O futuro da lei seca

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O futuro da lei seca
André Marques
Advogado, consultor, escritor e Doutorando em Direito
Quando foi alterado o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), através da Lei
11.705/2008, que originou a chamada Lei Seca, o autor dessas linhas ficou muito feliz, tendo a
certeza de que a sua felicidade fora como de tantos outros brasileiros, mas naquela época já
visualizava insuficiência nessa legislação.
Não há dúvidas que o legislador, ao editar a Lei Seca, buscou dar uma
resposta imediata à sociedade cansada das corriqueiras notícias de violência no trânsito.
Porém, até os dias de hoje não há dúvidas, também, que o caminho adotado, juridicamente,
não foi o melhor percorrido.
No último dia 28, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), através de decisão da
sua 3ª Seção, trouxe desanimação em diversos setores da sociedade brasileira, haja vista que
somente será instaurada ação penal em desfavor de motorista embriagado tipificado no artigo
306 do CTB se for comprovado ter ele concentração de álcool no sangue superior a 0,6 gramas
por litro, que somente é possível através do uso do bafômetro ou exame de sanguíneo, aceito
de forma espontânea pelo condutor.
Quando falamos em espontâneo, tudo em face do cidadão possuir a garantia
constitucional do direito de “não produzir provas contra si”, também respaldada na Convenção
de Direitos Humanos de 1969, onde em seu artigo 8º, das Garantias Judiciais, a Convenção
declara que “toda pessoa tem direito de não ser obrigada a depor contra si mesma, nem a
confessar-se culpada.”
Muitas pessoas já sabem que não são obrigados a produzir provas contra si,
seja por não acreditar da aferição do aparelho, seja por ter realmente bebido, ou por qual razão
for, se recusam a soprar o etilômetro. Desta forma, não enfrentam o processo criminal, mas
ficam à mercê do agente público para responder no âmbito administrativo.
Sabemos que os acidentes de trânsito constituem uma chaga social que
envergonha o Brasil, demonstrando números que ultrapassam 40 mil vítimas por ano, que
corresponde à quase 110 pessoas por dia. Diante desses números, podemos afirmar que
nenhuma guerra em andamento, no cenário em que vivemos, produz o número de vítimas. O
problema é crescente, mesmo porque a cada dia que passa frota de automóveis e motocicletas
está aumentando. Diversos são os estudos acerca da matéria, e alguns deles indicam que em
70% das ocorrências de trânsito, que resultam em morte, o consumo de álcool pelos
condutores está comprovada.
Bastando zapear os canais disponíveis na TV e as frequências de rádio, além
do jornalismo impresso, que podemos observar que as tragédias que trucidam pessoas,
destroem sonhos e enlutam famílias, sendo as vidas jovens que compõem a parte mais
relevante desse massacre.
A Lei 11.705/2008 – Lei Seca – que alterou o CTB, para possibilitar a punição
de motoristas embriagados, criou a expectativa de que esse problema pudesse ser reduzido.
Mas o cenário atual, visualizamos que a legislação terminou sendo esvaziada, face à
necessidade coleta de prova que depende do consentimento do condutor. Assim, através de
pedido do Ministro da Saúde, Alexandre Padilha, o Senado aprovou projeto determinando que
dirigir sob efeito de qualquer nível de álcool passa a ser considerado crime e que a prova
contra quem se recusar a fazer o bafômetro poderia ser feita através de testemunhas, vídeos
ou imagens. O projeto está na Câmara dos Deputados para ser votado.
Sem mais delongas, com a decisão do STJ, foi colocado tudo isso por terra e
voltando a estaca zero. A esperança é que o Supremo Tribunal Federal (STF) traga uma
interpretação mais sensata, à legislação, como visa a sociedade, mesmo sabendo que a norma
é deficiente. Neste momento, é esperar a Câmara dos Deputados a palavra final nesse
assunto, aprovando a legislação esperada pelos cidadãos, não se esquecendo, que a lei não
se pode ferir os direitos do cidadão, transformando-o em réu por conduta não prevista em lei.
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