São Paulo, 3 de março de 2017. À Comissão de Valores Mobiliários – CVM Rua Sete de Setembro, 111 Rio de Janeiro – RJ Superintendência de Relações com Empresas – SEP Gerência de Acompanhamento de Empresas 2 At.: Ilmo. Sr. Fernando Soares Vieira Ilmo. Sr. Guilherme Rocha Lopes Ref.: Ofício nº 86/2017/CVM/SEP/GEA-2 (“Ofício). Prezados Senhores, Reportamo-nos aos termos do Ofício em referência, sobre a notícia referente ao processo de venda da Via Varejo S.A. (“Via Varejo”) veiculada no portal do Correio Braziliense no dia 1 de março de 2017, sob o título “Casas Bahia e Ponto Frio devem ser negociadas com fundos de investimentos”, cujos termos, atendendo à determinação do Ofício, são transcritos abaixo: Ofício nº 86/2017/CVM/SEP/GEA-2 Rio de Janeiro, 02 de março de 2017. Ao Senhor DANIELA SABBAG Diretor de Relações com Investidores da COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO Av. Brigadeiro Luís Antônio, 3142 − Jd Paulista 01402-901 − São Paulo − SP Tel.: (11) 3886-0533 Fax: (11) 3884-2677 E-mail: [email protected] C/C: [email protected]; [email protected]; [email protected]; [email protected] Assunto: Solicitação de esclarecimentos sobre notícia veiculada na mídia Prezada Senhora Diretora, 1. Reportamo-nos ao documento disponibilizado pela Companhia Brasileira de Distribuição no Sistema IPE, em 23/11/2017, na categoria “Fato Relevante”, sob o assunto “Autorização do Conselho de Administração para diretoria iniciar um processo de alienação da participação da Companhia no capital da Via Varejo” e à notícia veiculada no sítio eletrônico do portal Correio Braziliense, no dia 01/03/2017, sob o título "Casas Bahia e Ponto Frio devem ser negociadas com fundos de investimentos", na qual constam as seguintes informações: "Casas Bahia e Ponto Frio devem ser negociadas com fundos de investimentos quarta-feira, 1 de março de 2017 - 08:05:04 Por Rosana Hessel A marca Casas Bahia, criada por Samuel Klein e avaliada em R$ 800 milhões, é uma das mais valiosas do país. A Via Varejo, empresa do Grupo Pão de Açúcar e dona das marcas como Ponto Frio, Casas Bahia e Extra.com, está à venda desde novembro de 2016, quando os controladores enviaram um fato relevante ao mercado. Tudo indica que o negócio está próximo de ser fechado, tanto que, nos últimos dias, houve um movimento atípico na Bolsa de Valores de São Paulo (BMF&FBovespa). Apenas em fevereiro, as ações ordinárias (com direito a voto) acumularam alta de 24,31%, após queda de 13,4% em janeiro. O papel da Via encerrou a sexta-feira a R$ 4,04, com alta de 2,02% sobre véspera, na contramão da Bovespa, que caiu 1,18%. 'É preciso filtrar os boatos para saber por que as ações subiram tanto em tão pouco tempo. Há rumores sobre a proximidade de fechamento do negócio. Se essa operação acontece, dado o tamanho estratégico, a empresa precisa comunicar primeiro à CVM ( Comissão de Valores Mobiliários )', explicou o gestor de fundos de ações da Daycoval Investimentos, Juan Morales. Procurados, a Via Varejo e o Grupo Pão de Açúcar se negaram a comentar o assunto. A expectativa é de que a venda da Via Varejo ocorra até abril. Fontes do mercado citam a rede varejista brasileira Lojas Americanas e os fundos de investimento norte-americanos Advent e Carlyle entre os interessados. Procurada, a Lojas Americanas não comentou o assunto. O sócio da área de fusões e aquisições da PricewaterhouseCoopers (PwC), Marcio Vieira, aposta que os fundos de private equity são os candidatos mais fortes para o negócio, pois possuem grande volume de capital para investir no país. 'Os ativos brasileiros ainda estão muito baratos, mesmo após as altas da BM&FBovespa desde o ano passado. O momento é bom para esse tipo de investidor porque ele consegue aguardar a recuperação da economia, que ainda será lenta', explicou o sócio da PwC. Aliás, o mercado no qual a Via Varejo está inserida não iniciou uma retomada, de acordo com o superintendente de Estatísticas Públicas do Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getulio Vargas (Ibre-FGV), Aloisio Campelo. O consumo das famílias tem um peso forte na atividade econômica e não vai conseguir puxar o Produto Interno Bruto (PIB) neste ano, segundo ele, pois o desemprego ainda é elevado e os brasileiros estão muito endividados. 'Estamos saindo de uma onda de certo artificialismo na compra de bens não essenciais', afirmou. O estímulo do governo fez com que houvesse uma expansão no crédito não observada antes. 'Muita gente que estava fora desse mercado acabou entrando e consumiu mais do que precisava', asseverou. 'As famílias estão num processo grande de desalavancagem, e não estão conseguindo comprar nem mesmo vestuário. As coisas já adquiridas estão sendo gastas. E, como a massa salarial ainda está em queda, o ajuste no mercado ainda será lento, porque a tendência atual é de aumento da informalidade do emprego', alertou Campelo." (grifos nossos) 2. A respeito, requeremos a manifestação de V.S.a sobre a veracidade das afirmações veiculadas na notícia, em especial sobre os trechos destacados, e, caso afirmativo, solicitamos manifestação sobre as providências que estão sendo tomadas pela Companhia a respeito, bem como os motivos pelos quais entendeu não se tratar o assunto de Fato Relevante, nos termos da Instrução CVM nº 358/02. 3. Lembramos à Companhia que, conforme voto do Diretor Relator Marcelo Fernandez Trindade ao Processo Administrativo Sancionador nº 04/2004, nem sempre um Fato Relevante se caracteriza exclusivamente por um evento relevante estático, precisamente determinado no tempo, como a assinatura de um contrato, por exemplo, mas também por uma sucessão de eventos relevantes que poderá ou não culminar em um evento igualmente relevante, conclusão e consequência dos eventos anteriores. Ressalte-se que os eventos relevantes que antecedem o evento relevante de conclusão podem igualmente ser considerados relevantes, nos termos da Instrução CVM nº 358/02. Assim sendo, não se exige que a informação seja definitiva ou esteja formalizada para que se considere um fato como relevante e, portanto, sujeito ao dever de divulgação. Informações sobre atos bilaterais (contratos, reestruturações societárias, etc.) podem ser divulgáveis, independentemente de consenso entre as partes, desde que uma delas já tenha tomado a decisão de realizar o negócio, fazer uma oferta de compra ou tenha a intenção de prosseguir uma negociação ou concluir uma negociação em andamento. Nesses casos, divulga-se a intenção, mas não a conclusão do negócio. 4. Tal manifestação deverá incluir cópia deste Ofício e ser encaminhada ao Sistema IPE, categoria “Comunicado ao Mercado”, tipo “Esclarecimentos sobre consultas CVM/BOVESPA”. O atendimento à presente solicitação de manifestação por meio de comunicado a mercado não exime a eventual apuração de responsabilidade pela não divulgação tempestiva de fato relevante, nos termos da Instrução CVM nº358/02. 5. Ressaltamos que, nos termos do art. 3º da Instrução CVM nº 358/02, cumpre ao Diretor de Relações com Investidores divulgar e comunicar à CVM e, se for o caso, à bolsa de valores e entidade do mercado de balcão organizado em que os valores mobiliários de emissão da companhia sejam admitidos à negociação, qualquer ato ou fato relevante ocorrido ou relacionado aos seus negócios, bem como zelar por sua ampla e imediata disseminação, simultaneamente em todos os mercados em que tais valores mobiliários sejam admitidos à negociação. 6. Lembramos ainda da obrigação disposta no parágrafo único do art. 4º da Instrução CVM nº 358/02, de inquirir os administradores e acionistas controladores da Companhia, com o objetivo de averiguar se estes teriam conhecimento de informações que deveriam ser divulgadas ao mercado. 7. De ordem da Superintendência de Relações com Empresas – SEP, alertamos que caberá a esta autoridade administrativa, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no inciso II, do artigo 9º, da Lei nº 6.385/76, e no artigo 7º c/c o artigo 9º da Instrução CVM nº 452/07, determinar a aplicação de multa cominatória, no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), sem prejuízo de outras sanções administrativas, pelo não atendimento ao presente ofício, ora também enviado e-mail, no prazo de 1 (um) dia útil. 8. Em caso de dúvidas sobre este Ofício, favor entrar em contato com o analista Gustavo André Ramos Inúbia, por meio do e-mail [email protected]. Atenciosamente, Documento assinado eletronicamente por Guilherme Rocha Lopes, Gerente, em 02/03/2017, às 17:46, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Em primeiro lugar, a Companhia Brasileira de Distribuição (“CBD” ou “Companhia”) destaca que as informações veiculadas na notícia publicada pelo Correio Braziliense não partiram da Companhia – como, aliás, a própria matéria indica, ao citar “fontes de mercado” e uma fonte externa identificada, não ligada à Companhia ou ao processo de venda da Via Varejo. Aliás, a essa mesma fonte nominalmente citada na matéria é atribuída declaração no sentido de que “é preciso filtrar os boatos” e de que o negócio, se realizado, deverá ser noticiado por fato relevante – indicando a ciência, pelos agentes de mercado, de que devem guiar-se exclusivamente por informações oficiais emanadas da Companhia e da Via Varejo. Em segundo lugar, a Companhia ressalta que tem adotado, neste processo, o mais alto standard de informação ao mercado, cuja aplicação é frequentemente recomendada e solicitada por essa autarquia. Isso porque, antes mesmo de colocar em marcha um processo de venda, a Companhia divulgou que dera início a “processo de avaliação de alternativas estratégicas envolvendo o seu investimento na Via Varejo S.A.” (aviso de fato relevante de 3 de novembro de 2016). Posteriormente, em 23 de novembro de 2016, a Companhia divulgou novo aviso de fato relevante, comunicando que decidira “iniciar um processo de alienação da participação da Companhia no capital da Via Varejo, em linha com a sua estratégia de longo prazo de focar no desenvolvimento do setor alimentar”. Como é típico e natural em processos envolvendo a alienação de um ativo do porte da Via Varejo – cuja capitalização de Bolsa, com as cotações da data de ontem, montava a mais de R$ 4,9 bilhões – não há cronograma rígido para a prática da sucessão dos atos necessários à alienação, nem podem ser divulgados os passos do procedimento, sob pena de inviabilizá-lo, em detrimento do interesse social, e, até mesmo, de criar falsas expectativas nos investidores – dado que uma transação só ocorre se e quando se chega a um acordo com um potencial interessado. Por isso mesmo, em ambos os avisos de fato relevante acima citados a Companhia esclareceu que voltaria a “informar ao mercado quando da conclusão do processo ou se houver uma nova deliberação sobre o tema pelos seus órgãos societários competentes”. Anote-se que o precedente dessa autarquia mencionado no Ofício se refere a vedações à negociação com valores mobiliários por agentes envolvidos em uma transação, que evidentemente incidem por força de normas legais e regulamentares, e não se confundem com o dever de divulgação ao mercado dos passos de desenvolvimento de processo visando a uma potencial alienação de ativo – sob pena de impedir-se a condução do processo com o resguardo dos interesses dos acionistas da companhia, e submetê-la à especulação dos agentes de mercado, pela obrigação de repelir ou confirmar informações aleatórias lançadas à imprensa por terceiros. Especificamente quanto à matéria jornalística em análise, a Companhia reitera que, como informado no aviso de fato relevante de 3 de novembro de 2016,“a CBD não estabeleceu um cronograma para concluir o processo”. Trata-se de transação complexa e que requer extensa avaliação pela administração da Companhia, no melhor interesse de seus acionistas e dos acionistas de Via Varejo. Por essa razão a Companhia não pode confirmar que uma transação ocorrerá, ou ocorrerá em qualquer prazo que se possa neste momento determinar com precisão, nem tampouco confirmar o nome de potenciais interessados e mais uma vez alerta que os investidores devem guiar-se apenas pelas informações sobre o tema divulgadas pela própria Companhia e pela Via Varejo. Com relação ao movimento das ações da Via Varejo na BM&Fbovespa, destacado pela reportagem do Correio Braziliense, a Companhia informa não ter conhecimento de qualquer fato relevante que possa justifica-lo, entendendo que ele pode estar ligado não apenas à expectativa pela realização de uma transação envolvendo a Via Varejo como a outros diversos fatores, tais como a divulgação de resultados e percepções de cenário macroeconômico. Diante do todo exposto, acreditando ter esclarecido os questionamentos apresentados no Ofício, e certa de ter demonstrado o pleno cumprimento dos deveres impostos pela Lei e pela regulamentação vigentes, a Companhia reitera seu comprometimento com a adequada divulgação de informações ao mercado e se coloca à disposição dessa autarquia para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais que se façam necessários. DANIELA SABBAG Diretora de Relações com Investidores