ANEEL Determina Distribuição Gratuita de Lâmpadas a

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ANEEL Determina Distribuição Gratuita de Lâmpadas a Consumidores de Baixo Poder
Aquisitivo
18/04/2001
ANEEL DETERMINA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA DE LÂMPADAS A CONSUMIDORES
DE BAIXO PODER AQUISITIVO
As distribuidoras de energia elétrica terão que distribuir, gratuitamente, lâmpadas fluorescentes
compactas (LFC) aos consumidores de baixo poder aquisitivo. A medida integra o conjunto de
ações do Plano de Redução do Consumo e Aumento da Oferta de Energia Elétrica, lançado no
último dia 5 pelo Ministério de Minas e Energia, e está prevista na resolução 153/2001, da Agência
Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), que será publicada amanhã (19/04) no Diário Oficial da
União.
A ANEEL estima que 5,6 milhões de lâmpadas serão distribuídas, o que deverá resultar numa
economia anual de 672 milhões de kW/h, energia suficiente para atender o consumo mensal de uma
cidade de 380 mil habitantes. Essa economia será possível se for considerado que cada lâmpada
modelo LFC substituirá uma lâmpada incandescente de 60 W, que, costumeiramente, fica ligada
pelo menos seis horas por dia.
Atualmente, as distribuidoras são obrigadas, por força de um dispositivo previsto nos contratos de
concessão, a aplicar 0,50% de sua receita operacional anual em programas de combate ao
desperdício de energia. A nova resolução, que será publicada amanhã (19/04) no Diário Oficial da
União (DOU), altera os critérios de aplicação desses recursos. Agora, as concessionárias serão
obrigadas a destinar 0,50% de sua receita operacional apurada no ano anterior em programas que
tratem exclusivamente da doação de lâmpadas, sem qualquer custo para consumidores de baixo
poder aquisitivo.
As lâmpadas que serão doadas serão fluorescente compactas (LFC) por se tratar de modelo que
proporciona economia de cerca de 80% no consumo de energia em relação às lâmpadas
incandescentes, habitualmente utilizadas por consumidores. Deverão ser destinados cerca de R$ 140
milhões de reais para os programas de troca de lâmpadas.
A resolução 153, editada num momento em que há um esforço conjunto de toda a sociedade para
evitar o racionamento de energia elétrica no país, vai vigorar em 2001, podendo ser reeditada caso
seja necessário. Atualmente, 11 das 64 distribuidoras que atuam no país já realizam programas de
substituição de lâmpadas. Essas empresas terão que ampliar esses programas
As concessionárias que já tiverem apresentado à ANEEL projetos de eficiência energética não
relacionados à troca de lâmpadas para este ano terão que substituí-los em 15 dias, a contar de
amanhã (19/04). Os projetos que já foram aprovados pela ANEEL e que tiverem contratos de
fornecimento de materiais e serviços comprovadamente firmados poderão ser concluídos.
As empresas ainda terão a possibilidade de concluir seus projetos de eficiência não relacionados à
troca de lâmpadas, desde que, além desses projetos, elaborem outros nos quais esteja incluída a
doação de lâmpadas LFC aos consumidores, com investimento equivalente aos projetos aos quais
pretendem dar continuidade. Nesse último caso, os recursos gastos poderão ser compensados como
antecipação do investimento feito pelas concessionárias em eficiência energética para o período
2001/2002.
Além da aplicação de 0,50 % em programas de eficiência energética, as distribuidoras são obrigadas
a investir outros 0,50% de sua receita operacional anual em programas de pesquisa e
desenvolvimento. Os critérios de aplicação desse percentual, previsto na lei 9.991/2000,
inicialmente permanecerão inalterados.
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