JOÃO PEDRO LAMANA - Brasil 1.22MB 2014-07

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REGISTRO ELETRÔNICO
João Pedro Lamana Paiva
BRASIL
BASE LEGAL
O
Registro
Eletrônico no Brasil
foi introduzido pela
Lei 11.977, de 7 de
julho de 2009.
El
Registro
Electrónico en Brasil
fue introducido por
la Ley 11.977, de 7
de julio de 2009.
BASE LEGAL
• Art. 37. Os serviços de registros públicos de que trata a Lei
no 6.015/73 [...] instituirão sistema de registro eletrônico.
• Art. 38. [...]
Parágrafo único. Os serviços de registros públicos
disponibilizarão serviços de recepção de títulos e de
fornecimento de informações e certidões em meio eletrônico.
DEFINIÇÕES/ DEFINICIONES
• Serviços de Registros
Públicos: os serviços de
Registro de Imóveis e de
Registro de Títulos e
Documentos e Civil de
Pessoas Jurídicas
• Ato
Registral:
designação que engloba
os atos de registro e de
averbação previstos na
legislação
pertinente
aos registros públicos,
praticados pelos oficiais
de registro
• Servicios de Registros
Públicos: los servicios de
Registro de Inmuebles, de
Registro de Títulos y
Documentos y Civil de
Personas Jurídicas
• Acto
Registral:
designación que engloba
los actos de registro y de
anotación previstos en
legislación pertinente a los
registros
públicos,
practicados pelos oficiales
de registro
DEFINIÇÕES/ DEFINICIONES
• Assinatura
Digital:
assinatura digital com
referências
completas
(AD-RC) ou tecnologia
superior que a substitua,
certificada por entidade
credenciada no âmbito
da ICP-Brasil, que garanta
autenticidade
e
integridade
do
documento eletrônico,
aplicada nos termos do
Manual Operacional
• Firma Digital: firma digital
con referencias completas
(AD-RC) o tecnología
superior que la sustituya,
certificada por entidad
acreditada en ámbito del
ICP-Brasil, que garanta
autenticidad e integridad
del
documento
electrónico,
aplicada
conforme
Manual
Operacional
DEFINIÇÕES/ DEFINICIONES
• Matrícula Eletrônica: assento
nato digital estruturado com
Assinatura Digital do titular
da
serventia,
de
seu
substituto legal ou de
escrevente autorizado, que
tem por objeto o ingresso do
imóvel no Sistema de Registro
Eletrônico e os atos a ele
relacionados
• Matrícula
Electrónica:
registro
nato
digital
estructurado
con
Firma
Digital del titular del Registro
de
Inmuebles,
de
su
substituto
legal
o
de
escribiente autorizado, que
tiene por objeto el ingreso
del inmueble en el Sistema
de Registro Electrónico y los
actos a el relacionados
DEFINIÇÕES/ DEFINICIONES
• Código
Nacional
da
Matrícula:
expressão
alfanumérica única, formada
pelo Código Nacional da
Serventia instituído pela
Corregedoria do Conselho
Nacional de Justiça, pelas
letras “MA” e pelo número de
ordem da matrícula do imóvel
• Código
Nacional
de
Matrícula:
expresión
alfanumérica única, formada
por el Código Nacional de la
Serventía instituido por la
Inspección del Consejo
Nacional de Justicia, por las
letras “MA” y por el número
de orden de la matrícula del
inmueble
DEFINIÇÕES/ DEFINICIONES
• Registro Eletrônico: ato registral
nato
digital
estruturado
assinado digitalmente pelo
titular da serventia, seu
substituto legal ou escrevente
autorizado
• Extrato Eletrônico: documento
nato
digital
estruturado,
emitido a cada Ato Registral,
sobre o qual é aplicada
Assinatura Digital do titular da
serventia, de seu substituto
legal
ou
de
escrevente
autorizado e que consolida
informações extraídas:
•
•
Registro Electrónico : acto registral
nato digital estructurado firmado
digitalmente por el titular de
Cartorio, su substituto legal o
escribiente autorizado
Extracto Electrónico: documento
nato digital estructurado, emitido
en cada Ato Registral, adonde es
aplicada la Firma Digital el titular de
Cartorio, su substituto legal o
escribiente autorizado y que
consolida
informaciones
obtenidas:
DEFINIÇÕES/ DEFINICIONES
a) da matrícula e seus respectivos
registros e averbações, no caso
do Registro de Imóveis;
b) do registro e demais averbações
do título ou documento, no
caso do Registro de Títulos e
Documentos;
c) do registro e demais averbações
da pessoa jurídica, no caso do
Registro Civil de Pessoas
Jurídicas.
a)
de la matrícula y de sus
respectivos
registros
y
anotaciones, para Registro de
Inmuebles;
b) del registro y demás anotaciones
del título o documento, para
Registro de Títulos y Documentos;
c) del registro y demás anotaciones
de la persona jurídica, para
Registro Civil de Personas
Jurídicas.
DEFINIÇÕES/ DEFINICIONES
• Título
eletrônico:
documento nato digital
estruturado que formaliza o
negócio ou fato jurídico que
será recepcionado pelos
registros públicos para a
prática do Ato Registral,
sobre o qual é aplicada
Assinatura
Digital
dos
contratantes.
• Título
electrónico:
documento nato digital
estructurado que formaliza
el negocio o fato jurídico
que será recibido por los
registros públicos para la
practica del Acto Registral,
donde es aplicada la Firma
Digital de los contratantes.
DEFINIÇÕES/ DEFINICIONES
• Manual Operacional: manual
operacional do Sistema de
Registro Eletrônico que contém
os esquemas técnicos de
escrituração
eletrônica,
o
formato dos arquivos digitais, as
definições
de
regras
de
validação, os leiautes, as
especificações de assinatura
digital e de arquivamento das
Matrículas Eletrônicas e dos
Registros Eletrônicos, bem como
dos sistemas de emissão e
transmissão
de
certidões
eletrônicas
• Manual
Operacional:
manual
operacional del Sistema de Registro
Electrónico que tiene los esquemas
técnicos
de
escrituración
electrónica, el formato de los
archivos digitales, las definiciones
de reglas de validación, las
disposiciones, las especificaciones
de firma digital e de archivamiento
de las Matrículas Electrónicas y de
los Registros Electrónicos, así como
de los sistemas de emisión e
transmisión
de
certificados
electrónicos
Ato Registral/Acto Registral
• Seguindo os Padrões de
Interoperabilidade
de
Governo Eletrônico – e-PING
e requisitos da ICP-Brasil.
Juntamente com o Ato
Registral
–
escriturado
digitalmente e armazenado
no banco de dados da
serventia, deverá ser gerado:
I - o Registro Eletrônico; e
II – o Extrato Eletrônico
• Siguiendo los Padrones de
Interoperabilidad del Gobierno
Electrónico
–
e-PING
y
requisitos del
ICP-Brasil.
Juntamente con el Acto
Registral
–
escriturado
digitalmente e almacenado en
banco de datos del Cartorio,
deberá ser generado:
I. el Registro Electrónico ; y
II. el Extracto Electrónico
Do Registro Eletrônico de Imóveis
Del Registro Electrónico de
Inmuebles
Registro Eletrônico/ Electrónico
• Os Livros I, II, III, IV e V
serão
escriturados
eletronicamente,
de
forma estruturada e
armazenados em banco
de dados nas serventias.
• los Libros I, II, III, IV e V
serán
escriturados
electrónicamente,
de
forma estructurada y
almacenados en banco
de datos en el Cartorio.
Registro Eletrônico/ Electrónico
• Registros
públicos
coexistirão em meio
físico e eletrônico, tendo
sua migração de forma
gradativa
para
o
sistema de registro
eletrônico:
• Registros
públicos
coexistirán en medio
físico y electrónico,
ocurriendo su migración
de forma gradual para
el sistema de Registro
Electrónico :
Registro Eletrônico/ Electrónico
• Prazos
• Plazos (A contar de la
publicación del Manual
Operacional):
I - 24 meses de carência para o início da
escrituração eletrônica dos livros de
registro;
II – Escrituração eletrônica da Base de
Dados simplicada – BDS do registro de
imóveis atenderá requisitos do Manual
Operacional, e terá os seguintes prazos:
- Mínimo de 30% em até 12 meses;
- Mínimo de 60% em até 18 meses;
- 100% em até 24 meses.
- Inserir proprietário atual, em até 60
meses;
•
(A contar da
publicação do Manual
Operacional):
•
-
I - 24 meses de carencia para el inicio
da escrituración electrónica de los
libros de registro;
II – Escrituración electrónica de la
Base de Datos simplificada – BDS del
registro de inmuebles atenderá
requisitos del Manual Operacional, y
tendrá los siguientes plazos:
Mínimo de 30% en hasta 12 meses;
Mínimo de 60% en hasta18 meses;
100% en hasta 24 meses.
Añadir el propietario actual, en hasta
60 meses;
Registro Eletrônico/ Electrónico
•
Imóveis Transcritos ou inscritos,
com suas averbações que não
possuem matrícula deverão ser
inseridos no Sistema de Registro
Eletrônico – quando do primeiro
Ato;
• Imóveis
oriundos
de
parcelamento
do
solo
e
condomínios que não possuem
matrículas, deverão ser inseridos
no Sistema de Registro Eletrônico
no prazo máximo de 10 anos,
mediante abertura de matricula
eletrônica.
•
•
Inmuebles transcritos o inscritos, con
sus anotaciones que no tengan
matrícula deberán ser introducidos
en el Sistema de Registro Electrónico
– en el primer Acto;
Inmuebles
decurrentes
de
parcelación de suelo y condominios
que no tengan matrículas, deberán
ser introducidos en el Sistema de
Registro Electrónico
en plazo
máximo de 10 años, con abertura de
matricula electrónica.
Código Nacional da
Matrícula
Os imóveis inseridos no sistema de
registro
eletrônico
serão
identificados pelo Código Nacional
da Matrícula (Folio Real), que é
composto por:
I - o Código Nacional da Serventia – CNS
II - o número de ordem, que seguirá ao
infinito;
a) Livro 2-RG – Ex.: 058693MA1000
- 058693MA1000R1
b)
Livro
3-RAUX
–
Ex.:
058693RA1000– 058693RA1000AV1
CNS + MA + Número da Mat. + X + Número
ao infinito
058693MA1000X12164654654
Os inmuebles introducidos en el Sistema
de Registro Electrónico
serán
identificados por el Código Nacional da
Matrícula (Folio Real), que es compuesto
por:
I - Código Nacional da Serventia – CNS
II - número de orden, que seguirá asta
infinito;
a) Libro 2-RG – Ex.: 058693MA1000
- 058693MA1000R1
b)
Libro
3-RAUX
–
Ex.:
058693RA1000– 058693RA1000AV1
CNS + MA + Número da Mat. + X +
Número al infinito
058693MA1000X12164654654
Centrais Nacionais Compartilhadas
Centrales Nacionales Compartidas
Centrais/ Centrales
• Fornecimento
de
certidões
em
meio
eletrônico, diretamente
nas serventias e ou pela
internet, em centrais
nacionais
compartilhadas.
• Fornecimiento de
certificados electrónicos,
directamente en los
cartorios o por internet,
en centrales nacionales
compartidas.
Centrais/ Centrales
Centrais/ Centrales
• Os Serviços de Registros
Públicos poderão oferecer
serviços de recepção de títulos
e
de
fornecimento
de
informações e certidões em
meio eletrônico na Internet por
meio da Central Nacional de
Registros
Eletrônicos
de
Imóveis;
§ 1º a Central Nacional será coordenada
ou administrada pela respectiva entidade
nacional representativa da especialidade
reconhecida pelo Poder Judiciário, sem
ônus para o Poder Público;
• Los Servicios de Registros
Públicos podrán ofrecer servicios
de recepción de títulos y de
fornecimiento de informaciones
y certificados electrónicos en la
Internet utilizando la Central
Nacional
de
Registros
Electrónicos de Inmuebles;
§ 1º la Central Nacional será coordenada o
administrada por la respectiva entidad
nacional representativa de la especialidad
reconocida por el Poder Judiciario, sin
encargos para el Poder Público;
Centrais/ Centrales
Atribuições
Atribuciones
• interligar os registros de imóveis;
• desenvolver
e
aprimorar
tecnologias;
• disponibilizar sistemas de suporte
ao registro eletrônico;
• incentivar
desenvolvimento
tecnológico;
• possibilitar acesso ao Poder
Executivo Federal, ao Poder
Judiciário e ao Ministério Público
o a acesso as informações/dados
correspondentes aos Serviços de
Registros Públicos;
•
•
•
•
•
interconectar
los
registros
de
inmuebles;
desenvolver e mejorar tecnologías;
poner disponible sistemas de soporte
al Registro Electrónico ;
incentivar
desenvolvimiento
tecnológico;
posibilitar al Poder Executivo Federal,
al Poder Judiciario y al Ministerio
Público
o
acceso
a
las
informaciones/datos correspondientes
a los Servicios de Registros Públicos;
Módulos
A Central Nacional
Registros
Eletrônicos
Imóveis será composta:
I - Ofício Eletrônico;
II - Penhora Eletrônica
Imóveis (Penhora On-line);
III - Certidão Digital;
IV - Matrícula On-line;
V - Pesquisa Eletrônica;
VI - Recepção Eletrônica
Títulos;
de
de
de
de
La Central Nacional de Registros
Electrónicos de inmuebles será
compuesta de:
I - Oficio Electrónico;
II – Embargo Electrónico de
inmuebles(Embargo On-line);
III – Certificado Digital;
IV - Matrícula On-line;
V - Pesquisa Electrónica;
VI - Recepción Electrónica de
Títulos;
Módulos
VII - Repositório Confiável de
Documento Eletrônico
VIII - Acompanhamento
Registral On-line;
IX - Monitor Registral;
X - Correição On-line
XI - Cadastro Nacional de
Regularização Fundiária; e
XII
Central
de
Indisponibilidade de Bens.
VII - Repositorio Confiable de
Documento Electrónico
VIII
Acompañamiento
Registral On-line;
IX - Monitor Registral;
X – Auditoria On-line
XI - Catastro Nacional de
Regularización fundiaria; e
XII - Central de Indisponibilidad
de Bienes.
Ofício Eletrônico/Oficio Electrónico
Composição da Base de
Dados Simplificada:
I - Código Nacional da Serventia CNS;
II - nome da pessoa física ou jurídica;
III - CPF ou CNPJ da pessoa física ou
jurídica;
IV - indicação se o CPF ou CNPJ é do
atual proprietário;
V - Código Nacional da Matrícula;
VI - link para imagem da matrícula.
O Poder Executivo Federal terá acesso para
Consultar,
Visualizar,
Requisitar
e
Respostas.
Composición de la Base de
Datos Simplificada:
I - Código Nacional da Serventia CNS;
II - nombre de la persona física o
jurídica;
III - CPF o CNPJ da persona física o
jurídica;
IV - indicación si el CPF o CNPJ es del
actual propietario;
V - Código Nacional de la Matrícula;
VI - link para imagen de la matrícula.
El Poder Executivo Federal tendrá acceso
para Consultar, Visualizar, Solicitar y
Respuestas.
Penhora On-line/Embargo On-line
Destina-se à formalização e
ao tráfego de mandados e certidões
A
certidão
será
encaminhada,
obrigatoriamente,
com o preenchimento do respectivo
formulário eletrônico no sistema da
Penhora On-line, e será lançada no
livro de protocolo.
Os oficiais de registro de
imóveis que não dispuserem de
comunicação via Web Service
deverão verificar diariamente a
existência
das
comunicações
mencionadas.
Destina-se a la formalización y
al movimiento de mandados e
certificados
El certificado será encaminado,
obligatoriamente, con el catastro del
respectivo formulario electrónico en el
sistema da Embargo On-line, y será
registrada en el libro de protocolo.
Los oficiales de registro de
inmuebles que no dispusieren de
comunicación por Web Service deberán
verificar diariamente la existencia de
comunicaciones mencionadas.
Matrícula On-line
• Serviço de visualização
eletrônica de matrículas
(Matrícula
On-line):
disponibilização da imagem
da matrícula;
• Informação: a data e a hora
da visualização
• Tarja em marca-d’água:
“Para simples consulta - Não
vale como certidão”.
• Servicio
de
visualización
electrónica
de
matrículas
(Matrícula On-line): disposición
de la imagen de la matrícula;
• Información: la fecha y la hora
da visualización
• Marca de agua: “Para simples
consulta - No vale como
certificado”.
Monitor Registral
• Manter
o
interessado
permanentemente atualizado
sobre ocorrências relacionadas
à matrícula que indicar, a partir
de expressa solicitação do
usuário.
• retardo máximo de 48 horas,
entre o registro/averbação e a
comunicação;
• O Poder Executivo Federal terá
acesso sem ônus ao serviço.
• Mantener
el
interesado
permanentemente actualizado
sobre ocurrencias relacionadas
a la matrícula que indicar, a
partir de expresa solicitación
del usuario.
• retardo máximo de 48 horas,
entre el registro/anotación y la
comunicación;
• El Poder Executivo Federal
tendrá acceso sin encargos al
servicio.
Central de Indisponibilidade de Bens
Central de Indisponibilidades de Bienes
Indisponibilidade
• Destina-se ao cadastramento e
encaminhamento das ordens de
indisponibilidade
decretadas
pelo Poder Judiciário e por entes
da
Administração
Pública
autorizados em Lei.
• As Indisponibilidades de Bens
deverão ser imediatamente
cadastradas na Central de
Indisponibilidade de Bens.
• Os
cancelamentos
e
as
alterações relacionados com as
ordens de indisponibilidades já
existentes nas serventias não
serão
recepcionados
pela
Central.
•
•
•
Destina-se
al
registro
e
encaminamiento de las ordenes de
indisponibilidad decretadas por el
Poder Judiciario y por entes de la
Administración Pública autorizados
en Ley.
Las Indisponibilidades de Bienes
deberán
ser
inmediatamente
catastradas en la Central de
Indisponibilidad de Bienes.
Cancelaciones
y
alteraciones
relacionados con las ordenes de
indisponibilidades ja existentes en
los cartorios no serán procesadas
por la Central.
Prazos de Integração
Plazos de Integración
Prazos/Plazos
• Os Serviços de Registros
Públicos deverão integrar a
respectiva Central Nacional para
recepção
de
títulos
e
documentos
eletrônicos
e
emissão de certidões assinadas
digitalmente:
– nas capitais e no Distrito
Federal – 90 dias;
– nos
munícipios
com
população igual ou superior
a duzentos mil habitantes
120 dias;
• Los Servicios de Registros
Públicos deberán integrar la
respectiva Central Nacional para
recepción
de
títulos
y
documentos
electrónicos
y
emisión de certificados firmados
digitalmente:
– En las capitales y Distrito
Federal – 90 días;
– municipios con populación
igual o superior a doscientos
mil habitantes 120 días;
Integração/ Integración
• A recepção de Títulos e
documentos será realizada
entre arquivos XML e ou
PDF/A. diretamente ou via
Central de Registradores.
• La recepción de Títulos y
documentos será realizada por
archivos XML y/o PDF/A
directamente o por la Central
de Registradores.
Padronização/ Estandarización
• Parâmetros e requisitos
elaborados
pela
Associação do Laboratório
de Sistemas Integráveis
Tecnológicos (LSI-TEC)
• Parámetros
y
requisitos
elaborados por la Associação
do Laboratório de Sistemas
Integráveis Tecnológicos (LSITEC)
Banco de Dados
Banco de Dados
• Os sistemas de
gerenciamento de
banco de dados
serão de livre escolha
do Registrador.
• Sistemas de
gerenciamiento de
banco de datos serán
de libre elección del
Registrador.
Backup
• Cópia de segurança dos livros,
matrículas e registros eletrônicos
obedecendo aos requisitos de
segurança exigidos na legislação
federal e normas da Associação
Brasileira de Normas Técnicas –
ABNT
• Copia de seguranza de los libros,
matrículas
y
registros
electrónicos obedeciendo los
requisitos de seguranza exigidos
en la legislación federal y normas
de la Associação Brasileira de
Normas Técnicas – ABNT
•
•
•
•
gravados em mídia digital segura;
local e remoto (localizado no País) - A
localização física do Centro de
Processamento de Dados - CPD e o
endereço de rede (endereço lógico IP)
deverão ser comunicados ao Juiz
competente, assim como suas
eventuais alterações.
gravados en media digital segura;
local y remoto (localizado en el País) - La
localización física del Centro de
Procesamiento de Datos - CPD y el
dirección de red (IP) deberán ser
comunicados al Juez competente, así
como sus alteraciones.
MUITO OBRIGADO!!!
MUCHAS GRACIAS!!!
João Pedro Lamana Paiva
www.lamanapaiva.com.br
[email protected]
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