nota técnica nº 001 mormo – 2016

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NOTA TÉCNICA Nº 001/2016 – GEZ/ CEVE/ SGVS/ SES/ MS
Assunto: Alerta a todos os Órgãos Estaduais de Saúde e Secretarias Municipais
de Saúde dos 79 municípios do Estado de Mato Grosso do Sul, sobre o
risco de ocorrência de casos de MORMO em humanos.
Data: 16 de junho de 2016
1.
A Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso do Sul, em atenção ao ofício nº
2.022 expedido pela Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal (IAGRO)
sobre a presença da zoonose Mormo no Estado, ALERTA a todos os profissionais de
saúde sobre o risco de ocorrência de casos desta enfermidade em humanos.
2.
O Mormo está presente na Lista de Doenças de Notificação Obrigatória ao
Serviço Veterinário Oficial da Instrução Normativa/MAPA nº 50, de 24/09/2013.
3.
Toda suspeita de Mormo deve ser notificada imediatamente à IAGRO para que
sejam adotadas as medidas sanitárias pertinentes.
4.
As ações de prevenção de controle da doença estão previstas na Instrução
Normativa SDA nº 24, de 05 de abril de 2004, e Instrução Normativa SDA nº 14, de 26
de abril de 2013.
5.
O primeiro foco de Mormo em Mato Grosso do Sul foi identificado em 17 de
abril de 2015 e, a partir disso, para o trânsito de equídeos no Estado, passou a ser
obrigatória a apresentação de exame negativo para mormo, conforme Nota Técnica nº
003/ 2015/ IAGRO/ DP.
6.
De 2015 até o momento, 47 animais foram testados positivos para mormo, nos
municípios de Amambai, Aquidauana, Batayporã, Bela Vista, Camapuã, Campo
Grande, Corguinho, Corumbá, Dois Irmãos do Buriti, Dourados, Guia Lopes da Laguna,
Itaquiraí, Miranda, Nova Andradina, Novo Horizonte do Sul, Paraíso das Águas e
Taquarussu.
7.
O mormo é uma doença infectocontagiosa reemergente, causada pela bactéria
Burkholderia mallei um bacilo, gram-negativo, imóvel, não encapsulado e não formador
de esporos. É uma zoonose que acomete, principalmente, equídeos (equinos, asininos e
muares), mas que pode ser transmitida a outros carnívoros, pequenos ruminantes e,
ocasionalmente, humanos.
8.
Apesar de não haverem registros de casos humanos no Brasil até o momento, é
importante que a doença seja considerada um diagnóstico diferencial para doenças
agudas ou crônicas diversas.
9.
Em humanos, a transmissão da bactéria se dá pelo contato da pele ou mucosas
com animais infectados, fômites contaminados, tecidos ou culturas bacterianas em
laboratórios e pode apresentar-se de forma aguda ou crônica.
10.
O período de incubação em humanos varia de poucos dias a meses, porém,
usualmente, é de 1 a 14 dias. Cabe ressaltar, porém, que foram descritos casos de
infecções latentes com manifestação da doença após muitos anos.
11.
Os sintomas gerais incluem febre, dor no peito, mal-estar, mialgia e cefaleia, no
entanto, quatro formas são observadas:
 Infecção localizada: ulcerações cutâneas e hipertrofia dos linfonodos. Infecções
envolvendo as mucosas dos olhos, nariz e trato respiratório com aumento da
produção de muco nos locais afetados. Pode se disseminar para outras partes do
corpo entre 1-4 semanas após a infecção.
 Infecção pulmonar: podem ocorrer pneumonia, abscesso pulmonar e derrame
pleural.
 Infecção da corrente sanguínea (sepse): geralmente grave e com alta letalidade.
Sem tratamento, pode evoluir a óbito entre 7 a 10 dias.
 Infecção crônica: podem ocorrer múltiplos abscessos em músculos, pele, pulmões,
baço, fígado e sistema nervoso central.
12.
As metodologias utilizadas no Brasil para diagnóstico laboratorial de casos
suspeitos de mormo são cultura e hemocultura de amostras coletadas como: secreção
pleural, líquido pleural, sangue, abcessos, secreção purulenta de lesões cutâneas,
linfonodos ou outro espécime clínico solicitado.
13.

Definição de caso suspeito:
Paciente com aparecimento de abcesso ou lesão ulcerada de pele e história de
exposição a animais com diagnóstico de infecção por B. mallei nos últimos 5 dias.

Paciente com Síndrome Infecciosa (febre, mal-estar, fadiga, dor de cabeça,
mialgias, incluindo dor lombar, linfoadenopatia e dor no peito), acompanhada de
sintomas respiratórios (tosse, dispneia, dor torácica e escarro mucopurulento) e história
de exposição a animais com diagnóstico de infecção por B. mallei nos últimos 10 a 30
dias.

Paciente com sinais de abscesso em qualquer órgão/sistema e história de
exposição a animais com diagnóstico de infecção por B. mallei nas últimas 12 semanas.
14.

Definição de caso confirmado:
Paciente suspeito, com diagnóstico laboratorial feito por meio da realização de
cultura ou hemocultura para identificação de B. mallei ou por biologia molecular como
Reação em Cadeia da Polimerase (PCR) e Sequenciamento Genético.
15.

Definição de caso descartado:
Paciente com diagnóstico laboratorial descartado para Mormo e confirmatório
para outra enfermidade.
16.
Existem poucas informações sobre o tratamento, devido à baixa incidência de
casos humanos de mormo no mundo. Assim, o diagnóstico oportuno e tratamento
antimicrobiano adequado diminuem a gravidade da doença e são medidas importantes
na redução da letalidade.
17.
O encaminhamento de amostras deverá ser feito para o Laboratório Central de
Saúde Pública do Rio Grande Do Sul (LACEN/RS), Av. Ipiranga 5400 - Bairro Jardim
Botânico, CEP: 90610-000, Tel. (051) 3288-4000/4027/4099.
18.
O tratamento do mormo é feito através do uso de antibioticoterapia intravenosa
com imipenem, meropenem ou ceftazidima, associados ou não ao sulfametoxazoltrimetoprima (SMX-TMP), por pelo menos 10 dias, seguida por antibioticoterapia oral,
de erradicação, por pelo menos 12 semanas com SMX-TMP associado ou não à
doxiciclina.
19.
Considerando que ainda não há vacina disponível para mormo, tanto para
animais, quanto para humanos, a prevenção da doença em seres humanos envolve a
identificação e eliminação do animal infectado.
20.
O diagnóstico diferencial de mormo deve ser incluído, principalmente, em casos
onde a pessoa tem histórico de trabalhar com animais passíveis de estarem infectados,
como veterinários, tratadores, profissionais de laboratório.
21.
Como medidas preventivas, orienta-se a utilização de equipamentos de proteção
individual (EPIs), tais como luvas, máscara N95, óculos, botas e avental, durante o
manejo de equídeos sob suspeita de mormo, coleta de material e análises laboratoriais
de secreções corporais diversas.
22.
Medidas de higiene como lavagem das mãos após manipulação dos animais
também devem ser adotadas.
23.
Atenção especial deve ser dada a todos que cuidam de animais ou trabalham
com espécimes suspeitos de infecção (veterinários, tratadores de animais, magarefes,
profissionais de laboratório). Todos devem ser orientados a utilizar equipamentos de
proteção individual (EPIs) tais como luva, máscara, óculos e avental.
24.
Dado o potencial de transmissão por aerossol, recomenda-se aos profissionais
da saúde que estejam envolvidos no manejo de pacientes a utilização de EPIs, que
incluem luva, máscara N95, óculos e avental descartável.
Ângela Cunha Castro Lopes
Superintendente Geral de Vigilância em Saúde
SES/ MS
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