EFPH - Escrita Fiscal: - Registro Magnético SC e PR P.O sistema está preparado para gerar o Registro 74 - Inventário, para o Registro Magnético do PR? R. O sistema foi adaptado conforme o Convênio ICMS nº 69/2002, inclusive no que diz respeito ao Registro do Inventário. P.Onde deverão ser lançados os itens para que o sistema gere o inventário? R. Existem duas alternativas no sistema para informação dos itens: -Lançamentos - Inventário; -Outras Opções - Registro Magnético - Inventário PR. P. As duas opções tem o mesmo efeito? Fica a critério de usuário escolher qual opção utilizar? R. As duas opções terão o mesmo efeito na geração das informações para o Registro Magnético, a diferença é no lançamento: - A opção 'Lançamentos - Inventário', onde os itens deverão ser informados pelo usuário manualmente, somente deverá ser utilizada caso a identificação dos produtos se dê pela NCM e todo o estoque seja e esteja em poder da própria empresa; - A opção 'Outras Opções - Registro Magnético - Inventário - PR', onde não será permitido ao usuário informar manualmente os produtos, os mesmos deverão ser importados através de arquivo gerado pelo sistema de faturamento conforme layout disponibilizado pelo sistema EFPH. Esta opção é indicada para as empresas que possuem controle próprio de estoque (Codificação Própria). P.O Resumo Mensal ECF, do Estado do PR, será gerado pelo sistema para o Registro Magnético? R. Sim. o sistema gera Resumo Mensal ECF para o Paraná a partir de 2003. P.Com que dados o sistema irá gerar o Resumo Mensal ECF-PR? R. Os dados deverão ser informados pelo usuário através da opção 'Outras Opções - Registro Magnético Resumo Mensal ECF-PR'. Poderão ser lançados diretamente pelo usuário, ou importados, através de arquivo gerado por outro sistema conforme layout disponibilizado pelo EFPH. P.Para que serve o item 'Totais' do Resumo Mensal ECF-PR? R. Através deste item o sistema faz uma verificação dos valores lançados ou importados nesta opção em relação aos lançamentos de saídas, os quais deverão ser iguais. Esta verificação somente compara Valor Contábil e Base de ICMS. P. O fechamento de valores de ECF mudou na Versão 7.0? Porque? R. O Convênio ICMS 69/2002 do Registro Magnético, alterou algumas informações de ECF, por isso, no sistema EFPH também foram necessários ajustes em relação ao ECF. P. Que campos foram alterados nos lançamentos do ECF? R. O campo 'Valor Grande Total Início do Dia', foi substituído pelo campo 'Valor Totalizador Venda Bruta'. Foi incluído o campo 'Contador Reinicio de Operação - CRO'. P.Que valor deve ser informado no campo 'Valor Totalizador Venda Bruta'? R. Deve ser informado neste campo o valor destacado no ECF, como 'Venda Bruta', ou a diferença entre 'Valor Final do Dia', e 'Valor Início do Dia', que também deverão estar destacados no ECF. P.Como fica agora o fechamento dos valores do ECF? R. A diferença entre Valor Totalizador Venda Bruta - Descontos - Cancelamentos, deverá ser informada em Valor Contábil. Os valores de Substituição Tributária e ISSQN, deverão ser informados em Outras e os valores de Não-Incidência e Isentas, deverão ser informados em Isentas. A diferença entre Valor Contábil - Isentas - Outras, será o Valor da Base de ICMS.