CÂMARA TÉCNICA ORIENTAÇÃO FUNDAMENTADA Nº 060/2015 Assunto: Administração de albendazol. 1. Do fato Questionamento sobre a possibilidade de profissional Enfermeiro administrar a medicação albendazol comprimido 400 mg para público com idade entre 5 e 14 anos, sem prescrição médica mediante documento de autorização do Ministério da Saúde assinado pelos responsáveis e com a presença in loco do médico pediatra na “Campanha dos Três Bichos”. 2. Da fundamentação e análise A Enfermagem segue regramento próprio, consubstanciado na Lei do Exercício Profissional (Lei no 7.498/1986) e seu Decreto regulamentador (Decreto 94.406/1987), além do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem (CEPE). Neste sentido, a Enfermagem atua na promoção, prevenção, recuperação e reabilitação da saúde humana, com autonomia e em consonância com os preceitos éticos e legais. Sendo assim, ao analisarmos o questionamento suscitado, entendemos que o Informe técnico da “Campanha Nacional de Hanseníase e Geohelmintíases”, publicado em 2013, trata das estratégias definidas pelo Ministério da Saúde (MS) para o enfrentamento da Hanseníase e Geohelmintíases no período 2012-2015. No que diz respeito ao tratamento das verminoses, estabelece: [...] Como ação de redução da carga de infecção pelos geohelmintos, o Ministério da Saúde propõe a implantação do tratamento quimioprofilático em crianças de 5 a 14 anos com utilização do Albendazol. Esse medicamento é eficaz, não tóxico, de baixo custo e já foi utilizado em milhões de indivíduos de diversos países e relatado na literatura científica, seus efeitos colaterais são raros e sem gravidade (manual OMS). A proposta do tratamento quimioprofilático preventivo em escolares está em conformidade com as recomendações da Organização Mundial de Saúde (manual OMS) que preconiza o tratamento periódico como uma medida preventiva e efetiva para redução da carga parasitária e das suas complicações. A estratégia no ambiente escolar, já utilizada internacionalmente, comprovadamente reduz os custos do tratamento e potencializa os resultados da intervenção, porque 3 proporciona excelente oportunidade de atingir o maior número de crianças em razão da agregação de crianças e adolescentes nesse ambiente. [...] (BRASIL, 2013). Disponível em: <http://www.suvisa.ba.gov.br/sites/default/files/doenca_transmissao _vetorial/arquivo/2013/04/29/Informe%20T%25E9cnico%20da%20Campanha%20 Nacional%20de%20Hansen%25EDase%20e%20Geohelmint%25EDases%202013.p df>. Acesso em: 01 set. 2015. O referido Informe Técnico traz ainda: [...] 2.2. Verminoses (geo-helmintíases) As geo-helmintíases constituem um grupo de doenças parasitárias intestinais que acometem o homem e são causadas principalmente pelo Ascaris lumbricoides, Trichuris trichiuria e pelos ancilostomídeos: Ancylostoma duodenale e Necator americanus. Estima-se que a prevalência no país varie de 2% a 36%; podendo alcançar 70% na população escolar, principalmente nos municípios com baixo Índice de Desenvolvimento Humano – IDH-M. Nas regiões endêmicas para esquistossomose, a população infectada por geohelmintos é detectada na rotina de busca ativa dos portadores de Schistosoma mansoni. No período de 2008 a 2013 foram diagnosticados em média 195.516 casos positivos para A. lumbricoides, 106.615 para Ancylostoma spp. e 74.312 para T. trichiuria. 7 O impacto negativo da infecção por geo-helmintos produz, além da redução no desenvolvimento físico e mental, uma diversidade de quadros mórbidos que incluem diarreia, dores abdominais, inapetência, perda de peso, até complicações como a formação de granulomas e processos obstrutivos que exigem intervenção cirúrgica, podendo inclusive levar o paciente ao óbito. No período de 2005 a 2014 foram registrados no Sistema de Informação de Mortalidade – SIM/MS uma média de 330 óbitos pelos principais helmintos, sendo a ascaridíase responsável por 57,4% desses. A estratégia recomendada para o controle das geo- helmintíases constitui-se no tratamento quimioprofilático anual dos escolares, com a administração de um comprimido de albendazol 400mg, em dose única, sob a supervisão das equipes locais de saúde. Caso o pai e/ou responsável não estejam de acordo com a administração do medicamento, estes deverão enviar para a escola o “Termo de Recusa” assinado [...] (BRASIL, 2013). Disponível em: < http://www.cve.saude.sp.gov.br/htm/hans/pdf/IF15_CAMPANHA.pdf>. Acesso em: 01 set. 2015. Ressaltamos que a exemplo do que ocorre na vacinação, não é necessária prescrição de albendazol para administração do medicamento, considerando que o Informe Técnico do Ministério da Saúde, dá o respaldo necessário para esta ação aos municípios que aderiram à campanha. Diante do exposto, entendemos que compete aos profissionais de Enfermagem, sob supervisão e orientação do Enfermeiro, a administração do medicamento albendazol 400 mg por via oral, mediante autorização dos pais.