BASE LEGAL O Registro Eletrônico no Brasil foi introduzido pela Lei 11.977, de 7 de julho de 2009. El Registro Electrónico en Brasil fue introducido por la Ley 11.977, de 7 de julio de 2009. • Art. 37. Os serviços de registros públicos de que trata a Lei no 6.015/73 [...] instituirão sistema de registro eletrônico. • Art. 38. [...] Parágrafo único. Os serviços de registros públicos disponibilizarão serviços de recepção de títulos e de fornecimento de informações e certidões em meio eletrônico. DEFINIÇÕES/ DEFINICIONES Serviços de Registros Públicos: os serviços de Registro de Imóveis e de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoas Jurídicas. Servicios de Registros Públicos: los servicios de Registro de Inmuebles, de Registro de Títulos y Documentos y Civil de Personas Jurídicas. Ato Registral: designação que engloba os atos de registro e de averbação previstos na legislação pertinente aos registros públicos, praticados pelos oficiais de registro. Acto Registral: designación que engloba los actos de registro y de anotación previstos en legislación pertinente a los registros públicos, practicados pelos oficiales de registro. Assinatura Digital: assinatura digital com referências completas (AD-RC) ou tecnologia superior que a substitua, certificada por entidade credenciada no âmbito da ICP-Brasil, que garanta autenticidade e integridade do documento eletrônico, aplicada nos termos do Manual Operacional. Firma Digital: firma digital con referencias completas (AD-RC) o tecnología superior que la sustituya, certificada por entidad acreditada en ámbito del ICP-Brasil, que garanta autenticidad e integridad del documento electrónico, aplicada conforme Manual Operacional. Matrícula Eletrônica: assento nato digital estruturado com Assinatura Digital do titular da serventia, de seu substituto legal ou de escrevente autorizado, que tem por objeto o ingresso do imóvel no Sistema de Registro Eletrônico e os atos a ele relacionados. Matrícula Electrónica: registro nato digital estructurado con Firma Digital del titular del Registro de Inmuebles, de su substituto legal o de escribiente autorizado, que tiene por objeto el ingreso del inmueble en el Sistema de Registro Electrónico y los actos a el relacionados. Código Nacional da Matrícula: expressão alfanumérica única, formada pelo Código Nacional da Serventia instituído pela Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça, pelas letras “MA” e pelo número de ordem da matrícula do imóvel. Código Nacional de Matrícula: expresión alfanumérica única, formada por el Código Nacional de la Serventía instituido por la Inspección del Consejo Nacional de Justicia, por las letras “MA” y por el número de orden de la matrícula del inmueble . Registro Eletrônico: ato registral nato digital estruturado assinado digitalmente pelo titular da serventia, seu substituto legal ou escrevente autorizado Registro Electrónico : acto registral nato digital estructurado firmado digitalmente por el titular de Cartorio, su substituto legal o escribiente autorizado Extrato Eletrônico: documento nato digital estruturado, emitido a cada Ato Registral, sobre o qual é aplicada Assinatura Digital do titular da serventia, de seu substituto legal ou de escrevente autorizado e que consolida informações extraídas: a) da matrícula e seus respectivos registros e averbações, no caso do Registro de Imóveis; b) do registro e demais averbações do título ou documento, no caso do Registro de Títulos e Documentos; c) do registro e demais averbações da pessoa jurídica, no caso do Registro Civil de Pessoas Jurídicas. Extracto Electrónico: documento nato digital estructurado, emitido en cada Ato Registral, adonde es aplicada la Firma Digital el titular de Cartorio, su substituto legal o escribiente autorizado y que consolida informaciones obtenidas: a) de la matrícula y de sus respectivos registros y anotaciones, para Registro de Inmuebles; b) del registro y demás anotaciones del título o documento, para Registro de Títulos y Documentos; c) del registro y demás anotaciones de la persona jurídica, para Registro Civil de Personas Jurídicas. Título eletrônico: documento nato digital estruturado que formaliza o negócio ou fato jurídico que será recepcionado pelos registros públicos para a prática do Ato Registral, sobre o qual é aplicada Assinatura Digital dos contratantes. Título electrónico: documento nato digital estructurado que formaliza el negocio o fato jurídico que será recibido por los registros públicos para la practica del Acto Registral, donde es aplicada la Firma Digital de los contratantes. Manual Operacional: manual operacional do Sistema de Registro Eletrônico que contém os esquemas técnicos de escrituração eletrônica, o formato dos arquivos digitais, as definições de regras de validação, os leiautes, as especificações de assinatura digital e de arquivamento das Matrículas Eletrônicas e dos Registros Eletrônicos, bem como dos sistemas de emissão e transmissão de certidões eletrônicas. Manual Operacional: manual operacional del Sistema de Registro Electrónico que tiene los esquemas técnicos de escrituración electrónica, el formato de los archivos digitales, las definiciones de reglas de validación, las disposiciones, las especificaciones de firma digital e de archivamiento de las Matrículas Electrónicas y de los Registros Electrónicos, así como de los sistemas de emisión e transmisión de certificados electrónicos. Ato Registral/Acto Registral Seguindo os Padrões de Interoperabilidade de Governo Eletrônico – e-PING e requisitos da ICP-Brasil. Juntamente com o Ato Registral – escriturado digitalmente e armazenado no banco de dados da serventia, deverá ser gerado: I - o Registro Eletrônico; e II – o Extrato Eletrônico Siguiendo los Padrones de Interoperabilidad del Gobierno Electrónico – e-PING y requisitos del ICP-Brasil. Juntamente con el Acto Registral – escriturado digitalmente e almacenado en banco de datos del Cartorio, deberá ser generado: I. el Registro Electrónico ; y II. el Extracto Electrónico Do Registro Eletrônico de Imóveis/Del Registro Electrónico de Inmuebles Os Livros I, II, III, IV e V serão escriturados eletronicamente, de forma estruturada e armazenados em banco de dados nas serventias. Los Libros I, II, III, IV e V serán escriturados electrónicamente, de forma estructurada y almacenados en banco de datos en el Cartorio. Registros públicos coexistirão em meio físico e eletrônico, tendo sua migração de forma gradativa para o sistema de registro eletrônico: Prazos (A contar da publicação do Manual Operacional): I - 24 meses de carência para o início da escrituração eletrônica dos livros de registro; II – Escrituração eletrônica da Base de Dados simplicada – BDS do registro de imóveis atenderá requisitos do Manual Operacional, e terá os seguintes prazos: - Mínimo de 30% em até 12 meses; - Mínimo de 60% em até 18 meses; - 100% em até 24 meses. - Inserir proprietário atual, em até 60 meses; Plazos (A contar de la publicación del Manual Operacional): I - 24 meses de carencia para el inicio da escrituración electrónica de los libros de registro; II – Escrituración electrónica de la Base de Datos simplificada – BDS del registro de inmuebles atenderá requisitos del Manual Operacional, y tendrá los siguientes plazos: - Mínimo de 30% en hasta 12 meses; - Mínimo de 60% en hasta18 meses; - 100% en hasta 24 meses. - Añadir el propietario actual, en hasta 60 meses; Imóveis Transcritos ou inscritos, com suas averbações que não possuem matrícula deverão ser inseridos no Sistema de Registro Eletrônico – quando do primeiro Ato; Inmuebles transcritos o inscritos, con sus anotaciones que no tengan matrícula deberán ser introducidos en el Sistema de Registro Electrónico – en el primer Acto; Imóveis oriundos de parcelamento do solo e condomínios que não possuem matrículas, deverão ser inseridos no Sistema de Registro Eletrônico no prazo máximo de 10 anos, mediante abertura de matricula eletrônica. Inmuebles decurrentes de parcelación de suelo y condominios que no tengan matrículas, deberán ser introducidos en el Sistema de Registro Electrónico en plazo máximo de 10 años, con abertura de matricula electrónica. Os imóveis inseridos no sistema de registro eletrônico serão identificados pelo Código Nacional da Matrícula (Folio Real), que é composto por: I - o Código Nacional da Serventia – CNS II - o número de ordem, que seguirá ao infinito; a) Livro 2-RG – Ex.: 058693MA1000 - 058693MA1000R1 b) Livro 3-RAUX – Ex.: 058693RA1000– 058693RA1000AV1 CNS + MA + Número da Mat. + X + Número ao infinito 058693MA1000X12164654654 Os inmuebles introducidos en el Sistema de Registro Electrónico serán identificados por el Código Nacional da Matrícula (Folio Real), que es compuesto por: I - Código Nacional da Serventia – CNS II - número de orden, que seguirá asta infinito; a) Libro 2-RG – Ex.: 058693MA1000 - 058693MA1000R1 b) Libro 3-RAUX – Ex.: 058693RA1000– 058693RA1000AV1 CNS + MA + Número da Mat. + X + Número al infinito 058693MA1000X12164654654 Centrais Nacionais Compartilhadas/Centrales Nacionales Compartidas Fornecimento de certidões em meio eletrônico, diretamente nas serventias e ou pela internet, em centrais nacionais compartilhadas. Fornecimiento de certificados electrónicos, directamente en los cartorios o por internet, en centrales nacionales compartidas. Centrais/ Centrales Os Serviços de Registros Públicos poderão oferecer serviços de recepção de títulos e de fornecimento de informações e certidões em meio eletrônico na Internet por meio da Central Nacional de Registros Eletrônicos de Imóveis; § 1º a Central Nacional será coordenada ou administrada pela respectiva entidade nacional representativa da especialidade reconhecida pelo Poder Judiciário, sem ônus para o Poder Público; Los Servicios de Registros Públicos podrán ofrecer servicios de recepción de títulos y de fornecimiento de informaciones y certificados electrónicos en la Internet utilizando la Central Nacional de Registros Electrónicos de Inmuebles; § 1º la Central Nacional será coordenada o administrada por la respectiva entidad nacional representativa de la especialidad reconocida por el Poder Judiciario, sin encargos para el Poder Público; Atribuições • interligar os registros de imóveis; • desenvolver e aprimorar tecnologias; • disponibilizar sistemas de suporte ao registro eletrônico; • incentivar desenvolvimento tecnológico; • possibilitar acesso ao Poder Executivo Federal, ao Poder Judiciário e ao Ministério Público o a acesso as informações/dados correspondentes aos Serviços de Registros Públicos; Atribuciones • interconectar los registros de inmuebles; • desenvolver e mejorar tecnologías; • poner disponible sistemas de soporte al Registro Electrónico ; • incentivar desenvolvimiento tecnológico; • posibilitar al Poder Executivo Federal, al Poder Judiciario y al Ministerio Público o acceso a las informaciones/datos correspondientes a los Servicios de Registros Públicos; Módulos A Central Nacional de Registros Eletrônicos de Imóveis será composta: I - Ofício Eletrônico; II - Penhora Eletrônica de Imóveis (Penhora On-line); III - Certidão Digital; IV - Matrícula On-line; V - Pesquisa Eletrônica; VI - Recepção Eletrônica de Títulos; VII - Repositório Confiável de Documento Eletrônico VIII - Acompanhamento Registral On-line; IX - Monitor Registral; X - Correição On-line XI - Cadastro Nacional de Regularização Fundiária; e XII - Central de Indisponibilidade de Bens. La Central Nacional de Registros Electrónicos de inmuebles será compuesta de: I - Oficio Electrónico; II – Embargo Electrónico de inmuebles(Embargo On-line); III – Certificado Digital; IV - Matrícula On-line; V - Pesquisa Electrónica; VI - Recepción Electrónica de Títulos; VII - Repositorio Confiable de Documento Electrónico VIII - Acompañamiento Registral On-line; IX - Monitor Registral; X – Auditoria On-line XI - Catastro Nacional de Regularización fundiaria; e XII - Central de Indisponibilidad de Bienes. Ofício Eletrônico/Oficio Electrónico Composição da Base de Dados Simplificada: I - Código Nacional da Serventia - CNS; II - nome da pessoa física ou jurídica; III - CPF ou CNPJ da pessoa física ou jurídica; IV - indicação se o CPF ou CNPJ é do atual proprietário; V - Código Nacional da Matrícula; VI - link para imagem da matrícula. O Poder Executivo Federal terá acesso para Consultar, Visualizar, Requisitar e Respostas. Composición de la Base de Datos Simplificada: I - Código Nacional da Serventia - CNS; II - nombre de la persona física o jurídica; III - CPF o CNPJ da persona física o jurídica; IV - indicación si el CPF o CNPJ es del actual propietario; V - Código Nacional de la Matrícula; VI - link para imagen de la matrícula. El Poder Executivo Federal tendrá acceso para Consultar, Visualizar, Solicitar y Respuestas. Penhora On-line/Embargo On-line Destina-se à formalização e ao tráfego de mandados e certidões A certidão será encaminhada, obrigatoriamente, com o preenchimento do respectivo formulário eletrônico no sistema da Penhora On-line, e será lançada no livro de protocolo. Os oficiais de registro de imóveis que não dispuserem de comunicação via Web Service deverão verificar diariamente a existência das comunicações mencionadas. Destina-se a la formalización y al movimiento de mandados e certificados El certificado será encaminado, obligatoriamente, con el catastro del respectivo formulario electrónico en el sistema da Embargo On-line, y será registrada en el libro de protocolo. Los oficiales de registro de inmuebles que no dispusieren de comunicación por Web Service deberán verificar diariamente la existencia de comunicaciones mencionadas. Matrícula On-line • Serviço de visualização eletrônica de matrículas (Matrícula On-line): disponibilização da imagem da matrícula; • Informação: a data e a hora da visualização • Tarja em marca-d’água: “Para simples consulta - Não vale como certidão”. • Servicio de visualización electrónica de matrículas (Matrícula On-line): disposición de la imagen de la matrícula; • Información: la fecha y la hora da visualización • Marca de agua: “Para simples consulta - No vale como certificado”. Monitor Registral • Manter o interessado permanentemente atualizado sobre ocorrências relacionadas à matrícula que indicar, a partir de expressa solicitação do usuário. • retardo máximo de 48 horas, entre o registro/averbação e a comunicação; • O Poder Executivo Federal terá acesso sem ônus ao serviço. • Mantener el interesado permanentemente actualizado sobre ocurrencias relacionadas a la matrícula que indicar, a partir de expresa solicitación del usuario. • retardo máximo de 48 horas, entre el registro/anotación y la comunicación; • El Poder Executivo Federal tendrá acceso sin encargos al servicio. Central de Indisponibilidade de Bens/Central de Indisponibilidades de Bienes • Destina-se ao cadastramento e encaminhamento das ordens de indisponibilidade decretadas pelo Poder Judiciário e por entes da Administração Pública autorizados em Lei. • As Indisponibilidades de Bens deverão ser imediatamente cadastradas na Central de Indisponibilidade de Bens. • Os cancelamentos e as alterações relacionados com as ordens de indisponibilidades já existentes nas serventias não serão recepcionados pela Central. • Destina-se al registro e encaminamiento de las ordenes de indisponibilidad decretadas por el Poder Judiciario y por entes de la Administración Pública autorizados en Ley. • Las Indisponibilidades de Bienes deberán ser inmediatamente catastradas en la Central de Indisponibilidad de Bienes. • Cancelaciones y alteraciones relacionados con las ordenes de indisponibilidades ja existentes en los cartorios no serán procesadas por la Central. Prazos de Integração/Plazos de Integración • Os Serviços de Registros Públicos deverão integrar a respectiva Central Nacional para recepção de títulos e documentos eletrônicos e emissão de certidões assinadas digitalmente: – nas capitais e no Distrito Federal – 90 dias; – nos munícipios com população igual ou superior a duzentos mil habitantes 120 dias; • Los Servicios de Registros Públicos deberán integrar la respectiva Central Nacional para recepción de títulos y documentos electrónicos y emisión de certificados firmados digitalmente: • En las capitales y Distrito Federal – 90 días; • municipios con populación igual o superior a doscientos mil habitantes 120 días; Integração/ Integración A recepção de Títulos e documentos será realizada entre arquivos XML e ou PDF/A. diretamente ou via Central de Registradores. La recepción de Títulos y documentos será realizada por archivos XML y/o PDF/A directamente o por la Central de Registradores. Padronização/ Estandarización Parâmetros e requisitos elaborados pela Associação do Laboratório de Sistemas Integráveis Tecnológicos (LSI-TEC) Parámetros y requisitos elaborados por la Associação do Laboratório de Sistemas Integráveis Tecnológicos (LSI-TEC) Banco de Dados • Os sistemas de gerenciamento de banco de dados serão de livre escolha do Registrador. • Sistemas de gerenciamiento de banco de datos serán de libre elección del Registrador. Backup • Cópia de segurança dos livros, matrículas e registros eletrônicos obedecendo aos requisitos de segurança exigidos na legislação federal e normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT • gravados em mídia digital segura; local e remoto (localizado no País) - A localização física do Centro de Processamento de Dados - CPD e o endereço de rede (endereço lógico IP) deverão ser comunicados ao Juiz competente, assim como suas eventuais alterações. Copia de seguranza de los libros, matrículas y registros electrónicos obedeciendo los requisitos de seguranza exigidos en la legislación federal y normas de la Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT gravados en media digital segura; local y remoto (localizado en el País) - La localización física del Centro de Procesamiento de Datos - CPD y el dirección de red (IP) deberán ser comunicados al Juez competente, así como sus alteraciones.