CONTRATO DE COMODATO ENTRE O MUNICÍPIO DO BARREIRO E O MOTO CLUBE DO BARREIRO Entre MUNICÍPIO DO BARREIRO, com sede na Rua Miguel Bombarda 2830-089 Barreiro, Pessoa Colectiva de Direito Público nº 506673626, neste ato representado pelo Senhor Carlos Humberto de Carvalho, na qualidade de Presidente da Câmara Municipal do Barreiro, adiante designado por primeiro contratante, E MOTO CLUBE DO BARREIRO, sedeada na Rua Aguiar, N.º 35, Barreiro, na União de Freguesias do Barreiro e Lavradio, Pessoa Coletiva N.º 503 334 766, neste ato representado pelo Senhor __________________, portador do cartão de cidadão com o número de identificação civil ____________, outorgando na qualidade de _________________, adiante designado por segunda contratante: Cláusula Primeira (Objecto) O Município do Barreiro cede à segunda contratante, em regime de comodato, a área indicada na planta anexa do Ex-Matadouro Municipal sito na Rua Bento Jesus Caraça, inscrito na matriz predial urbana da União de Freguesias do Barreiro e Lavradio sob o artigo N.º 274 e registado a seu favor na Conservatória do Registo Predial do Barreiro através da descrição predial nº 2805, de que é proprietário, para instalação da sua sede social. Cláusula Segunda (Obrigações da Segunda Contratante) A segunda contratante obriga-se a manter a área cedida nos termos deste contrato em perfeito estado de conservação e, nomeadamente a: a) Não utilizar o Edifício/área cedida para fins diversos daqueles a que é destinado; b) Não ceder, total ou parcialmente, a título oneroso ou gratuito, a posição contratual; c) Não fazer do edifício/área uma utilização imprudente; d) Não efetuar quaisquer obras no edifício/área sem autorização expressa do primeiro contratante; e) Pagar o prémio do seguro, e do mesmo fazer prova junto do primeiro contratante; f) Pagar o valor das despesas correntes, tais como água, eletricidade e outros. Cláusula Terceira (Validade e denúncia) O presente contrato de comodato é válido por 10 (dez) anos, renovando-se automaticamente por períodos de um ano, caso não seja denunciado relativamente ao termo inicial do período de duração ou de qualquer das suas renovações, por carta registada com aviso de recepção e com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias por qualquer das partes. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o primeiro contratante poderá rescindir a todo o tempo o presente contrato, devendo a segunda contratante desocupar o edifício/área no prazo de 60 (sessenta) dias após a data da notificação da rescisão. Sempre que o Município do Barreiro necessite de utilizar as instalações informará o segundo contratante através de envio de correio eletrónico com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias. Cláusula Quarta (Incumprimento/Reversão) O incumprimento de qualquer das obrigações cos comodatários consignados na Cláusula Segunda deste contrato constitui fundamento para a sua rescisão. Cláusula Quinta (Legislação subsidiária) Nos casos omissos, o presente contrato reger-se-á pelo disposto nos artigos 1129º e seguintes do código Civil, com as devidas adaptações. Cláusula Sexta (Entrada em vigor) O presente contrato é feito em duplicado e entra em vigor na data da sua assinatura. Barreiro, --------- de ----------- de 2017 MUNICÍPIO DO BARREIRO O Presidente ______________________________ (Carlos Humberto Palácios Carvalho) MOTO CLUBE DO BARREIRO O Presidente __________________________ (_________________________)