UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO DO SUL RENDA E CIDADANIA Responsabilidade Social Ética Ciência sociais – ÉTICA E RESPONSABILIDADE SOCIAL A cultura de nossa sociedade nos diz que o homem é o centro de estudos em todos os seus aspectos culturais, intelectuais, estruturais, econômicos, etc., com diversos tipos de comportamentos durante sua historicidade. No momento da produção é que as pessoas se relacionam e se organizam numa determinada cultura e seus sistemas. Desde os mais remotos dos tempos discutem-se, politicamente como a sociedade devem ser. Na Grécia filósofos como Sócrates, Platão e Aristóteles, inauguradores da filosofia ocidental crivam conceitos de ética e de como seria a democracia e o bem comum. A necessidade de se dar aos pobres uma condição mínima de sobrevivência sempre esteve latente em estudos filosóficos, do direito ou da Economia. O estudo abaixo propõe a metafísica da ética e da moral na temática da participação plural do país nesta distribuição mínima, apoiada nos textos do Senador Dr. Eduardo Matarazzo Suplicy interseccionada com o texto de Émile Durkhein da obra “Ética e Sociologia da Moral” , bem como a do ganhador do Premio Nobel , o indiano Amarthya Sem, idealizadas como um constructo humano, formas de agir, de pensar e sentir a moral que se impõe ao tema. Estes abrem um leque diversificado de pensamentos filosóficos como apoio de suas obras, ora contrapondo, ora validando seus respectivos entendimentos a respeito do assunto, respaldando assim suas conclusões. Dr. Eduardo Suplicy, defensor da renda mínima, e para apoiar suas idéias, busca na histórias as intenções desde a idade média no entorno desse assunto. ....“Há a importância de todas as pessoas que sejam participantes de uma Nação tenham participação na riqueza de um país através de ações, principais fundamentos da proposta da renda mínima, que na medida do possível seja responsável por atender as necessidades vitais de cada um, cujo direito é inalienável”... (defesa do Dr. Eduardo Suplicy ao bolsa família).” Coube a Thomas More, humanista, escreveu em Utopia (1516), o autor descreve diálogo de Rafael Hitlodeu mantido com um um cardeal arcebispo e outro personagem, sobre a pena de morte, que recém-introduzida na Inglaterra, não estava contribuindo para diminuir os roubos, os assaltos e a criminalidade. Objetivando assegurar a todos o mínimo para uma sobrevivência digna. Ele era um dos principais conselheiros de Henrique VIII, fundador da Igreja Anglicana. Como a esposa do rei da Inglaterra não lhe proporcionava filhos, o soberano solicitou ao seu conselheiro teólogo que escrevesse uma justificativa, e mais tarde a prestar juramento ao rei como chefe supremo da Igreja da Inglaterra, e, por não ter concordado acabou condenado à morte e decapitado. Em 1935, a igreja católica canonizou Thomas More, com o nome de Tomás Moro. Ele foi um homem de Estado, com um extraordinário percurso na área política cujas proposições lançariam a base do socialismo econômico. Sua frase eternizada: “Ao invés de infringir estes castigos horríveis, seria muito melhor prover a todos algum meio de sobrevivência, de tal maneira que ninguém estaria se submetendo à terrível necessidade de se tornar primeiro um ladrão e depois um cadáver. Com base nas reflexões de Thomas Mores, um amigo seu, Juan Luis Vivêz, “quando analisamos a renda mínima, sempre a posicionamos no campo da ética ou da moral, na maioria das vezes de forma implícita, ora coisificadas ou em às disciplinas científica espargidas mais no plano da filosofia. Stuart Mill, por exemplo, afirmou em “Princípios de economia política“ ser altamente desejável que a certeza da subsistência seja garantida por lei aos destituídos”, enquanto Malthus, julgava que leis de amparo aos pobres se baseavam em um “erro grosseiro”, que para haver sempre mão de obra disponível, há a necessidade da manutenção dos pobres, ressalvando, todavia, que todos deveriam ter direito a um trabalho que suprisse suas necessidades e o mercado seria o espelho dessas necessidades”. ... “quer os recursos de um país estejam progredindo rapidamente, quer progridam lentamente, quer estejam estacionários ou declinantes, o poder de dar pleno emprego e bons salários às classes trabalhadoras deve sempre permanecer exatamente o mesmo” - uma conclusão que contradiz os princípios mais simples e mais óbvios da oferta e da procura e envolve a absurda posição de que uma quantidade definida de território pode manter uma população infinita”. Dr. Eduardo Suplicy defende que essas idéias não foram lançadas por moralistas, mas por juristas e principalmente economistas: ...“ Esse movimento se iniciou na economia política”. Colocando ao mesmo tempo a escola econômica na antiga Europa em uma relação íntima com a moral, cujo espírito e caráter, pressupunha uma excessiva confiança no Estado. Para Durkhein que posiciona vários autores com referencia à moral, o direito consistiria em um “ato externo determinado por uma vontade igualmente externa”, rechaçando a idéia da Escola de Manchester, onde a economia apenas serve à satisfação das necessidades materiais dos indivíduos, que coloca a sociedade como abstração, onde o sujeito é objetivo único, cujos princípios da sociedade se fundamentam no conjunto desta“ ...os próprios utilitaristas fizeram do interesse coletivo apenas mais uma forma do interesse próprio, existente apenas como instrumento do egoísmo“. Sugere estudarmos abstraindo essas causas de perturbações, pois as abstrações são processos legitimamente científicos. “Se há relação próxima entre economia política e moral, é o fato de ambas atribuírem valor ao sentimento de abnegação. Em suas análises econômicas e sociais, reduz a três: a proposição econômica entre a moral e a economia política, reduz ao conceito de utilidade, independentes mas paralelas, e, por fim, há a teoria mais simples, dos que negam a existência do problema. Elas constatam Leis, não são morais nem amorais.Refere-se aos costumes como se formando pela repetição, que se torna obrigação, passa a ser exigida pelo público, sementes que nascem do direito e da moral, são os padrões de constância das ações. Os fenômenos econômicos cristalizados, e dinâmicos, são padrões que se tornam morais; diz que a identidade metafísica os cientistas devem ignorar, identificado como “erro Rousseniano”, que vêm os laços sociais apenas uma relação superficial. Jean-Baptiste, propaga que os fenômenos econômicos determinam apenas a existência e a situação material das pessoas, cujo moral é refletido na segurança de suas rendas, e tem grande influência nas pessoas por condicionar seu estado intelectual e moral. A moral é uma função social ou, mais que isso, um sistema de funções formado e consolidado sob pressão das necessidades coletivas. São os fatos que constituem a substância da moral. O moralista não pode inventá-los nem contruí-los(Schaffle), e Wagner são leis da natureza humana e da natureza da sociedade: são produtos de uma evolução exclusiva das sociedades humanas cujo curso não se pode alterar arbitrariamente. A sociedade não é formada de idéias claras, reconhece apenas a família como sendo verdadeiramente natural. Contestado por Rudolf Jhering, que afirma que se a moral for uma função da sociedade, então não se relaciona apenas com os fatos econômicos, mas com todos os fatos sociais dos quais deriva e que formam seu conteúdo. A parte da ética chamada filosófica do direito deveria então buscar sua matéria no direito positivo. Supôs-se, que o direito ideal e o real tivessem origens diferentes (o primeiro seria do destino humano transcendente e o segundo teria sido criado para as necessidades da vida prática) a interação dos dois foi concebido um tanto artificialmente, o que não se mostrou muito produtivo. Já Gottingen, em “A finalidade do Direito, coloca o velho conceito filosófico de ética no campo da psicologia, a iguala a lógica. Na teologia era direcionada ao dogma. Cerne da ciência social as quais pertencem todas as disciplinas, abrindo precedentes a diversas e diferentes especialidades como jurisprudência, estatística, economia, etc”. Durkhein coloca o direito como simultaneamente à causas objetivas e de causas subjetivas – idéias, cultura da nação, etc. O Estado precisa assegurar os recursos necessários, não considerando a coisa em si, mas, sua relação com os fins que realizam, a causa prática do direito é criada pela necessidade de assegurar as condições de existência da sociedade. Não reconhece sequer o direito à propriedade tendo em vista a sociedade poder retirá-lo sob certas circunstâncias (desapropriação, por ex). A sociedade é complexa e dinâmica . O direito não é uma coisa sagrada, é um meio de se chegar a um fim, ou seja, assegurar a vida na sociedade. A liberdade que os seres humanos desfrutam aumenta na mesma velocidade que as suas obrigações sociais, conflitante com os direitos individuais, segundo o qual é proteger os indivíduos uns dos outros, pois a massa social se esquece que não se pode reduzir uma massa de cidadãos, nem o interesse social à soma dos interesses individuais. Os moralistas Wilhelm Wundt - Propõe uma unidade entre as ciências para restaurar a unidade da ação prática, seguido as divisões naturais da ciência, propõe um retrocesso histórico e onde as doutrinas dos moralistas são tratadas como eventos na formação de idéias morais, e significa a psicologia social como saguão de entrada da ética. Quatro são os fatores originais da moral: religião, costumes, meio físico e a civilização em geral. No decálogo: Os cinco primeiros mandamentos são ético-religiosos e os últimos prescrições jurídicas. A moral originalmente confundia-se com a religião, pouco a pouco dela se separou, e finalmente é sobre a moral que a religião se modela. Mas essa passagem não se dá imediatamente. Entre religião e moral propriamente dita, existe um intermediário que são os costumes, os indivíduos não criam os costumes, apenas aceitam nas obras das comunidades. Na história, verificam que tem suas origens em outros costumes sociais, extintos ou modificados dinamicamente transformados, sujeitos historicamente em fatos sociais. O altruísmo inconsciente se corporifica em práticas e persiste mesmo depois que desaparece a idéia religiosa. Aos poucos o direito separou-se dos costumes e assumiu meios de punição que até então havia sido a força dos costumes que passaram a ter somente a coerção de estima ou reprovação pública. Costumes e moral não são coincidentes, pois há costumes que são moralmente condenáveis. A moralidade esteve sob a égide das ordens divinas, se encontrou com o altruísmo e com egoísmo e os indivíduos os acolheram em seus corações. Esses sentimentos tão contraditórios são mantidos em cada classe social e adequada a elas. Cada moral tem base religiosa e passa a ser nacional. A Nação tem sua própria moral que se relaciona apenas consigo mesma, as pessoas têm deveres e obrigações apenas com seus cidadãos. Em a lei dos fins heterogêneos, Das Gesetz, coloca os resultados de nossas ações como não sendo os motivos reais, é vista como sua utilidade acordando com Darwin e Spencer,demonstrando-a como causa natural....”Como a vida é produto do egoísmo, ela não se pode deixar vencer por inclinações altruístas, a função moral é atenuá-la e regulá-la.” Nenhum ideal humano é capaz de definir os sentimentos morais da humanidade. Cada progresso humano há a necessidade de novas necessidades . Uma tarefa sem limites. Quando não há convergência de interesses as coisas não passam com tanta rapidez, com deliberações lentas, por tendências pessoais e coletivas, cujas importâncias são desiguais à moral. O verdadeiro objeto da moral é fazer o indivíduo sentir que não é o todo, e sim parte do todo, e avaliar o quanto é insignificante quando comparado ao meio que o envolve, e tornar a sociedade possível. O que é desejável não é obrigatório. A.H. Post diz não existir moral sem uma perspectiva desinteressada, se realmente existe a lei moral há de se ter formas de estudá-la com métodos científicos comuns. A ética de Kant parece aos moralistas tão insuficiente quanto a dos utilitaristas. Os kantianos fazem da moral um fato específico, transcendente, que escapa da observação científica.; os utilitaristas a reduzem a um fato de experiência, mas um fato inespecífico, a esse confuso conceito de utilidade e nada vêm senão uma psicologia ou sociologia aplicadas. É uma idéia diretora, que existe no fundo da mente das pessoas. Qual é, ou melhor, quais são os princípios últimos da moral? ...” Somos o resumo provisório da história humana”. O escocês Adam Smith, o princípio, para o indivíduo, seria o mesmo para a sociedade. Amigo de Voltaire, com quem compartilhava um racionalismo que preconizava um pensamento desligado de qualquer sentimento religioso. Smith em A RIQUEZA DAS NAÇÕES, é criada a partir do desempenho pessoal de cada indivíduo lutando por seu interesse, e que assim serviria aos interesses público. Ao examinar em A RIQUEZA DAS NAÇÕES as razões das desigualdades nas remunerações, decorrentes de políticas desenvolvidas à época, Adam Smith observa: ...“A obstrução que as lei corporativas dão à livre circulação do trabalho é comum, acredito, em partes da Europa. Aquela que é dada pelas Leis dos Pobres é, tanto quanto eu saiba, peculiar à Inglaterra. Quando os pobres perderam a assistência que lhes era prestada por casas religiosas, foram feitas algumas tentativas de ajuda, mas sempre com resultados insatisfatórios. Os responsáveis pela igreja eram obrigados conseguir fundos para essa finalidade, mediante uma taxa paroquial às pessoas pobres que viviam sob cada paróquia. As ideias de Adam Smith foram defendidas posteriormente por dois de seus amigos: Thomas Robert Malthus e David Ricardo. Em princípios de Economia Política e tributação (1817), defendendo a abolição das Leis de Assistência aos Pobres. Ricardo adverte que os impostos necessários para se dar sustento aos pobres seriam excessivos, no caso de se destinar a todos os necessitados uma complementação financeira garantida por lei. E se esses recursos fossem recolhidos numa esfera nacional isso criaria uma grave situação para o país. David Ricardo acreditava que as Leis de Assistência aos Pobres se opunham a concorrência justa e de liberdade de mercado, dizia que haveria um empobrecimento geral das nações . Os ricos se tornariam pobres e os pobres mais pobres. Suas idéias, de que qualquer esforço por parte do governo para tirar pessoa da miséria seria frustrado pelas leis de funcionamento do mercado, no entanto, davam margem à interpretação de que, como a mão-de-obra estabelecia o valor relativo dos produtos, então a mão-de-obra era a dona da produção. Essa idéia seria, pouco mais tarde, desenvolvida por Karl Marx, e causaria uma verdadeira revolução mundial. O Inglês Thomas Malthus, ministro da igreja Anglicana, desenvolve uma teoria ligada à explosão populacional, que teria origem na “paixão entre os sexos”, e aconselhava restrições morais para que os casais não tivessem tantos filhos. Temia que a economia pudesse entrar em colapso, como resultado da perda de poder aquisitivo da população. Formulou severas críticas às Leis de Assistência aos Pobres causando um aumento da população sem o necessário à produção de alimentos como tirando alimentos de pessoas mais industriosas e valiosas, e criando para elas uma situação de dependência. Também Karl Marx viu de maneira bastante crítica as formas tomadas pelas Leis de Assistência aos Pobres, bem como dos autores que haviam pensado no socialismo utópico como Robert Owen, Chales Fourier e o duque de Saint-Simon, além de Louis Auguste Blanqui, Louis Blanc. P.J. Proudhon, Ferdinand Lasalle e Ludowig Feuerbach. Marx, que quase sempre. Marx passou a ser o processo de transformação e desenvolvimento do organismo social. Os desentendimentos entre as classes sociais seriam o motor dessa transformação, e manteriam a sociedade em constante mutação. Quando criada uma estrutura social, mesmo que aparentemente sólida, ela própria iria gerar forças conflitantes que a fariam de desmanchar no ar. Daí surgiria uma nova estrutura, um novo processo de conflito e destruição. Em “O Capital”, no capítulo sobre a Lei Geral da acumulação capitalista com o proletariado agrícola britânico, disse Karl Marx: “A Lei de assistência aos pobres e sua administração eram as mesmas em 1795 e 1814. Recordemos como essa lei funcionava no campo: a paróquia completava, a título de esmola, o salário nominal, de modo que o indivíduo apenas pudesse vegetar. A proporção entre o salário pago pelo arrendatário e o déficit coberto pela paróquia revela duas coisas: primeiro, a queda do salário abaixo do mínimo, segundo, o grau em que o trabalhador agrícola é composto de assalariado e indigente, ou o grau que foi transformado em indigente de sua paróquia... De todos os animais mantidos pelo arrendatário, o trabalhador, o único que pode falar, foi desde então , o mais atormentado, o mais mal alimentado, e o mais brutalmente tratado.” Conforme Marx os governantes deram-se conta de que os trabalhadores viviam num regime de grande opressão econômica, e estavam sendo chamados de “ escravos brancos “ na Câmara dos Comuns e nas câmara dos Lordes. Nas falas de Walkefield chegou a afirmar que o trabalhador agrícola da Inglaterra Meridional, não era um homem livre e sim indigente. Em Desenvolvimento como Liberdade, Amarthya Sem destaca duas contribuições importantes Demonstra que a economia e a ética se distanciaram, gravemente. Demonstra que as origens éticas como as logísticas econômica também se distanciaram . A natureza da interdependência social lançada à luz da teoria do equilíbrio da Economia pode ser enriquecida se dermos mais atenção a ética. O direito a uma renda mínima, especialmente na forma de renda básica incondicional, poderá ser um dos instrumentos fundamentais para promover a maior liberdade do trabalhador, sobretudo de seu poder de barganha, por permitir maior possibilidade de escolha diante de qualquer oferta de serviço. Thomas Paine, formulou as razões pelas quais todas as pessoas devem ter o direito inalienável de participar das riquezas de uma Nação. No século XX, muitos foram os filósofos, economistas e pensadores de todas as ciências sociais que formularam a defesa de uma renda mínima, entre eles: Bertrand Russel e Bernard Shaw. O plano preconizado reduz-se essencialmente a isso: que certa renda, suficiente para as necessidades, será garantida a todos, que trabalhem ou não, e que uma renda maior quanto o permita a quantidade de bens produzidos – deverá ser proporcional aos que estiverem dispostos a dedicar-se a algum trabalho que a comunidade reconheça como valioso. Durkheim coloca que a moral não precede a matéria, mas deriva dela e a expressa, função viva e complexa de um organismo social. Não se pode retirar dela a economia política, da estatística nem da ciência do direito positivo, assim como não podemos estudar o sistema nervoso abstraindo os outros órgãos e funções. Para os economistas alemães, os interesses do indivíduo e os da sociedade nem sempre são coincidentes. A sociedade tem em cada uma de suas funções seus próprios objetivos que superam infinitamente os dos indivíduos e que nem sempre são do mesmo tipo, cabendo aos indivíduos apenas lutarem pelos seus. Russel argumentou que não deveríamos nos preocupar tanto com o pequeno número de pessoas que não desejam trabalhar e que se tornariam preguiçosas caso tivessem direito a uma renda mínima garantida. Perceberíamos que muitas delas, mesmo possuindo certo nível de renda suficiente para todas as suas necessidades, ainda assim prefeririam trabalhar para construir uma vida melhor. As lentes e objetos desses estudos sempre estiveram posicionadas de cima para baixo, em todas as análises, subjugando desde a Grécia antiga aos tempos atuais, a capacidade da subalternidade de ter coerência, cultura, oportunidade e posições a serem analisadas para se ponderar essa questão da dignidade humana, dos sentimentos morais e do potencial humano, cuja magnitude estamos aquém de equalizarmos.