MEMORIAL DESCRITIVO CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE HOTELARIA PARA CONVIDADOS EXTERNOS DO CEO/UDESC EM VIAGEM À CHAPECÓ, PALMITOS E PINHALZINHO PARA O ANO DE 2013 LOTE I Especificação da diária - Apartamento simples Quantidade Pernoite com café da manhã 60 Pernoite com café da manhã e almoço 10 Pernoite com café da manhã, almoço e jantar 10 Especificação da diária - Apartamento duplo Pernoite com café da manhã 10 Pernoite com café da manhã e almoço 5 Pernoite com café da manhã, almoço e jantar 5 A licitante deverá apresentar proposta de preço para cada item separadamente, conforme discriminado abaixo: 1. Hospedagem (diária) em apartamento na categoria standard, tipo simples; 2. Hospedagem (diária) em apartamento na categoria standard, tipo duplo; No valor da hospedagem deverá estar incluso a alimentação, atendidos os requisitos a seguir: a) Pernoite com café da manhã; b) Pernoite com café da manhã e uma refeição (almoço ou jantar); c) Pernoite com café da manhã, almoço e jantar. As refeições deverão conter: Café da manhã – café da manhã padrão fornecido aos hóspedes do hotel; Almoço composto de no mínimo – 4 (quatro) tipos de saladas, (01) tipo de massa, 2 (dois) tipos de carnes ou peixes, molhos e guarnições – (Pratos Quentes), 2 (duas) variedades de sobremesa, refrigerante ou água mineral ou suco, serviços na forma de buffet livre, incluindo todo serviço de garçons, metria e limpeza; Jantar, composto de no mínimo – 4 (quatro) tipos de saladas, (01) tipo de massa, 2 (dois) tipos de carnes ou peixes, molhos e guarnições – (Pratos Quentes), 2 (duas) variedades de sobremesa, refrigerante ou água mineral ou suco, serviços na forma de buffet livre, incluindo todo serviço de garçons, metria e limpeza. CARACTERÍSTICA DOS APARTAMENTOS O hotel deverá disponibilizar apartamentos de acordo com as especificações contidas em sua proposta, obedecendo à solicitação quanto à categoria e tipo (simples ou duplo) contendo, no mínimo, as seguintes especificações: Camas de solteiro ou casal, com roupas de cama e cobertas; Ar condicionado; Sistema de telefonia digital direto e ramais; Mesa de trabalho com iluminação própria, ponto de energia e telefone, possibilitando o uso de aparelhos eletrônicos pessoais; TV a cabo e convencional; Acesso a Internet; Boa iluminação e ventilação adequada; Mini refrigerador abastecido; Armário, closet ou local específico para guarda-roupas; Mesa de cabeceira ou equipamento similar com lâmpada de leitura junto às cabeceiras; Banheiro com toalhas. 1 – CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO 1.1 Nos preços cotados estão inclusos todos os custos que indicam ou porventura venham a incidir sobre o fornecimento, impostos, taxas, frete, contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias fiscais e comerciais; 1.2 O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, ficando a critério da UDESC/CEO solicitar os quantitativos necessários durante esse período; 1.3 Os quantitativos apresentados são uma estimativa de gasto durante o período de contratação, sendo apenas pago o serviço efetivamente executado, estando desobrigado a contratar na sua totalidade; 1.4 Caso os serviços prestados apresentarem quaisquer falhas ou problemas quanto a qualidade, a contratada será notificada por escrito, devendo o problema ser corrigido imediatamente; 1.5 Os serviços só poderão ser prestados mediante ordem de serviço/autorização de fornecimento emitida pelo fiscal ou gestor do contrato; 1.6 As notas fiscais deverão vir acompanhadas da ordem de serviço, certificada pelo fiscal ao Setor de Compras do CEO/UDESC, para a realização da devida conferência pelo gestor de administração do contrato, com a finalidade de liquidação do serviço executado; 1.7 O horário de check in será após às 14 horas. Em caso de early check in – poderá ser cobrada a taxa de 10% do valor da diária por hora adicional; 1.8 O horário de check out será até às 14 horas. Em caso de late check out – poderá ser cobrada a taxa de 10% do valor da diária por hora adicional; 1.9 Os serviços a serem contratados referem-se, exclusivamente à hospedagem e alimentação (Café da manhã, almoço e jantar), estando conseqüentemente, afastadas da responsabilidade do órgão contratante aquelas referentes à utilização de outros serviços porventura oferecidos, tais como: bar, lavanderia, frigobar, garagem, internet, etc; 1.10 O hotel vencedor do processo licitatório estará credenciado a atender tão somente convidados externos da UDESC, que venham participar de eventos na Instituição, tais como bancas, palestras, seminários, congressos, aulas entre outros 1.11 O hotel deverá estar localizado no período urbano do município de Chapecó. 1.12 Fica vedada a contratação externa de serviços de terceiros para atendimento nas dependências da UDESC, sob pena de cancelamento do contrato. 2- DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE – CEO/UDESC Da fiscalização Não obstante a contratada seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, a Administração reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, podendo para isso: 2.1 Exercer todos os atos necessários à verificação do cumprimento do contrato; 2.2 Sustar quaisquer serviços que não estejam sendo executados na conformidade com o solicitado ou que atentem contra a segurança; 2.3 Não permitir nenhuma alteração nos termos e especificações, sem prévia justificativa técnica por parte da Contratada à fiscalização, cuja autorização ou não, será feita também por escrito através da fiscalização; 2.4 Controlar o andamento dos trabalhos em relação as ordens de serviço; 2.5 A fiscalização da execução dos serviços será exercida por um representante da Administração, conforme art. 67 da lei 8666/93. Das demais obrigações: 2.6 Emitir ordem de serviço; 2.7 Notificar formalmente a Contratada acerca de falhas ou irregularidades encontradas na execução dos serviços, fixando-lhe prazo para correção; 2.8 Notificar por escrito a Contratada, informando-lhe a aplicação das penalidades previstas neste Edital; 2.9 Avaliar a qualidade dos serviços prestados, notificando a contratada nos casos em que não atende adequadamente o padrão de qualidade exigido. Paula Cristina Primo Responsável técnica