Médico não é responsável por gravidez após laqueadura Physician is not responsible for pregnancy after salpingectomy Lucimara Moreira Cardoso Manfrinato Advogada do Hospital Regional João de Freitas, de Arapongas (PR). Mulheres que não desejam ter mais filhos costumam recorrer à laqueadura como método contraceptivo. Contudo, a realização de tal procedimento é cercado por controvérsias que abrangem aspectos sociais, religiosos e políticos, uma vez que consiste no fechamento das tubas uterinas de modo a impedir a fecundação. Para se eximir da responsabilidade em uma futura ação judicial de indenização, o médico deve esclarecer a paciente que existe a possibilidade da recanalização espontânea das trompas, ou seja, trata-se de método contraceptivo que apresenta margem de insucesso. Há casos, julgados nos tribunais, onde entendeu-se que foi passada uma falsa segurança quanto a confiabilidade da laqueadura, sendo o médico condenado a indenizar pelos danos materiais e morais suportados pela mãe, além do pagamento de pensão mensal até o filho não programado completar a maioridade. Por analogia, tendo em vista a equiparação de direitos entre homens e mulheres, significa dizer que também o homem, caso faça a opção de realizar a vasectomia, precisa ser corretamente orientado para não ser surpreendido com o “parabéns papai!” Isto porque a obrigação do médico no tratamento do doente, regra geral, é uma obrigação de meio e não de resultado. Ou seja, o médico deve se dedicar e aplicar a melhor técnica no desempenho de suas atividades, contudo não é obrigado a atingir o resultado, porque simplesmente não está em suas mãos. 1