Federação das Indústrias do Estado do Pará Serviço Social da Indústria – Departamento Regional do Pará REGULAMENTO DE CREDENCIAMENTO nº 001/2016 O SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA - Departamento Regional do Pará - SESIDR/PA, vem tornar público, por intermédio da Comissão Central de Licitação do Sistema FIEPA - COCELI, integrada pelo Coordenador / Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, designados pela Portaria 002-A/2016 do Presidente da FIEPA e dos Conselhos Regionais do SESI e do SENAI, que fará realizar Licitação na modalidade Credenciamento de Pessoas Jurídicas para prestação de serviços de Apresentações de Teatro Sócio Educativos, processo nº 001/2016, com procedimento se fazendo reger pelo Regulamento de Licitações e Contratos do SESI publicado no DOU de 16/09/1998, com as posteriores alterações publicadas em 26/10/2001, 01/2006 e 11/05/2011, bem como pelas disposições deste Edital, para consecução do objeto descrito no item 1.1. Quando, por motivo de suspensão do expediente do SESI-DR/PA, não se realizar o ato de recebimento e abertura dos envelopes que contêm os documentos e as propostas comerciais relativas a presente licitação, fica acordado que a sessão não havida ocorrerá no mesmo horário e local já estabelecido, no primeiro dia útil posterior à data fixada nesta Concorrência. A sessão de processamento do Certame será realizada na sala da COCELI (Comissão Central de Licitação do Sistema FIEPA), Sala da Comissão Central de Licitação, Travessa Quintino Bocaiuva nº 1588 – bairro de Nazaré – Belém do Pará, e será conduzida pelo Coordenador / Pregoeiro, Senhor Neilton C. do Nascimento assessorado pela Equipe de Apoio integrada pelos Senhores José Livaldo Santos dos Santos, Walquiria Damasceno dos Santos, Joaquim de Oliveira Neves e William Oliveira (membros Titulares), designados nos autos do Processo em questão. 1. DO OBJETO 1.1. Este Edital tem como objeto o Credenciamento de Pessoas Jurídicas para integrar o Cadastro de Credenciados de SERVIÇOS DE APRESENTAÇÕES DE TEATRO SÓCIO EDUCATICOS PARA 12 MESES PARA ATENDIMENTO DAS AÇÕES INSTITUCIONAIS DO SESI. 1.2. O credenciamento não gerará para as pessoas jurídicas credenciadas qualquer direito de contratação. A formalização da prestação de serviços se dará conforme demanda e os mesmos deverão ser prestados nas instalações do credenciado, ou ainda em locais designados pelo SESI-PA. 2. DOS LOCAIS PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS Área Metropolitana de Belém (01 –Tv. Quintino Bocaiuva 1588, Bairro Nazaré, BelémPA, 02 – Av. Almirante Barroso ), Área Metropolitana de Barcarena e Castanhal ( 01 – Rua Rufino Jacareacanga, s/n CEP 68.447-000 , Vila dos Cabanos 02 - 1 Federação das Indústrias do Estado do Pará Serviço Social da Indústria – Departamento Regional do Pará 3. DO PERÍODO DE RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO 3.2. Do dia 23 de junho de 2016 até 22 de junho de 2017. 4. DO LOCAL DE RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES 4.1 COCELI (Comissão Central de Licitação do Sistema FIEPA), Sala da Comissão Central de Licitação, Travessa Quintino Bocaiuva nº 1588 – bairro de Nazaré – Belém do Pará. 5. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 5.1 O presente procedimento tem como dotação orçamentária o CR 3.04.03.01.16 e 3.05.01.01.01. 6. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 6.1. Para participar do presente processo, as empresas deverão comprovar habilitação jurídica, qualificação técnica e regularidade fiscal devendo apresentar Solicitação de Credenciamento, conforme ANEXO III acompanhada dos seguintes documentos atualizados dentro do prazo legal, fotocopiados e devidamente autenticados por tabelião de notas ou acompanhados dos documentos originais sendo que as cópias deverão ser apresentadas em perfeitas condições de legalidade e entendimento: a. Comprovante de Inscrição no CNPJ; b. Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativa a Tributos e Contribuições Federais e à Dívida Ativa da União; c. Certidão Negativa de Débito de Tributos Estaduais; d. Certidão Negativa de Débito de Tributos Municipais; e. Declaração de Prestadores de Serviços de Outros Municípios – Certidão Municipal, nos casos de pessoas jurídicas que emitam nota fiscal ou outro documento fiscal equivalente autorizado por outro município, para tomadores estabelecidos em determinado Município; f. Certidão Negativa de Débito do INSS (CND); g. Certidão de Regularidade do FGTS (CRF); h. Ato Constitutivo, Estatuto Social em vigor e registrado ou documento equivalente que faça a comprovação da constituição da Empresa licitante: i. Registro da Pessoa Jurídica ou inscrição do estabelecimento no Conselho Regional de sua área de atuação e ou órgão regulador; j. Atestado de Capacidade Técnica compatível como objeto; 2 Federação das Indústrias do Estado do Pará Serviço Social da Indústria – Departamento Regional do Pará 7. DA FORMA E PRAZO DE CREDENCIAMENTO 7.1. O processo de credenciamento será divido nas etapas a seguir: a- Solicitação de Credenciamento – conforme modelo anexo. Este modelo deverá ser assinado pelo representante legal da empresa, indicando quais serviços poderá prestar e de que forma. b- Habilitação - comprovação de regularidade jurídica, fiscal e técnica, que apresenta caráter eliminatório. c- Assinatura do Termo e Contrato de Credenciamento. 8. DA APROVAÇÃO DAS PROPOSTAS DE CREDENCIAMENTO 8.1. Após a análise e conferência da documentação entregue pela proponente, o SESI/PA efetuará julgamento de homologação. 8.2. O SESI/PA poderá, durante a análise da documentação, convocar os interessados, para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários. 8.3. Após análise da documentação, será enviado contrato para assinatura ou carta de recusa do credenciamento. 8.4. O contrato ou recusa da proposta de credenciamento serão enviados às interessadas no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, a contar da data de apresentação da solicitação de credenciamento. 8.5. No caso de aceitação da proposta de credenciamento, a pessoa jurídica terá o prazo de 30 (trinta) dias corridos para assinar o contrato de prestação de serviços. Decorrido este prazo, será necessária nova análise da documentação e/ou vistoria para aceitação do credenciamento ou recusa. 8.6. No caso de recusa da proposta de credenciamento, toda documentação será devolvida ao interessado. 8.7. O Credenciamento não estabelece obrigação do SESI/PA em efetuar, no período de vigência do contrato, qualquer solicitação de serviços. 8.8. A apresentação de proposta vincula a proponente, sujeitando-a integralmente, às condições deste credenciamento. 8.9. Serão credenciadas todas as Licitantes que satisfizerem as condições previstas neste edital. 9. DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 9.1. Com as credenciadas será firmado o contrato de prestação de serviço, com duração de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo, caso haja interesse entre as partes; 3 Federação das Indústrias do Estado do Pará Serviço Social da Indústria – Departamento Regional do Pará 9.2. O credenciado será remunerado, por demanda, desde que devidamente solicitada e autorizada pelo SESI/PA. 9.3. O credenciado deverá executar o serviço adjudicado nas condições estipuladas neste edital e no contrato de prestação de serviços, respeitando as normas e legislações que envolvem a referida prestação de serviços; 9.4. Os serviços serão executados nas dependências do SESI/DR/PA. 9.5. A CREDENCIADA deverá manter, durante todo o período de relação contratual, as condições iniciais de habilitação na integralidade; 10. DOS VALORES DOS SERVIÇOS 10.1. Os valores pagos por cada serviço ou procedimento estão dispostos no ANEXO IV . 11. DAS OBRIGAÇÕES DAS EMPRESAS CREDENCIADAS 11.1. Atender as necessidades do SESI-DR/PA conforme determina o TERMO DE REFERÊNCIA, parte integrante do presente procedimento licitatório. Os dados considerados inconsistentes deverão ser corrigidos pelas credenciadas e validados pelo SESI para viabilizar o pagamento no mês subseqüente; 11.2. Para o pagamento referente aos serviços realizados, o credenciado deverá entregar Nota Fiscal e Recibo, com antecedência mínima de 10 dias; 11.3. Assumir o pagamento de todos os tributos, taxas, contribuições previdenciárias e trabalhistas e todas as despesas de material de consumo e instrumentais necessários ao cumprimento deste credenciamento; 11.4. Fornecer aos seus funcionários, designados para atender ao SESI/PA, os equipamentos e materiais necessários à realização dos serviços; 11.5. Entregar ao SESI-PA, juntamente com a nota fiscal mensal, os documentos previstos no Item 6 e subitens a, b, c, d, f e g, ou seja, comprovação de regularidade relativa ao CRF e à CND e para com as Fazendas Federal (Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais e Quanto a Dívida Ativa da União), Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, bem como o comprovante de pagamento de seus prestadores de serviços e as respectivas retenções tributárias. A ausência de apresentação de qualquer um dos documentos referidos nesta alínea acarreta na retenção do pagamento, pelo SESI-PA, até regularização da documentação; 12. DAS OBRIGAÇÕES DO SESI/PA 12.1 Aprovar os relatórios de faturamento emitido pelos credenciados, viabilizando a emissão da Nota Fiscal correspondente; 12.2 O SESI-PA pagará, às Empresas Credenciadas o valor dos serviços prestados, com base nos valores fixados nos Anexos das Tabelas de Preços deste regulamento até o 15 (décimo quinto) dia útil após o recebimento da nota fiscal; 4 Federação das Indústrias do Estado do Pará Serviço Social da Indústria – Departamento Regional do Pará 12.3 A ausência de apresentação de qualquer um dos documentos referidos nesta alínea acarretará a retenção do pagamento, pelo SESI-PA, até a regularização da documentação; 12.4 O pagamento ao contratado somente será efetuado após a apresentação do documento comprobatório dos serviços (nota fiscal), devidamente atestado pelo setor requisitante sendo realizado mediante ordem bancária, e será realizada através do sistema BB PAGUE, ou seja, cobrança em carteira, para liquidação em crédito em conta bancária indicada pela credenciada, devendo as informações relativas ao nome e numero do banco, da agência e número da conta corrente para depósito, constar no corpo da nota fiscal; 13. DOS PRAZOS PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 13.1. O prazo de prestação dos serviços deverá obedecer ao estabelecido no contrato ou na Autorização emitida pelo SESI-DR/PA. 14. DAS INCIDÊNCIAS FISCAIS E DEMAIS ÔNUS 14.1. Os valores devidos à CREDENCIADA serão descontados os encargos sujeitos, por disposição legal, à retenção na fonte. 15. DA CONTRATAÇÃO 15.1. A contratação dos serviços dar-se-á em razão da necessidade do serviço. 15.2. A contratação dos serviços será realizada de forma a respeitar a capacidade operacional de cada credenciado; 15.3 A utilização dos serviços e escolha da empresa credenciada será feita pelo SESIPA. 15.4. O credenciado convocado para assinar o contrato terá o prazo de 10 (dez) dias corridos para fazê-lo, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Regulamento de Licitações e Contratos do Sistema SESI; 15.5. Para a assinatura do contrato o credenciado deverá ser representado por: a) administrador que tenha poderes de gerência; b) procurador munido de instrumento de mandato, com poderes específicos para assinar o contrato. 15.6. A documentação legal exigida neste edital deverá estar válida na data da assinatura do contrato; 15.7. O prazo de vigência do contrato a ser celebrado em decorrência do credenciamento será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura, prorrogável, nos termos do § único do art. 26, do Regulamento de Licitações e Contratos, por iguais e sucessivos períodos, limitado a 60 (sessenta) meses; 5 Federação das Indústrias do Estado do Pará Serviço Social da Indústria – Departamento Regional do Pará 15.8. O contratado deverá manter, durante toda a vigência do contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas, bem como todas as condições exigidas neste edital de credenciamento. 15.9. Os proponentes poderão solicitar seu credenciamento para mais de um lote prevista no item 1.1, desde que tenham capacidade instalada para atender integralmente o lote. 15.10 – A credenciada, por ocasião da execução dos serviços, responderá pelos prejuízos eventuais causados por negligência, imperícia e imprudência própria ou dos seus funcionários; 15.11 – Verificado o descumprimento de condições previstas no instrumento de contrato, por falta de prestação dos serviços conforme o objeto da licitação, a prestação de serviços de forma inadequada o não atendimento das especificações, deverá ser iniciado procedimento administrativo, para averiguação, facultando-se ao contratado/credenciado a ampla defesa e o contraditório, ficando suspenso o recebimento e, consequentemente, o prazo para pagamento do objeto contratado. 15.12 - O ato de recebimento provisório não importa na sua aceitação definitiva, da mesma forma que não excluirá Credenciado da sua responsabilidade no que concerne à qualidade do objeto e a conformidade com as especificações discriminadas, no presente instrumento convocatório e nos seus anexos. 15.13 - O recebimento do objeto estará rigorosamente condicionado à verificação do atendimento às especificações editalícias e do contrato e ao credenciado que deixar de executar o(s) Objeto(s) ou entregá-lo fora das especificações, serão aplicadas as sanções previstas neste edital, além de arcar com todos os ônus provenientes do enjeitamento do objeto; 15.14. - Os serviços fornecidos serão considerados recebidos definitivamente, depois de conferidos e atestados por funcionário do SESI-PA, responsável pelo serviço de conferência, quanto a sua adequação às especificações. 16. DAS HIPÓTESES DE DESCREDENCIAMENTO E APLICAÇÃO DE SANÇÕES 16.1 Mediante o surgimento de possível irregularidade na prestação dos serviços, será concedido à empresa credenciada, o prazo de 05 (cinco), dias úteis a contar da data da notificação respectiva, para a apresentação de manifestação (defesa), restando garantidos os princípios do contraditório e ampla defesa. 16.2. A empresa poderá será descredenciada seguintes hipóteses: a) Descumprimento das exigências previstas neste regulamento e no Termo de Credenciamento, oportunizada defesa prévia; b) Negligência, imprudência ou imperícia comprovada dos profissionais da empresa credenciada; c) Designar ou substituir profissional cuja capacidade técnica era condição imprescindível de credenciamento; 6 Federação das Indústrias do Estado do Pará Serviço Social da Indústria – Departamento Regional do Pará 16.3.. A inexecução total ou parcial do Termo de Credenciamento sujeitará a CREDENCIADA, garantida a prévia defesa, às seguintes penalidades: multa, rescisão e suspensão do direito de licitar ou contratar com o SESI/PA por prazo não superior a 2 (dois) anos, nas formas adiante especificadas: a) Será cabível pena de multa no percentual de 10% (dez por cento) da importância apurada durante os três últimos meses de vigência do Termo de Credenciamento, no caso de descumprimento total ou parcial do mesmo, ensejando, a critério do SESI/PA, a rescisão do contrato. 16.4. A multa poderá ser aplicada isolada ou cumulativamente com as demais sanções. 17. DAS HIPÓTESES DE RESCISÃO CONTRATUAL 17.1. O Termo de Credenciamento poderá ser rescindido por qualquer uma das partes, mediante notificação, com 30 (trinta) dias de antecedência; 18. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 18.1. A proponente deverá, obrigatoriamente, apresentar os documentos exigidos, em original ou cópia autenticada, sendo que as Certidões apresentadas deverão estar em condições de aceitabilidade quanto ao “prazo de validade”. 18.2. Os documentos redigidos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução juramentada. 18.3. O SESI/PA poderá alterar ou revogar o presente regulamento, a qualquer tempo, desde que justificado; 18.4. Os recursos orçamentários para as despesas decorrentes deste Regulamento estão previstos em conta própria da dotação orçamentária do SESI/PA para o ano em curso; 18.5. O SESI/PA reserva-se ao direito de, a qualquer tempo, efetuar visitas técnicas e/ou administrativas nas dependências das credenciadas, e gerar relatórios sucintos destas visitas, que deverão ser vistados pela credenciada, atestando, desta forma, conhecimento do teor dos mesmos. 18.6. O SESI/PA constituirá comissão técnica para gestão do processo de credenciamento, a qual será composta por membros dos seguintes setores: Licitação, Jurídico, Diretoria Administrativa e Gerência da GCEL. 7 Federação das Indústrias do Estado do Pará Serviço Social da Indústria – Departamento Regional do Pará 19. DA VIGÊNCIA DO PRESENTE CREDENCIAMENTO O presente regulamento entra em vigor na data de sua publicação e vigorará por 12 (doze) meses, podendo qualquer empresa do ramo, durante este prazo e, desde que cumpra os requisitos previstos neste instrumento, solicitar seu credenciamento. O prazo de vigência do regulamento poderá ser prorrogado, a critério do SESI/PA, desde que haja a devida publicação da prorrogação. As consequentes e eventuais prorrogações dos instrumentos contratuais de credenciamento serão objeto de Termo Aditivo. Belém, 01 de junho de 2016. Neilton Carneiro do Nascimento Coordenador/Pregoeiro José Olímpio Bastos Superintendente Regional do SESI Comissão Central de Comissão de Licitação José Conrado Azevedo Santos Ciente: Diretor Regional do SESI 8 Federação das Indústrias do Estado do Pará Serviço Social da Indústria – Departamento Regional do Pará Lista de Anexos ANEXO I – SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO (PAG.10) ANEXO II – MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO (PAG.12). ANEXO III - CHECK LIST DOCUMENTAÇÃO A SER APRESENTADA PELA EMPRESA A SER CREDENCIADA (PAG.19) ANEXO IV – TERMO DE REFERÊNCIA COM TABELA DE PREÇOS (PAG-12) ANEXO V– MINUTA CONTRATUAL (PAG.20) 9 Federação das Indústrias do Estado do Pará Serviço Social da Indústria – Departamento Regional do Pará Anexo I Modelo para Solicitação de Credenciamento E Termo de Referência SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO Nome / Razão Social:........................................................................................................................................ Responsável Legal:........................................................................................................................................... Endereço:........................................................................................................................................ ................... CEP: Cidade: U.F.: CNPJ: Inscrição INSS/PIS:................................................................................................................................ Fone:............................................................................................................................................... .................... email:................................................................................................................................................. ................ Serviços:.................................................................................................................................. Local de atendimento:.................................................................................................................................... ... 10 Federação das Indústrias do Estado do Pará Serviço Social da Indústria – Departamento Regional do Pará Declaro que: I. Conheço todos os termos do edital de credenciamento nº 001/2016 do SESI-PA, a eles me submetendo e concordando expressamente; II. Todos os documentos apresentados durante o procedimento de credenciamento são legítimos e correspondem à verdade, assim como suas cópias aos originais; III. Estou ciente que o credenciamento e eventual celebração de contrato com o SESI-PA não implica,necessariamente, em efetiva solicitação de prestação de serviços, não havendo garantia de quantidade mínima ou máxima de serviços; IV. Concordo que a contratação dos serviços decorrentes do edital de credenciamento nº 001/2016 não gera qualquer vínculo trabalhista, com sócios, prepostos ou funcionários, assumindo a responsabilidade de arcar com todas as despesas de natureza trabalhista, previdenciária e fiscal; V. Os serviços credenciados/contratados serão prestados conforme os padrões técnicos exigíveis. ___________________, de ______________________ de _________ _________________________________________________________________ Nome e assinatura do representante legal 11 Federação das Indústrias do Estado do Pará Serviço Social da Indústria – Departamento Regional do Pará Termo de Referência 2 - DO OBJETO A presente credenciamento tem por objeto SERVIÇOS DE APRESENTAÇÕES DE TEATRO SÓCIO EDUCATICOS PARA 12 MESES PARA ATENDIMENTO DAS AÇÕES INSTITUCIONAIS DO SESI no período de 01 de Junho de 2016 a 31 de Maio de 2017, de acordo com as condições e especificações constantes neste edital. 2.1. Quantitativos: LOTE 1 – AREA METROPOLITANA DE BELÉM LOCAL DE ENTREGA 01 – TV QUINTINO BOCAIUVA, N1588, ED Casa da IndústriaFIEPA CEP 66035-190, Nazaré, Belém/PA, 3º Andar – Gerência de Cultura, Esporte e Lazer. LOCAL DE ENTREGA 02 – AV ALMIRANTE BARROSO, N2540, CEP 66035-000 MARCO – SESI ALMIRANTE BARROSO, BELÉM-PA LOCAL DE ENTREGA 03 – RODOVIA MÁRIO COVAS KM 02, S/N CEP 67113-330, COQUEIRO – SESI ANANINDEUA-PA. ITEM DESCRIÇÃO 01 ANIMAÇÃO SÓCIO EDUCATIVA – SERVIÇO COM TRÊS ATORES CARACTERIZADOS PARA ANIMAÇÃO DE EVENTO COM CARGA HORÁRIA DE 05 HORAS. 02 ANIMAÇÃO SÓCIO EDUCATIVA E ESQUETE TEATRAL – SERVIÇO COM TRÊS ATORES CARACTERIZADOS PARA ANIMAÇÃO SÓCIO EDUCATIVAS E DRAMATIZAÇÃO TÉMATICA EM EVENTOS COM CARGA HORÁRIA DE 05 HORAS. Und Mínima Máxima Preço UNID 10 30 R$ 1.019,67 UNID 10 30 R$ 1.127,00 12 Federação das Indústrias do Estado do Pará Serviço Social da Indústria – Departamento Regional do Pará 03 04 05 06 07 08 ANIMAÇÕES LÚDICAS SERVIÇO COM FORMATAÇÃO DE TRILHA ANIMADA, CRIAÇÃO E MONTAGEM DE TEATRO DE FANTOCHE, CONSTRUÇÃO DE PERSONAGENS LÚDICOS TEMÁTICOS PARA DATAS COMEMORATIVAS DE ALTA ESPECIFICIDADE TÉCNICA, TAIS COMO: FOLCLORE, JUNINO, NATAL.). COM CARGA HORARIA DE 05 HORAS. UNID 01 03 R$ 3.810,33 CERIMONIAL COM ANIMAÇÃO – SERVIÇO DE EXECUÇÃO DE CERIMONIAL COM ANIMAÇÃO LÚDICA PARA EVENTO SOCIAL COM 2 ATORES CARACTERIZADOS E CARGA HORÁRIA DE 05 HORAS. UNID 02 06 R$ 1.127,00 CONFECÇÃO DE BONECÕS TEMÁTICOS EDUCATIVOS – SERVIÇO DE CONFECÇÃO E CONSTRUÇÃO DE BONECÕES TEMÁTICOS EDUCATIVOS COM O OBJETIVO DE SEREM VESTIDOS POR ATORES. UNID 02 04 R$ 1.288,00 UNID 02 04 R$ 3.649,33 ESQUETE TEATRAL – SERVIÇO ARTÍSTICO DE DRAMATIZAÇÃO TÉMATICA: COM TRÊS ATORES PARA APRESENTAÇÃO EM EVENTOS. CARGA HORÁRIA DE 05 HORAS UNID 10 30 R$ 1.019,67 MANIPULAÇÃO DE BONECÕES TEMÁTICOS EDUCATIVOS – SERVIÇO DE MANIPULAÇÃO FÍSICA DE VESTIMENTO DE BONECOS EDUCATIVOS POR ATORES PARA EVENTOS COM CARGA HORARIA DE 05 HORAS. UNID 10 30 R$ 193,20 ESPETÁCULOS TEATRAIS – SERVIÇO DE CRIAÇÃO DE ESPETACULO PARA APRESENTAÇÃO TEATRAL COM ELENCO DE ATORES PROFISSIONAIS, CONSTRUÇÃO DE TEXTO, MONTAGEM DE PEÇAS, ENSAIOS COM DURAÇÃO DE 1 HORA E 10 MINUTOS PARA APRESENTAÇÃO FINAL. 13 Federação das Indústrias do Estado do Pará Serviço Social da Indústria – Departamento Regional do Pará 09 10 11 12 13 14 MONITORES - SERVIÇO DE MONITORES PARA AUXILIO EM ANIMAÇÕES, BRINQUEDOS E BRICADEIRAS. CARGA HORARIA DE 05 HORAS UNID 10 30 R$ 193,20 MONTAGEM DE BARRACA COM BRINCADEIRAS TEMÁTICAS SERVIÇO DE MONTAGEM E DECORAÇÃO DE BARRACAS PARA DESENVOLVIMENTO DE BRINCADEIRAS TEMÁTICAS COM CARGA HORÁRIA DE 05 HORAS. UNID 02 06 R$ 1.288,00 OFICINA DE HABILIDADES MANUAIS – SERVIÇO DE MUNIPULAÇÃO DE TÉCNICAS BASICAS DE, CONFECÇÕES DE OBJETOS ARTESANAIS OU RECICLAVES COM CARGA HORÁRIA DE 05 HORAS. UNID 05 15 R$ 644,00 UNID 05 15 R$ 268,33 UNID 02 06 R$ 1.932,00 UND 02 06 R$ 1.717,33 OFICINA JOGOS DE TEATRO – OFICINA DE INICIAÇÃO DE JOGOS TEATRAIS PARA O PÚBLICO INFANTIL COM CARGA HORÁRIA DE 04 HORAS. OFICINA DE TEATRO – SERVIÇO DE ENSINO DE TÉCNICAS BÁSICAS DE ARTES CÊNICAS EM DRAMATIZAÇÕES TÉMATICAS SÓCIO EDUCATIVAS COM MONTAGEM DE APRESENTAÇÃO FINAL CARGA HORÁRIA DE 20 HORAS PARA 20 PARTICIPANTES. TEATRO DE FANTOCHE – SERVIÇO DE MONTAGEM E CRIAÇÃO DE APRESENTAÇÃO SÓCIO EDUCATIVO PARA APRESENTAÇÕES DE 30 MINUTOS VALOR MÍNIMO ESTIMADO PARA AS QUANTIDAES MÍNIMAS DE ATENDIMENTO CONFORME PREVISÃO DA GCEL: 14 Federação das Indústrias do Estado do Pará Serviço Social da Indústria – Departamento Regional do Pará VALOR MAXIMO DA CONTRATAÇÃO R$ 187.833,33 LOTE 2 – AREA METROPOLITANA DE BARCARENA E CASTANHAL LOCAL DE ENTREGA 01 – Rua Rufino Jacareacanga s/n CEP 68447-000, Vila do Cabanos, Barcarena LOCAL DE ENTREGA 02 – Rodovia BR 316 km 62 CEP 68741-740, Cristo Redentor, Castanhal – SESI CASTANHAL ITEM DESCRIÇÃO Und 01 ANIMAÇÃO SÓCIO EDUCATIVA – SERVIÇO COM TRÊS ATORES CARACTERIZADOS PARA ANIMAÇÃO DE EVENTO COM CARGA HORÁRIA DE 05 HORAS. UNID 02 ANIMAÇÃO SÓCIO EDUCATIVA E ESQUETE TEATRAL – SERVIÇO COM TRÊS ATORES CARACTERIZADOS PARA ANIMAÇÃO SÓCIO EDUCATIVAS E DRAMATIZAÇÃO TÉMATICA EM EVENTOS COM CARGA HORÁRIA DE 05 HORAS. 03 ANIMAÇÕES LÚDICAS SERVIÇO COM FORMATAÇÃO DE TRILHA ANIMADA, CRIAÇÃO E MONTAGEM DE TEATRO DE FANTOCHE, CONSTRUÇÃO DE PERSONAGENS LÚDICOS TEMÁTICOS PARA DATAS COMEMORATIVAS DE ALTA ESPECIFICIDADE TÉCNICA, TAIS COMO: FOLCLORE, JUNINO, NATAL.). COM CARGA HORÁRIA DE 05 HORAS. 04 CERIMONIAL COM ANIMAÇÃO – SERVIÇO DE EXECUÇÃO DE CERIMONIAL COM ANIMAÇÃO LÚDICA PARA EVENTO SOCIAL COM 2 ATORES CARACTERIZADOS E CARGA HORÁRIA DE 05 HORAS. 05 CONFECÇÃO DE BONECÕS TEMÁTICOS EDUCATIVOS – SERVIÇO DE CONFECÇÃO E CONSTRUÇÃO DE BONECÕES TEMÁTICOS EDUCATIVOS COM O OBJETIVO DE SEREM Mínima Máxima Preço 10 30 R$ 1.235,00 UNID 10 30 R$ 1.365,00 UNID 01 03 R$ 4.615,00 UNID 02 06 R$ 1.365,00 02 04 UNID R$ 1.560,00 15 Federação das Indústrias do Estado do Pará Serviço Social da Indústria – Departamento Regional do Pará VESTIDOS POR ATORES. 06 07 08 09 CONSTRUÇÕES DE TEXTO E ROTEIRO – SERVIÇO DE FORMATAÇÃO DE TEXTO E ROTEIROS TÉMATICOS COM CONSTRUÇÃO DE NARRATIVAS, ELABORAÇÃO DE DIÁLOGOS, CONSTRUÇÃO PERSONAGENS EM MOLDES DE ESQUETE TEATRAL. ESPETÁCULOS TEATRAIS – SERVIÇO DE CRIAÇÃO DE ESPETACULO PARA APRESENTAÇÃO TEATRAL COM ELENCO DE ATORES PROFISSIONAIS, CONSTRUÇÃO DE TEXTO, MONTAGEM DE PEÇAS, ENSAIOS COM DURAÇÃO DE 1 HORA E 10 MINUTOS PARA APRESENTAÇÃO FINAL. ESQUETE TEATRAL – SERVIÇO ARTÍSTICO DE DRAMATIZAÇÃO TÉMATICA: COM TRÊS ATORES PARA APRESENTAÇÃO EM EVENTOS. COM GARGA HORÁRIA DE 05 HORAS MANIPULAÇÃO DE BONECÕES TEMÁTICOS EDUCATIVOS – SERVIÇO DE MANIPULAÇÃO FÍSICA DE VESTIMENTO DE BONECOS EDUCATIVOS POR ATORES PARA EVENTOS COM CARGA HORARIA DE 05 HORAS. 10 MONITORES SERVIÇO DE MONITORES PARA AUXILIO EM ANIMAÇÕES, BRINQUEDOS E BRICADEIRAS. COM CARGA HORÁRIA DE 05 HORAS 11 MONTAGEM DE BARRACA COM BRINCADEIRAS TEMÁTICAS SERVIÇO DE MONTAGEM E DECORAÇÃO DE BARRACAS PARA DESENVOLVIMENTO DE BRINCADEIRAS TEMÁTICAS. COM CARGA HORÁRIA DE 05 HORAS. 12 13 OFICINA JOGOS DE TEATRO – OFICINA DE INICIAÇÃO DE JOGOS TEATRAIS PARA O PÚBLICO INFANTIL COM CARGA HORÁRIA DE 04 HORAS OFICINA DE TEATRO – SERVIÇO DE ENSINO DE TÉCNICAS BÁSICAS DE ARTES CÊNICAS EM DRAMATIZAÇÕES TÉMATICAS SÓCIO EDUCATIVAS COM MONTAGEM DE APRESENTAÇÃO FINAL CARGA HORÁRIA DE 20 HORAS PARA O MÁXIMO DE 02 04 UNID R$ 4.420,00 10 30 UNID UNID R$ 1.235,00 10 30 10 30 UNID UNID R$ 234,00 R$ 234,00 02 06 01 03 UNID R$ 1.560,00 R$ 3.640,00 05 15 02 06 R$ 325,00 UNID R$ 2.340,00 UNID 16 Federação das Indústrias do Estado do Pará Serviço Social da Indústria – Departamento Regional do Pará 20 PARTICIPANTES. 14 TEATRO DE FANTOCHE – SERVIÇO DE MONTAGEM E CRIAÇÃO DE APRESENTAÇÃO SÓCIO EDUCATIVO PARA APRESENTAÇÕES DE 30 MINUTOS UND 02 06 R$ 2.080,00 VALOR MAXIMO DA CONTRATAÇÃO R$ 226.720,00 17 Federação das Indústrias do Estado do Pará Serviço Social da Indústria – Departamento Regional do Pará ANEXO II MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO A empresa......................................................,inscrita .........................................., com no sede CNPJ à ......................................................................................................., nº Rua neste ato representada pelo(s) (diretores ou sócios, com qualificação completa - nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente instrumento de mandato, nomeia e constitui, seu(s) Procurador(es) o Senhor(a)...................................................., (nacionalidade, estado civil, profissão), portador do Registro de Identidade nº ...................................................., expedido pela..................................., devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda, sob o nº ............................, residente à Rua..................................................., nº ........ como seu mandatário, a quem confere amplos poderes para junto ao Serviço Social da Indústria SESI - Departamento Regional do Pará, praticar todos os atos necessários relativos ao Processo de Credenciamento nº 001/2016, conferindo-lhe, ainda, poderes especiais para desistir de recursos, interpô-los, apresentar lances, negociar preços e demais condições, confessar, firmar compromissos ou acordos,receber e dar quitação e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da proponente, dando tudo como bom, firme e valioso. Local, de.................................... de 2016. _____________________________ Assinatura (representante legal) Nota: A Declaração deverá estar formalizada com firma reconhecida. 18 Federação das Indústrias do Estado do Pará Serviço Social da Indústria – Departamento Regional do Pará Anexo V - CHECK LIST DOCUMENTAÇÃO A SER APRESENTADA PELA EMPRESA A SER CREDENCIADA Documentação de Habilitação conforme Edital 01 Comprovante de Inscrição no CNPJ; 02 Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativa a Sim Não Observações Tributos e Contribuições Federais e à Dívida Ativa da União; 03 Certidão Negativa de Débito de Tributos Negativa de Débito de Tributos Estaduais; 04 Certidão Municipais; 05 Declaração de Prestadores de Serviços de Outros Municípios – Certidão Municipal, nos casos de pessoas jurídicas que emitam nota fiscal ou outro documento fiscal equivalente autorizado por outro município, para tomadores estabelecidos em determinado Município; 06 Certidão Negativa de Débito do INSS (CND); 07 Certidão de Regularidade do FGTS (CRF); 08 Ato Constitutivo, Estatuto Social em vigor e registrado ou documento equivalente que faça a comprovação da constituição da Empresa licitante: 09 Atestado de Capacidade Técnica Compatível com o objeto do Credenciamento. 19 Federação das Indústrias do Estado do Pará Serviço Social da Indústria – Departamento Regional do Pará Anexo VI - Minuta de Contrato de Credenciamento; MINUTA Minuta de Contrato n. XXXXXX – Prestação de Serviços Consumidor/Contratante - Serviço Social da Indústria – Departamento Regional do Pará, pessoa jurídica de direito privado, com sede regional no Município de Belém/PA (Travessa Quintino Bocaiúva, 1588 – 2º piso – CEP 66.035-190, Bairro de Nazaré), inscrita no CNPJ/MF sob o n. 03.768.023/0001-39, aqui representado pelo seu Superintendente José Olímpio Bastos. Fornecedor/Contratado – As partes acima nomeadas e devidamente qualificadas resolvem firmar o presente instrumento contratual que será executado mediante cláusulas e condições agora especificadas. 1ª. Do Objeto O objeto contratual implica prestação de serviços de apresentações teatrais socioeducativas para atendimento de ações institucionais do SESI e que serão realizadas nas seguintes unidades: I – Lote 1: i) Casa da Indústria, localizada na Travessa Quintino Bocaiúva, n. 1588, CEP 66.035-19, Bairro Nazaré, Belém/PA, 3° Andar (Gerência de Cultura, Esporte e Lazer); ii) SESI Almirante Barroso, localizado na Avenida Almirante Barroso, n. 250, CEP 66.035-000, Bairro do Marco, Belém/PA; iii) SESI Ananindeua, localizado na Avenida Mário Covas, Km 02, s/n, CEP 67.113-330, bairro Coqueiro, Ananindeua/PA, conforme tabela abaixo: Item Descrição Qtd. Min. Qtd. Máx. Preço Unit. 01 Animação socioeducativa – serviço com três atores caracterizados para animação de evento com carga horária de 05 horas. 10 30 R$ 1.019,67 10 30 R$ 1.127,00 02 Animação socioeducativa e esquete teatral – serviço com três atores caracterizados para animação socioeducativa e dramatização temática em eventos com carga horária de 05 horas. 20 Federação das Indústrias do Estado do Pará Serviço Social da Indústria – Departamento Regional do Pará 03 04 05 06 07 08 09 10 11 Animações lúdicas - serviço com formatação de trilha animada, criação e montagem de teatro de fantoche, construção de personagens lúdicos temáticos para datas comemorativas de alta especificidade técnica, tais como: folclore, junino e natal, com carga horária de 05 horas. 01 03 R$ 3.810,33 Cerimonial com animação – serviço de execução de cerimonial com animação lúdica para evento social com 2 atores caracterizados e carga horária de 05 horas. 02 06 R$ 1.127,00 Confecção de bonecos temáticos educativos – serviço de confecção e construção de bonecões temáticos educativos com o objetivo de serem vestidos por atores. 02 04 R$ 1.288,00 Espetáculos teatrais – Serviço de criação de espetáculo para apresentação teatral com elenco de atores profissionais, construção de texto, montagem de peças, ensaios com duração de 1 hora e 10 minutos para apresentação final. 02 04 R$ 3.649,33 10 30 R$ 1.019,67 Manipulação de bonecões temáticos educativos – serviço de manipulação física de vestimenta de bonecos educativos por atores para eventos com carga horária de 05 horas. 10 30 R$ 193,20 Monitores - serviço de monitores para auxílio em animações, brinquedos e brincadeiras. Carga horária de 05 horas. 10 30 R$ 193,20 Montagem de barraca com brincadeiras temáticas - serviço de montagem e decoração de barracas para desenvolvimento de brincadeiras temáticas com carga horária de 05 horas. 02 06 R$ 1.288,00 Oficina de habilidades manuais – serviço de manipulação de técnicas básicas de confecções de objetos artesanais ou recicláveis com carga horária de 05 horas. 05 15 R$ 644,00 Esquete teatral – serviço artístico de dramatização temática com três atores para apresentação em eventos. Carga horária de 05 horas. 21 Federação das Indústrias do Estado do Pará Serviço Social da Indústria – Departamento Regional do Pará 12 13 14 Oficina jogos de teatro – oficina de iniciação de jogos teatrais para o público infantil com carga horária de 04 horas. Oficina de teatro – serviço de ensino de técnicas básicas de artes cênicas em dramatizações temáticas socioeducativas com montagem de apresentação final. Carga horária de 20 horas para 20 participantes. Teatro de fantoche – serviço de montagem e criação de apresentação sócio educativo para apresentações de 30 minutos. 05 15 R$ 268,33 02 06 R$ 1.932,00 02 06 R$ 1.717,33 II – Lote 2: i) SESI Barcarena, localizado na rua Rufino Jacareacanga, s/n, bairro Vila dos Cabanos, CEP 68.447-000, Barcarena/PA; ii) SESI Castanhal, localizado na BR-316, Km 62, s/n, bairro Cristo Redentor, CEP 68.741-740, Castanhal/PA, conforme tabela abaixo: Item Descrição Qtd. Min. Qtd. Máx. Preço Unit. 01 Animação socioeducativa – serviço com três atores caracterizados para animação de evento com carga horária de 05 horas. 10 30 R$ 1.235,00 02 Animação socioeducativa e esquete teatral – serviço com três atores caracterizados para animação socioeducativas e dramatização temática em eventos com carga horária de 05 horas. 10 30 R$ 1.365,00 03 Animações lúdicas - serviço com formatação de trilha animada, criação e montagem de teatro de fantoche, construção de personagens lúdicos temáticos para datas comemorativas de alta especificidade técnica, tais como: folclore, junino, natal, com carga horária de 05 horas. 01 03 R$ 4.615,00 04 Cerimonial com animação – serviço de execução de cerimonial com animação lúdica para evento social com 2 atores caracterizados e carga horária de 05 horas. 02 06 R$ 1.365,00 22 Federação das Indústrias do Estado do Pará Serviço Social da Indústria – Departamento Regional do Pará 05 Confecção de bonecões temáticos educativos – serviço de confecção e construção de bonecões temáticos educativos com o objetivo de serem vestidos por atores. 02 04 R$ 1.560,00 06 Construções de texto e roteiro – serviço de formatação de texto e roteiros temáticos com construção de narrativas, elaboração de diálogos, construção de personagens em moldes de esquete teatral. 02 04 R$ 4.420,00 07 Espetáculos teatrais – serviço de criação de espetáculo para apresentação teatral com elenco de atores profissionais, construção de texto, montagem de peças, ensaios com duração de 1 hora e 10 minutos para apresentação final. 10 30 R$ 1.235,00 08 Esquete teatral – serviço artístico de dramatização temática com três atores para apresentação em eventos. Carga horária de 05 horas 10 30 R$ 234,00 09 Manipulação de bonecões temáticos educativos – serviço de manipulação física de vestimenta de bonecos educativos por atores para eventos com carga horária de 05 horas. 10 30 R$ 234,00 10 Monitores - serviço de monitores para auxilio em animações, brinquedos e brincadeiras. Carga horária de 05 horas 02 06 R$ 1.560,00 11 Montagem de barraca com brincadeiras temáticas - serviço de montagem e decoração de barracas para desenvolvimento de brincadeiras temáticas. Carga horária de 05 horas. 01 03 R$ 3.640,00 12 Oficina jogos de teatro – oficina de iniciação de jogos teatrais para o público infantil com carga horária de 04 horas. 05 15 R$ 325,00 13 Oficina de teatro – serviço de ensino de técnicas básicas de artes cênicas em dramatizações temáticas socioeducativas com montagem de apresentação final. Carga horária de 20 horas para o máximo de 20 participantes. 02 06 R$ 2.340,00 23 Federação das Indústrias do Estado do Pará Serviço Social da Indústria – Departamento Regional do Pará 14 Teatro de fantoche – serviço de montagem e criação de apresentação sócio educativo para apresentações de 30 minutos. 02 06 R$ 2.080,00 § 1°. Os serviços acima discriminados ocorrerão sob demanda do SESI/DR/PA no período de XX de XX de 2016 a XX de XX de 2017. § 2°. A execução do objeto dar-se-á preferencialmente nas dependências do SESI/DR/PA, ou em outras localidades acordadas entre os contratantes. § 3°. É obrigação do contratante arcar com as despesas de materiais de consumo, bem como equipamentos aos seus funcionários, durante toda execução do objeto. 2ª. Da Qualidade O fornecedor responde, independentemente de culpa, pela reparação dos danos causados ao consumidor, inclusive clientes do próprio consumidor, por defeitos relativos à prestação dos serviços. A reparação será apurada por arbitramento. 3ª. Do Preço e Da Condição de Pagamento O preço total do contrato soma quantia estimada de R$ XXX (XXXXXXXXXX) e é fixo e absoluto, significando dizer que todas as despesas diretas e indiretas serão ônus da contratada. O adimplemento dar-se-á em conta corrente, através de ordem de pagamento, sempre mediante documento hábil, e em até 15 (quinze) dias úteis após a prestação definitiva dos serviços. § 1°. Os serviços serão considerados definitivamente prestados depois de conferidos e atestados pelo setor competente do SESI/DR/PA. § 2°. A manutenção das condições de habilitação para participação do certame é condição de pagamento. 4ª. Do Prazo O prazo de vigência deste contrato será XX (XX) meses, contados da data de sua assinatura. § 1°. O presente contrato poderá ser prorrogado através de termo aditivo, por iguais e sucessivos períodos, respeitando-se o limite de 60 meses, conforme autoriza o parágrafo único do art. 26 do Regulamento de Licitações e Contratos do SESI. 24 Federação das Indústrias do Estado do Pará Serviço Social da Indústria – Departamento Regional do Pará § 2°. Vindo a materializar-se a prorrogação prevista no parágrafo anterior os preços serão reajustados pelo Índice Geral de Preços do Mercado – IGP-M apurados nos últimos 12 (doze) meses à prorrogação. 5ª. Das Obrigações das Partes: § 1°. São direitos do fornecedor: I – receber o preço do objeto; II – reclamar ao consumidor que receba o objeto; III – requerer a análise e certificação do serviço fornecido. §2°. São obrigações do fornecedor: I – executar o objeto conforme as determinações deste contrato; II – corrigir tempestivamente os vícios e defeitos que o objeto apresentar, às suas expensas; III – não realizar mudanças ou acréscimos ao objeto, sem a prévia autorização do consumidor; IV – manter a pessoalidade na execução do objeto; V – fornecer o objeto contratado no prazo pactuado e dentro das instruções, planos e regras técnicas previamente definidas; VI – utilizar mão-de-obra qualificada de acordo com a legislação específica; VII – não ceder, sob nenhuma hipótese, os créditos e direitos; VIII – manter absolutamente inalteradas as condições de habilitação e qualificação consagradas no decorrer das tratativas e formação do presente contrato. § 3°. São direitos do consumidor: I – exigir do fornecedor a observância das obrigações contratuais; II – exigir o fornecimento do objeto, nas condições pactuadas; III – acompanhar e controlar a execução do objeto em todos os trâmites, fiscalizando o seu andamento e tomando todas as providências, em conjunto com o fornecedor, para que não ocorra solução de continuidade; IV – enjeitar, total ou parcialmente, o objeto se houver descumprimento dos elementos indicados na cláusula primeira. §4°. São obrigações do consumidor: I – pagar ao fornecedor, na época própria, o preço ajustado; II – verificar tudo que está sendo feito, apontando as falhas, inclusive redibições; III – receber o objeto se possuir as qualidades prometidas. 25 Federação das Indústrias do Estado do Pará Serviço Social da Indústria – Departamento Regional do Pará 6ª. Da Sanção As sanções têm as seguintes hipóteses de incidência, sem prejuízo do disposto anterior: I – na hipótese de atrasos injustificados, multa de mora; II – na hipótese de inexecução contratual, seja total ou parcial: a) advertência; b) multa. § 1°. A multa de mora tem o seguinte desdobramento: I – de 2,0% do valor do contrato por dia que ultrapasse o prazo para o início da execução do serviço; II – de 1,0% do valor do contrato por dia que exceder o prazo total da execução. § 2°. As multas poderão ser aplicadas cumulativamente. § 3°. O consumidor devolverá o valor apurado das multas previstas acima desde que o fornecedor disponibilize o objeto no prazo previsto para a execução. 7ª. Da Rescisão São motivos para a rescisão do contrato, independentemente de interpelação ou notificação, judicial ou extrajudicial, as hipóteses enunciativas abaixo discriminadas: I – o não cumprimento de cláusulas contratuais; II – o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos; III – a lentidão do seu cumprimento, levando o consumidor a comprovar a impossibilidade da conclusão da prestação dos serviços nos prazos estipulados; IV – o atraso injustificado no início da prestação do fato; V – a paralisação do serviço sem justa causa; VI – a subcontratação total ou parcial de seu objeto, a associação do fornecedor com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas neste contrato; VII – o desatendimento das determinações regulares da autoridade responsável para acompanhar e/ou fiscalizar a sua execução, assim como a de seus superiores; VIII – o cometimento reiterado de faltas na sua execução anotadas na forma de relatórios; IX – a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil; X – a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura do fornecedor, que prejudique a execução do contrato; XI – razões de interesse público de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está vinculado o consumidor e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato; XII – a supressão, por parte do consumidor, de serviços, acarretando modificação do valor inicial do contrato; 26 Federação das Indústrias do Estado do Pará Serviço Social da Indústria – Departamento Regional do Pará XIII – a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato; XIV – Todo ato ou fato jurídico que desvirtue o conteúdo das disposições clausuradas. § 1°. Eventuais tolerâncias e meras liberalidades jamais implicarão por parte do consumidor novação, quer objetiva quer subjetiva. § 2°. Rescindido o contrato por qualquer motivo ou por qualquer circunstância, as partes deverão liquidar suas obrigações no prazo máximo de 5 (cinco) dias após a verificação da condição rescisória. 8ª. Da Responsabilidade Tributária e Contributiva O fornecedor é responsável e se obriga pelo pagamento de todos e quaisquer impostos, taxas e contribuições fiscais e parafiscais, englobando as esferas Federal, Estadual e Municipal, que incidam ou venham a incidir sobre o presente contrato ou sobre os serviços decorrentes. Fica expressamente convencionado que se porventura o consumidor for autuado, notificado ou intimado em virtude do não pagamento em época própria de qualquer obrigação tributária e social do fornecedor, assistir-lhe-á o direito de reter os pagamentos devidos ao mesmo até que este satisfaça o pagamento das referidas obrigações, liberando, consequentemente, o consumidor da relação jurídica 9ª. Do Direito Autoral O contratante declara, através deste contrato, que a autoria intelectual contida no evento derivou de sua criação e consequentemente é o legítimo e único proprietário do bem imaterial. Declara igualmente que na eventualidade do conteúdo da peça não lhe conferir autoria, assume de forma absolutamente isolada a responsabilidade pela sua execução e reembolsará o legítimo autor da criação, excluindo o SESI de quaisquer responsabilidades onde se inclui, a evidencia, subsidiaria e solidária. 10ª. Do Crédito e do Processo Licitatório Esta contratação materializou-se mediante o Processo de Conhecimento n. 001/2016 e a presente despesa encontra-se autorizada por meio do Centro de Responsabilidade: 3.04.03.01.16 e 3.05.01.01.01. 11ª – Do Ônus Da Prova O ônus da prova caberá ao fornecedor. 12ª – Do Foro Fica eleito o foro da comarca de Belém, Estado do Pará, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja, para dirimir as dúvidas que possam surgir na execução do presente contrato. 27 Federação das Indústrias do Estado do Pará Serviço Social da Indústria – Departamento Regional do Pará Assinado em duas vias, em Belém, capital do Estado do Pará, no dia XX de XX de 2016. XXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXXXX Testemunha XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXX Testemunha 28 Federação das Indústrias do Estado do Pará Serviço Social da Indústria – Departamento Regional do Pará Glossário CONTRATO: vínculo jurídico entre dois ou mais sujeitos de direito correspondido pela vontade, da responsabilidade do ato firmado, resguardado pela segurança jurídica em seu equilíbrio social, ou seja, é um negócio jurídico bilateral ou plurilateral. CREDENCIAMENTO: Modo pelo qual um organismo autorizado dá reconhecimento formal de que uma organização ou pessoa é competente para desenvolver tarefas específicas. EDITAL DE CREDENCIAMENTO: Edital é uma publicação para conhecimento de terceiros, interessados ou não. A finalidade é tornar público determinado fato ou ato, seja por cautela, publicidade ou para cumprir um requisito legal. REGULAMENTO: Conjunto organizado e coerente de preceitos ou normas que regerão os trabalhos e processos de uma organização. TERMO DE CREDENCIAMENTO – Instrumento contratual que formalizará a prestação de serviço de pessoa jurídica ou física com a instituição credenciadora. 29