Médico não é responsável por gravidez após laqueadura - CRM-PR

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Médico não é responsável por gravidez após laqueadura
Physician is not responsible for pregnancy after salpingectomy
Lucimara Moreira Cardoso Manfrinato
Advogada do Hospital Regional João de Freitas, de Arapongas (PR).
Mulheres que não desejam ter mais filhos costumam recorrer à laqueadura como método
contraceptivo. Contudo, a realização de tal procedimento é cercado por controvérsias que
abrangem aspectos sociais, religiosos e políticos, uma vez que consiste no fechamento das tubas
uterinas de modo a impedir a fecundação.
Para se eximir da responsabilidade em uma futura ação judicial de indenização, o médico deve
esclarecer a paciente que existe a possibilidade da recanalização espontânea das trompas, ou seja,
trata-se de método contraceptivo que apresenta margem de insucesso.
Há casos, julgados nos tribunais, onde entendeu-se que foi passada uma falsa segurança quanto
a confiabilidade da laqueadura, sendo o médico condenado a indenizar pelos danos materiais e
morais suportados pela mãe, além do pagamento de pensão mensal até o filho não programado
completar a maioridade.
Por analogia, tendo em vista a equiparação de direitos entre homens e mulheres, significa dizer
que também o homem, caso faça a opção de realizar a vasectomia, precisa ser corretamente
orientado para não ser surpreendido com o “parabéns papai!”
Isto porque a obrigação do médico no tratamento do doente, regra geral, é uma obrigação de
meio e não de resultado. Ou seja, o médico deve se dedicar e aplicar a melhor técnica no
desempenho de suas atividades, contudo não é obrigado a atingir o resultado, porque
simplesmente não está em suas mãos.
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