From: Paulo Conceição Neves [mailto:[email protected]] Sent: terça-feira, 7 de Julho de 2009 13:22 To: [email protected] Cc: Jaime Silva Ramos Subject: ITED+ITUR resposta ONITELECOM_20090706.doc Junto enviamos resposta à consulta pública ITED/ITUR Cumprimentos Paulo Neves Paulo Neves Head of Regulation & Business Development Tel.: + 351 21 000 7626 [email protected] Taguspark - Av. Prof. Dr. Cavaco Silva Edifícios Qualidade Bloco A1 e A2 2740 – 296 Porto Salvo www.onicommunications.pt AVISO - Esta mensagem e quaisquer documentos anexos seus podem conter informação confidencial sujeita a sigilo profissional para uso exclusivo do(s) seu(s) destinatário(s). Cabe ao destinatário assegurar a verificação da existência de vírus ou erros, uma vez que a informação contida pode ser interceptada ou corrompida. Se não for o destinatário, não deverá usar, distribuir ou copiar este e-mail, devendo proceder à sua eliminação e informar o emissor. É estritamente proibido o uso, a distribuição, cópia ou qualquer forma de disseminação não autorizada do conteúdo desta mensagem. DISCLAIMER – This message, as well as any attachments to it, may contain confidential information for exclusive use of the intended recipients. The recipients are responsible for the verification of the existence of viruses or errors, since the information transmitted could have been intercepted or in any way corrupted. If you´re not the intended recipient, you cannot use, distribute or copy this message, and you should destroy it and inform the originator of it. It´s strictly prohibited the use, distribution copy or any other form of unauthorized dissemination of this message´s content. 1 ITED 1. A ONITELECOM concorda que a Certificação ITED passe a ser garantida pelo projectista e executante devidamente habilitados para o efeito. Esta regra vai de encontro à proposta da ONITELECOM apresentada na comissão ITED 2006/2007, onde manifestamos a nossa total oposição à existência de entidades simultaneamente instaladoras e certificadoras. Esperamos que a nova regra permita eliminar problemas que os nossos clientes encontravam regularmente em situações de instalação de circuitos PT suportados em pares de cobre, que ficavam pendentes de instalação por falta de certificação ITED. 2. Assinala-se positivamente a inclusão de um sistema de coimas e sanções acessórias ao incumprimento das regras, em consonância com as propostas apresentadas pela ONITELECOM na já referida comissão ITED 2006/2007. Dadas as insuficiências de fiscalização, o anterior sistema de sanções não apresentava qualquer incentivo à realização de instalações com qualidade e favorecia o descuramento das boas práticas. 3. A ONITELECOM concorda com a inclusão de espaços obrigatórios para telecomunicações, devidamente padronizados, proporcionalmente ao nº de fracções autónomas. Esta regra está em grande acordo com o que a ONITELCOM tinha proposto na comissão ITED 2006/2007. 4. Vemos também com agrado a obrigação da construção de CVP em frente ao edifício (secção 2.6) para ligação às redes públicas, substituindo a regra, a nosso ver errada, de ligações com tubagens sem terminação. Estas tubagens eram utilizadas pelo primeiro operador a ligar-se ao edifício, o que criava fortes constrangimentos aos operadores seguintes. Esta regra foi também proposta pela ONITELECOM na comissão ITED 2006/2007. 5. Outra regra que colhe o apoio da ONITELECOM e que concretiza outra proposta por nós apresentada na comissão ITED 2006/2007 é a inclusão das infraestruturas para fibra óptica. 6. Na secção 12.3.2 sobre Ensaios de Reflectometria (OTDR), ponto 1 (Configuração do Equipamento), onde se lê: “Tempo de média – Quanto maior for este valor….” deve ler-se: “Tempo de medida – Quanto maior for este valor….” 2 7. Energia (secção 2.5.3.2.1) É prevista a obrigatoriedade de pelo menos um circuito de energia de 4 tomadas com terra, com ficha do tipo schuko, 220V AC, 50Hz. É importante que sejam definidos limites mínimos de capacidade para as canalizações eléctricas respectivas, para cada tipo de Sala Técnica, assegurando existência de energia adequada aos eventuais equipamentos de Operador instalados nas salas. Propomos que para qualquer uma das salas haja um circuito mínimo de 16 A, sendo que esta capacidade poderá ser maior de acordo com as necessidades específicas averiguadas no projecto da habitação. 8. Rede comum de fibra óptica nos edifícios ITED, RITA e pré-RITA: 8.1. No que respeita ao ponto 17.3 (pág. 198), relativamente às alterações de infraestrutura em edifícios pré Rita, a ONITELECOM considera que deve ser obrigatória a instalação de circuito de energia no ATE, com as mesmas regras que indicámos no ponto 2 dos comentários específicos acima. 8.2. Deverá haver um mínimo de dois pares de fibra por Fracção Autónoma. Se para clientes residenciais a probabilidade de coexistirem dois operadores numa mesma Fracção Autónoma é baixa, tal não acontece com clientes empresariais em que por vezes existem circuitos activos e de protecção sobre fibra fornecidos por operadores diferentes. 8.3. O cabo comum a instalar na infra-estrutura vertical deve ter um número de fibras = nº pisos x nº fracções autónomas x 1,2. Este valor considera já que 20% dos clientes poderão ter 2 operadores em simultâneo ou pelo menos durante o período em que transitam dos serviços de um operador para outro. 8.4. O mapa de ligações ópticas deverá ficar disponível no repartidor óptico e deverá conter informação com o correcto mapeamento dos pares de fibra óptica de cliente nas posições do repartidor, identificando de forma clara quais as posições do repartidor a que correspondem as fracções autónomas. 8.5. A terminação dos cabos de fibra óptica, em conector (ou fusão), nos subrepartidores dentro do repartidor óptico, pode ser efectuada somente com a activação dos serviços, dispensando os operadores do investimento inicial. 8.6. Nos pisos do edifício onde não haja serviços a instalar na data de construção da infra-estrutura comum, o cabo de fibra óptica vertical deverá poder ficar apenas descarnado em tubos , com 3 metros de folga, dentro da caixa de piso. Deverá ser permitido que as fusões entre o cabo vertical e o cabo vindo do cliente se façam apenas nos pisos onde existe serviço. 8.7. Cada operador deve identificar os patchs ópticos entre Primário_Operador e Secundário, no mínimo com : Nome do operador 3 Piso Fracção Autónoma podendo ser acrescentada informação adicional que cada operador considere importante para a sua gestão. 8.8. O comprimento dos patchs a utilizar nas interligações Primário<>Secundário devem ser de comprimento o mais aproximado ( por excesso) ao comprimento da ligação em linha recta, evitando-se a criação de “rolos” de excesso de cabo. 8.9. Na saída da caixa de piso o cabo do ramal de cliente deve estar identificado com a designação da fracção autónoma, de forma bem visível. 8.10. As caixas intermédias deve poder ser localizadas na rede vertical de forma a que se possam ligar a ela os cabos de rede horizontal dos clientes/fracções até três pisos acima e até três pisos abaixo do respectivo piso. Além dos furos para o cabo vertical, cada caixa deve ter um furo de 16mm diâmetro, equipado com bucim por cada cabo de fracção autónoma do piso. 8.11. Testes e medidas: além do par de fibra óptica que ficará em produção imediata e que é o pivot da infra-estruturação, consideramos suficiente a medição adicional de um par de fibra ópitca por tubo como garantia de certificação. Os relatórios de teste devem ser deixados à Administração de Condomínio, proprietário ou representante do edifício. Os testes devem ser feitos nas 3 janelas de transmissão, 1310nm, 1490 nm e 1550 nm, cumprindo-se as gamas em utilização pelos operadores. 9. Manutenção das infra-estruturas construídas pelo primeiro operador a chegar ao edifício A ONITELECOM discorda da ideia de ser o promotor da obra a ficar para sempre com a responsabilidade da manutenção da infra-estrutura comum criada e do estabelecimento de tempos de intervenção/reparação com SLAs associados. Esta situação criaria um mecanismo administrativo complexo que não só atrasaria a resolução de eventuais avarias mas também não incutiria rigor e cuidado aos operadores que viessem posteriormente a utilizar as infra-estruturas criadas. Como exemplo equivalente assinala-se o caso das desobstruções ORAC, cuja regra de ressarcimento é semelhante e onde não se verificou até agora qualquer caso de ressarcimento. Dado que qualquer benfeitoria no edifício fica a pertencer aos legítimos proprietários do mesmo, a ONITELECOM entende que a manutenção da infraestrutura óptica deverá ficar a cargo da Administração do Condomínio a partir do momento da entrega da respectiva documentação pelo operador instalador. Poderá ser prevista a possibilidade do Condomínio delegar a manutenção num operador. 4 Não obstante, deve ser assegurada uma garantia de dois anos pelo operador que instalou as infra-estruturas, podendo esta ser activada para serem efectuadas reparações que decorram de defeitos na construção. Para efeitos de celeridade processual, deverá ser prevista a possibilidade do operador afectado efectuar reparações a suas custas e depois imputar os respectivos custos ao operador promotor nos casos cobertos pela garantia. 5 ITUR 1. A ONITELECOM acolhe com satisfação a publicação do Manual ITUR, uma vez que na comissão 2006/07 apontámos a extrema necessidade de tal regulação, complementar à do ITED. Esperamos que desta forma se ultrapassem as limitações e dificuldades que os operadores alternativos têm normalmente encontrado ao tentarem infra-estruturar urbanizações, devido à tradicional preferência dos respectivos promotores pelo operador histórico. 2. Na pág. 14, relativamente ao RU-PC, é referido no último parágrafo: 3. “Cordões, ou outros elementos, que garantam a interligação entre o primário e o secundário, conectorizados para Cat.3.” 4. A ONITELECOM propõe que deveria prever-se, pelo menos, a instalação de interligações Cat.5, para garantir a transmissão de sinais até 100 MHz. Ressalvase a possibilidade de a limitação a Cat.3, no que respeita a cabos de cobre, ter por fim deixar bem claro que se deve usar o cobre apenas para serviços até Cat.3 (~16Mhz), passando a utilizar-se fibra óptica para serviços de maior LB. 5. Nas páginas 15 e 37, onde se menciona a obrigação de circuito de energia nos ATUs e Galerias Técnicas , respectivamente, deve ser definido um mínimo obrigatório de 16 A de capacidade. 6. Na pág. 83, sobre Ensaios de Reflectometria (OTDR), no ponto 1- Configuração do Equipamento, onde se lê: “Tempo de média – Quanto maior for este valor…” deve ler-se: “Tempo de medida – Quanto maior for este valor…” 7. Um aspecto que não vimos endereçado e que importa salvaguardar nas ITURs existentes e que não tinham sido alvo de regulação tem a ver com a partilha de infra-estruturas caso não exista espaço para instalação de cabos adicionais. Nestas situações deverá ser avaliada a forma de se poder partilhar a infraestrutura de cablagem existente, passada pelos primeiros operadores, caso estes não tenham toda a cablagem com serviços. Deverá ter-se como objectivo que três operadores tenham possibilidade de utilizar a infra-estrutura se assim o solicitarem à Gestão da ITUR em causa, evitando-se efectuar ampliações de condutas desnecessariamente. 6