TDR Consolidação Estação Orgânica PJ 2016 final

Propaganda
Termo de Referência
Ref: Contratação de consultoria pessoa jurídica para executar serviços de apoio
voltados à promoção e fortalecimento da Estação Orgânica – espaço de circulação e
comercialização dos produtos agroecológicos e orgânicos dos agricultores
tradicionais/familiares, do sistema cabruca.
_____________________________________________________________________
Uruçuca, 12 de Janeiro de 2016.
1. Antecedentes
Após estabelecer os mecanismos oficiais para implementar a Convenção sobre
Diversidade Biológica - CDB, o Brasil pode encarar o desafio de tratar a
biodiversidade nacional de forma unificada e transversal. Nesta nova etapa da
organização do setor de biodiversidade, devem ser superadas as fronteiras dos
territórios sob gestão ecológica e as paisagens sob controle de setores econômicos
que geram impactos ambientais negativos em larga escala devem ser convertidas em
territórios sustentáveis.
O Projeto Nacional de Ações Integradas Público-Privadas para Biodiversidade –
Probio II - é o marco por meio do qual se pretende impulsionar a transformação dos
modelos de produção, consumo e de ocupação do território nacional, impactando,
inicialmente, os setores de agricultura, ciência, pesca, florestas e saúde.
O Brasil já possui uma considerável gama de experiências e instrumentos que
estimulam e viabilizam o alcance dos três objetivos da CDB: conservação, uso
sustentável e repartição eqüitativa dos benefícios advindos do uso da
biodiversidade. A magnitude das ações realizadas até o momento é bastante ampla,
abrangendo desde o Programa de Pequenos Projetos – PPP até o Programa Áreas
Protegidas da Amazônia - ARPA, demonstrando o amadurecimento institucional e a
capacidade de encarar, de múltiplas formas, o problema do esgotamento dos
recursos naturais.
O Instituto Arapyaú aprovou no âmbito do Probio II o projeto de “Fomento ao
crescimento econômico inclusivo baseado em negócios e empregos sustentáveis
visando a transição para uma economia verde, com base no uso sustentável de
recursos naturais e na valorização da biodiversidade”, que tem como objetivo
articular a transição do Sul da Bahia para a sustentabilidade, a partir do município de
Uruçuca, por meio do apoio a ações estruturantes associadas à valorização do
patrimônio social, natural e cultural da região.
O presente termo de referência tem como objetivo promover o fortalecimento e a
consolidação da “Estação Orgânica” e da Rede de Comércio Turismo CO2 Legal,
1
conectando a produção dos agricultores com os empreendimentos certificados pelo
programa, turistas e consumidores locais.
A Estação Orgânica é um espaço de convivência com a capacidade de socializar e
localizar o produto alimentar gerando vínculo com o local e a propriedade, redefinir
a relação produtor-consumidor dando sinais da origem do alimento, e desenvolver
novas relações considerando um preço justo e a qualidade (agroecológica).
Essa iniciativa do Movimento Mecenas da Vida juntamente com a Rede de Comércio
de Turismo CO2 Legal e a Rede de Agroecologia Povos da Mata Atlântica do Sul da
Bahia, através de uma organização participativa, tem como propósito fortalecer a
reinserção econômica de agricultores familiares excluídos do processo de
modernização agrícola e garantir uma visão de equidade numa perspectiva de
segurança alimentar, com participação da sociedade civil e promover as inovações
sociais que emergem dessas experiências em termos de tomada de decisão e
modelos de gestão participativa.
As atividades previstas nesse Termo de Referência fazem parte do programa Turismo
CO2 Legal, desenvolvido pelo Movimento Mecenas da Vida, com o apoio do Instituto
Arapyaú, Funbio e o Fundo Global para o Meio Ambiente (GEF), no âmbito do Probio
II. O programa Turismo CO2 Legal, vem sendo executado há 7 anos na Área de
Proteção Ambiental da Costa de Itacaré/Serra Grande, tendo os seguintes focos:
conservação das florestas, da biodiversidade e dos recursos naturais da região;
promoção da inclusão socioeconômica e a melhoria da qualidade de vida dos
agricultores tradicionais/familiares do território; a redução e compensação das
emissões de gases de efeito estufa da cadeia produtiva do turismo; implantação de
práticas de responsabilidade socioambiental na cadeia produtiva do turismo local; a
valorização do destino turístico; e democratização da conservação ambiental.
2. Identificação
Contração de Pessoa Jurídica para executar serviços voltados à consolidação da
Estação Orgânica e da rede de comércio Turismo CO2 Legal, a fim de fortalecer a
comercialização dos produtos agroecológicos e orgânicos dos agricultores
tradicionais/familiares, do sistema cabruca, envolvidos no processo de certificação
orgânica participativa.
3. Objetivos
Viabilizar a execução das ações de fortalecimento da Estação Orgânica, a fim de
promover o aumento da renda dos agricultores tradicionais/familiares, a partir da
ampliação de oportunidades de comercialização da produção agrícola local.
2
3. Atividades
As atividades desenvolvidas pela consultoria Pessoa Jurídica serão as seguintes:

Identificar as características, as dificuldades e as oportunidades para
implementação e manutenção dos canais de comercialização.

Operacionalizar os canais de comercialização, através do modelo de gestão
participativa, entre a “Estação Orgânica”, a Rede de Comércio Turismo CO2
Legal e agricultores da Rede de Agroecologia Povos da Mata Atlântica do Sul
da Bahia.

Fornecer informações para consumidores para estimular a organização de
grupos de compras coletivas; o consumo responsável e os mercados locais de
alimentos da agricultura e do extrativismo de base ecológica.

Apoiar a inclusão de agricultores e consumidores nesse mercado.

Articular a abertura de três pontos de comercialização integrados com a Rede
de Comércio Turismo CO2 Legal nas seguintes localidades: 1- Itacaré; 2- Serra
Grande; 3- Península de Maraú.
4. Metodologia de trabalho
Por se tratar de promover o fortalecimento e a consolidação da “Estação Orgânica” e
da Rede de Comércio Turismo CO2 Legal, a empresa contratada deverá realizar o
trabalho na região de Uruçuca, Itacaré e Maraú nas quais se encontram as
comunidades rurais e os empreendimentos ligados ao Programa Turismo CO2 Legal.
Os serviços serão desenvolvidos nas dependências da CONTRATADA, que deverá
dispor de dois profissionais de nível superior em ciências agrárias e um técnico de
nível médio em meio ambiente, com profundo conhecimento em práticas
agroecológicas e canais alternativos de comercialização, para atender integralmente
ao estabelecido neste termo de referência e no contrato.
5. Produtos
Das atividades executadas pela contratada deverão resultar os seguintes produtos:
1) Elaboração e aprovação do plano de trabalho anual que será executado na
consultoria.
3
2) Relatório das atividades de estruturação de mecanismos para fomentar a
comercialização de produtos na Estação Orgânica
3) Relatório qualitativo e quantitativo das atividades desenvolvidas na Estação
Orgânica.
4) Relatório final com material sobre o processo de elaboração dos circuitos
curtos implementados para apresentação no Workshop no final desta etapa
do projeto.
6. Cronograma Físico-Financeiro
Os produtos especificados no item anterior deverão ser apresentados conforme
cronograma a seguir:
Produto
a) Produto 1:
b) Produto 2:
c) Produto 3:
d) Produto 4:
Prazo de entrega
Elaboração e aprovação do
plano de trabalho anual que Até 30 dias após
será executado na
assinatura do
consultoria.
contrato
Relatório das atividades de
estruturação de
mecanismos para fomentar
a comercialização de
produtos na Estação
Orgânica
Relatório qualitativo e
quantitativo das atividades
desenvolvidas na Estação
Orgânica.
Remuneração
25%
Até 120 dias após a
contratação
25%
Até 210 dias após a
contratação
35%
Relatório final com material
350 dias após a
descritivo e fotográfico.
contratação
15%
O pagamento será efetuado após aprovação, por parte do Instituto Arapyaú, dos
relatórios referentes aos produtos especificados, que deverá acontecer em até 10
dias após a entrega dos mesmos.
7. Abrangência
A contratada deverá realizar o trabalho baseado em Serra Grande, Uruçuca, Itacaré,
Maraú- Bahia. Passagens, diárias, valores de combustível, aluguel de veículo, custos
4
do espaço com internet, comunicação, viagens de intercâmbio dos agricultores
infraestrutura no lugar de trabalho e eventuais custos para a realização de reuniões
são de responsabilidade da contratada.
8. Perfil necessário para execução dos serviços
Os requisitos exigidos da contratada para execução das atividades descritas neste
Termo de Referência são as seguintes:
1. Profissionais com experiência comprovada em circuitos de comercialização,
agroecologia e articulação em Redes de Agroecologia.
2. Profissionais com formação técnica para atender às solicitações de serviços
de acordo com as especificações técnicas, e para cumprir o cronograma
estabelecido no TDR.
1- Manter o sigilo absoluto sobre informações, dados e documentos integrantes
dos serviços a serem prestados.
9. Supervisão
O acompanhamento e a supervisão dos trabalhos ficarão por conta da Equipe do
Programa Bahia do Instituto Arapyaú, composta pelo analista Juliano Mendonça e
pelo coordenador do programa na Bahia Ricardo Gomes, em conjunto com o
coordenador de projetos da Associação Movimento Mecenas da Vida, Salvador
Ribeiro.
Nome do responsável no Instituto: Ricardo Gomes
Função: Coordenador do Programa Bahia
Telefone: (73) 3239-6109
Enviar as propostas aos cuidados de Juliano Mendonça para o e-mail:
[email protected]
10. Propriedade material
Os produtos gerados pela consultoria serão de propriedade do Instituto Arapyaú, do
Fundo Brasileiro para a Biodiversidade, do Fundo Global para o Meio Ambiente (GEF)
e da Associação Movimento Mecenas da Vida.
5
Download