Organizações TURMA DO BAFÔMETRO

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Organizações TURMA DO BAFÔMETRO
Subchefia para novos adeptos.
Constituição das Organizações TURMA DO BAFÔMETRO do Brasil.
“São Joaquim da Barra – S.P.”
PREÂMBULO
É garantido a qualquer ser: vertebrado, triblástico, celomado, de esqueleto interno, com circulação dupla e completa (para um
melhor aproveitamento da corrente alcoólica) pertencente ao Reino: Animalia / Filo: Chordata / Sub Filo: Vertebrata / Classe: Mammalia /
Ordem: Primata / Família: Heterinidae / Gênero: Hetero e da Espécie: Hetero sapiens (sim, todo Bafômetro deve ser da raríssima espécie
Hetero sapiens, esse negócio de Homo é coisa de viado, e nós não admitimos esse gênero em nossa organização, não somos tão
democráticos!), possuidor ou não de fígado (se você é um ser desprovido deste órgão, favor entrar imediatamente em contato para que
possamos estudá-lo) e habitante deste planeta..., o direito de fazer parte da TURMA DO BAFÔMETRO.
Título I
Da entidade, fins e sede.
Capítulo Único
Art. 1º A TURMA DO BAFÔMETRO, é uma sociedade civil formada pela união
indissolúvel entre seus membros, camaradas, amantes do sexo oposto e de quaisquer
bebidas que apresente teor alcoólico.
Art. 2º A Organização tem como finalidade principal, promover entre seu integrantes
A PRÁTICA DA ARTE DE BEBER baseada em sua própria filosofia, estabelecendo a
confraternização e harmonia entre si, a fim de que possam contribuir para o
desenvolvimento intelectual do meio em que se mantém.
Art. 3º A Organização tem como sua sede e foro todos os bares, botecos, casas de
shows, zonas ou quaisquer estabelecimentos que ofereçam "mé" em qualquer canto
do Globo.
Título II
Do formação do patrimônio.
Capítulo Único
Art. 4º Será constituído de engradados, garrafas, canecas térmicas, camisetas dos
acontecimentos festivos, camisetas e adesivos das organizações, copos, abridores,
chapelões e da presente Home Page.
Título III
Da Social.
Capítulo I
Dos Membros e suas categorias:
Art. 5º A Organização será constituída pelos membros que se enquadrem no
Preâmbulo, divididos nas seguintes categorias:
§1º. SOBERANOS: Constituída basicamente por aqueles que se dedicaram
intensamente ao estudo do aperfeiçoamento do sistema primitivo do Fígado.
Sendo vitalício e imutável este posto, mas não inalterável o seu número.
§2º. BENEMÉTRIOS: aqueles que se dedicarem intensamente ao novo sistema
aperfeiçoado da Bafômetragem e seguirem fielmente à Filosofia Bafômétrica
Categoria sujeita a elevações ou rebaixamentos dos postos de acordo
com o comportamento de seus integrantes.
§3º. EFETIVO: aqueles que por um baixo índice de sangue na corrente
alcoólica, sejam avaliados e convidados (por um membro Soberano) a integrar
tal categoria na Organização sob a possibilidade de mudança em seus postos.
§4º. PRIMITIVOS: aqueles que comprovadamente fazem uso de álcool, mas
ignoram a existência da fabulosa Lei dos embriagados. Fica à esta categoria a
impossibilidade de elevação do seu posto e ainda a possiblidade de sua
expulsão das Organizações a depender dos seus atos perante os integrantes do
Bafômetro.
Capítulo II
Dos Deveres dos Membros:
Art. 6º Ao integrantes do Bafômetro, quando no pleno exercício de suas ativides, é
conferido as seguintes obrigações:
§1º. Estar ciente de que mulher de amigo é macho.
§3º. Dar o bote na mocréia que se está interessado ao primeiro sinal de mole que ela
der.
§4º. Negar até a morte se num momento de vacilo, vir a domar um dragão*.
§5º. Beber excessivamente antes de apelar prum dragão*, para ter boa desculpa no
dia seguinte.
§6º. Sempre tomar mais de 5(cinco) saideiras.
§7º. Compartilhar da birita que sobrou no seu copo quando o estoque da festa acabar.
§8º. Nunca serrar* de alguém que não pertença à Organização.
§9º. Encaminhar os objetos descartáveis à reciclagem.
§10º. Seguir os mandamentos da Filosofia
Capítulo II
DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS
Art. 7º Todos são iguais perante ao nível de álcool no sangue, sem distinção de
qualquer natureza, garantindo-se ao integrante do Bafômetro a inviolabilidade do
direito à embriaguez, à liberdade, à igualdade, à um lugar no bar e à ressaca, nos
termos seguintes:
§1º.Todos os Bafômetros são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta
Constituição; Ter sua mocréia.
§2º. Ninguém será obrigado a beber ou deixar de beber alguma birita senão em
virtude de doenças ou morte por cirrose.
§3º.Ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante
caso negue a beber, senão em caso de doenças ou morte por cirrose. Beber qualquer
breja.
§4º. É livre a manifestação do pensamento, vomitar onde achar conveniente
§5º. Ninguém será privado de integrar a organização por motivo de crença religiosa.
ou política, salvo se demonstrar tendências homossexuais. Domar dragões.
Título IV
Das Questões Gerais.
Capítulo Único
Das demais generalidades:
Art. 8º A Entidade adotará a seguinte logomarca abaixo, criada por um Soberano
Fundador, devendo eventuais modificações posteriores serem aplicadas por meio de
emendas constitucionais outorgadas durante uma convocação de bebedeira.
Art. 9º A aquisição do adesivo oficial é facultativo.
Art. 10º A aquisição do copo com a logomarca “Bafômetro” é obrigatória para o
membro enquadrado no parágrafo 1º do Artigo 5º.
Art. 11º Os casos omissos, serão resolvidos em uma das cofraternizações do
Soberanos, devendo obrigatoriamente serem anotados para proposição das emendas,
evitando amnésias.
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