MEMORIAL DESCRITIVO CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE

Propaganda
MEMORIAL DESCRITIVO
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE HOTELARIA PARA CONVIDADOS EXTERNOS DO CEO/UDESC EM VIAGEM À
CHAPECÓ, PALMITOS E PINHALZINHO PARA O ANO DE 2013
LOTE I
Especificação da diária - Apartamento simples
Quantidade
Pernoite com café da manhã
60
Pernoite com café da manhã e almoço
10
Pernoite com café da manhã, almoço e jantar
10
Especificação da diária - Apartamento duplo
Pernoite com café da manhã
10
Pernoite com café da manhã e almoço
5
Pernoite com café da manhã, almoço e jantar
5
A licitante deverá apresentar proposta de preço para cada item separadamente, conforme discriminado abaixo:
1. Hospedagem (diária) em apartamento na categoria standard, tipo simples;
2. Hospedagem (diária) em apartamento na categoria standard, tipo duplo;
No valor da hospedagem deverá estar incluso a alimentação, atendidos os requisitos a seguir:
a) Pernoite com café da manhã;
b) Pernoite com café da manhã e uma refeição (almoço ou jantar);
c) Pernoite com café da manhã, almoço e jantar.
As refeições deverão conter:
Café da manhã – café da manhã padrão fornecido aos hóspedes do hotel;
Almoço composto de no mínimo – 4 (quatro) tipos de saladas, (01) tipo de massa, 2 (dois) tipos de carnes ou
peixes, molhos e guarnições – (Pratos Quentes), 2 (duas) variedades de sobremesa, refrigerante ou água mineral
ou suco, serviços na forma de buffet livre, incluindo todo serviço de garçons, metria e limpeza;
Jantar, composto de no mínimo – 4 (quatro) tipos de saladas, (01) tipo de massa, 2 (dois) tipos de carnes ou
peixes, molhos e guarnições – (Pratos Quentes), 2 (duas) variedades de sobremesa, refrigerante ou água mineral
ou suco, serviços na forma de buffet livre, incluindo todo serviço de garçons, metria e limpeza.
CARACTERÍSTICA DOS APARTAMENTOS
O hotel deverá disponibilizar apartamentos de acordo com as especificações contidas em sua proposta, obedecendo à
solicitação quanto à categoria e tipo (simples ou duplo) contendo, no mínimo, as seguintes especificações:
Camas de solteiro ou casal, com roupas de cama e cobertas;
Ar condicionado;
Sistema de telefonia digital direto e ramais;
Mesa de trabalho com iluminação própria, ponto de energia e telefone, possibilitando o uso de aparelhos eletrônicos
pessoais;
TV a cabo e convencional;
Acesso a Internet;
Boa iluminação e ventilação adequada;
Mini refrigerador abastecido;
Armário, closet ou local específico para guarda-roupas;
Mesa de cabeceira ou equipamento similar com lâmpada de leitura junto às cabeceiras;
Banheiro com toalhas.
1 – CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
1.1 Nos preços cotados estão inclusos todos os custos que indicam ou porventura venham a incidir sobre o
fornecimento, impostos, taxas, frete, contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias fiscais e
comerciais;
1.2 O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, ficando a critério da UDESC/CEO solicitar os
quantitativos necessários durante esse período;
1.3 Os quantitativos apresentados são uma estimativa de gasto durante o período de contratação, sendo apenas
pago o serviço efetivamente executado, estando desobrigado a contratar na sua totalidade;
1.4 Caso os serviços prestados apresentarem quaisquer falhas ou problemas quanto a qualidade, a contratada será
notificada por escrito, devendo o problema ser corrigido imediatamente;
1.5 Os serviços só poderão ser prestados mediante ordem de serviço/autorização de fornecimento emitida pelo
fiscal ou gestor do contrato;
1.6 As notas fiscais deverão vir acompanhadas da ordem de serviço, certificada pelo fiscal ao Setor de Compras do
CEO/UDESC, para a realização da devida conferência pelo gestor de administração do contrato, com a finalidade de
liquidação do serviço executado;
1.7 O horário de check in será após às 14 horas. Em caso de early check in – poderá ser cobrada a taxa de 10% do
valor da diária por hora adicional;
1.8 O horário de check out será até às 14 horas. Em caso de late check out – poderá ser cobrada a taxa de 10% do
valor da diária por hora adicional;
1.9 Os serviços a serem contratados referem-se, exclusivamente à hospedagem e alimentação (Café da manhã,
almoço e jantar), estando conseqüentemente, afastadas da responsabilidade do órgão contratante aquelas referentes
à utilização de outros serviços porventura oferecidos, tais como: bar, lavanderia, frigobar, garagem, internet, etc;
1.10 O hotel vencedor do processo licitatório estará credenciado a atender tão somente convidados externos da
UDESC, que venham participar de eventos na Instituição, tais como bancas, palestras, seminários, congressos, aulas
entre outros
1.11 O hotel deverá estar localizado no período urbano do município de Chapecó.
1.12 Fica vedada a contratação externa de serviços de terceiros para atendimento nas dependências da UDESC, sob
pena de cancelamento do contrato.
2- DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE – CEO/UDESC
Da fiscalização
Não obstante a contratada seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, a Administração
reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer a mais ampla
e completa fiscalização sobre os serviços, podendo para isso:
2.1 Exercer todos os atos necessários à verificação do cumprimento do contrato;
2.2 Sustar quaisquer serviços que não estejam sendo executados na conformidade com o solicitado ou que atentem
contra a segurança;
2.3 Não permitir nenhuma alteração nos termos e especificações, sem prévia justificativa técnica por parte da
Contratada à fiscalização, cuja autorização ou não, será feita também por escrito através da fiscalização;
2.4 Controlar o andamento dos trabalhos em relação as ordens de serviço;
2.5 A fiscalização da execução dos serviços será exercida por um representante da Administração, conforme art. 67 da
lei 8666/93.
Das demais obrigações:
2.6 Emitir ordem de serviço;
2.7 Notificar formalmente a Contratada acerca de falhas ou irregularidades encontradas na execução dos serviços,
fixando-lhe prazo para correção;
2.8 Notificar por escrito a Contratada, informando-lhe a aplicação das penalidades previstas neste Edital;
2.9 Avaliar a qualidade dos serviços prestados, notificando a contratada nos casos em que não atende
adequadamente o padrão de qualidade exigido.
Paula Cristina Primo
Responsável técnica
Download