Política Nacional de Assistência Social

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Iº Seminário Regional de Políticas Públicas –
CREPOP / CRP-06
O QUE É POLÍTICA PÚBLICA:
PROGRAMA, PROJETO E AÇÃO NA
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
CÁSSIO ROGÉRIO DIAS LEMOS FIGUEIREDO
CONSELHEIRO DO CRP/SP
[email protected]
SP, 08 e 09/04/11
Políticas públicas na área social
Definir sociedade, Estado, governo e
políticas públicas;
Compreender as políticas públicas no
campo social.
Idéias centrais:
Estado: conjunto de instituições (estáveispermanentes) responsáveis pela ordem e pelo
bem comum do cidadão;
Governo: grupo responsável pelo planejamento e
condução de determinadas políticas e do conjunto
de programas e ações, durante certo período. O
governo é transitório e é formado por grupos que
se alternam no poder.
Idéias centrais:
Políticas Públicas:
Compensatórias – promovem programas
emergenciais para atender a grupos sociais
específicos, como: desempregados, negros,
índios, analfabetos, excluídos etc.).
Exemplo: salário desemprego, cotas para
negros para ingresso em universidades e o
Programa Comunidade Solidária (1995), para
combater a fome e a pobreza.
Idéias centrais:
Políticas Públicas:
Redistributivas - diz respeito à distribuição aos
menos favorecidos de parte do que é produzido
pela sociedade. Implica em retirar dos bens e
serviços, especialmente por meio de impostos,
recursos financeiros para atender ao conjunto
dos cidadãos mais necessitados.
Exemplo: Imposto de renda, Lei de Renda
Mínima.
Principais
Áreas:
educação,
saúde,
saneamento, transporte, previdência, habitação,
etc.;
Idéias centrais:
Globalização:
mundo
interligado
(economia,
comércio, finanças, cultura, comunicação). Implica
uniformização de padrões econômicos e culturais;
Conseqüências da Globalização
relações comerciais ou culturais desiguais;
países exportam mais que outros;
paises crescem economicamente com o comércio
globalizado, enquanto outros empobrecem;
países ricos ficam mais ricos e os pobres, mais
pobres;
indústrias e fábricas estrangeiras, multinacionais e
transnacionais instalam-se nos países, levando as
empresas nacionais à falência, provocando
desemprego.
Idéias centrais:
Neoliberalismo:
defende a não intervenção do Estado na condução da
economia, nas relações patrão-empregado e na oferta
de serviços à sociedade, ou seja, “ o estado mínimo”.
Em outras palavras, neoliberalismo é mercado. Este
deve regular as relações entre indivíduos, entre
compradores e vendedores, e não mais o Estado;
a lógica do pensamento neoliberal é reduzir os gastos
públicos, ou seja, diminuir a participação financeira
do Estado no fornecimento de serviços sociais;
ajuda a combater o déficit social do Estado;
possibilita a redução de impostos;
eleva
os
índices
de
investimento
privado
(privatizações).
Conselhos gestores de políticas
públicas
São espaços públicos de composição
plural e paritária entre Estado e sociedade
civil, de natureza deliberativa e consultiva,
cuja função é formular e controlar a
execução das políticas públicas setoriais.
Os conselhos são o principal canal
constitucional de participação popular
encontrado nas três instâncias de governo
(federal, estadual e municipal).
Principais características
Formação plural: permite a participação de
pessoas de qualquer crença religiosa, etnia,
filiação partidária, convicção filosófica;
Representação do Estado e da sociedade:
os conselhos devem ser compostos por
conselheiros, representantes do Estado e da
sociedade civil;
Natureza deliberativa: capacidade própria de
decidir sobre a formulação, controle,
fiscalização, supervisão e avaliação das
políticas públicas, inclusive à definição e
aplicação do orçamento;
Principais características
Natureza consultiva: tem caráter de
assessoramento e é exercido por meio de
pareceres, aprovados pelos membros,
respondendo à consultas do governo e da
sociedade;
Função fiscalizadora: competência para
fiscalizar o cumprimento das normas e a
legalidade de ações;
Função mobilizadora: é a que situa o
conselho numa ação efetiva de mediação
entre o governo e a sociedade.
Papel dos conselhos e principais
desafios
Promover o reordenamento das políticas
públicas adotadas no Brasil, rumo á sua
eficácia, eficiência e efetividade, podendo
realizar
diagnósticos,
construir
proposições, fazer denúncias de questões
que corrompem o sentido e o significado
do caráter público das políticas, entre
outros.
Os conselhos ainda contribuem para:
Superar a fragilidade de organização da
sociedade civil brasileira, uma vez que não se
pode negar o passado autoritário de nossa
história;
Superar a pouca capacitação técnica e política
dos agentes sociais para a negociação e
proposição de políticas públicas;
Buscar
a
transparência
das
gestões
governamentais;
Estabelecer parcerias com a sociedade;
Lutar pela democratização do Estado e
sociedade, buscando a co-gestão das políticas
públicas.
Programa: é o instrumento de organização da
atuação governamental que articula um conjunto
de ações que concorrem para um objetivo comum
preestabelecido, mensurado por indicadores,
visando à solução de um problema ou
atendimento de determinada necessidade ou
demanda da sociedade. Define o que fazer.
O programa possibilita maior racionalidade e
eficiência na administração pública e ampliação da
visibilidade dos resultados e benefícios gerados
para a sociedade, além de elevar a transparência
na aplicação dos recursos públicos.
Plano Plurianual (PPA): é um plano que
indica e organiza todas as ações a serem
desenvolvidas pelo governo durante
determinado período. Ex: PPA 2004-2007
ou PPA 2008-2011;
Ação: é o instrumento de realização do
programa, de sua execução. Define como
fazer e onde fazer determinada atividade,
projeto ou operação especial.
UM EXEMPLO DE
POLÍTICA DISCUTIDA
NO PLANO
PLURIANUAL
Diretrizes Nacionais para a Política de Atenção Integral à
Infância e Adolescência
1) Educação:
1. Garantir a qualidade do ensino público
2. Implantar a universalização do ensino público desde a Educação Infantil até o
Ensino Médio, assegurando a educação básica para jovens e adultos.
2) Saúde
1. Garantir uma política de saúde pública de acesso universal e igualitário, nos
aspectos da promoção, proteção e recuperação da saúde de crianças e
adolescentes.
3) Assistência Social
1. Garantir uma política nacional de assistência social que tenha a família como
foco central da atenção, que assegure os mínimos sociais às famílias pobres,
promovendo o acesso de todos os seus membros às demais políticas sociais
básicas.
2. Garantir uma política nacional de apoio à juventude que promova o
protagonismo infanto-juvenil no aspecto da cidadania.
Diretrizes Nacionais para a Política de Atenção Integral à Infância e
Adolescência
4) Cultura, Esporte e Lazer
1. Garantir uma política nacional de cultura, esporte e lazer para crianças e
adolescentes de caráter universal, que contemple a integração regional e a
valorização da cultura local.
2. Assegurar apoio financeiro da União e dos Estados aos Municípios para
promoção de atividades culturais, esportivas e de lazer destinadas à criança e ao
adolescente.
5) Ações Especiais
5.1 Proteção Especial
1. Garantir uma política nacional de promoção de direitos para crianças e
adolescentes em situação de vulnerabilidade social.
5.2 Violência Sexual
1. Garantir a implantação do plano nacional de enfrentamento de violência sexual
infanto-juvenil.
Diretrizes Nacionais para a Política de Atenção Integral à Infância
e Adolescência
5.3 Trabalho
1. Garantir uma política de erradicação do trabalho infantil e de proteção do
trabalho do adolescente.
5.4 Medidas Sócio-educativas
1.Garantir a implantação de uma política de atendimento aos adolescentes em
conflito com a lei, em todas as modalidades das medidas sócio-educativas e em
todas as esferas de governo.
6) Conselhos dos Direitos, Conselhos Tutelares e Fundos
1.Garantir a implantação e devido funcionamento dos Conselhos dos Direitos e dos
Conselhos Tutelares, conforme determina o ECA, em todo o território nacional. Garantir
a criação e a consolidação do Fundo nas esferas nacional, estadual e municipal.
7) Mecanismos de Exigibilidade de Direitos
1. Garantir a criação e o funcionamento adequado dos órgãos que compõem o Sistema
de Garantia dos Direitos.
AÇÕES AFIRMATIVAS
DO QUE? PARA QUEM?
As origens das Ações Afirmativas remontam ao tempo do
Movimento Europeu Cooperativista.
Significava que os trabalhadores defendiam a solidariedade
na economia, a qual só poderia se realizar se a mesma fosse
organizada igualitariamente pelos que se associam para produzir,
comerciar, consumir ou poupar. A chave dessa proposta seria a
associação entre iguais em vez do contrato entre desiguais.
(Singer, 2000, p.9)
A depressão econômica na Grã-Bretanha (início do século
XIX), levou Robert Owen a propor uma série de mudanças
estruturais nos modos de produção, a fim de que os membros
afetados negativamente pelo capitalismo passassem a ter
possibilidades de consumo, e, por conseguinte, acabasse com o
desaquecimento da economia, ocasionado pela redução das
demandas bélicas da sociedade pós-guerra, e conseqüente contração
no mercado.
À medida que a militância dos trabalhadores crescia, os
empregadores reagiam com lock-outs (greve patronal, literalmente
"exclusão"), demitindo, retaliando, preterindo trabalhadores
sindicalizados.(Singer, 2000, p.34)
Para combater o tratamento diferenciado dado a trabalhadores
sindicalizados, em 1935, ao contrário do que tem sido dito, temos a
primeira notícia das Ações Afirmativas, consoante John Skrentny. "A
idéia básica vem do centenário conceito legal inglês de equidade
(equity), ou de administração da justiça de acordo com o que era
justo numa situação particular, por oposição à aplicação estrita de
normas legais, o que pode ter conseqüências cruéis".(Skrentny,
1996, p.6)
The 1935 National Labor Relations Act previa que:
um empregador que fosse encontrado discriminando contra
sindicalistas ou operários sindicalizados teria que parar de
discriminar e, ao mesmo tempo, tomar ações afirmativas para
colocar as vítimas nas posições onde elas estariam se não
tivessem sido discriminadas."(Skrentny, 1996, p.6)
O
caráter
preventivo
e
reparatório
de
comportamentos discriminatórios, pois, encontrase na raiz destas ações conhecida na Europa
como discriminação positiva ou ação positiva, uma
vez que tentava-se evitar a discriminação dos
trabalhadores sindicalizados, ao mesmo tempo
que tentava-se viabilizar a produção da situação
gerada a partir da não existência da situação de
discriminação.
Os Estados Unidos deram grande contribuição para o
desenvolvimento das Ações Afirmativas e difundiram o seu
emprego nos mais variados campos da atividade humana coletiva,
muitos afirmam que os Estados Unidos é o berço das Ações
Afirmativas.
Curiosamente, se deve ao governo republicano,
conservador e minimalista de Nixon, a notícia histórica do uso
primeiro das Ações Afirmativas na sociedade estadunidense.
O então presidente Eisenhower incumbiu a seu vice –
presidente, Nixon, a tarefa de elaborar um relatório sobre as
desigualdades na sociedade estadunidense.
Tal conclusão deu azo as primeiras iniciativas do que
mais tarde se convencionou chamar de Racismo Institucional.
A escassez de obras sobre o tema no Brasil dificulta a
exata localização do uso primeiro das Ações Afirmativas no Brasil,
todavia existe notícia histórica de oferta de incentivos à vinda de
europeus ao Brasil mediante a doação de terras, aliás, sendo essa
uma das razões para a fundação de várias cidades brasileiras, a
exemplo de Nova Friburgo no Rio de Janeiro.
De mais a mais, a década de 60 conheceu uma modalidade de
Ação Afirmativa, lei 5.465/1968 (lei do boi), a qual reservava,
preferencialmente, 50% das vagas de estabelecimentos de ensino
médio agrícola e de escolas superiores de Agricultura e Veterinária,
mantidos pela União, a agricultores ou filhos destes, proprietários
ou não de terras, que residam com suas famílias na zona rural, e
30% a agricultores ou filhos destes, proprietários ou não de terras,
que residam em cidades ou vilas que não possuíssem
estabelecimentos de ensino médio.
O texto da Constituição Federal, ao dispor expressamente sobre
Ações Afirmativas, ao lado de leis que oferecem incentivos a mulheres e
deficientes físicos, inaugura a era moderna das Ações Afirmativas no
Brasil.
Nos últimos anos foram realizadas reuniões (em 1996) com setores
dos Movimentos Negros, acadêmicos, sob o patrocínio do Governo
Federal, produzindo os decretos de 20/11/95 e de 07/02/96 e de 20/03/96,
voltados para a criação de Grupo de Trabalho Interministerial com a
finalidade de desenvolver políticas para a valorização da População Negra,
e para a eliminação da discriminação no emprego e na ocupação.
Houve uma confissão oficial do Governo da existência de graves
assimetrias no acesso a direitos baseada em raça e gênero existente no
Brasil por ocasião da Conferência de Durban, assim como a edição do
Decreto n. 4.228/2002, da Portaria 1.156/2001, os quais estabelecem um
Programa Nacional de Ações Afirmativas no âmbito da Administração
Pública Federal, além de oferecer incentivos para o ingresso no Supremo
Tribunal Federal e no Instituto Rio Branco.
O exercício dos direitos estão fadados a condicionamentos
(possibilidade de ingressar na universidade, mas para estudar a história das
elites brancas), ou a expectativas (possibilidade de preencher os quadros da
magistratura aliada a eterna expectativa de não sentir mais drasticamente os
efeitos do compartilhamento da experiência da discriminação, sendo
confundido com um ocupante de funções desprestigiadas, por exemplo).
Enquanto Glass Ceiling refere-se a obstáculos não palpáveis que
condicionam o acesso de negros e mulheres qualificados a espaços de
prestígio e poder, o conceito de Racismo Institucional refere-se a políticas
institucionais que, sem o suporte da teoria racista de intenção, produz
conseqüências desiguais para os membros das diferentes categorias
raciais.(Rex, 1987, p.185).
SOUZA, Arivaldo Santos de. Ações afirmativas: origens, conceito, objetivos e modalidades. Jus Navigandi, Teresina, ano 12, n. 1321, 12 fev. 2007.
Disponível em: <http://jus.uol.com.br/revista/texto/9487>. Acesso em: 8 abr. 2011.
Conceituação de Políticas Públicas e Ações Afirmativas:
Joaquim Benedito Barbosa Gomes define Ações Afirmativas
como sendo:
um conjunto de políticas públicas e privadas de
caráter compulsório, facultativo ou voluntário, concebidas
com vistas à discriminação racial, de gênero, por
deficiência física e de origem nacional, bem como para
corrigir ou mitigar os efeitos presentes da discriminação
praticada no passado, tendo por objetivo a concretização
do ideal de efetiva igualdade de acesso aos bens
fundamentais como a educação e o emprego.(Gomes,
2004)
SOUZA, Arivaldo Santos de. Ações afirmativas: origens, conceito, objetivos e modalidades. Jus Navigandi, Teresina,
ano 12, n. 1321, 12 fev. 2007. Disponível em: <http://jus.uol.com.br/revista/texto/9487>. Acesso em: 8 abr. 2011.
No conceito exposto, podemos identificar três elementos estruturantes:
1. Políticas públicas ou privadas: tomada nessa acepção, política quer
significar conjunto de ações articuladas teleologicamente a algum fim, as
quais devem ser levadas a cabo por empresas, entes da administração
pública, associações civis, enfim toda sorte de pessoas físicas e/ou
jurídicas que estejam aptas a contribuir para a superação dos nós do
Estado brasileiro: a situação de desigual distribuição de direitos baseada
em raça, gênero, orientação sexual, religião, etc.
2. Dirigidas a eliminação e/ou mitigação de discriminações injustas e de
suas respectivas conseqüências, rumo a concretização da efetiva
igualdade.
3. Caráter facultativo, compulsório ou voluntário: embora nenhum
particular, ou mesmo ente da administração pública que não esteja
diretamente envolvido com situações de desigualdade, estejam
obrigados automaticamente a adotar Ações Afirmativas, os mesmos
podem fazê-lo como forma de efetivar o princípio da igualdade.
O conceito de Gomes tem o inconveniente de não nos deixar
suficientemente atentos para a necessária perseguição de políticas
públicas, bem como a inelutável necessidade de prevenção frente à
pseudo-políticas de Ações Afirmativas.
Resguardada a atenção para se exigir não apenas Ações Afirmativas, mas
sim políticas de Ação Afirmativa, igualmente na esfera estatal, deve-se
ter atenção redobrada para que sejam produzidas Políticas Públicas de
Ação Afirmativa baseada em pertença a grupos em desvantagem,
enquanto dever estatal inscrito na Carta Magna.
Chegamos ao seguinte conceito de Ações Afirmativas: ações públicas
ou privadas, temporárias, de caráter compulsório, voluntário ou
facultativo dirigidas a eliminação e/ou mitigação de discriminações
injustas e de suas respectivas conseqüências, rumo a concretização
da efetiva igualdade, sempre baseando-se no sentido de pertença a
grupos, portanto específicas.
SOUZA, Arivaldo Santos de. Ações afirmativas: origens, conceito, objetivos e modalidades. Jus Navigandi, Teresina, ano 12, n. 1321, 12
fev. 2007. Disponível em: <http://jus.uol.com.br/revista/texto/9487>. Acesso em: 8 abr. 2011.
Esquematicamente, temos que os objetivos das Ações Afirmativas
são:
(1) induzir transformações de ordem jurídica, epistemológica e
cultural através da promoção da diversidade enquanto valor e
prática nos espaços coletivos,
(2) reparar danos causados por injúrias a grupos no passado e no
presente,
(3) concretizar a igualdade de oportunidades,
(4) criar personalidades emblemáticas,
(5) contribuir para a eliminação do Racismo Institucional, inclusive
das glass ceilings,
(6) aumentar a representatividade de grupos em desvantagem,
(7) zelar pela pujança econômica do país,
(8) criar novos horizontes para grupos em desvantagem,
(9) reformar os mecanismos de composição do mérito,
(10) diminuir a importância da raça na vida social.
SOUZA, Arivaldo Santos de. Ações afirmativas: origens, conceito, objetivos e modalidades. Jus Navigandi, Teresina, ano 12, n. 1321, 12 fev.
2007. Disponível em: <http://jus.uol.com.br/revista/texto/9487>. Acesso em: 8 abr. 2011.
Figuram como modalidades de operacionalização das mesmas:
implantação de sistemas de cotas em processos de seleção para vagas no
mercado de trabalho e no sistema de educação, notadamente no ensino
superior;
implantação de sistemas de bônus e preferências em licitações e
concorrências para prestações de serviços, venda e aquisição de produtos
em geral;
oferta de isenções, incentivos, benefícios fiscais a empreendedores
levando-se em consideração a dimensão afirmativa do tratamento dos
pleiteantes;
Programas de inclusão de estagiários, trainees e profissionais no quadro
profissional de instituições (universidades, empresas, ONG’s).
SOUZA, Arivaldo Santos de. Ações afirmativas: origens, conceito, objetivos e modalidades. Jus Navigandi, Teresina,
ano 12, n. 1321, 12 fev. 2007. Disponível em: <http://jus.uol.com.br/revista/texto/9487>. Acesso em: 8 abr. 2011.
POBREZA
- Significa a situação em que se
encontram
membros
de
uma
determinada sociedade despossuídos
de recursos suficientes para viver
dignamente, ou que não têm as
condições mínimas para suprir as suas
necessidades básicas.
- Destituição material e simbólica.
“A NOVA EXCLUSÃO SOCIAL SE CONSTRÓI NUM PROCESSO
SIMULTANEAMENTE ECONÔMICO, COM A EXPULSÃO DO
MUNDO DO TRABALHO, CULTURAL, PELA REPRESENTAÇÃO
ESPECÍFICA DE NÃO-RECONHECIMENTO OU NEGAÇÃO DE
DIREITOS E SOCIAL ATRAVÉS DA RUPTURA DE VÍNCULOS
SOCIETÁRIOS.”
Nascimento, Elimar P. do - Hipóteses sobre a nova exclusão social: dos excluídos
necessários aos excluídos desnecessários, 1994.
A POLÍTICA DA SAÚDE
PRINCÍPIOS E DIRETRIZES DO
SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – SUS
PACTO PELA SAÚDE E A
CONSOLIDAÇÃO DO SISTEMA ÚNICO
DE SAÚDE
SISTEMA ÚNICO DE SÁUDE (SUS)
RECORDANDO A LEGISLAÇÃO:
Constituição Federal de 1988 - Estrutura o SUS
Lei 8080 - 90
Reforça os princípios e diretrizes do SUS
Municipalização – descentralização
Lei 8142 – 90 – hierarquização
Participação da comunidade:
- Conferências de Saúde
- Conselhos de Saúde
Dispõe sobre as transferências de recursos
financeiros = Fundos de Saúde
PRÍNCIPIOS E DIRETRIZES DO SUS:
UNIVERSALIDADE
INTEGRALIDADE
EQUIDADE
DESCENTRALIZAÇÃO
HIERARQUIZAÇÃO
REGIONALIZAÇÃO
PARTICIPAÇÃO / CONTROLE SOCIAL
PACTO PELA SAÚDE
RECORDANDO A LEGISLAÇÃO
Normas Operacionais:
S
U
S
o
d
a
For
0
0
0
2
5
9
9
1
+/
a
m
e
t
s
i
S
NOB/91 - Regulamentação do pagamento – SIH/SUS, SIA/SUS.
Definição de critérios - AIH, UCA (Unidade de Cobertura Ambulatorial)
NOB/92 - Início do Movimento Municipalista.
NOB/93 - “Descentralização das Ações e Serviços de Saúde:
A ousadia de Cumprir e Fazer Cumprir a Lei.”
Início da municipalização, Gestão Semi-Plena, CIB e CIT
NOB/96 - “Gestão Plena com responsabilidade pela Saúde
do cidadão” - Tetos Financeiros e Incentivo ao PSF e PACS
Gestão Plena da AB, Plena do Sistema, PPI e PAB
S
o
d
a
n
e
l
P
3
0
0
2
/
7
0
/
22
NOAS-SUS 2001 - “Aprofundando a descentralização com
eqüidade no acesso.”
NOAS-SUS 2002 – Plano Diretor Regional – PDR Município Pólo –
Programação Pactuada e Integrada / Regionalização
PACTO PELA SAÚDE – fev/2006
Relevância do SUS no Brasil
Do ponto de vista assistencial:
90 % da população brasileira é, de algum
modo, usuária do SUS;
28,6 % da população é usuária exclusiva do
SUS;
61,5 % usa o SUS e algum outro sistema de
atenção;
8,7 % da população não usa o SUS
PACTO PELA SAÚDE
• Aperfeiçoamento do SUS
Política de Governo para Política de Estado
• Qualificar a Gestão Pública do SUS
Aumento da eficiência e efetividade
• ANTES: habilitação - cumprir compromissos e
responsabilidades em processos operacionais
• AGORA: compromissos baseados na realidade local
- compromissos visando mudança da saúde da população
- gestão pública baseada em resultado
PACTO PELA SAÚDE E SUAS
DIMENSÕES
1.Pacto em defesa do SUS
2.Pacto pela Vida
3.Pacto de Gestão – Diretrizes
Pacto pela Saúde
Pacto
pela
Vida
Pacto em
Defesa
SUS
Pacto de
Gestão
do SUS
PACTO PELA SAÚDE – suas dimensões
1. Pacto em defesa do SUS
Consolidar a Reforma Sanitária Brasileira
SUS = Política Pública
EC – 29
Carta dos Direitos dos Usuários
PACTO PELA SAÚDE – suas dimensões
1. Pacto pela Vida (2008)
Fortalecimento da Atenção Básica
Controle do Câncer de colo do útero e mama
Atenção à Saúde do Idoso
Redução da mortalidade infantil e materna
Fortalecimento da capacidade de resposta às doenças emergentes e
endêmicas com ênfase na dengue, hanseníase, tuberculose, malária,
influenza, hepatite e AIDS
Promoção da Saúde
Saúde do Trabalhador
Saúde Mental
Saúde do Homem
Atenção integral às pessoas em situação de risco ou risco de
violência
Fortalecimento da capacidade de resposta do Sistema de Saúde às
pessoas em situação ou risco
PACTO PELA SAÚDE – suas dimensões
1. Pacto de Gestão – Diretrizes
1. Descentralização
2. Regionalização
3. Financiamento
4. Planejamento e Programação – PPI
5. Regulação
6. Participação e Controle Social
7. Gestão do Trabalho
8. Educação em Saúde
PACTO PELA SAÚDE – AGENDA:
1. Assinar o Termo de Compromisso de Gestão
Municipal - PACTO PELA SAÚDE
Aprovação no Conselho Municipal de Saúde
CIB e CIT
2. Finalizar o Plano Municipal de Saúde
3. Realizar a Programação Pactuada e Integrada - PPI
A Política
de
Assistência Social
Constituição Federal / 1988
“São direitos sociais a educação, a saúde, o
trabalho, o lazer, a segurança, a previdência social,
a proteção à maternidade e à infância, a assistência
aos desamparados, na forma desta Constituição”.
(Art. 6° da CF/1988)
POLÍTICA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Garantias Legais
Constituição Federal / 1988 (Art. 6°, 194, 203 e 204);
Lei Orgânica da Assistência Social
Lei N° 8.742/1993;
Política Nacional de Assistência Social – PNAS
Versões 1998 e 2004.
Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS
“A Assistência Social, direito do cidadão e dever do
Estado, é política de seguridade não contributiva, que
provê os mínimos sociais”.
(Art. 1° da LOAS)
A assistência social como política pública, orienta-se
pelos direitos de cidadania
POLÍTICA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Direitos Assegurados
Os direitos
socioassistenciais,
como
estabelece a LOAS enquanto direito de cidadania,
se fundamentam nos direitos sociais, e não se
restringe a pobreza.
POLÍTICA PÚBLICA DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL
Como política social pública,
a assistência social inicia
seu transito para um campo novo:
o campo dos direitos,
da universalização dos acessos e
da responsabilidade estatal.
A inserção na
Seguridade aponta também
para seu caráter
de política de Proteção Social
articulada a outras políticas do
campo social voltadas
à garantia de direitos e
de condições dignas
de vida.
A LOAS criou uma nova
matriz para a Assistência Social
iniciando um processo
que tem como perspectiva
torná-la visível como política
pública e direito dos que
dela necessitarem
SUAS: novo desenho
institucional com a
centralidade do Estado,
na universalização da cobertura
para serviços, programas,
benefícios e projetos sob
sua responsabilidade e
na garantia de direitos e
ao acesso
POLÍTICA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Direitos Assegurados - LOAS
Direito
à proteção social com centralidade na família;
Direito
à uma infância protegida / desenvolvimento
infantil;
Direito
à proteção social na terceira idade;
Direito
à participação na gestão e controle social das
ações através dos Conselhos de Assistência Social;
Direito
a benefícios, serviços, programas e projetos
que previnam situações de risco e promovam a
emancipação da famílias vulnerabilizadas.
POLÍTICA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Direitos Assegurados – PNAS/2004
Direito
à proteção social básica e especial;
Direito
à renda mínima (benefícios de transferência de
renda);
Direito
Direito
à inclusão produtiva;
a um lugar de referência para acessar os
serviços socioassistenciais (CRAS);
POLÍTICA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Direitos Assegurados – PNAS/2004
Direito
a um local para conhecer e reclamar os
seus direitos;
Direito
à acessar serviços em seu próprio território
(bairro, cidade, localidade);
Direito
à igualdade no acesso e na distribuição de
serviços entre a zona urbana e rural.
Quais são os princípios da PNAS?
Em consonância com o disposto na LOAS, capítulo II, seção I, artigo 4º, a Política
Nacional de Assistência Social rege-se pelos seguintes princípios democráticos:
I – Supremacia do atendimento às necessidades sociais sobre as exigências de
rentabilidade
econômica;
II – Universalização dos direitos sociais, a fim de tornar o destinatário da ação
assistencial
alcançável
pelas
demais
políticas
públicas;
III – Respeito à dignidade do cidadão, à sua autonomia e ao seu direito a
benefícios e serviços de qualidade, bem como à convivência familiar e
comunitária, vedando-se qualquer comprovação vexatória de necessidade;
IV – Igualdade de direitos no acesso ao atendimento, sem discriminação de
qualquer natureza, garantindo-se equivalência às populações urbanas e rurais;
V – Divulgação ampla dos benefícios, serviços, programas e projetos
assistenciais, bem como dos recursos oferecidos pelo Poder Público e dos
critérios para sua concessão.
SUS
SUAS
SUS
SUAS
Fonte: Relatório “Proteção Social e Saúde – SUS e SUAS, Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social / Secretaria
Municipal da Saúde / Prefeitura do Município de São Paulo - 2007
Fonte: Relatório “Proteção Social e Saúde – SUS e SUAS, Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social / Secretaria
Municipal da Saúde / Prefeitura do Município de São Paulo - 2007
SUS
SUAS
Fonte: Relatório “Proteção Social e Saúde – SUS e SUAS, Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social / Secretaria
Municipal da Saúde / Prefeitura do Município de São Paulo - 2007
EDUCAÇÃO INCLUSIVA
QUE LIVRO É ESSE?
Programa Educação Inclusiva: Direito à Diversidade
O programa promove a formação continuada de gestores e
educadores das redes estaduais e municipais de ensino para que sejam
capazes de oferecer educação especial na perspectiva da educação
inclusiva. O objetivo é que as redes atendam com qualidade e incluam
nas classes comuns do ensino regular os alunos com deficiência,
transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação.
Atualmente, o programa está em funcionamento em 162 municípiospolo. Em parceria com o Ministério da Educação, esses municípios
oferecem cursos, com duração de 40 horas, em que são formados os
chamados multiplicadores. Após a formação recebida, eles se tornam
aptos a formar outros gestores e educadores.
De 2003 a 2007, a formação atendeu 94.695 profissionais da educação
com a participação de 5.564 municípios.
JUSTIÇA E
SEGURANÇA PÚBLICA
Seminário aponta a necessidade de políticas integradas para jovens
Brasília, 25/02/2011 (MJ) – Terminou nesta sexta-feira (25), em Brasília
(DF), o seminário ‘Juventude, Prevenção da Violência e Territórios da
Paz’, que reforçou a importância da parceria entre os três níveis de
governo na segurança pública. O evento, realizado em parceria com o
Fórum Brasileiro de Segurança Pública, debateu os resultados da
pesquisa nacional que aponta o impacto da violência juvenil,
mostrando o perfil dos adolescentes em situação de vulnerabilidade e
um mapeamento de experiências de prevenção da violência realizadas
em todo o país.
Durante o evento foi discutida a necessidade da integração das
políticas nacionais e estaduais e municipais para a juventude. Segundo
o diretor do Departamento de Políticas, Programas e Projetos (Depro)
da Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp), Alberto
Kopttike, a parceria dos entes federativos com o governo federal vai
além da transferência de recursos. “O importante é a indução de
políticas. É por isso que a melhor maneira de construir política publica
é compartilhada, agregando os estados e municípios”, afirmou.
Segundo os debatedores, é preciso analisar os problemas que mais incidem
sobe os jovens por meio de uma perspectiva plural, social, territorial e
educativa. O atual modelo educacional – que registra 78% de evasão escolar –
também foi questionado.
Kopittke defendeu o modelo dos Territórios da Paz, do Programa Nacional de
Segurança Pública com Cidadania (Pronasci), nos locais mais violentos. “Não
tem mais que se pensar política pública de violência sem pensar em território,
que precisa de intervenção qualificada das polícias em áreas conflagradas. Essa
intervenção policial precisa ocorrer em conjunto com ações sociais”, afirmou.
O evento reuniu mais de 200 participantes, entre pesquisadores, gestores
estaduais, municipais e distritais, integrantes do Fórum Brasileiro de Segurança
Pública, servidores e consultores do Ministério da Justiça, de ministérios
parceiros e de organismos de cooperação internacional.
O projeto do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, que incluiu diferentes
levantamentos de informações, foi realizado entre janeiro de 2009 e fevereiro
de 2011, a partir de recursos do Pronasci.
Investimentos dos Governos Estaduais em Segurança Pública (2005 a 2008)
O total de gastos realizados pelos governos estaduais em segurança pública
subiu de R$ 24 bilhões para R$ 33,5 bilhões, de 2005 para 2008. Em relação aos
gastos por habitante, este crescimento representou um aumento de 36%,
passando de R$ 130,52 para R$ 176,95 por habitante.
Em termos dos valores absolutos, os estados que se destacaram pelo maior
investimento, em 2008, foram São Paulo (27%), Rio de Janeiro (15%) e Minas
Gerais (15%) e os estados que se destacaram pelo menor investimento foram
Piauí, Acre, Amapá e Roraima.
No entanto, ao realizarmos esta comparação levando em conta o gasto por
habitante, no ano de 2008, chegamos a conclusão que os estados que se
destacaram pelo maior investimento foram Acre (R$ 335,8 / hab.), Amapá (R$
370,6 / hab.), Rondônia (R$ 327,6 / hab.), Roraima (R$ 332,8 / hab.) e Rio de
Janeiro (R$ 309,9 / hab.) e os estados com menor gasto por habitante foram o
Ceará (R$ 74,2 / hab.), Maranhão (R$ 82,6 / hab.) e Piauí (R$ 57,3 / hab.).
NOVOS DESAFIOS:
A CRIMINALIZAÇÃO DA POBREZA
ÍNDICE GLOBAL DE PAZ (IGP)
Novos Desafios / A Criminalização da Pobreza:
Expressão criada em 1999, por Loïc Wacquant (sociólogo francês).
Nela são explicitados os seguintes conceitos/idéias:
Transição do Estado Providência para o Estado Penitência.
Vitimização do sub-proletariado negro, de classes operárias sem
qualificação, desempregados, mendigos, entre outros.
Economia informal da rua = tráfico.
Estado mínimo social e econômico x Estado máximo policial e penal.
Estado neo-liberal-paternalista: laisse-faire para as desigualdades e
punitivo para as conseqüências geradas pelas mesmas.
“Limpeza de classe” no espaço público.
Novos Desafios
Criminalização da Pobreza:
Em 23/05/07 a Anistia Internacional divulgou em Londres relatório
onde critica o Brasil pelo que chamou “política do medo”.
O “Caveirão” virou símbolo de campanha, que visava denunciar a
violência no Rio de Janeiro e no Brasil. Vinte países aderiram.
No relatório ainda, denunciam:
“não foi criminalizar o pobre, mas associar o local onde ele habita
ao terror imposto por um novo grupo: o tráfico de drogas”;
“o traficante é o alibe do Estado para por em prática mecanismos
de manutenção da ordem”;
“o tráfico serve para justificar, legitimar e reproduzir a
criminalização”.
Índice Global de Paz (IGP)
No dia 20/05/08 em Londres foi apresentado o ranking de 140 países,
como o Índice Global de Paz (IGP). O IGP considera desde os gastos
no setor militar ao respeito aos direitos humanos.
A classificação leva em consideração 24 variáveis, dentre elas: níveis
de crimes violentos, a instabilidade política, o nº de policiais, a
incidência dos homicídios, o nº de pessoas presas e os níveis de
acesso às armas.
O Brasil ficou em 90º lugar.
Chile em 19º, Uruguai em 21º e Argentina em 56º lugar.
Estão na frente do Brasil ainda países como: China (67º), Egito,
Paraguai, Síria, Bolívia, Peru e Sérvia (85º).
Índice Global de Paz (IGP)
No entanto, a Venezuela teve o 123º lugar, ficando a frente da
Colômbia (116°) que enfrenta o narcotráfico.
O 1º lugar (país mais pacífico do mundo) é a Islândia, seguida da
Dinamarca, Noruega, Nova Zelândia e Japão.
O ranking também dá notas de 1 a 5 para cada quesito, sendo que 1
é sinal de mais paz e 5 para situação mais crítica.
O Brasil ganhou 5 para nº de homicídios por 100.000 hab. E 4 para
facilidade de acesso às armas, níveis de crimes violentos e respeito
aos direitos humanos.
Ganhou 1 para “potencial para atos terroristas” e “nº de mortos por
conflitos externos”.
COMO TRABALHAR SEM A AÇÃO INTERSETORIAL?
Enfrentamento da Violência contra Crianças e Adolescentes.
Enfrentamento ao Tráfico de Seres Humanos.
Programa de Proteção às Crianças e Adolescentes ameaçados
de morte.
Monitoramento e avaliação das políticas públicas para
população em situação de rua.
Acompanhamento da rede de proteção aos imigrantes e
refugiados.
Emergências e desastres.
INTERSETORIALIDADE
É UM PÁSSARO?
É UM AVIÃO?
NÃO! É...
PLANO NACIONAL DE COMBATE
À HOMOFOBIA
POLÍTICA NACIONAL DE ÁLCOOL
E DROGAS
Homofobia
Historicamente, a população LGBT sofre o preconceito e a
discriminação que se manifesta de diversas formas: ora
pela homofobia que se concretiza na violência, seja ela
física ou moral, mas sempre limitadora do exercício dos
direitos de todos os cidadãos; ora pela negação do
reconhecimento à diversidade sexual, quando restrita a
uma compreensão binária e naturalizante de gênero,
apartando, desta forma, todos os cidadãos que vivenciam
suas identidades de gênero a partir de uma forma distinta
das normas dominantes. (BRASIL: 2008)
José Baptista de Mello Neto1 & Michelle Barbosa Agnoleti2
• Brasil:
⇒ associações/grupos ativistas ONG’s com o propósito de corrigir essa
discriminação histórica, têm buscado:
desde 1980 → estratégias/resgate da cidadania/conscientização de
direitos,
unir esforços → pressionar a opinião pública/esferas deliberativas do
poder político estatal;
⇒ grande vitória a partir da elaboração do Plano Plurianual (PPA 20042007):
definiu (Programa Direitos Humanos, Direitos de Todos) → ação
Elaboração do Plano de Combate à Discriminação contra
Homossexuais,
resultou no lançamento do “Brasil Sem Homofobia - Programa de
Combate à Violência e à Discriminação contra GLTB e de Promoção
da Cidadania Homossexual”.
Rede de Direitos Humanos Brasil
•
⇒
⇒
⇒
Plano internacional (efetivação da defesa dos direitos à livre
expressão da orientação sexual e da identidade de gênero):
necessidade de se estabelecer postulados fundamentais em nível
internacional
→
guiar
a
elaboração/aplicação
de
normas/políticas/ações institucionais para coibir violações de direitos
humanos;
Princípios de Yogyakarta - Aplicação da Legislação Internacional de
Direitos Humanos em relação à Orientação Sexual e Identidade de
Gênero → sistematizados por 29 renomados estudiosos (de 25
países), Universidade Gadjah Mada (Jacarta, Indonésia), 6 a
9/11/06;
reafirmam direitos fundamentais já reconhecidos em declarações de
direitos/leis e constituições de diversos países, cotidianamente
negados, como:
dignidade, vida, integridade física e psíquica, segurança, igualdade,
liberdades, trabalho, proteção social, moradia, educação, saúde,
família, cultura, participação política, responsabilização de agentes
de violações, acesso à justiça dentre outros;
• Brasil, 2008
⇒ 1o sem./2008 (de norte a sul do Brasil) → Conferências, em níveis
municipal/estadual;
⇒ tema - “Direitos Humanos e Políticas Públicas: O caminho para
garantir a cidadania de Gays, Lésbicas, Bissexuais, Travestis e
Transexuais (GLBT);”
⇒ eleitos delegados/representantes do Poder Público/sociedade civil
organizada → propostas dos estados para a Conferência Nacional;
•
•
•
•
•
Conferência Nacional GLBT (Brasília, 5 – 8/06):
1a Conferência com essa abordagem no mundo;
discutidas políticas públicas/necessidade elaboração do Plano
Nacional de Promoção da Cidadania e Direitos Humanos de LGBTT;
objetivada a revisão/avaliação/definição de estratégias para
consolidação das ações propostas no “Brasil sem Homofobia”;
intensificação do debate → Proj. de Lei da Câmara nº 122/2006 →
objetiva criminalizar práticas de preconceito baseado na orientação
sexual e identidade de gênero;
• OEA, 2008 - 38a Assembléia Geral (AG):
⇒ aprovou a Resolução AG/RES-2435 (XXXVIII-O/08), apresentada
pela delegação brasileira → tema “Direitos Humanos, Orientação
Sexual e Identidade de Gênero”;
⇒ são reiteradas a liberdade/igualdade em dignidade/direitos entre os
seres humanos, sem distinções de qualquer natureza (DUDH,
Declaração Americana de Direitos e Deveres do Homem);
⇒ reafirma a missão histórica da América de oferecer ao ser humano
um espaço de liberdade/possibilidades de desenvolver sua
personalidade e realizar seus ideais de forma justa (Carta da OEA);
⇒ expressa preocupação pelos atos de violência/violações motivados
pela orientação sexual/identidade de gênero;
⇒ encarregou a Comissão de Assuntos Jurídicos e Políticos de incluir
em sua agenda, antes da próxima AG, o tema “Direitos humanos,
orientação sexual e identidade de gênero”;
⇒ solicitou ao Conselho Permanente informar a AG sobre o
cumprimento da resolução;
⇒ acordou termos orientação sexual e identidade de gênero → incluídos
em um documento consensuado pelos 34 países das Américas;
A Resolução representa um avanço para a inserção de
orientação sexual, identidade e expressão de gênero na
esfera protetiva do projeto de Convenção Interamericana
Contra o Racismo e Toda Forma de Discriminação e
Intolerância.
José Baptista de Mello Neto1 & Michelle Barbosa Agnoleti2
• Estatísticas - Grupo Gay da Bahia:
⇒ 2006 - assassinados no Brasil 88 homossexuais (61% gays, 37%
travestis e 2% lésbicas);
⇒ 2008 - documentados 186 assassinatos;
• Descaso do Poder Público:
⇒ números não têm respaldo oficial;
⇒ não há dados organizados relativos a esses crimes, que permitam
traçar um diagnóstico sobre perfis de vítimas/agressores e
desenvolver ações eficazes de combate à discriminação e à violência
homofóbica;
⇒ dados são frutos de trabalho de garimpagem (ONG’s) em
jornais/Internet → não alcançam a totalidade dos casos investigados e
muito menos a realidade;
⇒ região Nordeste → maior porcentagem de assassinatos de
homossexuais (43% dos casos ocorridos no país);
⇒ suspeitas (em geral) recaem sobre companheiros, ex-companheiros,
policiais, clientes e fornecedores de serviços sexuais;
• Pesquisas realizadas em vários países:
⇒ indicam a relação entre cultura homofóbica e o alto índice de suicídio e de
sofrimento psíquico entre os jovens LGBTT;
⇒ apontam para uma dinâmica do sofrimento derivada da incorporação (pelos
jovens) da homofobia presente na sociedade → auto-percepção negativa;
• Brasil - Centro Latino-Americano em Sexualidade e Direitos
Humanos e Instituto de Medicina Social da UERJ (9ª Parada do
Orgulho GLBT, RJ):
⇒ 64,8% dos homossexuais entrevistados já haviam sido vítimas de algum
tipo de discriminação;
⇒ 33,5% dos casos ocorreram no círculo de amigos e vizinhos;
⇒ 27% no ambiente familiar;
⇒ 26,8% nas escolas e universidades;
⇒ 55,4% dos entrevistados disseram ter sofrido agressões verbais ou
ameaças, em razão de sua orientação sexual;
⇒ 18,7% relataram ter sofrido violência física.
Borrillo (2000)
http://fernandomarques.blogspot.com
“a homofobia é uma
manifestação arbitrária
que consiste em designar
o outro como contrário,
inferior ou anormal. Sua
diferença irredutível o
coloca em outro lugar
fora do universo comum
dos humanos”.
http://downwiththeinternet.files.wordpress.com/
http://www.ruthannrobson.com/
A existência das mais
variadas formas de
diversidade deve ser
vista e trabalhada
como própria da
condição
humana.
Não
fôssemos
diversos,
ainda
estaríamos
nas
árvores.
ÁLCOOL E DROGAS
SECRETARIA NACIONAL DE
POLÍTICAS SOBRE DROGAS /
SENAD
NO BRASIL
Segundo Levantamentos da SENAD / CEBRID (1):
• O uso na vida (exceto álcool e tabaco) é de 22,8%
• 12,3% são dependentes de álcool e 1,2% de maconha
• Dos estudantes da Rede Pública de Ensino (2):
3,2 % fizeram uso frequente de maconha
41,2% (entre 10-12 anos) já usaram álcool
(1)
II Levantamento Nacional Domiciliar sobre o uso de drogas no Brasil – SENAD/CEBRID 2005
(2)
V Levantameto Nacional Sobre o Consumo de Drogas entre Estudantes da Rede Pública do Brasil – SENAD/CEBRID – 2004
SENAD / GSI / PR
ARCABOUÇO DO DIREITO
INTERNACIONAL PÚBLICO NO QUE
TANGE AO TEMA DAS DROGAS
ANO
1961
INSTRUMENTOS LEGAIS
INCORPORADOS AO
DAS NAÇÕES UNIDAS
ORDENAMENTO JURÍDICO BR
Convenção Única De
Decreto 54.216 de 27 Ago 1964
Entorpecentes
1971
Convenção Sobre Substâncias
Decreto 79.388 de 14 Mar 1977
Psicotrópicas
1972
Protocolo de Emendas à
Decreto 76.248 de 12 Set 1975
Convenção de 1961
1988
Convenção Contra o Tráfico
Decreto 154 de 26 Jun 91
Ilícito de Entorpecentes e
Substâncias Psicotrópicas
SENAD / PR
DECLARAÇÕES EMANADAS DA XX ASSEMBLÉIA GERAL / ONU
(Jun 1998) E REVISADAS EM VIENA (Mar 2009)
=
mesmo sem serem instrumentos jurídicos, representam um compromisso
moral para a comunidade internacional =
• Responsabilidade compartilhada, ao invés de países
produtores, consumidores e de trânsito
Política
• Abordagem equilibrada da problemática das drogas, com igual
ênfase à redução da oferta e da demanda
Princípios
Diretores /
Redução da
Demanda de
Drogas
• Necessário intensificar esforços na redução da demanda,
provendo recursos adequados
• Ênfase na prevenção do uso e redução das consequências adversas
do abuso de drogas
• Orienta ações de cooperação internacional com
Medidas de
Fomento da
Cooperação
Internacional
respeito ao tráfico, controle de precurssores e compartilhamento
de dados, inclusive sobre lavagem de dinheiro
SENAD / PR
“A construção de nova agenda nacional para a redução da
demanda de drogas sinaliza para a necessidade de centrar
esforços na integração das políticas públicas setoriais com
a Política Nacional Antidrogas, com vistas a ampliar o
alcance das ações, otimizar o emprego dos recursos
públicos e maximizar os resultados para a sociedade”.
( Trecho da Mensagem Presidencial ao Congresso Nacional – 17 Fev 2003 )
“...é preciso descentralizar a ação em nível municipal,
permitindo a condução local das atividades de redução
da demanda, devidamente adaptadas à realidade de
cada município.
Para isso, deve-se fortalecer as estruturas do Sistema
Nacional Antidrogas, especialmente as estaduais, que,
nesse contexto, configuram os grande “braços” do
Sistema.”.
( Trecho da Mensagem Presidencial ao Congresso Nacional – 17 Fev 2003 )
LEI SOBRE DROGAS DO BRASIL
Nova Lei:
11.343 de 23 Ago 2006
(Regulamentada pelo Decreto 5912 de 27/09/06)
SENAD / GSI
LEI 11.343
Principais aspectos
• Perfeito alinhamento com a Política Nacional Sobre Drogas
• Em consonância com os compromissos internacionais do país
• Institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas Sobre Drogas
• Separa o usuário / dependente, em definitivo, da figura do traficante,
colocando-os em capítulos e foros diferentes
• Não discriminaliza nem despenaliza qualquer tipo de droga
• Uso e porte continuam sendo crime, mas troca a pena de prisão por
penas alternativas
SENAD / GSI / PR
LEI 11.343
Principais aspectos (traficante)
• Endurecimento das penas para traficantes (5/15 anos)
• Tipificação do crime de financiador do tráfico (8/20 anos)
• Estabelece circunstâncias:
■ AGRAVANTES (1/6 a 2/3 da pena)
■ ATENUANTES (1/3 a 2/3 da pena)
SENAD / GSI / PR
LEI Nº 11.343 DE 23 DE AGOSTO DE 2006
• Institui
o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre
Drogas - SISNAD; prescreve medidas para prevenção do
uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e
dependentes de drogas; estabelece normas para
repressão à produção não autorizada e ao tráfico ilícito
de drogas; define crimes e dá outras providências
SENAD / GSI
Plano Municipal sobre
Drogas
Princípios básicos da prevenção do uso indevido
Sensibilizar e
mobilizar a
sociedade
Atuar nas escolas:
– Programas de prevenção coordenados
– Formação e capacitação de professores
– Envolver e capacitar os pais
Informar
educar e
capacitar os
cidadãos
Outros
âmbitos: locais
de trabalho,
sindicatos,
igrejas, etc.
Plano Municipal sobre Drogas
Tratamento, Recuperação e Reinserção
= Princípios básicos =
SERVIÇOS
desintoxicação (hospitalares)
ambulatoriais
comunidades terapêuticas e grupos de auto-ajuda
criar programas de reinserção social e ocupacional
apoio da sociedade (empresas), ao DQ em recuperação
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