Estatuto do CAFIL - cocfi

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ESTATUTO DO CENTRO ACADÊMICO DO CURSO DE FILOSOFIA
DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
O presente Estatuto, aprovado em Assembléia Geral
de …/…/…, institui, estrutura e regulamenta o
Centro Acadêmico do Curso de Filosofia da
Universidade Federal de Uberlândia.
CAPITULO I
Da denominação, natureza jurídica, da sede e dos fins
Art. 1º - O Centro Acadêmico do Curso de Filosofia da Universidade Federal de Uberlândia é uma
sociedade civil sem fins lucrativos, constituída por prazo indeterminado, que congrega os estudantes de
graduação em Filosofia da Universidade Federal de Uberlândia.
§ 1º - O Centro Acadêmico do Curso de Filosofia da Universidade Federal de Uberlândia terá a sigla
CAFIL como seu sinal distintivo e de uso exclusivo.
§ 2º - O CAFIL tem personalidade jurídica distinta da de seus membros.
§ 3º - Os membros não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações contraídas pelo
CAFIL nem este responde por quaisquer obrigações contraídas pelos seus membros.
§ 4º - A sede do CAFIL será na Avenida João Naves de Ávila nº 2.160, sala 1U122 do Bloco U, Campus
Santa Mônica, nesta cidade de Uberlândia-MG.
§ 5º - O foro para dirimir quaisquer questões referentes ao CAFIL será o da cidade de Uberlândia-MG.
Artigo 2º - São finalidades do CAFIL:
I - Defender os interesses e direitos dos estudantes do Curso de Filosofia da Universidade Federal
de Uberlândia, sem qualquer distinção de raça, cor, nacionalidade, sexo ou convicção política e/ou
religiosa;
II - Prestar solidariedade à luta dos estudantes e entidades estudantis nacionais e internacionais;
III - Incentivar e preservar eventos de caráter político, cultural, científico e social em todos os seus
níveis;
IV - Lutar pelo ensino público democrático, gratuito e de boa qualidade em todos os níveis,
voltado aos interesses da população brasileira e à formação plena do cidadão;
V - Lutar contra todas as formas de exploração e opressão;
VI - Defender os seus membros nas relações de consumo estabelecidas entre estes e a
Universidade Federal de Uberlândia; e
VII - Representar os estudantes de filosofia da Universidade Federal de Uberlândia, em juízo ou
fora dele e, em especial, em todos os órgãos colegiados em que representações discentes tiverem acento.
CAPÍTULO II
Dos membros
Artigo 3º - Podem ser admitidos como membros do CAFIL qualquer aluno do Curso de Graduação em
Filosofia da Universidade Federal de Uberlândia.
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§ 1º - O aluno referido no caput deste artigo, para ser admitido, deverá preencher formulário próprio para
este fim, no qual constará seus dados pessoais, seu número de matrícula no curso de Graduação em
Filosofia da Universidade Federal de Uberlândia e declaração de que leu e aceita o presente estatuto em
todos os seus termos.
§ 2º - A admissão poderá ser negada a juízo do Coordenador Geral ou do Conselho de Coordenadores
caso o requerente já tenha sofrido pena de exclusão do quadro de membros do CAFIL.
§ 3º - A demissão de membro do CAFIL se dará mediante requerimento escrito e assinado, dirigido ao
Coordenador Geral.
§ 4º - A exclusão de membro do CAFIL se dará:
I - Pela perda da qualidade de aluno do Curso de Graduação em Filosofia da Universidade Federal de
Uberlândia.
II - Por deliberação do Conselho de Coordenadores, mediante processo administrativo normatizado neste
estatuto – admitido o recurso à Assembléia Geral – que constate a ocorrência de:
a) Grave violação deste estatuto;
b) Graves danos ao patrimônio moral e material do CAFIL.
III - Por motivos graves reconhecidos em deliberação da maioria dos presentes à Assembléia Geral
especialmente convocada para este fim.
Artigo 4º - São direitos dos membros do CAFIL:
I - Participação direta pela palavra oral ou escrita em qualquer órgão instituído por este estatuto,
do qual não faça parte.
II - Votar e ser votado;
III - Pedir vistoria dos livros de finanças;
IV - Encaminhar, ao Conselho de Coordenadores, pedido para criação de Coordenadoria
Provisória;
V – Convocar diretamente a Assembléia Geral em conformidade com o previsto na Seção I do
Capítulo III deste estatuto; e
VI - Demitir-se do CAFIL quando lhe aprouver.
Parágrafo único - Os direitos dos membros do CAFIL são pessoais e intransferíveis.
Artigo 5º - São deveres dos membros do CAFIL:
I - Respeitar, cumprir e fazer cumprir as disposições do presente estatuto;
II - Acatar as decisões das instâncias deliberativas do CAFIL;
III - Preservar o patrimônio do CAFIL, da Universidade Federal de Uberlândia e de outras
entidades estudantis;
IV - Recepcionar os calouros sem agressões físicas e/ou morais; e
V - Indenizar o CAFIL pelos danos morais e materiais que lhe der causa.
CAPÍTULO III
Da composição
Artigo 6º - O CAFIL compõe-se dos seguintes órgãos:
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I - Assembléia Geral - AGE;
II - Conselho de Coordenadores - CC;
III - Secretaria;
IV - Coordenadorias Permanentes; e
V - Coordenadorias Provisórias.
SEÇÃO I
Da Assembléia Geral
Artigo 7º - A Assembléia Geral é a instância máxima de deliberação do CAFIL, sendo composta por
todos os alunos do curso de filosofia e presidida pelo Coordenador Geral ou por quem este indicar.
§ 1º - Todos os alunos regularmente matriculados no Curso de Graduação em Filosofia, filiados ou não ao
CAFIL, são membros da Assembléia Geral, exceto os que foram excluídos do CAFIL e aqueles que,
mesmo não sendo filiados, deram causa a fatos passíveis de exclusão estabelecidos neste estatuto, a juízo
do Conselho de Coordenadores ou da própria Assembléia Geral.
Artigo 8º - A Assembléia Geral reunir-se-á ordinariamente no penúltimo mês do mandato eletivo para
tratar prioritariamente sobre:
I - Eleição para as coordenadorias; e
II - Prestação de contas.
§ 1º - O mandato eletivo dos titulares das coordenadorias permanentes terá início no último mês do 1º
semestre letivo do curso de graduação em Filosofia da Universidade Federal de Uberlândia e fim no
mesmo período do ano seguinte.
Artigo 9º - A Assembléia Geral será convocada em editais afixados nos blocos onde houver aulas do
curso de Filosofia, com pelo menos 48 (quarenta e oito) horas de antecedência.
Artigo 10º - A Assembléia Geral será convocada pelo(a) Coordenador(a) Geral, ou por 20% (Vinte por
cento) dos membros filiados ao CAFIL, relacionados em lista de assinatura, devendo constar na
convocação a pauta, o local e o horário.
Parágrafo único - A lista de que trata este artigo deverá conter o número de matrícula, o nome legível e a
assinatura do aluno.
Artigo 11 - A Assembléia Geral instalar-se-á em primeira chamada com quorum mínimo de 20% (vinte
por cento) dos seus membros ou em segunda chamada, vinte minutos após a primeira chamada, com
qualquer número de alunos.
Parágrafo único - Instalada, a Assembléia deliberará por maioria simples dos presentes.
Artigo 12 - A Assembléia Geral de caráter extraordinário poderá ser convocada em caso de urgência,
devendo ser respeitado o prazo mínimo de 24 (vinte e quatro) horas de antecedência e os demais
procedimentos estabelecidos nesta seção.
Parágrafo único - A Assembléia Geral só poderá discutir os assuntos propostos na pauta para a qual foi
convocada.
Artigo 13 - Compete à Assembléia Geral deliberar:
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I - Em primeira instância, sobre:
;
b) destituição de membros das coordenadorias permanentes;
c) teses, moções e propostas apresentadas por qualquer um de seus membros;
d) aprovação das contas do CAFIL; e
e) alterações estatutárias;
II - Em segunda instância, sobre:
a) suas próprias decisões; b) casos omissos deste Estatuto; e
c) decisões do Conselho de Coordenadores.
§ 1º - A Assembléia Geral poderá avocar para si qualquer competência atribuída a órgão ou comissão do
CAFIL.
§ 2º - Para os casos das alíneas "b" e "e" do inciso I deste artigo é exigido o voto concorde de 2/3 (dois
terços) dos presentes à assembléia especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em
primeira convocação, sem a maioria dos associados, ou com menos de 1/3 (um terço) nas convocações
seguintes.
SEÇÃO II
Do Conselho de Coordenadores
Artigo 14 - O Conselho de Coordenadores é um órgão colegiado que se constitui na primeira instância de
deliberação do CAFIL.
Artigo 15 - Compete ao Conselho de Coordenadores:
I - Indicar coordenadores pro tempore até a convocação de novas eleições;
II - Eleger os representantes discentes para os diversos conselhos em que haja representação;
III - Instituir as Coordenadorias Provisórias;
IV - Discutir e votar propostas encaminhadas pelas Coordenadorias, centralizando-as e sugerindo
encaminhamentos para o despacho dessas demandas;
V - Discutir prioridades de gasto de acordo com as expectativas de orçamento;
VI - Informar sobre o expediente burocrático, financeiro e demais informes sobre atividades
sociais, políticas ou culturais afins;
VII - Editar resoluções e portarias;
VIII - Delegar funções a qualquer das Coordenadorias;
IX - Deliberar sobre exclusão de membro do CAFIL; e
X - Deliberar sobre casos omissos do presente estatuto.
Artigo 16 - O Conselho de Coordenadores é composto de:
I - Coordenadores das Coordenadorias Permanentes;
II - Secretários; e
III - Representantes de turma.
Parágrafo único - Os membros do inciso III corresponderão a um discente por ano de ingresso no curso
de Filosofia, escolhido dentre seus pares.
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Artigo 17 - As reuniões do Conselho de Coordenadores serão presididas pelo Coordenador Geral ou por
quem este indicar.
§ 1º - Na falta do Coordenador Geral e da indicação a que se refere o caput, presidirá a reunião um dos
conselheiros escolhido entre seus pares.
§ 2º - Na primeira reunião do Conselho de Coordenadores composto por coordenadores recém eleitos,
deverá ser definida a data provável de constituição da Comissão Eleitoral da próxima eleição que deverá
ficar afixada no mural do CAFIL até a sua constituição.
Artigo 18 - O Conselho de Coordenadores será convocado em editais afixados nos blocos onde houver
aulas do curso de Filosofia, com pelo menos 48 (quarenta e oito) horas de antecedência.
§ 1º - A formulação e divulgação da pauta da reunião ficará a cargo da Secretaria que afixará editais nas
unidades de ensino do Curso de Filosofia contendo a pauta, o local e o horário.
§ 2º - Em caso de urgência, o Conselho de Coordenadores poderá ser convocado com não menos que
24:00 (Vinte quatro horas) de antecedência.
Artigo 19 - O quorum mínimo para a instalação do conselho de coordenadores será de 06 (Seis)
membros.
Artigo 20 - Instalado o Conselho, deliberar-se-á pela maioria simples dos presentes.
Parágrafo único - É permitida a participação, com direito a voz, de qualquer membro do CAFIL nas
reuniões deste conselho.
SEÇÃO III
Das Coordenadorias
Artigo 21 - As Coordenadorias são órgãos colegiados de discussão e atuação em área temática específica.
São, também, órgãos de reivindicação de demandas às instâncias deliberativas do CAFIL.
Artigo 22 - Compete às Coordenadorias do CAFIL:
I - Orientar e coordenar as atividades dos estudantes do Curso de Filosofia da Universidade
Federal de Uberlândia, de acordo com este Estatuto, com as decisões do Conselho de Coordenadores e da
Assembléia Geral;
II - Promover a participação dos estudantes em todo e qualquer pleito eleitoral consentâneo com
os fins do CAFIL;
III - Manter constantemente informados os estudantes acerca das deliberações e das atividades do
CAFIL;
IV - Representar o CAFIL frente aos estudantes, autoridades, outras entidades e a população em
geral, em conformidade com o estabelecido neste estatuto;
V - Incentivar a participação dos estudantes através da instituição de comissões a eles abertas e
atuando em consonância com as demais Coordenadorias;
VI - Criar condições para o desenvolvimento de iniciativas, cotidianas ou ampliadas, dos membros
do CAFIL;
VII - Manter diálogo com o DCE (Diretório Central de Estudantes) da UFU e com os demais
Centros ou Diretórios Acadêmicos, bem como outras entidades estudantis.
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VIII - Qualquer coordenador poderá representar o CAFIL extra-judicialmente, desde que
autorizado ad hoc pela Assembléia Geral ou Conselho de Coordenadores, nas faltas e impedimentos do
Coordenador Geral ou seu substituto legal.
Artigo 23 - As Coordenadorias definirão a regularidade de suas reuniões bem como seu horário, sendo
abertas à participação de todos os membros do CAFIL.
Parágrafo único - As reuniões ocorrerão conforme a necessidade, devendo ser convocadas por qualquer
um de seus Coordenadores.
Artigo 24 - As Coordenadorias estabelecerão a própria dinâmica de trabalho e estimularão a participação
ampliada aos demais membros do CAFIL bem como divulgarão seus próprios resultados.
Sub-seção I
Das Coordenadorias Permanentes
Artigo 25 - As Coordenadorias permanentes são os órgãos colegiados definidos neste estatuto, de caráter
perene e que dão suporte à consecução dos seus fins.
§ 1º - Cada Coordenadoria permanente poderá ter até 03 (três) membros Coordenadores eleitos que terão
a função de 1º, 2º e 3º Coordenador.
§ 2º - Ao 1º Coordenador caberá a presidência dos trabalhos e a representação da coordenadoria; os que
se seguem serão seus substitutos eventuais.
§ 3º - Não haverá hierarquia entre os Coordenadores, tendo todos os membros o igual direito a voz e voto.
§ 4º - O 1º Coordenador da Coordenadoria Geral receberá o título de Coordenador Geral e será o
representante do CAFIL para todos os efeitos legais.
Artigo 26 - O CAFIL será composto pelas seguintes Coordenadorias Permanentes:
I - Coordenadoria Geral;
II - Coordenadoria de Assuntos Políticos e Estudantis;
III - Coordenadoria de Finanças e Patrimônio;
IV - Coordenadoria de Eventos, Cultura e Esportes.
Parágrafo único - O CAFIL será composto ainda por uma Secretaria que terá status de Coordenadoria
permanente e que terá a mesma estrutura destas sendo, entretanto, subordinada à Coordenadoria Geral.
Artigo 27 - São atribuições da Coordenadoria Geral:
I - Coordenar as atividades de todas as demais Coordenadorias;
II - Convocar e presidir as reuniões do Conselho de Coordenadores;
IV - Convocar e presidir as sessões da Assembléia Geral;
VI - Administrar o CAFIL em conjunto com as demais coordenadorias.
Artigo 28 - São atribuições específicas do Coordenador Geral:
I - Representar o CAFIL judicial e extrajudicialmente;
II - Assinar, em conjunto com o 1º Secretário, as atas e documentos do CAFIL;
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III - Assinar, em conjunto com o Coordenador de Finanças e Patrimônio, os documentos e
cheques necessários à movimentação bancária do CAFIL bem como os contratos e termos que oneram o
patrimônio do CAFIL ou dele disponham.
IV - Exercer demais atos de administração do CAFIL.
Artigo 29 - São atribuições da Secretaria:
I - Redigir as atas do Conselho de Coordenadores e da Assembléia Geral;
III - Zelar pelo arquivo do CAFIL mantendo a guarda de seus documentos;
IV - Divulgar aos membros do CAFIL as reuniões a serem realizadas bem como seus resultados;
V - Editar e publicar boletins informativos, jornais e panfletos, visando divulgar as atividades do
CAFIL;
VI - Promover o contato e intercâmbio com entidades afins;
VII - Receber e responder as correspondências;
VIII - Encaminhar junto aos órgãos competentes os pedidos de publicações de cadernos, revistas
ou impressos;
IX - Manter o arquivo e controle das normas editadas pelo CAFIL; e
X - Outras atribuições congêneres atribuídas pela Coordenadoria Geral, Conselho de
Coordenadores e Assembléia Geral.
Artigo 30 - São atribuições da Coordenadoria de Assuntos Políticos e Estudantis:
I - Promover cursos, palestras, seminários e debates visando à formação política do estudante;
II - Discutir os principais assuntos da política estudantil da universidade e do país;
III - Manter a postura política do movimento estudantil desvinculada de partidos políticos e outros
grupos.
IV - Tratar dos assuntos relativos à assistência estudantil tais como: Restaurante Universitário,
Moradia Estudantil, Bolsa de Alimentação, Cursos de Línguas Estrangeiras e demais projetos que
viabilizem a permanência do estudante na universidade.
VI - Tratar dos assuntos relacionados à política educacional nos âmbitos local e nacional;
VII - Realizar eventos ou encontros que tratem do tema da educação, da pesquisa e da extensão.
Artigo 31 - São atribuições da Coordenadoria de Finanças e Patrimônio:
I - Cuidar da contabilidade do CAFIL;
II - Efetuar, mediante comprovação, pagamentos e recebimentos em nome do CAFIL;
III - Apresentar à Assembléia Geral a prestação de contas do CAFIL;
IV - Buscar recursos mantendo a independência financeira do CAFIL;
V - Apresentar mensalmente prestação de contas aos alunos.
Artigo 32 - São atribuições específicas do 1º Coordenador de Finanças e Patrimônio:
I - Providenciar a abertura e manutenção de uma conta-corrente em nome do CAFIL no Banco do
Brasil.
II - Assinar, em conjunto com o Coordenador Geral, os documentos e cheques necessários à
movimentação bancária do CAFIL bem como os contratos e termos que oneram o patrimônio do CAFIL
ou dele disponham.
Artigo 33 - São atribuições da Coordenadoria de Eventos, Cultura e Esportes:
I - A organização de eventos culturais, tais como palestras, debates, saraus, etc;
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II - Constituir um espaço de produção cultural dos estudantes do Curso de Filosofia, através do
maior incentivo possível a essas atividades e a organização de espaços a serem utilizados para tal;
III - Manter os alunos do Curso de Filosofia informados sobre as atividades desportivas dentro e
fora do âmbito da UFU;
IV - Organizar atividades desportivas;
V - Manter um diálogo constante com as entidades e comissões organizadoras de jogos e demais
assuntos desportivos.
Sub-seção II
Das Coordenadorias Provisórias
Artigo 34 - As Coordenadorias provisórias são órgãos colegiados constituídos para atenderem a situações
extraordinárias e existirão por prazo determinado ou determinável pelo tempo que durar a situação que
deu causa à sua instituição.
Artigo 35 - As Coordenadorias provisórias serão instituídas pelo Conselho de Coordenadores, mediante
portaria que estabelecerá, entre outras coisas as seguintes:
a) Circunstância que gerou a necessidade de sua criação;
b) composição;
c) tempo de duração;
d) atribuições.
§ 1º - A Coordenadoria provisória poderá ser composta por até o dobro de membros estabelecidos para as
coordenadorias permanentes e seguirão a mesma sistemática da sub-seção I deste capítulo.
§ 2º - Qualquer Coordenadoria provisória poderá ser desconstituída antes do seu prazo pelo Conselho de
Coordenadores ou pela Assembléia Geral.
CAPÍTULO IV
Da representação
Artigo 36 - O CAFIL pleiteará sua participação em todos os órgãos colegiados e comissões com os quais
os seus membros estiverem relacionados e que admitem representação discente.
Artigo 37 - Qualquer aluno regularmente matriculado no Curso de Filosofia poderá se candidatar à
função de delegado ou representante discente em Congressos Estudantis e nos órgãos citados no artigo
anterior bem como, mediante composição de chapa, aos órgãos do CAFIL, se deste for membro.
Parágrafo único - Não poderão se candidatar aos órgãos do CAFIL os estudantes que estiverem
matriculados a partir do seu penúltimo semestre do Curso de Filosofia; os não filiados e aqueles que já
sofreram exclusão mediante processo administrativo estipulado neste estatuto.
Capítulo V
Do Processo Eleitoral
Artigo 38 - As eleições para as coordenadorias do CAFIL ocorrerão anualmente, em Assembléia Geral
Ordinária, sendo permitida uma reeleição.
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Artigo 39 - As chapas de que trata o capítulo anterior deverão ser compostas de mínimo 05 (Cinco)
componentes.
§ 1º - Para se inscrever, a Chapa deverá indicar pelo menos 01 (um) candidato para cada uma das
Coordenadorias Permanentes do CAFIL, incluída a Secretaria.
§ 2º - Nenhum(a) candidato(a) poderá participar de mais de uma chapa inscrita.
Artigo 40 - A eleição das chapas inscritas se dará por sufrágio secreto e universal.
Artigo 41 - Caberá ao Conselho de Coordenadores instituir uma comissão eleitoral composta de 03 (Três)
membros do CAFIL dos quais, pelo menos 02 (dois) serão representantes de turma.
§ 1º - A portaria que instituir a Comissão Eleitoral deve indicar o seu presidente.
§ 2º - Nenhum membro da Comissão Eleitoral poderá ser candidato na eleição em que exercer esta
função.
Artigo 42 - Compete à comissão eleitoral:
I - No prazo de 03 (Três) semanas, convocar, mediante edital, as eleições para o CAFIL;
II - Normatizar previamente, promover e fiscalizar o processo eleitoral;
III - Impugnar ex-ofício a inscrição dos candidatos e chapas que não preencherem os requisitos
estabelecidos neste estatuto;
IV - Atuar com imparcialidade em relação às chapas inscritas;
V - Receber e julgar recursos sobre as inscrições de candidatos e chapas;
V - Aplicar penalidades que prever em edital de convocação para as eleições;
VI - Receber e apurar os votos;
VII - Declarar a chapa vencedora; e
VIII - Dar posse à chapa eleita.
Artigo 43 - Do procedimento das eleições:
I - O edital de convocação das eleições será publicado pela Comissão Eleitoral e deverá, além de
conter as normas da eleição, a data, o horário e o local de sua realização e o número total de membros do
CAFIL, indicar o seguinte:
a) Período de 15 (Quinze) dias úteis para o registro das chapas;
b) 01 (Um) dia determinado para a divulgação das chapas inscritas;
c) 02 (Dois) dias úteis para a apresentação de impugnação do registro de candidatos ou chapas;
d) 02 (Dois) dias úteis para a resposta destas impugnações.
III - A Comissão Eleitoral deverá garantir o sigilo do voto e a inviolabilidade das urnas;
VIII - A apuração dos votos ocorrerá imediatamente após o término da votação;
§ 1º - Havendo impugnação ou recursos sobre a apuração dos votos, a Assembléia decidirá de imediato
sobre os mesmos. Resolvidos estes ou não os havendo, a Comissão Eleitoral declarará a chapa vencedora.
§ 2º - Com a eleição de uma chapa abre-se o período de transição para a transferência da administração.
Esta se dará até duas semanas após o pleito, momento em que a Comissão Eleitoral – encerrando seus
trabalhos – dará posse à nova administração do CAFIL.
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§ 3º - O termo de posse, escrito e assinado pela chapa eleita e pela Comissão eleitoral, após registrado em
cartório de títulos e documentos, transfere, para todos os efeitos legais, a administração do CAFIL.
§ 4º - Na transferência da administração, aquela que sai tem direito ao recibo dos bens e valores
transferidos.
Artigo 44 - As eleições serão anuladas quando:
I - O quorum de eleitores não atingir o mínimo de vinte por cento (20%) dos alunos matriculados
no Curso de Filosofia;
II - O número de votos brancos e nulos for superior a cinqüenta por cento (50%) do total apurado.
§ 1º - A anulação das eleições será realizada pela Comissão Eleitoral que se encarregará de convocar
novas Eleições respeitando a decisão da Assembléia Geral.
§ 2º - O prazo máximo para a convocação de novas eleições é de 15 (quinze ) dias.
CAPÍTULO V
Da gestão patrimonial e financeira
Artigo 45 - Constituem o Patrimônio do CAFIL:
I - Os bens e direitos que possui atualmente e os que vierem a ser adquiridos;
II - Os saldos em contas e aplicações financeiras em seu nome;
III - Os saldos dos exercícios financeiros.
Parágrafo único - Em caso de dissolução da entidade, o que se dará após decisão da Assembléia Geral
especialmente convocada para este fim, o patrimônio será destinado a uma entidade congênere conforme
a Assembléia Geral decidir.
Artigo 46 - São recursos financeiros do CAFIL:
I - Contribuições de qualquer natureza, realizadas pelos estudantes, professores ou entidades desde
que não afetem a autonomia política, financeira e organizacional do CAFIL;
II - Rendas de aplicações de bens ou valores patrimoniais;
III - Rendas eventuais adquiridas pela promoção de atividades do CAFIL;
IV - Repasses realizados pelo Diretório Central dos Estudantes.
Parágrafo único - Todo movimento de receita e despesa será lançado em livro apropriado, devidamente
comprovado por documentos hábeis. No final de cada gestão far-se-á a competente prestação de contas à
Assembléia Geral e a todos os seus membros em folhetos previamente afixados.
CAPÍTULO VI
Do Processo Administrativo
Artigo 47 - O processo administrativo no âmbito do CAFIL tem por objetivo a proteção do amplo direito
de defesa, da democracia, dos fins do CAFIL e do seu patrimônio.
Artigo 48 - O CAFIL obedecerá, dentre outros, os princípios de legalidade, finalidade, motivação,
razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa e contraditório.
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Artigo 49 - Todo o processo administrativo deverá observar, entre outros, os seguintes critérios:
I - Atuação segundo padrões éticos de probidade, decoro e boa fé;
II - divulgação oficial dos atos administrativos, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas na
Constituição;
III - adequação entre meios e fins, vedada a imposição de obrigações, restrições e sanções em
medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento dos interesses do CAFIL;
IV - indicação dos pressupostos de fato e de direito que determinarem a decisão;
V - observância das formalidades essenciais à garantia dos direitos dos administrados;
VI - adoção de formas simples, suficientes para propiciar adequado grau de certeza, segurança e
respeito aos direitos dos administrados;
VII - garantia dos direitos à comunicação, à apresentação de alegações finais, à produção de
provas e à interposição de recursos, nos processos que possam resultar sanções e nas situações de litígio;
VIII - impulsão, de ofício, do processo administrativo, sem prejuízo da atuação dos interessados; e
IX - interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento dos fins do
CAFIL, vedada aplicação retroativa de nova interpretação.
Artigo 50 - São direitos dos administrados:
I - Ser tratado com respeito por todos os membros do CAFIL;
II - Ter ciência da tramitação de processos administrados em que esteja na condição de
interessado, ter vista em secretaria, dos documentos, obter cópias dos documentos neles contidos e
conhecer as decisões proferidas;
III - Formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, as quais deverão ser objeto de
apreciação pelo órgão competente.
Artigo 51 - São deveres dos administrados:
I - Expor os fatos conforme a verdade;
II - Prestar informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos;
III - Tratar com respeito todos os membros do CAFIL.
Seção I
Do procedimento
Artigo 52 - O processo administrativo terá início de ofício ou mediante pedido por escrito e
fundamentado, protocolado, na secretaria, para o Conselho de Coordenadores.
Artigo 53 - Apenas os membros do CAFIL são partes legítimas para figurarem como interessados no
processo administrativo.
Artigo 54 - Do pedido do artigo 52 deverá constar:
I - Órgão a quem se dirige;
II - Identificação completa das partes;
III - Formulação do pedido, precedido da exposição dos fatos e seus fundamentos;
IV - Local para recebimento de comunicações;
V - Data e assinatura do requerente.
VI - Todos os documentos indispensáveis à prova das alegações.
§ 1º - Poderá haver litisconsórcio ativo ou passivo bem como haver a cumulação de pedidos.
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§ 2º - O pedido deverá ser decorrência lógica e necessária dos fatos e fundamentos expostos.
Artigo 55 - A competência originária para processar e julgar processos administrativos é exclusiva do
Conselho de Coordenadores e, em grau de recurso, da Assembléia Geral.
§ 1º - No caso de processo com o objetivo de destituir membro de coordenadoria do CAFIL, compete ao
Conselho de Coordenadores apenas receber e instruir o processo, emitindo um parecer final.
§ 2º - Antes de o processo do parágrafo anterior ser submetido à apreciação da Assembléia Geral, deverá
ser dado o prazo de 05 (cinco) dias úteis ao membro processado para que apresente as suas alegações
finais sobre o parecer do Conselho de Coordenadores.
Artigo 56 - Toda suspensão de representação deverá ser precedida de notificação por escrito, de forma a
assegurar ao interessado o pleno direito de defesa, cabendo recurso dirigido à Assembléia Geral.
Artigo 57 - Perderá o mandato o Coordenador que:
I - Cometer malversação do patrimônio do CAFIL;
II - Cometer grave violação deste Estatuto;
III - Ausentar-se injustificadamente em mais de 03 (Três) reuniões, alternadas ou não, das
Coordenadorias ou do Conselho de Coordenadores.
Artigo 58 - Poderão ainda ser aplicadas penas de suspensão e de perda temporária dos direitos políticos
aqui estatuídos.
Artigo 59 - Em caso de renúncia ou destituição de qualquer um dos membros das Coordenadorias sem
que haja um substituto legal, conforme estabelecido neste Estatuto, a Assembléia Geral indicará um nome
para assumir o cargo vacante.
Artigo 60 - O mural do CAFIL será o meio oficial de comunicação de seus atos.
CAPÍTULO VII
Disposições gerais e transitórias
Artigo 61 - O CAFIL é entidade filiada aos seguintes órgãos representativos de estudantes:
I - Diretório Central dos Estudantes - DCE da Universidade Federal de Uberlândia.
II - União Nacional dos Estudantes - UNE.
Parágrafo único - O CAFIL poderá se filiar a outras entidades mediante decisão da Assembléia Geral.
Artigo 62 - O presente estatuto só poderá ser alterado em Assembléia Geral.
Artigo 63 - O CAFIL só poderá ser dissolvido com anuência de 60% (Sessenta por cento) de seus
membros.
Artigo 64 - A Assembléia que aprovar este estatuto elegerá a primeira chapa que passará a cumprir o
mandato pelo período que restar, conforme estatuído.
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Artigo 65 - Os casos omissos deste estatuto serão resolvidos pelo Conselho de Coordenadores e, em grau
de recurso, pela Assembléia Geral.
Artigo 66 - Este Estatuto entrará em vigor a partir do dia seguinte à sua aprovação em Assembléia Geral
dos Estudantes do Curso de Filosofia da Universidade Federal de Uberlândia.
Uberlândia-MG, ___ de ________ de 2006.
Coordenador Geral
Dener Rezende Borges
OAB/MG: 90.781
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