Bem estar social

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UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO
GROSSO DO SUL
RENDA E CIDADANIA
Responsabilidade Social
Ética
Ciência sociais – ÉTICA E RESPONSABILIDADE SOCIAL
A cultura de nossa sociedade nos diz que o homem é o centro de estudos em
todos os seus aspectos culturais, intelectuais, estruturais, econômicos, etc., com diversos tipos
de comportamentos durante sua historicidade. No momento da produção é que as pessoas se
relacionam e se organizam numa determinada cultura e seus sistemas. Desde os mais remotos
dos tempos discutem-se, politicamente como a sociedade devem ser. Na Grécia filósofos
como Sócrates, Platão e Aristóteles, inauguradores da filosofia ocidental crivam conceitos de
ética e de como seria a democracia e o bem comum.
A necessidade de se dar aos pobres uma condição mínima de sobrevivência
sempre esteve latente em estudos filosóficos, do direito ou da Economia. O estudo abaixo
propõe a metafísica da ética e da moral na temática da participação plural do país nesta
distribuição mínima,
apoiada nos textos do Senador Dr.
Eduardo Matarazzo Suplicy
interseccionada com o texto de Émile Durkhein da obra “Ética e Sociologia da Moral” , bem
como a do ganhador do Premio Nobel , o indiano Amarthya Sem, idealizadas como um
constructo humano, formas de agir, de pensar e sentir a moral que se impõe ao tema.
Estes abrem um leque diversificado de pensamentos filosóficos como apoio
de suas obras, ora contrapondo, ora validando seus respectivos entendimentos a respeito do
assunto, respaldando assim suas conclusões.
Dr. Eduardo Suplicy, defensor da renda mínima, e para apoiar suas idéias,
busca na histórias as intenções desde a idade média no entorno desse assunto. ....“Há a
importância de todas as pessoas que sejam participantes de uma Nação tenham participação
na riqueza de um país através de ações, principais fundamentos da proposta da renda mínima,
que na medida do possível seja responsável por atender as necessidades vitais de cada um,
cujo direito é inalienável”... (defesa do Dr. Eduardo Suplicy ao bolsa família).”
Coube a Thomas More, humanista, escreveu em Utopia (1516), o autor
descreve diálogo de
Rafael Hitlodeu mantido com um
um cardeal arcebispo e outro
personagem, sobre a pena de morte, que recém-introduzida na Inglaterra, não estava
contribuindo para diminuir os roubos, os assaltos e a criminalidade. Objetivando assegurar a
todos o mínimo para uma sobrevivência digna. Ele era um dos principais conselheiros de
Henrique VIII, fundador da Igreja Anglicana. Como a esposa do rei da Inglaterra não lhe
proporcionava filhos, o soberano solicitou ao seu conselheiro teólogo que escrevesse uma
justificativa, e mais tarde a prestar juramento ao rei como chefe supremo da Igreja da
Inglaterra, e, por não ter concordado acabou condenado à morte e decapitado. Em 1935, a
igreja católica canonizou Thomas More, com o nome de Tomás Moro. Ele foi um homem de
Estado, com um extraordinário percurso na área política cujas proposições lançariam a base do
socialismo econômico. Sua frase eternizada: “Ao invés de infringir estes castigos horríveis,
seria muito melhor prover a todos algum meio de sobrevivência, de tal maneira que ninguém
estaria se submetendo à terrível necessidade de se tornar primeiro um ladrão e depois um
cadáver.
Com base nas reflexões de Thomas Mores, um amigo seu, Juan Luis Vivêz,
“quando analisamos a renda mínima, sempre a posicionamos no campo da ética ou da
moral, na maioria das vezes de forma implícita, ora
coisificadas ou em às disciplinas
científica espargidas mais no plano da filosofia.
Stuart Mill, por exemplo, afirmou em “Princípios de economia política“ ser
altamente desejável que a certeza da subsistência seja garantida por lei aos destituídos”,
enquanto Malthus, julgava que leis de amparo aos pobres se baseavam em um “erro
grosseiro”, que para haver sempre mão de obra disponível, há a necessidade da manutenção
dos pobres, ressalvando, todavia, que todos deveriam ter direito a um trabalho que suprisse
suas necessidades e o mercado seria o espelho dessas necessidades”. ... “quer os recursos
de um país estejam progredindo rapidamente, quer progridam lentamente, quer estejam
estacionários ou declinantes, o poder de dar pleno emprego e bons salários às classes
trabalhadoras deve sempre permanecer exatamente o mesmo” - uma conclusão que
contradiz os princípios mais simples e mais óbvios da oferta e da procura e envolve a absurda
posição de que uma quantidade definida de território pode manter uma população infinita”.
Dr. Eduardo Suplicy defende que essas idéias não foram lançadas por
moralistas, mas por juristas e principalmente economistas: ...“ Esse
movimento se iniciou na economia política”. Colocando ao mesmo tempo a escola
econômica na antiga Europa em uma relação íntima com a moral, cujo espírito e caráter,
pressupunha uma excessiva confiança no Estado.
Para Durkhein que posiciona vários autores com referencia à moral, o direito
consistiria em um “ato externo determinado por uma vontade igualmente externa”,
rechaçando a idéia da Escola de Manchester, onde a economia apenas serve à satisfação das
necessidades materiais dos indivíduos, que coloca a sociedade como abstração, onde o
sujeito é objetivo único, cujos princípios da sociedade se fundamentam no conjunto desta“
...os próprios utilitaristas fizeram do interesse coletivo apenas mais uma forma do interesse
próprio, existente apenas como instrumento do egoísmo“. Sugere estudarmos abstraindo
essas causas de perturbações, pois as abstrações são processos legitimamente científicos.
“Se há relação próxima entre economia política e moral, é o fato de ambas atribuírem valor
ao sentimento de abnegação. Em suas análises econômicas e sociais, reduz a três: a
proposição econômica entre a moral e a economia política, reduz ao conceito de utilidade,
independentes mas paralelas, e, por fim, há a teoria mais simples, dos que negam a
existência do problema. Elas constatam Leis, não são morais nem amorais.Refere-se aos
costumes como se formando pela repetição, que se torna obrigação, passa a ser exigida pelo
público, sementes que nascem do direito e da moral, são os padrões de constância das
ações. Os fenômenos econômicos cristalizados, e dinâmicos, são padrões que se tornam
morais; diz que a identidade metafísica os cientistas devem ignorar, identificado como “erro
Rousseniano”, que vêm os laços sociais apenas uma relação superficial.
Jean-Baptiste, propaga que os fenômenos econômicos determinam apenas a
existência e a situação material das pessoas, cujo moral é refletido na segurança de suas
rendas, e tem grande influência nas pessoas por condicionar seu estado intelectual e moral.
A moral é uma função social ou, mais que isso, um sistema de funções formado e
consolidado sob pressão das necessidades coletivas. São os fatos que constituem a
substância da moral. O moralista não pode inventá-los nem contruí-los(Schaffle), e Wagner
são leis da natureza humana e da natureza da sociedade: são produtos de uma evolução
exclusiva das sociedades humanas cujo curso não se pode alterar arbitrariamente. A
sociedade não é formada de idéias claras, reconhece apenas a família como sendo
verdadeiramente natural.
Contestado por Rudolf Jhering, que afirma que se a moral for uma função da
sociedade, então não se relaciona apenas com os fatos econômicos, mas com todos os fatos
sociais dos quais deriva e que formam seu conteúdo. A parte da ética chamada filosófica do
direito deveria então buscar sua matéria no direito positivo. Supôs-se, que o direito ideal e o
real tivessem origens diferentes (o primeiro seria do destino humano transcendente e o
segundo teria sido criado para as necessidades da vida prática) a interação dos dois foi
concebido um tanto artificialmente, o que não se mostrou muito produtivo.
Já Gottingen, em “A finalidade do Direito, coloca o velho conceito filosófico
de ética no campo da psicologia, a iguala a lógica. Na teologia era direcionada ao dogma.
Cerne da ciência social as quais pertencem todas as disciplinas, abrindo precedentes a
diversas e diferentes especialidades como jurisprudência, estatística, economia, etc”.
Durkhein coloca o direito como simultaneamente à causas objetivas e de
causas subjetivas – idéias, cultura da nação, etc. O Estado precisa assegurar os recursos
necessários, não considerando a coisa em si, mas, sua relação com os fins que realizam, a
causa prática do direito é criada pela necessidade de assegurar as condições de existência da
sociedade. Não reconhece sequer o direito à propriedade tendo em vista a sociedade poder
retirá-lo sob certas circunstâncias (desapropriação, por ex).
A sociedade é complexa e dinâmica . O direito não é uma coisa sagrada, é um
meio de se chegar a um fim, ou seja, assegurar a vida na sociedade. A liberdade que os seres
humanos desfrutam aumenta na mesma velocidade que as suas obrigações sociais, conflitante
com os direitos individuais, segundo o qual é proteger os indivíduos uns dos outros, pois a
massa social se esquece que não se pode reduzir uma massa de cidadãos, nem o interesse
social à soma dos interesses individuais.
Os moralistas Wilhelm Wundt - Propõe uma unidade entre as ciências para
restaurar a unidade da ação prática, seguido as divisões naturais da ciência, propõe um
retrocesso histórico e onde as doutrinas dos moralistas são tratadas como eventos na
formação de idéias morais, e significa a psicologia social como saguão de entrada da ética.
Quatro são os fatores originais da moral: religião, costumes, meio físico e a civilização em
geral. No decálogo: Os cinco primeiros mandamentos são ético-religiosos e os últimos
prescrições jurídicas. A moral originalmente confundia-se com a religião, pouco a pouco dela
se separou, e finalmente é sobre a moral que a religião se modela. Mas essa passagem não se
dá imediatamente. Entre religião e moral propriamente dita, existe um intermediário que são
os costumes, os indivíduos não criam os costumes, apenas
aceitam
nas obras das
comunidades. Na história, verificam que tem suas origens em outros costumes sociais, extintos
ou modificados dinamicamente transformados, sujeitos historicamente em fatos sociais. O
altruísmo inconsciente se corporifica em práticas e persiste mesmo depois que desaparece a
idéia religiosa. Aos poucos o direito separou-se dos costumes e assumiu meios de punição que
até então havia sido a força dos costumes que passaram a ter somente a coerção de estima ou
reprovação pública. Costumes e moral não são coincidentes, pois há costumes que são
moralmente condenáveis.
A moralidade esteve sob a égide das ordens divinas, se encontrou com o
altruísmo e com egoísmo e os indivíduos os acolheram em seus corações. Esses sentimentos
tão contraditórios são mantidos em cada classe social e adequada a elas. Cada moral tem
base religiosa e passa a ser nacional. A Nação tem sua própria moral que se relaciona apenas
consigo mesma, as pessoas têm deveres e obrigações apenas com seus cidadãos.
Em a lei dos fins heterogêneos, Das Gesetz, coloca os resultados de nossas
ações como não sendo os motivos reais, é vista como sua utilidade acordando com Darwin e
Spencer,demonstrando-a como causa natural....”Como a vida é produto do egoísmo, ela não
se pode deixar vencer por inclinações altruístas, a função moral é atenuá-la e regulá-la.”
Nenhum ideal humano é capaz de definir os sentimentos morais da
humanidade. Cada progresso humano há a necessidade de novas necessidades . Uma tarefa
sem limites.
Quando não há convergência de interesses as coisas não passam com tanta
rapidez, com deliberações lentas, por tendências pessoais e coletivas, cujas importâncias são
desiguais à moral. O verdadeiro objeto da moral é fazer o indivíduo sentir que não é o todo, e
sim parte do todo, e avaliar o quanto é insignificante quando comparado ao meio que o
envolve, e tornar a sociedade possível. O que é desejável não é obrigatório.
A.H. Post diz não existir moral sem uma perspectiva desinteressada, se
realmente existe a lei moral há de se ter formas de estudá-la com métodos científicos
comuns.
A
ética de Kant parece aos moralistas
tão insuficiente quanto a dos
utilitaristas. Os kantianos fazem da moral um fato específico, transcendente, que escapa da
observação científica.; os utilitaristas a reduzem a um fato de experiência, mas um fato
inespecífico, a esse confuso conceito de utilidade e nada vêm senão uma psicologia ou
sociologia aplicadas. É uma idéia diretora, que existe no fundo da mente das pessoas. Qual é,
ou melhor, quais são os princípios últimos da moral? ...” Somos o resumo provisório da
história humana”.
O escocês Adam Smith, o princípio, para o indivíduo, seria o mesmo para a
sociedade. Amigo de Voltaire, com quem compartilhava um racionalismo que preconizava um
pensamento desligado de qualquer sentimento religioso. Smith em A RIQUEZA DAS NAÇÕES,
é criada a partir do desempenho pessoal de cada indivíduo lutando por seu interesse, e que
assim serviria aos interesses público.
Ao examinar em A RIQUEZA DAS NAÇÕES as razões das desigualdades nas
remunerações, decorrentes de políticas desenvolvidas à época, Adam Smith observa: ...“A
obstrução que as lei corporativas dão à livre circulação do trabalho é comum, acredito, em
partes da Europa. Aquela que é dada pelas Leis dos Pobres é, tanto quanto eu saiba, peculiar à
Inglaterra.
Quando os pobres perderam a assistência que lhes era prestada por casas
religiosas, foram feitas algumas tentativas de ajuda, mas sempre com resultados
insatisfatórios. Os responsáveis pela igreja eram obrigados conseguir fundos para essa
finalidade, mediante uma taxa paroquial às pessoas pobres que viviam sob cada paróquia.
As ideias de Adam Smith foram defendidas posteriormente por dois de
seus amigos: Thomas Robert Malthus e David Ricardo. Em princípios de Economia Política
e tributação (1817), defendendo a abolição das Leis de Assistência aos Pobres. Ricardo
adverte que os impostos necessários para se dar sustento aos pobres seriam excessivos,
no caso de se destinar a todos os necessitados uma complementação financeira garantida
por lei. E se esses recursos fossem recolhidos numa esfera nacional isso criaria uma grave
situação para o país.
David Ricardo acreditava que as Leis de Assistência aos Pobres se opunham
a concorrência justa e de liberdade de mercado, dizia que haveria um empobrecimento
geral das nações . Os ricos se tornariam pobres e os pobres mais pobres. Suas idéias, de
que qualquer esforço por parte do governo para tirar pessoa da miséria seria frustrado
pelas leis de funcionamento do mercado, no entanto, davam margem à interpretação de
que, como a mão-de-obra estabelecia o valor relativo dos produtos, então a mão-de-obra
era a dona da produção. Essa idéia seria, pouco mais tarde, desenvolvida por Karl Marx, e
causaria uma verdadeira revolução mundial.
O Inglês Thomas Malthus, ministro da igreja Anglicana, desenvolve uma teoria
ligada à explosão populacional, que teria origem na “paixão entre os sexos”, e aconselhava
restrições morais para que os casais não tivessem tantos filhos. Temia que a economia
pudesse entrar em colapso, como resultado da perda de poder aquisitivo da população.
Formulou severas críticas às Leis de Assistência aos Pobres
causando um aumento da
população sem o necessário à produção de alimentos como tirando alimentos de pessoas
mais industriosas e valiosas, e criando para elas uma situação de dependência.
Também Karl Marx viu de maneira bastante crítica as formas tomadas pelas
Leis de Assistência aos Pobres, bem como dos autores que haviam pensado no socialismo
utópico como Robert Owen, Chales Fourier e o duque de Saint-Simon, além de Louis Auguste
Blanqui, Louis Blanc. P.J. Proudhon, Ferdinand Lasalle e Ludowig Feuerbach. Marx, que quase
sempre. Marx passou a ser o processo de transformação e desenvolvimento do organismo
social. Os desentendimentos entre as classes sociais seriam o motor dessa transformação, e
manteriam a sociedade em constante mutação. Quando criada uma estrutura social, mesmo
que aparentemente sólida, ela própria iria gerar forças conflitantes que a fariam de
desmanchar no ar.
Daí surgiria uma nova estrutura, um novo processo de conflito e
destruição. Em “O Capital”, no capítulo sobre a Lei Geral da acumulação capitalista com o
proletariado agrícola britânico, disse Karl Marx: “A Lei de assistência aos pobres e sua
administração eram as mesmas em 1795 e 1814. Recordemos como essa lei funcionava no
campo: a paróquia completava, a título de esmola, o salário nominal, de modo que o
indivíduo apenas pudesse vegetar. A proporção entre o salário pago pelo arrendatário e o
déficit coberto pela paróquia revela duas coisas: primeiro, a queda do salário abaixo do
mínimo, segundo, o grau em que o trabalhador agrícola é composto de assalariado e
indigente, ou o grau que foi transformado em indigente de sua paróquia... De todos os
animais mantidos pelo arrendatário, o trabalhador, o único que pode falar, foi desde então ,
o mais atormentado, o mais mal alimentado, e o mais brutalmente tratado.” Conforme Marx
os governantes deram-se conta de que os trabalhadores viviam num regime de grande
opressão econômica, e estavam sendo chamados de “ escravos brancos “ na Câmara dos
Comuns e nas câmara dos Lordes. Nas falas de Walkefield chegou a afirmar que o
trabalhador agrícola da Inglaterra Meridional, não era um homem livre e sim indigente.
Em Desenvolvimento como Liberdade, Amarthya Sem destaca duas
contribuições importantes Demonstra que a economia e a ética se distanciaram,
gravemente. Demonstra que as origens éticas como as logísticas econômica também se
distanciaram . A natureza da interdependência social lançada à luz da teoria do equilíbrio da
Economia pode ser enriquecida se dermos mais atenção a ética. O direito a uma renda
mínima, especialmente na forma de renda básica incondicional, poderá ser um dos
instrumentos fundamentais para promover a maior liberdade do trabalhador, sobretudo de
seu poder de barganha, por permitir maior possibilidade de escolha diante de qualquer
oferta de serviço.
Thomas Paine, formulou as razões pelas quais todas as pessoas devem ter o
direito inalienável de participar das riquezas de uma Nação.
No século XX, muitos foram os filósofos, economistas e pensadores de todas as
ciências sociais que formularam a defesa de uma renda mínima, entre eles: Bertrand Russel e
Bernard Shaw. O plano preconizado reduz-se essencialmente a isso: que certa renda,
suficiente para as necessidades, será garantida a todos, que trabalhem ou não, e que uma
renda maior quanto o permita a quantidade de bens produzidos – deverá ser proporcional aos
que estiverem dispostos a dedicar-se a algum trabalho que a comunidade reconheça como
valioso.
Durkheim coloca que a moral não precede a matéria, mas deriva dela e a
expressa, função viva e complexa de um organismo social. Não se pode retirar dela a
economia política, da estatística nem da ciência do direito positivo, assim como não
podemos estudar o sistema nervoso abstraindo os outros órgãos e funções.
Para os economistas alemães, os interesses do indivíduo e os da sociedade
nem sempre são coincidentes. A sociedade tem em cada uma de suas funções seus
próprios objetivos que superam infinitamente os dos indivíduos e que nem sempre são do
mesmo tipo, cabendo aos indivíduos apenas lutarem pelos seus.
Russel argumentou que não deveríamos nos preocupar tanto com o
pequeno número de pessoas que não desejam trabalhar e que se tornariam preguiçosas
caso tivessem direito a uma renda mínima garantida. Perceberíamos que muitas delas,
mesmo possuindo certo nível de renda suficiente para todas as suas necessidades, ainda
assim prefeririam trabalhar para construir uma vida melhor.
As lentes e objetos desses estudos sempre estiveram posicionadas de cima
para baixo, em todas as análises, subjugando desde a Grécia antiga aos tempos atuais, a
capacidade da subalternidade de ter coerência, cultura, oportunidade e posições a serem
analisadas para se ponderar essa questão da dignidade humana, dos sentimentos morais e
do potencial humano, cuja magnitude estamos aquém de equalizarmos.
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