DIREITO (FINAL) DIREITO CONTRATUAL Teoria Geral dos Contratos o Rege todas as formas de contratos exceto Consumo, regido pelo Código de Defesa do Consumidor Vínculo empregatício, regido pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) Contratos Administrativos, regidos pela Lei de Licitações o Interesses coletivos prevalecem sobre os individuais Elementos essenciais dos contratos o Capacidade das Partes Pessoa física: deve haver capacidade jurídica Pessoa jurídica: deve haver personalidade jurídica Os representantes da pessoa jurídica devem possuir legitimidade (poder para celebrar um ato) Legitimidade verificável no estatuto ou contrato social Caso não haja legitimidade ou caso a pessoa com poder legítimo de celebrar contratos o faça mediante uma procuração inválida, o contrato é nulo. o Objeto Contratual Deve ser lícito Deve ser possível Deve ser determinado (descrição de um imóvel, por exemplo) ou determinável (contrato de safra agrícola futura, por exemplo) Deve ter um valor econômico para fins de indenização em caso de quebra de contrato o Forma prescrita por lei ou por ela não proibida Exemplo: não pode haver o Pacta Corvina (cessão de direitos sobre herança que virá dos pais) o Mútuo Consentimento Adesão é demonstração de consentimento (contrato de adesão) Precedência dos direitos do aderente sobre os do ofertante Princípios Gerais da Teoria Geral dos Contratos o Autonomia da vontade das partes o Boa-fé: devem ser observados medianos de honestidade (objetivamente) o Supremacia do interesse público o Obrigatoriedade do contrato (Pacta Sunt Servanda): contratos devem ser cumpridos, pois há vínculo de obrigatoriedade CONTRATOS DE CONSUMO Histórico da regulação das relações de consumo o Mundo: final do Século XIX o Brasil: década de 1990 Princípios o Vulnerabilidade do Consumidor (hipossuficiência) o Presença do Estado (vigilância e previsão) o Harmonização de Interesses (equilibrar relação) Definições o Consumidor Pessoa física ou jurídica que adquire produto ou serviço como destinatário final o Fornecedor Pessoa física ou jurídica (podendo ser nacional ou estrangeira) que produz, fornece monta ou coloca um produto ou serviço no mercado (em geral exclui comerciantes intermediários, como um farmacêutico que vende um remédio defeituoso) Refere-se geralmente a produtor, importador ou fabricante. o Produto: bem móvel ou imóvel, material ou imaterial o Serviço: ato fornecido ao mercado de consumo Responsabilidade do Fornecedor o Em caso de prejuízo, cabe ao fornecedor o ônus da prova de sua inocência o Alerta para o Risco não elide suas responsabilidades, apenas diminui a forma como ele é apenado Garantias Fundamentais do Consumidor (impõe deveres aos fornecedores) o Direito à Informação Tais como: Preço Características Composição Riscos (potenciais e efetivos) Quantidade Qualidade Devem ser claras, precisas e evidentes o Proteção contra Publicidade Enganosa e Abusiva e Métodos abusivos Enganosa Causa falsa percepção Abusiva Coloca o consumidor em situação amoral Incentiva a atos ilícitos Atinge moral e bons costumes Método abusivo Exemplo: propaganda subliminar (proibida) o Direito à Escolha Deve haver opções diversas em preço e qualidade No Brasil esta é a função do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) o Proteção à vida, saúde e segurança Proibição de produtos perigosos/nocivos Exceção: riscos considerados normais e previsíveis em decorrência de sua natureza e fruição (cigarro, motocicletas) Defeito e Vício o Defeito Anomalia que compromete a vida ou a saúde do consumidor Relacionado à avanços técnicos (novas tecnologias tornam as antigas passíveis de serem consideradas defeituosas) Não há retroatividade (motorista de um carro antigo não pode se valer do CDC em caso de acidente, e sim da Lei de Responsabilidade Civil) Potencial de causar dano é considerado defeito No caso de cigarro ou paraquedas é defeito apenas se produzir dano, mas não a priori REPARAÇÃO Prazo para pedir reparação: 5 anos após manifestação da anomalia o Vício Anomalia que afeta a funcionalidade dos produtos e serviços Torna-o impróprio para consumo ou diminui seu valor Há vício sem defeito, mas não defeito sem vício REPARAÇÃO No caso de ausência de contrato prévio, fica a critério do consumidor: o Substituição o Abatimento do preço o Devolução do dinheiro Arrependimento: para venda fora do estabelecimento (compra online por exemplo) Prazo de 7 dias o Exemplo para entender a diferença: pílula de farinha Se era para tratar doença: defeito Se era para controle familiar: vício Há vício sem defeito, mas não defeito sem vício Responsabilidade: o No direito existe Responsabilidade Objetiva Lei presume o responsável de antemão (CDC, por exemplo) Responsabilidade Subjetiva Apuração da culpa do agente Culpa se manifesta de 3 formas o Negligência o Imperícia o Imprudência o CDC é responsabilidade objetiva do fornecedor, que deve provar, stricto sensu, que não possui relação causal com o fato Excessão: profissionais liberais (responsabilidade subjetiva) o Responsabilização do Comerciante (solidária) Produto sem identificação do fabricante, importador ou produtor Se o fornecedor não puder ser identificado Se não acondicionar o produto adequadamente o Excludentes de Responsabilidade Fornecedor não colocou o produto no mercado ou não prestou o serviço Não existe defeito Culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro Caso fortuito ou força maior (tais como acidentes naturais) DIREITO ADMINISTRATIVO Princípios da Administração Pública (AP) - LIMPE o Legalidade: Na AP só se pode fazer o que a lei permite o Impessoalidade: não deve haver privilégios pessoais o Moralidade: os atos da AP devem ser moralmente reconhecidos como honestos o Publicidade: atos devem ser amplamente divulgados, exceto aqueles relacionados à segurança nacional o Eficiência: fazer mais com menos custo Princípios Implícitos o Supremacia do interesse público sobre o privado o Presunção em favor da AP(pressupõe-se legitimidade de seus atos) o Autotutela: capacidade de rever seus atos sem provocação o Hierarquia: superior pode rever atos de subordinados o Probidade Administrativa: é vedada vantagens indevidas o Razoabilidade: bom senso visando o bem comum Contratos Administrativos (regidos pela Lei de Licitações) o Contratos que visam a aquisição de bens, utilidade de serviços ou obras para consecução de objetivos de interesse público Exceção da observância da LL em casos com urgência de tempo (Copa do Mundo) o Modalidades Concessão Permite que entes privados realizem obras ou usem bem públicos Privativo de pessoas jurídicas e consórcios (conjunto de pessoas jurídicas) Permissão Delegação a título precário (contrato pode ser desfeito a qualquer tempo) de prestação de serviços públicos Pode ser para pessoa física ou jurídica Obras públicas Pacto da AP que objetiva realizações materiais em imóveis de interesse público e que se somam aos bens públicos Tipos de Bens Públicos o Uso comum do povo (parques) o Uso da AP (prefeitura) o Dominicais (sem destino definido) Prestação de Serviços Pacto da AP que objetiva a prestação de serviços sem contraprestação (sem pagamento dos usuários) Fornecimento Pactos da AP com entes particulares para fornecimento de bens, gêneros e materiais (comida, remédio) Licitações o Processo administrativo prévio às contratações o Ente público abre concorrência entre agentes interessados o AP escolhe a proposta mais conveniente o Vencedor de licitação não ganha contrato e sim preferência de contratação o AP tem precedência devido à doutrina do bem comum DIREITO TRABALHISTA Contrato de trabalho o deve obedecer à CLT o deve estar expresso na CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social) no máximo 48 horas após o empregado começar a trabalhar o Pode ser acordado expressa (verbal ou escrito) ou tacitamente Requisitos do Vínculo Empregatício o Subordinação o Pessoalidade (empregado não pode se fazer substituir por outrem) o Assalariamento (em dinheiro, com raras exceções) o Continuidade/Habituidade Definições da CLT o Empregado: pessoa física que presta serviço sob ordens e mediante salário o Empregador: pessoa física ou jurídica que toma a prestação de serviços, a dirige e a remunera Princípios trabalhistas o Primazia da Realidade Realidade fática prevalece sobre realidade jurídica, ou seja, evidências fáticas prevalecem sobre evidências documentais o Proteção tutelar Protege-se o hipossuficiente (in dubio pro miserabilis) Cabe ao empregador produzir provas contrárias às alegações do empregado o Continuidade do Contrato de Trabalho Extensão por tempo indeterminado salvo se previsto em contrato Contrato de Trabalho o Indeterminado salvo se expresso em contrato o Se determinado é no máximo 2 anos o Contrato de Experiência: máximo de 90 dias Direitos Trabalhistas o Jornada de Trabalho Por semana: Máximo de 44 horas semanais Horas a mais contam como hora extra Máximo de 2 horas extra por dia, com 50% a mais de remuneração Jornada Noturna Entre 22h e 5h do dia seguinte Acréscimo de 20% de remuneração Proibida para menores Não recomendada para mulheres o Descansos remunerados Descanso semanal remunerado 1 dia por semana Trabalhar neste dia ou no feriado: 2x remuneração Férias 30 dias caso tenha-se trabalhado 12 meses consecutivos Nas férias recebe-se 33% a mais da remuneração o Direito trabalhista é irrenunciável, mesmo contratualmente Espécies de trabalhador o Empregado (vinculado, sob CLT) o Voluntário (prescinde remuneração) o Avulso (sem vínculo) o Estagiário (bolsa-auxílio) o Autônomo (sem subordinação) o Temporário o Funcionário público em regime estatutário (militares sob estatuto dos militares por exemplo) Trabalho de menores o 14 anos: aprendiz apenas o 16 anos: pode existir vínculo DIREITO TRIBUTÁRIO Carga Tributária intimamente ligada aos gastos públicos Formas de arrecadação aos cofres públicos o Tributos o Multas o Contratos o Indenizações Tributos o Regidos pelo código tributário nacional (CTN), sistema constitucionalizado o Tributo considerado obrigação jurídica Compulsório Pecuniário Sujeito ativo: Estado Sujeito passivo: contribuinte Tipos de Tributos o Vinculados Estado especifica seu uso Não há spread de lucro Modalidades Taxas o Taxa de prestação de serviço divisível (quanto mais usar mais paga) Exemplo: conta de água o Taxa de Disponibilização: taxa mínima de água ainda que não a utilize o Taxa em razão do poder de polícia (corroborar poder de interferência do Estado) Exemplo: passaportes e alvarás Contribuições o Contribuição de melhoria: taxa cobrada pela valorização imobiliária decorrente de obra pública o CIDE: contribuição por intervenção do domínio econômico (fomentar uma atividade ou inibir) o CICPE: contribuição de interesse de categorias profissionais o CIP: contribuição de iluminação pública o Não vinculado Sem correlação de uso, observando apenas a lei orçamentária Pode haver superávit do Estado Modalidades Impostos o União Impostos regulatórios Imposto sobre importação Imposto sobre exportação IOF Impostos previstos mas não criados Sobre grandes fortunas Extraordinários (emergência militar) Imposto de Renda Imposto Territorial Rural o Estado/DF ICMS IPVA ITCMS o Municípios ISS IPTU ITBI Princípios Tributários (impedem a criação arbitrária de tributos) o Estrita legalidade tributária (cria-se tributo apenas por meio de lei) o Igualdade tributária (igualdade perante a lei tendo em vista o tratamento desigual na medida das desigualdades) o Irretroatividade (tributo não retroage no tempo) o Anterioridade (é vedado a exigência do tributo no ano da sua criação) o Uniformidade geográfica (aplicado à União apenas, não se pode criar tributos diferentes para diferentes regiões exceto para programas de desenvolvimento) o Capacidade Contributiva (respeito à capacidade de contribuição) Tributos não são encarados como penalidades DIREITO PENAL Está em vigência o Código Penal de 1940 Distinção entre Normas Penais e Normas Processuais Penais o Normas Penais: definem infrações, penas, critérios de afastamento da culpabilidade dentre outros conceitos. o Normas Processuais Penais: regulam como será realizado o processo penal Para haver crime é necessário que uma conduta seja: o Típica: tipificada (descrita) na Lei o Antijurídica: contrária ao direito, ou seja, sem justificativas que poderiam absolver o réu Ministério Público (MP): o patrocina as ações penais o não possui poder investigatório Tipos de Ações Penais o Privada De interesse da vítima A vítima, e não o MP, engendra a ação penal Exemplo: crimes contra a honra o Pública Condicionada De interesse público Ação do MP requer que a vítima requeira a ação penal Estado é o titular da ação mas é necessária a representação da vítima Exemplo: estupro o Pública De interesse público MP age sem necessidade de representação da vítima Exemplo: homicídio Penas o Tipos de Penas Restritivas Da liberdade (prisão) De direitos (por exemplo, de direitos políticos) Pecuniárias (multas em dinheiro) o Restrição Constitucional São vetadas penas cruéis, perpétuas, torturantes e pena de morte Exceção: pode haver pena de morte para crimes militares em situações específicas em estado de guerra declarada (por exemplo, deserção em presença do inimigo) Culpabilidade o Crimes dolosos Intenção de produzir o efeito Consciência da possibilidade de produzir o efeito (dirigir bêbado, tirar racha) o Crimes culposos Não há intenção de produzir o efeito, mas age com culpa. A culpa pode ser atribuída a Negligência (falta de cuidado) Imperícia (falta de aptidão) Imprudência (falta de prudência) In Dubio Pro Reo: o réu é inocente até prova em contrário Imputabilidade Penal o Idade inferior a 18 anos o Neste caso não é considerado crime e sim infração penal o Esta determinação é amparada pelo ECA Excludentes de Imputabilidade o Legítima defesa com proporcionalidade o Exercício regular do direito com proporcionalidade (defender um terceiro) o Estrito cumprimento do poder legal com proporcionalidade (em decorrência de sua função, um policial, por exemplo) o Estado de necessidade (furto famélico, por exemplo)