Credenciamento 001/2016 - Apresentação de Teatro Sócio

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Federação das Indústrias do Estado do Pará
Serviço Social da Indústria – Departamento Regional do Pará
REGULAMENTO DE CREDENCIAMENTO nº 001/2016
O SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA - Departamento Regional do Pará - SESIDR/PA, vem tornar público, por intermédio da Comissão Central de Licitação do
Sistema FIEPA - COCELI, integrada pelo Coordenador / Pregoeiro e sua Equipe de
Apoio, designados pela Portaria 002-A/2016 do Presidente da FIEPA e dos
Conselhos Regionais do SESI e do SENAI, que fará realizar Licitação na modalidade
Credenciamento de Pessoas Jurídicas para prestação de serviços de
Apresentações de Teatro Sócio Educativos, processo nº 001/2016, com
procedimento se fazendo reger pelo Regulamento de Licitações e Contratos do
SESI publicado no DOU de 16/09/1998, com as posteriores alterações publicadas em
26/10/2001, 01/2006 e 11/05/2011, bem como pelas disposições deste Edital, para
consecução do objeto descrito no item 1.1.
Quando, por motivo de suspensão do expediente do SESI-DR/PA, não se realizar o
ato de recebimento e abertura dos envelopes que contêm os documentos e as
propostas comerciais relativas a presente licitação, fica acordado que a sessão não
havida ocorrerá no mesmo horário e local já estabelecido, no primeiro dia útil posterior
à data fixada nesta Concorrência.
A sessão de processamento do Certame será realizada na sala da COCELI
(Comissão Central de Licitação do Sistema FIEPA), Sala da Comissão Central de
Licitação, Travessa Quintino Bocaiuva nº 1588 – bairro de Nazaré – Belém do
Pará, e será conduzida pelo Coordenador / Pregoeiro, Senhor Neilton C. do
Nascimento assessorado pela Equipe de Apoio integrada pelos Senhores José
Livaldo Santos dos Santos, Walquiria Damasceno dos Santos, Joaquim de
Oliveira Neves e William Oliveira (membros Titulares), designados nos autos do
Processo em questão.
1. DO OBJETO
1.1. Este Edital tem como objeto o Credenciamento de Pessoas Jurídicas para integrar
o Cadastro de Credenciados de SERVIÇOS DE APRESENTAÇÕES DE TEATRO
SÓCIO EDUCATICOS PARA 12 MESES PARA ATENDIMENTO DAS AÇÕES
INSTITUCIONAIS DO SESI.
1.2. O credenciamento não gerará para as pessoas jurídicas credenciadas qualquer
direito de contratação. A formalização da prestação de serviços se dará conforme
demanda e os mesmos deverão ser prestados nas instalações do credenciado, ou
ainda em locais designados pelo SESI-PA.
2. DOS LOCAIS PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
Área Metropolitana de Belém (01 –Tv. Quintino Bocaiuva 1588, Bairro Nazaré, BelémPA, 02 – Av. Almirante Barroso ),
Área Metropolitana de Barcarena e Castanhal ( 01 – Rua Rufino Jacareacanga, s/n
CEP 68.447-000 , Vila dos Cabanos 02 -
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3. DO PERÍODO DE RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO
3.2. Do dia 23 de junho de 2016 até 22 de junho de 2017.
4. DO LOCAL DE RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES
4.1 COCELI (Comissão Central de Licitação do Sistema FIEPA), Sala da Comissão
Central de Licitação, Travessa Quintino Bocaiuva nº 1588 – bairro de Nazaré – Belém
do Pará.
5. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1 O presente procedimento tem como dotação orçamentária o CR 3.04.03.01.16 e
3.05.01.01.01.
6. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
6.1. Para participar do presente processo, as empresas deverão comprovar habilitação
jurídica, qualificação técnica e regularidade fiscal devendo apresentar Solicitação de
Credenciamento, conforme ANEXO III acompanhada dos seguintes documentos
atualizados dentro do prazo legal, fotocopiados e devidamente autenticados por
tabelião de notas ou acompanhados dos documentos originais sendo que as cópias
deverão ser apresentadas em perfeitas condições de legalidade e entendimento:
a. Comprovante de Inscrição no CNPJ;
b. Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativa a Tributos e Contribuições Federais
e à Dívida Ativa da União;
c. Certidão Negativa de Débito de Tributos Estaduais;
d. Certidão Negativa de Débito de Tributos Municipais;
e. Declaração de Prestadores de Serviços de Outros Municípios – Certidão Municipal,
nos casos de pessoas jurídicas que emitam nota fiscal ou outro documento fiscal
equivalente autorizado por outro município, para tomadores estabelecidos em
determinado Município;
f. Certidão Negativa de Débito do INSS (CND);
g. Certidão de Regularidade do FGTS (CRF);
h. Ato Constitutivo, Estatuto Social em vigor e registrado ou documento equivalente
que faça a comprovação da constituição da Empresa licitante:
i. Registro da Pessoa Jurídica ou inscrição do estabelecimento no Conselho Regional
de sua área de atuação e ou órgão regulador;
j. Atestado de Capacidade Técnica compatível como objeto;
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7. DA FORMA E PRAZO DE CREDENCIAMENTO
7.1. O processo de credenciamento será divido nas etapas a seguir:
a- Solicitação de Credenciamento – conforme modelo anexo. Este modelo deverá ser
assinado pelo representante legal da empresa, indicando quais serviços poderá
prestar e de que forma.
b- Habilitação - comprovação de regularidade jurídica, fiscal e técnica, que apresenta
caráter eliminatório.
c- Assinatura do Termo e Contrato de Credenciamento.
8. DA APROVAÇÃO DAS PROPOSTAS DE CREDENCIAMENTO
8.1. Após a análise e conferência da documentação entregue pela proponente, o
SESI/PA efetuará julgamento de homologação.
8.2. O SESI/PA poderá, durante a análise da documentação, convocar os
interessados, para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários.
8.3. Após análise da documentação, será enviado contrato para assinatura ou carta de
recusa do credenciamento.
8.4. O contrato ou recusa da proposta de credenciamento serão enviados às
interessadas no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, a contar da data de
apresentação da solicitação de credenciamento.
8.5. No caso de aceitação da proposta de credenciamento, a pessoa jurídica terá o
prazo de 30 (trinta) dias corridos para assinar o contrato de prestação de serviços.
Decorrido este prazo, será necessária nova análise da documentação e/ou vistoria
para aceitação do credenciamento ou recusa.
8.6. No caso de recusa da proposta de credenciamento, toda documentação será
devolvida ao interessado.
8.7. O Credenciamento não estabelece obrigação do SESI/PA em efetuar, no período
de vigência do contrato, qualquer solicitação de serviços.
8.8. A apresentação de proposta vincula a proponente, sujeitando-a integralmente, às
condições deste credenciamento.
8.9. Serão credenciadas todas as Licitantes que satisfizerem as condições previstas
neste edital.
9. DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
9.1. Com as credenciadas será firmado o contrato de prestação de serviço, com
duração de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo, caso
haja interesse entre as partes;
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9.2. O credenciado será remunerado, por demanda, desde que devidamente solicitada
e autorizada pelo SESI/PA.
9.3. O credenciado deverá executar o serviço adjudicado nas condições estipuladas
neste edital e no contrato de prestação de serviços, respeitando as normas e
legislações que envolvem a referida prestação de serviços;
9.4. Os serviços serão executados nas dependências do SESI/DR/PA.
9.5. A CREDENCIADA deverá manter, durante todo o período de relação contratual,
as condições iniciais de habilitação na integralidade;
10. DOS VALORES DOS SERVIÇOS
10.1. Os valores pagos por cada serviço ou procedimento estão dispostos no ANEXO
IV .
11. DAS OBRIGAÇÕES DAS EMPRESAS CREDENCIADAS
11.1. Atender as necessidades do SESI-DR/PA conforme determina o TERMO DE
REFERÊNCIA, parte integrante do presente procedimento licitatório. Os dados
considerados inconsistentes deverão ser corrigidos pelas credenciadas e validados
pelo SESI para viabilizar o pagamento no mês subseqüente;
11.2. Para o pagamento referente aos serviços realizados, o credenciado deverá
entregar Nota Fiscal e Recibo, com antecedência mínima de 10 dias;
11.3. Assumir o pagamento de todos os tributos, taxas, contribuições previdenciárias e
trabalhistas e todas as despesas de material de consumo e instrumentais necessários
ao cumprimento deste credenciamento;
11.4. Fornecer aos seus funcionários, designados para atender ao SESI/PA, os
equipamentos e materiais necessários à realização dos serviços;
11.5. Entregar ao SESI-PA, juntamente com a nota fiscal mensal, os documentos
previstos no Item 6 e subitens a, b, c, d, f e g, ou seja, comprovação de regularidade
relativa ao CRF e à CND e para com as Fazendas Federal (Certidão de Quitação de
Tributos e Contribuições Federais e Quanto a Dívida Ativa da União), Estadual e
Municipal do domicílio ou sede do licitante, bem como o comprovante de pagamento
de seus prestadores de serviços e as respectivas retenções tributárias. A ausência de
apresentação de qualquer um dos documentos referidos nesta alínea acarreta na
retenção do pagamento, pelo SESI-PA, até regularização da documentação;
12. DAS OBRIGAÇÕES DO SESI/PA
12.1 Aprovar os relatórios de faturamento emitido pelos credenciados, viabilizando a
emissão da Nota Fiscal correspondente;
12.2 O SESI-PA pagará, às Empresas Credenciadas o valor dos serviços prestados,
com base nos valores fixados nos Anexos das Tabelas de Preços deste regulamento
até o 15 (décimo quinto) dia útil após o recebimento da nota fiscal;
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12.3 A ausência de apresentação de qualquer um dos documentos referidos nesta
alínea acarretará a retenção do pagamento, pelo SESI-PA, até a regularização da
documentação;
12.4 O pagamento ao contratado somente será efetuado após a apresentação do
documento comprobatório dos serviços (nota fiscal), devidamente atestado pelo setor
requisitante sendo realizado mediante ordem bancária, e será realizada através do
sistema BB PAGUE, ou seja, cobrança em carteira, para liquidação em crédito em
conta bancária indicada pela credenciada, devendo as informações relativas ao nome
e numero do banco, da agência e número da conta corrente para depósito, constar no
corpo da nota fiscal;
13. DOS PRAZOS PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
13.1. O prazo de prestação dos serviços deverá obedecer ao estabelecido no contrato
ou na Autorização emitida pelo SESI-DR/PA.
14. DAS INCIDÊNCIAS FISCAIS E DEMAIS ÔNUS
14.1. Os valores devidos à CREDENCIADA serão descontados os encargos sujeitos,
por disposição legal, à retenção na fonte.
15. DA CONTRATAÇÃO
15.1. A contratação dos serviços dar-se-á em razão da necessidade do serviço.
15.2. A contratação dos serviços será realizada de forma a respeitar a capacidade
operacional de cada credenciado;
15.3 A utilização dos serviços e escolha da empresa credenciada será feita pelo SESIPA.
15.4. O credenciado convocado para assinar o contrato terá o prazo de 10 (dez) dias
corridos para fazê-lo, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das
sanções previstas no Regulamento de Licitações e Contratos do Sistema SESI;
15.5. Para a assinatura do contrato o credenciado deverá ser representado por:
a) administrador que tenha poderes de gerência;
b) procurador munido de instrumento de mandato, com poderes específicos para
assinar o contrato.
15.6. A documentação legal exigida neste edital deverá estar válida na data da
assinatura do contrato;
15.7. O prazo de vigência do contrato a ser celebrado em decorrência do
credenciamento será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura,
prorrogável, nos termos do § único do art. 26, do Regulamento de Licitações e
Contratos, por iguais e sucessivos períodos, limitado a 60 (sessenta) meses;
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15.8. O contratado deverá manter, durante toda a vigência do contrato,
compatibilidade com as obrigações assumidas, bem como todas as condições
exigidas neste edital de credenciamento.
15.9. Os proponentes poderão solicitar seu credenciamento para mais de um lote
prevista no item 1.1, desde que tenham capacidade instalada para atender
integralmente o lote.
15.10 – A credenciada, por ocasião da execução dos serviços, responderá pelos
prejuízos eventuais causados por negligência, imperícia e imprudência própria ou dos
seus funcionários;
15.11 – Verificado o descumprimento de condições previstas no instrumento de
contrato, por falta de prestação dos serviços conforme o objeto da licitação, a
prestação de serviços de forma inadequada o não atendimento das especificações,
deverá ser iniciado procedimento administrativo, para averiguação, facultando-se ao
contratado/credenciado a ampla defesa e o contraditório, ficando suspenso o
recebimento e, consequentemente, o prazo para pagamento do objeto contratado.
15.12 - O ato de recebimento provisório não importa na sua aceitação definitiva, da
mesma forma que não excluirá Credenciado da sua responsabilidade no que concerne
à qualidade do objeto e a conformidade com as especificações discriminadas, no
presente instrumento convocatório e nos seus anexos.
15.13 - O recebimento do objeto estará rigorosamente condicionado à verificação do
atendimento às especificações editalícias e do contrato e ao credenciado que deixar
de executar o(s) Objeto(s) ou entregá-lo fora das especificações, serão aplicadas as
sanções previstas neste edital, além de arcar com todos os ônus provenientes do
enjeitamento do objeto;
15.14. - Os serviços fornecidos serão considerados recebidos definitivamente, depois
de conferidos e atestados por funcionário do SESI-PA, responsável pelo serviço de
conferência, quanto a sua adequação às especificações.
16. DAS HIPÓTESES DE DESCREDENCIAMENTO E APLICAÇÃO DE SANÇÕES
16.1 Mediante o surgimento de possível irregularidade na prestação dos serviços, será
concedido à empresa credenciada, o prazo de 05 (cinco), dias úteis a contar da data
da notificação respectiva, para a apresentação de manifestação (defesa), restando
garantidos os princípios do contraditório e ampla defesa.
16.2. A empresa poderá será descredenciada seguintes hipóteses:
a) Descumprimento das exigências previstas neste regulamento e no Termo de
Credenciamento, oportunizada defesa prévia;
b) Negligência, imprudência ou imperícia comprovada dos profissionais da empresa
credenciada;
c) Designar ou substituir profissional cuja capacidade técnica era condição
imprescindível de credenciamento;
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16.3.. A inexecução total ou parcial do Termo de Credenciamento sujeitará a
CREDENCIADA, garantida a prévia defesa, às seguintes penalidades: multa, rescisão
e suspensão do direito de licitar ou contratar com o SESI/PA por prazo não superior a
2 (dois) anos, nas formas adiante especificadas:
a) Será cabível pena de multa no percentual de 10% (dez por cento) da importância
apurada durante os três últimos meses de vigência do Termo de Credenciamento, no
caso de descumprimento total ou parcial do mesmo, ensejando, a critério do SESI/PA,
a rescisão do contrato.
16.4. A multa poderá ser aplicada isolada ou cumulativamente com as demais
sanções.
17. DAS HIPÓTESES DE RESCISÃO CONTRATUAL
17.1. O Termo de Credenciamento poderá ser rescindido por qualquer uma das
partes, mediante notificação, com 30 (trinta) dias de antecedência;
18. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1. A proponente deverá, obrigatoriamente, apresentar os documentos exigidos, em
original ou cópia autenticada, sendo que as Certidões apresentadas deverão estar em
condições de aceitabilidade quanto ao “prazo de validade”.
18.2. Os documentos redigidos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de
tradução juramentada.
18.3. O SESI/PA poderá alterar ou revogar o presente regulamento, a qualquer tempo,
desde que justificado;
18.4. Os recursos orçamentários para as despesas decorrentes deste Regulamento
estão previstos em conta própria da dotação orçamentária do SESI/PA para o ano em
curso;
18.5. O SESI/PA reserva-se ao direito de, a qualquer tempo, efetuar visitas técnicas
e/ou administrativas nas dependências das credenciadas, e gerar relatórios sucintos
destas visitas, que deverão ser vistados pela credenciada, atestando, desta forma,
conhecimento do teor dos mesmos.
18.6. O SESI/PA constituirá comissão técnica para gestão do processo de
credenciamento, a qual será composta por membros dos seguintes setores: Licitação,
Jurídico, Diretoria Administrativa e Gerência da GCEL.
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19. DA VIGÊNCIA DO PRESENTE CREDENCIAMENTO
O presente regulamento entra em vigor na data de sua publicação e vigorará por 12
(doze) meses, podendo qualquer empresa do ramo, durante este prazo e, desde que
cumpra os requisitos previstos neste instrumento, solicitar seu credenciamento. O
prazo de vigência do regulamento poderá ser prorrogado, a critério do SESI/PA, desde
que haja a devida publicação da prorrogação. As consequentes e eventuais
prorrogações dos instrumentos contratuais de credenciamento serão objeto de Termo
Aditivo.
Belém, 01 de junho de 2016.
Neilton Carneiro do Nascimento
Coordenador/Pregoeiro
José Olímpio Bastos
Superintendente Regional do SESI
Comissão Central de Comissão de Licitação
José Conrado Azevedo Santos
Ciente: Diretor Regional do SESI
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Lista de Anexos
ANEXO I – SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO (PAG.10)
ANEXO II – MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO
(PAG.12).
ANEXO III - CHECK LIST DOCUMENTAÇÃO A SER APRESENTADA PELA
EMPRESA A SER CREDENCIADA (PAG.19)
ANEXO IV – TERMO DE REFERÊNCIA COM TABELA DE PREÇOS (PAG-12)
ANEXO V– MINUTA CONTRATUAL (PAG.20)
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Anexo I
Modelo para Solicitação de Credenciamento
E Termo de Referência
SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO
Nome
/
Razão
Social:........................................................................................................................................
Responsável
Legal:...........................................................................................................................................
Endereço:........................................................................................................................................
...................
CEP: Cidade: U.F.:
CNPJ:
Inscrição
INSS/PIS:................................................................................................................................
Fone:...............................................................................................................................................
....................
email:.................................................................................................................................................
................
Serviços:..................................................................................................................................
Local
de
atendimento:....................................................................................................................................
...
10
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Declaro que:
I. Conheço todos os termos do edital de credenciamento nº 001/2016 do SESI-PA, a eles me
submetendo e concordando expressamente;
II. Todos os documentos apresentados durante o procedimento de credenciamento são
legítimos e
correspondem à verdade, assim como suas cópias aos originais;
III. Estou ciente que o credenciamento e eventual celebração de contrato com o SESI-PA não
implica,necessariamente, em efetiva solicitação de prestação de serviços, não havendo
garantia de quantidade mínima ou máxima de serviços;
IV. Concordo que a contratação dos serviços decorrentes do edital de credenciamento nº
001/2016 não gera qualquer vínculo trabalhista, com sócios, prepostos ou funcionários,
assumindo a responsabilidade de arcar com todas as despesas de natureza trabalhista,
previdenciária e fiscal;
V. Os serviços credenciados/contratados serão prestados conforme os padrões técnicos
exigíveis.
___________________, de ______________________ de _________
_________________________________________________________________
Nome e assinatura do representante legal
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Termo de Referência
2 - DO OBJETO
A presente credenciamento tem por objeto SERVIÇOS DE APRESENTAÇÕES DE TEATRO
SÓCIO
EDUCATICOS
PARA
12
MESES
PARA
ATENDIMENTO
DAS
AÇÕES
INSTITUCIONAIS DO SESI no período de 01 de Junho de 2016 a 31 de Maio de 2017, de
acordo com as condições e especificações constantes neste edital.
2.1. Quantitativos:
LOTE 1 – AREA METROPOLITANA DE BELÉM
LOCAL DE ENTREGA 01 – TV QUINTINO BOCAIUVA, N1588, ED Casa da IndústriaFIEPA CEP 66035-190, Nazaré, Belém/PA, 3º Andar – Gerência de Cultura, Esporte e
Lazer.
LOCAL DE ENTREGA 02 – AV ALMIRANTE BARROSO, N2540, CEP 66035-000
MARCO – SESI ALMIRANTE BARROSO, BELÉM-PA
LOCAL DE ENTREGA 03 – RODOVIA MÁRIO COVAS KM 02, S/N CEP 67113-330,
COQUEIRO – SESI ANANINDEUA-PA.
ITEM
DESCRIÇÃO
01
ANIMAÇÃO SÓCIO EDUCATIVA – SERVIÇO COM
TRÊS ATORES CARACTERIZADOS PARA ANIMAÇÃO
DE EVENTO COM CARGA HORÁRIA DE 05 HORAS.
02
ANIMAÇÃO SÓCIO EDUCATIVA E ESQUETE
TEATRAL – SERVIÇO COM TRÊS ATORES
CARACTERIZADOS
PARA
ANIMAÇÃO
SÓCIO
EDUCATIVAS E DRAMATIZAÇÃO TÉMATICA EM
EVENTOS COM CARGA HORÁRIA DE 05 HORAS.
Und
Mínima
Máxima
Preço
UNID
10
30
R$ 1.019,67
UNID
10
30
R$ 1.127,00
12
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03
04
05
06
07
08
ANIMAÇÕES
LÚDICAS
SERVIÇO
COM
FORMATAÇÃO DE TRILHA ANIMADA, CRIAÇÃO E
MONTAGEM
DE
TEATRO
DE
FANTOCHE,
CONSTRUÇÃO
DE
PERSONAGENS
LÚDICOS
TEMÁTICOS PARA DATAS COMEMORATIVAS DE
ALTA ESPECIFICIDADE TÉCNICA, TAIS COMO:
FOLCLORE, JUNINO, NATAL.). COM CARGA HORARIA
DE 05 HORAS.
UNID
01
03
R$ 3.810,33
CERIMONIAL COM ANIMAÇÃO – SERVIÇO DE
EXECUÇÃO DE CERIMONIAL COM ANIMAÇÃO
LÚDICA PARA EVENTO SOCIAL COM 2 ATORES
CARACTERIZADOS E CARGA HORÁRIA DE 05
HORAS.
UNID
02
06
R$ 1.127,00
CONFECÇÃO
DE
BONECÕS
TEMÁTICOS
EDUCATIVOS – SERVIÇO DE CONFECÇÃO E
CONSTRUÇÃO
DE
BONECÕES
TEMÁTICOS
EDUCATIVOS COM O OBJETIVO DE SEREM
VESTIDOS POR ATORES.
UNID
02
04
R$ 1.288,00
UNID
02
04
R$ 3.649,33
ESQUETE TEATRAL – SERVIÇO ARTÍSTICO DE
DRAMATIZAÇÃO TÉMATICA: COM TRÊS ATORES
PARA APRESENTAÇÃO EM EVENTOS. CARGA
HORÁRIA DE 05 HORAS
UNID
10
30
R$ 1.019,67
MANIPULAÇÃO
DE
BONECÕES
TEMÁTICOS
EDUCATIVOS – SERVIÇO DE MANIPULAÇÃO FÍSICA
DE VESTIMENTO DE BONECOS EDUCATIVOS POR
ATORES PARA EVENTOS COM CARGA HORARIA DE
05 HORAS.
UNID
10
30
R$ 193,20
ESPETÁCULOS TEATRAIS – SERVIÇO DE CRIAÇÃO
DE ESPETACULO PARA APRESENTAÇÃO TEATRAL
COM ELENCO DE ATORES PROFISSIONAIS,
CONSTRUÇÃO DE TEXTO, MONTAGEM DE PEÇAS,
ENSAIOS COM DURAÇÃO DE 1 HORA E 10 MINUTOS
PARA APRESENTAÇÃO FINAL.
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09
10
11
12
13
14
MONITORES - SERVIÇO DE MONITORES PARA
AUXILIO EM ANIMAÇÕES, BRINQUEDOS E
BRICADEIRAS. CARGA HORARIA DE 05 HORAS
UNID
10
30
R$ 193,20
MONTAGEM DE BARRACA COM BRINCADEIRAS
TEMÁTICAS SERVIÇO DE MONTAGEM E
DECORAÇÃO
DE
BARRACAS
PARA
DESENVOLVIMENTO DE BRINCADEIRAS TEMÁTICAS
COM CARGA HORÁRIA DE 05 HORAS.
UNID
02
06
R$ 1.288,00
OFICINA DE HABILIDADES MANUAIS – SERVIÇO DE
MUNIPULAÇÃO DE TÉCNICAS BASICAS DE,
CONFECÇÕES DE OBJETOS ARTESANAIS OU
RECICLAVES COM CARGA HORÁRIA DE 05 HORAS.
UNID
05
15
R$ 644,00
UNID
05
15
R$ 268,33
UNID
02
06
R$ 1.932,00
UND
02
06
R$ 1.717,33
OFICINA JOGOS DE TEATRO – OFICINA DE
INICIAÇÃO DE JOGOS TEATRAIS PARA O PÚBLICO
INFANTIL COM CARGA HORÁRIA DE 04 HORAS.
OFICINA DE TEATRO – SERVIÇO DE ENSINO DE
TÉCNICAS BÁSICAS DE ARTES CÊNICAS EM
DRAMATIZAÇÕES TÉMATICAS SÓCIO EDUCATIVAS
COM
MONTAGEM DE APRESENTAÇÃO FINAL
CARGA HORÁRIA DE 20 HORAS PARA 20
PARTICIPANTES.
TEATRO DE FANTOCHE – SERVIÇO DE MONTAGEM
E CRIAÇÃO DE APRESENTAÇÃO SÓCIO EDUCATIVO
PARA APRESENTAÇÕES DE 30 MINUTOS
VALOR MÍNIMO ESTIMADO PARA AS QUANTIDAES MÍNIMAS DE ATENDIMENTO CONFORME
PREVISÃO DA GCEL:
14
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VALOR MAXIMO DA CONTRATAÇÃO R$ 187.833,33
LOTE 2 – AREA METROPOLITANA DE BARCARENA E CASTANHAL
LOCAL DE ENTREGA 01 – Rua Rufino Jacareacanga s/n CEP 68447-000, Vila do
Cabanos, Barcarena
LOCAL DE ENTREGA 02 – Rodovia BR 316 km 62 CEP 68741-740, Cristo Redentor,
Castanhal – SESI CASTANHAL
ITEM
DESCRIÇÃO
Und
01
ANIMAÇÃO SÓCIO EDUCATIVA – SERVIÇO COM
TRÊS ATORES CARACTERIZADOS PARA ANIMAÇÃO
DE EVENTO COM CARGA HORÁRIA DE 05 HORAS.
UNID
02
ANIMAÇÃO SÓCIO EDUCATIVA E ESQUETE
TEATRAL – SERVIÇO COM TRÊS ATORES
CARACTERIZADOS
PARA
ANIMAÇÃO
SÓCIO
EDUCATIVAS E DRAMATIZAÇÃO TÉMATICA EM
EVENTOS COM CARGA HORÁRIA DE 05 HORAS.
03
ANIMAÇÕES
LÚDICAS
SERVIÇO
COM
FORMATAÇÃO DE TRILHA ANIMADA, CRIAÇÃO E
MONTAGEM
DE
TEATRO
DE
FANTOCHE,
CONSTRUÇÃO
DE
PERSONAGENS
LÚDICOS
TEMÁTICOS PARA DATAS COMEMORATIVAS DE
ALTA ESPECIFICIDADE TÉCNICA, TAIS COMO:
FOLCLORE, JUNINO, NATAL.). COM CARGA HORÁRIA
DE 05 HORAS.
04
CERIMONIAL COM ANIMAÇÃO – SERVIÇO DE
EXECUÇÃO DE CERIMONIAL COM ANIMAÇÃO
LÚDICA PARA EVENTO SOCIAL COM 2 ATORES
CARACTERIZADOS E CARGA HORÁRIA DE 05
HORAS.
05
CONFECÇÃO
DE
BONECÕS
TEMÁTICOS
EDUCATIVOS – SERVIÇO DE CONFECÇÃO E
CONSTRUÇÃO
DE
BONECÕES
TEMÁTICOS
EDUCATIVOS COM O OBJETIVO DE SEREM
Mínima
Máxima
Preço
10
30
R$ 1.235,00
UNID
10
30
R$ 1.365,00
UNID
01
03
R$ 4.615,00
UNID
02
06
R$ 1.365,00
02
04
UNID
R$ 1.560,00
15
Federação das Indústrias do Estado do Pará
Serviço Social da Indústria – Departamento Regional do Pará
VESTIDOS POR ATORES.
06
07
08
09
CONSTRUÇÕES DE TEXTO E ROTEIRO – SERVIÇO
DE FORMATAÇÃO DE TEXTO E ROTEIROS
TÉMATICOS COM CONSTRUÇÃO DE NARRATIVAS,
ELABORAÇÃO
DE
DIÁLOGOS,
CONSTRUÇÃO
PERSONAGENS
EM
MOLDES
DE
ESQUETE
TEATRAL.
ESPETÁCULOS TEATRAIS – SERVIÇO DE CRIAÇÃO
DE ESPETACULO PARA APRESENTAÇÃO TEATRAL
COM ELENCO DE ATORES PROFISSIONAIS,
CONSTRUÇÃO DE TEXTO, MONTAGEM DE PEÇAS,
ENSAIOS COM DURAÇÃO DE 1 HORA E 10 MINUTOS
PARA APRESENTAÇÃO FINAL.
ESQUETE TEATRAL – SERVIÇO ARTÍSTICO DE
DRAMATIZAÇÃO TÉMATICA: COM TRÊS ATORES
PARA APRESENTAÇÃO EM EVENTOS. COM GARGA
HORÁRIA DE 05 HORAS
MANIPULAÇÃO
DE
BONECÕES
TEMÁTICOS
EDUCATIVOS – SERVIÇO DE MANIPULAÇÃO FÍSICA
DE VESTIMENTO DE BONECOS EDUCATIVOS POR
ATORES PARA EVENTOS COM CARGA HORARIA DE
05 HORAS.
10
MONITORES SERVIÇO DE MONITORES PARA
AUXILIO
EM
ANIMAÇÕES,
BRINQUEDOS
E
BRICADEIRAS. COM CARGA HORÁRIA DE 05 HORAS
11
MONTAGEM DE BARRACA COM BRINCADEIRAS
TEMÁTICAS SERVIÇO DE MONTAGEM E
DECORAÇÃO
DE
BARRACAS
PARA
DESENVOLVIMENTO
DE
BRINCADEIRAS
TEMÁTICAS. COM CARGA HORÁRIA DE 05 HORAS.
12
13
OFICINA JOGOS DE TEATRO – OFICINA DE
INICIAÇÃO DE JOGOS TEATRAIS PARA O PÚBLICO
INFANTIL COM CARGA HORÁRIA DE 04 HORAS
OFICINA DE TEATRO – SERVIÇO DE ENSINO DE
TÉCNICAS BÁSICAS DE ARTES CÊNICAS EM
DRAMATIZAÇÕES TÉMATICAS SÓCIO EDUCATIVAS
COM
MONTAGEM DE APRESENTAÇÃO FINAL
CARGA HORÁRIA DE 20 HORAS PARA O MÁXIMO DE
02
04
UNID
R$ 4.420,00
10
30
UNID
UNID
R$ 1.235,00
10
30
10
30
UNID
UNID
R$ 234,00
R$ 234,00
02
06
01
03
UNID
R$ 1.560,00
R$ 3.640,00
05
15
02
06
R$ 325,00
UNID
R$ 2.340,00
UNID
16
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Serviço Social da Indústria – Departamento Regional do Pará
20 PARTICIPANTES.
14
TEATRO DE FANTOCHE – SERVIÇO DE MONTAGEM
E CRIAÇÃO DE APRESENTAÇÃO SÓCIO EDUCATIVO
PARA APRESENTAÇÕES DE 30 MINUTOS
UND
02
06
R$ 2.080,00
VALOR MAXIMO DA CONTRATAÇÃO R$ 226.720,00
17
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Serviço Social da Indústria – Departamento Regional do Pará
ANEXO II
MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO E
REPRESENTAÇÃO
A
empresa......................................................,inscrita
..........................................,
com
no
sede
CNPJ
à
.......................................................................................................,
nº
Rua
neste
ato
representada pelo(s) (diretores ou sócios, com qualificação completa - nome, RG,
CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente instrumento de
mandato,
nomeia
e
constitui,
seu(s)
Procurador(es)
o
Senhor(a)...................................................., (nacionalidade, estado civil, profissão),
portador do Registro de Identidade nº ...................................................., expedido
pela..................................., devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do
Ministério
da
Fazenda,
sob
o
nº
............................,
residente
à
Rua..................................................., nº ........ como seu mandatário, a quem confere
amplos poderes para junto ao Serviço Social da Indústria SESI - Departamento
Regional do Pará, praticar todos os atos necessários relativos ao Processo de
Credenciamento nº 001/2016, conferindo-lhe, ainda, poderes especiais para desistir
de recursos, interpô-los, apresentar lances, negociar preços e demais condições,
confessar, firmar compromissos ou acordos,receber e dar quitação e praticar todos os
demais atos pertinentes ao certame, em nome da proponente, dando tudo como bom,
firme e valioso.
Local, de.................................... de 2016.
_____________________________
Assinatura
(representante legal)
Nota: A Declaração deverá estar formalizada com firma reconhecida.
18
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Serviço Social da Indústria – Departamento Regional do Pará
Anexo V - CHECK LIST DOCUMENTAÇÃO A SER APRESENTADA PELA EMPRESA
A SER CREDENCIADA
Documentação de Habilitação conforme Edital
01
Comprovante de Inscrição no CNPJ;
02
Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativa a
Sim
Não
Observações
Tributos e Contribuições Federais e à Dívida
Ativa da União;
03
Certidão
Negativa
de
Débito
de
Tributos
Negativa
de
Débito
de
Tributos
Estaduais;
04
Certidão
Municipais;
05
Declaração de Prestadores de Serviços de
Outros Municípios – Certidão Municipal, nos
casos de pessoas jurídicas que emitam nota
fiscal ou outro documento fiscal equivalente
autorizado por outro município, para tomadores
estabelecidos em determinado Município;
06
Certidão Negativa de Débito do INSS (CND);
07
Certidão de Regularidade do FGTS (CRF);
08
Ato Constitutivo, Estatuto Social em vigor e
registrado ou documento equivalente que faça a
comprovação
da
constituição
da
Empresa
licitante:
09
Atestado de Capacidade Técnica Compatível
com o objeto do Credenciamento.
19
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Serviço Social da Indústria – Departamento Regional do Pará
Anexo VI - Minuta de Contrato de Credenciamento;
MINUTA
Minuta de Contrato n. XXXXXX – Prestação de Serviços
Consumidor/Contratante - Serviço Social da
Indústria – Departamento Regional do Pará,
pessoa jurídica de direito privado, com sede
regional no Município de Belém/PA
(Travessa Quintino Bocaiúva, 1588 – 2º piso
– CEP 66.035-190, Bairro de Nazaré),
inscrita
no
CNPJ/MF
sob
o
n.
03.768.023/0001-39, aqui representado pelo
seu Superintendente José Olímpio Bastos.
Fornecedor/Contratado –
As partes acima nomeadas e devidamente qualificadas resolvem firmar o presente
instrumento contratual que será executado mediante cláusulas e condições agora especificadas.
1ª. Do Objeto
O objeto contratual implica prestação de serviços de apresentações teatrais
socioeducativas para atendimento de ações institucionais do SESI e que serão realizadas nas
seguintes unidades:
I – Lote 1: i) Casa da Indústria, localizada na Travessa Quintino Bocaiúva, n. 1588, CEP
66.035-19, Bairro Nazaré, Belém/PA, 3° Andar (Gerência de Cultura, Esporte e Lazer); ii) SESI
Almirante Barroso, localizado na Avenida Almirante Barroso, n. 250, CEP 66.035-000, Bairro
do Marco, Belém/PA; iii) SESI Ananindeua, localizado na Avenida Mário Covas, Km 02, s/n,
CEP 67.113-330, bairro Coqueiro, Ananindeua/PA, conforme tabela abaixo:
Item
Descrição
Qtd. Min.
Qtd. Máx.
Preço Unit.
01
Animação socioeducativa – serviço com três atores
caracterizados para animação de evento com carga
horária de 05 horas.
10
30
R$ 1.019,67
10
30
R$ 1.127,00
02
Animação socioeducativa e esquete teatral –
serviço com três atores caracterizados para animação
socioeducativa e dramatização temática em eventos
com carga horária de 05 horas.
20
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Serviço Social da Indústria – Departamento Regional do Pará
03
04
05
06
07
08
09
10
11
Animações lúdicas - serviço com formatação de
trilha animada, criação e montagem de teatro de
fantoche, construção de personagens lúdicos
temáticos para datas comemorativas de alta
especificidade técnica, tais como: folclore, junino e
natal, com carga horária de 05 horas.
01
03
R$ 3.810,33
Cerimonial com animação – serviço de execução de
cerimonial com animação lúdica para evento social
com 2 atores caracterizados e carga horária de 05
horas.
02
06
R$ 1.127,00
Confecção de bonecos temáticos educativos –
serviço de confecção e construção de bonecões
temáticos educativos com o objetivo de serem
vestidos por atores.
02
04
R$ 1.288,00
Espetáculos teatrais – Serviço de criação de
espetáculo para apresentação teatral com elenco de
atores profissionais, construção de texto, montagem
de peças, ensaios com duração de 1 hora e 10
minutos para apresentação final.
02
04
R$ 3.649,33
10
30
R$ 1.019,67
Manipulação de bonecões temáticos educativos –
serviço de manipulação física de vestimenta de
bonecos educativos por atores para eventos com
carga horária de 05 horas.
10
30
R$ 193,20
Monitores - serviço de monitores para auxílio em
animações, brinquedos e brincadeiras. Carga horária
de 05 horas.
10
30
R$ 193,20
Montagem de barraca com brincadeiras temáticas
- serviço de montagem e decoração de barracas para
desenvolvimento de brincadeiras temáticas com carga
horária de 05 horas.
02
06
R$ 1.288,00
Oficina de habilidades manuais – serviço de
manipulação de técnicas básicas de confecções de
objetos artesanais ou recicláveis com carga horária de
05 horas.
05
15
R$ 644,00
Esquete teatral – serviço artístico de dramatização
temática com três atores para apresentação em
eventos. Carga horária de 05 horas.
21
Federação das Indústrias do Estado do Pará
Serviço Social da Indústria – Departamento Regional do Pará
12
13
14
Oficina jogos de teatro – oficina de iniciação de
jogos teatrais para o público infantil com carga
horária de 04 horas.
Oficina de teatro – serviço de ensino de técnicas
básicas de artes cênicas em dramatizações temáticas
socioeducativas com montagem de apresentação
final. Carga horária de 20 horas para 20 participantes.
Teatro de fantoche – serviço de montagem e criação
de apresentação sócio educativo para apresentações
de 30 minutos.
05
15
R$ 268,33
02
06
R$ 1.932,00
02
06
R$ 1.717,33
II – Lote 2: i) SESI Barcarena, localizado na rua Rufino Jacareacanga, s/n, bairro Vila dos
Cabanos, CEP 68.447-000, Barcarena/PA; ii) SESI Castanhal, localizado na BR-316, Km 62,
s/n, bairro Cristo Redentor, CEP 68.741-740, Castanhal/PA, conforme tabela abaixo:
Item
Descrição
Qtd. Min.
Qtd. Máx.
Preço Unit.
01
Animação socioeducativa – serviço com três
atores caracterizados para animação de evento com
carga horária de 05 horas.
10
30
R$ 1.235,00
02
Animação socioeducativa e esquete teatral –
serviço com três atores caracterizados para
animação socioeducativas e dramatização temática
em eventos com carga horária de 05 horas.
10
30
R$ 1.365,00
03
Animações lúdicas - serviço com formatação de
trilha animada, criação e montagem de teatro de
fantoche, construção de personagens lúdicos
temáticos para datas comemorativas de alta
especificidade técnica, tais como: folclore, junino,
natal, com carga horária de 05 horas.
01
03
R$ 4.615,00
04
Cerimonial com animação – serviço de execução
de cerimonial com animação lúdica para evento
social com 2 atores caracterizados e carga horária
de 05 horas.
02
06
R$ 1.365,00
22
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Serviço Social da Indústria – Departamento Regional do Pará
05
Confecção de bonecões temáticos educativos –
serviço de confecção e construção de bonecões
temáticos educativos com o objetivo de serem
vestidos por atores.
02
04
R$ 1.560,00
06
Construções de texto e roteiro – serviço de
formatação de texto e roteiros temáticos com
construção de narrativas, elaboração de diálogos,
construção de personagens em moldes de esquete
teatral.
02
04
R$ 4.420,00
07
Espetáculos teatrais – serviço de criação de
espetáculo para apresentação teatral com elenco de
atores profissionais, construção de texto, montagem
de peças, ensaios com duração de 1 hora e 10
minutos para apresentação final.
10
30
R$ 1.235,00
08
Esquete teatral – serviço artístico de dramatização
temática com três atores para apresentação em
eventos. Carga horária de 05 horas
10
30
R$ 234,00
09
Manipulação de bonecões temáticos educativos –
serviço de manipulação física de vestimenta de
bonecos educativos por atores para eventos com
carga horária de 05 horas.
10
30
R$ 234,00
10
Monitores - serviço de monitores para auxilio em
animações, brinquedos e brincadeiras. Carga
horária de 05 horas
02
06
R$ 1.560,00
11
Montagem de barraca com brincadeiras
temáticas - serviço de montagem e decoração de
barracas para desenvolvimento de brincadeiras
temáticas. Carga horária de 05 horas.
01
03
R$ 3.640,00
12
Oficina jogos de teatro – oficina de iniciação de
jogos teatrais para o público infantil com carga
horária de 04 horas.
05
15
R$ 325,00
13
Oficina de teatro – serviço de ensino de técnicas
básicas de artes cênicas em dramatizações temáticas
socioeducativas com montagem de apresentação
final. Carga horária de 20 horas para o máximo de
20 participantes.
02
06
R$ 2.340,00
23
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Serviço Social da Indústria – Departamento Regional do Pará
14
Teatro de fantoche – serviço de montagem e
criação de apresentação sócio educativo para
apresentações de 30 minutos.
02
06
R$ 2.080,00
§ 1°. Os serviços acima discriminados ocorrerão sob demanda do SESI/DR/PA no período de
XX de XX de 2016 a XX de XX de 2017.
§ 2°. A execução do objeto dar-se-á preferencialmente nas dependências do SESI/DR/PA, ou
em outras localidades acordadas entre os contratantes.
§ 3°. É obrigação do contratante arcar com as despesas de materiais de consumo, bem como
equipamentos aos seus funcionários, durante toda execução do objeto.
2ª. Da Qualidade
O fornecedor responde, independentemente de culpa, pela reparação dos danos causados
ao consumidor, inclusive clientes do próprio consumidor, por defeitos relativos à prestação dos
serviços. A reparação será apurada por arbitramento.
3ª. Do Preço e Da Condição de Pagamento
O preço total do contrato soma quantia estimada de R$ XXX (XXXXXXXXXX) e é
fixo e absoluto, significando dizer que todas as despesas diretas e indiretas serão ônus da
contratada. O adimplemento dar-se-á em conta corrente, através de ordem de pagamento,
sempre mediante documento hábil, e em até 15 (quinze) dias úteis após a prestação definitiva
dos serviços.
§ 1°. Os serviços serão considerados definitivamente prestados depois de conferidos e atestados
pelo setor competente do SESI/DR/PA.
§ 2°. A manutenção das condições de habilitação para participação do certame é condição de
pagamento.
4ª. Do Prazo
O prazo de vigência deste contrato será XX (XX) meses, contados da data de sua
assinatura.
§ 1°. O presente contrato poderá ser prorrogado através de termo aditivo, por iguais e sucessivos
períodos, respeitando-se o limite de 60 meses, conforme autoriza o parágrafo único do art. 26 do
Regulamento de Licitações e Contratos do SESI.
24
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§ 2°. Vindo a materializar-se a prorrogação prevista no parágrafo anterior os preços serão
reajustados pelo Índice Geral de Preços do Mercado – IGP-M apurados nos últimos 12 (doze)
meses à prorrogação.
5ª. Das Obrigações das Partes:
§ 1°. São direitos do fornecedor:
I – receber o preço do objeto;
II – reclamar ao consumidor que receba o objeto;
III – requerer a análise e certificação do serviço fornecido.
§2°. São obrigações do fornecedor:
I – executar o objeto conforme as determinações deste contrato;
II – corrigir tempestivamente os vícios e defeitos que o objeto apresentar, às suas expensas;
III – não realizar mudanças ou acréscimos ao objeto, sem a prévia autorização do consumidor;
IV – manter a pessoalidade na execução do objeto;
V – fornecer o objeto contratado no prazo pactuado e dentro das instruções, planos e regras
técnicas previamente definidas;
VI – utilizar mão-de-obra qualificada de acordo com a legislação específica;
VII – não ceder, sob nenhuma hipótese, os créditos e direitos;
VIII – manter absolutamente inalteradas as condições de habilitação e qualificação consagradas
no decorrer das tratativas e formação do presente contrato.
§ 3°. São direitos do consumidor:
I – exigir do fornecedor a observância das obrigações contratuais;
II – exigir o fornecimento do objeto, nas condições pactuadas;
III – acompanhar e controlar a execução do objeto em todos os trâmites, fiscalizando o
seu andamento e tomando todas as providências, em conjunto com o fornecedor, para
que não ocorra solução de continuidade;
IV – enjeitar, total ou parcialmente, o objeto se houver descumprimento dos elementos
indicados na cláusula primeira.
§4°. São obrigações do consumidor:
I – pagar ao fornecedor, na época própria, o preço ajustado;
II – verificar tudo que está sendo feito, apontando as falhas, inclusive redibições;
III – receber o objeto se possuir as qualidades prometidas.
25
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Serviço Social da Indústria – Departamento Regional do Pará
6ª. Da Sanção
As sanções têm as seguintes hipóteses de incidência, sem prejuízo do disposto anterior:
I – na hipótese de atrasos injustificados, multa de mora;
II – na hipótese de inexecução contratual, seja total ou parcial:
a) advertência;
b) multa.
§ 1°. A multa de mora tem o seguinte desdobramento:
I – de 2,0% do valor do contrato por dia que ultrapasse o prazo para o início da execução do
serviço;
II – de 1,0% do valor do contrato por dia que exceder o prazo total da execução.
§ 2°. As multas poderão ser aplicadas cumulativamente.
§ 3°. O consumidor devolverá o valor apurado das multas previstas acima desde que o
fornecedor disponibilize o objeto no prazo previsto para a execução.
7ª. Da Rescisão
São motivos para a rescisão do contrato, independentemente de interpelação ou
notificação, judicial ou extrajudicial, as hipóteses enunciativas abaixo discriminadas:
I – o não cumprimento de cláusulas contratuais;
II – o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;
III – a lentidão do seu cumprimento, levando o consumidor a comprovar a
impossibilidade da conclusão da prestação dos serviços nos prazos estipulados;
IV – o atraso injustificado no início da prestação do fato;
V – a paralisação do serviço sem justa causa;
VI – a subcontratação total ou parcial de seu objeto, a associação do fornecedor com
outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou
incorporação, não admitidas neste contrato;
VII – o desatendimento das determinações regulares da autoridade responsável para
acompanhar e/ou fiscalizar a sua execução, assim como a de seus superiores;
VIII – o cometimento reiterado de faltas na sua execução anotadas na forma de
relatórios;
IX – a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
X – a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura do fornecedor,
que prejudique a execução do contrato;
XI – razões de interesse público de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e
determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está vinculado o
consumidor e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;
XII – a supressão, por parte do consumidor, de serviços, acarretando modificação do
valor inicial do contrato;
26
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Serviço Social da Indústria – Departamento Regional do Pará
XIII – a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada,
impeditiva da execução do contrato;
XIV – Todo ato ou fato jurídico que desvirtue o conteúdo das disposições clausuradas.
§ 1°. Eventuais tolerâncias e meras liberalidades jamais implicarão por parte do
consumidor novação, quer objetiva quer subjetiva.
§ 2°. Rescindido o contrato por qualquer motivo ou por qualquer circunstância, as partes
deverão liquidar suas obrigações no prazo máximo de 5 (cinco) dias após a verificação
da condição rescisória.
8ª. Da Responsabilidade Tributária e Contributiva
O fornecedor é responsável e se obriga pelo pagamento de todos e quaisquer impostos,
taxas e contribuições fiscais e parafiscais, englobando as esferas Federal, Estadual e Municipal,
que incidam ou venham a incidir sobre o presente contrato ou sobre os serviços decorrentes.
Fica expressamente convencionado que se porventura o consumidor for autuado, notificado ou
intimado em virtude do não pagamento em época própria de qualquer obrigação tributária e
social do fornecedor, assistir-lhe-á o direito de reter os pagamentos devidos ao mesmo até que
este satisfaça o pagamento das referidas obrigações, liberando, consequentemente, o
consumidor da relação jurídica
9ª. Do Direito Autoral
O contratante declara, através deste contrato, que a autoria intelectual contida no
evento derivou de sua criação e consequentemente é o legítimo e único proprietário do bem
imaterial. Declara igualmente que na eventualidade do conteúdo da peça não lhe conferir
autoria, assume de forma absolutamente isolada a responsabilidade pela sua execução e
reembolsará o legítimo autor da criação, excluindo o SESI de quaisquer responsabilidades onde
se inclui, a evidencia, subsidiaria e solidária.
10ª. Do Crédito e do Processo Licitatório
Esta contratação materializou-se mediante o Processo de Conhecimento n.
001/2016 e a presente despesa encontra-se autorizada por meio do Centro de
Responsabilidade: 3.04.03.01.16 e 3.05.01.01.01.
11ª – Do Ônus Da Prova
O ônus da prova caberá ao fornecedor.
12ª – Do Foro
Fica eleito o foro da comarca de Belém, Estado do Pará, com exclusão de
qualquer outro por mais privilegiado que seja, para dirimir as dúvidas que possam surgir
na execução do presente contrato.
27
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Serviço Social da Indústria – Departamento Regional do Pará
Assinado em duas vias, em Belém, capital do Estado do Pará, no dia XX de XX
de 2016.
XXXX
XXXXXXX
XXXXXXXXX
XXXXXXXXXXX
Testemunha
XXXXX
XXXXXXXXX
XXXXXXXXXXX
XXXXXXXXXXXXX
Testemunha
28
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Glossário
CONTRATO: vínculo jurídico entre dois ou mais sujeitos de direito correspondido pela
vontade, da responsabilidade do ato firmado, resguardado pela segurança jurídica em
seu equilíbrio social, ou seja, é um negócio jurídico bilateral ou plurilateral.
CREDENCIAMENTO: Modo pelo qual um organismo autorizado dá reconhecimento
formal de que uma organização ou pessoa é competente para desenvolver tarefas
específicas.
EDITAL DE CREDENCIAMENTO: Edital é uma publicação para conhecimento de
terceiros, interessados ou não. A finalidade é tornar público determinado fato ou ato,
seja por cautela, publicidade ou para cumprir um requisito legal.
REGULAMENTO: Conjunto organizado e coerente de preceitos ou normas que
regerão os trabalhos e processos de uma organização.
TERMO DE CREDENCIAMENTO – Instrumento contratual que formalizará a
prestação de serviço de pessoa jurídica ou física com a instituição credenciadora.
29
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