III Festival de Música Colégio Salesiano Santa Rosa – 01/novembro/2013 I – DOS OBJETIVOS: Incentivar a produção musical dos alunos do CSSR, especialmente por parte dos jovens compositores/alunos; Aprimorar e desenvolver a cultura musical, promovendo um intercâmbio artísticocultural entre os jovens, altamente gratificante a todos os compositores e geradores da cultura; Estimular o interesse da população pela música regional e mostrar a importância da música como fonte de cultura, contemplação, encantamento e lazer; II - DAS INSCRIÇÕES: Art. 1º - Poderão participar do festival de música, tanto compositores como intérpretes; Art. 2° - As músicas inscritas deverão ser inéditas, assim entendidas aquelas que nunca tenham participado de nenhum festival e que não tenham ainda nenhuma forma de comercialização e como música original a que não contiver plágios, adaptações ou citações poéticas e musicais de obras de outros autores e compositores. Art. 3°- O valor da inscrição será de R$ 30,00 (Trinta Reais) por música, a ser pago no ato da inscrição, mediante entrega de recibo, da comissão organizadora. Art. 4º - As inscrições poderão ser efetuadas até o dia 25/outubro/2013, sendo o material entregue pessoalmente, mediante recibo, no ato da inscrição; § 1º – Não será aceito material de inscrição enviado posteriormente à data acima, reservandose à Comissão Organizadora, o direito de devolver referido material; § 2º - Cada participante poderá inscrever até 02 (duas) composições, mesmo em parceria; § 3º - Cada intérprete só poderá defender músicas de apenas um compositor. § 4º - As músicas classificadas poderão ser interpretadas pelos autores ou por qualquer outro intérprete por eles indicado até o dia da apresentação da música. § 5º - A inscrição no Festival não garante a participação no evento, dependendo do julgamento da Comissão, que apontará os classificados; Art. 3º - O material entregue para análise e, a taxa de inscrição não serão devolvidos em nenhuma hipótese. Art. 4°- As obras inscritas deverão ser enviadas em envelope contendo: · · · CD com a(s) música (s) gravada (s), precedida (s) do título de cada canção falado em voz clara e pausada; Ficha de inscrição, com todos os campos preenchidos de forma legível, inclusive endereço, telefones para contato, e-mail e número de músicos acompanhantes; 06 (seis) cópias digitadas de cada música, em fonte “arial”, tamanho 14, com nome do compositor (es) e intérprete (s); OBS: Informar, por escrito, o número de componentes da banda, número de microfones para os vocais e instrumentos a serem utilizados; III - DA SELEÇÃO, DA FASE ELIMINATÓRIA E DA FINAL. Art. 5° - Dentre as canções inscritas, serão selecionadas até 15 (quinze) para a fase final, escolhidas por uma comissão de seleção provisória, composta por pessoas das áreas de música e literatura e convidados, a critério da Comissão Julgadora; § Primeiro - A comissão organizadora informará ao(s) autor(es), através de e-mail ou telefone, o resultado das músicas classificadas para a fase eliminatória, até o dia 29/outubro/2013. IV - DA PREMIAÇÃO Art. 6º - As bandas participantes e selecionadas serão premiadas da seguinte forma: § Primeiro – O (a) melhor intérprete receberá um troféu; § Segundo – Os três primeiros colocados receberão um troféu comemorativo V - DO JURI E DO JULGAMENTO Art. 7º - O júri será composto por pessoas de reconhecida competência e idoneidade, escolhidas pelo CSSR; § 1º - A comissão organizadora nomeará presidente do júri um de seus pares, a quem caberão a direção dos trabalhos de julgamento, a comunicação direta com a comissão organizadora e a observação do zelo, da autonomia e do cumprimento do processo de votação, § 2º - Todas as planilhas com as decisões do júri serão, ao final do julgamento, entregues à comissão organizadora para a devida conferência, em presença de representantes do corpo de jurados, não cabendo recurso da decisão final. § 3º - Não prevalecerá empate em nenhuma das premiações. Para o caso de desempate, valerá a votação/decisão nominal dos jurados. § 4º - Para o julgamento serão considerados os quesitos e pontuações máximas seguintes: Melodia, de 05 a 10 pontos; Arranjo, de 05 a 10 pontos; Letra, de 05 a 10 pontos, considerando o critério de 0,5 ponto; VI - DOS ENSAIOS E APRESENTAÇÃO EM PALCO Art. 8º - Os ensaios (passagem de som) deverão se iniciar às 13 horas e deverão obedecer a ordem de apresentação e de chegada dos concorrentes ao local, não podendo ultrapassar o horário das 16:00 horas. § 1º - Cada concorrente, no dia do evento, terá direito a 10 minutos para montagem, afinação e apresentação; § 2º - Cada concorrente se responsabilizará por seus instrumentos, bem como pela presença dos músicos acompanhantes e intérpretes. § 3º - O candidato poderá dispor, para sua apresentação, de toda aparelhagem que estiver instalada no palco. § 4º - Anunciado pelo apresentador, o concorrente terá 05 (cinco) minutos para iniciar a execução da música, podendo ser penalizado com a perda de 1 ponto em sua pontuação total, por minuto de atraso. VII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º - Todos os direitos sobre as músicas classificadas, bem como sobre imagens (fotos e vídeos) serão cedidos à CSSR, ou a quem ela provir, inclusive para comercialização, podendo o autor utilizar a mesma obra em qualquer produção sua ou de quem ele autorizar. Art. 2º - A Comissão Organizadora poderá, a qualquer momento, excluir do festival a música cujos compositores e/ou intérpretes não observarem estas disposições e contrariarem as normas da organização do evento. Art. 3º - A simples inscrição da música no FESTIVAL pressupõe a aceitação e a concordância com todos os termos do presente regulamento; Art. 4º - Os casos omissos ou não esclarecidos neste edital serão objeto de deliberação da comissão Organizadora. FICHA DE INSCRIÇÃO FESTIVAL DE MÚSICA Nome: ____________________________________Turma_____data Nasc.: ___ / ___ / ___ Endereço: ____________________________________ Cep.: _____________ UF: _______ E-mail: ___________________________________________________________________ Fone/Fax: ________________ Cidade: _____________________ Nº RG _______________ Título das Músicas: ___________________________________________________ ___________________________________________________ ___________________________________________________ Músicos acompanhantes: ______________________________________________________ ______________________________________________________ ______________________________________________________ ______________________________________________________ ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------ RECIBO Declaramos ter recebido de ___________________________ o valor de R$ 30,00 (trinta reais) referente à inscrição no Festival de Música do CSSR da música _______________________________________ e, também do recebimento do CD e das cópias da letra. Niterói, _____ de ______________ de 2013. ________________________________ COMISSÃO ORGANIZADORA