PNPB: UMA QUESTÃO AMBIENTAL, ECONÔMICA E

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PNPB: UMA QUESTÃO AMBIENTAL, ECONÔMICA E DE “INCLUSÃO
SOCIAL”
Jocéia Gouveia de Sousa
Universidade Federal da Paraíba - UFPB/PPGG
[email protected]
Rafaella Rodrigues da Silva
Universidade Federal da Paraíba - UFPB
[email protected]
Emília Moreira
Universidade Federal da Paraíba – UFPB/DGEOC/PPGG
[email protected]
Bartolomeu Israel de Souza
Universidade Federal da Paraíba - UFPB/DGEOC/PPGG
[email protected]
Resumo
Este trabalho tem como objetivo apresentar de forma sucinta o Programa Nacional de Produção
e Uso de Biodiesel (PNPB), que é uma política pública interministerial instituída em 2004/5 e
que tem como principal objetivo incentivar a produção e o consumo de biodiesel e como uma de
suas premissas a inclusão social. Nessa perspectiva, é feita uma análise da viabilidade do
Programa, considerando suas diretrizes gerais, sua missão como política pública, dentre outros
aspectos como a introdução do biodiesel em nossa matriz energética e seu desenvolvimento.
Outro ponto enfatizado é a agricultura familiar que, na produção de oleaginosas compõe o
centro da proposta do PNPB no que tange ao desenvolvimento econômico-social-ecológico.
Buscamos alcançar tais objetivos, valorizando a literatura que subsidiou o trabalho.
Palavras-chave: PNPB. Biodiesel. Inclusão Social. Agricultura Familiar.
Introdução
Considerando que a preocupação com a questão ambiental não se limita apenas a
preservação do planeta, e que também estão inseridas neste contexto as relações sociais
e econômicas, o que inclui o desenvolvimento agrícola sustentável, procuramos dar
seguimento a tais perspectivas que são de interesse mundial, analisando um tipo de
política pública criada para a biomassa em suas dimensões social, econômica e
ambiental.
Assim, propomos apresentar e estabelecer uma discussão a respeito do Programa
Nacional de Produção e Uso do Biodiesel (PNPB), que tem como objetivo a
“implementação de forma sustentável, tanto técnica, como economicamente, da
1
produção e uso do Biodiesel, com enfoque na inclusão social e no desenvolvimento
regional, via geração de emprego e renda” (PNPB, 2008). O PNPB visa ainda a redução
das importações de diesel e petróleo, a diversificação da matriz energética e
principalmente a inclusão social e o desenvolvimento regional via geração de emprego e
renda para os agricultores familiares (BRASIL, 2008).
Nessa perspectiva, fazemos uma análise da viabilidade do PNPB, considerando suas
diretrizes gerais, sua missão como política pública, dentre outros aspectos como a
introdução do biodiesel em nossa matriz energética e seu desenvolvimento. Outro ponto
enfatizado é a agricultura familiar que se apresenta nesta política pública como sendo o
sujeito principal na dimensão social que condicionará tendenciosamente a dimensão
ambiental.
Os procedimentos metodológicos utilizados para levar a efeito o estudo consistiram
basicamente na pesquisa bibliográfica e documental. A discussão conceitual é realizada
em torno dos significados de biocombustível, de desenvolvimento sustentável, de
agricultura familiar e de políticas públicas. O artigo é um dos produtos resultantes de
nossa monografia de graduação.
Breve discussão conceitual
Para a Biodieselbr (2010) os biocombustíveis, são combustíveis produzidos a partir da
biomassa (matéria orgânica), isto é, a partir de fontes renováveis – produtos vegetais ou
compostos de origem animal. As fontes mais conhecidas no mundo são: cana-de-açúcar,
milho, soja, semente de girassol, madeira e celulose. O biodiesel segundo a Biodieselbr
(2010) é um combustível biodegradável derivado de fontes renováveis, que substitui
total ou parcialmente o óleo diesel de fonte mineral nos motores de combustão interna
de ciclo (movidos a) diesel, como os de caminhões, tratores, ônibus e outros veículos,
ou em motores estacionários, como os utilizados para geração de energia elétrica.
Ao abordar o tema dos biocombustíveis, acaba-se por adentrar numa discussão
polêmica, mas que a ele está diretamente relacionada: a do desenvolvimento
sustentável.
De acordo com Veiga (2005), a ideia de desenvolvimento passou por muitas
reformulações, desde sua configuração clássica como sinônimo de progresso material,
ou enriquecimento, a de “desenvolvimento econômico”, de “crescimento com
2
distribuição de renda”, e de “desenvolvimento humano”, até chegar à atual noção de
“desenvolvimento sustentável”. Paul Singer (2004) afirma que:
Desenvolvimento é um processo de fomento de novas forças
produtivas e de instauração de novas relações de produção, de modo a
promover um processo sustentável de crescimento econômico, que
preserve a natureza e redistribua os frutos do crescimento a favor dos
que se encontram marginalizados da produção social e da fruição dos
resultados da mesma. (SINGER, 2004, p.2).
Em relação à concepção de desenvolvimento sustentável várias são as interpretações
que lhe são conferidas. Para Sachs (1990) o desenvolvimento sustentável é entendido
como um processo em constante mudança quanto à dinâmica dos investimentos,
inovações (que devem cumprir demandas atuais e futuras) e exploração dos recursos.
Para a Comissão Mundial para o Meio Ambiente e Desenvolvimento CMMAD (1988),
o desenvolvimento sustentável seria aquele que visa atender as necessidades do
presente, sem comprometer a capacidade das gerações futuras de atender suas próprias
necessidades.
No que diz respeito ao desenvolvimento sustentável da agricultura a FAO (Organização
das Nações Unidas para a Alimentação e Agricultura) e o INCRA (Instituto Nacional de
Colonização e Reforma Agrária) consideram que para sua concretização faz-se
necessário implementar uma política científica e tecnológica “especialmente em
sistemas integrando agricultura e pecuária, em produtos tradicionais” e nos produtos
dependentes de muita mão-de-obra (FAO/INCRA, 1994).
No que tange aos objetivos a serem alcançados pelo desenvolvimento agrícola
sustentável Veiga (1994) distingue:
A manutenção por longo prazo dos recursos naturais e da
produtividade agrícola;
O mínimo de impactos adversos ao ambiente;
Retornos adequados aos produtores;
Otimização da produção com mínimo de insumos externos;
Satisfação das necessidades humanas de alimentos e renda;
Atendimento das necessidades sociais das famílias e das comunidades
rurais. (VEIGA, 1994, p.7).
No que se refere ao conceito de agricultura familiar, sabe-se que a expressão ganhou
relevância teórica pelo fato de ter surgido atrelada a uma política pública específica, que
foi o Programa de Fortalecimento da Agricultura Familiar criado em 1996 (BRASIL,
1996). Segundo Ferreira (2008, p.37):
3
A agricultura familiar forma uma categoria social que até bem pouco
tempo não havia nem mesmo uma clara definição a respeito. Eram
chamados de pequenos produtores, agricultores de baixa renda,
agricultores de subsistência, agricultores familiares, entre tantos
outros. Pode-se dizer, inclusive, que até a década de 1990 não existia
nenhuma política pública dirigida ao entendimento das necessidades
deste grupo social. É a partir do aprofundamento da crise da
agricultura no início daquela década e das pressões dos movimentos
sociais ligados ao campo, que o governo federal dá início aos estudos
que culminariam com a criação do Pronaf, em 1996, que se tornou a
primeira ação concreta para uma política de apoio à agricultura
familiar.
Conforme o Manual Operacional do Crédito Rural do Pronaf, o Governo Federal define
o agricultor familiar baseado nos seguintes requisitos:
1. Sejam proprietários, posseiros, arrendatários, parceiros ou
concessionários da reforma agrária;
2. Residam na propriedade ou em lugar próximo;
3. Detenham, sob qualquer forma, 4 módulos fiscais de terra,
qualificados conforme a legislação em vigor e fixados de acordo com
cada região;
4. Obtenham no mínimo 80% da renda bruta familiar advinda da
exploração agropecuária ou não agropecuária do estabelecimento;
5. Apresentem, como base da exploração do estabelecimento, o
trabalho familiar (BRASIL, 1996, S/P).
Já o INCRA, considera a agricultura familiar como sendo aquela em que a mão-de-obra
da família predomina sobre a mão-de-obra contratada, além disso, o agricultor
administra a propriedade, a renda familiar origina-se principalmente das atividades
econômicas vinculadas ao próprio estabelecimento e a área de produção tem extensão
máxima determinada pelo que a família pode explorar (INCRA/FAO, 2000).
Para o MDA (BRASIL, 2005, S/P):
A Agricultura Familiar, enquanto sujeito do desenvolvimento, é ainda
um processo em consolidação. O seu fortalecimento e valorização
dependem de um conjunto de fatores econômicos, sociais, políticos e
culturais que necessitam serem implementados de uma forma
articulada por uma diversidade de atores e instrumentos. Sem dúvida,
o papel do Estado e das políticas públicas cumpre um papel
fundamental. Quanto mais estas políticas conseguirem se transformar
em respostas à estratégia geral de desenvolvimento com
sustentabilidade e, ao mesmo tempo, às demandas concretas e
imediatas da realidade conjuntural, mais adequadamente cumprirão o
seu papel .
4
Como estamos a falar de políticas públicas, não podemos deixar de caracterizá-la.
Segundo Barros (2007 apud VENTURA e FRAGOSO, 2012), a partir de um consenso,
políticas públicas são consideradas como:
[...] ações de iniciativa governamental de interesse público, que
devem ser construídas com e para a coletividade. A base na legislação,
o aparato institucional dos sujeitos políticos, o planejamento e o
controle social são reconhecidos como fatores gerais para a efetivação
e consolidação das políticas públicas. Entretanto, a eficácia das ações
de gestão do bem público frente aos desafios de sustentabilidade das
cidades depende da capacidade e da maturidade do governo e da
sociedade na apropriação, integração e utilização dos instrumentos
operacionais disponíveis e fundamentados em base legal.
E mais, políticas públicas de abrangência nacional, promovidas por governos centrais,
necessitam do envolvimento de atores governamentais locais, “seja para adequar os
objetivos de política e regulações a especificidades locais, para harmonizar prioridades
conflitantes, seja para otimizar o uso de recursos públicos cada vez mais escassos”
(NEVES, 2012, p.137). De acordo com Villeneuva (2000, p.40 apud NEVES, 2012,
p.137), ”a estrutura de relações intergovernamentais é um fator crucial para o êxito das
políticas públicas implementadas na esfera central, especialmente a promoção da
adaptação recíproca e enriquecedora das perspectivas nacional e local” A referida autora
ainda afirma que:
A importância da participação dos governos locais, entretanto, não se
restringe ao leque de vantagens apontadas na literatura sobre as
vantagens da ação estatal localizada – tais como mais eficiência,
redução da corrupção, favorecimento de prática das democracia direta,
mais controle social, transparência e maior capacidade de atendimento
às peculiaridades e preferências locais (NEVES, 2012, p.137).
A seguir teceremos algumas considerações sobre uma política pública especifica, o
Programa Nacional de Produção e Uso do Biodiesel- PNPB.
Programa Nacional de Produção e Uso do Biodiesel- PNPB
A criação do PNPB teve início com a criação de uma Comissão Executiva
Interministerial e um Grupo Gestor do Programa Nacional de Produção e Uso do
Biodiesel instituídos pelo Governo federal através de um Decreto publicado em 23 de
5
dezembro de 2003. O lançamento do Programa pelo Presidente da República teve lugar
em 6 de dezembro de 2004 (MONTEIRO, 2007) com as seguintes diretrizes gerais:
Introdução do biodiesel na matriz energética brasileira de forma
sustentável;
Geração de emprego e renda, especialmente no campo, com a
produção de matérias-primas oleaginosas (inclusão social);
Atenuar disparidades regionais;
Reduzir as emissões de poluentes;
Reduzir a importação de diesel de petróleo;
Não privilegiar rotas tecnológicas;
Conceder incentivos fiscais e implementar políticas públicas
(financiamento, assistência técnica) para conferir sustentabilidade
econômica, social e ambiental do biodiesel. (MONTEIRO, 2007,
p.79).
Alem disso, cabia ao PNPB cumprir três missões, quais sejam: a) uma missão
ambiental; uma missão estratégica e uma missão social. A missão ambiental está
relacionada ao fato de que:
O biodiesel permite que se estabeleça um ciclo fechado de carbono no
qual o CO2 é absorvido quando a planta cresce e é liberado quando o
biodiesel é queimado na combustão do motor. Esta equação
corresponde a uma redução de até 78% na emissão de CO2 na
atmosfera, dependendo da sua porcentagem de mistura ao diesel
(BRASIL, 2004, S/P).
A missão estratégica tem a ver com o fato de que:
O Brasil possui em sua história um bem sucedido projeto de
biocombustíveis que é o Proálcool, lançado na década de 1970, e
reconhecido mundialmente como uma alternativa sustentável à
substituição de derivados de petróleo. Com o biodiesel, aumenta-se a
diversificação de combustíveis, reduzindo as importações de diesel e
criando uma nova oportunidade de desenvolvimento econômico
sustentável na cadeia produtiva do biodiesel (BRASIL, 2004, S/P).
Já a missão social do PNPB estaria relacionada à inclusão da agricultura familiar como
fornecedora de matéria- prima para a indústria de biodiesel, “gerando renda e emprego
no campo e pretende fazê-lo em modalidades produtivas que evitem a monocultura e
permitam o uso de áreas até então pouco atrativas, além de garantir preços competitivos,
qualidade e suprimento” (BRASIL, 2004, S/P).
Procurando dar seguimento às diretrizes gerais apresentadas pelo PNPB, analisaremos
agora como procedeu à introdução do biodiesel em nossa matriz energética.
6
Em 13 de janeiro de 2005, a Lei n° 11.097/05, introduziu o biodiesel
na matriz energética brasileira, estabelecendo percentuais mínimos de
mistura de biodiesel ao diesel mineral e o monitoramento da inserção
do novo combustível no mercado, estabelecendo, também, prazos para
cumprimento da adição de percentuais mínimos de mistura de
biodiesel ao diesel mineral (MONTEIRO, 2007, p.93).
Os percentuais da mistura do biodiesel ao diesel mineral, que deverá ser comercializado
ao consumidor final em todo o território nacional (Lei n° 11.097/05) e o mercado
potencial de biodiesel estimado pelo Governo Federal, estão apresentados na Figura 1, a
seguir:
Figura 1 – Percentuais previstos de
mistura de biodiesel ao diesel no
Brasil.
2%
2%
5%
Autorizado
Obrigatório Obrigatório
Fonte: PNPB (www.biodiesel.gov.br)
Organização: Jócéia Gouveia de Sousa
Entre 2005 e 2007 foi autorizado o uso de 2% de mistura de biodiesel no óleo diesel
oriundo do petróleo. No entanto, estes 2% (B2) só passariam a ser obrigatório em todo
território nacional entre 2008 e 2012; e de 2013 em diante seria obrigatório o uso de 5%
(B5) de biodiesel no óleo diesel mineral. Porém, a Resolução 03 (setembro de 2005), do
Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) foi antecipada e o B2 passou a ser
obrigatório para o período de 2008 e 2010. Após este último ano o B2 seria substituído
pelo B5, que foi antecipado, uma vez que este percentual de mistura (5%) deveria ser
obrigatório somente a partir de 2013.
Dando seguimento às diretrizes gerais apresentadas pelo PNPB, um segundo ponto
apresentado refere-se à geração de emprego e renda, especialmente no campo, com a
produção de matérias-primas oleaginosas (inclusão social). Para tanto foi criado o Selo
Combustível Social (SCS) pelo Decreto 5.297, de 06/12/2004.
7
Selo Combustível Social
O Selo Combustível Social (Fig. 2) é concedido ao produtor de biodiesel que promover
a inclusão social dos agricultores familiares enquadrados no Programa Nacional de
Fortalecimento da Agricultura Familiar- PRONAF, que lhe forneça matéria-prima e que
comprovar regularidade perante o Sistema de Cadastramento Unificado de
Fornecedores- SICAF (LIMA, 2007, p.10). Lima (2007, p. 10) afirma que para
promover a inclusão social dos agricultores familiares o produtor de biodiesel deve:
- Adquirir do agricultor familiar, uma parcela não inferior ao
percentual a ser definido pelo Ministério do Desenvolvimento
Agrário, matéria-prima para a produção de biodiesel.
- Celebrar contrato com os agricultores familiares, especificando as
condições comerciais que garantam renda e prazos compatíveis com a
atividade, conforme requisitos a serem estabelecidos pelo Ministério
do Desenvolvimento Agrário;
-Assegurar assistência e capacitação técnica aos agricultores
familiares (LIMA, 2007, p.10).
Figura 2: Logomarca do Selo Combustível Social.
Fonte: Ministério de Desenvolvimento Agrário. (2011).
Na lógica do PNPB (2010) com inclusão social e desenvolvimento, a geração de
emprego e renda proveniente da integração da agricultura familiar à produção de
oleaginosas na região semiárida nordestina e a integração da agricultura familiar à
cadeia produtiva do biodiesel, podem romper com a realidade de exclusão social
inerente a parcela significativa desses agricultores O PNPB também estabelece a
obrigação de fornecimento de assistência técnica aos produtores contratualmente
ligados às empresas processadoras.
O PNPB busca, dentro desse segundo ponto das diretrizes gerais, alcançar também
outros objetivos tais como: atenuar disparidades regionais, conceder incentivos fiscais e
8
implementar políticas públicas (financiamento, assistência técnica) para assim conferir
sustentabilidade econômica, social e ambiental ao biodiesel.
O Selo Combustível Social (SCS) é concedido pelo Ministério do
Desenvolvimento Agrário (MDA) às empresas que adquiram a
matéria-prima de agricultores familiares, em percentuais mínimos de
50% para a região Nordeste e semiárido; 30% para as regiões Sudeste
e Sul; e 10% para as regiões Norte e Centro-Oeste (Instrução
Normativa MDA No. 1, de 05 de julho de 2005) (MONTEIRO, 2007,
p.81).
Porém em Julho de 2011, o MDA em uma reunião da câmara setorial de biodiesel
apresenta a nova instrução normativa do selo combustível social, como podemos
observar na tabela 1.
Tabela 1: Nova instrução normativa do selo combustível social
Região
% mínimo
Sudeste, Nordeste e Semi-árido
30%
Centro-Oeste e Norte
20%
Sul
40%
% = custo anual, em reais, de aquisição de matérias-primas da agricultura familiar, em relação ao custo
anual, em reais, das aquisições totais de matérias primas utilizadas no período para a produção de
biodiesel.
Condição - Volume total de matérias primas utilizadas no período para a produção de biodiesel
informado ao MDA >= volume produzido e informado à ANP.
Fonte: Ministério de Desenvolvimento Agrário. (2011).
Dentro desta perspectiva, de acordo com Lima (2007), para promover a inclusão social
dos agricultores familiares, o produtor de biodiesel deve: adquirir a matéria-prima do
agricultor familiar, em parcela não inferior ao percentual a ser definido pelo Ministério
do Desenvolvimento Agrário;; celebrar contrato com os agricultores familiares,
especificando as condições comerciais que garantam renda e prazos compatíveis com a
atividade,
conforme
requisitos
a
serem
estabelecidos
pelo
Ministério
do
Desenvolvimento Agrário; e assegurar assistência e capacitação técnicas aos
agricultores familiares.
9
É importante deixar claro que o programa abrange outras questões sobre inclusão social
como aquelas que se referem ao modelo tributário do biodiesel, a leilões de biodiesel,
dentre outras que não estão referenciadas neste trabalho.
Programa Nacional de Produção e Uso do Biodiesel e a Inclusão Social
A inclusão social é um assunto de interesse público, visto ser vislumbrado como um dos
acessos para o desenvolvimento de uma nação, por isso os países do mundo têm
trabalhado em diversos programas que visam, especialmente, buscar a inclusão
socioeconômica de parcela da população que se encontra, por algum motivo, excluída
enquanto agente social (SANTOS; CORREIA, 2007, p. 7).
Para os referidos autores, foi nesse sentido que o Governo Federal brasileiro
desenvolveu um projeto que se adequasse à nova realidade global, que é a de buscar um
efetivo crescimento econômico de um país de forma a preservar os recursos naturais,
nele existentes, promovendo a inclusão social. Taisis características foram extraídas do
que hodiernamente, denomina-se de desenvolvimento sustentável. Então, foi elaborado
o Programa Nacional de Produção e Uso do Biodiesel – PNPB. Santos e Correia (2007)
afirmam que:
A inclusão social é praticada quando o PNPB proporciona ao pequeno
agricultor, incentivo e oportunidade de auferir renda, por meio de uma
cultura complementar, no caso a produção de mamona, que possa ser
auto-sustentável. A auto-sustentabilidade é alcançada quando o
agricultor familiar cultiva a mamona, matéria-prima do biodiesel,
consorciada com outras culturas como o feijão e o amendoim. Esse
consórcio possibilita a rotação de cultura, o que enriquece o solo para
a manutenção, ou até mesmo o aumento, da produtividade da mamona
além de proporcionar alimento para a família do agricultor, ao lado da
piscicultura, caprinocultura e apicultura, evitando inclusive o mal da
monocultura (SANTOS; CORREIA, 2007, p. 8).
Sobre a cultura consorciada citada, o SEBRAE (2006 apud SANTOS; CORREIA, 2007,
p. 8), contribui dizendo que:
O cultivo consorciado e a rotação de cultura têm sido uma prática de
manutenção da qualidade do solo a na redução nos custos de adubação
e de suprimentos de alimentos, além de impactar positivamente a
renda do pequeno produtor. Os cultivos consorciados das oleaginosas
indicadas para o biodiesel permitem várias composições: mamona e
feijão caupí, mamona e amendoim, mamona e dendê, dendê e
pimenta, girassol e milho, soja e eucalipto e soja e braquiária e sorgo.
10
Como as possibilidades de cultivos consorciados são múltiplas é
importante que as seleções de culturas a serem consorciadas sejam
compatíveis com o clima e o solo de cada região, para que se obtenha
a melhor produtividade com o menor custo. Recomenda-se consultar
aos órgãos técnicos, por exemplo, à Embrapa, que poderá dar a
orientação técnica, sobre quais são as culturas de oleaginosas que
podem ser consorciadas na região, bem como indicar os locais para a
obtenção das cultivares. SEBRAE.
Porém, ao falarmos de inclusão social do agricultor familiar nordestino, segundo Santos
e Correia (2007), não podemos deixar de esclarecer que essa é plenamente satisfeita
quando este cumpre a função social da propriedade rural, a qual é praticada quando são
alcançados determinados requisitos, dispostos no art. 186, C.F./88, in verbis:
Art. 186. A função social é cumprida quando a propriedade rural
atende, simultaneamente, segundo critérios e graus de exigência
estabelecidos em lei, aos seguintes requisitos:
I – aproveitamento racional e adequado;
II – utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e
preservação do meio ambiente;
III – observância das disposições que regulam as relações de trabalho;
IV - exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos
trabalhadores (SANTOS; CORREIA, 2007, p. 10).
A formação do mercado de biodiesel, com a dimensão da responsabilidade social, é o
resultado da coalizão de interesses de três atores: empresas e movimentos sociais, sob a
coordenação do governo federal.
Atores que antes se encontravam apenas em situações de conflito
passaram a ser responsáveis conjuntamente pela formação de um
arranjo produtivo. Essa inusitada configuração foi possível em função
das substantivas mudanças na concepção de controle que orienta a
ação dos três principais agentes responsáveis pela formação do
mercado de biodiesel: empresas passaram a adotar a responsabilidade
social como núcleo dos seus negócios, movimentos sociais trocaram a
contestação pela parceria com empresas e o governo passou a exercer
o papel de catalisador de agentes, antes antagônicos, ao invés da
tradicional prática corporativista (THOMAS, 1993, S/P).
Os agricultores familiares que desejarem participar da cadeia produtiva do biodiesel
têm, à disposição, uma linha de crédito adicional do PRONAF para o cultivo de
oleaginosas. Com isso, terá uma possibilidade a mais de gerar renda, sem deixar a
atividade principal de plantio de alimentos, mantendo a segurança alimentar. O limite de
crédito e as condições do financiamento seguem as mesmas regras do grupo do
PRONAF em que o agricultor estiver enquadrado. Entretanto, é importante salientar que
11
o programa criado para incentivar a produção de biodiesel e promover a agricultura
familiar pode seguir o caminho do etanol e colocar a produção, os ganhos econômicos e
o retorno social na mão de poucos.
Apropriação do PNPB pelos agricultores familiares
A agricultura familiar foi considerada, durante muito tempo, um segmento marginal e
de pouca relevância para os interesses econômicos de uma sociedade capitalista, que
vislumbra lucro e que se volta para o fortalecimento de uma agricultura de grande porte
ou de exportação, pautada na monocultura (cana-de-açúcar, café, trigo, soja, etc.) e na
pecuária desenvolvidas em grandes propriedades.
O agricultor familiar era considerado inábil à tomada de decisões comprometidas no
desenvolvimento de seu meio de sobrevivência. Durante muito tempo, o poder público
não demonstrava interesse voltado à promoção de políticas engajadas para o
desenvolvimento desse segmento da sociedade (CASTELÕES, 2005, S/P).
A partir da década de noventa a agricultura familiar passou a ter maior relevância no
cenário econômico, e apesar de contar muitas vezes com suas próprias forças, passou a
se destacar enquanto núcleo produtivo que promove o emprego e que pode promover
um desenvolvimento econômico mais igualitário.
A década de 1990 foi um marco para essa inclusão. Com a
democratização e abertura econômica, houve um fortalecimento deste
e de outros segmentos sociais, considerados apenas de subsistência, a
sociedade passou a discernir e a valorizar a agricultura familiar, onde
esta passou a ser vista como a melhor e mais econômica opção para a
geração de emprego e de ocupações produtivas para o
desenvolvimento de uma sociedade, essa visão lhe proporciona um
marketing peculiar, possivelmente, a forma social de produção mais
adequada a satisfazer as exigências de mercado no aspecto social e
ambiental (AGRICULTURA FAMILIAR NO BRASIL, 1997).
A pequena propriedade agrícola passou a ter maior respaldo e destaque na atividade
econômica e principalmente no campo social. A expressão “agricultura familiar” vem
ganhando legitimidade social e científica no Brasil, passando a ser utilizada com
freqüência nos discursos dos movimentos sociais do meio rural, por instituições
governamentais e por estudiosos das Ciências Sociais que se ocupam de análises do
meio rural (SCHNEIDER, 2006, S/P).
12
Analisar apropriação, neste caso, implica compreender que as políticas públicas não são
executadas da forma que são concebidas/ formuladas e que, também, não atingem o
público-alvo da mesma forma. Para Moura (2011), esquematicamente, as políticas
públicas passam por algumas instâncias que as influenciam no seu processo de
concepção, proposição e operacionalização, até mesmo quando chega ao seu público
focal, na forma em que é recepcionado. A mesma afirma que:
Nesse sentido, pode-se dizer que a primeira fase, em uma perspectiva
linear e cronológica, envolve o campo da formulação, em que é
justificado, em decorrência de valores e demandas contextualizadas, e
politicamente viabilizado. Nesse momento, atuam a alta burocracia,
políticos profissionais, atores da sociedade (lobistas, organizações
políticas, científicas e sociais etc.), equipes técnicas, etc. Numa
segunda fase, cria-se um aparato técnico e institucional, que pode ser
um programa, um projeto, uma política, um plano, em escala diversa.
Numa terceira fase, a operacionalização, caracteriza-se pela
preponderância de atores de nível hierárquico inferior ou
intermediário, que atuam próximos ou juntos aos destinatários finais
de uma determinada intervenção. Nesta etapa, o importante é por em
prática, “a mão na massa”, executar a política, o que envolve as
equipes técnicas locais, atores políticos e parceiros de natureza
distinta, mas que não podem mudar os princípios e regulamentos ou
recursos, mas operá-los, colocá-los a disposição do usuário. Sempre
em uma abordagem preliminar e esquemática, pode-se dizer que uma
quarta e última fase é a da apropriação pelo usuário final, mediante os
direitos, benefícios, oportunidades e meios postos a sua disposição,
dos recursos produzidos efetivamente pelo programa, que tem,
sempre, uma expectativa de determinadas atitudes positivas com
relação ao programa que o usuário deve ter, mesmo porque, acreditase, necessariamente, que será beneficiado pelas ações propostas.
(MOURA, 2011, p. 8).
No caso do PNPB, segundo Moura (2011), essa estrutura pode ser traduzida conforme
esquema a seguir. Este esquema inspira-se livremente em proposição de aula do
professor Cassimiro Balsa no grupo de pesquisa “Própolis” da Universidade Estadual de
Montes Claros, afirma a autora:
14 MINISTERIOS
PNPB
EMATER/PETROBRÁS/ORGANIZA
ÇÕES SOCIAIS
13
Adaptado por: Jocéia Gouveia de Sousa
Pode-se definir como apropriação o resultado da relação estabelecida entre os recursos
(bens simbólicos e culturais) que são oferecidos e as formas de recepção dos sujeitos
sociais, ou seja, como reagem a esse “encontro”, resultando em nova realidade social
(MOURA, 2011, p. 9).
No entanto, para se compreender formas de apropriação é necessário compreender,
antes, os tipos de agricultores que existem no território analisado, pois, apesar de a
condição para ingressar no PNPB é, antes de tudo, ser agricultor familiar, percebe-se, in
loco, importante diversidade dentro do segmento, o que se traduz em diferentes formas
de apropriações (MOURA, 2011, p. 9).
Considerações finais
È notório que os bicombustíveis, mais especificamente o biodiesel apresenta-se como
uma atividade econômica bastante promissora tanto para o mercado nacional como para
o mundial, porém é importante que haja o zoneamento do cultivo das oleaginosas que
lhe servem de matéria-prima, assim como respeito à fronteira agrícola e o combate à
produção de biodiesel a partir de uma só espécie de oleaginosa, na busca de inibir a
monocultura.
Em relação ao PNPB, que é um programa governamental e que tem como objetivo
introduzir e consolidar o biodiesel na matriz energética brasileira, e mais, tem como um
de seus pilares de sustentação a inclusão social, para sua efetivação se faz necessária a
abertura de linhas de crédito específicas em bancos oficiais, que devem ocorrer tanto
para o plantio das oleaginosas como para as instalações das cooperativas de pequenos
agricultores. Sem a linha de crédito incentivada pelo governo à produção de biodiesel
corre o risco de ser engolida pelo agronegócio, aumentando os desequilíbrios regionais
e o PNPB de perder seu caráter social.
No entanto, as políticas públicas não dependem somente da ação dos governantes, elas
dependem muito da organização da sociedade. As classes, através dos seus
14
representantes têm que serem mobilizada no sentido de atingir ações capazes de tornar
realidades os seus projetos públicos.
No que diz respeito à inclusão social é preciso que sejam constituídas reais vantagens
aos agricultores familiares quando do fornecimento das matérias primas, permitindo
integrar sistemas de produção, entre atividades agrícolas e pecuárias, às cadeias de
produção de energia em suas próprias propriedades, de forma que suas competências,
infraestrutura e capacidade econômica, pudessem ir se desenvolvendo de acordo com as
possibilidades.
Exige ainda a disponibilização efetiva de uma assessoria técnica aos processos de
produção, organização e gestão dos empreendimentos dos próprios agricultores. Exige
disponibilizar, em primeira instância tecnologias, créditos acessíveis a sua condição
econômica e capacidade de suportar os riscos inerentes.
È inegável que o Brasil tem os elementos fundamentais para ser o fornecedor mundial
de energia limpa. Porém é fundamental que a renda resultante deste processo promova
desenvolvimento econômico social e ambiental e uma distribuição de renda justa, de
outra forma pode-se criar apenas mais um mecanismo de dominação e concentração de
renda.
O PNPB é um programa de política pública recente e com um horizonte temporal muito
longo a sua frente, onde podem ser identificadas e corrigidas algumas falhas, como
problemas no uso do solo: monocultura, desmatamentos, perdas biológicas, uso
intensivo de fertilizantes e defensivos agrícolas; domínio da cadeia pelo agronegócio;
centralização em matérias-primas dominantes; pouca utilização de insumos residuais e
matérias-primas diversificadas; baixa participação da agricultura familiar; baixa geração
de emprego e renda; e baixa participação e organização social.
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