PROVA 5 REGULAMENTO Art. 1º - A Organização do FECOC IMPERATRIZ 2013 ficará a cargo da INSTITUIÇÃO EDUCACIONAL SULMARENHENSE LTDA., para todas as providências necessárias para a realização do citado festival. Art. 2º - A participação neste evento é aberta aos Pais de alunos do Sistema COC de Ensino, aos alunos do 8º ano do Ensino Fundamental ao Pré-Vestibular, aos alunos das Faculdades COC, Pais e Convidados dos alunos do Sistema COC de Ensino, desde que satisfaça as condições previstas no presente regulamento, ressalta – se ainda que a idade mínima para participação no evento será de 13 anos. Art. 3º - Cada equipe deverá apresentar 4 músicas sendo: uma de Vinicius de Moraes, uma de autor maranhense e duas de livre escolha, não necessariamente nesta ordem. No início de cada música deverá ser feita uma breve apresentação, contextualizando e justificando a escolha. DAS INSCRIÇÕES Art. 4º - A inscrição dos participantes será obrigatória e deverá ser feita em ficha própria ou cópia desta, devendo ser entregue na Secretaria do Colégio COC - Imperatriz. Art. 5º - As fichas de inscrição estarão disponíveis via internet no site www.cocimperatriz.com.br, devendo ser impressa em folha sulfite branca tamanho A4. Art. 6º - As inscrições somente serão aceitas até às 18 h do dia 05 de novembro de 2013, sendo entregue de uma única vez a ficha de inscrição com seleção das músicas, a letra da música (inédita) e a xerox do documento de identificação com foto, expedido por órgão público: Municipal, Estadual ou Federal, do (s) componente (s). Art. 7º - As inscrições somente serão aceitas mediante o cumprimento dos seguintes requisitos: Parágrafo primeiro: preenchimento correto da ficha de inscrição e entrega na secretaria escolar do COC Imperatriz até a data limite 05 novembro 2013. DOS INTEGRANTES Art. 8º - A apresentação musical poderá ser solo, dupla, trio ou mais componentes, obrigatoriamente acompanhada por uma banda. Parágrafo primeiro: na execução efetuada por um só intérprete (solo), este obrigatoriamente deverá ser aluno(a) da instituição organizadora do evento. Parágrafo segundo: Em caso de duplas, um componente deverá ser obrigatoriamente aluno do Sistema COC de Ensino – COC IMPERATRIZ, sendo facultativo que o outro membro seja aluno da instituição, desde que não inflija às normas do Art 2° do presente regulamento. Parágrafo terceiro: Em bandas com três ou mais integrantes, dois integrantes deverão ser aluno (a) da instituição organizadora. Parágrafo quarto: Não serão contados como integrantes o compositor da música e/ou o autor da letra, bem como os dançarinos que participarem de uma eventual coreografia. Parágrafo quinto: Uma das músicas deve ser obrigatoriamente apresentada por alunos, professores e pais. DA FORMAÇÃO DAS “BANDAS” Art. 9º - Uma banda se diferencia da outra não só pelo nome, mas também por sua formação. Parágrafo único - Em nenhuma fase de apresentação ao vivo a banda ou grupo poderá contar com integrantes da outra banda ou grupo, podendo utilizar-se somente de sua formação original. Art. 10º - Os integrantes das bandas, conforme estipulado supra, deverão ter participação efetiva na execução das composições (para música inédita), com instrumentos “plugados”, caso contrário, a inscrição será cancelada, sem nenhum direito remanescente à banda desclassificada. Art. 11° - No caso de alteração dos seus integrantes, uma autorização prévia deverá ser dada pela coordenação do Evento, sendo possível alteração de no máximo 02 (dois) integrantes. Art. 12° - Todas as músicas (letras) inscritas passarão por uma avaliação pedagógica, podendo ocorrer desclassificação automática em caso de utilização de palavras de baixo calão, uso de termos ou apologias a qualquer ilegalidade. Art. 13° - Todas as músicas inscritas até às 18 h do dia 05 de novembro de 2013, e que atenderem ao parágrafo anterior, serão aceitas pela organização do evento e participarão da análise da Comissão Julgadora. Art. 14° - Os pronunciamentos feitos pelo concorrente antes, durante ou depois de 30 minutos da apresentação, serão avaliados pela Comissão Julgadora, podendo ser tomadas providências desde a desclassificação do inscrito, até cortes no sistema de som ou outras que julgarem necessárias. Art. 15° - A decisão da Comissão Julgadora será soberana e irrecorrível, não cabendo contra o resultado qualquer tipo de recurso. DA APRESENTAÇÃO Art. 16° - O(s) concorrente(s) deverá (ão) comparecer ao local da apresentação, a ser informado pela comissão organizadora no dia 09 de novembro de 2013, com 30 (trinta) minutos antes do horário previsto e agendado com a Comissão Organizadora. Art. 17° - Ao chegar ao local da apresentação os alunos (as) da instituição organizadora irão se dirigir à Comissão Organizadora para assinarem a lista de presença, especificando as suas identidades escolares e o nome da música inscrita. Caso haja mais integrantes, estes apresentarão seus documentos pessoais, afim de que se comprovem os dados apresentados. Parágrafo primeiro - Esses representantes serão responsáveis pelos seus integrantes e outros que eles trouxerem ao evento. Estendendo-se tal responsabilidade por danos materiais, de ordem disciplinar etc., podendo inclusive “responder” em seus prontuários escolares. Parágrafo segundo – Cada equipe deverá levar para sua apresentação, seus próprios instrumentos musicais (amplificadores, cabos, baixo, guitarra, teclado, pratos, pedal do bumbo, bancos, baquetas e outros itens necessários. Art. 18° - Quando chamado ao palco pelo encarregado de bastidores, o grupo deverá estar preparado para iniciar sua apresentação imediatamente, 2 minutos, sendo penalizado em 10% em sua nota final por cada atraso. Art. 19° - Todos os participantes das bandas e integrantes das equipes devem permanecer no local das apresentações até o encerramento do evento. O não cumprimento deste artigo acarretará na perda de 50% da pontuação alcançada na prova. DA PONTUAÇÃO Art. 20°- A equipe vencedora, conquistará 3 mil pontos e o segundo lugar 2 mil pontos. As músicas serão avaliadas nos quesitos melodia, letra, arranjo, originalidade, interpretação e presença de palco, com pontuação de 5 a 10. Parágrafo primeiro. A comissão julgadora será formada por críticos, músicos e organizadores do evento. Parágrafo segundo. Cada equipe será bonificada em 50 pontos por convidado, sendo comprovada a presença pelo cupom personalizado e colocado nas urnas. Parágrafo terceiro. A equipe que levar o maior número de convidados, ganhará o dobro da bonificação. Parágrafo quarto. A equipe que conseguir uma apresentação especial de uma das bandas FECOC (anos anteriores) será bonificado em 2 mil pontos. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 21°- Ao preencher e assinar a ficha de inscrição, o concorrente estará de acordo com todas as normas do presente regulamento. Art. 22° – As bandas selecionados em 1º e 2º lugares, comprometem-se a estar à disposição para gravação ou filmagens de entrevistas jornalísticas, não lhes cabendo nenhum direito sobre as imagens, em todos os eventos realizados ou patrocinados pelo COC. Parágrafo primeiro. A Instituição Organizadora informará antecipadamente aos classificados, as datas dos eventos em que participarão, em um prazo nunca inferior a dez (10) dias. Parágrafo segundo. Fica facultado à Instituição Organizadora escolher quem participará nos eventos por ela realizados, não sendo necessária obediência à ordem de classificação. Art. 23 - A Comissão Organizadora reserva-se o direito de eliminar o concorrente que infringir qualquer artigo deste regulamento, e caso isto ocorra, a equipe perderá o total de pontos do primeiro lugar. Art. 24 - Os casos omissos no presente regulamento serão decididos pela Comissão Organizadora do Evento, não cabendo qualquer recurso contra suas decisões. PROVA 05 FICHA DE INSCRIÇÃO N° EQUIPE NOME DA MÚSICA: _____________________________________________________________________________ CATEGORIA: 1. ( ) Individual. 2. ( ) Duplas. 3. ( ) Trio. 4. ( ) Banda. Nome dos Componentes Documento de Identificação Eu, __________________________________________________________________, li e concordo plenamente com todas as regras estabelecidas pela comissão organizadora do VI FeCOC - 2013. Líder _______________________________________________________ Líder ___________________________________ Imperatriz __ de novembro 2013