Minuta Comodato Motoclube-Final

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CONTRATO DE COMODATO ENTRE O MUNICÍPIO DO BARREIRO E O
MOTO CLUBE DO BARREIRO
Entre
MUNICÍPIO DO BARREIRO, com sede na Rua Miguel Bombarda 2830-089
Barreiro, Pessoa Colectiva de Direito Público nº 506673626, neste ato
representado pelo Senhor Carlos Humberto de Carvalho, na qualidade de
Presidente da Câmara Municipal do Barreiro, adiante designado por primeiro
contratante,
E
MOTO CLUBE DO BARREIRO, sedeada na Rua Aguiar, N.º 35, Barreiro, na
União de Freguesias do Barreiro e Lavradio, Pessoa Coletiva N.º 503 334 766,
neste ato representado pelo Senhor __________________, portador do cartão
de cidadão com o número de identificação civil ____________, outorgando na
qualidade de _________________, adiante designado por segunda
contratante:
Cláusula Primeira
(Objecto)
O Município do Barreiro cede à segunda contratante, em regime de
comodato, a área indicada na planta anexa do Ex-Matadouro Municipal sito na
Rua Bento Jesus Caraça, inscrito na matriz predial urbana da União de
Freguesias do Barreiro e Lavradio sob o artigo N.º 274 e registado a seu favor
na Conservatória do Registo Predial do Barreiro através da descrição predial nº
2805, de que é proprietário, para instalação da sua sede social.
Cláusula Segunda
(Obrigações da Segunda Contratante)
A segunda contratante obriga-se a manter a área cedida nos termos deste
contrato em perfeito estado de conservação e, nomeadamente a:
a) Não utilizar o Edifício/área cedida para fins diversos daqueles a que é
destinado;
b) Não ceder, total ou parcialmente, a título oneroso ou gratuito, a posição
contratual;
c) Não fazer do edifício/área uma utilização imprudente;
d) Não efetuar quaisquer obras no edifício/área sem autorização expressa
do primeiro contratante;
e) Pagar o prémio do seguro, e do mesmo fazer prova junto do primeiro
contratante;
f) Pagar o valor das despesas correntes, tais como água, eletricidade e
outros.
Cláusula Terceira
(Validade e denúncia)
O presente contrato de comodato é válido por 10 (dez) anos, renovando-se
automaticamente por períodos de um ano, caso não seja denunciado
relativamente ao termo inicial do período de duração ou de qualquer das suas
renovações, por carta registada com aviso de recepção e com a antecedência
mínima de 30 (trinta) dias por qualquer das partes.
Sem prejuízo do disposto no número anterior, o primeiro contratante poderá
rescindir a todo o tempo o presente contrato, devendo a segunda contratante
desocupar o edifício/área no prazo de 60 (sessenta) dias após a data da
notificação da rescisão.
Sempre que o Município do Barreiro necessite de utilizar as instalações
informará o segundo contratante através de envio de correio eletrónico com a
antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
Cláusula Quarta
(Incumprimento/Reversão)
O incumprimento de qualquer das obrigações cos comodatários consignados
na Cláusula Segunda deste contrato constitui fundamento para a sua rescisão.
Cláusula Quinta
(Legislação subsidiária)
Nos casos omissos, o presente contrato reger-se-á pelo disposto nos artigos
1129º e seguintes do código Civil, com as devidas adaptações.
Cláusula Sexta
(Entrada em vigor)
O presente contrato é feito em duplicado e entra em vigor na data da sua
assinatura.
Barreiro, --------- de ----------- de 2017
MUNICÍPIO DO BARREIRO
O Presidente
______________________________
(Carlos Humberto Palácios Carvalho)
MOTO CLUBE DO BARREIRO
O Presidente
__________________________
(_________________________)
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