Código de Ética Índice APRESENTAÇÃO ........................................................................................7 INTRODUÇÃO ...........................................................................................7 CAPÍTULO 1 - FUNDAMENTOS.................................................................8 CAPÍTULO 2 - PRINCÍPIOS ÉTICOS .........................................................9 CAPÍTULO 3 - OBJETIVOS DA GESTÃO DA ÉTICA ...................................9 CAPÍTULO 4 – CUMPRIMENTO A LEIS, REGULAMENTOS E OUTRAS NORMAS OU OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS ...........................................10 CAPÍTULO 5 - REGRAS ÉTICAS .................................................................10 CAPÍTULO 6 – CONFLITO DE INTERESSES ..............................................11 CAPÍTULO 7 – TRATAMENTO DE INFORMAÇÕES SENSÍVEIS ...............11 CAPÍTULO 8 - SIGILO EMPRESARIAL .......................................................11 CAPÍTULO 9 – ÉTICA NAS NEGOCIAÇÕES .............................................12 CAPÍTULO 10 – PROTEÇÃO E USO APROPRIADO DE BENS .................12 CAPÍTULO 11 – DISCRIMINAÇÃO E ASSÉDIO .........................................12 CAPÍTULO 12 – SAÚDE E SEGURANÇA ...................................................13 CAPÍTULO 13 – COMISSÃO DE ÉTICA DA EMGEPRON ........................13 CAPÍTULO 14 – SANÇÕES..........................................................................13 APRESENTAÇÃO O Código de Ética tem origem nos princípios éticos que orientam a atuação empresarial e na cultura corporativa que também fundamenta a imagem de empresa sólida, confiável e socialmente responsável. Os empregados, independente do nível hierárquico e coerente com os preceitos da organização, disciplina e ética, são responsáveis pelas ações e decisões assumidas quando da realização de negócios da empresa. Os princípios aqui estabelecidos refletirão a identidade profissional e os padrões éticos que nortearão os empregados no decorrer de suas ações. Cada um deve contribuir para que a EMGEPRON seja Ética e socialmente responsável. INTRODUÇÃO A ÉTICA é o ideal de conduta humana, desenvolvido em conjunto com o processo de socialização, que orienta cada ser humano sobre o que é bom e correto. Orienta a relação na Sociedade e tem como fim o bem comum. A ética na Sociedade e na Atividade Empresarial são inseparáveis. As preocupações diárias com a eficiência e a competitividade não podem prescindir de um comportamento ético. A ética no trabalho orienta não apenas o teor das decisões (o que fazer) como, também, o processo para a tomada de decisão (como fazer). A observância de princípios éticos e de comportamento refletem o tipo da Organização e quem somos. O respeito pelas características individuais e a preocupação crescente com a responsabilidade social regem as relações da EMGEPRON com seus empregados e com a Sociedade. Os fundamentos observados são: a legislação em âmbito nacional e as normas da Empresa. Código Carta de Ética de Serviços da EMGEPRON ao Cidadão| 7| 7 CAPÍTULO 1 - FUNDAMENTOS A atuação empresarial da EMGEPRON tem como fundamentos as Finalidades, Missão, Visão e Práticas Sociais da Empresa. ATUAÇÃO A empresa atua sob duas vertentes; uma de caráter gerencial, por meio do desenvolvimento e gerenciamento de projetos de interesse da Marinha do Brasil; e outra, de natureza comercial, quando do suprimento de serviços e produtos produzidos por Organizações Militares Prestadoras de Serviço da Marinha (OMPS) ou por empresas componentes da Base Industrial de Defesa, destinados aos mercados interno e externo. FINALIDADES A EMGEPRON tem como principais finalidades: a promoção da Indústria Militar Naval Brasileira (IMNB); o gerenciamento de projetos integrantes de programas aprovados pelo Comando da Marinha; e a execução de atividades vinculadas à obtenção e manutenção do material militar naval. MISSÃO Gerenciar projetos de interesse da Marinha do Brasil, executar atividades vinculadas à obtenção e manutenção do material militar naval e promover a Indústria Militar Naval Brasileira a fim de apoiar as atividades e o desenvolvimento da MB. VISÃO Ser reconhecida por sua eficiência e eficácia, no atendimento das necessidades da Marinha do Brasil, e ser, também, reconhecida como parceira da Indústria Militar Naval Brasileira no desenvolvimento, divulgação e comercialização de seus produtos. PRÁTICAS SOCIAS As principais práticas sociais adotadas na EMGEPRON estão organizadas em quatro áreas: RESPONSABILIDADE SOCIAL – Prestação de serviços como forma de demonstrar a solidez dos princípios sociais da EMGEPRON, a observância à legislação e o respeito aos direitos humanos, propiciando uma parcela de contribuição para a Sociedade na qual está inserida. RECURSOS HUMANOS – Valorização, desenvolvimento, capacitação, integração e 8 | Código de Ética da EMGEPRON estímulo das pessoas, com o foco nas finalidades da Empresa e no bem-estar de seus empregados. AMBIENTAL – Cumprimento de normas e padrões de proteção ao meio ambiente, visando a prevenção de impactos ambientais, decorrentes de suas atividades. VALORIZAÇÃO DA DIVERSIDADE – Fortalecimento do respeito e da aceitação das diferenças de origem, formação, personalidade, talentos, etnia, classe social, orientação religiosa, idade e quaisquer outras que possam ser agentes de discriminação. CAPÍTULO 2 - PRINCÍPIOS ÉTICOS Os princípios que orientam as ações externas e internas da EMGEPRON são: t Legalidade t Eficiência t Probidade t Urbanidade t Moralidade t Eficácia t Honestidade t Lealdade t Transparência CAPÍTULO 3 - OBJETIVOS DA GESTÃO DA ÉTICA Na gestão da ética serão priorizados os seguintes objetivos: t Ser a referência formal e institucional para a conduta pessoal e profissional de todos os empregados da EMGEPRON, independentemente do cargo ou função que ocupem, tanto no relacionamento interno quanto com o público externo: militares, empregados, clientes, sindicatos, parceiros, fornecedores, prestadores de serviços, concorrentes, sociedade, governo e comunidades onde atua; t Subordinar o comportamento ético aos princípios éticos preconizados; Código Carta de Ética de Serviços da EMGEPRON ao Cidadão| 9| 9 t Reduzir a subjetividade das interpretações pessoais sobre princípios morais e éticos; e t Fortalecer a imagem da EMGEPRON e de seus empregados junto ao seu público externo. CAPÍTULO 4 – CUMPRIMENTO A LEIS, REGULAMENTOS E OUTRAS NORMAS OU OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS. Todas as ações da EMGEPRON e de seus empregados deverão ser pautadas pelo respeito às leis, regulamentos e normas em vigor. A observância das leis, dos regulamentos e das outras diretrizes internas é parte integrante da cultura ética, baseada em valores, que orienta as práticas da EMGEPRON. Essa cultura é também o alicerce para a Gestão de Compliance e para o Código de Conduta Ética. A EMGEPRON possui regras próprias de conduta ética, estabelecidas no presente Código de Ética e no Manual de Compliance. A empresa não tolera condutas éticas inapropriadas e considera que é dever de cada empregado conhecer, cumprir e fazer cumprir esses valores. Qualquer violação de lei, regulamento ou outra norma, por quaisquer dos empregados da EMGEPRON, ainda que se tenha fundada suspeita, será relatada por aquele que dela tiver conhecimento, imediatamente e por escrito, à Comissão de Ética, na sede da empresa. CAPÍTULO 5 - REGRAS ÉTICAS A empresa e seus empregados devem pautar suas ações nas seguintes regras éticas: a) A consciência dos princípios éticos são os valores maiores que orientam a relação da EMGEPRON com seus públicos de interesse; b) 10 | Todas as informações veiculadas pela EMGEPRON deverão contribuir para uma Código de Ética da EMGEPRON relação de respeito e transparência com seu público; c) A EMGEPRON considera que a vida particular dos empregados não deverá prejudicar a sua atividade profissional; d) A EMGEPRON pratica a política de que o erro, quando ocorre, deve ser utilizado como fonte de aprendizado. Deve servir para eliminar as causas e evitar sua repetição; e e) A EMGEPRON garante que as informações pessoais, médicas e de benefícios são sigilosas e restritas ao próprio empregado e ao pessoal responsável por sua guarda, manutenção e tratamento. CAPÍTULO 6 – CONFLITO DE INTERESSES Os interesses pessoais não devem interferir na funcionalidade da empresa, devendo ser evitadas quaisquer relações que possam apresentar conflito de interesses envolvendo familiares ou pessoas próximas. Os empregados deverão respeitar o horário de trabalho, dedicando esse tempo exclusivamente ao exercício de atividades profissionais para a EMGEPRON. CAPÍTULO 7 – TRATAMENTO DE INFORMAÇÕES SENSÍVEIS Todos os empregados da EMGEPRON, mesmo após o seu desligamento, têm o dever de guardar sigilo sobre todas as informações sensíveis, bem como todas as informações confiadas à EMGEPRON por clientes, prestadores de serviço e/ou fornecedores. CAPÍTULO 8 - SIGILO EMPRESARIAL No âmbito interno da EMGEPRON são consideradas informações estratégicas as informações que possam influir nos negócios da empresa e representar riscos à competitividade e à governança corporativa. Essas informações são classificadas e tratadas como sendo de Sigilo Empresarial. Elas normalmente relacionam-se ao conceito de empresa, isto é, à atividade econômica Código Carta de Ética de Serviços da EMGEPRON ao Cidadão| 11 | 11 organizada que trata de reunir os recursos financeiros, humanos, materiais e tecnológicos que viabilizam a atuação, com o escopo de lucro. O registro da atuação empresarial pode revelar o modo que garante determinada vantagem competitiva. As informações que revelam esse modus operandi não devem ser fornecidas. Portanto, é imperativo que todos os empregados conheçam e cumpram, rigorosamente, as regras que orientam o tratamento dessas informações. CAPÍTULO 9 – ÉTICA NAS NEGOCIAÇÕES A EMGEPRON tem o compromisso de negociar justa e honestamente com seus clientes, fornecedores, prestadores de serviços, empregados e entidades sindicais representativas de seus empregados. CAPÍTULO 10 – PROTEÇÃO E USO APROPRIADO DE BENS Todo empregado deve zelar pelo bom uso e pela boa alocação dos bens, instalações e facilidades da EMGEPRON ou da Marinha do Brasil, tais como equipamentos, ferramentas, softwares, correio eletrônico, e-mails, impressoras, copiadoras, veículos, telefones, material de expediente, além dos recursos financeiros de qualquer ordem, estando vedada a utilização para fins particulares ou de terceiros não autorizados. CAPÍTULO 11 – DISCRIMINAÇÃO E ASSÉDIO A EMGEPRON tem o compromisso de propiciar um ambiente de trabalho livre de qualquer forma de discriminação, sendo terminantemente proibida, em todos os ambientes da empresa, qualquer manifestação ofensiva em razão da raça, etnia, sexo, credo, religião, idade ou deficiência física. A EMGEPRON reprova qualquer tipo de assédio em suas dependências, no ambiente da empresa, principalmente os de natureza sexual e moral, incluindo as ofensas verbais ou físicas, humilhação, coação, ameaça a empregados ou a criação de um ambiente de 12 | Código de Ética da EMGEPRON trabalho hostil que, injustificadamente, interfira no desempenho individual ou afete as condições de trabalho do envolvido. CAPÍTULO 12 – SAÚDE E SEGURANÇA A EMGEPRON tem o compromisso de proporcionar um ambiente de trabalho seguro e de adotar medidas necessárias à preservação da integridade física, mental e moral, principalmente no que diz respeito às atividades de risco. CAPÍTULO 13 – COMISSÃO DE ÉTICA DA EMGEPRON A Comissão de Ética da EMGEPRON (CEE), instituída pelo Diretor-Presidente da EMGEPRON, tem o objetivo de avaliar permanentemente a atualidade e a pertinência deste Código, bem como determinar as ações necessárias à divulgação e à disseminação dos padrões de conduta ética na EMGEPRON. A composição e a atuação específica da CEE será regulada por seu Regimento Interno, que atenderá aos princípios estabelecidos na legislação pertinente. A competência legal para atuação da CEE, que basicamente é orientar os empregados na gestão da ética, está prevista nos Decretos 1.171, de 22JUN94 e no Decreto 6.029, de 01FEV07. CAPÍTULO 14 – SANÇÕES As violações de natureza ética estão sujeitas às punições previstas no Regulamento de Pessoal da EMGEPRON e legislação em vigor. Código Carta de Ética de Serviços da EMGEPRON ao Cidadão| 13 | 13 Equipe de Elaboração: Comissão de Ética da EMGEPRON (CEE) Coordenação Geral: Eliane Oliveira Almeida Presidente da CEE Programação Visual Supervisão: Magno Neves Chefe da Divisão de Análise Diagramação: Tiago Athias Marques da Rocha Chefe da Seção de Produtos Internos E-mail: [email protected] 14 | Código de Ética da EMGEPRON Ilha das Cobras Edifício Almirante Raphael de Azevedo Branco Centro - Rio de Janeiro - RJ - Brasil CEP: 20180-001 Tel: +55 21 3907-1800 / Fax: +55 21 2233-5142 [email protected] www.emgepron.com.br