Confira aqui informações completas sobre a ação ajuizada

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MPF denuncia Bernal e mais 7 por fraude em licitação de merenda escolar
Contrato foi marcado por favorecimento, sobrepreço e inexecução contratual.
Prejuízo aos cofres públicos ultrapassa R$ 647 mil.
O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação de improbidade administrativa contra o ex-prefeito
de Campo Grande, Alcides Bernal; o ex-secretário de Educação, José Chadid; servidores da Comissão
de Licitação, Fátima Rosa Cota Moral de Oliveira, Lucimara Rodrigues Fortes Santos e Elieser Feitosa
Soares Júnior; a empresa Salute Distribuidora de Alimentos Ltda e seus sócios Aldoir Luis Czizeski e
Erico Chezini Barreto. Eles são acusados de fraudar licitação para aquisição e distribuição de merenda
escolar a 34 Centros de Educação Infantil (Ceinfs) e 94 escolas da rede municipal em 2013.
Segundo investigações da Controladoria-Geral da União (CGU), as irregularidades na contratação da
empresa vão desde a dispensa ilegal de licitação a não aplicação de multa contratual e sobrepreço
nos produtos ofertados. O prejuízo ao erário soma R$ 647.563,01 - verba oriunda do Ministério da
Educação (MEC) e repassada ao município de Campo Grande pelo Programa Nacional de Alimentação
Escolar (PNAE).
Na ação, o MPF quer a condenação dos agentes públicos e dos sócios da empresa por enriquecimento
ilícito, prejuízo ao erário e violação aos princípios da Administração Pública. O órgão ministerial busca
o ressarcimento integral dos prejuízos e o pagamento de indenização por dano moral coletivo.
Morosidade proposital
A Salute foi contratada pela Prefeitura por dispensa de licitação após os estoques de alimentos da
Rede Municipal de Ensino chegarem a nível crítico em junho de 2013. Durante todo o primeiro
semestre do ano, a Secretaria de Educação apenas finalizou um contrato para aquisição de alimentos
e, nas vésperas do fim dos estoques, decidiu suspender a licitação em andamento e contratar
diretamente a empresa, sem precisar passar pelo procedimento licitatório.
O “caráter emergencial da contratação”, justificado pelo Município, é contestado pelo Ministério
Público, que considera “proposital” a demora na condução dos certames. A licitação, que foi suspensa
por Chadid, demorou quatro meses para chegar na etapa intermediária, enquanto a anterior foi
totalmente concluída no prazo de um mês.
“A situação acarretou no surgimento de uma falsa situação de emergência, haja vista que a aquisição
de alimentos para a merenda escolar era absolutamente previsível e houve tempo hábil para a
realização do devido processo licitatório”, destaca o MPF.
Favorecimento
Além da morosidade proposital, o Ministério Público contesta a qualificação da empresa contratada.
A Salute, à época, estava em exercício há apenas um mês e contava somente com um escritório
administrativo, sem funcionários nem qualquer condição para o armazenamento de alimentos. Ainda
assim, assumiu contrato em montante 80 vezes superior ao seu capital social.
Em cinco meses, a empresa teve seu patrimônio quadruplicado. “Sinaliza-se que a Salute era apenas
intermediária no negócio de fornecimento de produtos de algum revendedor, atacadista ou varejista”.
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Prejuízos
Intermediária na entrega de alimentos, a Salute chegou a distribuir nas escolas produtos vencidos,
mal acondicionados e inadequados para o consumo das crianças. Apesar da previsão de penalidade
em caso de entrega de produtos em desacordo com o pactuado, a empresa saiu ilesa de sua
responsabilidade contratual e deixou de arcar com mais de R$ 345 mil em multa.
O relatório da CGU identificou também sobrepreço na aquisição de 8 produtos, especialmente
carnes. Em comparação a contratos realizados pela própria Prefeitura, para os mesmos alimentos, a
serem entregues nas mesmas escolas e em períodos próximos, o superfaturamento causou dano de
mais de R$ 302 mil aos cofres públicos.
Se condenados por improbidade administrativa, além do ressarcimento do prejuízo e do pagamento
de indenização moral, os acusados podem perder a função pública, ter direitos políticos suspensos e
ficar proibidos de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais por até
10 anos.
Referência Processual na Justiça Federal de Campo Grande:
Autos nº 0000979-57.2015.403.6000
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