Termo de Referência Ref: Contratação de consultoria pessoa jurídica para executar serviços de apoio voltados à promoção e fortalecimento da Estação Orgânica – espaço de circulação e comercialização dos produtos agroecológicos e orgânicos dos agricultores tradicionais/familiares, do sistema cabruca. _____________________________________________________________________ Uruçuca, 12 de Janeiro de 2016. 1. Antecedentes Após estabelecer os mecanismos oficiais para implementar a Convenção sobre Diversidade Biológica - CDB, o Brasil pode encarar o desafio de tratar a biodiversidade nacional de forma unificada e transversal. Nesta nova etapa da organização do setor de biodiversidade, devem ser superadas as fronteiras dos territórios sob gestão ecológica e as paisagens sob controle de setores econômicos que geram impactos ambientais negativos em larga escala devem ser convertidas em territórios sustentáveis. O Projeto Nacional de Ações Integradas Público-Privadas para Biodiversidade – Probio II - é o marco por meio do qual se pretende impulsionar a transformação dos modelos de produção, consumo e de ocupação do território nacional, impactando, inicialmente, os setores de agricultura, ciência, pesca, florestas e saúde. O Brasil já possui uma considerável gama de experiências e instrumentos que estimulam e viabilizam o alcance dos três objetivos da CDB: conservação, uso sustentável e repartição eqüitativa dos benefícios advindos do uso da biodiversidade. A magnitude das ações realizadas até o momento é bastante ampla, abrangendo desde o Programa de Pequenos Projetos – PPP até o Programa Áreas Protegidas da Amazônia - ARPA, demonstrando o amadurecimento institucional e a capacidade de encarar, de múltiplas formas, o problema do esgotamento dos recursos naturais. O Instituto Arapyaú aprovou no âmbito do Probio II o projeto de “Fomento ao crescimento econômico inclusivo baseado em negócios e empregos sustentáveis visando a transição para uma economia verde, com base no uso sustentável de recursos naturais e na valorização da biodiversidade”, que tem como objetivo articular a transição do Sul da Bahia para a sustentabilidade, a partir do município de Uruçuca, por meio do apoio a ações estruturantes associadas à valorização do patrimônio social, natural e cultural da região. O presente termo de referência tem como objetivo promover o fortalecimento e a consolidação da “Estação Orgânica” e da Rede de Comércio Turismo CO2 Legal, 1 conectando a produção dos agricultores com os empreendimentos certificados pelo programa, turistas e consumidores locais. A Estação Orgânica é um espaço de convivência com a capacidade de socializar e localizar o produto alimentar gerando vínculo com o local e a propriedade, redefinir a relação produtor-consumidor dando sinais da origem do alimento, e desenvolver novas relações considerando um preço justo e a qualidade (agroecológica). Essa iniciativa do Movimento Mecenas da Vida juntamente com a Rede de Comércio de Turismo CO2 Legal e a Rede de Agroecologia Povos da Mata Atlântica do Sul da Bahia, através de uma organização participativa, tem como propósito fortalecer a reinserção econômica de agricultores familiares excluídos do processo de modernização agrícola e garantir uma visão de equidade numa perspectiva de segurança alimentar, com participação da sociedade civil e promover as inovações sociais que emergem dessas experiências em termos de tomada de decisão e modelos de gestão participativa. As atividades previstas nesse Termo de Referência fazem parte do programa Turismo CO2 Legal, desenvolvido pelo Movimento Mecenas da Vida, com o apoio do Instituto Arapyaú, Funbio e o Fundo Global para o Meio Ambiente (GEF), no âmbito do Probio II. O programa Turismo CO2 Legal, vem sendo executado há 7 anos na Área de Proteção Ambiental da Costa de Itacaré/Serra Grande, tendo os seguintes focos: conservação das florestas, da biodiversidade e dos recursos naturais da região; promoção da inclusão socioeconômica e a melhoria da qualidade de vida dos agricultores tradicionais/familiares do território; a redução e compensação das emissões de gases de efeito estufa da cadeia produtiva do turismo; implantação de práticas de responsabilidade socioambiental na cadeia produtiva do turismo local; a valorização do destino turístico; e democratização da conservação ambiental. 2. Identificação Contração de Pessoa Jurídica para executar serviços voltados à consolidação da Estação Orgânica e da rede de comércio Turismo CO2 Legal, a fim de fortalecer a comercialização dos produtos agroecológicos e orgânicos dos agricultores tradicionais/familiares, do sistema cabruca, envolvidos no processo de certificação orgânica participativa. 3. Objetivos Viabilizar a execução das ações de fortalecimento da Estação Orgânica, a fim de promover o aumento da renda dos agricultores tradicionais/familiares, a partir da ampliação de oportunidades de comercialização da produção agrícola local. 2 3. Atividades As atividades desenvolvidas pela consultoria Pessoa Jurídica serão as seguintes: Identificar as características, as dificuldades e as oportunidades para implementação e manutenção dos canais de comercialização. Operacionalizar os canais de comercialização, através do modelo de gestão participativa, entre a “Estação Orgânica”, a Rede de Comércio Turismo CO2 Legal e agricultores da Rede de Agroecologia Povos da Mata Atlântica do Sul da Bahia. Fornecer informações para consumidores para estimular a organização de grupos de compras coletivas; o consumo responsável e os mercados locais de alimentos da agricultura e do extrativismo de base ecológica. Apoiar a inclusão de agricultores e consumidores nesse mercado. Articular a abertura de três pontos de comercialização integrados com a Rede de Comércio Turismo CO2 Legal nas seguintes localidades: 1- Itacaré; 2- Serra Grande; 3- Península de Maraú. 4. Metodologia de trabalho Por se tratar de promover o fortalecimento e a consolidação da “Estação Orgânica” e da Rede de Comércio Turismo CO2 Legal, a empresa contratada deverá realizar o trabalho na região de Uruçuca, Itacaré e Maraú nas quais se encontram as comunidades rurais e os empreendimentos ligados ao Programa Turismo CO2 Legal. Os serviços serão desenvolvidos nas dependências da CONTRATADA, que deverá dispor de dois profissionais de nível superior em ciências agrárias e um técnico de nível médio em meio ambiente, com profundo conhecimento em práticas agroecológicas e canais alternativos de comercialização, para atender integralmente ao estabelecido neste termo de referência e no contrato. 5. Produtos Das atividades executadas pela contratada deverão resultar os seguintes produtos: 1) Elaboração e aprovação do plano de trabalho anual que será executado na consultoria. 3 2) Relatório das atividades de estruturação de mecanismos para fomentar a comercialização de produtos na Estação Orgânica 3) Relatório qualitativo e quantitativo das atividades desenvolvidas na Estação Orgânica. 4) Relatório final com material sobre o processo de elaboração dos circuitos curtos implementados para apresentação no Workshop no final desta etapa do projeto. 6. Cronograma Físico-Financeiro Os produtos especificados no item anterior deverão ser apresentados conforme cronograma a seguir: Produto a) Produto 1: b) Produto 2: c) Produto 3: d) Produto 4: Prazo de entrega Elaboração e aprovação do plano de trabalho anual que Até 30 dias após será executado na assinatura do consultoria. contrato Relatório das atividades de estruturação de mecanismos para fomentar a comercialização de produtos na Estação Orgânica Relatório qualitativo e quantitativo das atividades desenvolvidas na Estação Orgânica. Remuneração 25% Até 120 dias após a contratação 25% Até 210 dias após a contratação 35% Relatório final com material 350 dias após a descritivo e fotográfico. contratação 15% O pagamento será efetuado após aprovação, por parte do Instituto Arapyaú, dos relatórios referentes aos produtos especificados, que deverá acontecer em até 10 dias após a entrega dos mesmos. 7. Abrangência A contratada deverá realizar o trabalho baseado em Serra Grande, Uruçuca, Itacaré, Maraú- Bahia. Passagens, diárias, valores de combustível, aluguel de veículo, custos 4 do espaço com internet, comunicação, viagens de intercâmbio dos agricultores infraestrutura no lugar de trabalho e eventuais custos para a realização de reuniões são de responsabilidade da contratada. 8. Perfil necessário para execução dos serviços Os requisitos exigidos da contratada para execução das atividades descritas neste Termo de Referência são as seguintes: 1. Profissionais com experiência comprovada em circuitos de comercialização, agroecologia e articulação em Redes de Agroecologia. 2. Profissionais com formação técnica para atender às solicitações de serviços de acordo com as especificações técnicas, e para cumprir o cronograma estabelecido no TDR. 1- Manter o sigilo absoluto sobre informações, dados e documentos integrantes dos serviços a serem prestados. 9. Supervisão O acompanhamento e a supervisão dos trabalhos ficarão por conta da Equipe do Programa Bahia do Instituto Arapyaú, composta pelo analista Juliano Mendonça e pelo coordenador do programa na Bahia Ricardo Gomes, em conjunto com o coordenador de projetos da Associação Movimento Mecenas da Vida, Salvador Ribeiro. Nome do responsável no Instituto: Ricardo Gomes Função: Coordenador do Programa Bahia Telefone: (73) 3239-6109 Enviar as propostas aos cuidados de Juliano Mendonça para o e-mail: [email protected] 10. Propriedade material Os produtos gerados pela consultoria serão de propriedade do Instituto Arapyaú, do Fundo Brasileiro para a Biodiversidade, do Fundo Global para o Meio Ambiente (GEF) e da Associação Movimento Mecenas da Vida. 5