INSCRIÇÃO DE TRABALHOS CIENTÍFICOS – RESUMO INFORMATIVO REGULAMENTO 1. SUBMISSÃO 1.1 Só poderão ser inscritos os trabalhos produzidos por Servidores Técnicos Administrativos da Universidade do Estado da Bahia, do quadro efetivo que tenham concluído, ou estejam em curso, na condição de aluno regular, em Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu, Mestrado ou Doutorado. 1.2 A inscrição do trabalho deverá ser feita até 22/09/2015, enviado exclusivamente para o e-mail [email protected]. Antes do preenchimento da ficha de pré-inscrição, recomenda-se a leitura completa deste Regulamento, pois o seu envio implica na aceitação integral das condições nele contidas. Nenhum serviço de revisão gramatical, ortográfica, de digitação e de conteúdo será feito pela organização do evento. O arquivo anexado deverá ter uma capacidade máxima de 2MB. 1.3 O arquivo do trabalho deve ser enviado em arquivo PDF/Adobe, com a seguinte formatação: letras tipo Arial 12, espaço simples, título em negrito, com letra maiúscula e justificada à esquerda, Após espaço de uma linha, nome completo e número de matrícula do(s) Autor(es) e Orientador(es) em maiúsculo, alinhados à direita. Na linha abaixo, o nome da Instituição onde concluiu ou está cursando um Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu, cidade, estado e País. Na linha seguinte, o “e-mail”. Não serão aceitos trabalhos que não obedeçam aos critérios de apresentação. Também não serão aceitas quaisquer mudanças nos trabalhos já enviados. 14 Não serão aceitos trabalhos com mais de 02 (dois) coautores (incluindo o autor principal, quando devidamente indicado na ficha de inscrição). 1.5 Cada participante poderá inscrever, no máximo, 02 trabalhos. 1.6 Os(as) Participantes oficialmente inscritos(as) no Encontro, concordam em cumprir todas as normas aqui expressas e determinações dos organizadores. Os trabalhos apresentados são de inteira responsabilidades do autor, co-autores e Orientador. 1.7 O autor e demais autores devem garantir que o artigo não infringe qualquer direito autoral ou outro direito de propriedade de terceiros e que o trabalho será apresentado por um dos autores, durante o Encontro, na data previamente informada. 2. SELEÇÃO DOS TRABALHOS 2.1 Os trabalhos inscritos serão selecionados pela Comissão Organizadora. Critérios para análise dos artigos: organização, conteúdo e objetividade, 2.2 A organização irá avaliar todos os trabalhos recebidos e reserva-se o direito de rejeitar aqueles considerados inadequados. Não serão justificadas as razões da recusa de trabalhos pela Comissão Organizadora. 3. RESULTADO DA SELEÇÃO 3.1 Os resultados da análise dos trabalhos, a data de apresentação e o local estarão disponíveis no site http://www.uneb.br/pgdp em 29/09/2015. Não caberão recursos ao processo de avaliação e seleção dos trabalhos. 4. APRESENTAÇÃO 4.1 Apresentação oral de 10 minutos, podendo utilizar os seguintes recursos Audiovisuais: Data-Show e Vídeo. A programação estará disponível em 14/09/2015 no site http://www.uneb.br/pgdp. 4.2 Os(as) Participantes oficialmente inscritos(as) no Evento, concordam em cumprir todas as normas aqui expressas e determinações dos organizadores. Os trabalhos apresentados são de inteira responsabilidades do autor, co-autores e Orientador. 4.3 O autor e demais autores devem garantir que o Resumo não infringe qualquer direito autoral ou outro direito de propriedade de terceiros e que o trabalho será apresentado por um dos autores, durante o Encontro, na data previamente informada. 5. CERTIFICAÇÃO 5.1 Será emitido certificado para os autores e coautores dos trabalhos efetivamente apresentados no Encontro, nas seguintes condições: a) autor, nos trabalhos individuais; b) coautor, para todos os componentes dos trabalhos coletivos, exceção apenas para o autor principal, quando devidamente identificado na ficha de inscrição e no rodapé da primeira página do artigo. 6. DISPOSIÇÕES FINAIS 6.1 A Comissão Organizadora do Encontro poderá solicitar a qualquer momento documento que comprove a participação no Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu. 6.2 A Comissão Organizadora do Encontro reserva-se ao direito de resolver os casos omissos no presente Regulamento.