CARTA CIRCULAR NO 1, DE 30 DE JUNHO DE 2016. Dispõe sobre o prazo máximo para devolução dos recursos de operações canceladas no âmbito do Sistema de Moedas Locais (SML), firmados com o Banco Central da república Argentina (BCRA) e com Banco Central do Uruguai (BCU). O Chefe do Departamento de Assuntos Internacionais (Derin), no uso da atribuição que lhe confere a alínea “a” do inciso I do art. 23; o inc. X do art. 70; e o inc. VIII do art. 71 do Regimento Interno do Banco Central do Brasil (BCB), anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015; considerando o disposto nos Regulamentos Operacionais do Sistema de Pagamentos em Moeda Local (SML) com Banco Central da República da Argentina (BCRA) e com o Banco Central do Uruguai (BCU); e o disposto no inc. I do art. 13 do anexo à Circular no 3.707, de 16 de junho de 2014, e no inc. I do art.12 do anexo à Circular no 3.734, de 26 de novembro de 2014, RESOLVE : Art. 1º No SML, com base no art. 20 do Regulamento Operacional do Convênio SML firmado com o BCRA e no art. 19 do Regulamento Operacional do Convênio SML firmado com o BCU, o prazo máximo para devolução de pagamentos relacionados a operações canceladas pelas Instituições Financeiras brasileiras autorizadas a operacionalizar esse sistema é de 15 (quinze) dias, observando-se o seguinte: I- o termo inicial é a data do seu registro; II caso o termo final seja um dia não-útil, prorroga-se esse prazo para o primeiro dia útil seguinte; III a devolução transitará como operação nova e será liquidada à respectiva Taxa de Câmbio do dia em que ocorrer; Art. 2º Para efeitos do inciso II do art. 1º, considera-se dia útil qualquer dia do ano em que as instituições bancárias encontrem-se abertas para negócios simultaneamente na Argentina e no Brasil ou no Uruguai e no Brasil, a depender do país da contraparte na operação. Parágrafo Único O feriado estabelecido em apenas um dos países participantes da operação será considerado como dia não útil. Art. 3º Esta Carta Circular entra em vigor na data da sua publicação. Bruno Walter Coelho Saraiva Chefe do Departamento de Assuntos Internacionais Carta Circular nº Página 2 de 2