ficha de inscrição n° equipe

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PROVA 5
REGULAMENTO
Art. 1º - A Organização do FECOC IMPERATRIZ 2013 ficará a cargo da INSTITUIÇÃO
EDUCACIONAL SULMARENHENSE LTDA., para todas as providências necessárias
para a realização do citado festival.
Art. 2º - A participação neste evento é aberta aos Pais de alunos do Sistema COC de
Ensino, aos alunos do 8º ano do Ensino Fundamental ao Pré-Vestibular, aos alunos
das Faculdades COC, Pais e Convidados dos alunos do Sistema COC de Ensino,
desde que satisfaça as condições previstas no presente regulamento, ressalta – se ainda
que a idade mínima para participação no evento será de 13 anos.
Art. 3º - Cada equipe deverá apresentar 4 músicas sendo: uma de Vinicius de Moraes,
uma de autor maranhense e duas de livre escolha, não necessariamente nesta ordem. No
início de cada música deverá ser feita uma breve apresentação, contextualizando e
justificando a escolha.
DAS INSCRIÇÕES
Art. 4º - A inscrição dos participantes será obrigatória e deverá ser feita em ficha própria
ou cópia desta, devendo ser entregue na Secretaria do Colégio COC - Imperatriz.
Art. 5º - As fichas de inscrição estarão disponíveis via internet no site
www.cocimperatriz.com.br, devendo ser impressa em folha sulfite branca tamanho A4.
Art. 6º - As inscrições somente serão aceitas até às 18 h do dia 05 de novembro de 2013,
sendo entregue de uma única vez a ficha de inscrição com seleção das músicas, a letra
da música (inédita) e a xerox do documento de identificação com foto, expedido por
órgão público: Municipal, Estadual ou Federal, do (s) componente (s).
Art. 7º - As inscrições somente serão aceitas mediante o cumprimento dos seguintes
requisitos:
Parágrafo primeiro: preenchimento correto da ficha de inscrição e entrega na secretaria
escolar do COC Imperatriz até a data limite 05 novembro 2013.
DOS INTEGRANTES
Art. 8º - A apresentação musical poderá ser solo, dupla, trio ou mais componentes,
obrigatoriamente acompanhada por uma banda.
Parágrafo primeiro: na execução efetuada por um só intérprete (solo), este
obrigatoriamente deverá ser aluno(a) da instituição organizadora do evento.
Parágrafo segundo: Em caso de duplas, um componente deverá ser obrigatoriamente
aluno do Sistema COC de Ensino – COC IMPERATRIZ, sendo facultativo que o outro
membro seja aluno da instituição, desde que não inflija às normas do Art 2° do presente
regulamento.
Parágrafo terceiro: Em bandas com três ou mais integrantes, dois integrantes deverão ser
aluno (a) da instituição organizadora.
Parágrafo quarto: Não serão contados como integrantes o compositor da música e/ou o
autor da letra, bem como os dançarinos que participarem de uma eventual coreografia.
Parágrafo quinto: Uma das músicas deve ser obrigatoriamente apresentada por alunos,
professores e pais.
DA FORMAÇÃO DAS “BANDAS”
Art. 9º - Uma banda se diferencia da outra não só pelo nome, mas também por sua
formação.
Parágrafo único - Em nenhuma fase de apresentação ao vivo a banda ou grupo poderá
contar com integrantes da outra banda ou grupo, podendo utilizar-se somente de sua
formação original.
Art. 10º - Os integrantes das bandas, conforme estipulado supra, deverão ter participação
efetiva na execução das composições (para música inédita), com instrumentos
“plugados”, caso contrário, a inscrição será cancelada, sem nenhum direito remanescente
à banda desclassificada.
Art. 11° - No caso de alteração dos seus integrantes, uma autorização prévia deverá ser
dada pela coordenação do Evento, sendo possível alteração de no máximo 02 (dois)
integrantes.
Art. 12° - Todas as músicas (letras) inscritas passarão por uma avaliação pedagógica,
podendo ocorrer desclassificação automática em caso de utilização de palavras de baixo
calão, uso de termos ou apologias a qualquer ilegalidade.
Art. 13° - Todas as músicas inscritas até às 18 h do dia 05 de novembro de 2013, e que
atenderem ao parágrafo anterior, serão aceitas pela organização do evento e participarão
da análise da Comissão Julgadora.
Art. 14° - Os pronunciamentos feitos pelo concorrente antes, durante ou depois de 30
minutos da apresentação, serão avaliados pela Comissão Julgadora, podendo ser tomadas
providências desde a desclassificação do inscrito, até cortes no sistema de som ou outras
que julgarem necessárias.
Art. 15° - A decisão da Comissão Julgadora será soberana e irrecorrível, não cabendo
contra o resultado qualquer tipo de recurso.
DA APRESENTAÇÃO
Art. 16° - O(s) concorrente(s) deverá (ão) comparecer ao local da apresentação, a ser
informado pela comissão organizadora no dia 09 de novembro de 2013, com 30
(trinta) minutos antes do horário previsto e agendado com a Comissão Organizadora.
Art. 17° - Ao chegar ao local da apresentação os alunos (as) da instituição organizadora
irão se dirigir à Comissão Organizadora para assinarem a lista de presença, especificando
as suas identidades escolares e o nome da música inscrita. Caso haja mais integrantes,
estes apresentarão seus documentos pessoais, afim de que se comprovem os dados
apresentados.
Parágrafo primeiro - Esses representantes serão responsáveis pelos seus integrantes e
outros que eles trouxerem ao evento. Estendendo-se tal responsabilidade por danos
materiais, de ordem disciplinar etc., podendo inclusive “responder” em seus prontuários
escolares.
Parágrafo segundo – Cada equipe deverá levar para sua apresentação, seus próprios
instrumentos musicais (amplificadores, cabos, baixo, guitarra, teclado, pratos, pedal do
bumbo, bancos, baquetas e outros itens necessários.
Art. 18° - Quando chamado ao palco pelo encarregado de bastidores, o grupo deverá estar
preparado para iniciar sua apresentação imediatamente, 2 minutos, sendo penalizado em
10% em sua nota final por cada atraso.
Art. 19° - Todos os participantes das bandas e integrantes das equipes devem permanecer
no local das apresentações até o encerramento do evento. O não cumprimento deste artigo
acarretará na perda de 50% da pontuação alcançada na prova.
DA PONTUAÇÃO
Art. 20°- A equipe vencedora, conquistará 3 mil pontos e o segundo lugar 2 mil pontos.
As músicas serão avaliadas nos quesitos melodia, letra, arranjo, originalidade,
interpretação e presença de palco, com pontuação de 5 a 10.
Parágrafo primeiro. A comissão julgadora será formada por críticos, músicos e
organizadores do evento.
Parágrafo segundo. Cada equipe será bonificada em 50 pontos por convidado, sendo
comprovada a presença pelo cupom personalizado e colocado nas urnas.
Parágrafo terceiro. A equipe que levar o maior número de convidados, ganhará o dobro
da bonificação.
Parágrafo quarto. A equipe que conseguir uma apresentação especial de uma das bandas
FECOC (anos anteriores) será bonificado em 2 mil pontos.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 21°- Ao preencher e assinar a ficha de inscrição, o concorrente estará de acordo com
todas as normas do presente regulamento.
Art. 22° – As bandas selecionados em 1º e 2º lugares, comprometem-se a estar à
disposição para gravação ou filmagens de entrevistas jornalísticas, não lhes cabendo
nenhum direito sobre as imagens, em todos os eventos realizados ou patrocinados pelo
COC.
Parágrafo primeiro. A Instituição Organizadora informará antecipadamente aos
classificados, as datas dos eventos em que participarão, em um prazo nunca inferior a dez
(10) dias.
Parágrafo segundo. Fica facultado à Instituição Organizadora escolher quem participará
nos eventos por ela realizados, não sendo necessária obediência à ordem de classificação.
Art. 23 - A Comissão Organizadora reserva-se o direito de eliminar o concorrente que
infringir qualquer artigo deste regulamento, e caso isto ocorra, a equipe perderá o total de
pontos do primeiro lugar.
Art. 24 - Os casos omissos no presente regulamento serão decididos pela Comissão
Organizadora do Evento, não cabendo qualquer recurso contra suas decisões.
PROVA 05
FICHA DE INSCRIÇÃO N°
EQUIPE
NOME DA MÚSICA:
_____________________________________________________________________________
CATEGORIA:
1. (
)
Individual.
2. (
)
Duplas.
3. (
)
Trio.
4. (
)
Banda.
Nome dos Componentes
Documento de Identificação
Eu, __________________________________________________________________, li e concordo
plenamente com todas as regras estabelecidas pela comissão organizadora do VI FeCOC - 2013.
Líder _______________________________________________________
Líder
___________________________________
Imperatriz __ de novembro 2013
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