Administração de albendazol - coren-sp

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CÂMARA TÉCNICA
ORIENTAÇÃO FUNDAMENTADA Nº 060/2015
Assunto: Administração de albendazol.
1. Do fato
Questionamento sobre a possibilidade de profissional Enfermeiro administrar a
medicação albendazol comprimido 400 mg para público com idade entre 5 e 14 anos, sem
prescrição médica mediante documento de autorização do Ministério da Saúde assinado pelos
responsáveis e com a presença in loco do médico pediatra na “Campanha dos Três Bichos”.
2. Da fundamentação e análise
A Enfermagem segue regramento próprio, consubstanciado na Lei do Exercício
Profissional (Lei no 7.498/1986) e seu Decreto regulamentador (Decreto 94.406/1987), além
do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem (CEPE). Neste sentido, a Enfermagem
atua na promoção, prevenção, recuperação e reabilitação da saúde humana, com autonomia e
em consonância com os preceitos éticos e legais.
Sendo assim, ao analisarmos o questionamento suscitado, entendemos que o Informe
técnico da “Campanha Nacional de Hanseníase e Geohelmintíases”, publicado em 2013, trata
das estratégias definidas pelo Ministério da Saúde (MS) para o enfrentamento da Hanseníase e
Geohelmintíases no período 2012-2015. No que diz respeito ao tratamento das verminoses,
estabelece:
[...]
Como ação de redução da carga de infecção pelos geohelmintos, o Ministério da
Saúde propõe a implantação do tratamento quimioprofilático em crianças de 5 a 14
anos com utilização do Albendazol. Esse medicamento é eficaz, não tóxico, de baixo
custo e já foi utilizado em milhões de indivíduos de diversos países e relatado na
literatura científica, seus efeitos colaterais são raros e sem gravidade (manual OMS).
A proposta do tratamento quimioprofilático preventivo em escolares está em
conformidade com as recomendações da Organização Mundial de Saúde (manual
OMS) que preconiza o tratamento periódico como uma medida preventiva e efetiva
para redução da carga parasitária e das suas complicações. A estratégia no ambiente
escolar, já utilizada internacionalmente, comprovadamente reduz os custos do
tratamento e potencializa os resultados da intervenção, porque 3 proporciona
excelente oportunidade de atingir o maior número de crianças em razão da
agregação de crianças e adolescentes nesse ambiente. [...] (BRASIL, 2013).
Disponível em: <http://www.suvisa.ba.gov.br/sites/default/files/doenca_transmissao
_vetorial/arquivo/2013/04/29/Informe%20T%25E9cnico%20da%20Campanha%20
Nacional%20de%20Hansen%25EDase%20e%20Geohelmint%25EDases%202013.p
df>. Acesso em: 01 set. 2015.
O referido Informe Técnico traz ainda:
[...]
2.2. Verminoses (geo-helmintíases) As geo-helmintíases constituem um grupo de
doenças parasitárias intestinais que acometem o homem e são causadas
principalmente
pelo
Ascaris
lumbricoides,
Trichuris
trichiuria
e
pelos
ancilostomídeos: Ancylostoma duodenale e Necator americanus. Estima-se que a
prevalência no país varie de 2% a 36%; podendo alcançar 70% na população
escolar, principalmente nos municípios com baixo Índice de Desenvolvimento
Humano – IDH-M. Nas regiões endêmicas para esquistossomose, a população
infectada por geohelmintos é detectada na rotina de busca ativa dos portadores de
Schistosoma mansoni. No período de 2008 a 2013 foram diagnosticados em média
195.516 casos positivos para A. lumbricoides, 106.615 para Ancylostoma spp. e
74.312 para T. trichiuria. 7 O impacto negativo da infecção por geo-helmintos
produz, além da redução no desenvolvimento físico e mental, uma diversidade de
quadros mórbidos que incluem diarreia, dores abdominais, inapetência, perda de
peso, até complicações como a formação de granulomas e processos obstrutivos que
exigem intervenção cirúrgica, podendo inclusive levar o paciente ao óbito. No
período de 2005 a 2014 foram registrados no Sistema de Informação de Mortalidade
– SIM/MS uma média de 330 óbitos pelos principais helmintos, sendo a ascaridíase
responsável por 57,4% desses. A estratégia recomendada para o controle das geo-
helmintíases constitui-se no tratamento quimioprofilático anual dos escolares, com a
administração de um comprimido de albendazol 400mg, em dose única, sob a
supervisão das equipes locais de saúde. Caso o pai e/ou responsável não estejam de
acordo com a administração do medicamento, estes deverão enviar para a escola o
“Termo de Recusa” assinado [...] (BRASIL, 2013). Disponível em: <
http://www.cve.saude.sp.gov.br/htm/hans/pdf/IF15_CAMPANHA.pdf>. Acesso em:
01 set. 2015.
Ressaltamos que a exemplo do que ocorre na vacinação, não é necessária prescrição de
albendazol para administração do medicamento, considerando que o Informe Técnico do
Ministério da Saúde, dá o respaldo necessário para esta ação aos municípios que aderiram à
campanha.
Diante do exposto, entendemos que compete aos profissionais de Enfermagem, sob
supervisão e orientação do Enfermeiro, a administração do medicamento albendazol 400 mg
por via oral, mediante autorização dos pais.
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