Senacon

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Audiência Pública
“Regulamentação da Atividade de Marketing
Multinível no Brasil”
Outubro de 2013
2º
Boletim
de
Proteção
Consumidor/Investidor
ao
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e o Departamento de
Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) lançaram a 2ª edição do
Boletim de Proteção ao Consumidor/Investidor com a finalidade de
alertar e informar o público investidor acerca dos riscos da aplicação de
recursos em esquemas irregulares.
2ª edição do Boletim de Proteção ao Consumidor/Investidor encontrase disponível na página virtual da Senacon e da CVM
Nota Técnica da Secretaria Nacional
do Consumidor
Nota Técnica nº 116/2013-CATON/CGCTPA/DPDC/Senacon/MJ:
A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) preocupada com o
crescente número de demandas registradas pelos órgãos de defesa do
consumidor acerca dos prejuízos sofridos por consumidores que
investiram em
esquemas irregulares ou em práticas ilegais no
mercado de consumo publicou
Nota
Técnica
disponível
na
página virtual do Ministério da Justiça.
Objetivo:
Realizar análise das operações financeiras denominadas pirâmides
financeiras, os esquemas de Ponzi, as operações de captação
antecipada de poupança popular e o marketing multinível, avaliando
as possíveis infrações aos direitos dos consumidores.
Código de Defesa do Consumidor
-
Art. 4º, I: consumidor indivíduo vulnerável x celebração de negócio
desvantajoso;
- Art. 4º, III: princípio da boa-fé objetiva;
- Art. 6º, IV: proteção contra publicidades enganosas e abusivas;
- Art. 39, V: vedação da conduta do fornecedor de exigir do consumidor
vantagem manifestamente excessiva (prática comercial abusiva);
- Art. 46: possibilidade de descumprimento do contrato adesão, em razão do
consumidor não ter tido conhecimento prévio de seu conteúdo;
- Art. 51, IV, X e XV: existência de cláusulas abusivas possibilitando a sua
nulidade.
O Marketing Multinível
O marketing multinível se diferencia da Pirâmide de Ponzi pela venda de
produtos reais para o público em geral, não obrigando à adesão ao sistema ou
pagamentos de valores a mais para se adquirir um bem. Ademais, aos
participes são pagos comissões pelas vendas e não pelo recrutamento de
novos investidores. A forma de remuneração de vendas diretas podem ocorrer
da seguinte forma:
i) recebendo compensações por suas revendas pessoais de produtos e
serviços a consumidores;
ii) são remunerados pelas revendas ou compras de pessoas que ele próprio
recrutou e patrocinou no plano ou ainda ser remunerado pelas revendas do
grupo ou da rede que recrutou e patrocinou. Sendo que no último caso a
remuneração se efetiva pela liderança exercida na rede, de acordo com o
volume de negócios e desempenho.
TELEXFREE
A Coordenação-Geral de Consultoria Técnica e Processos
Administrativos recebeu dos Procons estaduais do Acre e de
Pernambuco, bem como dos Ministérios Públicos Estaduais do
Acre e do estado do Mato Grosso, em janeiro de 2013 denúncias
de formação de esquema de pirâmides, em que cada novo
membro compra um “pacote” que remunera os membros acima na
cadeia. Este novo membro, por sua vez, ganha dinheiro recrutando
outras pessoas para o sistema.
Instauração de Processo Administrativo
Colaboração da SEAE, Polícia Federal, CVM e CADE
Fase do Processo: concluso para decisão
Prevenção aos consumidores
O consumidor deverá buscar informações acerca da
idoneidade da empresa;
Atentar-se as promessas de lucro fácil;
Certificar-se
que
o
proporcionalmente ao esforço;
negócio
Há previsão de continuidade da atividade;
Garantia de devolução dos valores;
Disponibilização do contrato.
remunera
Novo Boletim CVM/DPDC
Tem como objetivo reforçar o alerta aos consumidores
acerca dos riscos nos investimentos irregulares,
detalhando a distinção entre atividades lícitas (marketing
multinível) e ilícitas (esquemas piramidais).
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