Federação das Entidades Culturais e Artísticas

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III Festival de Música
Colégio Salesiano Santa Rosa – 01/novembro/2013
I – DOS OBJETIVOS:

Incentivar a produção musical dos alunos do CSSR, especialmente por parte dos
jovens compositores/alunos;

Aprimorar e desenvolver a cultura musical, promovendo um intercâmbio artísticocultural entre os jovens, altamente gratificante a todos os compositores e geradores da
cultura;

Estimular o interesse da população pela música regional e mostrar a importância da
música como fonte de cultura, contemplação, encantamento e lazer;
II - DAS INSCRIÇÕES:
Art. 1º - Poderão participar do festival de música, tanto compositores como intérpretes;
Art. 2° - As músicas inscritas deverão ser inéditas, assim entendidas aquelas que nunca
tenham participado de nenhum festival e que não tenham ainda nenhuma forma de
comercialização e como música original a que não contiver plágios, adaptações ou
citações poéticas e musicais de obras de outros autores e compositores.
Art. 3°- O valor da inscrição será de R$ 30,00 (Trinta Reais) por música, a ser pago no ato da
inscrição, mediante entrega de recibo, da comissão organizadora.
Art. 4º - As inscrições poderão ser efetuadas até o dia 25/outubro/2013, sendo o material
entregue pessoalmente, mediante recibo, no ato da inscrição;
§ 1º – Não será aceito material de inscrição enviado posteriormente à data acima, reservandose à Comissão Organizadora, o direito de devolver referido material;
§ 2º - Cada participante poderá inscrever até 02 (duas) composições, mesmo em parceria;
§ 3º - Cada intérprete só poderá defender músicas de apenas um compositor.
§ 4º - As músicas classificadas poderão ser interpretadas pelos autores ou por qualquer outro
intérprete por eles indicado até o dia da apresentação da música.
§ 5º - A inscrição no Festival não garante a participação no evento, dependendo do
julgamento da Comissão, que apontará os classificados;
Art. 3º - O material entregue para análise e, a taxa de inscrição não serão devolvidos em
nenhuma hipótese.
Art. 4°- As obras inscritas deverão ser enviadas em envelope contendo:
·
·
·
CD com a(s) música (s) gravada (s), precedida (s) do título de cada canção falado em
voz clara e pausada;
Ficha de inscrição, com todos os campos preenchidos de forma legível, inclusive
endereço, telefones para contato, e-mail e número de músicos acompanhantes;
06 (seis) cópias digitadas de cada música, em fonte “arial”, tamanho 14, com nome do
compositor (es) e intérprete (s);
OBS: Informar, por escrito, o número de componentes da banda, número de microfones para
os vocais e instrumentos a serem utilizados;
III - DA SELEÇÃO, DA FASE ELIMINATÓRIA E DA FINAL.
Art. 5° - Dentre as canções inscritas, serão selecionadas até 15 (quinze) para a fase final,
escolhidas por uma comissão de seleção provisória, composta por pessoas das áreas de
música e literatura e convidados, a critério da Comissão Julgadora;
§ Primeiro - A comissão organizadora informará ao(s) autor(es), através de e-mail ou
telefone, o resultado das músicas classificadas para a fase eliminatória, até o dia
29/outubro/2013.
IV - DA PREMIAÇÃO
Art. 6º - As bandas participantes e selecionadas serão premiadas da seguinte forma:
§ Primeiro – O (a) melhor intérprete receberá um troféu;
§ Segundo – Os três primeiros colocados receberão um troféu comemorativo
V - DO JURI E DO JULGAMENTO
Art. 7º - O júri será composto por pessoas de reconhecida competência e idoneidade,
escolhidas pelo CSSR;
§ 1º - A comissão organizadora nomeará presidente do júri um de seus pares, a quem
caberão a direção dos trabalhos de julgamento, a comunicação direta com a comissão
organizadora e a observação do zelo, da autonomia e do cumprimento do processo de
votação,
§ 2º - Todas as planilhas com as decisões do júri serão, ao final do julgamento, entregues à
comissão organizadora para a devida conferência, em presença de representantes do
corpo de jurados, não cabendo recurso da decisão final.
§ 3º - Não prevalecerá empate em nenhuma das premiações. Para o caso de desempate,
valerá a votação/decisão nominal dos jurados.
§ 4º - Para o julgamento serão considerados os quesitos e pontuações máximas seguintes:
Melodia, de 05 a 10 pontos; Arranjo, de 05 a 10 pontos; Letra, de 05 a 10 pontos,
considerando o critério de 0,5 ponto;
VI - DOS ENSAIOS E APRESENTAÇÃO EM PALCO
Art. 8º - Os ensaios (passagem de som) deverão se iniciar às 13 horas e deverão obedecer a
ordem de apresentação e de chegada dos concorrentes ao local, não podendo ultrapassar
o horário das 16:00 horas.
§ 1º - Cada concorrente, no dia do evento, terá direito a 10 minutos para montagem, afinação
e apresentação;
§ 2º - Cada concorrente se responsabilizará por seus instrumentos, bem como pela presença
dos músicos acompanhantes e intérpretes.
§ 3º - O candidato poderá dispor, para sua apresentação, de toda aparelhagem que estiver
instalada no palco.
§ 4º - Anunciado pelo apresentador, o concorrente terá 05 (cinco) minutos para iniciar a
execução da música, podendo ser penalizado com a perda de 1 ponto em sua pontuação
total, por minuto de atraso.
VII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º - Todos os direitos sobre as músicas classificadas, bem como sobre imagens (fotos e
vídeos) serão cedidos à CSSR, ou a quem ela provir, inclusive para comercialização,
podendo o autor utilizar a mesma obra em qualquer produção sua ou de quem ele
autorizar.
Art. 2º - A Comissão Organizadora poderá, a qualquer momento, excluir do festival a música
cujos compositores e/ou intérpretes não observarem estas disposições e contrariarem as
normas da organização do evento.
Art. 3º - A simples inscrição da música no FESTIVAL pressupõe a aceitação e a concordância
com todos os termos do presente regulamento;
Art. 4º - Os casos omissos ou não esclarecidos neste edital serão objeto de deliberação da
comissão Organizadora.
FICHA DE INSCRIÇÃO
FESTIVAL DE MÚSICA
Nome: ____________________________________Turma_____data Nasc.: ___ / ___ / ___
Endereço: ____________________________________ Cep.: _____________ UF: _______
E-mail: ___________________________________________________________________
Fone/Fax: ________________ Cidade: _____________________ Nº RG _______________
Título das Músicas:
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Músicos acompanhantes: ______________________________________________________
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RECIBO
Declaramos ter recebido de ___________________________ o valor de R$ 30,00 (trinta
reais) referente à inscrição no Festival de Música do CSSR da música
_______________________________________ e, também do recebimento do CD e das
cópias da letra.
Niterói, _____ de ______________ de 2013.
________________________________
COMISSÃO ORGANIZADORA
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