Iº Seminário Regional de Políticas Públicas – CREPOP / CRP-06 O QUE É POLÍTICA PÚBLICA: PROGRAMA, PROJETO E AÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA CÁSSIO ROGÉRIO DIAS LEMOS FIGUEIREDO CONSELHEIRO DO CRP/SP [email protected] SP, 08 e 09/04/11 Políticas públicas na área social Definir sociedade, Estado, governo e políticas públicas; Compreender as políticas públicas no campo social. Idéias centrais: Estado: conjunto de instituições (estáveispermanentes) responsáveis pela ordem e pelo bem comum do cidadão; Governo: grupo responsável pelo planejamento e condução de determinadas políticas e do conjunto de programas e ações, durante certo período. O governo é transitório e é formado por grupos que se alternam no poder. Idéias centrais: Políticas Públicas: Compensatórias – promovem programas emergenciais para atender a grupos sociais específicos, como: desempregados, negros, índios, analfabetos, excluídos etc.). Exemplo: salário desemprego, cotas para negros para ingresso em universidades e o Programa Comunidade Solidária (1995), para combater a fome e a pobreza. Idéias centrais: Políticas Públicas: Redistributivas - diz respeito à distribuição aos menos favorecidos de parte do que é produzido pela sociedade. Implica em retirar dos bens e serviços, especialmente por meio de impostos, recursos financeiros para atender ao conjunto dos cidadãos mais necessitados. Exemplo: Imposto de renda, Lei de Renda Mínima. Principais Áreas: educação, saúde, saneamento, transporte, previdência, habitação, etc.; Idéias centrais: Globalização: mundo interligado (economia, comércio, finanças, cultura, comunicação). Implica uniformização de padrões econômicos e culturais; Conseqüências da Globalização relações comerciais ou culturais desiguais; países exportam mais que outros; paises crescem economicamente com o comércio globalizado, enquanto outros empobrecem; países ricos ficam mais ricos e os pobres, mais pobres; indústrias e fábricas estrangeiras, multinacionais e transnacionais instalam-se nos países, levando as empresas nacionais à falência, provocando desemprego. Idéias centrais: Neoliberalismo: defende a não intervenção do Estado na condução da economia, nas relações patrão-empregado e na oferta de serviços à sociedade, ou seja, “ o estado mínimo”. Em outras palavras, neoliberalismo é mercado. Este deve regular as relações entre indivíduos, entre compradores e vendedores, e não mais o Estado; a lógica do pensamento neoliberal é reduzir os gastos públicos, ou seja, diminuir a participação financeira do Estado no fornecimento de serviços sociais; ajuda a combater o déficit social do Estado; possibilita a redução de impostos; eleva os índices de investimento privado (privatizações). Conselhos gestores de políticas públicas São espaços públicos de composição plural e paritária entre Estado e sociedade civil, de natureza deliberativa e consultiva, cuja função é formular e controlar a execução das políticas públicas setoriais. Os conselhos são o principal canal constitucional de participação popular encontrado nas três instâncias de governo (federal, estadual e municipal). Principais características Formação plural: permite a participação de pessoas de qualquer crença religiosa, etnia, filiação partidária, convicção filosófica; Representação do Estado e da sociedade: os conselhos devem ser compostos por conselheiros, representantes do Estado e da sociedade civil; Natureza deliberativa: capacidade própria de decidir sobre a formulação, controle, fiscalização, supervisão e avaliação das políticas públicas, inclusive à definição e aplicação do orçamento; Principais características Natureza consultiva: tem caráter de assessoramento e é exercido por meio de pareceres, aprovados pelos membros, respondendo à consultas do governo e da sociedade; Função fiscalizadora: competência para fiscalizar o cumprimento das normas e a legalidade de ações; Função mobilizadora: é a que situa o conselho numa ação efetiva de mediação entre o governo e a sociedade. Papel dos conselhos e principais desafios Promover o reordenamento das políticas públicas adotadas no Brasil, rumo á sua eficácia, eficiência e efetividade, podendo realizar diagnósticos, construir proposições, fazer denúncias de questões que corrompem o sentido e o significado do caráter público das políticas, entre outros. Os conselhos ainda contribuem para: Superar a fragilidade de organização da sociedade civil brasileira, uma vez que não se pode negar o passado autoritário de nossa história; Superar a pouca capacitação técnica e política dos agentes sociais para a negociação e proposição de políticas públicas; Buscar a transparência das gestões governamentais; Estabelecer parcerias com a sociedade; Lutar pela democratização do Estado e sociedade, buscando a co-gestão das políticas públicas. Programa: é o instrumento de organização da atuação governamental que articula um conjunto de ações que concorrem para um objetivo comum preestabelecido, mensurado por indicadores, visando à solução de um problema ou atendimento de determinada necessidade ou demanda da sociedade. Define o que fazer. O programa possibilita maior racionalidade e eficiência na administração pública e ampliação da visibilidade dos resultados e benefícios gerados para a sociedade, além de elevar a transparência na aplicação dos recursos públicos. Plano Plurianual (PPA): é um plano que indica e organiza todas as ações a serem desenvolvidas pelo governo durante determinado período. Ex: PPA 2004-2007 ou PPA 2008-2011; Ação: é o instrumento de realização do programa, de sua execução. Define como fazer e onde fazer determinada atividade, projeto ou operação especial. UM EXEMPLO DE POLÍTICA DISCUTIDA NO PLANO PLURIANUAL Diretrizes Nacionais para a Política de Atenção Integral à Infância e Adolescência 1) Educação: 1. Garantir a qualidade do ensino público 2. Implantar a universalização do ensino público desde a Educação Infantil até o Ensino Médio, assegurando a educação básica para jovens e adultos. 2) Saúde 1. Garantir uma política de saúde pública de acesso universal e igualitário, nos aspectos da promoção, proteção e recuperação da saúde de crianças e adolescentes. 3) Assistência Social 1. Garantir uma política nacional de assistência social que tenha a família como foco central da atenção, que assegure os mínimos sociais às famílias pobres, promovendo o acesso de todos os seus membros às demais políticas sociais básicas. 2. Garantir uma política nacional de apoio à juventude que promova o protagonismo infanto-juvenil no aspecto da cidadania. Diretrizes Nacionais para a Política de Atenção Integral à Infância e Adolescência 4) Cultura, Esporte e Lazer 1. Garantir uma política nacional de cultura, esporte e lazer para crianças e adolescentes de caráter universal, que contemple a integração regional e a valorização da cultura local. 2. Assegurar apoio financeiro da União e dos Estados aos Municípios para promoção de atividades culturais, esportivas e de lazer destinadas à criança e ao adolescente. 5) Ações Especiais 5.1 Proteção Especial 1. Garantir uma política nacional de promoção de direitos para crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social. 5.2 Violência Sexual 1. Garantir a implantação do plano nacional de enfrentamento de violência sexual infanto-juvenil. Diretrizes Nacionais para a Política de Atenção Integral à Infância e Adolescência 5.3 Trabalho 1. Garantir uma política de erradicação do trabalho infantil e de proteção do trabalho do adolescente. 5.4 Medidas Sócio-educativas 1.Garantir a implantação de uma política de atendimento aos adolescentes em conflito com a lei, em todas as modalidades das medidas sócio-educativas e em todas as esferas de governo. 6) Conselhos dos Direitos, Conselhos Tutelares e Fundos 1.Garantir a implantação e devido funcionamento dos Conselhos dos Direitos e dos Conselhos Tutelares, conforme determina o ECA, em todo o território nacional. Garantir a criação e a consolidação do Fundo nas esferas nacional, estadual e municipal. 7) Mecanismos de Exigibilidade de Direitos 1. Garantir a criação e o funcionamento adequado dos órgãos que compõem o Sistema de Garantia dos Direitos. AÇÕES AFIRMATIVAS DO QUE? PARA QUEM? As origens das Ações Afirmativas remontam ao tempo do Movimento Europeu Cooperativista. Significava que os trabalhadores defendiam a solidariedade na economia, a qual só poderia se realizar se a mesma fosse organizada igualitariamente pelos que se associam para produzir, comerciar, consumir ou poupar. A chave dessa proposta seria a associação entre iguais em vez do contrato entre desiguais. (Singer, 2000, p.9) A depressão econômica na Grã-Bretanha (início do século XIX), levou Robert Owen a propor uma série de mudanças estruturais nos modos de produção, a fim de que os membros afetados negativamente pelo capitalismo passassem a ter possibilidades de consumo, e, por conseguinte, acabasse com o desaquecimento da economia, ocasionado pela redução das demandas bélicas da sociedade pós-guerra, e conseqüente contração no mercado. À medida que a militância dos trabalhadores crescia, os empregadores reagiam com lock-outs (greve patronal, literalmente "exclusão"), demitindo, retaliando, preterindo trabalhadores sindicalizados.(Singer, 2000, p.34) Para combater o tratamento diferenciado dado a trabalhadores sindicalizados, em 1935, ao contrário do que tem sido dito, temos a primeira notícia das Ações Afirmativas, consoante John Skrentny. "A idéia básica vem do centenário conceito legal inglês de equidade (equity), ou de administração da justiça de acordo com o que era justo numa situação particular, por oposição à aplicação estrita de normas legais, o que pode ter conseqüências cruéis".(Skrentny, 1996, p.6) The 1935 National Labor Relations Act previa que: um empregador que fosse encontrado discriminando contra sindicalistas ou operários sindicalizados teria que parar de discriminar e, ao mesmo tempo, tomar ações afirmativas para colocar as vítimas nas posições onde elas estariam se não tivessem sido discriminadas."(Skrentny, 1996, p.6) O caráter preventivo e reparatório de comportamentos discriminatórios, pois, encontrase na raiz destas ações conhecida na Europa como discriminação positiva ou ação positiva, uma vez que tentava-se evitar a discriminação dos trabalhadores sindicalizados, ao mesmo tempo que tentava-se viabilizar a produção da situação gerada a partir da não existência da situação de discriminação. Os Estados Unidos deram grande contribuição para o desenvolvimento das Ações Afirmativas e difundiram o seu emprego nos mais variados campos da atividade humana coletiva, muitos afirmam que os Estados Unidos é o berço das Ações Afirmativas. Curiosamente, se deve ao governo republicano, conservador e minimalista de Nixon, a notícia histórica do uso primeiro das Ações Afirmativas na sociedade estadunidense. O então presidente Eisenhower incumbiu a seu vice – presidente, Nixon, a tarefa de elaborar um relatório sobre as desigualdades na sociedade estadunidense. Tal conclusão deu azo as primeiras iniciativas do que mais tarde se convencionou chamar de Racismo Institucional. A escassez de obras sobre o tema no Brasil dificulta a exata localização do uso primeiro das Ações Afirmativas no Brasil, todavia existe notícia histórica de oferta de incentivos à vinda de europeus ao Brasil mediante a doação de terras, aliás, sendo essa uma das razões para a fundação de várias cidades brasileiras, a exemplo de Nova Friburgo no Rio de Janeiro. De mais a mais, a década de 60 conheceu uma modalidade de Ação Afirmativa, lei 5.465/1968 (lei do boi), a qual reservava, preferencialmente, 50% das vagas de estabelecimentos de ensino médio agrícola e de escolas superiores de Agricultura e Veterinária, mantidos pela União, a agricultores ou filhos destes, proprietários ou não de terras, que residam com suas famílias na zona rural, e 30% a agricultores ou filhos destes, proprietários ou não de terras, que residam em cidades ou vilas que não possuíssem estabelecimentos de ensino médio. O texto da Constituição Federal, ao dispor expressamente sobre Ações Afirmativas, ao lado de leis que oferecem incentivos a mulheres e deficientes físicos, inaugura a era moderna das Ações Afirmativas no Brasil. Nos últimos anos foram realizadas reuniões (em 1996) com setores dos Movimentos Negros, acadêmicos, sob o patrocínio do Governo Federal, produzindo os decretos de 20/11/95 e de 07/02/96 e de 20/03/96, voltados para a criação de Grupo de Trabalho Interministerial com a finalidade de desenvolver políticas para a valorização da População Negra, e para a eliminação da discriminação no emprego e na ocupação. Houve uma confissão oficial do Governo da existência de graves assimetrias no acesso a direitos baseada em raça e gênero existente no Brasil por ocasião da Conferência de Durban, assim como a edição do Decreto n. 4.228/2002, da Portaria 1.156/2001, os quais estabelecem um Programa Nacional de Ações Afirmativas no âmbito da Administração Pública Federal, além de oferecer incentivos para o ingresso no Supremo Tribunal Federal e no Instituto Rio Branco. O exercício dos direitos estão fadados a condicionamentos (possibilidade de ingressar na universidade, mas para estudar a história das elites brancas), ou a expectativas (possibilidade de preencher os quadros da magistratura aliada a eterna expectativa de não sentir mais drasticamente os efeitos do compartilhamento da experiência da discriminação, sendo confundido com um ocupante de funções desprestigiadas, por exemplo). Enquanto Glass Ceiling refere-se a obstáculos não palpáveis que condicionam o acesso de negros e mulheres qualificados a espaços de prestígio e poder, o conceito de Racismo Institucional refere-se a políticas institucionais que, sem o suporte da teoria racista de intenção, produz conseqüências desiguais para os membros das diferentes categorias raciais.(Rex, 1987, p.185). SOUZA, Arivaldo Santos de. Ações afirmativas: origens, conceito, objetivos e modalidades. Jus Navigandi, Teresina, ano 12, n. 1321, 12 fev. 2007. Disponível em: <http://jus.uol.com.br/revista/texto/9487>. Acesso em: 8 abr. 2011. Conceituação de Políticas Públicas e Ações Afirmativas: Joaquim Benedito Barbosa Gomes define Ações Afirmativas como sendo: um conjunto de políticas públicas e privadas de caráter compulsório, facultativo ou voluntário, concebidas com vistas à discriminação racial, de gênero, por deficiência física e de origem nacional, bem como para corrigir ou mitigar os efeitos presentes da discriminação praticada no passado, tendo por objetivo a concretização do ideal de efetiva igualdade de acesso aos bens fundamentais como a educação e o emprego.(Gomes, 2004) SOUZA, Arivaldo Santos de. Ações afirmativas: origens, conceito, objetivos e modalidades. Jus Navigandi, Teresina, ano 12, n. 1321, 12 fev. 2007. Disponível em: <http://jus.uol.com.br/revista/texto/9487>. Acesso em: 8 abr. 2011. No conceito exposto, podemos identificar três elementos estruturantes: 1. Políticas públicas ou privadas: tomada nessa acepção, política quer significar conjunto de ações articuladas teleologicamente a algum fim, as quais devem ser levadas a cabo por empresas, entes da administração pública, associações civis, enfim toda sorte de pessoas físicas e/ou jurídicas que estejam aptas a contribuir para a superação dos nós do Estado brasileiro: a situação de desigual distribuição de direitos baseada em raça, gênero, orientação sexual, religião, etc. 2. Dirigidas a eliminação e/ou mitigação de discriminações injustas e de suas respectivas conseqüências, rumo a concretização da efetiva igualdade. 3. Caráter facultativo, compulsório ou voluntário: embora nenhum particular, ou mesmo ente da administração pública que não esteja diretamente envolvido com situações de desigualdade, estejam obrigados automaticamente a adotar Ações Afirmativas, os mesmos podem fazê-lo como forma de efetivar o princípio da igualdade. O conceito de Gomes tem o inconveniente de não nos deixar suficientemente atentos para a necessária perseguição de políticas públicas, bem como a inelutável necessidade de prevenção frente à pseudo-políticas de Ações Afirmativas. Resguardada a atenção para se exigir não apenas Ações Afirmativas, mas sim políticas de Ação Afirmativa, igualmente na esfera estatal, deve-se ter atenção redobrada para que sejam produzidas Políticas Públicas de Ação Afirmativa baseada em pertença a grupos em desvantagem, enquanto dever estatal inscrito na Carta Magna. Chegamos ao seguinte conceito de Ações Afirmativas: ações públicas ou privadas, temporárias, de caráter compulsório, voluntário ou facultativo dirigidas a eliminação e/ou mitigação de discriminações injustas e de suas respectivas conseqüências, rumo a concretização da efetiva igualdade, sempre baseando-se no sentido de pertença a grupos, portanto específicas. SOUZA, Arivaldo Santos de. Ações afirmativas: origens, conceito, objetivos e modalidades. Jus Navigandi, Teresina, ano 12, n. 1321, 12 fev. 2007. Disponível em: <http://jus.uol.com.br/revista/texto/9487>. Acesso em: 8 abr. 2011. Esquematicamente, temos que os objetivos das Ações Afirmativas são: (1) induzir transformações de ordem jurídica, epistemológica e cultural através da promoção da diversidade enquanto valor e prática nos espaços coletivos, (2) reparar danos causados por injúrias a grupos no passado e no presente, (3) concretizar a igualdade de oportunidades, (4) criar personalidades emblemáticas, (5) contribuir para a eliminação do Racismo Institucional, inclusive das glass ceilings, (6) aumentar a representatividade de grupos em desvantagem, (7) zelar pela pujança econômica do país, (8) criar novos horizontes para grupos em desvantagem, (9) reformar os mecanismos de composição do mérito, (10) diminuir a importância da raça na vida social. SOUZA, Arivaldo Santos de. Ações afirmativas: origens, conceito, objetivos e modalidades. Jus Navigandi, Teresina, ano 12, n. 1321, 12 fev. 2007. Disponível em: <http://jus.uol.com.br/revista/texto/9487>. Acesso em: 8 abr. 2011. Figuram como modalidades de operacionalização das mesmas: implantação de sistemas de cotas em processos de seleção para vagas no mercado de trabalho e no sistema de educação, notadamente no ensino superior; implantação de sistemas de bônus e preferências em licitações e concorrências para prestações de serviços, venda e aquisição de produtos em geral; oferta de isenções, incentivos, benefícios fiscais a empreendedores levando-se em consideração a dimensão afirmativa do tratamento dos pleiteantes; Programas de inclusão de estagiários, trainees e profissionais no quadro profissional de instituições (universidades, empresas, ONG’s). SOUZA, Arivaldo Santos de. Ações afirmativas: origens, conceito, objetivos e modalidades. Jus Navigandi, Teresina, ano 12, n. 1321, 12 fev. 2007. Disponível em: <http://jus.uol.com.br/revista/texto/9487>. Acesso em: 8 abr. 2011. POBREZA - Significa a situação em que se encontram membros de uma determinada sociedade despossuídos de recursos suficientes para viver dignamente, ou que não têm as condições mínimas para suprir as suas necessidades básicas. - Destituição material e simbólica. “A NOVA EXCLUSÃO SOCIAL SE CONSTRÓI NUM PROCESSO SIMULTANEAMENTE ECONÔMICO, COM A EXPULSÃO DO MUNDO DO TRABALHO, CULTURAL, PELA REPRESENTAÇÃO ESPECÍFICA DE NÃO-RECONHECIMENTO OU NEGAÇÃO DE DIREITOS E SOCIAL ATRAVÉS DA RUPTURA DE VÍNCULOS SOCIETÁRIOS.” Nascimento, Elimar P. do - Hipóteses sobre a nova exclusão social: dos excluídos necessários aos excluídos desnecessários, 1994. A POLÍTICA DA SAÚDE PRINCÍPIOS E DIRETRIZES DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – SUS PACTO PELA SAÚDE E A CONSOLIDAÇÃO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE SISTEMA ÚNICO DE SÁUDE (SUS) RECORDANDO A LEGISLAÇÃO: Constituição Federal de 1988 - Estrutura o SUS Lei 8080 - 90 Reforça os princípios e diretrizes do SUS Municipalização – descentralização Lei 8142 – 90 – hierarquização Participação da comunidade: - Conferências de Saúde - Conselhos de Saúde Dispõe sobre as transferências de recursos financeiros = Fundos de Saúde PRÍNCIPIOS E DIRETRIZES DO SUS: UNIVERSALIDADE INTEGRALIDADE EQUIDADE DESCENTRALIZAÇÃO HIERARQUIZAÇÃO REGIONALIZAÇÃO PARTICIPAÇÃO / CONTROLE SOCIAL PACTO PELA SAÚDE RECORDANDO A LEGISLAÇÃO Normas Operacionais: S U S o d a For 0 0 0 2 5 9 9 1 +/ a m e t s i S NOB/91 - Regulamentação do pagamento – SIH/SUS, SIA/SUS. Definição de critérios - AIH, UCA (Unidade de Cobertura Ambulatorial) NOB/92 - Início do Movimento Municipalista. NOB/93 - “Descentralização das Ações e Serviços de Saúde: A ousadia de Cumprir e Fazer Cumprir a Lei.” Início da municipalização, Gestão Semi-Plena, CIB e CIT NOB/96 - “Gestão Plena com responsabilidade pela Saúde do cidadão” - Tetos Financeiros e Incentivo ao PSF e PACS Gestão Plena da AB, Plena do Sistema, PPI e PAB S o d a n e l P 3 0 0 2 / 7 0 / 22 NOAS-SUS 2001 - “Aprofundando a descentralização com eqüidade no acesso.” NOAS-SUS 2002 – Plano Diretor Regional – PDR Município Pólo – Programação Pactuada e Integrada / Regionalização PACTO PELA SAÚDE – fev/2006 Relevância do SUS no Brasil Do ponto de vista assistencial: 90 % da população brasileira é, de algum modo, usuária do SUS; 28,6 % da população é usuária exclusiva do SUS; 61,5 % usa o SUS e algum outro sistema de atenção; 8,7 % da população não usa o SUS PACTO PELA SAÚDE • Aperfeiçoamento do SUS Política de Governo para Política de Estado • Qualificar a Gestão Pública do SUS Aumento da eficiência e efetividade • ANTES: habilitação - cumprir compromissos e responsabilidades em processos operacionais • AGORA: compromissos baseados na realidade local - compromissos visando mudança da saúde da população - gestão pública baseada em resultado PACTO PELA SAÚDE E SUAS DIMENSÕES 1.Pacto em defesa do SUS 2.Pacto pela Vida 3.Pacto de Gestão – Diretrizes Pacto pela Saúde Pacto pela Vida Pacto em Defesa SUS Pacto de Gestão do SUS PACTO PELA SAÚDE – suas dimensões 1. Pacto em defesa do SUS Consolidar a Reforma Sanitária Brasileira SUS = Política Pública EC – 29 Carta dos Direitos dos Usuários PACTO PELA SAÚDE – suas dimensões 1. Pacto pela Vida (2008) Fortalecimento da Atenção Básica Controle do Câncer de colo do útero e mama Atenção à Saúde do Idoso Redução da mortalidade infantil e materna Fortalecimento da capacidade de resposta às doenças emergentes e endêmicas com ênfase na dengue, hanseníase, tuberculose, malária, influenza, hepatite e AIDS Promoção da Saúde Saúde do Trabalhador Saúde Mental Saúde do Homem Atenção integral às pessoas em situação de risco ou risco de violência Fortalecimento da capacidade de resposta do Sistema de Saúde às pessoas em situação ou risco PACTO PELA SAÚDE – suas dimensões 1. Pacto de Gestão – Diretrizes 1. Descentralização 2. Regionalização 3. Financiamento 4. Planejamento e Programação – PPI 5. Regulação 6. Participação e Controle Social 7. Gestão do Trabalho 8. Educação em Saúde PACTO PELA SAÚDE – AGENDA: 1. Assinar o Termo de Compromisso de Gestão Municipal - PACTO PELA SAÚDE Aprovação no Conselho Municipal de Saúde CIB e CIT 2. Finalizar o Plano Municipal de Saúde 3. Realizar a Programação Pactuada e Integrada - PPI A Política de Assistência Social Constituição Federal / 1988 “São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição”. (Art. 6° da CF/1988) POLÍTICA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Garantias Legais Constituição Federal / 1988 (Art. 6°, 194, 203 e 204); Lei Orgânica da Assistência Social Lei N° 8.742/1993; Política Nacional de Assistência Social – PNAS Versões 1998 e 2004. Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS “A Assistência Social, direito do cidadão e dever do Estado, é política de seguridade não contributiva, que provê os mínimos sociais”. (Art. 1° da LOAS) A assistência social como política pública, orienta-se pelos direitos de cidadania POLÍTICA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Direitos Assegurados Os direitos socioassistenciais, como estabelece a LOAS enquanto direito de cidadania, se fundamentam nos direitos sociais, e não se restringe a pobreza. POLÍTICA PÚBLICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Como política social pública, a assistência social inicia seu transito para um campo novo: o campo dos direitos, da universalização dos acessos e da responsabilidade estatal. A inserção na Seguridade aponta também para seu caráter de política de Proteção Social articulada a outras políticas do campo social voltadas à garantia de direitos e de condições dignas de vida. A LOAS criou uma nova matriz para a Assistência Social iniciando um processo que tem como perspectiva torná-la visível como política pública e direito dos que dela necessitarem SUAS: novo desenho institucional com a centralidade do Estado, na universalização da cobertura para serviços, programas, benefícios e projetos sob sua responsabilidade e na garantia de direitos e ao acesso POLÍTICA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Direitos Assegurados - LOAS Direito à proteção social com centralidade na família; Direito à uma infância protegida / desenvolvimento infantil; Direito à proteção social na terceira idade; Direito à participação na gestão e controle social das ações através dos Conselhos de Assistência Social; Direito a benefícios, serviços, programas e projetos que previnam situações de risco e promovam a emancipação da famílias vulnerabilizadas. POLÍTICA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Direitos Assegurados – PNAS/2004 Direito à proteção social básica e especial; Direito à renda mínima (benefícios de transferência de renda); Direito Direito à inclusão produtiva; a um lugar de referência para acessar os serviços socioassistenciais (CRAS); POLÍTICA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Direitos Assegurados – PNAS/2004 Direito a um local para conhecer e reclamar os seus direitos; Direito à acessar serviços em seu próprio território (bairro, cidade, localidade); Direito à igualdade no acesso e na distribuição de serviços entre a zona urbana e rural. Quais são os princípios da PNAS? Em consonância com o disposto na LOAS, capítulo II, seção I, artigo 4º, a Política Nacional de Assistência Social rege-se pelos seguintes princípios democráticos: I – Supremacia do atendimento às necessidades sociais sobre as exigências de rentabilidade econômica; II – Universalização dos direitos sociais, a fim de tornar o destinatário da ação assistencial alcançável pelas demais políticas públicas; III – Respeito à dignidade do cidadão, à sua autonomia e ao seu direito a benefícios e serviços de qualidade, bem como à convivência familiar e comunitária, vedando-se qualquer comprovação vexatória de necessidade; IV – Igualdade de direitos no acesso ao atendimento, sem discriminação de qualquer natureza, garantindo-se equivalência às populações urbanas e rurais; V – Divulgação ampla dos benefícios, serviços, programas e projetos assistenciais, bem como dos recursos oferecidos pelo Poder Público e dos critérios para sua concessão. SUS SUAS SUS SUAS Fonte: Relatório “Proteção Social e Saúde – SUS e SUAS, Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social / Secretaria Municipal da Saúde / Prefeitura do Município de São Paulo - 2007 Fonte: Relatório “Proteção Social e Saúde – SUS e SUAS, Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social / Secretaria Municipal da Saúde / Prefeitura do Município de São Paulo - 2007 SUS SUAS Fonte: Relatório “Proteção Social e Saúde – SUS e SUAS, Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social / Secretaria Municipal da Saúde / Prefeitura do Município de São Paulo - 2007 EDUCAÇÃO INCLUSIVA QUE LIVRO É ESSE? Programa Educação Inclusiva: Direito à Diversidade O programa promove a formação continuada de gestores e educadores das redes estaduais e municipais de ensino para que sejam capazes de oferecer educação especial na perspectiva da educação inclusiva. O objetivo é que as redes atendam com qualidade e incluam nas classes comuns do ensino regular os alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação. Atualmente, o programa está em funcionamento em 162 municípiospolo. Em parceria com o Ministério da Educação, esses municípios oferecem cursos, com duração de 40 horas, em que são formados os chamados multiplicadores. Após a formação recebida, eles se tornam aptos a formar outros gestores e educadores. De 2003 a 2007, a formação atendeu 94.695 profissionais da educação com a participação de 5.564 municípios. JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA Seminário aponta a necessidade de políticas integradas para jovens Brasília, 25/02/2011 (MJ) – Terminou nesta sexta-feira (25), em Brasília (DF), o seminário ‘Juventude, Prevenção da Violência e Territórios da Paz’, que reforçou a importância da parceria entre os três níveis de governo na segurança pública. O evento, realizado em parceria com o Fórum Brasileiro de Segurança Pública, debateu os resultados da pesquisa nacional que aponta o impacto da violência juvenil, mostrando o perfil dos adolescentes em situação de vulnerabilidade e um mapeamento de experiências de prevenção da violência realizadas em todo o país. Durante o evento foi discutida a necessidade da integração das políticas nacionais e estaduais e municipais para a juventude. Segundo o diretor do Departamento de Políticas, Programas e Projetos (Depro) da Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp), Alberto Kopttike, a parceria dos entes federativos com o governo federal vai além da transferência de recursos. “O importante é a indução de políticas. É por isso que a melhor maneira de construir política publica é compartilhada, agregando os estados e municípios”, afirmou. Segundo os debatedores, é preciso analisar os problemas que mais incidem sobe os jovens por meio de uma perspectiva plural, social, territorial e educativa. O atual modelo educacional – que registra 78% de evasão escolar – também foi questionado. Kopittke defendeu o modelo dos Territórios da Paz, do Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania (Pronasci), nos locais mais violentos. “Não tem mais que se pensar política pública de violência sem pensar em território, que precisa de intervenção qualificada das polícias em áreas conflagradas. Essa intervenção policial precisa ocorrer em conjunto com ações sociais”, afirmou. O evento reuniu mais de 200 participantes, entre pesquisadores, gestores estaduais, municipais e distritais, integrantes do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, servidores e consultores do Ministério da Justiça, de ministérios parceiros e de organismos de cooperação internacional. O projeto do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, que incluiu diferentes levantamentos de informações, foi realizado entre janeiro de 2009 e fevereiro de 2011, a partir de recursos do Pronasci. Investimentos dos Governos Estaduais em Segurança Pública (2005 a 2008) O total de gastos realizados pelos governos estaduais em segurança pública subiu de R$ 24 bilhões para R$ 33,5 bilhões, de 2005 para 2008. Em relação aos gastos por habitante, este crescimento representou um aumento de 36%, passando de R$ 130,52 para R$ 176,95 por habitante. Em termos dos valores absolutos, os estados que se destacaram pelo maior investimento, em 2008, foram São Paulo (27%), Rio de Janeiro (15%) e Minas Gerais (15%) e os estados que se destacaram pelo menor investimento foram Piauí, Acre, Amapá e Roraima. No entanto, ao realizarmos esta comparação levando em conta o gasto por habitante, no ano de 2008, chegamos a conclusão que os estados que se destacaram pelo maior investimento foram Acre (R$ 335,8 / hab.), Amapá (R$ 370,6 / hab.), Rondônia (R$ 327,6 / hab.), Roraima (R$ 332,8 / hab.) e Rio de Janeiro (R$ 309,9 / hab.) e os estados com menor gasto por habitante foram o Ceará (R$ 74,2 / hab.), Maranhão (R$ 82,6 / hab.) e Piauí (R$ 57,3 / hab.). NOVOS DESAFIOS: A CRIMINALIZAÇÃO DA POBREZA ÍNDICE GLOBAL DE PAZ (IGP) Novos Desafios / A Criminalização da Pobreza: Expressão criada em 1999, por Loïc Wacquant (sociólogo francês). Nela são explicitados os seguintes conceitos/idéias: Transição do Estado Providência para o Estado Penitência. Vitimização do sub-proletariado negro, de classes operárias sem qualificação, desempregados, mendigos, entre outros. Economia informal da rua = tráfico. Estado mínimo social e econômico x Estado máximo policial e penal. Estado neo-liberal-paternalista: laisse-faire para as desigualdades e punitivo para as conseqüências geradas pelas mesmas. “Limpeza de classe” no espaço público. Novos Desafios Criminalização da Pobreza: Em 23/05/07 a Anistia Internacional divulgou em Londres relatório onde critica o Brasil pelo que chamou “política do medo”. O “Caveirão” virou símbolo de campanha, que visava denunciar a violência no Rio de Janeiro e no Brasil. Vinte países aderiram. No relatório ainda, denunciam: “não foi criminalizar o pobre, mas associar o local onde ele habita ao terror imposto por um novo grupo: o tráfico de drogas”; “o traficante é o alibe do Estado para por em prática mecanismos de manutenção da ordem”; “o tráfico serve para justificar, legitimar e reproduzir a criminalização”. Índice Global de Paz (IGP) No dia 20/05/08 em Londres foi apresentado o ranking de 140 países, como o Índice Global de Paz (IGP). O IGP considera desde os gastos no setor militar ao respeito aos direitos humanos. A classificação leva em consideração 24 variáveis, dentre elas: níveis de crimes violentos, a instabilidade política, o nº de policiais, a incidência dos homicídios, o nº de pessoas presas e os níveis de acesso às armas. O Brasil ficou em 90º lugar. Chile em 19º, Uruguai em 21º e Argentina em 56º lugar. Estão na frente do Brasil ainda países como: China (67º), Egito, Paraguai, Síria, Bolívia, Peru e Sérvia (85º). Índice Global de Paz (IGP) No entanto, a Venezuela teve o 123º lugar, ficando a frente da Colômbia (116°) que enfrenta o narcotráfico. O 1º lugar (país mais pacífico do mundo) é a Islândia, seguida da Dinamarca, Noruega, Nova Zelândia e Japão. O ranking também dá notas de 1 a 5 para cada quesito, sendo que 1 é sinal de mais paz e 5 para situação mais crítica. O Brasil ganhou 5 para nº de homicídios por 100.000 hab. E 4 para facilidade de acesso às armas, níveis de crimes violentos e respeito aos direitos humanos. Ganhou 1 para “potencial para atos terroristas” e “nº de mortos por conflitos externos”. COMO TRABALHAR SEM A AÇÃO INTERSETORIAL? Enfrentamento da Violência contra Crianças e Adolescentes. Enfrentamento ao Tráfico de Seres Humanos. Programa de Proteção às Crianças e Adolescentes ameaçados de morte. Monitoramento e avaliação das políticas públicas para população em situação de rua. Acompanhamento da rede de proteção aos imigrantes e refugiados. Emergências e desastres. INTERSETORIALIDADE É UM PÁSSARO? É UM AVIÃO? NÃO! É... PLANO NACIONAL DE COMBATE À HOMOFOBIA POLÍTICA NACIONAL DE ÁLCOOL E DROGAS Homofobia Historicamente, a população LGBT sofre o preconceito e a discriminação que se manifesta de diversas formas: ora pela homofobia que se concretiza na violência, seja ela física ou moral, mas sempre limitadora do exercício dos direitos de todos os cidadãos; ora pela negação do reconhecimento à diversidade sexual, quando restrita a uma compreensão binária e naturalizante de gênero, apartando, desta forma, todos os cidadãos que vivenciam suas identidades de gênero a partir de uma forma distinta das normas dominantes. (BRASIL: 2008) José Baptista de Mello Neto1 & Michelle Barbosa Agnoleti2 • Brasil: ⇒ associações/grupos ativistas ONG’s com o propósito de corrigir essa discriminação histórica, têm buscado: desde 1980 → estratégias/resgate da cidadania/conscientização de direitos, unir esforços → pressionar a opinião pública/esferas deliberativas do poder político estatal; ⇒ grande vitória a partir da elaboração do Plano Plurianual (PPA 20042007): definiu (Programa Direitos Humanos, Direitos de Todos) → ação Elaboração do Plano de Combate à Discriminação contra Homossexuais, resultou no lançamento do “Brasil Sem Homofobia - Programa de Combate à Violência e à Discriminação contra GLTB e de Promoção da Cidadania Homossexual”. Rede de Direitos Humanos Brasil • ⇒ ⇒ ⇒ Plano internacional (efetivação da defesa dos direitos à livre expressão da orientação sexual e da identidade de gênero): necessidade de se estabelecer postulados fundamentais em nível internacional → guiar a elaboração/aplicação de normas/políticas/ações institucionais para coibir violações de direitos humanos; Princípios de Yogyakarta - Aplicação da Legislação Internacional de Direitos Humanos em relação à Orientação Sexual e Identidade de Gênero → sistematizados por 29 renomados estudiosos (de 25 países), Universidade Gadjah Mada (Jacarta, Indonésia), 6 a 9/11/06; reafirmam direitos fundamentais já reconhecidos em declarações de direitos/leis e constituições de diversos países, cotidianamente negados, como: dignidade, vida, integridade física e psíquica, segurança, igualdade, liberdades, trabalho, proteção social, moradia, educação, saúde, família, cultura, participação política, responsabilização de agentes de violações, acesso à justiça dentre outros; • Brasil, 2008 ⇒ 1o sem./2008 (de norte a sul do Brasil) → Conferências, em níveis municipal/estadual; ⇒ tema - “Direitos Humanos e Políticas Públicas: O caminho para garantir a cidadania de Gays, Lésbicas, Bissexuais, Travestis e Transexuais (GLBT);” ⇒ eleitos delegados/representantes do Poder Público/sociedade civil organizada → propostas dos estados para a Conferência Nacional; • • • • • Conferência Nacional GLBT (Brasília, 5 – 8/06): 1a Conferência com essa abordagem no mundo; discutidas políticas públicas/necessidade elaboração do Plano Nacional de Promoção da Cidadania e Direitos Humanos de LGBTT; objetivada a revisão/avaliação/definição de estratégias para consolidação das ações propostas no “Brasil sem Homofobia”; intensificação do debate → Proj. de Lei da Câmara nº 122/2006 → objetiva criminalizar práticas de preconceito baseado na orientação sexual e identidade de gênero; • OEA, 2008 - 38a Assembléia Geral (AG): ⇒ aprovou a Resolução AG/RES-2435 (XXXVIII-O/08), apresentada pela delegação brasileira → tema “Direitos Humanos, Orientação Sexual e Identidade de Gênero”; ⇒ são reiteradas a liberdade/igualdade em dignidade/direitos entre os seres humanos, sem distinções de qualquer natureza (DUDH, Declaração Americana de Direitos e Deveres do Homem); ⇒ reafirma a missão histórica da América de oferecer ao ser humano um espaço de liberdade/possibilidades de desenvolver sua personalidade e realizar seus ideais de forma justa (Carta da OEA); ⇒ expressa preocupação pelos atos de violência/violações motivados pela orientação sexual/identidade de gênero; ⇒ encarregou a Comissão de Assuntos Jurídicos e Políticos de incluir em sua agenda, antes da próxima AG, o tema “Direitos humanos, orientação sexual e identidade de gênero”; ⇒ solicitou ao Conselho Permanente informar a AG sobre o cumprimento da resolução; ⇒ acordou termos orientação sexual e identidade de gênero → incluídos em um documento consensuado pelos 34 países das Américas; A Resolução representa um avanço para a inserção de orientação sexual, identidade e expressão de gênero na esfera protetiva do projeto de Convenção Interamericana Contra o Racismo e Toda Forma de Discriminação e Intolerância. José Baptista de Mello Neto1 & Michelle Barbosa Agnoleti2 • Estatísticas - Grupo Gay da Bahia: ⇒ 2006 - assassinados no Brasil 88 homossexuais (61% gays, 37% travestis e 2% lésbicas); ⇒ 2008 - documentados 186 assassinatos; • Descaso do Poder Público: ⇒ números não têm respaldo oficial; ⇒ não há dados organizados relativos a esses crimes, que permitam traçar um diagnóstico sobre perfis de vítimas/agressores e desenvolver ações eficazes de combate à discriminação e à violência homofóbica; ⇒ dados são frutos de trabalho de garimpagem (ONG’s) em jornais/Internet → não alcançam a totalidade dos casos investigados e muito menos a realidade; ⇒ região Nordeste → maior porcentagem de assassinatos de homossexuais (43% dos casos ocorridos no país); ⇒ suspeitas (em geral) recaem sobre companheiros, ex-companheiros, policiais, clientes e fornecedores de serviços sexuais; • Pesquisas realizadas em vários países: ⇒ indicam a relação entre cultura homofóbica e o alto índice de suicídio e de sofrimento psíquico entre os jovens LGBTT; ⇒ apontam para uma dinâmica do sofrimento derivada da incorporação (pelos jovens) da homofobia presente na sociedade → auto-percepção negativa; • Brasil - Centro Latino-Americano em Sexualidade e Direitos Humanos e Instituto de Medicina Social da UERJ (9ª Parada do Orgulho GLBT, RJ): ⇒ 64,8% dos homossexuais entrevistados já haviam sido vítimas de algum tipo de discriminação; ⇒ 33,5% dos casos ocorreram no círculo de amigos e vizinhos; ⇒ 27% no ambiente familiar; ⇒ 26,8% nas escolas e universidades; ⇒ 55,4% dos entrevistados disseram ter sofrido agressões verbais ou ameaças, em razão de sua orientação sexual; ⇒ 18,7% relataram ter sofrido violência física. Borrillo (2000) http://fernandomarques.blogspot.com “a homofobia é uma manifestação arbitrária que consiste em designar o outro como contrário, inferior ou anormal. Sua diferença irredutível o coloca em outro lugar fora do universo comum dos humanos”. http://downwiththeinternet.files.wordpress.com/ http://www.ruthannrobson.com/ A existência das mais variadas formas de diversidade deve ser vista e trabalhada como própria da condição humana. Não fôssemos diversos, ainda estaríamos nas árvores. ÁLCOOL E DROGAS SECRETARIA NACIONAL DE POLÍTICAS SOBRE DROGAS / SENAD NO BRASIL Segundo Levantamentos da SENAD / CEBRID (1): • O uso na vida (exceto álcool e tabaco) é de 22,8% • 12,3% são dependentes de álcool e 1,2% de maconha • Dos estudantes da Rede Pública de Ensino (2): 3,2 % fizeram uso frequente de maconha 41,2% (entre 10-12 anos) já usaram álcool (1) II Levantamento Nacional Domiciliar sobre o uso de drogas no Brasil – SENAD/CEBRID 2005 (2) V Levantameto Nacional Sobre o Consumo de Drogas entre Estudantes da Rede Pública do Brasil – SENAD/CEBRID – 2004 SENAD / GSI / PR ARCABOUÇO DO DIREITO INTERNACIONAL PÚBLICO NO QUE TANGE AO TEMA DAS DROGAS ANO 1961 INSTRUMENTOS LEGAIS INCORPORADOS AO DAS NAÇÕES UNIDAS ORDENAMENTO JURÍDICO BR Convenção Única De Decreto 54.216 de 27 Ago 1964 Entorpecentes 1971 Convenção Sobre Substâncias Decreto 79.388 de 14 Mar 1977 Psicotrópicas 1972 Protocolo de Emendas à Decreto 76.248 de 12 Set 1975 Convenção de 1961 1988 Convenção Contra o Tráfico Decreto 154 de 26 Jun 91 Ilícito de Entorpecentes e Substâncias Psicotrópicas SENAD / PR DECLARAÇÕES EMANADAS DA XX ASSEMBLÉIA GERAL / ONU (Jun 1998) E REVISADAS EM VIENA (Mar 2009) = mesmo sem serem instrumentos jurídicos, representam um compromisso moral para a comunidade internacional = • Responsabilidade compartilhada, ao invés de países produtores, consumidores e de trânsito Política • Abordagem equilibrada da problemática das drogas, com igual ênfase à redução da oferta e da demanda Princípios Diretores / Redução da Demanda de Drogas • Necessário intensificar esforços na redução da demanda, provendo recursos adequados • Ênfase na prevenção do uso e redução das consequências adversas do abuso de drogas • Orienta ações de cooperação internacional com Medidas de Fomento da Cooperação Internacional respeito ao tráfico, controle de precurssores e compartilhamento de dados, inclusive sobre lavagem de dinheiro SENAD / PR “A construção de nova agenda nacional para a redução da demanda de drogas sinaliza para a necessidade de centrar esforços na integração das políticas públicas setoriais com a Política Nacional Antidrogas, com vistas a ampliar o alcance das ações, otimizar o emprego dos recursos públicos e maximizar os resultados para a sociedade”. ( Trecho da Mensagem Presidencial ao Congresso Nacional – 17 Fev 2003 ) “...é preciso descentralizar a ação em nível municipal, permitindo a condução local das atividades de redução da demanda, devidamente adaptadas à realidade de cada município. Para isso, deve-se fortalecer as estruturas do Sistema Nacional Antidrogas, especialmente as estaduais, que, nesse contexto, configuram os grande “braços” do Sistema.”. ( Trecho da Mensagem Presidencial ao Congresso Nacional – 17 Fev 2003 ) LEI SOBRE DROGAS DO BRASIL Nova Lei: 11.343 de 23 Ago 2006 (Regulamentada pelo Decreto 5912 de 27/09/06) SENAD / GSI LEI 11.343 Principais aspectos • Perfeito alinhamento com a Política Nacional Sobre Drogas • Em consonância com os compromissos internacionais do país • Institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas Sobre Drogas • Separa o usuário / dependente, em definitivo, da figura do traficante, colocando-os em capítulos e foros diferentes • Não discriminaliza nem despenaliza qualquer tipo de droga • Uso e porte continuam sendo crime, mas troca a pena de prisão por penas alternativas SENAD / GSI / PR LEI 11.343 Principais aspectos (traficante) • Endurecimento das penas para traficantes (5/15 anos) • Tipificação do crime de financiador do tráfico (8/20 anos) • Estabelece circunstâncias: ■ AGRAVANTES (1/6 a 2/3 da pena) ■ ATENUANTES (1/3 a 2/3 da pena) SENAD / GSI / PR LEI Nº 11.343 DE 23 DE AGOSTO DE 2006 • Institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas - SISNAD; prescreve medidas para prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas; estabelece normas para repressão à produção não autorizada e ao tráfico ilícito de drogas; define crimes e dá outras providências SENAD / GSI Plano Municipal sobre Drogas Princípios básicos da prevenção do uso indevido Sensibilizar e mobilizar a sociedade Atuar nas escolas: – Programas de prevenção coordenados – Formação e capacitação de professores – Envolver e capacitar os pais Informar educar e capacitar os cidadãos Outros âmbitos: locais de trabalho, sindicatos, igrejas, etc. Plano Municipal sobre Drogas Tratamento, Recuperação e Reinserção = Princípios básicos = SERVIÇOS desintoxicação (hospitalares) ambulatoriais comunidades terapêuticas e grupos de auto-ajuda criar programas de reinserção social e ocupacional apoio da sociedade (empresas), ao DQ em recuperação