da Social. Capítulo I Dos Membros e suas categorias: Art. 5º A Organização será constituída pelos membros que se enquadrem no Preâmbulo, divididos nas seguintes categorias: §1º. SOBERANOS: Constituída basicamente por aqueles que se dedicaram intensamente ao estudo do aperfeiçoamento do sistema primitivo do Fígado. Sendo vitalício e imutável este posto, mas não inalterável o seu número. §2º. BENEMÉTRIOS: aqueles que se dedicarem intensamente ao novo sistema aperfeiçoado da Bafômetragem e seguirem fielmente à Filosofia Bafômétrica Categoria sujeita a elevações ou rebaixamentos dos postos de acordo com o comportamento de seus integrantes. §3º. EFETIVO: aqueles que por um baixo índice de sangue na corrente alcoólica, sejam avaliados e convidados (por um membro Soberano) a integrar tal categoria na Organização sob a possibilidade de mudança em seus postos. §4º. PRIMITIVOS: aqueles que comprovadamente fazem uso de álcool, mas ignoram a existência da fabulosa Lei dos embriagados. Fica à esta categoria a impossibilidade de elevação do seu posto e ainda a possiblidade de sua expulsão das Organizações a depender dos seus atos perante os integrantes do Bafômetro. Capítulo II Dos Deveres dos Membros: Art. 6º Ao integrantes do Bafômetro, quando no pleno exercício de suas ativides, é conferido as seguintes obrigações: §1º. Estar ciente de que mulher de amigo é macho. §3º. Dar o bote na mocréia que se está interessado ao primeiro sinal de mole que ela der. §4º. Negar até a morte se num momento de vacilo, vir a domar um dragão*. §5º. Beber excessivamente antes de apelar prum dragão*, para ter boa desculpa no dia seguinte. §6º. Sempre tomar mais de 5(cinco) saideiras. §7º. Compartilhar da birita que sobrou no seu copo quando o estoque da festa acabar. §8º. Nunca serrar* de alguém que não pertença à Organização. §9º. Encaminhar os objetos descartáveis à reciclagem. §10º. Seguir os mandamentos da Filosofia Capítulo II DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS Art. 7º Todos são iguais perante ao nível de álcool no sangue, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se ao integrante do Bafômetro a inviolabilidade do direito à embriaguez, à liberdade, à igualdade, à um lugar no bar e à ressaca, nos termos seguintes: §1º.Todos os Bafômetros são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição; Ter sua mocréia. §2º. Ninguém será obrigado a beber ou deixar de beber alguma birita senão em virtude de doenças ou morte por cirrose. §3º.Ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante caso negue a beber, senão em caso de doenças ou morte por cirrose. Beber qualquer breja. §4º. É livre a manifestação do pensamento, vomitar onde achar conveniente §5º. Ninguém será privado de integrar a organização por motivo de crença religiosa. ou política, salvo se demonstrar tendências homossexuais. Domar dragões. Título IV Das Questões Gerais. Capítulo Único Das demais generalidades: Art. 8º A Entidade adotará a seguinte logomarca abaixo, criada por um Soberano Fundador, devendo eventuais modificações posteriores serem aplicadas por meio de emendas constitucionais outorgadas durante uma convocação de bebedeira. Art. 9º A aquisição do adesivo oficial é facultativo. Art. 10º A aquisição do copo com a logomarca “Bafômetro” é obrigatória para o membro enquadrado no parágrafo 1º do Artigo 5º. Art. 11º Os casos omissos, serão resolvidos em uma das cofraternizações do Soberanos, devendo obrigatoriamente serem anotados para proposição das emendas, evitando amnésias.