Código de Ética - Marinha do Brasil

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Código de Ética
Índice
APRESENTAÇÃO ........................................................................................7
INTRODUÇÃO ...........................................................................................7
CAPÍTULO 1 - FUNDAMENTOS.................................................................8
CAPÍTULO 2 - PRINCÍPIOS ÉTICOS .........................................................9
CAPÍTULO 3 - OBJETIVOS DA GESTÃO DA ÉTICA ...................................9
CAPÍTULO 4 – CUMPRIMENTO A LEIS, REGULAMENTOS E OUTRAS
NORMAS OU OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS ...........................................10
CAPÍTULO 5 - REGRAS ÉTICAS .................................................................10
CAPÍTULO 6 – CONFLITO DE INTERESSES ..............................................11
CAPÍTULO 7 – TRATAMENTO DE INFORMAÇÕES SENSÍVEIS ...............11
CAPÍTULO 8 - SIGILO EMPRESARIAL .......................................................11
CAPÍTULO 9 – ÉTICA NAS NEGOCIAÇÕES .............................................12
CAPÍTULO 10 – PROTEÇÃO E USO APROPRIADO DE BENS .................12
CAPÍTULO 11 – DISCRIMINAÇÃO E ASSÉDIO .........................................12
CAPÍTULO 12 – SAÚDE E SEGURANÇA ...................................................13
CAPÍTULO 13 – COMISSÃO DE ÉTICA DA EMGEPRON ........................13
CAPÍTULO 14 – SANÇÕES..........................................................................13
APRESENTAÇÃO
O Código de Ética tem origem nos princípios éticos que orientam a atuação empresarial
e na cultura corporativa que também fundamenta a imagem de empresa sólida, confiável e
socialmente responsável.
Os empregados, independente do nível hierárquico e coerente com os preceitos da
organização, disciplina e ética, são responsáveis pelas ações e decisões assumidas quando da
realização de negócios da empresa.
Os princípios aqui estabelecidos refletirão a identidade profissional e os padrões éticos que
nortearão os empregados no decorrer de suas ações.
Cada um deve contribuir para que a EMGEPRON seja Ética e socialmente responsável.
INTRODUÇÃO
A ÉTICA é o ideal de conduta humana, desenvolvido em conjunto com o processo
de socialização, que orienta cada ser humano sobre o que é bom e correto. Orienta a
relação na Sociedade e tem como fim o bem comum.
A ética na Sociedade e na Atividade Empresarial são inseparáveis. As preocupações
diárias com a eficiência e a competitividade não podem prescindir de um
comportamento ético.
A ética no trabalho orienta não apenas o teor das decisões (o que fazer) como,
também, o processo para a tomada de decisão (como fazer).
A observância de princípios éticos e de comportamento refletem o tipo da Organização
e quem somos. O respeito pelas características individuais e a preocupação crescente
com a responsabilidade social regem as relações da EMGEPRON com seus empregados
e com a Sociedade.
Os fundamentos observados são: a legislação em âmbito nacional e as normas da
Empresa.
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CAPÍTULO 1 - FUNDAMENTOS
A atuação empresarial da EMGEPRON tem como fundamentos as Finalidades, Missão,
Visão e Práticas Sociais da Empresa.
ATUAÇÃO
A empresa atua sob duas vertentes; uma de caráter gerencial, por meio do
desenvolvimento e gerenciamento de projetos de interesse da Marinha do Brasil; e
outra, de natureza comercial, quando do suprimento de serviços e produtos produzidos
por Organizações Militares Prestadoras de Serviço da Marinha (OMPS) ou por empresas
componentes da Base Industrial de Defesa, destinados aos mercados interno e externo.
FINALIDADES
A EMGEPRON tem como principais finalidades: a promoção da Indústria Militar Naval
Brasileira (IMNB); o gerenciamento de projetos integrantes de programas aprovados pelo
Comando da Marinha; e a execução de atividades vinculadas à obtenção e manutenção
do material militar naval.
MISSÃO
Gerenciar projetos de interesse da Marinha do Brasil, executar atividades vinculadas
à obtenção e manutenção do material militar naval e promover a Indústria Militar Naval
Brasileira a fim de apoiar as atividades e o desenvolvimento da MB.
VISÃO
Ser reconhecida por sua eficiência e eficácia, no atendimento das necessidades da
Marinha do Brasil, e ser, também, reconhecida como parceira da Indústria Militar Naval
Brasileira no desenvolvimento, divulgação e comercialização de seus produtos.
PRÁTICAS SOCIAS
As principais práticas sociais adotadas na EMGEPRON estão organizadas em quatro
áreas:
RESPONSABILIDADE SOCIAL – Prestação de serviços como forma de demonstrar a
solidez dos princípios sociais da EMGEPRON, a observância à legislação e o respeito aos
direitos humanos, propiciando uma parcela de contribuição para a Sociedade na qual
está inserida.
RECURSOS HUMANOS – Valorização, desenvolvimento, capacitação, integração e
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estímulo das pessoas, com o foco nas finalidades da Empresa e no bem-estar de seus
empregados.
AMBIENTAL – Cumprimento de normas e padrões de proteção ao meio ambiente,
visando a prevenção de impactos ambientais, decorrentes de suas atividades.
VALORIZAÇÃO DA DIVERSIDADE – Fortalecimento do respeito e da aceitação das
diferenças de origem, formação, personalidade, talentos, etnia, classe social, orientação
religiosa, idade e quaisquer outras que possam ser agentes de discriminação.
CAPÍTULO 2 - PRINCÍPIOS ÉTICOS
Os princípios que orientam as ações externas e internas da EMGEPRON são:
t
Legalidade
t
Eficiência
t
Probidade
t
Urbanidade
t
Moralidade
t
Eficácia
t
Honestidade
t
Lealdade
t
Transparência
CAPÍTULO 3 - OBJETIVOS DA GESTÃO DA ÉTICA
Na gestão da ética serão priorizados os seguintes objetivos:
t
Ser a referência formal e institucional para a conduta pessoal e profissional
de todos os empregados da EMGEPRON, independentemente do cargo ou
função que ocupem, tanto no relacionamento interno quanto com o público
externo: militares, empregados, clientes, sindicatos, parceiros, fornecedores,
prestadores de serviços, concorrentes, sociedade, governo e comunidades
onde atua;
t
Subordinar o comportamento ético aos princípios éticos preconizados;
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t
Reduzir a subjetividade das interpretações pessoais sobre princípios morais
e éticos; e
t
Fortalecer a imagem da EMGEPRON e de seus empregados junto ao seu
público externo.
CAPÍTULO 4 – CUMPRIMENTO A LEIS,
REGULAMENTOS E OUTRAS NORMAS OU
OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS.
Todas as ações da EMGEPRON e de seus empregados deverão ser pautadas pelo
respeito às leis, regulamentos e normas em vigor.
A observância das leis, dos regulamentos e das outras diretrizes internas é parte
integrante da cultura ética, baseada em valores, que orienta as práticas da EMGEPRON.
Essa cultura é também o alicerce para a Gestão de Compliance e para o Código de
Conduta Ética.
A EMGEPRON possui regras próprias de conduta ética, estabelecidas no presente
Código de Ética e no Manual de Compliance.
A empresa não tolera condutas éticas inapropriadas e considera que é dever de cada
empregado conhecer, cumprir e fazer cumprir esses valores.
Qualquer violação de lei, regulamento ou outra norma, por quaisquer dos
empregados da EMGEPRON, ainda que se tenha fundada suspeita, será relatada por
aquele que dela tiver conhecimento, imediatamente e por escrito, à Comissão de Ética,
na sede da empresa.
CAPÍTULO 5 - REGRAS ÉTICAS
A empresa e seus empregados devem pautar suas ações nas seguintes regras éticas:
a) A consciência dos princípios éticos são os valores maiores que orientam a
relação da EMGEPRON com seus públicos de interesse;
b)
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Todas as informações veiculadas pela EMGEPRON deverão contribuir para uma
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relação de respeito e transparência com seu público;
c)
A EMGEPRON considera que a vida particular dos empregados não deverá
prejudicar a sua atividade profissional;
d) A EMGEPRON pratica a política de que o erro, quando ocorre, deve ser utilizado
como fonte de aprendizado. Deve servir para eliminar as causas e evitar sua repetição; e
e) A EMGEPRON garante que as informações pessoais, médicas e de benefícios
são sigilosas e restritas ao próprio empregado e ao pessoal responsável por sua guarda,
manutenção e tratamento.
CAPÍTULO 6 – CONFLITO DE INTERESSES
Os interesses pessoais não devem interferir na funcionalidade da empresa, devendo
ser evitadas quaisquer relações que possam apresentar conflito de interesses envolvendo
familiares ou pessoas próximas.
Os empregados deverão respeitar o horário de trabalho, dedicando esse tempo
exclusivamente ao exercício de atividades profissionais para a EMGEPRON.
CAPÍTULO 7 – TRATAMENTO DE
INFORMAÇÕES SENSÍVEIS
Todos os empregados da EMGEPRON, mesmo após o seu desligamento, têm o dever
de guardar sigilo sobre todas as informações sensíveis, bem como todas as informações
confiadas à EMGEPRON por clientes, prestadores de serviço e/ou fornecedores.
CAPÍTULO 8 - SIGILO EMPRESARIAL
No âmbito interno da EMGEPRON são consideradas informações estratégicas
as informações que possam influir nos negócios da empresa e representar riscos à
competitividade e à governança corporativa.
Essas informações são classificadas e tratadas como sendo de Sigilo Empresarial.
Elas normalmente relacionam-se ao conceito de empresa, isto é, à atividade econômica
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organizada que trata de reunir os recursos financeiros, humanos, materiais e tecnológicos
que viabilizam a atuação, com o escopo de lucro.
O registro da atuação empresarial pode revelar o modo que garante determinada
vantagem competitiva. As informações que revelam esse modus operandi não devem
ser fornecidas.
Portanto, é imperativo que todos os empregados conheçam e cumpram,
rigorosamente, as regras que orientam o tratamento dessas informações.
CAPÍTULO 9 – ÉTICA NAS NEGOCIAÇÕES
A EMGEPRON tem o compromisso de negociar justa e honestamente com seus
clientes, fornecedores, prestadores de serviços, empregados e entidades sindicais
representativas de seus empregados.
CAPÍTULO 10 – PROTEÇÃO E USO
APROPRIADO DE BENS
Todo empregado deve zelar pelo bom uso e pela boa alocação dos bens, instalações
e facilidades da EMGEPRON ou da Marinha do Brasil, tais como equipamentos,
ferramentas, softwares, correio eletrônico, e-mails, impressoras, copiadoras, veículos,
telefones, material de expediente, além dos recursos financeiros de qualquer ordem,
estando vedada a utilização para fins particulares ou de terceiros não autorizados.
CAPÍTULO 11 – DISCRIMINAÇÃO E ASSÉDIO
A EMGEPRON tem o compromisso de propiciar um ambiente de trabalho livre
de qualquer forma de discriminação, sendo terminantemente proibida, em todos os
ambientes da empresa, qualquer manifestação ofensiva em razão da raça, etnia, sexo,
credo, religião, idade ou deficiência física.
A EMGEPRON reprova qualquer tipo de assédio em suas dependências, no ambiente
da empresa, principalmente os de natureza sexual e moral, incluindo as ofensas verbais
ou físicas, humilhação, coação, ameaça a empregados ou a criação de um ambiente de
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trabalho hostil que, injustificadamente, interfira no desempenho individual ou afete as
condições de trabalho do envolvido.
CAPÍTULO 12 – SAÚDE E SEGURANÇA
A EMGEPRON tem o compromisso de proporcionar um ambiente de trabalho seguro
e de adotar medidas necessárias à preservação da integridade física, mental e moral,
principalmente no que diz respeito às atividades de risco.
CAPÍTULO 13 – COMISSÃO DE ÉTICA DA
EMGEPRON
A Comissão de Ética da EMGEPRON (CEE), instituída pelo Diretor-Presidente da
EMGEPRON, tem o objetivo de avaliar permanentemente a atualidade e a pertinência
deste Código, bem como determinar as ações necessárias à divulgação e à disseminação
dos padrões de conduta ética na EMGEPRON.
A composição e a atuação específica da CEE será regulada por seu Regimento Interno,
que atenderá aos princípios estabelecidos na legislação pertinente.
A competência legal para atuação da CEE, que basicamente é orientar os empregados
na gestão da ética, está prevista nos Decretos 1.171, de 22JUN94 e no Decreto 6.029,
de 01FEV07.
CAPÍTULO 14 – SANÇÕES
As violações de natureza ética estão sujeitas às punições previstas no Regulamento de
Pessoal da EMGEPRON e legislação em vigor.
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Equipe de Elaboração:
Comissão de Ética da EMGEPRON (CEE)
Coordenação Geral:
Eliane Oliveira Almeida
Presidente da CEE
Programação Visual
Supervisão:
Magno Neves
Chefe da Divisão de Análise
Diagramação:
Tiago Athias Marques da Rocha
Chefe da Seção de Produtos Internos
E-mail: [email protected]
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Ilha das Cobras
Edifício Almirante Raphael de Azevedo Branco
Centro - Rio de Janeiro - RJ - Brasil
CEP: 20180-001
Tel: +55 21 3907-1800 / Fax: +55 21 2233-5142
[email protected]
www.emgepron.com.br
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