JOÃO PEDRO LAMANA - Brasil 298.66KB 2014-07

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BASE LEGAL
O Registro Eletrônico no Brasil foi introduzido pela Lei 11.977, de 7 de julho de 2009.
El Registro Electrónico en Brasil fue introducido por la Ley 11.977, de 7 de julio de 2009.
•
Art. 37. Os serviços de registros públicos de que trata a Lei no 6.015/73 [...] instituirão
sistema de registro eletrônico.
•
Art. 38. [...]
Parágrafo único. Os serviços de registros públicos disponibilizarão serviços de recepção
de títulos e de fornecimento de informações e certidões em meio eletrônico.
DEFINIÇÕES/ DEFINICIONES
Serviços de Registros Públicos: os serviços de Registro de Imóveis e de Registro de Títulos e
Documentos e Civil de Pessoas Jurídicas.
Servicios de Registros Públicos: los servicios de Registro de Inmuebles, de Registro de Títulos y
Documentos y Civil de Personas Jurídicas.
Ato Registral: designação que engloba os atos de registro e de averbação previstos na
legislação pertinente aos registros públicos, praticados pelos oficiais de registro.
Acto Registral: designación que engloba los actos de registro y de anotación previstos en
legislación pertinente a los registros públicos, practicados pelos oficiales de registro.
Assinatura Digital: assinatura digital com referências completas (AD-RC) ou tecnologia
superior que a substitua, certificada por entidade credenciada no âmbito da ICP-Brasil, que
garanta autenticidade e integridade do documento eletrônico, aplicada nos termos do Manual
Operacional.
Firma Digital: firma digital con referencias completas (AD-RC) o tecnología superior que la
sustituya, certificada por entidad acreditada en ámbito del ICP-Brasil, que garanta autenticidad
e integridad del documento electrónico, aplicada conforme Manual Operacional.
Matrícula Eletrônica: assento nato digital estruturado com Assinatura Digital do titular da
serventia, de seu substituto legal ou de escrevente autorizado, que tem por objeto o ingresso
do imóvel no Sistema de Registro Eletrônico e os atos a ele relacionados.
Matrícula Electrónica: registro nato digital estructurado con Firma Digital del titular del
Registro de Inmuebles, de su substituto legal o de escribiente autorizado, que tiene por objeto
el ingreso del inmueble en el Sistema de Registro Electrónico y los actos a el relacionados.
Código Nacional da Matrícula: expressão alfanumérica única, formada pelo Código Nacional
da Serventia instituído pela Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça, pelas letras “MA” e
pelo número de ordem da matrícula do imóvel.
Código Nacional de Matrícula: expresión alfanumérica única, formada por el Código Nacional
de la Serventía instituido por la Inspección del Consejo Nacional de Justicia, por las letras “MA”
y por el número de orden de la matrícula del inmueble .
Registro Eletrônico: ato registral nato digital estruturado assinado digitalmente pelo titular da
serventia, seu substituto legal ou escrevente autorizado
Registro Electrónico : acto registral nato digital estructurado firmado digitalmente por el
titular de Cartorio, su substituto legal o escribiente autorizado
Extrato Eletrônico: documento nato digital estruturado, emitido a cada Ato Registral, sobre o
qual é aplicada Assinatura Digital do titular da serventia, de seu substituto legal ou de
escrevente autorizado e que consolida informações extraídas:
a) da matrícula e seus respectivos registros e averbações, no caso do Registro de Imóveis;
b) do registro e demais averbações do título ou documento, no caso do Registro de Títulos e
Documentos;
c) do registro e demais averbações da pessoa jurídica, no caso do Registro Civil de Pessoas
Jurídicas.
Extracto Electrónico: documento nato digital estructurado, emitido en cada Ato Registral,
adonde es aplicada la Firma Digital el titular de Cartorio, su substituto legal o escribiente
autorizado y que consolida informaciones obtenidas:
a) de la matrícula y de sus respectivos registros y anotaciones, para Registro de Inmuebles;
b) del registro y demás anotaciones del título o documento, para Registro de Títulos y
Documentos;
c) del registro y demás anotaciones de la persona jurídica, para Registro Civil de Personas
Jurídicas.
Título eletrônico: documento nato digital estruturado que formaliza o negócio ou fato jurídico
que será recepcionado pelos registros públicos para a prática do Ato Registral, sobre o qual é
aplicada Assinatura Digital dos contratantes.
Título electrónico: documento nato digital estructurado que formaliza el negocio o fato
jurídico que será recibido por los registros públicos para la practica del Acto Registral, donde
es aplicada la Firma Digital de los contratantes.
Manual Operacional: manual operacional do Sistema de Registro Eletrônico que contém os
esquemas técnicos de escrituração eletrônica, o formato dos arquivos digitais, as definições de
regras de validação, os leiautes, as especificações de assinatura digital e de arquivamento das
Matrículas Eletrônicas e dos Registros Eletrônicos, bem como dos sistemas de emissão e
transmissão de certidões eletrônicas.
Manual Operacional: manual operacional del Sistema de Registro Electrónico que tiene los
esquemas técnicos de escrituración electrónica, el formato de los archivos digitales, las
definiciones de reglas de validación, las disposiciones, las especificaciones de firma digital e de
archivamiento de las Matrículas Electrónicas y de los Registros Electrónicos, así como de los
sistemas de emisión e transmisión de certificados electrónicos.
Ato Registral/Acto Registral
Seguindo os Padrões de Interoperabilidade de Governo Eletrônico – e-PING e requisitos da
ICP-Brasil. Juntamente com o Ato Registral – escriturado digitalmente e armazenado no banco
de dados da serventia, deverá ser gerado:
I - o Registro Eletrônico; e
II – o Extrato Eletrônico
Siguiendo los Padrones de Interoperabilidad del Gobierno Electrónico – e-PING y requisitos del
ICP-Brasil. Juntamente con el Acto Registral – escriturado digitalmente e almacenado en banco
de datos del Cartorio, deberá ser generado:
I. el Registro Electrónico ; y
II. el Extracto Electrónico
Do Registro Eletrônico de Imóveis/Del Registro Electrónico de Inmuebles
Os Livros I, II, III, IV e V serão escriturados eletronicamente, de forma estruturada e
armazenados em banco de dados nas serventias.
Los Libros I, II, III, IV e V serán escriturados electrónicamente, de forma estructurada y
almacenados en banco de datos en el Cartorio.
Registros públicos coexistirão em meio físico e eletrônico, tendo sua migração de forma
gradativa para o sistema de registro eletrônico:
Prazos (A contar da publicação do Manual Operacional):
I - 24 meses de carência para o início da escrituração eletrônica dos livros de registro;
II – Escrituração eletrônica da Base de Dados simplicada – BDS do registro de imóveis atenderá
requisitos do Manual Operacional, e terá os seguintes prazos:
-
Mínimo de 30% em até 12 meses;
-
Mínimo de 60% em até 18 meses;
-
100% em até 24 meses.
-
Inserir proprietário atual, em até 60 meses;
Plazos (A contar de la publicación del Manual Operacional):
I - 24 meses de carencia para el inicio da escrituración electrónica de los libros de registro;
II – Escrituración electrónica de la Base de Datos simplificada – BDS del registro de inmuebles
atenderá requisitos del Manual Operacional, y tendrá los siguientes plazos:
-
Mínimo de 30% en hasta 12 meses;
-
Mínimo de 60% en hasta18 meses;
-
100% en hasta 24 meses.
-
Añadir el propietario actual, en hasta 60 meses;
Imóveis Transcritos ou inscritos, com suas averbações que não possuem matrícula deverão ser
inseridos no Sistema de Registro Eletrônico – quando do primeiro Ato;
Inmuebles transcritos o inscritos, con sus anotaciones que no tengan matrícula deberán ser
introducidos en el Sistema de Registro Electrónico – en el primer Acto;
Imóveis oriundos de parcelamento do solo e condomínios que não possuem matrículas,
deverão ser inseridos no Sistema de Registro Eletrônico no prazo máximo de 10 anos,
mediante abertura de matricula eletrônica.
Inmuebles decurrentes de parcelación de suelo y condominios que no tengan matrículas,
deberán ser introducidos en el Sistema de Registro Electrónico en plazo máximo de 10 años,
con abertura de matricula electrónica.
Os imóveis inseridos no sistema de registro eletrônico serão identificados pelo Código Nacional
da Matrícula (Folio Real), que é composto por:
I - o Código Nacional da Serventia – CNS
II - o número de ordem, que seguirá ao infinito;
a) Livro 2-RG – Ex.: 058693MA1000 - 058693MA1000R1
b) Livro 3-RAUX – Ex.: 058693RA1000– 058693RA1000AV1
CNS + MA + Número da Mat. + X + Número ao infinito
058693MA1000X12164654654
Os inmuebles introducidos en el Sistema de Registro Electrónico serán identificados por el
Código Nacional da Matrícula (Folio Real), que es compuesto por:
I - Código Nacional da Serventia – CNS
II - número de orden, que seguirá asta infinito;
a) Libro 2-RG – Ex.: 058693MA1000 - 058693MA1000R1
b) Libro 3-RAUX – Ex.: 058693RA1000– 058693RA1000AV1
CNS + MA + Número da Mat. + X + Número al infinito
058693MA1000X12164654654
Centrais Nacionais Compartilhadas/Centrales Nacionales Compartidas
Fornecimento de certidões em meio eletrônico, diretamente nas serventias e ou pela internet,
em centrais nacionais compartilhadas.
Fornecimiento de certificados electrónicos, directamente en los cartorios o por internet, en
centrales nacionales compartidas.
Centrais/ Centrales
Os Serviços de Registros Públicos poderão oferecer serviços de recepção de títulos e de
fornecimento de informações e certidões em meio eletrônico na Internet por meio da Central
Nacional de Registros Eletrônicos de Imóveis;
§ 1º a Central Nacional será coordenada ou administrada pela respectiva entidade nacional
representativa da especialidade reconhecida pelo Poder Judiciário, sem ônus para o Poder
Público;
Los Servicios de Registros Públicos podrán ofrecer servicios de recepción de títulos y de
fornecimiento de informaciones y certificados electrónicos en la Internet utilizando la Central
Nacional de Registros Electrónicos de Inmuebles;
§ 1º la Central Nacional será coordenada o administrada por la respectiva entidad nacional
representativa de la especialidad reconocida por el Poder Judiciario, sin encargos para el Poder
Público;
Atribuições
•
interligar os registros de imóveis;
•
desenvolver e aprimorar tecnologias;
•
disponibilizar sistemas de suporte ao registro eletrônico;
•
incentivar desenvolvimento tecnológico;
•
possibilitar acesso ao Poder Executivo Federal, ao Poder Judiciário e ao Ministério
Público o a acesso as informações/dados correspondentes aos Serviços de Registros
Públicos;
Atribuciones
•
interconectar los registros de inmuebles;
•
desenvolver e mejorar tecnologías;
•
poner disponible sistemas de soporte al Registro Electrónico ;
•
incentivar desenvolvimiento tecnológico;
•
posibilitar al Poder Executivo Federal, al Poder Judiciario y al Ministerio Público o
acceso a las informaciones/datos correspondientes a los Servicios de Registros
Públicos;
Módulos
A Central Nacional de Registros Eletrônicos de Imóveis será composta:
I - Ofício Eletrônico;
II - Penhora Eletrônica de Imóveis (Penhora On-line);
III - Certidão Digital;
IV - Matrícula On-line;
V - Pesquisa Eletrônica;
VI - Recepção Eletrônica de Títulos;
VII - Repositório Confiável de Documento Eletrônico
VIII - Acompanhamento Registral On-line;
IX - Monitor Registral;
X - Correição On-line
XI - Cadastro Nacional de Regularização Fundiária; e
XII - Central de Indisponibilidade de Bens.
La Central Nacional de Registros Electrónicos de inmuebles será compuesta de:
I - Oficio Electrónico;
II – Embargo Electrónico de inmuebles(Embargo On-line);
III – Certificado Digital;
IV - Matrícula On-line;
V - Pesquisa Electrónica;
VI - Recepción Electrónica de Títulos;
VII - Repositorio Confiable de Documento Electrónico
VIII - Acompañamiento Registral On-line;
IX - Monitor Registral;
X – Auditoria On-line
XI - Catastro Nacional de Regularización fundiaria; e
XII - Central de Indisponibilidad de Bienes.
Ofício Eletrônico/Oficio Electrónico
Composição da Base de Dados Simplificada:
I - Código Nacional da Serventia - CNS;
II - nome da pessoa física ou jurídica;
III - CPF ou CNPJ da pessoa física ou jurídica;
IV - indicação se o CPF ou CNPJ é do atual proprietário;
V - Código Nacional da Matrícula;
VI - link para imagem da matrícula.
O Poder Executivo Federal terá acesso para Consultar, Visualizar, Requisitar e Respostas.
Composición de la Base de Datos Simplificada:
I - Código Nacional da Serventia - CNS;
II - nombre de la persona física o jurídica;
III - CPF o CNPJ da persona física o jurídica;
IV - indicación si el CPF o CNPJ es del actual propietario;
V - Código Nacional de la Matrícula;
VI - link para imagen de la matrícula.
El Poder Executivo Federal tendrá acceso para Consultar, Visualizar, Solicitar y Respuestas.
Penhora On-line/Embargo On-line
Destina-se à formalização e ao tráfego de mandados e certidões
A certidão será encaminhada, obrigatoriamente, com o preenchimento do respectivo
formulário eletrônico no sistema da Penhora On-line, e será lançada no livro de protocolo.
Os oficiais de registro de imóveis que não dispuserem de comunicação via Web Service
deverão verificar diariamente a existência das comunicações mencionadas.
Destina-se a la formalización y al movimiento de mandados e certificados
El certificado será encaminado, obligatoriamente, con el catastro del respectivo
formulario electrónico en el sistema da Embargo On-line, y será registrada en el libro de
protocolo.
Los oficiales de registro de inmuebles que no dispusieren de comunicación por Web
Service deberán verificar diariamente la existencia de comunicaciones mencionadas.
Matrícula On-line
•
Serviço de visualização eletrônica de matrículas (Matrícula On-line): disponibilização
da imagem da matrícula;
•
Informação: a data e a hora da visualização
•
Tarja em marca-d’água: “Para simples consulta - Não vale como certidão”.
•
Servicio de visualización electrónica de matrículas (Matrícula On-line): disposición de la
imagen de la matrícula;
•
Información: la fecha y la hora da visualización
•
Marca de agua: “Para simples consulta - No vale como certificado”.
Monitor Registral
•
Manter o interessado permanentemente atualizado sobre ocorrências relacionadas à
matrícula que indicar, a partir de expressa solicitação do usuário.
•
retardo máximo de 48 horas, entre o registro/averbação e a comunicação;
•
O Poder Executivo Federal terá acesso sem ônus ao serviço.
•
Mantener el interesado permanentemente actualizado sobre ocurrencias relacionadas
a la matrícula que indicar, a partir de expresa solicitación del usuario.
•
retardo máximo de 48 horas, entre el registro/anotación y la comunicación;
•
El Poder Executivo Federal tendrá acceso sin encargos al servicio.
Central de Indisponibilidade de Bens/Central de Indisponibilidades de Bienes
•
Destina-se ao cadastramento e encaminhamento das ordens de indisponibilidade
decretadas pelo Poder Judiciário e por entes da Administração Pública autorizados em
Lei.
•
As Indisponibilidades de Bens deverão ser imediatamente cadastradas na Central de
Indisponibilidade de Bens.
•
Os cancelamentos e as alterações relacionados com as ordens de indisponibilidades já
existentes nas serventias não serão recepcionados pela Central.
•
Destina-se al registro e encaminamiento de las ordenes de indisponibilidad decretadas
por el Poder Judiciario y por entes de la Administración Pública autorizados en Ley.
•
Las Indisponibilidades de Bienes deberán ser inmediatamente catastradas en la Central
de Indisponibilidad de Bienes.
•
Cancelaciones y alteraciones relacionados con las ordenes de indisponibilidades ja
existentes en los cartorios no serán procesadas por la Central.
Prazos de Integração/Plazos de Integración
•
Os Serviços de Registros Públicos deverão integrar a respectiva Central Nacional para
recepção de títulos e documentos eletrônicos e emissão de certidões assinadas
digitalmente:
–
nas capitais e no Distrito Federal – 90 dias;
–
nos munícipios com população igual ou superior a duzentos mil habitantes 120
dias;
•
Los Servicios de Registros Públicos deberán integrar la respectiva Central Nacional para
recepción de títulos y documentos electrónicos y emisión de certificados firmados
digitalmente:
•
En las capitales y Distrito Federal – 90 días;
•
municipios con populación igual o superior a doscientos mil habitantes 120 días;
Integração/ Integración
A recepção de Títulos e documentos será realizada entre arquivos XML e ou PDF/A.
diretamente ou via Central de Registradores.
La recepción de Títulos y documentos será realizada por archivos XML y/o PDF/A directamente
o por la Central de Registradores.
Padronização/ Estandarización
Parâmetros e requisitos elaborados pela Associação do Laboratório de Sistemas Integráveis
Tecnológicos (LSI-TEC)
Parámetros y requisitos elaborados por la Associação do Laboratório de Sistemas Integráveis
Tecnológicos (LSI-TEC)
Banco de Dados
•
Os sistemas de gerenciamento de banco de dados serão de livre escolha do
Registrador.
•
Sistemas de gerenciamiento de banco de datos serán de libre elección del Registrador.
Backup
•
Cópia de segurança dos livros, matrículas e registros eletrônicos obedecendo aos
requisitos de segurança exigidos na legislação federal e normas da Associação
Brasileira de Normas Técnicas – ABNT
•
gravados em mídia digital segura;
local e remoto (localizado no País) - A localização física do Centro de Processamento de Dados
- CPD e o endereço de rede (endereço lógico IP) deverão ser comunicados ao Juiz competente,
assim como suas eventuais alterações.
Copia de seguranza de los libros, matrículas y registros electrónicos obedeciendo los requisitos
de seguranza exigidos en la legislación federal y normas de la Associação Brasileira de Normas
Técnicas – ABNT
gravados en media digital segura;
local y remoto (localizado en el País) - La localización física del Centro de Procesamiento de
Datos - CPD y el dirección de red (IP) deberán ser comunicados al Juez competente, así como
sus alteraciones.
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