Implementação do Registro de Físicos Médicos

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Regulamentação das Rotinas de
Radioterapia e Radioproteção:
Visão da CNEN
Maria Helena Marechal
Coordenação Geral de Instalações
Médicas e Industriais
Distribuição das Instalações
Radiativas no Brasil
112
148
312
1618
415
Total de Instalações: 2776
Serviços de
Radioterapia: 365
Distribuição de Equipamentos (LINAC’s)
por Fabricantes no País
Serviços de Radioterapia por Região
22
6%
52
14%
71
20%
30
8%
190
52%
Sudeste
Sul
Nordeste
Norte
Centro-Oeste
Recursos Humanos
Radioterapeuta
Radioterapeuta (registro CNEN)
600
345
Físico
Médico
Físico Médico
(registro
CNEN)
273
135
Candidatos título especialista
candidatos para 2015
30
Ano 2014
10 obtiveram o título de
especialista em radioterapia
Requisitos Norma CNEN-6.10
Titular do Serviço
V - designar os seguintes profissionais para compor o corpo técnico
do Serviço
a) um responsável técnico;
b) um substituto do responsável técnico;
c) um supervisor de proteção radiológica de radioterapia;
d) um substituto do supervisor de proteção radiológica de
radioterapia;
e) um especialista em física médica de radioterapia; e
Requisitos Norma CNEN-6.10
Titular do Serviço
f) a quantidade necessária e suficiente de técnicos, seja de nível
superior ou de nível médio, qualificados para o exercício de suas
funções específicas.
VI - garantir que haja um médico radioterapeuta e um especialista em
física médica de radioterapia para cada 600 novos pacientes por ano
no Serviço de Radioterapia;
VII – garantir que haja, no mínimo, dois técnicos em radioterapia, por
turno, por máquina;
Requisitos Norma CNEN-6.10
Mudanças Introduzidas na Norma de radioterapia
Dezembro de 2014
O responsável técnico só poderá responder por um único serviço de
radioterapia.
V – garantir que esteja presente um médico radioterapeuta na sala de
tratamento durante os preparativos e entrega da dose terapêutica, no
primeiro dia de tratamento;
VIII – garantir consulta de acompanhamento semanal do paciente, por
um médico radioterapeuta, durante todo o tratamento.
Requisitos Norma CNEN-6.10
Mudanças Introduzidas na Norma de radioterapia
Dezembro de 2014
Parágrafo único. Todo serviço de radioterapia deve contar com a
presença integral de, no mínimo, um físico-médico.
e
VI – estar presente na sala de tratamento durante os preparativos
e entrega da dose terapêutica, no primeiro dia de tratamento.
Mudanças e Novidades em Fase de
Implementação
Implementação do Registro de Físicos Médicos
Elaboração e Submissão de Projetos de Blindagens para salas de
radioterapia somente para físicos com registro na CNEN
(Necessidade de Prova)
Limite de Submissão de um mesmo projeto para analise e
aprovação de salas para radioterapia (HDR e Linac’s)
3 vezes
Implementação no Portal da CNEN de um link para Notificação de
Eventos Adversos em Radioterapia
Sistema de Informação de
Incidentes em Radioterapia
SIIR
Ministério da Saúde:
 Novas Soluções em Radioterapia
 60 Projetos em Analise
29 Projetos Aprovados
Início da Implantação da Fábrica de
Aceleradores
Elaboração de Estratégias de Gerenciamento
de Risco em Serviços de Radioterapia
Participantes:
ANVISA
Adversos
Já possui um sistema de Notificação Geral de Eventos
CNEN
Implantação do SIIR e intensificação das inspeções na
parte de proteção do paciente
 MS – SAS
Harmonização de Exigências do SUS com requisitos
normativos CNEN e ANVISA
SBRT
Certificação de Serviços de Radioterapia
INCA
Curso de Formação para Técnicos em Radioterapia
 ABFM será convidada a participar em algumas reuniões
Harmonização de requisitos
normativos CNEN, ANVISA e SAS
Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde
PORTARIA Nº 140, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2014
Redefine os critérios e parâmetros para organização, planejamento,
monitoramento, controle e avaliação dos estabelecimentos de saúde
habilitados na atenção especializada em oncologia e define as condições
estruturais, de funcionamento e de recursos humanos para a habilitação destes
estabelecimentos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
Norma CNEN 6.10 ; RDC 20 ; Portaria No. 140
Participação do Grupo de Certificação de Serviços de
Radioterapia com a SBRT
Obrigada pela atenção
[email protected]
www.cnen.gov.br
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