direito (final)

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DIREITO (FINAL)
DIREITO CONTRATUAL
 Teoria Geral dos Contratos
o Rege todas as formas de contratos exceto
 Consumo, regido pelo Código de Defesa do Consumidor
 Vínculo empregatício, regido pela CLT (Consolidação das Leis do
Trabalho)
 Contratos Administrativos, regidos pela Lei de Licitações
o Interesses coletivos prevalecem sobre os individuais
 Elementos essenciais dos contratos
o Capacidade das Partes
 Pessoa física: deve haver capacidade jurídica
 Pessoa jurídica: deve haver personalidade jurídica
 Os representantes da pessoa jurídica devem possuir
legitimidade (poder para celebrar um ato)
 Legitimidade verificável no estatuto ou contrato social
 Caso não haja legitimidade ou caso a pessoa com poder
legítimo de celebrar contratos o faça mediante uma
procuração inválida, o contrato é nulo.
o Objeto Contratual
 Deve ser lícito
 Deve ser possível
 Deve ser determinado (descrição de um imóvel, por exemplo) ou
determinável (contrato de safra agrícola futura, por exemplo)
 Deve ter um valor econômico para fins de indenização em caso
de quebra de contrato
o Forma prescrita por lei ou por ela não proibida
 Exemplo: não pode haver o Pacta Corvina (cessão de direitos
sobre herança que virá dos pais)
o Mútuo Consentimento
 Adesão é demonstração de consentimento (contrato de adesão)
 Precedência dos direitos do aderente sobre os do ofertante
 Princípios Gerais da Teoria Geral dos Contratos
o Autonomia da vontade das partes
o Boa-fé: devem ser observados medianos de honestidade
(objetivamente)
o Supremacia do interesse público
o Obrigatoriedade do contrato (Pacta Sunt Servanda): contratos devem
ser cumpridos, pois há vínculo de obrigatoriedade
CONTRATOS DE CONSUMO
 Histórico da regulação das relações de consumo
o Mundo: final do Século XIX
o Brasil: década de 1990




Princípios
o Vulnerabilidade do Consumidor (hipossuficiência)
o Presença do Estado (vigilância e previsão)
o Harmonização de Interesses (equilibrar relação)
Definições
o Consumidor
 Pessoa física ou jurídica que adquire produto ou serviço como
destinatário final
o Fornecedor
 Pessoa física ou jurídica (podendo ser nacional ou estrangeira)
que produz, fornece monta ou coloca um produto ou serviço no
mercado (em geral exclui comerciantes intermediários, como
um farmacêutico que vende um remédio defeituoso) Refere-se
geralmente a produtor, importador ou fabricante.
o Produto: bem móvel ou imóvel, material ou imaterial
o Serviço: ato fornecido ao mercado de consumo
Responsabilidade do Fornecedor
o Em caso de prejuízo, cabe ao fornecedor o ônus da prova de sua
inocência
o Alerta para o Risco não elide suas responsabilidades, apenas diminui a
forma como ele é apenado
Garantias Fundamentais do Consumidor (impõe deveres aos fornecedores)
o Direito à Informação
 Tais como:
 Preço
 Características
 Composição
 Riscos (potenciais e efetivos)
 Quantidade
 Qualidade
 Devem ser claras, precisas e evidentes
o Proteção contra Publicidade Enganosa e Abusiva e Métodos abusivos
 Enganosa
 Causa falsa percepção
 Abusiva
 Coloca o consumidor em situação amoral
 Incentiva a atos ilícitos
 Atinge moral e bons costumes
 Método abusivo
 Exemplo: propaganda subliminar (proibida)
o Direito à Escolha
 Deve haver opções diversas em preço e qualidade
 No Brasil esta é a função do Conselho Administrativo de Defesa
Econômica (CADE)
o Proteção à vida, saúde e segurança
 Proibição de produtos perigosos/nocivos



Exceção: riscos considerados normais e previsíveis em
decorrência de sua natureza e fruição (cigarro, motocicletas)
Defeito e Vício
o Defeito
 Anomalia que compromete a vida ou a saúde do consumidor
 Relacionado à avanços técnicos (novas tecnologias tornam as
antigas passíveis de serem consideradas defeituosas)
 Não há retroatividade (motorista de um carro antigo não pode
se valer do CDC em caso de acidente, e sim da Lei de
Responsabilidade Civil)
 Potencial de causar dano é considerado defeito
 No caso de cigarro ou paraquedas é defeito apenas se produzir
dano, mas não a priori
 REPARAÇÃO
 Prazo para pedir reparação: 5 anos após manifestação da
anomalia
o Vício
 Anomalia que afeta a funcionalidade dos produtos e serviços
 Torna-o impróprio para consumo ou diminui seu valor
 Há vício sem defeito, mas não defeito sem vício
 REPARAÇÃO
 No caso de ausência de contrato prévio, fica a critério do
consumidor:
o Substituição
o Abatimento do preço
o Devolução do dinheiro
 Arrependimento: para venda fora do estabelecimento
(compra online por exemplo) Prazo de 7 dias
o Exemplo para entender a diferença: pílula de farinha
 Se era para tratar doença: defeito
 Se era para controle familiar: vício
 Há vício sem defeito, mas não defeito sem vício
Responsabilidade:
o No direito existe
 Responsabilidade Objetiva
 Lei presume o responsável de antemão (CDC, por
exemplo)
 Responsabilidade Subjetiva
 Apuração da culpa do agente
 Culpa se manifesta de 3 formas
o Negligência
o Imperícia
o Imprudência
o CDC é responsabilidade objetiva do fornecedor, que deve provar, stricto
sensu, que não possui relação causal com o fato
 Excessão: profissionais liberais (responsabilidade subjetiva)
o Responsabilização do Comerciante (solidária)

Produto sem identificação do fabricante, importador ou
produtor
 Se o fornecedor não puder ser identificado
 Se não acondicionar o produto adequadamente
o Excludentes de Responsabilidade
 Fornecedor não colocou o produto no mercado ou não prestou o
serviço
 Não existe defeito
 Culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro
 Caso fortuito ou força maior (tais como acidentes naturais)
DIREITO ADMINISTRATIVO
 Princípios da Administração Pública (AP) - LIMPE
o Legalidade: Na AP só se pode fazer o que a lei permite
o Impessoalidade: não deve haver privilégios pessoais
o Moralidade: os atos da AP devem ser moralmente reconhecidos como
honestos
o Publicidade: atos devem ser amplamente divulgados, exceto aqueles
relacionados à segurança nacional
o Eficiência: fazer mais com menos custo
 Princípios Implícitos
o Supremacia do interesse público sobre o privado
o Presunção em favor da AP(pressupõe-se legitimidade de seus atos)
o Autotutela: capacidade de rever seus atos sem provocação
o Hierarquia: superior pode rever atos de subordinados
o Probidade Administrativa: é vedada vantagens indevidas
o Razoabilidade: bom senso visando o bem comum
 Contratos Administrativos (regidos pela Lei de Licitações)
o Contratos que visam a aquisição de bens, utilidade de serviços ou obras
para consecução de objetivos de interesse público
 Exceção da observância da LL em casos com urgência de tempo
(Copa do Mundo)
o Modalidades
 Concessão
 Permite que entes privados realizem obras ou usem bem
públicos
 Privativo de pessoas jurídicas e consórcios (conjunto de
pessoas jurídicas)
 Permissão
 Delegação a título precário (contrato pode ser desfeito a
qualquer tempo) de prestação de serviços públicos
 Pode ser para pessoa física ou jurídica
 Obras públicas
 Pacto da AP que objetiva realizações materiais em
imóveis de interesse público e que se somam aos bens
públicos
 Tipos de Bens Públicos



o Uso comum do povo (parques)
o Uso da AP (prefeitura)
o Dominicais (sem destino definido)
Prestação de Serviços
 Pacto da AP que objetiva a prestação de serviços sem
contraprestação (sem pagamento dos usuários)
Fornecimento
 Pactos da AP com entes particulares para fornecimento
de bens, gêneros e materiais (comida, remédio)
Licitações
o Processo administrativo prévio às contratações
o Ente público abre concorrência entre agentes interessados
o AP escolhe a proposta mais conveniente
o Vencedor de licitação não ganha contrato e sim preferência de
contratação
o AP tem precedência devido à doutrina do bem comum
DIREITO TRABALHISTA
 Contrato de trabalho
o deve obedecer à CLT
o deve estar expresso na CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social)
no máximo 48 horas após o empregado começar a trabalhar
o Pode ser acordado expressa (verbal ou escrito) ou tacitamente
 Requisitos do Vínculo Empregatício
o Subordinação
o Pessoalidade (empregado não pode se fazer substituir por outrem)
o Assalariamento (em dinheiro, com raras exceções)
o Continuidade/Habituidade
 Definições da CLT
o Empregado: pessoa física que presta serviço sob ordens e mediante
salário
o Empregador: pessoa física ou jurídica que toma a prestação de serviços,
a dirige e a remunera
 Princípios trabalhistas
o Primazia da Realidade
 Realidade fática prevalece sobre realidade jurídica, ou seja,
evidências fáticas prevalecem sobre evidências documentais
o Proteção tutelar
 Protege-se o hipossuficiente (in dubio pro miserabilis)
 Cabe ao empregador produzir provas contrárias às alegações do
empregado
o Continuidade do Contrato de Trabalho
 Extensão por tempo indeterminado salvo se previsto em
contrato
 Contrato de Trabalho
o Indeterminado salvo se expresso em contrato
o Se determinado é no máximo 2 anos



o Contrato de Experiência: máximo de 90 dias
Direitos Trabalhistas
o Jornada de Trabalho
 Por semana:
 Máximo de 44 horas semanais
 Horas a mais contam como hora extra
 Máximo de 2 horas extra por dia, com 50% a mais de
remuneração
 Jornada Noturna
 Entre 22h e 5h do dia seguinte
 Acréscimo de 20% de remuneração
 Proibida para menores
 Não recomendada para mulheres
o Descansos remunerados
 Descanso semanal remunerado
 1 dia por semana
 Trabalhar neste dia ou no feriado: 2x remuneração
 Férias
 30 dias caso tenha-se trabalhado 12 meses consecutivos
 Nas férias recebe-se 33% a mais da remuneração
o Direito trabalhista é irrenunciável, mesmo contratualmente
Espécies de trabalhador
o Empregado (vinculado, sob CLT)
o Voluntário (prescinde remuneração)
o Avulso (sem vínculo)
o Estagiário (bolsa-auxílio)
o Autônomo (sem subordinação)
o Temporário
o Funcionário público em regime estatutário (militares sob estatuto dos
militares por exemplo)
Trabalho de menores
o 14 anos: aprendiz apenas
o 16 anos: pode existir vínculo
DIREITO TRIBUTÁRIO
 Carga Tributária intimamente ligada aos gastos públicos
 Formas de arrecadação aos cofres públicos
o Tributos
o Multas
o Contratos
o Indenizações
 Tributos
o Regidos pelo código tributário nacional (CTN), sistema
constitucionalizado
o Tributo considerado obrigação jurídica
 Compulsório
 Pecuniário

 Sujeito ativo: Estado
 Sujeito passivo: contribuinte
Tipos de Tributos
o Vinculados
 Estado especifica seu uso
 Não há spread de lucro
 Modalidades
 Taxas
o Taxa de prestação de serviço divisível (quanto
mais usar mais paga) Exemplo: conta de água
o Taxa de Disponibilização: taxa mínima de água
ainda que não a utilize
o Taxa em razão do poder de polícia (corroborar
poder de interferência do Estado) Exemplo:
passaportes e alvarás
 Contribuições
o Contribuição de melhoria: taxa cobrada pela
valorização imobiliária decorrente de obra pública
o CIDE: contribuição por intervenção do domínio
econômico (fomentar uma atividade ou inibir)
o CICPE: contribuição de interesse de categorias
profissionais
o CIP: contribuição de iluminação pública
o Não vinculado
 Sem correlação de uso, observando apenas a lei orçamentária
 Pode haver superávit do Estado
 Modalidades
 Impostos
o União
 Impostos regulatórios
 Imposto sobre importação
 Imposto sobre exportação
 IOF
 Impostos previstos mas não criados
 Sobre grandes fortunas
 Extraordinários (emergência
militar)
 Imposto de Renda
 Imposto Territorial Rural
o Estado/DF
 ICMS
 IPVA
 ITCMS
o Municípios
 ISS
 IPTU
 ITBI


Princípios Tributários (impedem a criação arbitrária de tributos)
o Estrita legalidade tributária (cria-se tributo apenas por meio de lei)
o Igualdade tributária (igualdade perante a lei tendo em vista o
tratamento desigual na medida das desigualdades)
o Irretroatividade (tributo não retroage no tempo)
o Anterioridade (é vedado a exigência do tributo no ano da sua criação)
o Uniformidade geográfica (aplicado à União apenas, não se pode criar
tributos diferentes para diferentes regiões exceto para programas de
desenvolvimento)
o Capacidade Contributiva (respeito à capacidade de contribuição)
Tributos não são encarados como penalidades
DIREITO PENAL
 Está em vigência o Código Penal de 1940
 Distinção entre Normas Penais e Normas Processuais Penais
o Normas Penais: definem infrações, penas, critérios de afastamento da
culpabilidade dentre outros conceitos.
o Normas Processuais Penais: regulam como será realizado o processo
penal
 Para haver crime é necessário que uma conduta seja:
o Típica: tipificada (descrita) na Lei
o Antijurídica: contrária ao direito, ou seja, sem justificativas que
poderiam absolver o réu
 Ministério Público (MP):
o patrocina as ações penais
o não possui poder investigatório
 Tipos de Ações Penais
o Privada
 De interesse da vítima
 A vítima, e não o MP, engendra a ação penal
 Exemplo: crimes contra a honra
o Pública Condicionada
 De interesse público
 Ação do MP requer que a vítima requeira a ação penal
 Estado é o titular da ação mas é necessária a representação da
vítima
 Exemplo: estupro
o Pública
 De interesse público
 MP age sem necessidade de representação da vítima
 Exemplo: homicídio
 Penas
o Tipos de Penas
 Restritivas
 Da liberdade (prisão)
 De direitos (por exemplo, de direitos políticos)
 Pecuniárias (multas em dinheiro)




o Restrição Constitucional
 São vetadas penas cruéis, perpétuas, torturantes e pena de
morte
 Exceção: pode haver pena de morte para crimes militares em
situações específicas em estado de guerra declarada (por
exemplo, deserção em presença do inimigo)
Culpabilidade
o Crimes dolosos
 Intenção de produzir o efeito
 Consciência da possibilidade de produzir o efeito (dirigir bêbado,
tirar racha)
o Crimes culposos
 Não há intenção de produzir o efeito, mas age com culpa. A
culpa pode ser atribuída a
 Negligência (falta de cuidado)
 Imperícia (falta de aptidão)
 Imprudência (falta de prudência)
In Dubio Pro Reo: o réu é inocente até prova em contrário
Imputabilidade Penal
o Idade inferior a 18 anos
o Neste caso não é considerado crime e sim infração penal
o Esta determinação é amparada pelo ECA
Excludentes de Imputabilidade
o Legítima defesa com proporcionalidade
o Exercício regular do direito com proporcionalidade (defender um
terceiro)
o Estrito cumprimento do poder legal com proporcionalidade (em
decorrência de sua função, um policial, por exemplo)
o Estado de necessidade (furto famélico, por exemplo)
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