Regulamentação das Rotinas de Radioterapia e Radioproteção: Visão da CNEN Maria Helena Marechal Coordenação Geral de Instalações Médicas e Industriais Distribuição das Instalações Radiativas no Brasil 112 148 312 1618 415 Total de Instalações: 2776 Serviços de Radioterapia: 365 Distribuição de Equipamentos (LINAC’s) por Fabricantes no País Serviços de Radioterapia por Região 22 6% 52 14% 71 20% 30 8% 190 52% Sudeste Sul Nordeste Norte Centro-Oeste Recursos Humanos Radioterapeuta Radioterapeuta (registro CNEN) 600 345 Físico Médico Físico Médico (registro CNEN) 273 135 Candidatos título especialista candidatos para 2015 30 Ano 2014 10 obtiveram o título de especialista em radioterapia Requisitos Norma CNEN-6.10 Titular do Serviço V - designar os seguintes profissionais para compor o corpo técnico do Serviço a) um responsável técnico; b) um substituto do responsável técnico; c) um supervisor de proteção radiológica de radioterapia; d) um substituto do supervisor de proteção radiológica de radioterapia; e) um especialista em física médica de radioterapia; e Requisitos Norma CNEN-6.10 Titular do Serviço f) a quantidade necessária e suficiente de técnicos, seja de nível superior ou de nível médio, qualificados para o exercício de suas funções específicas. VI - garantir que haja um médico radioterapeuta e um especialista em física médica de radioterapia para cada 600 novos pacientes por ano no Serviço de Radioterapia; VII – garantir que haja, no mínimo, dois técnicos em radioterapia, por turno, por máquina; Requisitos Norma CNEN-6.10 Mudanças Introduzidas na Norma de radioterapia Dezembro de 2014 O responsável técnico só poderá responder por um único serviço de radioterapia. V – garantir que esteja presente um médico radioterapeuta na sala de tratamento durante os preparativos e entrega da dose terapêutica, no primeiro dia de tratamento; VIII – garantir consulta de acompanhamento semanal do paciente, por um médico radioterapeuta, durante todo o tratamento. Requisitos Norma CNEN-6.10 Mudanças Introduzidas na Norma de radioterapia Dezembro de 2014 Parágrafo único. Todo serviço de radioterapia deve contar com a presença integral de, no mínimo, um físico-médico. e VI – estar presente na sala de tratamento durante os preparativos e entrega da dose terapêutica, no primeiro dia de tratamento. Mudanças e Novidades em Fase de Implementação Implementação do Registro de Físicos Médicos Elaboração e Submissão de Projetos de Blindagens para salas de radioterapia somente para físicos com registro na CNEN (Necessidade de Prova) Limite de Submissão de um mesmo projeto para analise e aprovação de salas para radioterapia (HDR e Linac’s) 3 vezes Implementação no Portal da CNEN de um link para Notificação de Eventos Adversos em Radioterapia Sistema de Informação de Incidentes em Radioterapia SIIR Ministério da Saúde: Novas Soluções em Radioterapia 60 Projetos em Analise 29 Projetos Aprovados Início da Implantação da Fábrica de Aceleradores Elaboração de Estratégias de Gerenciamento de Risco em Serviços de Radioterapia Participantes: ANVISA Adversos Já possui um sistema de Notificação Geral de Eventos CNEN Implantação do SIIR e intensificação das inspeções na parte de proteção do paciente MS – SAS Harmonização de Exigências do SUS com requisitos normativos CNEN e ANVISA SBRT Certificação de Serviços de Radioterapia INCA Curso de Formação para Técnicos em Radioterapia ABFM será convidada a participar em algumas reuniões Harmonização de requisitos normativos CNEN, ANVISA e SAS Ministério da Saúde Secretaria de Atenção à Saúde PORTARIA Nº 140, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2014 Redefine os critérios e parâmetros para organização, planejamento, monitoramento, controle e avaliação dos estabelecimentos de saúde habilitados na atenção especializada em oncologia e define as condições estruturais, de funcionamento e de recursos humanos para a habilitação destes estabelecimentos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). Norma CNEN 6.10 ; RDC 20 ; Portaria No. 140 Participação do Grupo de Certificação de Serviços de Radioterapia com a SBRT Obrigada pela atenção [email protected] www.cnen.gov.br