edital carta convite 013-2012- profissional de artes cenicas

Propaganda
EDITAL DE CARTA CONVITE Nº. 013/2012
TIPO MENOR PREÇO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO REUTER/RS, sita à BR
116 KM 216, nº 7837, centro, Município de Morro Reuter/RS, torna público que no dia 02 de
Abril de 2012, às 09:00 horas, estarão sendo abertos os envelopes das propostas de Licitação
na modalidade Carta Convite, para Contratação de Empresa Prestadora de Serviços
Profissionais de Aulas de Teatro para o Projeto Extraclasse Bom dia Escola, cujo processo e
julgamento serão realizados em conformidade com os preceitos da Lei Federal nº 8.666/93 de
21 de junho de 1993, com suas alterações subseqüentes, nos seguintes termos:
1. DO OBJETO DA LICITAÇÃO
Contratação de Empresa Prestadora de Serviços Profissionais de Aulas de Teatro para o
Projeto Extraclasse Bom dia Escola para 8 horas semanais, conforme segue abaixo:
Oficinas de Aulas de Teatro com expressão corporal, encenações teatrais e apresentação de
peças, conforme cronograma do Projeto Bom dia Escola.
2. DO RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS
DATA: 02 de Abril de 2012
HORÁRIO : 09:00 horas
LOCAL : Prefeitura Municipal de Morro Reuter
3. DA HABILITAÇÃO
3.1 Da Habilitação Jurídica
a) Cópia da Cédula de Identidade dos diretores da empresa e do profissional que irá
ministrar (que realizará o serviço) as aulas de teatro;
b) Registro Comercial, no caso de empresa individual;
c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado em se
tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedades por ações, acompanhado
de documentos de eleição de seus administradores.
d) Certificado de Conclusão de Ensino Superior em Artes Cênicas do Profissional que irá
ministrar as Aulas de Teatro.
3.2 Regularidade Fiscal
a) Prova de inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda
(CNPJ);
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuinte Estadual e/ou Municipal, relativo à sede
da licitante e pertinente ao seu ramo de atividade;
c) Prova de regularidade com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, sendo a última
do domicilio ou sede do Licitante;
1
d) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social, demonstrando situação regular no
cumprimento dos encargos sociais instituídos por Lei;
e) Prova de Regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho,
mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da
Consolidação das leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto nº 5.452, de 1º de maio de
1943 (CNDT).
Toda documentação exigida, nos itens 3.1, 3.2, deverão, obrigatoriamente ser entregues
em sua forma original, ou por cópia autenticada por tabelionato, ou servidor do município
ou publicação na imprensa local.
OBS: No caso de autenticação de documentos por Servidor Municipal, este deverá
ser realizado em até 30 minutos anteriores a abertura dos envelopes.
4. DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS
As propostas serão recebidas pela Comissão de Licitação no dia, hora e local mencionados
no preâmbulo em 01(uma) via datilografada ou impressas e assinadas em sua última folha
e rubricada(s) nas demais pelos proponentes ou seus procuradores constituídos, sem
entrelinhas emendas ou rasuras em 02(dois) envelopes distintos, fechados, contendo na
sua parte externa e frontal a seguinte inscrição:
AO
MUNICÍPIO DE MORRO REUTER
EDITAL DE CARTA CONVITE Nº. 013/2012
ENVELOPE Nº 01 – DOCUMENTAÇÃO –
NOME COMPLETO DA EMPRESA
AO
MUNCÍPIO DE MORRO REUTER
EDITAL DE CARTA CONVITE Nº. 013/2012
ENVELOPE Nº. - PROPOSTA FINANCEIRA –
NOME COMPLETO DA EMPRESA
4.1- O Envelope nº. 01 deverá conter:
a) Todos os itens citados em 3.1 e 3.2 ;
b) Se o proponente for representado por procurador, deverá juntar procuração com
poderes para decidir a respeito dos atos constantes da presente licitação.
4.2 – O envelope nº 02 deverá conter:
a)
Deverá constar a carta proposta do proponente constando o seu valor por hora e
valor total, com assinatura do responsável e carimbo da empresa.
5. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS:
2
5.1 O Julgamento será realizado pela Comissão de Licitação, levando em consideração o
Menor Preço.
5.2 Esta licitação será processada e julgada com observância do previsto nos artigos 43 e
44 e seus incisos e parágrafos da Lei 8.666/93.
5.3Em caso de empate entre duas ou mais propostas, será utilizado sorteio em ato público
com a convocação prévia de todos os licitantes, nos termos § 2º do art. 45 da Lei 8.666/93 e
posteriores alterações.
5.4 Serão consideradas as propostas das empresas habilitadas que apresentarem
propostas abaixo do teto máximo de R$ 1.350,00 (Hum mil, trezentos e cinqüenta reais).
6. DOS RECURSOS
Em todas as fases da presente licitação serão observadas as normas previstas nas alíneas,
incisos e parágrafos do art. 109 da Lei n 8.666/93.
7. DA ENTREGA E AS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Os pagamentos serão efetuados na seguinte periodicidade:
a) Os pagamentos serão efetuados, até o 5º (quinto) dia útil; na Tesouraria da Prefeitura
Municipal de Morro Reuter, mediante apresentação de nota fiscal, com observância do
estipulado pelo art. 5º da Lei 8.666/93.
b) O prazo de início será Imediato, após a Homologação da Carta Convite nº. 013/2012.
8. DAS PENALIDADES
Nos termos do disposto nos arts. 87 e 88 da Lei 8.666/93 pela inexecução parcial ou total
dos termos deste Edital, após a adjudicação do objeto, O MUNICÌPIO poderá aplicar ao
LICITANTE as seguintes penalidades, sempre garantida a prévia defesa em processo
administrativo.
a) Advertência por escrito, quando se tratar de pequena irregularidade;
b) Multa de 0,3 (zero vírgula três por cento) por dia de atraso, calculados sobre o valor
do objeto contratado e não entregue;
c) Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o
Município de Morro Reuter, por prazo não superior a 02(dois) anos.
d) Declaração de Inidoneidade
e) Rescisão do contrato pelos motivos previstos no art. 78 da Lei 8.666/93.
9. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
As despesas decorrentes deste Certame correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
Órgão
06-SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO
Unidade .....: 02 MANUT.DO ENSINO FUNDAMENTAL
12
Educação
12.361
Ensino Fundamental
12.361.0047
Ensino Regular
12.361.0047.2023 CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO COMPLEMENTAR
3
Categoria
Descricao Despesa
Despesa
3.1.90.04.00.000000 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO
3.1.90.13.00.000000 OBRIGACOES PATRONAIS-INSS
3.3.90.30.00.000000 MATERIAL DE CONSUMO
3.3.90.36.00.000000 OUTROS SERV.TERC.PESSOA FISICA
3.3.90.39.00.000000 OUTROS SERV.TERC.PESSOA JURIDICA
615
616
691
617
618
3.3.90.47.00.000000 OBRIGACOES TRIBUTARIAS E CONTRIBUTIVAS
4.4.90.52.00.000000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
687
625
10. PRAZO PARA ASSINATURA DO CONTRATO
10.1 Esgotados todos os prazos recursais, a Administração no prazo de 02(dois) dias,
convocará o vencedor para assinar o contrato sob pena de decair o direito à contratação
sem prejuízo das sanções previstas no art. 87 da Lei nº. 8.666/93.
10.2 O prazo que se trata o item anterior poderá ser prorrogado (01) uma vez, pelo mesmo
período desde, que seja feito de forma motivada e durante o transcurso do prazo constante
do item 10.1.
10.3 Se dentro do prazo, o convocado não assinar o contrato com a administração
convocará os licitantes remanescentes, na ordem de classificação para a assinatura do
contrato, em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado
quanto aos preços atualizados pelo critério previsto neste edital, ou então revogará a
licitação, sem prejuízo da aplicação da pena de multa, no valor correspondente a 10(dez)
por cento, do valor do contrato e mais suspensão temporária de participação e
impedimento de contratar com a administração por prazo não superiora 02 (dois) anos.
11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
a) Os serviços que deverão ser prestados são aqueles ofertados da proposta que é parte
fiel desta licitação.
b) Os elementos que compõem este edital são meramente informativos, e não significam
qualquer obrigação por parte do Município.
c) Os quantitativos constantes deste edital poderão variar para mais ou para menos até
25% (vinte e cinco) por cento, conforme disposição legal.
d) A fiscalização da prestação de serviços do objeto desta licitação e do cumprimento dos
termos do presente edital ficará a cargo da Secretaria Municipal de Educação e
Cultura.
e) As questões não previstas neste edital serão resolvidas pela Comissão com base na Lei
8.666/93 e suas alterações posteriores e nos princípios gerais de direito.
f) Fica reservado ao Município de Morro Reuter/RS, o direito de aceitar total ou
parcialmente qualquer uma das propostas ou rejeitá-las todas, sem que assista aos
licitantes direito de interpelação, reclamação ou indenização.
g) Fica eleito o Foro da cidade de Dois Irmãos/RS, para dirimir eventuais procedimentos
judiciais que possam surgir no curso deste Certame.
4
Morro Reuter/RS, 23 de Março de 2012.
ADAIR RICARDO BOHN
PREFEITO MUNICIPAL
Patrício Stoffel
De acordo em data Supra
Secretário Municipal de Administração
Iara WernerKolling
Assessora Jurídica
OAB/RS 46.673
Registre-se
e
Publique-se
5
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
Que fazem entre si, o MUNICÍPIO DE MORRO REUTER, Estado do
Rio Grande do Sul, Órgão de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 94.707.627/000120, com sede na BR 116, Km 216, 7837, Centro, Município de Morro Reuter/RS, neste ato
representado por seu Prefeito Municipal Sr. ADAIR RICARDO BOHN, brasileiro, casado,
inscrita no CPF/MF sob nº 151 042 490-34, residente e domiciliada na VRS 872, KM 01, n°
1250 Morro Reuter, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa
..........................................., localizada na Rua .............. , n° ..........., Bairro .................. na
Cidade de ......................../RS, inscrita no CNPJ sob n°......................./........... de ora em diante
denominado CONTRATADO, sob as seguintes cláusulas e condições:
Cláusula Primeira - Do Objeto:
Contratação de Empresa Prestadora de Serviços Profissionais de Aulas de Teatro para o
Projeto Extraclasse Bom dia Escola para 8 horas semanais, conforme segue abaixo:
Oficinas de Aulas de Teatro com expressão corporal, encenações teatrais e apresentação de
peças, conforme cronograma do projeto bom dia Escola.
Cláusula Segunda - Da Vigência:
O contrato ora firmado inicia na data de ................de 2012 e terá sua duração até o dia
31 de dezembro de 2012, ou quando findar o ano letivo, podendo ser prorrogado por igual
período caso necessário.
Cláusula Terceira - Do Valor:
O Município pagará ao CONTRATADO o valor de R$ ................... (...................
reais) mensais pelo serviço prestado, sendo descontados os encargos sociais com a
conformidade da Lei, e seu reajuste dar-se-á pelo IGP-M FGV quando completado 1 ano de
Serviço Prestado.
Cláusula Quarta – Do cronograma de trabalho
A contratada deverá prestar 8 horas semanais de um Técnico Profissional de Aulas de
Teatro na qual a Secretaria da Educação tem por responsabilidade a fiscalização do
cronograma de trabalho desenvolvido pela contratada.
Cláusula Quinta – Das Dotações Orçamentárias:
As despesas decorrentes com a execução do presente Contrato correm a conta de
dotações do orçamento Municipal vigente.
Órgão
06-SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO
Unidade .....: 02 MANUT.DO ENSINO FUNDAMENTAL
6
12
Educação
12.361
Ensino Fundamental
12.361.0047
Ensino Regular
12.361.0047.2023 CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO COMPLEMENTAR
Categoria
Descricao Despesa
Despesa
3.1.90.04.00.000000 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO
3.1.90.13.00.000000 OBRIGACOES PATRONAIS-INSS
3.3.90.30.00.000000 MATERIAL DE CONSUMO
3.3.90.36.00.000000 OUTROS SERV.TERC.PESSOA FISICA
3.3.90.39.00.000000 OUTROS SERV.TERC.PESSOA JURIDICA
615
616
691
617
618
3.3.90.47.00.000000 OBRIGACOES TRIBUTARIAS E CONTRIBUTIVAS
4.4.90.52.00.000000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
687
625
Cláusula Sexta - Das Penalidades:
A CONTRATADA, não cumprindo as obrigações assumidas neste documento ou os
preceitos legais, poderá sofrer as seguintes penalidades:
I - Advertência;
II - Multa de 0,3(zero vírgula três por cento) por hora de atraso, calculados sobre o valor do
objeto contratado e não prestado;
III - Declaração de inidoneidade.
Cláusula Sétima – Da Rescisão:
Os casos de alteração ou rescisão contratual são os constantes na Lei nº 8.666/93 e
suas alterações posteriores.
Cláusula Oitava: Em qualquer caso de rescisão contratual a Contratada não terá
qualquer direito de retenção dos valores das rodadas, em parte ou na sua totalidade sob
alegação de não haver recebido numerário seja a que título for que por ventura entender que
ainda sejas devido ao Município.
Cláusula Nona: Os casos omissos a este contrato serão tratados de acordo ao disposto
na Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Cláusula Décima – Do Foro: Para dirimir quaisquer questões, decorrentes da
execução do presente Contrato que não possam ser dirimidas pela intermediação
administrativa, fica eleito o Foro da Comarca de Dois Irmãos - RS, com expressa renúncia a
qualquer outro, por mais privilegiado que se apresente. E, por estarem justas e contratadas as
partes assinam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma na presença de duas
testemunhas, para que produza os efeitos legais pretendidos.
7
Morro Reuter/RS, ......... de .................. de 2012.
. ..........................................................
Contratada
Testemunhas
Adair Ricardo Bohn
Prefeito Municipal
De acordo em data Supra
1. __________________________
2. __________________________
Iara WernerKolling
Assessora Jurídica
OAB/RS 46.673
8
Download