Carta-Circular nº 1, de 30/06/2016 (PDF - 103 K)

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CARTA CIRCULAR NO 1, DE 30 DE JUNHO DE 2016.
Dispõe sobre o prazo máximo para devolução dos
recursos de operações canceladas no âmbito do Sistema
de Moedas Locais (SML), firmados com o Banco
Central da república Argentina (BCRA) e com Banco
Central do Uruguai (BCU).
O Chefe do Departamento de Assuntos Internacionais (Derin), no uso da
atribuição que lhe confere a alínea “a” do inciso I do art. 23; o inc. X do art. 70; e o inc. VIII do
art. 71 do Regimento Interno do Banco Central do Brasil (BCB), anexo à Portaria nº 84.287, de
27 de fevereiro de 2015; considerando o disposto nos Regulamentos Operacionais do Sistema de
Pagamentos em Moeda Local (SML) com Banco Central da República da Argentina (BCRA) e
com o Banco Central do Uruguai (BCU); e o disposto no inc. I do art. 13 do anexo à Circular no
3.707, de 16 de junho de 2014, e no inc. I do art.12 do anexo à Circular no 3.734, de 26 de
novembro de 2014,
RESOLVE :
Art. 1º No SML, com base no art. 20 do Regulamento Operacional do Convênio
SML firmado com o BCRA e no art. 19 do Regulamento Operacional do Convênio SML
firmado com o BCU, o prazo máximo para devolução de pagamentos relacionados a operações
canceladas pelas Instituições Financeiras brasileiras autorizadas a operacionalizar esse sistema é
de 15 (quinze) dias, observando-se o seguinte:
I-
o termo inicial é a data do seu registro;
II caso o termo final seja um dia não-útil, prorroga-se esse prazo para o primeiro dia
útil seguinte;
III a devolução transitará como operação nova e será liquidada à respectiva Taxa de
Câmbio do dia em que ocorrer;
Art. 2º Para efeitos do inciso II do art. 1º, considera-se dia útil qualquer dia do ano
em que as instituições bancárias encontrem-se abertas para negócios simultaneamente na
Argentina e no Brasil ou no Uruguai e no Brasil, a depender do país da contraparte na operação.
Parágrafo Único O feriado estabelecido em apenas um dos países participantes da
operação será considerado como dia não útil.
Art. 3º Esta Carta Circular entra em vigor na data da sua publicação.
Bruno Walter Coelho Saraiva
Chefe do Departamento de Assuntos Internacionais
Carta Circular nº
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