Assessoria de Comunicação Social www.prms.mpf.mp.br [email protected] (67) 3312-7265 / (67) 3312-7283 MPF denuncia Bernal e mais 7 por fraude em licitação de merenda escolar Contrato foi marcado por favorecimento, sobrepreço e inexecução contratual. Prejuízo aos cofres públicos ultrapassa R$ 647 mil. O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação de improbidade administrativa contra o ex-prefeito de Campo Grande, Alcides Bernal; o ex-secretário de Educação, José Chadid; servidores da Comissão de Licitação, Fátima Rosa Cota Moral de Oliveira, Lucimara Rodrigues Fortes Santos e Elieser Feitosa Soares Júnior; a empresa Salute Distribuidora de Alimentos Ltda e seus sócios Aldoir Luis Czizeski e Erico Chezini Barreto. Eles são acusados de fraudar licitação para aquisição e distribuição de merenda escolar a 34 Centros de Educação Infantil (Ceinfs) e 94 escolas da rede municipal em 2013. Segundo investigações da Controladoria-Geral da União (CGU), as irregularidades na contratação da empresa vão desde a dispensa ilegal de licitação a não aplicação de multa contratual e sobrepreço nos produtos ofertados. O prejuízo ao erário soma R$ 647.563,01 - verba oriunda do Ministério da Educação (MEC) e repassada ao município de Campo Grande pelo Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE). Na ação, o MPF quer a condenação dos agentes públicos e dos sócios da empresa por enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário e violação aos princípios da Administração Pública. O órgão ministerial busca o ressarcimento integral dos prejuízos e o pagamento de indenização por dano moral coletivo. Morosidade proposital A Salute foi contratada pela Prefeitura por dispensa de licitação após os estoques de alimentos da Rede Municipal de Ensino chegarem a nível crítico em junho de 2013. Durante todo o primeiro semestre do ano, a Secretaria de Educação apenas finalizou um contrato para aquisição de alimentos e, nas vésperas do fim dos estoques, decidiu suspender a licitação em andamento e contratar diretamente a empresa, sem precisar passar pelo procedimento licitatório. O “caráter emergencial da contratação”, justificado pelo Município, é contestado pelo Ministério Público, que considera “proposital” a demora na condução dos certames. A licitação, que foi suspensa por Chadid, demorou quatro meses para chegar na etapa intermediária, enquanto a anterior foi totalmente concluída no prazo de um mês. “A situação acarretou no surgimento de uma falsa situação de emergência, haja vista que a aquisição de alimentos para a merenda escolar era absolutamente previsível e houve tempo hábil para a realização do devido processo licitatório”, destaca o MPF. Favorecimento Além da morosidade proposital, o Ministério Público contesta a qualificação da empresa contratada. A Salute, à época, estava em exercício há apenas um mês e contava somente com um escritório administrativo, sem funcionários nem qualquer condição para o armazenamento de alimentos. Ainda assim, assumiu contrato em montante 80 vezes superior ao seu capital social. Em cinco meses, a empresa teve seu patrimônio quadruplicado. “Sinaliza-se que a Salute era apenas intermediária no negócio de fornecimento de produtos de algum revendedor, atacadista ou varejista”. Assessoria de Comunicação Social www.prms.mpf.mp.br [email protected] (67) 3312-7265 / (67) 3312-7283 Prejuízos Intermediária na entrega de alimentos, a Salute chegou a distribuir nas escolas produtos vencidos, mal acondicionados e inadequados para o consumo das crianças. Apesar da previsão de penalidade em caso de entrega de produtos em desacordo com o pactuado, a empresa saiu ilesa de sua responsabilidade contratual e deixou de arcar com mais de R$ 345 mil em multa. O relatório da CGU identificou também sobrepreço na aquisição de 8 produtos, especialmente carnes. Em comparação a contratos realizados pela própria Prefeitura, para os mesmos alimentos, a serem entregues nas mesmas escolas e em períodos próximos, o superfaturamento causou dano de mais de R$ 302 mil aos cofres públicos. Se condenados por improbidade administrativa, além do ressarcimento do prejuízo e do pagamento de indenização moral, os acusados podem perder a função pública, ter direitos políticos suspensos e ficar proibidos de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais por até 10 anos. Referência Processual na Justiça Federal de Campo Grande: Autos nº 0000979-57.2015.403.6000