requerimento nº 369, de 2015

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REQUERIMENTO
Nº 369, DE 2015
Nos termos do § 2º do art. 50 da Constituição Federal, combinado com o art.
216 do Regimento Interno do Senado Federal, requeiro ao Ministério do Meio Ambiente,
que requeira junto ao IBAMA, as seguintes informações:
1. Que ação governamental está sendo praticada para solucionar de forma definitiva a
disseminação do animal exótico (Javali Europeu), que já foi reconhecido pelos
órgãos governamentais competentes como pragas em grau máximo a por em risco
as lavouras e agropecuárias brasileiras.
2. Que sejam apresentadas a efetividade das eventuais medidas tomadas nesse
sentido
3. Que seja apresentado um Relatório sobre o atual plantel e estudos sobre a
proliferação do mesmo
Justificativa
O animal Javali Europeu, que não pertence à fauna brasileira, mas que acabou
sendo introduzido no país, hoje causa enorme prejuízo à economia do Planalto
catarinense, principalmente à agricultura familiar do milho e da soja.
Produtores do Município de Campo Belo do Sul, por exemplo, registram perdas
nas lavouras de milho e de soja em mais de 30% das safras.
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O Brasil já possui vários estudos a respeito do Javali Europeu, inclusive por
pesquisadores da EMBRAPA, os quais concluíram ser o animal uma das mais
preocupantes pragas para as lavouras brasileiras no cultivo do milho e da soja.
Alertam as autoridades que, pela proliferação assustadora do plantel, a
agroindústria das regiões que os animais passaram a habitar, aumentará a cada ano seu
prejuízo.
Diante da gravidade da situação, principalmente em meu estado, Santa
Catarina, apresento este requerimento pedindo informações às autoridades competentes.
Sala das Sessões,
Senador Dário Berger
(À Mesa para decisão)
Publicado no DSF, de 15/4/2015
Secretaria de Editoração e Publicações – Brasília-DF
OS: 11427/2015
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