APROVADO EM 09-11-2005 INFARMED FOLHETO INFORMATIVO EMULSÃO DE LÍPIDOS 10% GRIFOLS Emulsão para perfusão, 100 mg/ml (ÓLEO DE SOJA PURIFICADO) RECEITA MÉDICA RESTRITA A MEIOS ESPECIALIZADOS COMPOSIÇÃO Substância Óleo activa de soja purificado10 g Excipientes Fosfolípidos de gema de : ovo Glicerol purificados1,2 g 2,21 g Oleato de Hidróxido Água : de para sódio30 mg sódioq.b.p. ajuste de pH injectáveisq.b.p. 100 ml Ver Secção Contra-indicações. FORMA FARMACÊUTICA E CONTEÚDO DOS RECIPIENTES Emulsão para perfusão de 100, 250 e 500 ml. O medicamento apresenta-se em embalagens que contêm - 10 frascos de 500 ml - 20 frascos de 100 ml e 250 ml. CATEGORIA FARMACOTERAPÊUTICA OU TIPO DE ACTIVIDADE EMULSÃO DE LÍPIDOS 10% GRIFOLS é uma emulsão estéril, branca e leitosa para administração parenteral que pertence ao grupo farmacoterapêutico 11.2.1.3 – NUTRIÇÃO PARENTÉRICA, MACRONUTRIENTES, LIPIDOS NOME E DOMICÍLIO DO INTRODUÇÃO NO MERCADO LABORATÓRIOS GRIFOLS, S.A. Can Guasch, 2 - Parets del Vallès 08150 Barcelona - Espanha RESPONSÁVEL PELA AUTORIZAÇÃO DE APROVADO EM 09-11-2005 INFARMED INDICAÇÕES TERAPÊUTICAS - Fonte de calorias e ácidos gordos essenciais para pacientes que requeiram alimentação parenteral durante longos períodos de tempo. - Fonte de ácidos gordos essenciais quando existe uma deficiência. CONTRA-INDICAÇÕES O medicamento está contra-indicado em pacientes com hipersensibilidade a qualquer um dos componentes do medicamento ou shock circulatório agudo e em pacientes com alterações do metabolismo lipídico tais como hiperlipemia patológica, nefrose lipóide e pancreatite aguda acompanhada de hiperlipemia. EMULSÃO DE LÍPIDOS 10% GRIFOLS contém óleo de soja (ver Secção Composição) e não deverá ser administrada a doentes alérgicos à soja ou ao amendoim. PRECAUÇÕES ESPECIAIS DE UTILIZAÇÃO Advertências Os prematuros e recém-nascidos de baixo peso para a sua idade gestacional apresentam uma pobre clearance plasmática e um incremento dos níveis plasmáticos de ácidos gordos após a administração de emulsões gordas por via intravenosa. A sobrecarga lipídica plasmática traduzse numa acumulação intravascular de gordura no pulmão e deslocação da bilirrubina da albumina plasmática. Neste tipo de pacientes deve considerar-se a idoneidade de se administrar doses inferiores á dose máxima recomendada. A presença de EMULSÃO DE LÍPIDOS 10% GRIFOLS em amostras sanguíneas pode interferir na determinação de alguns parâmetros bioquímicos. Precauções A capacidade de eliminar os lípidos presentes no plasma deve ser monitorizada durante a administração de emulsões lipídicas por via intravenosa. A lipemia deve ser reduzida entre cada infusão e evitar-se a sobredosificação. A administração excessivamente rápida de EMULSÃO DE LÍPIDOS 10% GRIFOLS pode provocar sobrecarga de fluídos e/ou de gorduras. Estas podem produzir diluição da concentração dos electrólitos séricos, hiperhidratação, edema pulmonar, alteração da capacidade de difusão pulmonar ou acidose metabólica. A administração de EMULSÃO DE LÍPIDOS 10% GRIFOLS deverá realizar-se com precaução em pacientes com disfunção hepática grave, doença pulmonar, anemia, alterações da coagulação sanguínea ou quando exista risco de embolismo lipídico. No caso de tratamento com nutrição parenteral durante períodos de tempo prolongados, deve-se considerar a necessidade de se fazerem provas de função hepática e fazer-se contagem de plaquetas em recém-nascidos aos quais se administrou nutrição parenteral. APROVADO EM 09-11-2005 INFARMED INTERAÇÕES MEDICAMENTOSAS E OUTRAS Não se deve juntar antibióticos nem outros fármacos no frasco da emulsão EMULSÃO DE LÍPIDOS 10% GRIFOLS. As misturas podem apresentar incompatibilidades. EMULSÃO DE LÍPIDOS 10% GRIFOLS pode ser administrado simultaneamente com soluções de aminoácidos e carbohidratos na mesma veia, mediante um sistema de administração em Y situado próximo do ponto de infusão. Deverá controlar-se independentemente a velocidade de infusão de cada fluído mediante uma bomba de infusão. Os fluídos que contém lípidos têm tendência a extrair ftalatos presentes em alguns poli(cloretos de vinilo) plastificados. Apesar desta quantidade ser muito pequena e mesmo depois da administração destas quantidades de ftalatos não se observaram efeitos clínicos adversos, no entanto recomenda-se administrar EMULSÃO DE LÍPIDOS 10% GRIFOLS mediante equipamentos de infusão que não contenham ftalatos. ADVERTÊNCIAS ESPECIAIS Efeitos em grávidas e lactantes Os estudos de reprodução realizados em ratos e coelhos com doses 3-6 vezes superiores às recomendadas para humanos adultos não demonstraram evidência alguma de alteração da fertilidade ou de teratogéneses. No entanto, não se realizaram estudos adequados em mulheres grávidas. Por isso, EMULSÃO DE LÍPIDOS 10% GRIFOLS só deverá administrar-se durante a gravidez em caso estritamente necessário. Efeitos sobre a capacidade de condução e utilização de máquinas Não aplicável. POSOLOGIA E MODO DE ADMINISTRAÇÃO Aos pacientes a que se administrou EMULSÃO DE LÍPIDOS 10% GRIFOLSdeve-se providenciar a sua monitorização para controlo da capacidade de eliminação dos lípidos infundidos da circulação sanguínea. A lipemia deve ser reduzida entre cada infusão. EMULSÃO DE LÍPIDOS 10% GRIFOLS pode-se administrar por infusão intravenosa lenta fazendo parte de um regime de alimentação parenteral total ou parcial, por uma veia periférica ou bem mediante um catéter venoso central. Em pacientes com Nutrição Parenteral Total (NPT) devem monitorizar-se os desequilíbrios electrolíticos e de fluídos, antes de se iniciar a administração de misturas de nutrição parenteral total e de forma regular durante a mesma. Em caso de necessidade, deverá realizar-se o ajuste adequado dos fluídos e electrólitos. Adultos: A velocidade inicial de infusão em adultos deverá ser de 1,0 ml de EMULSÃO DE LÍPIDOS 10% GRIFOLS por minuto durante os primeiros 15 a 30 minutos. Se não aparecerem APROVADO EM 09-11-2005 INFARMED reacções adversas, poder-se-á aumentar a velocidade de infusão até se conseguir uma infusão de 500 ml da especialidade durante um período de 4 a 6 horas. Durante o primeiro dia de tratamento não se deverá administrar quantidades superiores aos 500 ml de EMULSÃO DE LÍPIDOS 10% GRIFOLS, podendo-se aumentar a dose no dia seguinte se o paciente não manifestar reacções adversas. A dose diária não deverá exceder normalmente os 2,5 g de lípidos (equivalentes a 25 ml de EMULSÃO DE LÍPIDOS 10% GRIFOLS) por Quilo de peso corporal. A administração intravenosa da emulsão gorda não deverá representar mais de 60% do total de calorias necessárias ao paciente. O resto da ingestão calórica deverá ser constituída por hidratos de carbono e por uma fonte de aminoácidos. Pacientes pediátricos: A dose a administrar dependerá sempre da idade e do peso da criança. Em todos os casos, deverá controlar-se diariamente a capacidade de eliminação da circulação da gordura infundida, e se a lipemia não diminuir deverá realizar-se novos controlos a intervalos de 4 horas cada. 1) Crianças: A velocidade inicial de infusão em pediatria deverá ser de 0,1 ml de EMULSÃO DE LÍPIDOS 10% GRIFOLS por minuto durante os primeiros 10 a 15 minutos. Se não se manifestarem reacções adversas, poder-se-á aumentar a velocidade até se conseguir uma infusão de 1 g de lípidos por Quilo de peso corporal durante um período de 4 horas. A dose não deverá exceder os 4 g de lípidos (equivalentes a 40 ml de EMULSÃO DE LÍPIDOS 10% GRIFOLS) por quilo de peso corporal durante um período de 24 horas. A administração intravenosa da emulsão gorda não deve representar mais de 60% do total de calorias necessárias para o paciente. O resto da ingestão calórica deverá estar constituída por hidratos de carbono e por uma fonte de aminoácidos. 2) Recém-nascidos de pouco peso / Prematuros: A capacidade máxima para eliminar lípidos nos bebés nascidos antes do tempo previsto estima-se em 0,3 g de gordura / kg / hora. Recomendase uma dose inicial de 0,5 g de lípidos (equivalente a 5 ml de EMULSÃO DE LÍPIDOS 10% GRIFOLS) por Quilo de peso corporal durante um período de 24 horas. No caso de não se poderem realizar determinações de triglicéridos séricos, a dose não deverá ser superior a 2 g de lípidos (equivalente a 20 ml de EMULSÃO DE LÍPIDOS 10% GRIFOLS) por Quilo de peso corporal em 24 horas. Deficiências em Ácidos Gordos: Quando se administra EMULSÃO DE LÍPIDOS 10% GRIFOLS para corrigir uma deficiência em ácidos gordos, esta emulsão deverá fornecer ao organismo de 8 a 10% do total de calorias necessárias com a finalidade de proporcionar o ácido linóleico necessário para corrigir a deficiência. SOBREDOSAGEM No caso de se verificar uma sobrecarga lipídica durante o tratamento, deverá suspender-se a infusão da especialidade até que a inspecção visual do plasma, a determinação da concentração de triglicéridos ou a determinação da actividade de dispersão da luz no plasma por neflómetria confirmem o abaixamento lipídico. Instaurar as medidas correctivas apropriadas e reavaliar periodicamente o paciente. EFEITOS SECUNDÁRIOS Excepcionalmente podem aparecer reacções adversas pouco depois da infusão que incluem APROVADO EM 09-11-2005 INFARMED febre, calafrios, cefaleias e outros sintomas pouco específicos como náuseas, fadiga e reacções do tipo alérgico. As reacções adversas retardadas que, embora pouco frequentes, podem-se manifestar em pacientes alimentados por via parenteral incluem colestase, trombocitopenia, elevação transitória das provas da função hepática, alteração do número de plaquetas e hepatomegalia. Se se observa qualquer outra reacção adversa não descrita anteriormente, consultar o seu médico ou farmacêutico. CONSERVAÇÃO Não conservar acima de 25ºC. Manter ao abrigo da luz. Não congelar. Manter fora do alcance e da vista das crianças. PRAZO DE VALIDADE Este medicamento não se deve utilizar depois de ultrapassada a data do prazo de validade indicado na embalagem ou recipiente ou se se produziu separação de fases da emulsão. Distribuído em Portugal por: GRIFOLS PORTUGAL, Lda Rua de São Sebastião, 2 Zona Industrial Cabra Figa 2635-448 Rio de Mouro REVISÃO DO TEXTO: