REQUERIMENTO Nº 369, DE 2015 Nos termos do § 2º do art. 50 da Constituição Federal, combinado com o art. 216 do Regimento Interno do Senado Federal, requeiro ao Ministério do Meio Ambiente, que requeira junto ao IBAMA, as seguintes informações: 1. Que ação governamental está sendo praticada para solucionar de forma definitiva a disseminação do animal exótico (Javali Europeu), que já foi reconhecido pelos órgãos governamentais competentes como pragas em grau máximo a por em risco as lavouras e agropecuárias brasileiras. 2. Que sejam apresentadas a efetividade das eventuais medidas tomadas nesse sentido 3. Que seja apresentado um Relatório sobre o atual plantel e estudos sobre a proliferação do mesmo Justificativa O animal Javali Europeu, que não pertence à fauna brasileira, mas que acabou sendo introduzido no país, hoje causa enorme prejuízo à economia do Planalto catarinense, principalmente à agricultura familiar do milho e da soja. Produtores do Município de Campo Belo do Sul, por exemplo, registram perdas nas lavouras de milho e de soja em mais de 30% das safras. 2 O Brasil já possui vários estudos a respeito do Javali Europeu, inclusive por pesquisadores da EMBRAPA, os quais concluíram ser o animal uma das mais preocupantes pragas para as lavouras brasileiras no cultivo do milho e da soja. Alertam as autoridades que, pela proliferação assustadora do plantel, a agroindústria das regiões que os animais passaram a habitar, aumentará a cada ano seu prejuízo. Diante da gravidade da situação, principalmente em meu estado, Santa Catarina, apresento este requerimento pedindo informações às autoridades competentes. Sala das Sessões, Senador Dário Berger (À Mesa para decisão) Publicado no DSF, de 15/4/2015 Secretaria de Editoração e Publicações – Brasília-DF OS: 11427/2015